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Estrada Dr. Mario Pinote 1810
Jardim Pitoresco - Nova Iguaçu - RJ. CEP: 26262 – 130
avatarjuridicoecontabil@hotmail.com
3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA
“FERREIRA & SILVA – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME.”
ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE, brasileira, casada, nascida
em 21/03/1986, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 20475391-7 emitida
em 10/05/2004 pelo Detran – RJ, e do CPF/MF 107.559.667-08, residente e domiciliada
na rua Jose Carlos Vieira, 44 – Jardim Paraíso – São João de Meriti – RJ. Cep: 25571-
060 juntamente com a sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA, neste ato representada
por sua herdeira necessária DULCINEIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva,
nascida em 09/04/1955, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 03650764-8
emitida em 25/09/1981, e do CPF/MF 461.739.517-20, residente e domiciliada na rua
Tibet Lt 15ª Qd. 24 Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ. Cep: 25555-600, únicas
sócias quotistas da “FERREIRA & SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
– ME”. inscrita na Jucerja sob o NIRE 332.0941364-3 e no CNPJ sob o nº
17.350.089/0001-19 resolvem alterar o contrato social da mesma, como segue:
1ª) - CLÁUSULA PRIMEIRA
Em decorrência do falecimento da sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA e
conforme clausula nº 12 do presente, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo,
uma a qual recebe por herança as quotas que pertenciam ao SÓCIO falecido, não
obstante a saída da sócia remanescente por manifestação de vontade como segue:
É admitida na qualidade de sócia APARECIDA PEREIRA LEMOS, brasileiro,
solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº 04960599-1 IFP emitida em
29/11/1978 e do CPF/MF n° 587.343.417-49 residente e domiciliado na Rua
Guatemalense Lote 14 Quadra 33 – Jardim Meriti – São João de Meriti - Cep:25555-
700 e DULCINEIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, empresaria, portadora
da cédula de identidade nº 03650764-8 emitida em 25/09/1981, e do CPF/MF
461.739.517-20 residente e domiciliada na rua Tibet Lt 15ª Qd. 24 Jardim Meriti– São
João de Meriti – RJ. Cep: 25555-600.
.
2ª) - CLÁUSULA SEGUNDA
A sócia ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE retira-se da
sociedade, transferindo a totalidade de suas 500 (quinhentas) quotas no valor nominal
de R$: 1,00 (um) real cada uma correspondente a R$: 500,00 (quinhentos) reais,
totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, a sócia ora admitida
APARECIDA PEREIRA LEMOS, dando plena, geral rasa e irrevogável quitação da
sociedade não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele.
A sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA finda-se da sociedade, por motivo de
falecimento transferindo a totalidade de suas 500 (quinhentas) quotas no valor nominal
de R$: 1,00 (um) real cada uma correspondente a R$: 500,00 (quinhentos) reais,
totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, por herança a sua mãe
a sócia ora admitida, DULCINEIA FERREIRA DA SILVA.
3ª) - CLÁUSULA TERCEIRA
Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as
cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de
alteração contratual.
CONSOLIDAÇÃO
1ª) A sociedade gira sob a denominação FERREIRA E SILVA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA- ME, mantendo como nome fantasia o titulo “DOÇURAS DO
VILAR” e terá sede e domicilio na rua Projetada da Sucupira 42 Loja A Vilar dos Teles
– São João de Meriti – RJ. Cep:25561-420.
Paragrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em
qualquer parte do pais, se assim, em conjunto decidirem os sócios, mediante alteração
contratual assinada por todos os socios
2ª) Seu objeto social é a exploração do ramo de RESTAURANTES E SIMILARES sob
a classificação nacional de atividades econômicas n.º5611201.
3ª) O capital social é de R$ 1.000,00 (mil) reais, dividido em 1.000 (mil) quotas de R$
1,00 (hum) real cada, totalmente integralizado em moeda corrente do país, e tendo a
seguinte distribuição entre os sócios:
Sócios Nº de
Quotas
Participaçã
o %
Valor R$
APARECIDA PEREIRA LEMOS 500 50% 500,00
DULCINEIA FERREIRA DA SILVA 500 50% 500,00
Total 1.000 100% 1.000,00
Paragrafo Único: O ativo e o passivo da atividade empresaria fica por este ato
totalmente absolvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos
legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.
4ª) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052
CC/2002.
5ª) A sociedade DECLARA que o movimento da receita bruta anual da empresa não
excederá ao limite fixado no inciso I (ME) ou II (EPP) do art.3º da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas no § 4º do art.3º da mencionada lei.
6ª) A administração da sociedade será exercida por ambas as socias, respondendo pela
empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os
atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado
o uso da denominação social, em negócios estranhos ao objeto social do referido
contrato, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
7ª) Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est (ão) incursos
em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedi-los de
exercer atividade empresarial, conforme artigo 1.011, 1º do CC/2002.
8ª) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-
labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes
9ª) O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
10ª) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem
o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e
preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
11ª) O exercício social coincidira com o ano civil. Ao termino de cada exercício, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a
elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apuradas.
12ª) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse
destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada
em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
13ª) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios representativa de mais da
metade do capital social, entender, que um ou mais sócios estão pondo em risco a
continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa
segundo artigo 1.085 do CC/2002.
14ª) As partes elegem o foro da comarca de São João de Meriti - RJ. para dirimir
quaisquer duvidas decorrentes do presente instrumento bem como o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias.
São João de Meriti 01 de Julho de 2016
________________________________________________
ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE
_______________________________________________
APARECIDA PEREIRA LEMOS
_______________________________________________
DULCINEIA FERREIRA DA SILVA
TESTEMUNHAS:
__________________________________________________________
DIEGO GOMES JORGE - CPF: 097.302.797-56 - TCRJ 104078/O-6
________________________________________________________
ELANE GOMES JORGE - CPF: 092.516.617-07 - ID: 11460700-5
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Alteração do contrato social da Ferreira & Silva

  • 1. Estrada Dr. Mario Pinote 1810 Jardim Pitoresco - Nova Iguaçu - RJ. CEP: 26262 – 130 avatarjuridicoecontabil@hotmail.com 3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA “FERREIRA & SILVA – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME.” ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE, brasileira, casada, nascida em 21/03/1986, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 20475391-7 emitida em 10/05/2004 pelo Detran – RJ, e do CPF/MF 107.559.667-08, residente e domiciliada na rua Jose Carlos Vieira, 44 – Jardim Paraíso – São João de Meriti – RJ. Cep: 25571- 060 juntamente com a sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA, neste ato representada por sua herdeira necessária DULCINEIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, nascida em 09/04/1955, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 03650764-8 emitida em 25/09/1981, e do CPF/MF 461.739.517-20, residente e domiciliada na rua Tibet Lt 15ª Qd. 24 Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ. Cep: 25555-600, únicas sócias quotistas da “FERREIRA & SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME”. inscrita na Jucerja sob o NIRE 332.0941364-3 e no CNPJ sob o nº 17.350.089/0001-19 resolvem alterar o contrato social da mesma, como segue: 1ª) - CLÁUSULA PRIMEIRA Em decorrência do falecimento da sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA e conforme clausula nº 12 do presente, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo, uma a qual recebe por herança as quotas que pertenciam ao SÓCIO falecido, não obstante a saída da sócia remanescente por manifestação de vontade como segue: É admitida na qualidade de sócia APARECIDA PEREIRA LEMOS, brasileiro, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº 04960599-1 IFP emitida em 29/11/1978 e do CPF/MF n° 587.343.417-49 residente e domiciliado na Rua Guatemalense Lote 14 Quadra 33 – Jardim Meriti – São João de Meriti - Cep:25555-
  • 2. 700 e DULCINEIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 03650764-8 emitida em 25/09/1981, e do CPF/MF 461.739.517-20 residente e domiciliada na rua Tibet Lt 15ª Qd. 24 Jardim Meriti– São João de Meriti – RJ. Cep: 25555-600. . 2ª) - CLÁUSULA SEGUNDA A sócia ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE retira-se da sociedade, transferindo a totalidade de suas 500 (quinhentas) quotas no valor nominal de R$: 1,00 (um) real cada uma correspondente a R$: 500,00 (quinhentos) reais, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, a sócia ora admitida APARECIDA PEREIRA LEMOS, dando plena, geral rasa e irrevogável quitação da sociedade não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele. A sócia SHIRLEI FERREIRA DA SILVA finda-se da sociedade, por motivo de falecimento transferindo a totalidade de suas 500 (quinhentas) quotas no valor nominal de R$: 1,00 (um) real cada uma correspondente a R$: 500,00 (quinhentos) reais, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, por herança a sua mãe a sócia ora admitida, DULCINEIA FERREIRA DA SILVA. 3ª) - CLÁUSULA TERCEIRA Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração contratual. CONSOLIDAÇÃO 1ª) A sociedade gira sob a denominação FERREIRA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME, mantendo como nome fantasia o titulo “DOÇURAS DO VILAR” e terá sede e domicilio na rua Projetada da Sucupira 42 Loja A Vilar dos Teles – São João de Meriti – RJ. Cep:25561-420. Paragrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do pais, se assim, em conjunto decidirem os sócios, mediante alteração contratual assinada por todos os socios 2ª) Seu objeto social é a exploração do ramo de RESTAURANTES E SIMILARES sob a classificação nacional de atividades econômicas n.º5611201. 3ª) O capital social é de R$ 1.000,00 (mil) reais, dividido em 1.000 (mil) quotas de R$ 1,00 (hum) real cada, totalmente integralizado em moeda corrente do país, e tendo a seguinte distribuição entre os sócios:
  • 3. Sócios Nº de Quotas Participaçã o % Valor R$ APARECIDA PEREIRA LEMOS 500 50% 500,00 DULCINEIA FERREIRA DA SILVA 500 50% 500,00 Total 1.000 100% 1.000,00 Paragrafo Único: O ativo e o passivo da atividade empresaria fica por este ato totalmente absolvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada. 4ª) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 CC/2002. 5ª) A sociedade DECLARA que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso I (ME) ou II (EPP) do art.3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art.3º da mencionada lei. 6ª) A administração da sociedade será exercida por ambas as socias, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social, em negócios estranhos ao objeto social do referido contrato, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 7ª) Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est (ão) incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividade empresarial, conforme artigo 1.011, 1º do CC/2002. 8ª) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró- labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes 9ª) O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. 10ª) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 11ª) O exercício social coincidira com o ano civil. Ao termino de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  • 4. 12ª) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 13ª) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social, entender, que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa segundo artigo 1.085 do CC/2002. 14ª) As partes elegem o foro da comarca de São João de Meriti - RJ. para dirimir quaisquer duvidas decorrentes do presente instrumento bem como o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias. São João de Meriti 01 de Julho de 2016 ________________________________________________ ALINE CERCILIER BARBOSA DE LIMA ANDRADE _______________________________________________ APARECIDA PEREIRA LEMOS _______________________________________________ DULCINEIA FERREIRA DA SILVA TESTEMUNHAS: __________________________________________________________ DIEGO GOMES JORGE - CPF: 097.302.797-56 - TCRJ 104078/O-6 ________________________________________________________ ELANE GOMES JORGE - CPF: 092.516.617-07 - ID: 11460700-5