O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e sua aplicação na gestão de resíduos farmacêuticos nas propriedades rurais. Apresenta os riscos dos resíduos de medicamentos usados na saúde animal para o meio ambiente e a saúde pública e destaca a importância da logística reversa e da correta disposição final destes resíduos conforme a hierarquia estabelecida pela PNRS.
1. A Política Nacional de Resíduos Sólidos e
seus desdobramentos na gestão de resíduos
fármacos usados nas propriedades rurais
Manuel Garcia Garcia – Consultor, docente e pesquisador
27ª Reunião Anual do Instituto Biológico
(RAIB)
2. § O Mercado de saúde animal e o riscos dos
resíduos de medicamentos deste segmento.
§ O pós-consumo e a Logística Reversa
§ A Politica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei
12305/2010
§ Situação atual dos resíduos fármacos e a PNRS
PNRS e gestão resíduos fármacos
3. Manuel Garcia Garcia
Formação:
• Engenheiro pela Escola de Engenharia Mauá
• Pós graduação em e-business pela Faculdade Tancredo Neves
• Pós graduação em Cadeia de Suprimentos pelo IBMEC
• Mestre em Administração pela Unip (redes interempresariais)
Resumo da Qualificação:
• Extensa experiência executiva no Brasil e no exterior nas áreas de Desenvolvimento de
Produtos, Coordenação de Projetos e Cadeia de Suprimentos na Philips e Verifone.
• Palestrante, Professor e Pesquisador.
• Consultor associado da CPL Soluções Logísticas.
Contato: manuel.garcia@cplsolucoes.com.br
Palestrante
4. A Arte e o Lixo
Fonte: Imagens do filme “O Lixo extraordinário”
5. § O Brasil é uma das maiores potências mundiais no que
diz respeito à criação animal.
§ Segundo o Ministério da Agricultura, até 2020, a
expectativa é que a produção nacional de carne bovina
supra 44,5% do mercado mundial, a de carne de
frango 48,1% e a de carne suína 14,2%. Tal
representatividade acarreta maiores níveis de exigência
quanto às práticas de produção e saúde animal.
§ O Brasil tem uma participação ativa em âmbito global,
representando 11% do mercado de saúde animal e
cresce, em média, 7% ao ano, e chegou a movimentar,
em 2011, cerca de R$ 3,4 bilhões (Fonte: Sindan).
Mercado de Saúde Animal no Brasil
6. Produtos utilizados na saúde animal
§ Vacinas
§ Antibióticos
§ Anti-inflamatórios
§ Hormônios
§ Antiparasitários
§ Antimicrobianos
§ Diluentes
§ Antígenos
§ Suplementos
§ Etc.
... mas o que ocorre com os
resíduos deste tipo de produto
após o seu uso ou vencido o
seu prazo de validade?
Produtos de Saúde Animal
7. Potencial de risco dos resíduos
§ Entre os impactos ambientais mais preocupantes associados
a resíduos de fármacos está a genotoxicidade, capacidade
que algumas substâncias químicas apresentam em produzir
alterações genéticas em organismos a elas expostos
(KLEINJANS & SCHOOTEN, 2002; WATERS et al., 2003 apud
GIL & MATHIAS, 2005).
§ Outro problema ambiental de relevância em saúde pública,
r e l a c i o n a d o a o s r e s í d u o s d e f á r m a c o s é o
desenvolvimento da resistência (BERGER, et al., 1986).
Rodrigues (2009)
9. O resíduo de saúde, que inclui remédios vencidos ou
que sobraram de algum tratamento, podem contaminar
o solo e a água, nos aterros sanitários e lixões, trazendo
riscos para o meio ambiente e para o ser humano.
Segundo a Anvisa, estima-se que entre 10 mil e 28 mil
toneladas de remédios são jogados fora pelos
consumidores a cada ano.
Via de regra, remédios de venda controlada devem ser
entregues em locais autorizados pela Anvisa (!!!).
No entanto, ainda não existe uma regulamentação
específica, mesmo após a aprovação da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, pelo governo federal.
Os resíduos e o riscos envolvidos
10. Ø Após a utilização, descartar corretamente os
frascos e os resíduos de embalagem.
Ø Descarte o material residual de acordo com as
exigências locais.
Ø Depois de aberto o frasco da vacina, desprezar
o conteúdo não utilizado.
Ø Queimar o frasco e todo conteúdo
que não tenha sido utilizado.
Ø ... nada mencionam sobre o descarte
A bula dos remédios
Informação sobre como descartar
11. É preciso repensar o que é Lixo?
Latas de Alumínio
Garrafas
Pet
Papel, Papelão Isopor
Sacos Plásticos
Embalagens (exemplos)
Resíduos sólidos
Produtos pós-consumo (exemplos)
Resíduos sólidos
Lâmpadas
Pneus
Veículos
Eletroeletrônicos
(celulares, TVs,
computadores e
acessórios, etc.)
