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INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO
O Diário de Classe é um documento oficial de registro de frequência,
aproveitamento discente, conteúdos desenvolvidos e instrumentos de
avaliação utilizados nas disciplinas no cotidiano das Unidades Escolares. Nele
está circunscrito o trabalho desenvolvido nas salas de aula, bem como
resultados alcançados pelos alunos no processo ensino-aprendizagem.
Está sujeito a fiscalização e auditorias, de forma que a clareza, a
fidelidade e a precisão das informações registradas são requisitos
indispensáveis ao preenchimento do mesmo.
São princípios fundamentais no preenchimento do Diário de Classe:
* Respeitar criteriosamente ao Calendário Escolar (aulas previstas e dadas).
* Os Diários permanecem à disposição dos professores e coordenadores de
turno durante todo o período letivo. Eles devem ser devolvidos diariamente à
secretaria da U.E. ao término das suas atividades. Entretanto, em nenhuma
hipótese, o diário de classe pode ser retirado da U.E. (Lei nº 014, de 31/10/1997
– Art. 117 e Regimento Escolar, Art. 33, Alínea “m”). Sujeito à inquérito
administrativo e advertência.
* No início do ano letivo, verifique se o diário contém o seu nome, seu horário,
o nome correto da disciplina, o ano de escolaridade e a turma. Em caso de erro,
comunique imediatamente, a um funcionário da Secretaria Escolar e/ou a
Equipe Técnico-Pedagógica, solicitando a correção ou substituição do
documento.
* Em nenhuma hipótese, o professor está autorizado a acrescentar nomes de
alunos ao diário, assim como registros de frequência e/ou aproveitamento de
alunos não presentes na lista. Somente os funcionários da secretaria da escola
estão autorizados a fazer qualquer observação ou alteração na listagem
nominal dos alunos.
* Os registros devem ser feitos, obrigatoriamente, à caneta esferográfica preta
e espelhar fielmente as atividades realizadas e os conteúdos desenvolvidos, em
consonância com o Plano de Curso do Professor.
* É de responsabilidade do professor a verificação e atualização diária da
frequência dos alunos e seu respectivo registro no diário.
* Nos anos iniciais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma
– ( . ) para os presentes e ( F ) para os ausentes.
* Nos anos finais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma
– ( . ) para os presentes e ( 1, 2 ou 3) nº de tempos de aula para os ausentes.
Ao final de cada bimestre, o Diário de Classe deverá ser encerrado pelo
professor. Esse encerramento compreende:
* Verificar se estão lançadas no diário todas as atividades de avaliação e o
conceito final dos alunos;
* Verificar se está registrada a totalização das faltas dos alunos durante o mês
e o bimestre;
* Registrar, bimestralmente, as atividades e estratégias de Recuperação Paralela
para alunos de baixo rendimento (art. 12, IV – LDB) de forma clara e legível;
* Assinar e datar, conforme as orientações da ETP o encerramento do diário;
* Após a assinatura do professor, o Diário será devidamente conferido,
encerrado e assinado por: Docente, Supervisor(a) Escolar, Orientador(a)
Educacional e Diretor(a);
* As faltas anuais deverão ser totalizadas na folha de “Resultados”, assim como
percentual anual de frequência. Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 24,
parágrafo 6 da LDB, a frequência do aluno é outro ponto que exige uma
cuidadosa atenção: “... exigida a frequência mínima de 75% do total de horas
letivas para aprovação no Ensino Fundamental, na Educação Infantil a
frequência mínima é de 60%.”
Sendo um documento oficial que está sob responsabilidade do professor, é
indispensável que, criteriosamente, haja um cuidado em mantê-lo completo,
atualizado e em bom estado de conservação. Não conter rasuras, colagens,
emendas, pois é reflexo do seu trabalho.
Quaisquer dúvidas e orientações sobre o preenchimento desse documento
devem ser direcionadas à Equipe Técnico Pedagógica da Unidade Escolar.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO
O Diário de Classe é um documento oficial de registro de frequência,
aproveitamento discente, conteúdos desenvolvidos e instrumentos de
avaliação utilizados nas disciplinas no cotidiano das Unidades Escolares. Nele
está circunscrito o trabalho desenvolvido nas salas de aula, bem como
resultados alcançados pelos alunos no processo ensino-aprendizagem.
