1) A história da educação especial no Brasil evoluiu de instituições segregadas para a inclusão educacional, reconhecendo a diversidade como direito.
2) Leis e decretos promoveram a educação inclusiva, como a Constituição de 1988, garantindo o acesso de todos à educação regular.
3) Atualmente, políticas públicas visam superar a oposição entre educação regular e especial, assegurando o atendimento das necessidades de cada aluno.
2. A história da escola sempre foi caracterizadapor uma visãoeducacional, que limitaa escola ao privilégiode um grupo e é excluída da política educacionale da práticade reformulação
da ordem social. Do ponto de vista do processo de democratizaçãoda educação,quando o sistemaeducacionalgeralmente popularizaa educação, o paradoxoinclusivo / exclusivoé
óbvio, mas continua a ser excluído de ser consideradocomo indivíduose grupos fora das normasde homogeneidadeescolar. Assim, de diferentes formas, a rejeição tem características
comuns no processo de separaçãoe integração,característicasque se baseiamna seleção e conduzem naturalmenteao fracasso escolar.
Do ponto de vista dos direitoshumanose do conceito de cidadaniaa partirda compreensão dasdiferençase da participaçãodos sujeitos, podem-se determinaros mecanismose
processos hierárquicosque atuamna adaptaçãoe geraçãoda desigualdade.Essa questãoexplica o processo de padronizaçãoda distinçãodos alunos em função de características
intelectuais, físicas,culturais, sociaise linguísticas,incluindo a construção de modelos tradicionaisdeeducaçãoescolar.
Tradicionalmente,a educaçãoespecial era organizadacomo um serviço de educaçãoespecial, ao invésdo ensino regular, apresentandodiferentesinterpretações,terminologiase
métodos, o que levou ao estabelecimentode instituiçõesespeciais,escolas especiaise classes especiais.Com base no conceito de normalidade/ anomalia,a organizaçãodeterminaas
formasde gestão clínica terapêutica,essasformasestão firmementeancoradasem testespsicológicos que determinamo comportamentoescolar dos alunos com deficiênciapelo
diagnóstico.No Brasil, o atendimentoàs pessoascom deficiênciateveiníciono período do Impérioe duas instituiçõesforam estabelecidas:o InstitutoImperialDos Meninos Segos, em
1854, e agora o InstitutoBenjaminConstant.O IBC, junto com o Institutode Surdos de Duss em 1857,é agora o InstitutoNacional.Educaçãoparasurdos no Rio de Janeiro-INES.
No iníciodo século 20, foi criado o InstitutoPestalozzi (1926),que se dedica a ajudarpessoas com deficiênciaintelectual. Em 1954,foi criada a primeiraassociaçãoespecial de parentes
e amigos- APAE; em 1945 Helena Antipoff fundou o primeiroserviço de formaçãoprofissionalde talentos da AssociaçãoPestalozzi.Em 1961,passoua prestar assistênciaeducacionala
pessoascom deficiênciade acordo com o dispostonasDirectivasNacionaisde Educaçãoe na Lei Básica(Lei n.º 1). 4.024 / 61,que evidencia o direitoa uma educação “excepcional”,
preferencialmenteno sistemade ensino geral. lei. 5.692 / 71 alterou a LDBENde 1961,que definiu"tratamentoespecial"para alunos com deficiênciafísica e mental(ou seja, aqueles
que ingressaram na escola formale estavam atrasadosno inteligência),masnão incentivouo desenvolvimentode um sistemaeducacionalcapazde atender às necessidades
educacionaisespeciais.Organizaçãoe desenvolvimento.Finalmente, o interesse dos alunos por classes e escolas especiaisfoi fortalecido..