Big Bags
Baterias
Móveis
Madeira
Garrafas
vidro
Tetra pack
Pilhas
Óleo Remédios
Embalagens agropecuárias,
produtos veterinários e
agrotóxicos
12. ... devem ou ser reinseridos na cadeia produtiva ou
dispostos de forma ambientalmente segura
Fonte: http://www.abepro.org.br/arquivos/websites/27/SD04_Gestao_do_Ciclo.pdf
Logística
Reversa pós
consumo
13. A Gestão da Logística Reversa (LR) não consiste apenas na
Gestão dos Custos dos Fluxos reversos mas também na Geração e
recuperação de Valor.
Gestão da
Logística reversa
Gestão de custos dos
fluxos reversos
Geração e
recuperação de
valor
Inserção de matérias
primas recicladas
Redução do consumo
de recurso naturais
Redução de resíduos em
aterros sanitários
Ganhos econômicos
Imagem de marca
A gestão da Logística reversa
14. Local de destino para o quão são encaminhados “produtos”, materiais e
resíduos sem condições de revalorização na CDR-PV*.
Disposições Finais seguras: são os aterros sanitários tecnicamente
controlados, nos quais os resíduos sólidos de diversas naturezas são
“estocados” entre camadas de terra, para que ocorra sua absorção natural, ou
então são incinerados.
Fonte: pmf.sc.gov.br
(*) CDR-PV: Canais de Distribuição reversos pós-venda (Leite, 2009)
Disposição Final
15. § Define o que são resíduos sólidos;
§ Princípio do Poluidor-Pagador e Protetor Recebedor;
§ Os lixões devem ser substituídos por aterros sanitários (2014);
§ Coleta Seletiva e Logística Reversa;
§ Incentivo à criação de cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis;
§ Estimula o reaproveitamento dos resíduos ao invés do seu
descarte em aterros.
Instituída pela Lei Federal n.12305, de 2 de agosto de
2010, e regulamentada pelo Decreto n. 7404, de
23/12/2010.
Fonte:rebal21.ning.com
Politica Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS)
16. Fonte:rebal21.ning.com
Politica Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS)
§ A Gestão de resíduos deve ser feita de forma
integrada envolvendo todas as etapas e dimensões
(política, econômica, ambiental cultural e social)
tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
§ Educação Ambiental (art.77)
§ Pesquisa e Desenvolvimento para a adequação e melhoria da
gestão de resíduos (art.77);
§ Incentivos fiscais e Fundos de financiamento(art.80-81)
§ Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (art.
68-70)
17. Disposição
Final
Reciclagem
Reutilização
Redução
Não
Geração
Mudanças no
padrão de consumo
Produtos e
embalagens com
uso de menos
material
Produtos e
embalagens que
podem ser
reutilizados
Produtos e
embalagens que
são reciclados e
retornam ao ciclo
produtivo e com
isso reduzem o uso
de recursos.
Não sendo possível
usar nas etapas
anteriores o
material deve ir a
disposição final
adequada
Hierarquia de atividades
da PNRS
A implantação dessa hierarquia envolve
mudanças na cultura e nas relações
entre os atores envolvidos.
Politica Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS)
19. A PNRS em seu artigo 33 define as cadeias de produtos com
obrigatoriedade de implementar a LR:
§ Óleos lubrificantes e seus resíduos e embalagens
§ Pneus
§ Pilhas e Baterias
§ Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
§ Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
§ Agrotóxicos e seus resíduos e embalagens
Outros produtos sujeitos à LR segundo o artigo
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
...
§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre
o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos
comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens,
considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente
dos resíduos gerados.
PNRS e o art. 33
20. Plano Estadual de Resíduos Sólidos, lançado em 29/10/2014, atendeu ao conteúdo
mínimo previsto na PNRS e foi idealizado no âmbito da Comissão Estadual de Gestão de
Resíduos Sólidos, concretizando-se no Grupo de Trabalho composto por técnicos e
especialistas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), com participação de outros órgãos
estaduais específicos, sob a coordenação da CPLA.
Plano Estadual de Resíduos Sólidos é composto por quatro seções:
• Panorama dos Resíduos, que retrata a situação da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos
no estado;
• Estudo de Regionalização e Proposição de Arranjos Intermunicipais, que tem o intuito de
fomentar a descentralização das políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos e o
compartilhamento de serviços e atividades de interesse comum aos municípios, a fim de permitir a
otimização dos recursos – financeiros, materiais e humanos – e a geração de economia de
escala;
• Proposição de Cenários, que busca a visualização de possíveis configurações futuras para os
resíduos sólidos, a partir de projeções de geração; e as Diretrizes, Metas e Ações, que tratam de
estratégias a serem adotadas ao longo de dez anos para assegurar a implementação do Plano
Estadual, norteadas pela obrigatoriedade de adoção da hierarquização na gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e
disposição final adequada dos rejeitos.