Está sujeito a fiscalização e auditorias, de forma que a clareza, a
fidelidade e a precisão das informações registradas são requisitos
indispensáveis ao preenchimento do mesmo.
São princípios fundamentais no preenchimento do Diário de Classe:
* Respeitar criteriosamente ao Calendário Escolar (aulas previstas e dadas).
* Os Diários permanecem à disposição dos professores e coordenadores de
turno durante todo o período letivo. Eles devem ser devolvidos diariamente à
secretaria da U.E. ao término das suas atividades. Entretanto, em nenhuma
hipótese, o diário de classe pode ser retirado da U.E. (Lei nº 014, de 31/10/1997
– Art. 117 e Regimento Escolar, Art. 33, Alínea “m”). Sujeito à inquérito
administrativo e advertência.
* No início do ano letivo, verifique se o diário contém o seu nome, seu horário,
o nome correto da disciplina, o ano de escolaridade e a turma. Em caso de erro,
comunique imediatamente, a um funcionário da Secretaria Escolar e/ou a
Equipe Técnico-Pedagógica, solicitando a correção ou substituição do
documento.
* Em nenhuma hipótese, o professor está autorizado a acrescentar nomes de
alunos ao diário, assim como registros de frequência e/ou aproveitamento de
alunos não presentes na lista. Somente os funcionários da secretaria da escola
estão autorizados a fazer qualquer observação ou alteração na listagem
nominal dos alunos.
* Os registros devem ser feitos, obrigatoriamente, à caneta esferográfica preta
e espelhar fielmente as atividades realizadas e os conteúdos desenvolvidos, em
consonância com o Plano de Curso do Professor.
* É de responsabilidade do professor a verificação e atualização diária da
frequência dos alunos e seu respectivo registro no diário.
* Nos anos iniciais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma
– ( . ) para os presentes e ( F ) para os ausentes.
* Nos anos finais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma
– ( . ) para os presentes e ( 1, 2 ou 3) nº de tempos de aula para os ausentes.
Ao final de cada bimestre, o Diário de Classe deverá ser encerrado pelo
professor. Esse encerramento compreende:
* Verificar se estão lançadas no diário todas as atividades de avaliação e o
conceito final dos alunos;
* Verificar se está registrada a totalização das faltas dos alunos durante o mês
e o bimestre;
* Registrar, bimestralmente, as atividades e estratégias de Recuperação Paralela
para alunos de baixo rendimento (art. 12, IV – LDB) de forma clara e legível;
* Assinar e datar, conforme as orientações da ETP o encerramento do diário;
* Após a assinatura do professor, o Diário será devidamente conferido,
encerrado e assinado por: Docente, Supervisor(a) Escolar, Orientador(a)
Educacional e Diretor(a);
* As faltas anuais deverão ser totalizadas na folha de “Resultados”, assim como
percentual anual de frequência. Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 24,
parágrafo 6 da LDB, a frequência do aluno é outro ponto que exige uma
cuidadosa atenção: “... exigida a frequência mínima de 75% do total de horas
letivas para aprovação no Ensino Fundamental, na Educação Infantil a
frequência mínima é de 60%.”
Sendo um documento oficial que está sob responsabilidade do professor, é
indispensável que, criteriosamente, haja um cuidado em mantê-lo completo,
atualizado e em bom estado de conservação. Não conter rasuras, colagens,
emendas, pois é reflexo do seu trabalho.
Quaisquer dúvidas e orientações sobre o preenchimento desse documento
devem ser direcionadas à Equipe Técnico Pedagógica da Unidade Escolar.

