Este documento fornece instruções sobre como realizar corretamente a escrituração escolar no livro de matrícula e no livro de ata de resultados finais, incluindo como registrar matrículas, transferências, cancelamentos, progressão parcial e resultados finais. Além disso, fornece orientações sobre como registrar corretamente os alunos em progressão parcial.
1. Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino de Ubá
Diretoria Educacional – Serviço de Inspeção Escolar
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR NO LIVRO DE MATRÍCULA
* Abrir os registros identificando o ano das matrículas;
* Respeitar os campos de registros, anotando tudo o que se pede: nome, data de nascimento, filiação,
naturalidade, endereço, profissão dos pais, série, observações;
* Acrescentar, adequadamente, campos de registros que julgar necessários;
* Não fazer nenhuma anotação a lápis;
* Evitar rasuras impreterivelmente. Ressalvá-las quando houver; (Rasura válida, datar e assinar)
* Inutilizar todos os espaços em branco;
* Registrar os nomes de todos os alunos, sem saltar linhas;
* Usar maneira igual e adequada para identificar turmas;
* Numerar os alunos sequencialmente, do primeiro ao último ou por série;
* Após as matrículas iniciais, registar MATRÍCULA SUPLEMENTAR dando sequência à numeração,
após a última quarta-feira do mês de março – Data do Censo.
* No campo de observação, anotar a situação da matrícula:
– Admitido por transferência em / / ;
– Admitido por classificação em / / ;
– Admitido por reclassificação em / / ;
* Toda transferência deve ser registrada no campo de observação:
– Transferido em / / ;
* Todo cancelamento de matrícula deve ser registrado no campo de observação:
– Eliminado por óbito em / / ;
– Evadido em / / ;
– Desistente em / / ; (quando comunica)
* Alunos em progressão parcial devem ser matriculados apenas uma vez na turma, com o registro da
parcialidade no campo de observação;
* Ao final do ano, deve-se datar e assinar o encerramento das matrículas. Anular os espaços em branco;
* Se a matrícula foi registrada por turma, deve ser registrado no campo de observação o remanejamento
de turma pelo aluno;
* Ao aluno enquadrado no cancelamento de matrícula até o 20º dia letivo consecutivo deverá ser
registrado: no Livro de Matrícula, no Diário de Classe com faltas desde o 1º dia letivo, Requerimento
de matrícula, com observação de cancelamento;
* Aluno matriculado na Fase Introdutória e Classificado por avaliação para a Fase I deverá entrar no
Livro de Matrícula da Fase Introdutória e Fase I, no Diário de Classe da Fase Introdutória e Fase I com
2. as respectivas observações.
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino de Ubá
Diretoria Educacional – Serviço de Inspeção Escolar
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR NO LIVRO DE
ATA DE RESULTADOS FINAIS
* Abrir a Ata com a data do último dia da avaliação da aprendizagem escolar, legendando cada término
(Ata única com legenda) ou fazer no máximo 3 Atas como por exemplo: Ata ao término dos 200 dias
(dezembro), Ata da semana dos Estudos Orientados Presenciais (Dezembro) e Ata dos Estudos
Independentes (semana que antecede o ano letivo seguinte em Janeiro);
* Respeitar os campos de registros, anotando tudo o que se pede;
* Não fazer nenhuma anotação a lápis;
* Evitar rasuras impreterivelmente. Ressalvá-las quando houver; (Rasura válida, datar e assinar).
* Inutilizar todos os espaços em branco, de maneira a se evitar adulterações;
* Registar o ano letivo, a carga horária anual e os dias letivos anuais, carga horária por conteúdo da
Fase Introdutória ao Ensino Médio;
* Registrar os nomes de todos os alunos, conforme inscritos no Diário de Classe;
* Alunos em Progressão Parcial devem ser registrados na série regular;
* Registrar o aproveitamento do aluno de acordo com as normas regimentais;
* Registrar as faltas em horas, conforme indicado ou adaptado no campo específico por conteúdo;
* Registrar o total de faltas em horas uma vez que é condição indispensável para aprovação;
* Nas situações de dispensa de freqüência às aulas de Educação Física e Educação Religiosa observar o
amparo legal;
* Nas situações de reclassificação por freqüência. Se obteve nota superior ao mínimo para aprovação
(de acordo com o regimento) e estiver reprovado por freqüência poderá ser reclassificado. Se o aluno
ainda não obteve nota suficiente em dezembro, a escola deverá oferecer todas as oportunidades (até os
Estudos Independentes de Janeiro) e caso apresente resultados satisfatórios em todas as disciplinas
poderá fazer a Reclassificação por freqüência;
* As nomenclaturas das disciplinas, áreas de estudo não podem ser abreviadas. Devem ser as mesmas
da Estrutura Curricular;
* Registar na observação a situação de resultado final do aluno, conforme cada caso: Aprovado,
Reprovado, Transferido, Aprovado com PP em ...., Eliminado por óbito; Desistente, Evadido (mais
de 25% de faltas consecutivas ou não), Apto (Ciclo), Inapto (Fase II e Fase IV).
