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CASA DE JOVENS
NOVOS HORIZONTES
CAPÍTULO I
“ Só quero um espaço no mundo para aprender as lições da vida”
Fernando Pessoa
REGULAMENTO INTERNO
2
Disposições Gerais
NORMA I
O Centro Social e Paroquial de Caldas de Vizela (São Miguel), é uma
Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a
resposta social de Lar de Infância e Juventude, celebrado com o Centro Distrital
de Segurança Social de Braga em Julho de 1996 e revisto em Novembro de 2004.
NORMA II
Legislação Aplicável
O Centro Social Paroquial Caldas de Vizela (São Miguel) é uma associação
de fiéis, erecta em pessoa jurídica canónica pública. Segundo o Decreto-lei nº
119/83, fica integrado na ordem civil como Instituição Particular de Solidariedade
Social.
Rege-se igualmente pelo estipulado nos Despachos Normativos nº75/92 de
23 de Abril e pelo Despacho Normativo nº31/2000 de 31de Junho.
O Lar de Infância e Juventude, Casa de Jovens Novos Horizontes rege-se
pelo:
 Despacho n.º 8393/2007 de 10 de Maio - Determina a criação do Plano DOM;
Decreto-lei n.º 02/86 de 2 de Janeiro de 1986- Define os princípios básicos a
que devem obedeceros Lares de Infância e Juventude;
 Decreto-lei n.º 04/2007 de 14 de Março - Define o regime jurídico de
instalação, funcionalidade e fiscalidade;
Lei nº 147/99 de 1 de Setembro - Lei de protecção de crianças e jovens em
perigo;
Guião Técnico do Lar de Infância e Juventude;
 Modelo de Avaliação da Qualidade- Lar de Infância e Juventude;
 Manual de Processos-Chave- Lar de Infância e Juventude.
3
NORMA III
Objectivos Gerais
O Lar de Infância e Juventude norteia-se pela percussão de objectivos que
visam uma educação integral da criança/jovem que acolhe no seu seio:
 Proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades em
condições de vida tão aproximadas quanto possível à da estrutura familiar;
 Garantir e promover o superior interesse da criança/ jovem;
Assegurar uma intervenção personalizada e conducente no desenvolvimento
pessoal, físico, intelectual e moral equilibrados que conduzem à inserção das
crianças/ jovens na comunidade;
 Promover a participação activa das crianças/ jovens no seu projecto de vida
tendo em vista uma melhor orientação em todos os domínios da sua vida;
 Promover sempre que possível a sua integração na família e na comunidade de
origem, em articulação com as entidades competentes, com vista à sua gradual
autonomização.
Missão
Esta resposta social tem como missão a criação de “Novos Horizontes” -
como significa o nome atribuído a este Lar de Infância e Juventude.
Visão
A visão do Lar de Infância e Juventude reside na:
 Melhoria contínua da promoção de direitos e protecção das crianças e
jovens acolhidas;
 Desinstitucionalização em tempo útil;
4
 Educar para a Cidadania e Promoção da inclusão;
 Dinamização Sistemática dos Projectos de Vida;
 Mudança de Paradigma do Acolhimento Institucional (modelo
especializado);
 Acolhimento Residencial com medidas de Qualidade;
 Acolhimento Residencial como Transitório;
 Perspectiva do Funcionamento e Ambiente Familiar;
 Alcançar uma postura de uma Equipa madura.
CAPÍTULO II
Processo de Admissão dos Residentes
NORMA VI
Condições de Admissão
Crianças/ jovens do sexo masculino;
Crianças/jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
NORMA V
Critérios de Admissão
Serão preferencialmente integrados crianças/ jovens do distrito do Lar, de
forma a evitar rupturas dos laços familiares e facilitar o trabalho junto da família;
Tem-se em conta as fratrias, para que não se separem os irmãos e se possa,
durante o tempo de acolhimento, reforçar os laços existentes entre eles.
5
NORMA VI
Processo de Admissão
Critérios Técnicos utilizados no Pedido de Admissão:
 Recepção da sinalização por parte do Centro Distrital da Segurança Social de
Braga;
 Reunião da Equipa Técnico-Educativa para a avaliação da tomada de decisão,
 Após a tomada de decisão sobre a admissão é preenchida uma ficha de
admissão onde consta:
- Identificação da criança/ jovem;
- Data do pedido de admissão;
- Entidade solicitante;
- Motivo do Pedido de Acolhimento;
- Decisão de admissão;
- Data de admissão;
 Solicitação de informação mais pormenorizada do menor aos serviços, que
identificaram a situação de risco e procederam à aplicação da medida de
acolhimento institucional.