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Esse encerramento compreende: * Verificar se estão lançadas no diário todas as atividades de avaliação e o conceito final dos alunos; * Verificar se está registrada a totalização das faltas dos alunos durante o mês e o bimestre; * Registrar, bimestralmente, as atividades e estratégias de Recuperação Paralela para alunos de baixo rendimento (art. 12, IV – LDB) de forma clara e legível; * Assinar e datar, conforme as orientações da ETP o encerramento do diário; * Após a assinatura do professor, o Diário será devidamente conferido, encerrado e assinado por: Docente, Supervisor(a) Escolar, Orientador(a) Educacional e Diretor(a); * As faltas anuais deverão ser totalizadas na folha de “Resultados”, assim como percentual anual de frequência. Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 24, parágrafo 6 da LDB, a frequência do aluno é outro ponto que exige uma cuidadosa atenção: “... exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no Ensino Fundamental, na Educação Infantil a frequência mínima é de 60%.” Sendo um documento oficial que está sob responsabilidade do professor, é indispensável que, criteriosamente, haja um cuidado em mantê-lo completo, atualizado e em bom estado de conservação. Não conter rasuras, colagens, emendas, pois é reflexo do seu trabalho. Quaisquer dúvidas e orientações sobre o preenchimento desse documento devem ser direcionadas à Equipe Técnico Pedagógica da Unidade Escolar. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO O Diário de Classe é um documento oficial de registro de frequência, aproveitamento discente, conteúdos desenvolvidos e instrumentos de avaliação utilizados nas disciplinas no cotidiano das Unidades Escolares. Nele está circunscrito o trabalho desenvolvido nas salas de aula, bem como resultados alcançados pelos alunos no processo ensino-aprendizagem. Está sujeito a fiscalização e auditorias, de forma que a clareza, a fidelidade e a precisão das informações registradas são requisitos indispensáveis ao preenchimento do mesmo. São princípios fundamentais no preenchimento do Diário de Classe: * Respeitar criteriosamente ao Calendário Escolar (aulas previstas e dadas). * Os Diários permanecem à disposição dos professores e coordenadores de turno durante todo o período letivo. Eles devem ser devolvidos diariamente à secretaria da U.E. ao término das suas atividades. Entretanto, em nenhuma hipótese, o diário de classe pode ser retirado da U.E. (Lei nº 014, de 31/10/1997 – Art. 117 e Regimento Escolar, Art. 33, Alínea “m”). Sujeito à inquérito administrativo e advertência. * No início do ano letivo, verifique se o diário contém o seu nome, seu horário, o nome correto da disciplina, o ano de escolaridade e a turma. Em caso de erro, comunique imediatamente, a um funcionário da Secretaria Escolar e/ou a Equipe Técnico-Pedagógica, solicitando a correção ou substituição do documento. * Em nenhuma hipótese, o professor está autorizado a acrescentar nomes de alunos ao diário, assim como registros de frequência e/ou aproveitamento de alunos não presentes na lista. Somente os funcionários da secretaria da escola estão autorizados a fazer qualquer observação ou alteração na listagem nominal dos alunos. * Os registros devem ser feitos, obrigatoriamente, à caneta esferográfica preta e espelhar fielmente as atividades realizadas e os conteúdos desenvolvidos, em consonância com o Plano de Curso do Professor. * É de responsabilidade do professor a verificação e atualização diária da frequência dos alunos e seu respectivo registro no diário. * Nos anos iniciais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma – ( . ) para os presentes e ( F ) para os ausentes. * Nos anos finais do Ensino Fundamental: o registro se dará da seguinte forma – ( . ) para os presentes e ( 1, 2 ou 3) nº de tempos de aula para os ausentes. Ao final de cada bimestre, o Diário de Classe deverá ser encerrado pelo professor. Esse encerramento compreende: * Verificar se estão lançadas no diário todas as atividades de avaliação e o conceito final dos alunos; * Verificar se está registrada a totalização das faltas dos alunos durante o mês e o bimestre; * Registrar, bimestralmente, as atividades e estratégias de Recuperação Paralela para alunos de baixo rendimento (art. 12, IV – LDB) de forma clara e legível; * Assinar e datar, conforme as orientações da ETP o encerramento do diário; * Após a assinatura do professor, o Diário será devidamente conferido, encerrado e assinado por: Docente, Supervisor(a) Escolar, Orientador(a) Educacional e Diretor(a); * As faltas anuais deverão ser totalizadas na folha de “Resultados”, assim como percentual anual de frequência. Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 24, parágrafo 6 da LDB, a frequência do aluno é outro ponto que exige uma cuidadosa atenção: “... exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no Ensino Fundamental, na Educação Infantil a frequência mínima é de 60%.” Sendo um documento oficial que está sob responsabilidade do professor, é indispensável que, criteriosamente, haja um cuidado em mantê-lo completo, atualizado e em bom estado de conservação. Não conter rasuras, colagens, emendas, pois é reflexo do seu trabalho. Quaisquer dúvidas e orientações sobre o preenchimento desse documento devem ser direcionadas à Equipe Técnico Pedagógica da Unidade Escolar.