SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE COMPROMISSO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM
CARÁTER PRO SOLVENDO
PACTUADA NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Promissário Vendedor - denominado agora VENDEDOR: TABUBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
12.497.251/0001-02, situada na Rua Professor Silvio de Macedo, 154, Sala 3, Loteamento
Stella Maris, Jatiúca, Maceió – Alagoas, representada neste ato, pelo sócio-gerente,
DANIELLE CAMPINHO ARAÚJO, brasileira, engenheira civil, solteira, C.P.F. nº
292.841.205-00, residente e domiciliado na Av Sete de Setembro, 2252, Apto. 2601, Mansão
Professor Jose Silveira, Vitória, Salvador – Bahia, representada neste ato representado pelo
seu bastante procurador JOÃO LUIZ CAMPINHO ARAÚJO, brasileiro, solteiro,
comerciante, CPF nº 370.348.715-15 e RG 022487789-19 SSP/BA, residente e domiciliado
na Rua Waldemar Falcão, 1821, apartamento 1202, Brotas, Salvador/BA.
Promissário Comprador - denominado agora COMPRADOR: MARCOS PASCOLAT,
RG 2.029.642-9 SSP/PR, CPF 640.818.779-04, brasileiro, registrador imobiliário, casado
sob regime de comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei nº 6515/77,
com Tatiana Schoneweg Mello, RG 4.237.676-0, CPF 894.083.149-72, brasileira,
escrevente, ambos residente à Rua 14 de Dezembro, nº 3926, Centro, Chopizinho/Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO IMÓVEL E DAS DESPESAS
2.1 Os imóveis objeto do presente negócio jurídico é o Lote 03 (hum) encravada na
Quadra A-14, pertencente ao Loteamento Praias do Tabuba, localizado no KM 40 da
Al-101 Norte, município de Barra de Santo Antônio/Alagoas, com 690,00 m², com
15,00 metros de frente para a Praia, 15,00 metros de fundo para a Rua 1, 45,00 metros
lado esquerdo com o Lote 4 e 45,00 metros lado direito com o Lote 2. Este lote está
devidamente registrado, a matrícula 2211, no 1º Ofício de Notas, registro de Imóveis
e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas.
2.2 O imóvel acima aludido encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou
gravame de natureza real, pessoal, judicial ou extrajudicial, livre de dividas ou contestações,
posseiros, arrendatários, ou ocupantes a qualquer título estando com seus impostos e taxas
rigorosamente em dia, sejam municipais, estaduais ou federais.
2.3 Os débitos de IPTU em atraso do referido lote, junto a Prefeitura de Barra de Santo
Antônio, a comissão de 5% (cinco por cento) do corretor, será de responsabilidade do
COMPRADOR que irá efetuar o pagamento e enviará os comprovantes de quitação para o
VENDEDOR. A partir da assinatura deste contrato todas as despesas com impostos, taxas e
outros encargos que incidam ou venham a incidir, bem como as despesas com lavratura da
escritura pública definitiva, registro, imposto de transmissão, laudêmio, custas de cartório,
certidões, emolumentos, averbações, despachantes e quaisquer outras seja a que título for,
mesmo que emitida em nome do VENDEDOR ou de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo preço total e ajustado de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com
entrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 06 (seis) parcelas assim especificadas: dia
25/06/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/07/18 no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/08/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais); dia 25/09/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/10/18 no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/11/18 no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reaisl), através de depósito bancário, no BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8702,
CONTA CORRENTE 14.025-5. Este instrumento é assinado em caráter pró-
solvendo e vinculando os comprovantes de pagamento ao presente contrato, o
