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"Não, não tenho caminho novo.
O que tenho de novo é o jeito de caminhar.
Aprendi. (O caminho me ensinou)
A caminhar cantando
Como convém
A mim
E aos que vão comigo.
Pois já não vou mais sozinho."
(Thiago de Mello, 1996 p.17).
Pauta do dia
• Portaria de avaliação;
• Portaria de Programação;
• Nova matriz curricular EPI.
• Reorganização das turmas;
• Carga horária 2021.
• E o que mais surgir...
Precisamos conhecer:
PORTARIA Nº 786/2021
Dispõe sobre a sistemática de Avaliação da Aprendizagem e do
Registro de Frequência dos(das) estudantes nas Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino, em todas as ofertas e modalidades da
Educação Básica no continuum curricular do ano letivo 2020/ 2021.
[...]
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações específicas sobre a sistemática da
Avaliação da Aprendizagem e da Frequência Escolar, a serem adotadas
nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, em todas as
ofertas e modalidades da Educação Básica, no contexto
do continuum curricular no ano letivo 2020/2021.
PORTARIA Nº 786/2021
[...]
Art. 3º Para o planejamento das atividades avaliativas se faz necessário considerar as seguintes
premissas:
a) o acolhimento e respeito às individualidades;
b) as condições de acessibilidade tecnológica;
c) o tempo e o ritmo de aprendizagem dos(das) estudantes, no contexto de emergência de saúde
pública;
d) as especificidades do ensino remoto ou híbrido e das ferramentas síncronas e assíncronas;
e) a opção pelo continuum curricular; e
f) as unidades letivas instituídas para o ano letivo 2020/2021, conforme oferta e modalidade.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 4º Cabe à unidade escolar realizar atividades avaliativas
diversificadas, organizadas, preferencialmente, de forma interdisciplinar
e transdisciplinar, por área de conhecimento, para fins de verificação do
processo progressivo e contínuo, do ensino e da aprendizagem.
Art. 5º É obrigatória a realização de, no mínimo, 2 (duas) atividades avaliativas
por unidade letiva, com um somatório de 10 pontos ou contemplando os conceitos
de aproveitamento satisfatório das aprendizagens, cabendo ao(à) professor(a)
definir a distribuição da pontuação das atividades avaliativas propostas (atribuição
de pesos), preferencialmente, através de etapas.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 6º A organização das atividades avaliativas deverá considerar as
seguintes diretrizes:
a) Diagnosticar as aprendizagens construídas, em construção e
não construídas pelos(as) estudantes para fins de adequação
permanente do planejamento pedagógico e das atividades avaliativas
propostas;
b) Definir claramente, de forma coletiva, os critérios de
avaliação das atividades avaliativas, adotando como aspecto
central o alcance dos objetivos de aprendizagem propostos em cada
unidade letiva, bem como a pertinência e adequação dos critérios aos
contextos do ensino remoto, híbrido e presencial;
c) Diversificar os instrumentos de avaliação da aprendizagem
(digitais e não-digitais), considerando as especificidades do ensino
remoto e híbrido e as distintas realidades dos(das) estudantes no que
tange ao acesso a equipamentos tecnológicos e internet;
PORTARIA Nº 786/2021
d) Considerar o caráter processual e contínuo da avaliação da
aprendizagem, desconstruindo a ideia da avaliação como
atividade-fim e valorizando não apenas o acerto, mas o percurso
formativo e progressivo do (da) estudante, o comprometimento, a
criatividade e outros aspectos qualitativos.
e) Registrar nas avaliações o que o (a) estudante deve fazer para
melhorar o aprendizado, ajustar o ritmo de estudo, ressignificar erros
e percursos.
f) Organizar as entregas das atividades avaliativas em
pequenas etapas, com critérios bem estabelecidos, em quantidade,
prazo e nível de complexidade compatível com o contexto pandêmico
e, preferencialmente, articuladas com as atividades avaliativas
realizadas por outros(as) professores(as), evitando sobrecarregar
os(as) estudantes;
PORTARIA Nº 786/2021
g) Organizar, previamente, atividades diferentes para os(as)
estudantes que não puderam cumprir o atendimento aos
prazos estabelecidos, em virtude de problemas de saúde ou de
outras circunstâncias contextuais, considerando as possíveis
limitações e condições dos(das) estudantes para respondê-las.
§ 1º Fica assegurada ao(à) estudante que não realizar quaisquer
atividades avaliativas previstas, por motivos devidamente
justificáveis e comprovados, a realização da segunda chamada, até 15
dias após o final da unidade letiva.
