2. Família romanafundada pelo poder paterno
(primeiro Direito inscritona Tábua IV e V – ex: opaterfamiliasperdiaopátrio poder de seus filhos se os explorassecomercialmente portrês ocasiões - sendo
então consideradoo filho emancipado).
Laços familiares estabelecidos pelo culto à religião e não pelas
relações afetivas ou consangüíneas.
3. O pai era a autoridade familiar e exercia poder
absoluto sobreos seus;
Os filhos mantinham-se sob a autoridade paterna enquantovivessem na casado pai, independente da idade (naquelaépoca não distinguiam entre maiores e
menores).
Laços familiares estabelecidos pelo culto à religião e não pelas
relações afetivas ou consangüíneas.
4. dos pelo c
vas ou co
O pai era a autoridade familiar e exerciapoder
Laços familiares estabeleci ulto à religião e não pelas
relações afeti nsangüíneas.
Os filhosnão eram sujeitos de direitos, mas um objeto de relações
absojluurídtiocass, soobbreroes qouasissoepauiesx;erciao direito de proprietário,
tendo o poder de dar a vida e morte sobre seus descendentes.
Os filhos mantinham-se sob aautoridade
paterna enquantovivessem na casado pai, independente da idade (naquelaépocanão distinguiam entre maiores emenores).
5. Mantinham vivas apenas crianças saudáveis e
fortes;
Ascriançasera patrimônio doEstado;
O pai transferia para umTribunal do Estado o poder sobre a vida
e criação dos filhos, com o objetivo de preparar novos
guerreiros.
6. Era comum o sacrifício religioso de crianças, em
razão de sua pureza;
Sacrifício de crianças doentes, deficientes, malformadas
(jogavam-nas em despenhadeiros ou deixavam-nas
morrer ao relento) – Caso das múmias incas:
“...três crianças incas, sepultadas no alto de uma montanha gelada
há 500 anos, como oferendas aos deuses. Seus corposcongelados
estão entre as múmias mais bem preservadas do mundo, com
órgãosinternos intactos, sangue ainda presente no coração e nos
pulmões, pele e traços faciais quase imaculados.”
7. Era comum o sacrifício religioso de crianças,em
razão de sua pureza;
Sacrifício de crianças doentes, deficientes,
malformadas (jogavam-nas em despenhadeiros
ou deixavam-nas morrer ao relento) – Caso das
múmias incas:
“...três crianças incas, sepultadas no alto de uma
montanha gelada há 500 anos, como oferendas aos
deuses. Seus corpos congelados estão entre as
múmias mais bem preservadasdo mundo, com órgãos
internos intactos, sangue ainda presente no coração e
nos pulmões, pele e traços faciais quase imaculados.”
8. Hebreus nãopermitiam oaborto ou sacrifício
dos filhos, mas permitiam-lhe a venda como
escravos;
O tratamento não era isonômico: direitos sucessórioslimitados ao primogênito masculino.
9. “Deus falava, a Igreja traduzia e o monarca
cumpria a determinação divina” (TAVARES,
2001);
O homem não era um ser racional, mas umpecador e, portanto,precisava seguir as determinações da autoridadereligiosa;
Marcada pelo crescimento da religião cristã: poder de influência
sobre os sistemas jurídicos da época.
10. Através dos concílios a igreja outorgou proteção aos
menores, prevendo e aplicando penas corporais e
espirituais para os pais que abandonavam ou expunham
seus filhos;
Os filhos nascidos fora do matrimônio eram
discriminados, já que indiretamente atentavamcontra a
instituição sagrada (prova viva da violação do modelo
Marcada pelo crescimento da religião cristã: poder de influência
sobre os sistemas jurídicos da época.
12. Brasil colônia – Ordenações do Reino*
tiveram larga aplicação noDireito de Família, mantendo o pai comoautoridade máxima no seio familiar.
Em relação aos índios, havia umcostumepróprio, jáque havendodificuldade dos jesuítas em educaros índios adultos, passaram a educaras criançascomo
forma de atingir ospais.
13. seio familiar.