que desde já autoriza ao cartório de títulos deste município o registro deste lote,
objeto do presente negócio em nome do COMPRADOR diante da comprovação
do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DAS PENALIDADES E DO REGISTRO
4.1 O COMPRADOR tomará o domínio, ação e a posse do imóvel hora prometido em
venda, exercendo-as título precário devendo restituir o imóvel no caso de inadimplência ou
desistência, culminando com a rescisão deste instrumento, sob pena de caracterizar-se
esbulho possessório, não cabendo direito à indenização de qualquer natureza por parte de
benfeitorias porventura realizadas.
4.2 Fica expressamente estipulado na forma do art. 1.163 e art. 119 do Código Civil
Brasileiro que o atraso no pagamento de 03 (três) prestações acarretará automaticamente o
desfazimento da presente venda independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial e
se houver necessidade de demanda judicial a parte culpada será responsável por todas as
despesas, inclusive os honorários advocatícios, periciais, sucumbência e custo processual.
4.3 No caso do atraso do pagamento de qualquer parcela, incidirá sobre o montante multa
de 2% (dois por cento) mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
A dispensa ocasional ou a tolerância pelo não pagamento dos juros e/ou multa e/ou
correção, acima mencionadas não significará novação ou qualquer outra forma de alteração
contratual, e sim, mera liberalidade do VENDEDOR.
4.4 O COMPRADOR concorda que o lote comprado é indivisível até o pagamento total do
mesmo, e abre a mão de qualquer demanda judicial ou extrajudicial no sentido de fazê-lo.
4.5 Fica determinado que a escritura definitiva será lavrada mediante o pagamento integral
do imóvel na forma aqui acordada ou de outra forma não pactuada a critério do
VENDEDOR.
Fica expressamente autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis, através deste
instrumento, que poderá lavrar a Escritura e o Registro Definitivo em nome do
comprador, quando o mesmo comprovar o pagamento de todas as parcelas acordadas
bem como os termos deste Instrumento Contratual no referido Cartório, acostando ao
Registro os comprovantes de pagamento.
4.6 Os cadastros municipais, estaduais e federais, deverão ser modificados em até 180
(cento e oitenta) dias após o registro imobiliário. O não cumprimento deste prazo acarretará
multa de 1 (um) salário mínimo por mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, DA IRREVOGABILIDADE E DO FORO.
5.1 O presente contrato é caracterizado pela natureza jurídica do instrumento particular de
compromisso de compra e venda, e com fundamento legal no art. 1.122 e seguintes do
Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes e se regerá prioritariamente mediante as
cláusulas e condições nele estipuladas.
5.2 As partes leram, entenderam e aceitam todas as cláusulas e condições e comprometem-
se a cumprir todas as disposições contratuais ora pactuadas e dão ao presente contrato o
caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, reconhecendo que o assina na mais livre
manifestação de vontade, ficando expressamente vedada entre as partes qualquer argüição
quanto a validade das cláusulas aqui pactuadas.
5.3 Fica eleito o foro desta comarca São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios dele decorrentes, renunciando-se a quaisquer outros por mais
privilegiado que se configure.
5.4 O presente negócio jurídico é feito sem cláusula de arrependimento e é extensivo não só
às DOR
partes contratantes como também aos seus herdeiros e sucessores seja a que título for, e, por
estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, diante de duas
testemunhas ao final assinadas e identificadas.
Maceió, 25 de Maio de 2018.
________________________________ _______________________________
VENDEDOR COMPRA
TESTEMUNHAS:
1º_____________________________ 2º_____________________________
CPF CPF