NORMA VII
Acolhimento de Novos Residentes
O programa de acolhimento inicial realizar-se-á durante a primeira semana
após chegada da criança/jovem ao Lar de Infância e Juventude Casa de Jovens
Novos Horizontes, com as seguintes orientações:
- Designação do Gestor de Caso;
- Identificação e organização dos espaços da criança/ jovem;
- Familiarização com os espaços colectivos do Lar;
- Familiarização com os pares do Lar;
6
- Familiarização com a Equipa Técnico-Educativa, bem como os seus espaços de
trabalho e as funções;
- Conhecimento das regras e modo de funcionamento do Lar pelas crianças/
jovens e respectivas famílias;
- Entrega e leitura do Boletim de Acolhimento.
NORMA VIII
Processo Individual da Criança/ Jovem
A abertura do Processo Individual da criança/jovem, está organizado com os
seguintes elementos:
 Identificação da criança/ jovem;
 Número do Processo na Instituição;
 Número de Processo de Promoção e Protecção;
 Ficha do processo de admissão;
Lista de pertences criança/ jovem;
 Documento sinalizador do pedido de admissão;
Lista de contactos da criança/ jovem;
Avaliação Diagnóstica (avaliação do jovem; estado de saúde; contexto familiar;
desempenho escolar);
 Registo e natureza das diligências/ contactos efectuados;
 Relatórios de Acompanhamento;
Correspondência oficial;
 Planos Anuais de Intervenção Imediata (PII);
 Plano Sócio Educativo Individual (PSEI);
 Plano Cooperado de Intervenção (PCI).
7
CAPÍTULO III
Instalações e Regras de Funcionamento
NORMA XIX
Instalações
O Lar de Infância e Juventude- Casa de Jovens Novos Horizontes, está
sediado no concelho de Vizela, na Freguesia de São Miguel das Caldas, na Rua
da Barrosa nº 81, 4815-482. As suas instalações são compostas por: gabinete da
Equipa Técnica, gabinete de atendimento às famílias, gabinete de psicologia,
gabinete da direcção, sala de reuniões, secretaria, cozinha e lavandaria.
O edifício do Lar é constituído por dois pisos. O primeiro piso é constituído
por dois quartos com dois elementos, três casas de banho, sala de estar, sala de
jantar e cozinha.
O segundo piso é constituído por cinco quartos, quatro deles com dois
elementos, um quarto individual e uma casa de banho.
NORMA X
Horários e Rotinas
O Lar é um equipamento que funciona 24:00 horas, tendo cobertura
presencial Técnica entre as 09:00 horas e as 21:00 horas, a cobertura total (em
regime de turnos) é assegurada pela Equipa Técnico-Educativa e Equipa de
Apoio.
Os horários e rotinas são estabelecidos de acordo com o horário escolar e
actividades de cada criança/ jovem. Como tal, os horários de levantar e deitar
variam de acordo com os horários escolares, das actividades e a idade da criança/
jovem;
8
Os horários da refeição compreendem um período razoável, permitindo a
satisfação de diferentes hábitos e necessidades da criança/ jovem. Será dada
especial atenção à adaptação do horário das refeições às actividades escolares,
desportivas, formativas ou outras;
As actividades domésticas diárias são compatíveis com o seu estádio de
desenvolvimento, em similitude com que seria razoável verificar-se no ambiente
familiar.
NORMA XI
Higiene e Apresentação
Preservando sempre o respeito pela intimidade e privacidade de cada
criança/jovem existe uma supervisão e controlo da higiene diária, estimulando o
gosto de cada criança/ jovem pela sua imagem e auto-estima;
É regra básica que todos os utensílios de higiene (escovas de cabelo,
pentes, toalhas, escova de dentes, desodorizantes e quaisquer outros) sejam
inequivocamente exclusivos para cada criança/ jovem;
A apresentação diária da criança/ jovem deve ser cuidada. O vestuário e o
calçado deverão ser próprios para a idade adequando-se aos gostos e preferências
da criança/jovem.
NORMA XII
Cuidados de Saúde
Cada criança/jovem tem um processo individual de saúde, com
acompanhamento permanente, pelo médico de apoio;
As crianças/ jovens são sempre informadas de todas as decisões relativas à
sua saúde.
9
NORMA XIII
Actividades/ Passeios e Deslocações
As actividades e passeios são programados através da realização de um
Plano Anual de Actividades inserido no Projecto Educativo do Lar, tendo sempre
em conta as actividades individuais do interesse de cada criança/ jovem.
NORMA XV
Entrada e Saída de Visitas
Entrada de visitas no Lar:
 As visitas decorrem aos Domingos das 15:00 horas às 16:00 horas,
sendo sempre supervisionadas por um Técnico.
Saída dos residentes para visitas fora do Lar:
Após uma avaliação diagnóstica e acompanhamento da situação familiar
do menor, poderão ser equacionados a ida dos menores ao domicílio dos
familiares, durante o fim-de-semana e/ou período de férias e/ou
festividades;
As visitas mencionadas são acompanhadas pelos Técnicos, através de
visitas domiciliárias.
NORMA XVI
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal deste serviço encontra-se afixado em local bem
visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (Direcção Técnica,
Equipa Técnico –Educativa, Equipa de Apoio), formação e conteúdo funcional,
definido de acordo com a legislação/ normativos em vigor, adequado à resposta
social.
10
NORMA XVII
Direcção Técnica
A Direcção Técnica deste serviço compete a um técnico da área das
ciências sociais e humanas, cujo nome, formação e conteúdo funcional se
encontra afixado em lugar visível.
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres
NORMA XVIII
Direitos das Crianças/Jovens
 A que o Lar zele pela sua vida, integridade física e saúde;
 A um projecto sócio- educativo individual e à participação na respectiva
elaboração, a qual terá obrigatoriamente em conta as suas particulares
necessidades de formação, em matéria de educação cívica, escolaridade,
preparação profissional e ocupação útil dos tempos livres;
 À frequência da escolaridade obrigatória;
 Preservação da sua dignidade e intimidade, a ser tratado pelo seu nome e a que
a sua situação seja estritamente reservada perante terceiros;
Ao exercício dos seus direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais,
salvo quando incompatíveis como fim da institucionalização;
A usar artigos próprios e autorizados, de higiene pessoal ou os que, para o
mesmo efeito forem fornecidos pela Instituição;
 À posse de documentos, dinheiro de bolso e objectos pessoais autorizados;
 À guarda, em local seguro, dos valores, poupanças e objectos pessoais, por
razões de segurança, sendo a sua restituição efectivada à data da cessação da
institucionalização;
 A contactar, em privado, com o Juíz e com o Ministério Público;
11
 A manter outros contactos autorizados com o exterior, nomeadamente, por
escrito, pelo telefone, através da recepção de carta ou da realização de visitas;
 A ser ouvido antes de lhe ser imposta qualquer sanção disciplinar;
 A ser informado, periodicamente, sobre a sua situação judicial e sobre a
evolução e avaliação do seu projecto sócio- educativo individual;
 A efectuar pedidos, a apresentar queixas, fazer reclamações ou interpor
recursos;
 A ser informado pessoal e adequadamente, no momento da admissão sobre os
seus direitos e deveres, sobre os regulamentos em vigor e sobre o regime
disciplinar.
NORMA XIX
Deveres das Crianças/ Jovens
 Respeitar as pessoas e bens. Não cometer actos lesivos ou que coloquem em
perigo a pessoaou bens de outrem;
 Permanecer e não sair sem autorização do Lar ou de instalações onde decorram
actividades previstas no projecto sócio- educativo individual;
Obedecer, cumprir os regulamentos, as actividades previstas no projecto
educativo pessoal e as orientações legítimas da Equipa Técnico-Educativa;
 Tratar educadamente as outras pessoas e ser zeloso com a sua apresentação;
Colaborar e participar nas actividades do Lar, de interesse colectivo,
designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais,
equipamentos e instalações;
Ser assíduo e comparecer, regular e continuamente, às actividades previstas no
Projecto Educativo Pessoal ou outras previstas para a sua institucionalização;
Ser pontual e comparecer nas horas fixadas pela Equipa do Lar, após saída
autorizada.
12
NORMA XX
Direitos do Lar de Infância e Juventude
Fazer cumprir os horários e demais obrigações constantes deste Regulamento;
Impedir visitas que se verifiquem inadequadas ou que possam causar
sentimentos de insegurança à criança/jovem, informando sempre, por escrito, o
Tribunal;
 Em situações pontuais, e consideradas de risco pode-se proceder à inspecção
do jovem e dos seus espaços;
À informação e actualização de dados relevantes à situação socioeconómica e
familiar das crianças/jovens.
NORMA XXI
Deveres do Lar de Infância e Juventude
Prestar os cuidados adequados à satisfação das necessidades das
crianças/jovens, tendo em vista a manutenção da sua formação, educação e
inserção na vida adulta em ordem à sua autonomia pessoal;
Proporcionar um ambiente equilibrado, confortável e humanizado, que em
similitude ao ambiente familiar proporcione um sentimento de pertença e
segurança que satisfaça as necessidades afectivas da criança/jovem;
Garantir o acesso à formação escolar e profissional, proporcionando os meios
para a obtenção da mesma;
Assegurar os cuidados de saúde necessários ao bem-estar físico, psicológico e
social da criança/jovem;
Fornecer informação relevante das crianças/jovens aos seus familiares e usar de
transparência nas relações e processos que dizem respeito aos supra citados;
Garantir os serviços necessários para o regular funcionamento do Lar e
acompanhamento 24 horas.
13
NORMA XXII
Direitos das famílias ou dos legítimos representantes legais
 Participar, apoiar, incentivar as crianças/jovens na definição e concretização do
seu projecto de vida;
 Visitar e usufruir da visita das crianças/jovens, mediante horários previamente
estabelecidos pelo Lar de Infância e Juventude;
 Serem informados de todas as situações das crianças/jovens no que respeita: a
saúde, educação, desenvolvimento e outras ocorrências;
 Direito a ter privacidade nos seus contactos comas crianças/jovens;
 Serem acolhidos com respeito e ver a sua situação tratada com
confidencialidade.
NORMA XXIII
Deveres das famílias ou dos legítimos representantes legais
 Dever de colaborar com a Equipa Técnico-Educativa do Lar;
 Fornecer toda a informação e documentação imprescindível para a organização
do processo individual das crianças/jovens;
 Dever de respeitar todos os profissionais e utilizar as instalações de modo
apropriado;
 Dever de respeitar as orientações, condições e horários estabelecidos pelos
técnicos que acompanham as crianças/jovens.
14
CAPÍTULO V
Regime Disciplinar
NORMA XXIV
Proibições
 Entrar no quarto dos colegas sem licença;
 Sair do Lar sem autorização da Equipa Técnico-Educativa;
 Praticar actos de violência física ou de coacção contra uma pessoa, dentro ou
fora do Lar;
 Tentar ou consumar a fuga do Lar, bem com instigar com êxito ou facilitar a
fuga de outra criança/ jovem;
 Resistir com violência ou desobedecer ostensivamente às ordens da Equipa
Técnico-Educativa no exercício legítimo das respectivas funções, dentro ou fora
do Lar;
 Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado,
bens móveis e imóveis, dentro ou fora do Lar, causando prejuízo elevado;
 Apoderar-se de bens de valores de outrem, dentro ou fora do Lar;
 Não comparecer, repetida e injustificadamente, a actividades previstas no
projecto educativo pessoal;
 Adquirir objectos não identificados como pertences da criança/jovem, e cuja a
sua origem seja alvo de desconfiança por parte da Equipa Técnico-Educativa;
 Introduzir, distribuir, transaccionar ou guardar, no Lar, armas, drogas ou outros
objectos igualmente perigosos e proibidos por lei e/ou regulamento;
 Apoderar-se com violência de bens de outrem, dentro ou fora do Lar, durante
saída autorizada.
15
NORMA XXV
Disciplina
 Repreensão;
 Retirada temporária ou definitiva do telemóvel e outros equipamentos
tecnológicos;
 Não atribuição da semanada;
 Suspensão da visita a familiares;
Proibição de saída do Lar;
 Suspensão da participação em algumas actividades lúdico-pedagógicas e
recreativas programadas, dentro ou fora do Lar.
CAPÍTULO VII
NORMA XXVI
Disposições Finais
Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Presidente da
Instituição conjuntamente com o Director, e será sujeito a uma ratificação da
Direcção da Instituição, tendo sempre em conta o disposto na lei geral ou na lei
especial aplicável a organismos das áreas da Educação e da Solidariedade Social.
NORMA XXVII
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor este estabelecimento possui livro de
reclamações, que poderá ser solicitado junto da secretaria sempre que desejado.
16
NORMA XXVIII
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor a 26 de Janeiro de 2010.
Direção.

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Casa de Jovens Novos Horizontes regulamento

  • 1. 1 CASA DE JOVENS NOVOS HORIZONTES CAPÍTULO I “ Só quero um espaço no mundo para aprender as lições da vida” Fernando Pessoa REGULAMENTO INTERNO
  • 2. 2 Disposições Gerais NORMA I O Centro Social e Paroquial de Caldas de Vizela (São Miguel), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar de Infância e Juventude, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Braga em Julho de 1996 e revisto em Novembro de 2004. NORMA II Legislação Aplicável O Centro Social Paroquial Caldas de Vizela (São Miguel) é uma associação de fiéis, erecta em pessoa jurídica canónica pública. Segundo o Decreto-lei nº 119/83, fica integrado na ordem civil como Instituição Particular de Solidariedade Social. Rege-se igualmente pelo estipulado nos Despachos Normativos nº75/92 de 23 de Abril e pelo Despacho Normativo nº31/2000 de 31de Junho. O Lar de Infância e Juventude, Casa de Jovens Novos Horizontes rege-se pelo:  Despacho n.º 8393/2007 de 10 de Maio - Determina a criação do Plano DOM; Decreto-lei n.º 02/86 de 2 de Janeiro de 1986- Define os princípios básicos a que devem obedeceros Lares de Infância e Juventude;  Decreto-lei n.º 04/2007 de 14 de Março - Define o regime jurídico de instalação, funcionalidade e fiscalidade; Lei nº 147/99 de 1 de Setembro - Lei de protecção de crianças e jovens em perigo; Guião Técnico do Lar de Infância e Juventude;  Modelo de Avaliação da Qualidade- Lar de Infância e Juventude;  Manual de Processos-Chave- Lar de Infância e Juventude.
  • 3. 3 NORMA III Objectivos Gerais O Lar de Infância e Juventude norteia-se pela percussão de objectivos que visam uma educação integral da criança/jovem que acolhe no seu seio:  Proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades em condições de vida tão aproximadas quanto possível à da estrutura familiar;  Garantir e promover o superior interesse da criança/ jovem; Assegurar uma intervenção personalizada e conducente no desenvolvimento pessoal, físico, intelectual e moral equilibrados que conduzem à inserção das crianças/ jovens na comunidade;  Promover a participação activa das crianças/ jovens no seu projecto de vida tendo em vista uma melhor orientação em todos os domínios da sua vida;  Promover sempre que possível a sua integração na família e na comunidade de origem, em articulação com as entidades competentes, com vista à sua gradual autonomização. Missão Esta resposta social tem como missão a criação de “Novos Horizontes” - como significa o nome atribuído a este Lar de Infância e Juventude. Visão A visão do Lar de Infância e Juventude reside na:  Melhoria contínua da promoção de direitos e protecção das crianças e jovens acolhidas;  Desinstitucionalização em tempo útil;
  • 4. 4  Educar para a Cidadania e Promoção da inclusão;  Dinamização Sistemática dos Projectos de Vida;  Mudança de Paradigma do Acolhimento Institucional (modelo especializado);  Acolhimento Residencial com medidas de Qualidade;  Acolhimento Residencial como Transitório;  Perspectiva do Funcionamento e Ambiente Familiar;  Alcançar uma postura de uma Equipa madura. CAPÍTULO II Processo de Admissão dos Residentes NORMA VI Condições de Admissão Crianças/ jovens do sexo masculino; Crianças/jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. NORMA V Critérios de Admissão Serão preferencialmente integrados crianças/ jovens do distrito do Lar, de forma a evitar rupturas dos laços familiares e facilitar o trabalho junto da família; Tem-se em conta as fratrias, para que não se separem os irmãos e se possa, durante o tempo de acolhimento, reforçar os laços existentes entre eles.
