1. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES
SEÇÃO SINDICAL DA ANDES–S.N.
____________________________________________JURÍDICO
INFORME ACERCA DE AÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS
INDEVIDAMENTES PELO IPSEMG
ADUNIMONTES INFORMA
IPSEMG: DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A Associação dos Docentes da Unimontes – ADUNIMONTES tem a informar o seguinte:
O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, julgou Inconstitucional a
cobrança a título de assistência médica, que vinha sendo cobrada dos servidores públicos do
Estado de Minas Gerais, no valor de (3,2%) ao mês.
Tal cobrança fora instituída pela Lei Complementar 64/2002, em seu art.
85. A Declaração de Inconstitucionalidade feita pelo STF na ADI – AÇÃO DIRETA DE
ICONSTITUCIONALIDADE nº 3.106 fora quanto ao vocábulo “compulsoriedade”, qual seja, o
Ipsemg pode continuar fazendo tal cobrança (a título de assistência à saúde), porém, não de
forma compulsória como era antes.
Assim, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, a repetição de indébito (que quer a DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE) da Contribuição destinada ao custeio dos serviços de assistência à saúde
instituída pelo Estado de Minas Gerais e declarada Inconstitucional pelo STF (ADI 3.106/MG)
é devida independentemente de o servidor haver usufruído do serviço disponibilizado.
Portanto, o fato dos servidores terem usufruído ou não do serviço de
saúde prestado pelo IPSEMG é indiferente, basta o fato de ter contribuído ilegalmente para ter
direito à restituição.
Finalmente, há que se registrar que o entendimento Judicial é que deve
ser devolvido os valores pagos até o ano de 2010, ano que fora Julgada a ADI no STF. Portanto,
quem continuou contribuindo de lá para cá o fez de forma voluntária e não obrigatória,
portanto, não seria devida.
Portanto, é possível fazer a cobrança judicial, a Ação tem que ser movida
conta a UNIMONTES que efetuou os descontos ilegalmente e o IPSEMG, que recebeu os
recursos.
Av. Rui Braga s/n - Campus Universitário - Vila Mauricéia
Caixa Postal: 13 Telefax (38) 3222-5397 e 3229-8022
CEP 39.401-089- Montes Claros- Minas Gerais
http://www.adunimontes.org.br
E-mail: adunimontes@yahoo.com.br
2. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIMONTES
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Há que se observar ainda um certo “cuidado” com os professores que
após esta data, o ano de 2010, ou mesmo antes, já não contribuíam mais com o IPSEMG.,
por força de decisão Judicial, já que muitos Professores entraram com Ação na Justiça
pedindo a suspensão da obrigatoriedade do pagamento. Portanto, quem já não vinha
pagando o Ipsemg a título de contribuição à saúde, por uma questão lógica, não faz jus à
devolução.
Para tanto, o Professor deve providenciar os seguintes documentos.
- “Contagem de Tempo” (fornecida pela DDRH)
- Cópia do último contracheque que houve o desconto
- Comprovante de endereço.
- Assinar procuração e Declaração de Hipossuficiência.
Montes Claros, 19 de março de 2013.
Áureo Fabiano de Souza – Assessor Jurídico/Adunimontes
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