Em relação aos índios, havia um costume
Brasil colônia – Ordenações do Reino*
tiveram larga aplicação noDireito de Família,
No século XV já havia em Portugal diversas leis emanadasdas culturas da Antiga
mRomaan, dtoesngedrmoanoosepaacuiltcuroaemcleosiásaticua.tMoarsifdaltaavdaceertmasiástexmimatizaaçãnoo
que possibilitassea idéiade uma unidade jurídica.Precisava, assim,determinar
quais seriam as fronteirasdo Direito Canônicoe do Direito Romano bem como
definirsuas relaçõescom os princípiosdoDireito Natural. Aindano séculoXIV,
durante o reinado de D. João I (1385-1433), a Corte se queixava do problema.
pDerpóoipsdreioalg,umjtáempoq, ouceorpohlegaisvlaetivno,dreosultaddoidfeicumualdcoampdileaçãodquoe s
se pretendia exaustiva, foi publicadaem 1446, recebendo o nome de
jesuítasOrdeneaçmões AfoensdinuascemarhomeonasgemaínordeiiAofosnsoV.adultos,
pFaonstes:ahtrtpa:/m/wwwa.weebdaurticgoas.rcoams/arcticrleias/1n94ç2a9/s1/Ocrodemnacooesf-odor-Rmeinao--d- e
atin
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14. Brasil colônia – Ordenações do Reino*
tiveram larga aplicação noDireito de Família, mantendo o pai como autoridade máxima no seio familiar.
Em relação aos índios, havia umcostumepróprio, jáque havendodificuldade dos jesuítas em educaros índios adultos, passaram a educaras criançascomo
forma de atingir ospais.
15. Orde
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Em relação aos índios, havia um costume
Brasil colônia – nações do Reino*
tiveram larga aplic o Direito de Família, mantendo o pai c toridade máxima noseioPafraaomresigliuaarrd.o da autoridade parental, ao
pai era assegurado o
direito de castigaro filho comoforma de educá-lo, excluindo-sea
ilicitudeda conduta paterna se no exercíciodessemister o filho
próprio, já
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faleced
r.ificuldade dos
jesuítas em educar osíndios adultos, passaram a educar as criançascomoforma de atingir os pais.
16. Brasil Imperial – Vigência da Ordenações
Filipinas, quandoa imputabilidade penal era alcançadaaos sete anosde idade (dos7aos 17havia atenuaçãoda pena, dos17aos21 eram consideradosjovens
adultos e poderiam sofrer de pena de morte por enforcamento),comexceçãoao crime de falsificaçãode moeda,em quese autorizava a pena a partir dos 14
anos deidade.
17. Brasil Imperial – Vigência da Ordenações
Filipinas, quandoa imputabilidade penal era alcançadaaos sete anosde idade (dos7aos 17havia atenuaçãoda pena, dos17aos21 eram consideradosjovens
adultos e poderiam sofrer de pena de morte por enforcamento),comexceçãoao crime de falsificaçãode moeda,em quese autorizava a pena a partir dos 14
anos deidade.
18. Em 1830, houve alteração no Código Penal
Imperial, introduzindoacapacidade de discernimento para a aplicação da pena (mantido até 1921,ano em que a Lei nº 4.242 substituiuosistema
biopsicológicopelo critério objetivode imputabilidade de acordocoma idade).
19. No Brasil república, os menores de nove anos eram
inimputáveis e a verificação do discernimento foi mantida
para os adolescentes entre 9 e 14 anos, até os 17 seriam
apenados com 2/3 das penas do adulto;
Foi fundada a primeira casa de recolhimento de crianças
do Brasil, fundada pelos jesuítas que buscavam isolar
crianças índias e negras da má influência dos pais.
Consolidava-se o inicio da política de recolhimento.
20. Marcado pelo aumento da população do Rio
de Janeiro e São Pauloe de intensa migração de escravosrecém libertos. Houveproliferação dos males sociais (doenças,sem tetos, analfabetismo) que
exigiram medidas urgentes, sendofundadasas entidades assistenciais quepassaram a adotar práticas de caridade oumedidas higienistas).
21. Aumenta a preocupação do Estado com
órfãose expostos,pois era comuma prática de abandonode crianças (ilegítimas, filhos de escravos) naporta das igrejas, conventos,residênciase até mesmo
pelas ruas– comosolução importa-se a Rodas dosExpostos,mantidas pelas Santa Casas deMisericórdia:
22. No século XVIII aumenta a preocupação do
Estado com órfãos e expostos, pois era
comum a prática de abandono de crianças
(ilegítimas, filhos de escravos) na porta das
igrejas, conventos, residências e até mesmo
pelas ruas – como solução importa-se a
Rodas dos Expostos, mantidas pelas Santa
Casas de Misericórdia:
23.
