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ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES
                         SEÇÃO SINDICAL DA ANDES–S.N.

       ____________________________________________JURÍDICO

INFORME ACERCA DE AÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS
INDEVIDAMENTES PELO IPSEMG




                    ADUNIMONTES INFORMA

IPSEMG: DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

A Associação dos Docentes da Unimontes – ADUNIMONTES tem a informar o seguinte:


                     O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, julgou Inconstitucional a
cobrança a título de assistência médica, que vinha sendo cobrada dos servidores públicos do
Estado de Minas Gerais, no valor de (3,2%) ao mês.

                   Tal cobrança fora instituída pela Lei Complementar 64/2002, em seu art.
85. A Declaração de Inconstitucionalidade feita pelo STF na ADI – AÇÃO DIRETA DE
ICONSTITUCIONALIDADE nº 3.106 fora quanto ao vocábulo “compulsoriedade”, qual seja, o
Ipsemg pode continuar fazendo tal cobrança (a título de assistência à saúde), porém, não de
forma compulsória como era antes.

                     Assim, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, a repetição de indébito (que quer a DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE) da Contribuição destinada ao custeio dos serviços de assistência à saúde
instituída pelo Estado de Minas Gerais e declarada Inconstitucional pelo STF (ADI 3.106/MG)
é devida independentemente de o servidor haver usufruído do serviço disponibilizado.

                       Portanto, o fato dos servidores terem usufruído ou não do serviço de
saúde prestado pelo IPSEMG é indiferente, basta o fato de ter contribuído ilegalmente para ter
direito à restituição.

                     Finalmente, há que se registrar que o entendimento Judicial é que deve
ser devolvido os valores pagos até o ano de 2010, ano que fora Julgada a ADI no STF. Portanto,
quem continuou contribuindo de lá para cá o fez de forma voluntária e não obrigatória,
portanto, não seria devida.

                Portanto, é possível fazer a cobrança judicial, a Ação tem que ser movida
conta a UNIMONTES que efetuou os descontos ilegalmente e o IPSEMG, que recebeu os
recursos.

                       Av. Rui Braga s/n - Campus Universitário - Vila Mauricéia
                         Caixa Postal: 13 Telefax (38) 3222-5397 e 3229-8022
                            CEP 39.401-089- Montes Claros- Minas Gerais
                                    http://www.adunimontes.org.br
                                  E-mail: adunimontes@yahoo.com.br
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES
                       SEÇÃO SINDICAL DA ANDES–S.N.

      ____________________________________________JURÍDICO
                    Há que se observar ainda um certo “cuidado” com os professores que
após esta data, o ano de 2010, ou mesmo antes, já não contribuíam mais com o IPSEMG.,
por força de decisão Judicial, já que muitos Professores entraram com Ação na Justiça
pedindo a suspensão da obrigatoriedade do pagamento. Portanto, quem já não vinha
pagando o Ipsemg a título de contribuição à saúde, por uma questão lógica, não faz jus à
devolução.


                   Para tanto, o Professor deve providenciar os seguintes documentos.


                          - “Contagem de Tempo” (fornecida pela DDRH)
                          - Cópia do último contracheque que houve o desconto
                          - Comprovante de endereço.
                          - Assinar procuração e Declaração de Hipossuficiência.

                          Montes Claros, 19 de março de 2013.


                          Áureo Fabiano de Souza – Assessor Jurídico/Adunimontes




                     Av. Rui Braga s/n - Campus Universitário - Vila Mauricéia
                       Caixa Postal: 13 Telefax (38) 3222-5397 e 3229-8022
                          CEP 39.401-089- Montes Claros- Minas Gerais
                                  http://www.adunimontes.org.br
                                E-mail: adunimontes@yahoo.com.br

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Adunimontes -informe_ação_ipsemg

  • 1. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES SEÇÃO SINDICAL DA ANDES–S.N. ____________________________________________JURÍDICO INFORME ACERCA DE AÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTES PELO IPSEMG ADUNIMONTES INFORMA IPSEMG: DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A Associação dos Docentes da Unimontes – ADUNIMONTES tem a informar o seguinte: O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, julgou Inconstitucional a cobrança a título de assistência médica, que vinha sendo cobrada dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, no valor de (3,2%) ao mês. Tal cobrança fora instituída pela Lei Complementar 64/2002, em seu art. 85. A Declaração de Inconstitucionalidade feita pelo STF na ADI – AÇÃO DIRETA DE ICONSTITUCIONALIDADE nº 3.106 fora quanto ao vocábulo “compulsoriedade”, qual seja, o Ipsemg pode continuar fazendo tal cobrança (a título de assistência à saúde), porém, não de forma compulsória como era antes. Assim, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a repetição de indébito (que quer a DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE) da Contribuição destinada ao custeio dos serviços de assistência à saúde instituída pelo Estado de Minas Gerais e declarada Inconstitucional pelo STF (ADI 3.106/MG) é devida independentemente de o servidor haver usufruído do serviço disponibilizado. Portanto, o fato dos servidores terem usufruído ou não do serviço de saúde prestado pelo IPSEMG é indiferente, basta o fato de ter contribuído ilegalmente para ter direito à restituição. Finalmente, há que se registrar que o entendimento Judicial é que deve ser devolvido os valores pagos até o ano de 2010, ano que fora Julgada a ADI no STF. Portanto, quem continuou contribuindo de lá para cá o fez de forma voluntária e não obrigatória, portanto, não seria devida. Portanto, é possível fazer a cobrança judicial, a Ação tem que ser movida conta a UNIMONTES que efetuou os descontos ilegalmente e o IPSEMG, que recebeu os recursos. Av. Rui Braga s/n - Campus Universitário - Vila Mauricéia Caixa Postal: 13 Telefax (38) 3222-5397 e 3229-8022 CEP 39.401-089- Montes Claros- Minas Gerais http://www.adunimontes.org.br E-mail: adunimontes@yahoo.com.br
  • 2. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES SEÇÃO SINDICAL DA ANDES–S.N. ____________________________________________JURÍDICO Há que se observar ainda um certo “cuidado” com os professores que após esta data, o ano de 2010, ou mesmo antes, já não contribuíam mais com o IPSEMG., por força de decisão Judicial, já que muitos Professores entraram com Ação na Justiça pedindo a suspensão da obrigatoriedade do pagamento. Portanto, quem já não vinha pagando o Ipsemg a título de contribuição à saúde, por uma questão lógica, não faz jus à devolução. Para tanto, o Professor deve providenciar os seguintes documentos. - “Contagem de Tempo” (fornecida pela DDRH) - Cópia do último contracheque que houve o desconto - Comprovante de endereço. - Assinar procuração e Declaração de Hipossuficiência. Montes Claros, 19 de março de 2013. Áureo Fabiano de Souza – Assessor Jurídico/Adunimontes Av. Rui Braga s/n - Campus Universitário - Vila Mauricéia Caixa Postal: 13 Telefax (38) 3222-5397 e 3229-8022 CEP 39.401-089- Montes Claros- Minas Gerais http://www.adunimontes.org.br E-mail: adunimontes@yahoo.com.br