3. Em 1973, o Centro Nacionalde EducaçãoEspecial(CENESP)foi criado no MEC para administrara educaçãoespecialno Brasil.Com o apoioda integração,o centro promove atividades
educativaspara pessoas com deficiência;aindaé criado pelo movimentohumanitárioe pela Lei do Estadoisoladamente.Nesse período, não foi implantada apolíticapública de educação
universal e ainda existiao conceito de “políticaespecial” para solucionar o problema da educaçãode alunos com deficiência. Para alunos talentosos, apesarde terem uma educação
formal, esse conceito ainda existe.Nenhum serviço especialé organizadopara levar em consideraçãoas anomaliasde aprendizagemdesses alunos.
Um dos objetivos fundamentaisdaConstituiçãoFederal de 1988 é “promovero bem-estarde todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee qualqueroutra forma de
discriminação”(Artigo3, inciso IV). O artigo 205 definea educaçãocomo direitode todos, garanteo pleno desenvolvimentodaspessoas e exerce a cidadania ea qualificaçãoprofissional.
No seu artigo 206, inciso I, estabeleceu a "igualdadede condições de matrícula e escolaridade"como um dos princípiospedagógicose garanteque o Estadoé obrigado a prestar
assistênciana formaçãoprofissional,preferencialmenteem rede formal, que é obrigação do Estadoda Educação(art. 208).
O Código da Infânciae da Juventude8.069 / 90, artigo 55, reforça as disposiçõeslegais acimamencionadase estabelece que “os paisou tutores são obrigados a incluir os seus filhos
ou alunos no sistema regular de ensino”. Ainda nesta década, documentoscomo a DeclaraçãoUniversal de Educaçãopara Todos (1990) e a Declaraçãode Salamanca(1994) começarama
influenciara formulaçãode políticaspúblicasde educaçãoinclusiva.Em 1994, foi editadaa “Política Nacionalde EducaçãoEspecial”,que conduziu o processo de “integraçãodocente”, que
exigedaqueles que normalmentepodem acompanhare desenvolver atividadesde planejamentoda educaçãogeral como dizem os alunos, obtenham o curso Geral da educaçãogeral.
Reitera-seque, partindodo pressuposto da igualdadede participaçãoemodalidadede aprendizagem,a política não levará à reformulação da prática educativa.Portanto, é impossível
avaliaros diversos potenciaisde aprendizagemna educaçãogeral, e apenasassumira responsabilidadepela formaçãodesses alunos no ambienteeducacional.especialmente.
O artigo 59 dasatuaisNormasNacionaisde Educaçãoe Lei Básica(Lei nº 9.394 / 96) estipula queo sistemade ensino deve oferecer aos alunos cursos, métodos, recursos e organizações
específicasque atendamàs suas necessidades;garantirque não possam ser Alunos que atingemo nível exigidopelo ensino fundamentaltêm certezas específicas;e acelerar o
aprendizadode talentos e concluir cursos escolares. Tambémdefinenos padrõesdas organizaçõesde educaçãobásica "a possibilidadede melhorar os cursos e graduações pelo controle
da aprendizagem"(Artigo 24, item5) e "[...] oportunidadeseducacionaisadequadasque levem em conta essas características. Conheça os alunos, seus interesses, condições de vida e de
trabalhopor meiode cursos e exames”(Artigo 37).
4. Em 1999, o Decreto nº 3.298 regulamentou a Lei nº 7.853 / 89, que estipulou a “Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência”, que definia a educação especial como modelo intersetorial de
educação em todos os níveis e modelos diversos, enfatizando a transição da educação especial paraa educação formal Ações complementares.
Com o processo de mudança, o artigo 2º das Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a Educação Básica (Resolução CNE / CEB 2/2001) determinou:
O sistema educacional deve inscrever todos os alunos e a escola deve se organizar paraatender aos alunos com necessidades educacionais especiais, de forma a garantir as condições necessárias a uma
educação de qualidade paratodos. (MEC / SEESP, 2001). As Diretrizes expandem a natureza da educação especial parafornecer assistência educacional especial que complementa ou complementa a instrução.