24. Em 1912 é apresentado projetode lei alterando a perspectiva dodireito da criançae do adolescente afastando-o daárea penale propondoa especialização dos
Tribunaisnalinhados movimentos internacionais da época.
A influência externa e a discussãointerna levaram a construçãodeuma Doutrina doDireito do Menor,fundadanobinômiocarência/delinquência*.
25. carência/delinquência*.
levaram a construção de uma Doutrina do
Direito do Menor, fundada no binômio
Em 1912 é apresentado projetode lei alterando a perspectiva dodireito da criançae do adolescente afastando-o daárea penale propondoa especialização dos
Tribunaisnalinhados movimentos internacionais da época.
A influência externa e a discussãointerna
Binômiocarência/deliquência:caracterizadapelanão diferenciaçãonotratamento a ser
dado aos abandonadose aos delinqüentes.
26. carência/delinquência*.
levaram a construção de uma Doutrina do
Direito do Menor, fundada no binômio
Em 1912 é apresentado projetode lei alterando a perspectiva dodireito da criançae do adolescente afastando-o daárea penale propondoa especialização dos
Tribunaisnalinha dos moCvriimminealinzatçãoosdaiinnftânecrianpoabcreionais da época.
A influência externa e a discussãointerna
Binômiocarência/deliquência:caracterizada pelanão diferenciaçãonotratamento a ser
dado aos abandonadose aos delinqüentes.
27. Criminalizaçãoda infânciapobre
Doutrina da situação irregular: A legislaçãobaseadanadoutrina da situaçãoirregular passoua
ser expressamenteadotada pelo Código de Menores de 1927, conhecidocomoCódigoMello
Mattos, cujo fundamento era a necessidadede proteção e assistênciadoEstado contra o
abandono,os maus tratos e as influênciasdesmoralizadorasexercidassobreos menores.
28. O Decreto 17.943-A (Código Mello Mattos)
estipulou que o Juiz deveria decidir o destino dos infantes
expostos e menores abandonados;
A família, independente da situação econômica, tinha o
dever de suprir adequadamente as necessidades básicas
das crianças e jovens, de acordo com o modelo idealizado
pelo Estado;
Medidas preventivas foram previstas como objetivo de
minimizar a infância de rua.
31. e 1927 (Código de Menores d Decreto 17.943-A).
O Código Mello Mattos constituiua categoriaMenor,conceitoque acompanhaascriançase
adolescentesaté a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criançae do Adolescente)
32. Com a Constituiçãode 1937,permeávelàs
lutas pelos Direito Humanos,ampliou o
horizontesocial da infância e juventude;
Atravésdo Decreto-Lei nº 3.799/41oServiçoSocial passoua integrar programas de bem- estar,criandooSAM-Serviçode Assistênciaao Menor.
33. o de 19
Huma
infânc
horizonte social da ia e juventude;
estar, criando o SAM- Serviço deAssistência
ComaConstituiçã 37, permeável às
lutas pelos Direito nos,ampliou o
A tutela da infâncianessemomento históricocaracterizava-se
AtravpeélosredgimoeDdeeincterrneaçtãoo-coLmeqiuenbºrad3e.v7ín9cu9lo/s4fa1mioliarSese,
substituindo-os por vínculosinstitucionais.
rviço
Social passoua integrar programas de bem-
Objetivode recuperaçãodo menor adequando-oao
comportamentoditado pelo Estado, diante da preocupação
ao Menor.
correcionale não afetiva.
34. com aspectos sociais a jurídicos;
Influênciados Movimentospós-Segunda Guerra – Direito Humanos –
ONU
Elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem
Em 1943foiinstalada uma ComissãoRevisora
do CódigoMello Mattos, como diagnósticoque o problema dos menores era principalmente social: a comissãotrabalhou nopropósito de elaborar um código
misto,
35. Influênciados Movimentospós-Segunda Guerra – Direito Humanos – ONU
Elaboraçãoda DeclaraçãoUniversaldos Direitos do Homem
Publicaçãoem 1959da Declaração dosDireitos da Criança: DoutrinadaProteçãoIntegral.