  • 5. 5 NORMA VI Processo de Admissão Critérios Técnicos utilizados no Pedido de Admissão:  Recepção da sinalização por parte do Centro Distrital da Segurança Social de Braga;  Reunião da Equipa Técnico-Educativa para a avaliação da tomada de decisão,  Após a tomada de decisão sobre a admissão é preenchida uma ficha de admissão onde consta: - Identificação da criança/ jovem; - Data do pedido de admissão; - Entidade solicitante; - Motivo do Pedido de Acolhimento; - Decisão de admissão; - Data de admissão;  Solicitação de informação mais pormenorizada do menor aos serviços, que identificaram a situação de risco e procederam à aplicação da medida de acolhimento institucional. NORMA VII Acolhimento de Novos Residentes O programa de acolhimento inicial realizar-se-á durante a primeira semana após chegada da criança/jovem ao Lar de Infância e Juventude Casa de Jovens Novos Horizontes, com as seguintes orientações: - Designação do Gestor de Caso; - Identificação e organização dos espaços da criança/ jovem; - Familiarização com os espaços colectivos do Lar; - Familiarização com os pares do Lar;
  • 6. 6 - Familiarização com a Equipa Técnico-Educativa, bem como os seus espaços de trabalho e as funções; - Conhecimento das regras e modo de funcionamento do Lar pelas crianças/ jovens e respectivas famílias; - Entrega e leitura do Boletim de Acolhimento. NORMA VIII Processo Individual da Criança/ Jovem A abertura do Processo Individual da criança/jovem, está organizado com os seguintes elementos:  Identificação da criança/ jovem;  Número do Processo na Instituição;  Número de Processo de Promoção e Protecção;  Ficha do processo de admissão; Lista de pertences criança/ jovem;  Documento sinalizador do pedido de admissão; Lista de contactos da criança/ jovem; Avaliação Diagnóstica (avaliação do jovem; estado de saúde; contexto familiar; desempenho escolar);  Registo e natureza das diligências/ contactos efectuados;  Relatórios de Acompanhamento; Correspondência oficial;  Planos Anuais de Intervenção Imediata (PII);  Plano Sócio Educativo Individual (PSEI);  Plano Cooperado de Intervenção (PCI).
  • 7. 7 CAPÍTULO III Instalações e Regras de Funcionamento NORMA XIX Instalações O Lar de Infância e Juventude- Casa de Jovens Novos Horizontes, está sediado no concelho de Vizela, na Freguesia de São Miguel das Caldas, na Rua da Barrosa nº 81, 4815-482. As suas instalações são compostas por: gabinete da Equipa Técnica, gabinete de atendimento às famílias, gabinete de psicologia, gabinete da direcção, sala de reuniões, secretaria, cozinha e lavandaria. O edifício do Lar é constituído por dois pisos. O primeiro piso é constituído por dois quartos com dois elementos, três casas de banho, sala de estar, sala de jantar e cozinha. O segundo piso é constituído por cinco quartos, quatro deles com dois elementos, um quarto individual e uma casa de banho. NORMA X Horários e Rotinas O Lar é um equipamento que funciona 24:00 horas, tendo cobertura presencial Técnica entre as 09:00 horas e as 21:00 horas, a cobertura total (em regime de turnos) é assegurada pela Equipa Técnico-Educativa e Equipa de Apoio. Os horários e rotinas são estabelecidos de acordo com o horário escolar e actividades de cada criança/ jovem. Como tal, os horários de levantar e deitar variam de acordo com os horários escolares, das actividades e a idade da criança/ jovem;
  • 8. 8 Os horários da refeição compreendem um período razoável, permitindo a satisfação de diferentes hábitos e necessidades da criança/ jovem. Será dada especial atenção à adaptação do horário das refeições às actividades escolares, desportivas, formativas ou outras; As actividades domésticas diárias são compatíveis com o seu estádio de desenvolvimento, em similitude com que seria razoável verificar-se no ambiente familiar. NORMA XI Higiene e Apresentação Preservando sempre o respeito pela intimidade e privacidade de cada criança/jovem existe uma supervisão e controlo da higiene diária, estimulando o gosto de cada criança/ jovem pela sua imagem e auto-estima; É regra básica que todos os utensílios de higiene (escovas de cabelo, pentes, toalhas, escova de dentes, desodorizantes e quaisquer outros) sejam inequivocamente exclusivos para cada criança/ jovem; A apresentação diária da criança/ jovem deve ser cuidada. O vestuário e o calçado deverão ser próprios para a idade adequando-se aos gostos e preferências da criança/jovem. NORMA XII Cuidados de Saúde Cada criança/jovem tem um processo individual de saúde, com acompanhamento permanente, pelo médico de apoio; As crianças/ jovens são sempre informadas de todas as decisões relativas à sua saúde.