§ 2º No caso da última unidade letiva, considerando o contexto
pandêmico, a unidade escolar deverá acatar a solicitação do (da)
estudante para realização da segunda chamada em até 05 (cinco)
dias úteis após a finalização do ano letivo.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 8º As atividades avaliativas referentes às
Atividades Curriculares Complementares
deverão ser consideradas na composição das notas ou
conceitos dos componentes curriculares que integram
as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum
Curricular, em todas as etapas, ofertas e modalidades
da Educação Básica, bem como dos componentes
curriculares da Formação Profissional.
[...]
PORTARIA Nº 786/2021
CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO
[...]
Art. 13º O(A) estudante será promovido e classificado para a
série/ano seguinte quando obtiver aproveitamento satisfatório nos
componentes da matriz curricular vigente da série/ano matriculado,
considerando-se os seguintes critérios, concomitantes e obrigatórios:
I - cumprimento do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária total do continuum curricular 2020/ 2021;
II - rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos
indicadores de desempenho acadêmico previstos e trabalhados,
convertidos em nota equivalente para as ofertas e modalidades de
ensino que fazem uso dos registros numéricos ou convertidos em
conceito de aprendizagem equivalente, para as ofertas e modalidades
de ensino que fazem uso desse modelo de registro;
[...]
PORTARIA Nº 786/2021
IV - promoção, classificação e reclassificação pelo Conselho de Classe,
devendo ser considerado o desenvolvimento de cada estudante nas
avaliações de processo e o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos,
sem priorização das avaliações finais.
Parágrafo único - Cabe à unidade escolar proceder aos devidos controles
sobre registros e arquivamentos dos instrumentos das avaliações de que
tratam este artigo.
Art. 14º A retenção/reprovação é o último recurso a ser utilizado quando se
tem como objetivo assegurar aprendizagens e a progressão escolar e sua
escolha deve estar sempre associada ao que é melhor para a trajetória do
estudante, observando as inúmeras possibilidades trazidas pela LDB.
[...]
§ 2º A retenção/ reprovação, quando ocorrer, será para o ano oficial da
matrícula, ou seja, na série que o(a) estudante se encontra matriculado no
ano letivo 2020/ 2021.
PORTARIA Nº 786/2021
CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO PARCIAL
[...]
Art. 16º Os (As) estudantes promovidos para o ano letivo continuum
curricular 2020/2021, com pendência em até 3 (três) componentes
curriculares, serão dispensados da (s) dependência (s) desde que alcancem
aprovação, obtendo média igual ou superior a 5,0 (cinco), no (s) respectivo
(s) componente (s), em uma das unidades letivas.[...]
Art. 17º O (A) estudante concluinte de 2020, cumprindo o Regime de
Progressão Parcial, que obtiver êxito no Aproveitamento de Estudos em uma
ou mais áreas de conhecimento correspondente ao (s) componente (s)
curricular (es) em dependência, será dispensado (a) da mesma, ficando a
expedição do seu Certificado de Conclusão de Etapa condicionado a
aprovação em todos os componentes.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 18º Caso o (a) estudante não obtenha aprovação no (s) componente (s)
em dependência, o Conselho de Classe deverá avaliar a trajetória do (da)
estudante, com fins de progressão para a série seguinte, podendo dispensá-
lo da dependência, caso entenda que o desempenho global foi satisfatório, ou
mantê-lo em dependência, com os devidos registros do desempenho do (da)
estudante, e das expectativas de aprendizagem não desenvolvidas.
CAPÍTULO IV - DA RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
[...]
Art. 20º Define-se como recuperação paralela as estratégias pedagógicas de
ensino e de avaliação processual que visam a construção das aprendizagens
que não foram construídas satisfatoriamente, pelos (as) estudantes, nas
atividades avaliativas realizadas em cada unidade letiva.
Art. 21º Todos (as) os (as) estudantes que não obtiveram, ao longo do ano
letivo, a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos ou conceito equivalente
para a progressão na sua escolaridade, terão direito às atividades avaliativas
finais de recuperação.
PORTARIA Nº 786/2021
CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Art. 23º No contexto do ensino remoto ou híbrido, a frequência
não deve ser atrelada à presença diária, posto que os meios de
verificação são distintos da realidade de ensino presencial e a
interação em tempo real não é igualmente distribuída entre a
comunidade docente e discente, em virtude das variáveis contextuais
e locais.
Art. 24º O controle de frequência deverá ter como finalidade o
acompanhamento das aprendizagens e não a reprovação.