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvelContrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvelcpdf01
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato de compra e venda veiculo - alienacao fiduciaria
Contrato de compra e venda   veiculo - alienacao fiduciariaContrato de compra e venda   veiculo - alienacao fiduciaria
Contrato de compra e venda veiculo - alienacao fiduciariaRoberto Julio
 
Contrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaContrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaLeomara Andrade
 
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A Vista
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A VistaContrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A Vista
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A VistaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoGilson Néia
 
Comprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoComprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoRobson Pereira
 
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisContrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A VistaContrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A VistaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Autorização de venda de imóvel
Autorização de venda de imóvelAutorização de venda de imóvel
Autorização de venda de imóvelCcristhofer
 
Jardim ipojuca promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2
Jardim ipojuca    promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2Jardim ipojuca    promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2
Jardim ipojuca promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2Sulamita Ester
 
Comprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoComprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoMonalisa Cunha
 
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienado
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienadoModelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienado
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienadoDieison Moraes
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Prazo
Contrato De Compra E Venda De Terreno A PrazoContrato De Compra E Venda De Terreno A Prazo
Contrato De Compra E Venda De Terreno A PrazoRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNioContrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNioRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadosgtaleksander
 
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista Entr
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista EntrContrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista Entr
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista EntrRodolfo Rodrigo Acosta
 

Mais procurados (20)

Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvelContrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
 
Contrato de compra e venda veiculo - alienacao fiduciaria
Contrato de compra e venda   veiculo - alienacao fiduciariaContrato de compra e venda   veiculo - alienacao fiduciaria
Contrato de compra e venda veiculo - alienacao fiduciaria
 
Contrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaContrato de compra e venda
Contrato de compra e venda
 
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A Vista
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A VistaContrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A Vista
Contrato De Compra E Venda De CabeçAs De Gado A Vista
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienado
 
Comprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoComprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousado
 
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisContrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A VistaContrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Vista
 
Modelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenosModelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenos
 
Autorização de venda de imóvel
Autorização de venda de imóvelAutorização de venda de imóvel
Autorização de venda de imóvel
 
Jardim ipojuca promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2
Jardim ipojuca    promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2Jardim ipojuca    promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2
Jardim ipojuca promessa de compra e venda - cláusulas específicas (13.08) 2
 
Comprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousadoComprae vendadeveiculousado
Comprae vendadeveiculousado
 
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienado
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienadoModelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienado
Modelo completo de contrato de compra e venda de veículo alienado
 
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Prazo
Contrato De Compra E Venda De Terreno A PrazoContrato De Compra E Venda De Terreno A Prazo
Contrato De Compra E Venda De Terreno A Prazo
 
Recibo de arras
Recibo de arrasRecibo de arras
Recibo de arras
 
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNioContrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
 
Contrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienadoContrato compra e venda de veículo alienado
Contrato compra e venda de veículo alienado
 
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista Entr
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista EntrContrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista Entr
Contrato De Compra E Venda De Fundo De ComéRcio A Vista Entr
 

Semelhante a Contrato de Promessa de Compra e Venda de Lote

Contrato aluguel simples
Contrato aluguel simplesContrato aluguel simples
Contrato aluguel simplesRobson Pereira
 
Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisjacquefsa
 
Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel   Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel depedroppaulo
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdf
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdfInicial - Usucapião - Valdelita.pdf
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdfIncioFrana2
 
Alteração contrato social falecimento
Alteração contrato social falecimentoAlteração contrato social falecimento
Alteração contrato social falecimentodiegogomesjorge
 
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
 
1 edital concorrência lotes
1   edital concorrência lotes1   edital concorrência lotes
1 edital concorrência lotesLeonardo Concon
 
Loteamento clandestino
Loteamento clandestinoLoteamento clandestino
Loteamento clandestinoOdeni Henrique
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrançaMarcello Domingos
 
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
20190812 edital citacao   ricardo sousa santos20190812 edital citacao   ricardo sousa santos
20190812 edital citacao ricardo sousa santosMarcelo Guerra
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 

Semelhante a Contrato de Promessa de Compra e Venda de Lote (20)

Editalprefeitura
EditalprefeituraEditalprefeitura
Editalprefeitura
 
Processo integral
Processo integralProcesso integral
Processo integral
 
Contrato de aluguel guilherme
Contrato de aluguel guilhermeContrato de aluguel guilherme
Contrato de aluguel guilherme
 