  • 9. 9 NORMA XIII Actividades/ Passeios e Deslocações As actividades e passeios são programados através da realização de um Plano Anual de Actividades inserido no Projecto Educativo do Lar, tendo sempre em conta as actividades individuais do interesse de cada criança/ jovem. NORMA XV Entrada e Saída de Visitas Entrada de visitas no Lar:  As visitas decorrem aos Domingos das 15:00 horas às 16:00 horas, sendo sempre supervisionadas por um Técnico. Saída dos residentes para visitas fora do Lar: Após uma avaliação diagnóstica e acompanhamento da situação familiar do menor, poderão ser equacionados a ida dos menores ao domicílio dos familiares, durante o fim-de-semana e/ou período de férias e/ou festividades; As visitas mencionadas são acompanhadas pelos Técnicos, através de visitas domiciliárias. NORMA XVI Quadro de Pessoal O quadro de pessoal deste serviço encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (Direcção Técnica, Equipa Técnico –Educativa, Equipa de Apoio), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/ normativos em vigor, adequado à resposta social.
  • 10. 10 NORMA XVII Direcção Técnica A Direcção Técnica deste serviço compete a um técnico da área das ciências sociais e humanas, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível. CAPÍTULO IV Direitos e Deveres NORMA XVIII Direitos das Crianças/Jovens  A que o Lar zele pela sua vida, integridade física e saúde;  A um projecto sócio- educativo individual e à participação na respectiva elaboração, a qual terá obrigatoriamente em conta as suas particulares necessidades de formação, em matéria de educação cívica, escolaridade, preparação profissional e ocupação útil dos tempos livres;  À frequência da escolaridade obrigatória;  Preservação da sua dignidade e intimidade, a ser tratado pelo seu nome e a que a sua situação seja estritamente reservada perante terceiros; Ao exercício dos seus direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais, salvo quando incompatíveis como fim da institucionalização; A usar artigos próprios e autorizados, de higiene pessoal ou os que, para o mesmo efeito forem fornecidos pela Instituição;  À posse de documentos, dinheiro de bolso e objectos pessoais autorizados;  À guarda, em local seguro, dos valores, poupanças e objectos pessoais, por razões de segurança, sendo a sua restituição efectivada à data da cessação da institucionalização;  A contactar, em privado, com o Juíz e com o Ministério Público;
  • 11. 11  A manter outros contactos autorizados com o exterior, nomeadamente, por escrito, pelo telefone, através da recepção de carta ou da realização de visitas;  A ser ouvido antes de lhe ser imposta qualquer sanção disciplinar;  A ser informado, periodicamente, sobre a sua situação judicial e sobre a evolução e avaliação do seu projecto sócio- educativo individual;  A efectuar pedidos, a apresentar queixas, fazer reclamações ou interpor recursos;  A ser informado pessoal e adequadamente, no momento da admissão sobre os seus direitos e deveres, sobre os regulamentos em vigor e sobre o regime disciplinar. NORMA XIX Deveres das Crianças/ Jovens  Respeitar as pessoas e bens. Não cometer actos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoaou bens de outrem;  Permanecer e não sair sem autorização do Lar ou de instalações onde decorram actividades previstas no projecto sócio- educativo individual; Obedecer, cumprir os regulamentos, as actividades previstas no projecto educativo pessoal e as orientações legítimas da Equipa Técnico-Educativa;  Tratar educadamente as outras pessoas e ser zeloso com a sua apresentação; Colaborar e participar nas actividades do Lar, de interesse colectivo, designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações; Ser assíduo e comparecer, regular e continuamente, às actividades previstas no Projecto Educativo Pessoal ou outras previstas para a sua institucionalização; Ser pontual e comparecer nas horas fixadas pela Equipa do Lar, após saída autorizada.
  • 12. 12 NORMA XX Direitos do Lar de Infância e Juventude Fazer cumprir os horários e demais obrigações constantes deste Regulamento; Impedir visitas que se verifiquem inadequadas ou que possam causar sentimentos de insegurança à criança/jovem, informando sempre, por escrito, o Tribunal;  Em situações pontuais, e consideradas de risco pode-se proceder à inspecção do jovem e dos seus espaços; À informação e actualização de dados relevantes à situação socioeconómica e familiar das crianças/jovens. NORMA XXI Deveres do Lar de Infância e Juventude Prestar os cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças/jovens, tendo em vista a manutenção da sua formação, educação e inserção na vida adulta em ordem à sua autonomia pessoal; Proporcionar um ambiente equilibrado, confortável e humanizado, que em similitude ao ambiente familiar proporcione um sentimento de pertença e segurança que satisfaça as necessidades afectivas da criança/jovem; Garantir o acesso à formação escolar e profissional, proporcionando os meios para a obtenção da mesma; Assegurar os cuidados de saúde necessários ao bem-estar físico, psicológico e social da criança/jovem; Fornecer informação relevante das crianças/jovens aos seus familiares e usar de transparência nas relações e processos que dizem respeito aos supra citados; Garantir os serviços necessários para o regular funcionamento do Lar e acompanhamento 24 horas.
  • 13. 13 NORMA XXII Direitos das famílias ou dos legítimos representantes legais  Participar, apoiar, incentivar as crianças/jovens na definição e concretização do seu projecto de vida;  Visitar e usufruir da visita das crianças/jovens, mediante horários previamente estabelecidos pelo Lar de Infância e Juventude;  Serem informados de todas as situações das crianças/jovens no que respeita: a saúde, educação, desenvolvimento e outras ocorrências;  Direito a ter privacidade nos seus contactos comas crianças/jovens;  Serem acolhidos com respeito e ver a sua situação tratada com confidencialidade. NORMA XXIII Deveres das famílias ou dos legítimos representantes legais  Dever de colaborar com a Equipa Técnico-Educativa do Lar;  Fornecer toda a informação e documentação imprescindível para a organização do processo individual das crianças/jovens;  Dever de respeitar todos os profissionais e utilizar as instalações de modo apropriado;  Dever de respeitar as orientações, condições e horários estabelecidos pelos técnicos que acompanham as crianças/jovens.
  • 14. 14 CAPÍTULO V Regime Disciplinar NORMA XXIV Proibições  Entrar no quarto dos colegas sem licença;  Sair do Lar sem autorização da Equipa Técnico-Educativa;  Praticar actos de violência física ou de coacção contra uma pessoa, dentro ou fora do Lar;  Tentar ou consumar a fuga do Lar, bem com instigar com êxito ou facilitar a fuga de outra criança/ jovem;  Resistir com violência ou desobedecer ostensivamente às ordens da Equipa Técnico-Educativa no exercício legítimo das respectivas funções, dentro ou fora do Lar;  Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis e imóveis, dentro ou fora do Lar, causando prejuízo elevado;  Apoderar-se de bens de valores de outrem, dentro ou fora do Lar;  Não comparecer, repetida e injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;  Adquirir objectos não identificados como pertences da criança/jovem, e cuja a sua origem seja alvo de desconfiança por parte da Equipa Técnico-Educativa;  Introduzir, distribuir, transaccionar ou guardar, no Lar, armas, drogas ou outros objectos igualmente perigosos e proibidos por lei e/ou regulamento;  Apoderar-se com violência de bens de outrem, dentro ou fora do Lar, durante saída autorizada.
  • 15. 15 NORMA XXV Disciplina  Repreensão;  Retirada temporária ou definitiva do telemóvel e outros equipamentos tecnológicos;  Não atribuição da semanada;  Suspensão da visita a familiares; Proibição de saída do Lar;  Suspensão da participação em algumas actividades lúdico-pedagógicas e recreativas programadas, dentro ou fora do Lar. CAPÍTULO VII NORMA XXVI Disposições Finais Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Presidente da Instituição conjuntamente com o Director, e será sujeito a uma ratificação da Direcção da Instituição, tendo sempre em conta o disposto na lei geral ou na lei especial aplicável a organismos das áreas da Educação e da Solidariedade Social. NORMA XXVII Livro de Reclamações Nos termos da legislação em vigor este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da secretaria sempre que desejado.
  • 16. 16 NORMA XXVIII Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor a 26 de Janeiro de 2010. Direção.