Art. 25º Para fins de cômputo da frequência ao final do ano letivo
e, tendo em vista a fase remota ou híbrida do
ano continuum curricular 2020/ 2021, não existirá diferença entre
presença indireta e presença direta, considerando que ambas, ao final
do ano letivo terão valor de “frequência”.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 26º Considerar-se-á como frequência dos (das) estudantes, no contexto
do ensino remoto ou híbrido do ano letivo 2020-2021, a realização da carga
horária letiva, incluindo aulas e atividades curriculares complementares,
aferidas das seguintes formas:
a) participação em atividades síncronas, quando houver, aplicáveis
aos(às) estudantes que têm acesso aos dispositivos tecnológicos e de
conectividade à internet;
b) participação e/ou entrega em atividades assíncronas, por meios
virtuais e/ou físicos, nos prazos determinados pelos(as) professores(as) e
que podem abranger periodicidade superior a 1 (uma) aula;
c) participação e interação por outros meios, a critério do(a)
professor(a), incluindo contatos telefônicos e outras formas de mediação que
viabilizem a interação professor-aluno; [...]
§ 1º Cabe ao(à) professor(a) definir os horários de interação (síncrona e
assíncrona) e os prazos de entrega, compatíveis com a realidade dos(das)
estudantes, priorizando a periodicidade semanal ou quinzenal.
PORTARIA Nº 786/2021
Art. 27º O registro da frequência dos(das) estudantes deverá ser
realizado pelos(as) professores(as) nos Diários de Classe físicos ou on-
line, na data correspondente ou, quando a situação requerer, até 7
(sete) dias após o término de cada unidade letiva.
Art. 28º Os registros do desempenho acadêmico, através de notas ou
conceitos, bem como a frequência dos (das) estudantes, serão feitos no
Aplicativo Escolado, que é uma aplicação de interface do Sistema de
Gestão Escolar (SGE).
§ 1º Até a atualização anual do Aplicativo Escolado, de acordo com os
mapas de turmas do ano letivo em curso, caberá ao (à) professor (a)
manter os registros de atividades realizadas, incluindo data e
estudantes participantes, no Sistema de Apoio à Gestão da
Aprendizagem (SAGA).
PORTARIA Nº 786/2021
§ 2º Na hipótese de inviabilidade de uso de sistemas informatizados, o
(a) docente procederá com os registros de frequência por meio da
Caderneta Escolar física, individual, e fará o registro semanalmente,
utilizando-se das instalações e equipamentos da unidade escolar, se
necessário.
Art. 29º Os (As) estudantes que não conseguirem entregar as
atividades curriculares, inclusive as avaliativas, por motivos
justificáveis, poderão ter o seu registro de frequência computado até 5
(cinco) dias após o encerramento da unidade letiva.
PORTARIA Nº 786/2021
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE CLASSE
[...]
§ 2º Os Conselhos de Classe serão realizados a cada duas unidades letivas,
preferencialmente em um dia da última semana das unidades letivas pares,
nos horários de Atividade Complementar (AC), tendo como objetivo
acompanhar a participação, a assiduidade dos discentes, com a devida
atenção e respeito aos fatores associados às condições contextuais de
participação dos (das) estudantes, bem como o alcance dos objetivos de
aprendizagem previstos para as duas unidades letivas.
§ 3º Na última semana das unidades letivas ímpares, caberá ao corpo
docente, nos horários de AC, promover uma análise da entrega das
atividades avaliativas e das aprendizagens não consolidadas, dedicando
especial atenção aos(às) estudantes que demonstraram dificuldades em
acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.
§ 4º A SEC disponibilizará instrumentos de apoio destinados a orientar as
escolas na condução dos Conselhos de Classe durante
o continuum curricular 2020/ 2021.
PORTARIA Nº 786/2021
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
[...]
Art. 32º Em todas as etapas da Educação Básica e suas modalidades, será
assegurado ao (à) estudante que apresentar impedimento de frequência,
amparado por legislação específica (enfermos, gestantes, militares,
trabalhadores, pessoas em situação de itinerância), o direito a tratamento
especial, como forma alternativa de cumprimento da carga horária e das
avaliações que atendam os mínimos exigidos para a progressão, conforme as
orientações desta Portaria. [,,,]
Parágrafo Único - Será considerado para certificação de conclusão do
Ensino Médio, o Aproveitamento de Estudos, nos termos da Portaria n° 985,
publicada em 19 de dezembro de 2020.
Art. 34º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário até o término do ano letivo 2020/
2021.
Salvador, 08 de abril de 2021.