36. Influência dos Movimentos pós-Segunda Guerra – Direito Humanos –
ONU
Elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem
Publicação em 1959 daDeclaração dos
Direitos da Criança: Doutrina daProteção
Integral.
Vida e saúde
Profissiona- lização e
proteção notrabalho.
Liberdade, Respeito e Dignidade
Educação, esporte e lazer Convivência familiar e comunitária
37. VISTO queos povos daNações Unidas, na Carta, reafirmaram suafé nos direitos humanos fundamentais, nadignidade e no
valor do ser humano, eresolveram promover oprogresso social e melhores condições de vida dentrode umaliberdade mais
ampla,
VISTO queas Nações Unidas, naDeclaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram quetodohomem tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinçãode qualquer espécie, sejade raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou de outranatureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimentoou qualqueroutra
condição,
VISTO queacriança, em decorrência de suaimaturidade físicae mental, precisa de proteçãoecuidados
especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO queanecessidade de talproteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e
reconhecida na Declaração Universaldos Direitos Humanos enosestatutos das agênciasespecializadas eorganizações
internacionais interessadas nobem-estardacriança,
Vistoquea humanidadedeve à criança o melhor de seus esforços, (...)
Declaraçãodos Direitos da Criança
38. Apóso Golpe Militar a comissão revisorado
CódigoMello Mattos foi desfeita e os
trabalhos foram interrompidos.
Serviço de Atendimento aoMenor
Criação da
FUNABEM em 1964
pela Lei nº 4.513
Desvio de verbas;
Superlotação;
Ensino precário;
Incapacidade de
recuperação
39. A FUNABEM– FundaçãoNacionaldoBem-
Estar do Menor era baseada na Política Nacional doBem-Estar do Menor: comnítida contradiçãoentre o técnicoe prático.
Legalmentea FUNABEM apresentavaproposta pedagógicaassistenciale
progressista.
40. ndação
a basea
star d
A FUNABEM– Fu Nacional doBem-
Estar do Menorer da na PolíticaNacionaldoBem-E o Menor:comnítida contErmadnoimçeãdoa seegnurtanrçea noacitoénaclbnusiccaova-eserpedruázitr iocu
oan.ular
ameaçasa pressõesantagônicasde qualquer origem, mesmo se tratando de menores, sendo
consideradoscomo“problema de segurança nacional”.
Na prática era mais um instrumento de controle do regime políticoautoritário
exercidopelos militares.
41. No auge do regime militar, a Lei nº 5.228/67reduziu a
responsabilidade penal para dezesseis anos, sendo que
entre dezesseis e dezoito seria utilizado o critério
subjetivo da capacidade de discernimento;
Um ano depois, retorna-se ao regime anterior de
imputabilidade aos 18 anos de idade;
No final dos anos 60 iniciam-se os debates para reforma
ou criação da legislação menorista, sendo que em outubro
de 79 foi publicada a Lei nº 6.697 (Novo Código de
Menores) – seminovar a doutrina vigente.
42. De um movimento garantidor dopatrimônio,
passamos para um novomodelo que prima
pela dignidade da pessoa humana;
Binômio individual/patrimonialsubstituído
pelo coletivo/social.
Reforma dos valores com
reafirmação dos direitos
ceifados no período
militar.
Influenciado por
movimentos europeus de
direito funcional (pró-
sociedade)
Anseios de uma
sociedadejusta e
fraterna.
43. Devido à intensa mobilizaçãode
organizaçõespopulares nacionaise de atores da área da infância e juventude,acrescida da pressãode organismosinternacionais, comoo UNICEF,foram
essenciais para queo legislador constituintetornasse sensível a causa.
44. Causajá reconhecidacomoprimordialnos
seguintes instrumentos internacionais:
Declaração de Genebra (1924);
Declaração Universal dos Direitos Humanos da
ONU (Paris, 1948);
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (São José da
Costa Rica,1969);
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da
Infância e Juventude – Regras de Beijing (Res. 40/33).
45. No movimento de rupturacom omodelo anterior à Constituição,houvegrande atuação doMovimento Nacional dosMeninose Meninas de Rua– MNMMR,
comresultado do 1º Encontro,realizado em1984;
O MNMMR foi umdos mais importantes pólosde mobilização nacional nabuscade uma participação ativa de diversossegmentos da sociedade atuantes na
áreada infânciaejuventude.
46. uição, h
mento N
Cidadãos-Adolescentes).
do 1º Encontro, realizado em 1984;
No movimento de rupturacom omodelo anterior àConstit ouvegrande atuaçãodoMovi acionaldosMeninos e Meninas de Rua– MNMMR, com
resultado
Com o esforço do MNMMR, após reunir maisde 1.200.000
assinaturas, resultou a fusão dos textos constitucionaisdosart. 227
O MNe M228Mda RConfsotitiuiuçãmoFeddeoralsdem19a88is(Cidimadãposo-Crritanaçnastees
pólos de mobilização nacional na buscade uma participaçãoativa de diversos segmentos da sociedade atuantes naárea da infância e juventude.
47. A revoluçãoconstitucional colocouoBrasilno
seleto rol das naçõesmais avançadasdos interesses infanto-juvenis,parao qual criançase jovenssão sujeitos de direito, titulares de direitos fundamentais.
Foi adotado o Sistema Garantista, estabelecendoinstrumento de defesapara acesso
aos bens essenciais à vida dos indivíduos ou coletividade.
48. Estatuto da Criança e doAdolescente
Movimentos
Sociais
Agentes do
campo
jurídico
Políticas
Públicas
49. ança e dEstatuto da Cri o Adolescente
O termo estatuto é apropriadopor traduzir o conjunto de direitos fundamentaisindispensáveisà
formaçãointegralde criançase adolescentes.
MovimentosSociais
Agentes do campo
jurídico PolíticasPúblicas
50. Doutrina da situação irregular
de caráter filantrópico e
assistencial, com gestão
centralizada no poder
Judiciário (binômio
abandono-delinquência)
Doutrina da proteção
integral, com caráter de
política pública,
assegurando um sistema
garantista de direitos,
materializado no Município,
a quem cabe estabelecer a
política de atendimento dos
direitos da criança e do
adolescente, através do
Conselho Municipal de
Direito da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
51. Trata-se de um novo modelo, democrático e participativo, no qual a família e o
estado são co-gestores do sistema de garantias que não se restringe à infância e
juventude pobres, protagonistasda doutrina da situação irregular,masde TODOSos
adolescentes,pobres ou ricos, lesadosem seus direitos fundamentaisde pessoas em
desenvolvimento.
ConselhoMunicipal de Direito da Criança edo
Adolescente– CMDCA:
52. Ministério
ConselhoMunicipal de Direito da Criança edo
Adolescente– CMDCA:
Trata-sede um novo modelo, democráticoe participativo,no qual a famíliae o estado são co-
gestores do sistemade garantiasque não se restringe à infânciaejuventude pobres,
protagonistasda doutrina da situação irregular,masde TODOSos adolescentes,pobresou ricos,
lesadosem seus direitos fundamentaisde pessoasem desenvolvimento.
Família Judiciário
Público
53. l de Di
CA:
ocráticoe p
Ministério
Conselho Municipa reito da Criança edo
Adolescente– CMD
Trata-sede um novo modelo, dem articipativo,no qual a família eo estado são co-gestores
do sistema de garantiasque não se restringe à infânciae juventude pobIrmesp,lparnottaargoosniisstteams
daaddeoguatrrainnatiadsaésiotugarçaãnodierrdeegsualfairo,mdoass deTODOS os adolescenotpeesr,apdoobrreessdoauárriecoasd,aleisnafdânocsieame
jsuevuesndtuirdeeit,oosnfduen,dianmicieanlmtaeisndtee,pseessoasem faz indispensávelrompedrecseonmvoolvsiimsteemntao.anterior,não
apenasno
Família aspecto
Jfo
urm
dal,
im
cas
in
áo
rpl
ia
onoprático.
Público
54. COULANGES, Fustel. A Cidade Antiga. Tradução J. Cretella Jr. E Agnes Cretella, Revista dos Tribunais, 2003;
TAVARES, José de Farias. O Direito da Infância e da Juventude. Belo Horizonte. Del Rey, 2001;
PEREIRA. Almir Rogério. Visualizando a Política de Atendimento. Rio de janeiro. Editora Kroart, 1998.
Brasil Criança Urgente, A Lei 8.069/90. São Paulo: Columbus Cultural, 1990.
55.
56. ₢Fabiano Rabaneda, 2011. Todos os direitos reservados.
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