PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Semana Aberta Patronato Nossa Senhora da Bonança
1. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua Joaquim Fão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt http://www.facebook.com/patronato.bonanca
Patronato Nossa Senhora da Bonança
Creche e Jardim de Infância
SEMANA ABERTA
- Regulamento -
PNSB.SA.R
Doc. aprovado pela direção
Criado em:
março de 2015
Edição n.º1
Revisão n.º 1
março de 2016
2. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua Joaquim Fão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
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Edição n.º1
Revisão n.º 1
Março 2016
Artigo n.º 1
Âmbito de Aplicação
A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Patronato Nossa Senhora
da Bonança, com respostas sociais em Creche e Jardim de Infância, anualmente dinamiza a
atividade “Semana Aberta”, abrindo a Instituição a crianças em idade de Creche e Jardim-de-
Infância, para que estas possam conhecer o Patronato e usufruir de forma gratuita das
atividades oferecidas pela instituição, durante uma semana.
Artigo n.º 2
Objetivo
A “ Semana Aberta” surge com o objetivo de divulgar os serviços da Instituição, junto dos
seus possíveis clientes.
Durante uma semana, pretende-se dar oportunidade às crianças e seus encarregados de
educação, que pretendem vir a matricular os seus educandos num estabelecimento de
educação, de conhecer os serviços e instalações do Patronato, desmitificando ideias pré-
existentes e levando a conhecer e a participar nas atividades e no dia-a-dia da Instituição.
Artigo n.º 3
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
Durante a “Semana Aberta” as crianças terão oportunidade de usufruir dos seguintes
serviços:
a) Atividades pedagógicas;
b) Serviço de Alimentação;
c) Cuidados de higiene e conforto;
d) Assistência Medicamentosa;
e) Seguro escolar.
Artigo n.º 4
Dinamização
A “Semana Aberta” é dinamizada todos os anos letivos, entre o mês de março e o mês de
maio, numa semana para cada sala, a definir em cada ano letivo.
Na Creche a “Semana Aberta” funcionará no horário das 9h30m ao 12h30m, sendo
servida a refeição do almoço.
No Jardim-de-Infância a “Semana Aberta” funcionará no horário das 9h30m às 15h30m,
sendo servida a refeição do almoço.
Artigo n.º 5
Condições de Admissão
São condições de admissão na “Semana Aberta”:
a) Crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos de idade para a
Creche;
b) Crianças com idade superior a 2 anos para o Jardim-de-Infância;
3. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
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Edição n.º1
Revisão n.º 1
Março 2016
Artigo n.º 6
Vagas
A “Semana Aberta” está sujeita a um limite de vagas por sala, que poderá variar de ano
para ano. A abertura de vagas será feita de acordo com o número de vagas que se prevê que
irão abrir no próximo ano letivo, quer na Creche, quer no Jardim-de-Infância.
Assim, a realização da “Semana Aberta” será sempre sujeita a análise, tendo em conta o
número de vagas que possam abrir no próximo ano letivo.
Artigo n.º 7
Candidatura
Para efeitos de admissão na “Semana Aberta”, os interessados devem candidatar-se
através de uma ficha de inscrição própria para o efeito, onde deve constar:
a) os dados de identificação da criança;
b) a filiação;
c) os dados do encarregado de educação;
d) os dados das pessoas a quem pode ser entregue a criança (nome completo, n.º de BI
ou CC e contacto telefónico);
e) os dados das pessoas a contactar em caso de emergência.
Esta ficha de inscrição estará disponível online nos espaços web da instituição
(http://patronato-bonanca.blogspot.pt/; http://facebook.com/patronato.bonanca/) e nos
Serviços Administrativos do Patronato Nossa Senhora da Bonança, assim como o regulamento
que rege o funcionamento desta atividade.
O período de inscrição e a data de realização da “Semana Aberta” são publicados
atempadamente nos espaços web da instituição, bem como são distribuídos folhetos
informativos pelo comércio local.
A ficha de inscrição deve ser entregue nos Serviços Administrativos da instituição no
horário das 8h30m às 18h30m.
Artigo n.º 8
Critérios de Admissão
Sempre que o número de vagas não permita a admissão total dos interessados, as
admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
a) criança que pretenda iniciar a frequência, logo após a semana aberta (caso exista vaga);
b) criança em lista de candidatos para o próximo ano letivo;
c) número de entrada da ficha de inscrição.
Artigo n.º9
Acolhimento das Crianças
No processo de acolhimento das inscrições na “Semana Aberta”, a criança e a família é
recebida pela Diretora Técnica que presta todas as informações necessárias sobre o
funcionamento da Instituição. Sempre que possível é proporcionada à criança e à família uma
visita geral às instalações da Instituição, sem perturbar o regular funcionamento da mesma.
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Instituição Particular de Solidariedade Social
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Revisão n.º 1
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Artigo n.º 10
Processo da Criança
No processo de cada criança que venha a frequentar a “Semana Aberta”, além da ficha de
inscrição, constam as declarações que os Encarregados de Educação têm que preencher, em
como autorizam:
a) a informatização dos dados pessoais;
b) o uso de fotografias;
c) visitas e saídas a pé e na carrinha da instituição;
d) a administração de medicamentos.
Será, também, preenchida, em registos próprios para o efeito, a informação da hora de
entrada e de saída de cada criança na instituição. Estes registos devem ser rubricados
diariamente pelo responsável pela entrega da criança, bem como pelo responsável que vem
buscar a mesma.
Artigo n.º 11
Serviço de Alimentação
A ementa diária está exposta em local próprio na Instituição e disponível nos espaço web
do Patronato.
Os alimentos especiais ou de recomendação médica ficarão à responsabilidade dos
encarregados de educação.