PNRS no Estado de SP
21. O BNDES possui linhas de financiamento adequadas para apoiar os
projetos do setor; em 2013 alcançou R$24,4 bilhões em projetos de
economia verde e climáticos.
Financiamento de Projetos
Fonte: BNDES
22. Segundo a ANVISA o Brasil não dispõe atualmente de legislação específica
para o gerenciamento de resíduos com a abrangência e alinhamento ao
novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;
O assunto é abordado em normas gerais ou específicas para determinados
setores da cadeia de produção farmacêutica, como a RDC nº 306/2004
da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA (gerenciamento e
destinação final de RSS) e a RDC n.º 17/2010 da ANVISA (Boas Práticas
de Fabricação de medicamentos);
As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada
ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos de medicamentos
domiciliares; nem daqueles relativos à saúde animal.
Medicamentos e a situação atual
23. Criação de Grupos de Trabalho Temáticos – GTT
Elaborar
proposta
de
logís/ca
reversa
de
medicamentos
dentro
dos
parâmetros
estabelecidos
pela
PNRS,
subsidiando
a
elaboração
do
Edital
de
chamamento
para
Acordo
Setorial,
dando
embasamento
ao
GTA
e
o
Comitê
Orientador
na
tomada
de
decisões
per/nentes
ao
tema
e
a
viabilidade
técnica
e
econômica
da
LR.
PNRS
• Comitê
Interministerial
PNRS
• CORI
PNRS
• GTA
PNRS
• GTT de medicamentos
Entidades representadas no GTT de Medicamentos
§ GOVERNO
FEDERAL
(Meio
Ambiente,
Vigilância
Sanitária,
Saúde
e
Saneamento)
§ GOVERNOS
ESTADUAIS
E
MUNICIPAIS
(FNP,
CONASS,
CONASEMS,
Outras)
§ ENTIDADES
DE
CLASSE
(
CFF,
FENAFAR,
CFQ,
CFM,
Outras)
§ DEFESA
DO
CONSUMIDOR
§ SETOR
FARMACÊUTICO
(Indústria,
Atacado,
Varejo)
§ TRATAMENTO
DE
RESÍDUOS
§ LIMPEZA
PÚBLICA
§ OUTRAS
O
GTT
de
Medicamentos
é
composto
por
46
en/dades
GTT - medicamentos
24. • GTT medicamentos constituído está focado nos resíduos de
medicamentos para uso humano, nesta primeira etapa o objetivo
foi fazer um diagnóstico do inventário dos resíduos gerados pelo
setor.
§ O diagnóstico realizado informa que é possível afirmar que as
estimativas de resíduos de medicamentos gerados no País,
podem variar desde um volume mínimo de 9 mil toneladas/ano
até um volume máximo de 65 mil toneladas/ano. (Fonte: Anvisa)
§ Não há estudos sobre qual o inventário e a situação com relação
aos resíduos dos medicamentos destinados saúde animal
(RSSA).
§ Necessário incorporar dentro do GTT grupo de trabalho dos RSSA
Conclusões do momento
25. A ação envolve um sistema de
recolhimento e destinação correta
de medicamentos vencidos ou em
desuso (aqueles que ainda estão
dentro do prazo de validade, mas
que não serão mais utilizados).
Criada pela Brasil Health Service
(BHS), empresa de tecnologia e
inovação em saúde, a iniciativa
tem validação da Agência Nacional
de Vigilância em Saúde (Anvisa) e
é promovida em parceria com
integrantes da cadeia produtiva
farmacêutica.
Fonte: www.descarteconsciente.com.br
Exemplo de Programa
26. Outros Programas
§ Programa Descarte correto de medicamentos – Eurofarma e
Supermercados Pão de Açúcar
§ Programa Destino Certo – Drogarias da região Sul e a
UFRGS e PUC
27. Referências
CORREA, Henrique L.; XAVIER, Lucia H. Sistema de Logística Reversa: criando
cadeias de suprimento sustentáveis. São Paulo: Atlas, 2013.
DONATO, Vitório. Logística verde: uma abordagem socioambiental. Rio de Janeiro:
Editora Ciência Moderna, 2008.
LEITE, Paulo R. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. 2 Ed. São
Paulo: Prentice Hall, 2009.
RODRIGUES, Carla Regina B. Aspectos Legais e ambientais do descarte de
resíduos de medicamentos. Ponta Grossa, 2009 (Dissertação de mestrado).
SILVA FILHO, Carlos; SOLER, Fabricio D. Gestão de Resíduos sólidos: o que diz a
lei. São Paulo: Trevisan, 2012.
I Semana de Vigilância Sanitária no Congresso nacional : A Anvisa e a implantação
da Logística reversa de resíduos de medicamentos.
28. Manuel Garcia Garcia
Rua Maestro Cardim, 377 – cj. 92/93
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