Porém, a possibilidade de receber educação alternativa convencional não favorece a adoção de políticas de educação inclusiva na rede pública de ensino contempladas em seus dispositivos. 2ª
O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 10.172 / 2001) enfatiza que o grande avanço que deve ser feito na educação de dez anos será a construção de uma escola inclusiva que garanta a existência da
diversidade humana. Ao estabelecer metas paraque o sistema educacional ajude a atender às necessidades educacionais especiais dos alunos, isso indica que há um número insuficiente de alunos com
deficiência no ensino regular, formação de professores, acesso físico e serviços. Educação especializada..
A Convenção da Guatemala (1999) promulgada pelo decreto brasileiro n. 3956/2001 afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e
define a discriminação com base na deficiência, qualquer discriminação ou exclusão, evitando ou abolindo assim que as pessoas com deficiência exerçam os seus direitos humanos e liberdades fundamental. O
decreto teve grande impacto na educação e a educação especial deve ser reinterpretada e entendida no contexto do tratamento diferenciado para promover a eliminação das barreiras às oportunidades de
aprendizagem.
Do ponto de vista da educação inclusiva, a resolução CNE / CPnº1 / 2002 que instituiu o currículo nacional paraa formação de professores da educação básica define que as instituições de ensino superior
devem oferecer formação docente na organização do currículo com foco em aspectos: diversidade, incluindo conhecimentos especiais para alunos com necessidades educacionais especiais.
Lei nº O 10 436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determina que seu uso e disseminação sejam apoiados de forma institucionalizada, e o tema Libra
seja inserido no programa de capacitação. Professora e Fonoaudióloga.
Regulamento nº 2678/02 aprovou as diretrizes e normas para o uso, ensino, produção e difusão de sistemas braille em todos os modelos de ensino, incluindo o projeto gráfico do Braille português e o
território proposto para o uso de este braille em todo o país..
5. Em 2003, o Ministério da Educação cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com o objetivo de transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, que promove um amplo
processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, a organização do atendimento educacional especializado e à promoção da
acessibilidade.
Em 2004, o Ministério Público Federal divulga o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo dedisseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a
inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível é implementado com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento de ações que garantam a acessibilidade.
O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor
e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular. Em 2005, com a implantação dos Núcleos de
Atividade das Altas Habilidades/ Superdotação – NAAH/S, em todos os estados e no Distrito Federal são formados centros de referência parao atendimento educacional especializado aos alunos com altas
habilidades/superdotação, orientação às famílias e formação continuada aos professores..
Nacionalmente, são disseminados referenciais e orientações para organização da política de educação inclusiva nesta área, de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino. A Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino,
em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que:
As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob
alegação de deficiência; as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.
24)..
6. Em 2006, a Secretaria Especialdos DireitosHumanos, o Ministérioda Educação,o Ministério da Justiça e a UNESCOlançam o PlanoNacionalde Educaçãoem Direitos
Humanosque objetiva,dentre as suas ações, fomentar,no currículo da educaçãobásica, as temáticasrelativasàs pessoas com deficiênciae desenvolver ações afirmativas
que possibiliteminclusão, acesso e permanênciana educaçãosuperior.
Em 2007, no contextocom o Plano de Aceleraçãodo Crescimento- PAC,é lançadoo Plano de Desenvolvimentoda Educação – PDE, reafirmadopela Agenda Social de
Inclusão das Pessoascom Deficiência,tendocomo eixos a acessibilidadearquitetônica dosprédiosescolares, a implantaçãode salas de recursos e a formaçãodocente para
o atendimentoeducacionalespecializado.No documento Planode Desenvolvimentoda Educação:razões, princípiose programas, publicadopelo Ministérioda Educação,é
reafirmadaa visão sistêmicada educaçãoque busca superar a oposiçãoentre educaçãoregular e educaçãoespecial.
O Decreto nº 6.094/2007 estabelecedentre as diretrizesdo CompromissoTodos pela Educação,a garantiado acesso e permanênciano ensino regular e o atendimentoàs
necessidadeseducacionaisespeciaisdos alunos, fortalecendoa inclusão educacionalnas escolas públicas.