Contrato aluguel simples
Contrato aluguel simplesContrato aluguel simples
Contrato aluguel simples
 
Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos morais
 
Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel   Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel
 
contrato v.pdf
contrato v.pdfcontrato v.pdf
contrato v.pdf
 
Contrato diego
Contrato diegoContrato diego
Contrato diego
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdf
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdfInicial - Usucapião - Valdelita.pdf
Inicial - Usucapião - Valdelita.pdf
 
Alteração contrato social falecimento
Alteração contrato social falecimentoAlteração contrato social falecimento
Alteração contrato social falecimento
 
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
 
1 edital concorrência lotes
1   edital concorrência lotes1   edital concorrência lotes
1 edital concorrência lotes
 
Loteamento clandestino
Loteamento clandestinoLoteamento clandestino
Loteamento clandestino
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrança
 
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
20190812 edital citacao   ricardo sousa santos20190812 edital citacao   ricardo sousa santos
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 

Contrato de Promessa de Compra e Venda de Lote

  • 1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM CARÁTER PRO SOLVENDO PACTUADA NA FORMA ABAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES Promissário Vendedor - denominado agora VENDEDOR: TABUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.497.251/0001-02, situada na Rua Professor Silvio de Macedo, 154, Sala 3, Loteamento Stella Maris, Jatiúca, Maceió – Alagoas, representada neste ato, pelo sócio-gerente, DANIELLE CAMPINHO ARAÚJO, brasileira, engenheira civil, solteira, C.P.F. nº 292.841.205-00, residente e domiciliado na Av Sete de Setembro, 2252, Apto. 2601, Mansão Professor Jose Silveira, Vitória, Salvador – Bahia, representada neste ato representado pelo seu bastante procurador JOÃO LUIZ CAMPINHO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº 370.348.715-15 e RG 022487789-19 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Waldemar Falcão, 1821, apartamento 1202, Brotas, Salvador/BA. Promissário Comprador - denominado agora COMPRADOR: MARCOS PASCOLAT, RG 2.029.642-9 SSP/PR, CPF 640.818.779-04, brasileiro, registrador imobiliário, casado sob regime de comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei nº 6515/77, com Tatiana Schoneweg Mello, RG 4.237.676-0, CPF 894.083.149-72, brasileira, escrevente, ambos residente à Rua 14 de Dezembro, nº 3926, Centro, Chopizinho/Paraná. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO IMÓVEL E DAS DESPESAS 2.1 Os imóveis objeto do presente negócio jurídico é o Lote 03 (hum) encravada na Quadra A-14, pertencente ao Loteamento Praias do Tabuba, localizado no KM 40 da Al-101 Norte, município de Barra de Santo Antônio/Alagoas, com 690,00 m², com 15,00 metros de frente para a Praia, 15,00 metros de fundo para a Rua 1, 45,00 metros lado esquerdo com o Lote 4 e 45,00 metros lado direito com o Lote 2. Este lote está devidamente registrado, a matrícula 2211, no 1º Ofício de Notas, registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas. 2.2 O imóvel acima aludido encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame de natureza real, pessoal, judicial ou extrajudicial, livre de dividas ou contestações, posseiros, arrendatários, ou ocupantes a qualquer título estando com seus impostos e taxas rigorosamente em dia, sejam municipais, estaduais ou federais.
  • 2. 2.3 Os débitos de IPTU em atraso do referido lote, junto a Prefeitura de Barra de Santo Antônio, a comissão de 5% (cinco por cento) do corretor, será de responsabilidade do COMPRADOR que irá efetuar o pagamento e enviará os comprovantes de quitação para o VENDEDOR. A partir da assinatura deste contrato todas as despesas com impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir, bem como as despesas com lavratura da escritura pública definitiva, registro, imposto de transmissão, laudêmio, custas de cartório, certidões, emolumentos, averbações, despachantes e quaisquer outras seja a que título for, mesmo que emitida em nome do VENDEDOR ou de terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo preço total e ajustado de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com entrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 06 (seis) parcelas assim especificadas: dia 25/06/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/07/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/08/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/09/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/10/18 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); dia 25/11/18 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reaisl), através de depósito bancário, no BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8702, CONTA CORRENTE 14.025-5. Este instrumento é assinado em caráter pró- solvendo e vinculando os comprovantes de pagamento ao presente contrato, o que desde já autoriza ao cartório de títulos deste município o registro deste lote, objeto do presente negócio em nome do COMPRADOR diante da comprovação do pagamento. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DAS PENALIDADES E DO REGISTRO 4.1 O COMPRADOR tomará o domínio, ação e a posse do imóvel hora prometido em venda, exercendo-as título precário devendo restituir o imóvel no caso de inadimplência ou desistência, culminando com a rescisão deste instrumento, sob pena de caracterizar-se esbulho possessório, não cabendo direito à indenização de qualquer natureza por parte de benfeitorias porventura realizadas. 4.2 Fica expressamente estipulado na forma do art. 1.163 e art. 119 do Código Civil Brasileiro que o atraso no pagamento de 03 (três) prestações acarretará automaticamente o desfazimento da presente venda independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial e se houver necessidade de demanda judicial a parte culpada será responsável por todas as despesas, inclusive os honorários advocatícios, periciais, sucumbência e custo processual. 4.3 No caso do atraso do pagamento de qualquer parcela, incidirá sobre o montante multa de 2% (dois por cento) mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. A dispensa ocasional ou a tolerância pelo não pagamento dos juros e/ou multa e/ou correção, acima mencionadas não significará novação ou qualquer outra forma de alteração contratual, e sim, mera liberalidade do VENDEDOR.
  • 3. 4.4 O COMPRADOR concorda que o lote comprado é indivisível até o pagamento total do mesmo, e abre a mão de qualquer demanda judicial ou extrajudicial no sentido de fazê-lo. 4.5 Fica determinado que a escritura definitiva será lavrada mediante o pagamento integral do imóvel na forma aqui acordada ou de outra forma não pactuada a critério do VENDEDOR. Fica expressamente autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis, através deste instrumento, que poderá lavrar a Escritura e o Registro Definitivo em nome do comprador, quando o mesmo comprovar o pagamento de todas as parcelas acordadas bem como os termos deste Instrumento Contratual no referido Cartório, acostando ao Registro os comprovantes de pagamento. 4.6 Os cadastros municipais, estaduais e federais, deverão ser modificados em até 180 (cento e oitenta) dias após o registro imobiliário. O não cumprimento deste prazo acarretará multa de 1 (um) salário mínimo por mês. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, DA IRREVOGABILIDADE E DO FORO. 5.1 O presente contrato é caracterizado pela natureza jurídica do instrumento particular de compromisso de compra e venda, e com fundamento legal no art. 1.122 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes e se regerá prioritariamente mediante as cláusulas e condições nele estipuladas. 5.2 As partes leram, entenderam e aceitam todas as cláusulas e condições e comprometem- se a cumprir todas as disposições contratuais ora pactuadas e dão ao presente contrato o caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, reconhecendo que o assina na mais livre manifestação de vontade, ficando expressamente vedada entre as partes qualquer argüição quanto a validade das cláusulas aqui pactuadas. 5.3 Fica eleito o foro desta comarca São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios dele decorrentes, renunciando-se a quaisquer outros por mais privilegiado que se configure. 5.4 O presente negócio jurídico é feito sem cláusula de arrependimento e é extensivo não só às DOR partes contratantes como também aos seus herdeiros e sucessores seja a que título for, e, por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, diante de duas testemunhas ao final assinadas e identificadas. Maceió, 25 de Maio de 2018. ________________________________ _______________________________ VENDEDOR COMPRA TESTEMUNHAS: