2. Saúde
“É um completo estado de bem estar físico, mental e
social, e não meramente a ausência de doença”
(OMS, 1948)
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3. Saúde
“É um direito de todos e dever do estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem a redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”
(Art. 196 da Constituição Brasileira, 1988)
Saúde Coletiva
4. Saúde Coletiva
‒ Coletivo: “Que abrange ou compreende muitas
coisas ou pessoas”.
‒ Atenção à Saúde Coletiva:
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5. Saúde Coletiva
‒ Coletivo: “Que abrange ou compreende muitas
coisas ou pessoas”.
‒ Atenção à Saúde Coletiva: “É um conjunto de
ações de caráter individual e coletivo, situadas em
todos os níveis de atenção do sistema de saúde
voltadas para promoção da saúde, prevenção de
agravos, tratamento e reabilitação, centrado na
qualidade de vida das pessoas e do seu meio
ambiente, levando em consideração o contexto
histórico/estrutural da sociedade”.
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6. Sistema Único de Saúde – SUS
‒ Até antes da sua criação, haviam três grupos
populacionais que necessitavam de atendimento à
saúde:
‒ Os que podiam pagar pelos serviços privados;
‒ Os que tinham direito à saúde por serem segurados pela
previdência social;
‒ Os que não possuíam direito algum.
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7. Sistema Único de Saúde – SUS
‒ É uma nova formulação política organizacional para
o reordenamento dos serviços e ações de saúde
estabelecidas pela Constituição de 1988 que
considera a Saúde como um “Direito de Cidadania
e um dever do Estado”.
‒ Quais os seus objetivos?
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8. SUS – Objetivos
I. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde;
II. Formulação de política de saúde destinada a promover,
nos campos econômico e social, a observância do disposto
no § 1º do art. 2º desta lei;
III. Assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das atividades
preventivas.
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10. SUS – Lei 8.080 e 8.142
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‒ Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990
‒ Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências.
‒ Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990
‒ Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
11. Modelos de Atenção em Saúde
É uma maneira de organizar os meios de
trabalho utilizados nas práticas ou
processos de trabalho em saúde.
(PAIM, 2003)
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12. Modelos de Atenção em Saúde
• Modelo Médico Assistencial Privatista: é voltado para
a demanda espontânea, predominantemente curativo.
• Modelo Sanitarista: concentra atenção no controle de
certos agravos ou em determinados grupos de risco de
adoecer e morrer, através de campanhas e de programas
especiais de saúde pública.
• Modelo de Vigilância da Saúde: os serviços são
voltados para as necessidades de saúde identificadas na
comunidade, mediante estudos epidemiológicos.
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