Qualquer regime de alimentação especial deve ser devidamente justificado e tem que ser
informado à educadora de infância responsável.
Artigo n.º 12
Direitos das crianças / Encarregados de Educação
São direitos das crianças/encarregados de educação:
1. Serem tratados com respeito;
2. Beneficiar dos cuidados que correspondem às necessidades do seu bem-estar físico e
afetivo;
3. Usufruir de serviços prestados pela Instituição em termos de equipamento e material
pedagógico existente;
4. Serem respeitados na sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada;
5. Participar nas atividades educativas;
6. Ter acesso e obter informações acerca do processo de inscrição da criança;
7. Ter acesso e obter informações acerca do Regulamento da “Semana Aberta”;
8. Serem tratados de igual maneira, independentemente da raça, religião, nacionalidade,
género ou condição social.
9. Receber um Certificado de Participação, emitido pela Instituição, em como a criança
participou na “Semana Aberta” da Instituição.
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Revisão n.º 1
Março 2016
Artigo n.º 13
Deveres das Crianças / Encarregados de Educação
São deveres das crianças/encarregados de educação:
1. Respeitar e cumprir o regulamento da “Semana Aberta”, bem como zelar pela
conservação e bem-estar da Instituição;
2. Respeitar a Direção e as Colaboradoras, bem como as regras da Instituição;
3. Informar alterações relativas à rotina (alimentação, saúde, entrega, …) e ao
desenvolvimento da criança, bem como informar alterações relativas ao processo individual
(morada, telefone, …) durante a frequência na Instituição;
4. Cumprir os horários de funcionamento;
5. Prestar as informações com verdade e lealdade;
6. Comunicar eventuais atrasos e ausências e justificá-las.
Artigo n.º 14
Direitos da Entidade Gestora da Instituição
1. Está reservada à Instituição o direito de recusar a entrega de uma criança a alguém
que não tenha sido devidamente autorizado e/ou que não apresente condições de segurança.
2. Está reservada à Instituição o direito de recusar a entrega de menores a outros
menores.
Artigo n.º 15
Deveres da Entidade Gestora da Instituição
1. Assegurar o bom desenvolvimento das respostas sociais (Creche e Jardim);
2. Desenvolver atividades que proporcionem às crianças da instituição o seu bem-estar
e desenvolvimento, num clima de segurança afetiva e física;
3. Assegurar a existência de recursos humanos adequados;
4. Fornecer diariamente alimentação adequada em bom estado de conservação e
higiene;
5. Partilhar com a família todas as informações respeitantes ao desenvolvimento da
criança;
6. Alertar os Encarregados de Educação sempre que surjam sinais de doença ou outro
tipo de situação que mereça a sua atenção;
7. Fazer respeitar e cumprir o horário de funcionamento estipulado pela Instituição;
8. Promover o bom relacionamento entre crianças/encarregados de educação e
colaboradoras de forma a proporcionar um clima acolhedor e seguro para as crianças;
9. Garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo
individual e de natureza pessoal e familiar, encontrando-se vinculadas ao dever de sigilo todas
as colaboradoras, que tenham acesso ao processo;
10. Ser leal e respeitador para com todas as crianças e clientes;
11. Facultar cópias do regulamento interno da “Semana Aberta”.
6. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
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Artigo n.º 16
Depósito e Guarda dos Bens das Crianças
Não é permitido trazer objetos de valor (jóias, roupas delicadas, brinquedos, guloseimas),
não se responsabilizando a Instituição pelo seu extravio ou dano.
Os pertences da criança (mochila, casaco, …) ficam em local próprio, devidamente
identificado.
Artigo n.º 17
Integração de Lacunas
Todas as situações que possam surgir e que neste regulamento sejam omissas serão
analisadas e resolvidas pela Direção, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a
matéria.
Artigo n.º 18
Disposições Complementares
A Instituição do Patronato Nossa Senhora da Bonança é uma Instituição ao serviço de
todos os que dela necessitam;
1. Compete aos órgãos da Direção decidir e aprovar qualquer alteração constante
neste regulamento ou instituir novas normas regulamentares;
2. A organização dos serviços internos é da competência da educadora responsável
pela Instituição sob a orientação e aprovação da Diretora Técnica, em última análise da Direção;
3. O desrespeito pelas normas deste regulamento poderá levar à suspensão da
criança;
4. Cada criança estará abrangida por um seguro de responsabilidade civil, que está a
cargo da Instituição.
Saúde:
1. Não é permitida a presença de crianças com sinais de doença na Instituição. Sempre que
notados quaisquer sinais de doença será dado conhecimento aos Encarregados de Educação,
que devem retirar a criança da Instituição no mais curto espaço de tempo;
2. Sempre que haja necessidade de administrar medicamentos, estes deverão ser entregues
à responsável pela receção da criança, juntamente com uma nota indicando o nome da criança,
bem como as quantidades e as horas da sua administração (solicitar documento próprio para
registo destes dados à educadora responsável). Sem esta indicação não será administrado o
medicamento à criança, nem por isso será responsabilizada a Instituição pelos consequentes
efeitos;
3. Na eventualidade de acidente ocorrido durante a permanência na Instituição, esta
assume a responsabilidade da assistência médica no Centro de Saúde de Vila Praia de Âncora
e/ou no ULSAM, sendo as despesas cobertas pelo seguro. Perante tal situação imediatamente
será dado conhecimento ao encarregado de educação.
Higiene:
1. As crianças devem apresentar-se diariamente asseadas, tanto no corpo como no
vestuário. Devem trazer de casa o material de higiene recomendado pela educadora de infância
no ato da inscrição (mochila com muda de roupa; fraldas, toalhete e creme).
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Instituição Particular de Solidariedade Social
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Artigo n.º 19
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em março de 2016.
A Direção