* Resultado Final da Fase Introdutória é conceito global (A, B, C) situação final do aluno “em
continuidade”; Resultado Final da Fase I a IV é conceito separado por disciplina de acordo com os
parâmetros definidos (A,B,C) ; Situação do aluno para a Fase I e III: APTO, para a Fase II e IV: APTO
ou INAPTO;
3. * Ao final da escrituração, o secretário e o diretor deve-se datar e assinar todas as folhas;
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino de Ubá
Diretoria Educacional – Serviço de Inspeção Escolar
ORIENTAÇÕES PARA ESCRITURAÇÃO
DA PROGRESSÃO PARCIAL
A progressão parcial é um procedimento da escola com apoio no Regimento Escolar que
permite ao aluno avançar em componentes curriculares para os quais já apresente, comprovadamente,
domínio de conhecimento, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudo naqueles nos quais
apresente deficiências. Para essa forma de progressão a LDB não coloca limitações quanto ao número
de componentes curriculares de aprendizagem e quanto ao tempo necessário. Todavia, a SEE/MG
determina, através da Resolução SEE nº 521/04, o limite em até dois conteúdos para aprovação com
progressão parcial nas escolas estaduais.
LIVRO DE MATRÍCULA: O aluno em progressão parcial será matriculado apenas uma vez
com a observação: PP em (disiciplina) da (período/série).
DIÁRIO DE CLASSE: O aluno em progressão parcial será inscrito no diário da turma regular
registrando PP à frente do nome do aluno ou em folha colocada no diário.
FICHA INDIVIDUAL: A escola deverá adotar 1 (uma) ficha apenas, reservando espaços para
os dados da parcialidade.
ATA DE RESULTADOS FINAIS:
* Na Ata do ano de Progressão Parcial, observar: APROVADO com PP em (disciplina)
* Em Livro próprio de resultados da Progressão Parcial: Resultado por nome, data da conclusão
(1º semestre/2º semestre) ou no mesmo livro após o resultado final da série.
ESCRITURAÇÃO APÓS SANEAR A PARCIALIDADE:
a) Se o aluno realizou os estudos orientados (Progressão Parcial), na própria escola, esta deverá
expedir o histórico escolar com registro do aproveitamento já cursado com êxito. A ficha individual
deve retratar toda a vida escolar desse aluno e a regularização das pendências, bem como o professor
registrar os resultados no Diário. Toda documentação (provas, trabalhos que venham a ser exigidos
dos alunos) deve ser arquivada na pasta individual.
b) no caso de transferência de aluno com progressão parcial a escola de origem deverá registrar
no histórico escolar os conteúdos cursados com proveito e os de progressão parcial. Em observações
registrar: em progressão parcial, conforme artigos 38 e 39 da Resolução SEE n.º 521/04
A escola de destino deverá oferecer os conteúdos de progressão parcial, conforme orientações
da referida Resolução. No registro do histórico escolar os respectivos resultados dos conteúdos serão
substituídos, não sendo necessário mencionar em observações que o aluno foi submetido a progressão
parcial. Ex.: 2006 ficou em PP de Português com 40 pontos. Em 2007 sanou a PP, ao final do ano fazer
histórico escolar no ano de 2006 alterar para 50 pontos e tudo é arquivado na pasta.
A ficha individual deve retratar toda a vida escolar desse aluno e a regularização das
pendências, bem como o professor registrar os resultados no Diário. Toda documentação (provas,
trabalhos que venham a ser exigidos dos alunos) deve ser arquivada na pasta individual.
Observações: o Art. 24, inciso V, alínea “e” da Lei Federal nº 9394/96 exige a obrigatoriedade
de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período a serem disciplinados pelas instituições
de ensino em seus regimentos.
A SEE através do Art. 39 da Resolução SEE nº 521/04 regulamenta estes estudos devendo as
escolas organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação
dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após o mesmo: 1- Estudos orientados; 2- Estudos
orientados presenciais; 3- Estudo Independente; 4- Estudos orientados ao longo do primeiro semestre
do ano letivo subsequente; 5 – Estudos Independentes no segundo semestre do ano letivo em curso. Os