Jerônimo Rodrigues Souza –
Secretário da Educação
PORTARIA N° 750/2021
Orienta às Unidades Escolares - UEE e aos Núcleos Territoriais
de Educação - NTE quanto aos procedimentos referentes ao
provimento e à programação de carga horária escolar do
Professor da Rede Pública Estadual de Ensino.
[...]
Art. 4º - Os Professores lotados nas Unidades Escolares Estaduais - UEE
deverão, obrigatoriamente, ter a respectiva carga horária escolar
distribuída em efetiva regência de classe, observados os prazos
definidos no Anexo Único desta Portaria.
PORTARIA N° 750/2021
[...]
III - às Unidades Escolares Estaduais - UEE, da Rede Pública Estadual de
Ensino e conveniadas:
1. distribuir a carga horária escolar dos Professores e dos que complementam
carga horária na Unidade Escolar Estadual - UEE, observando-se o disposto
no art. 58 e no anexo VII, ambos da Lei nº 8.261/2002, e no Manual de Regras
da Programação Escolar;
2. programar carga horária escolar em um único turno para os Professores
aos quais concerne regime de trabalho escolar igual a 20 (vinte) horas
semanais, bem como em 02 (dois) turnos para os Professores com jornada de
trabalho escolar igual a 40 (quarenta) horas semanais, atentando para as
atividades de compensação previstas no inciso II, do art. 7º, do Decreto
estadual nº 19.529/2020;
3. priorizar a distribuição de carga horária escolar dos Professores da Unidade
Escolar Estadual - UEE na efetiva regência de classe da Educação Básica e
da Educação Profissional;
PORTARIA N° 750/2021
4. cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma que integra o Anexo
Único desta Portaria;
5. cumprir os procedimentos estabelecidos no Manual de
Programação Escolar;
6. fornecer informações fidedignas à prática pedagógica da Unidade
Escolar Estadual - UEE (horário x Professor);
7. informar ao Núcleo Territorial de Educação - NTE da correspondente
circunscrição [...]quando houver qualquer alteração ou movimentação
ocorrida na carga horária escolar do Professor durante o ano letivo,
para o devido registro e ajuste na Programação Escolar;
8. informar, através do Sistema de Programação Escolar, ao NTE a que
está circunscrita ou, [...], quanto à necessidade de provimento de
Professor.
PORTARIA N° 750/2021
4. Art. 7º - O Diretor de Unidade Escolar Estadual - UEE que
descumprir os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverá ser
devidamente responsabilizado, sujeitando-se às penalidades previstas
na Lei n° 6.677/1994, a qual se configura como o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - A inobservância das normas, dos procedimentos
e do cronograma que integram esta Portaria implicará em prejuízos
para o Professor, tanto na percepção das vantagens específicas como
na consequente irregularidade da respectiva situação funcional. [...]
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 18 de março de 2021.
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
PORTARIA N° 750/2021
4. Art. 7º - O Diretor de Unidade Escolar Estadual - UEE que
descumprir os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverá ser
devidamente responsabilizado, sujeitando-se às penalidades previstas
na Lei n° 6.677/1994, a qual se configura como o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - A inobservância das normas, dos procedimentos
e do cronograma que integram esta Portaria implicará em prejuízos
para o Professor, tanto na percepção das vantagens específicas como
na consequente irregularidade da respectiva situação funcional. [...]
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 18 de março de 2021.
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
MAPA DE CLASSE PARA 2021 -sge
SALA MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
SALA CLASSE Nº ALUNOS CLASSE Nº ALUNOS CLASSE Nº ALUNOS
IMP EPI 08 2ª AGRO 28
SALA 01 1ª A-M 9 1ª A-V 33
SALA 02 1ª B-M 40 2ª B-V 40 3ª A-N 18
SALA 03 2ª A-M 40 3ª A-V 40 EIXO VI 29
SALA 04 2ª B-M 36 3ª B-V 34 EIXO VII 18
SALA 05 3ª A-M 23 3ª AGRO 26 MOD. I - TA 33
SALA 06 3ª B-M 39 1ª AGRO 5 MOD II - TA 29
SALA 07 IMP
Sala 8 remota 3ª A-M - 20 18 3ª C-V-20 25 3ª A-N -20 17
TOTAL 6 205 6 230 5 144

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avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021

  • 1.
  • 2. "Não, não tenho caminho novo. O que tenho de novo é o jeito de caminhar. Aprendi. (O caminho me ensinou) A caminhar cantando Como convém A mim E aos que vão comigo. Pois já não vou mais sozinho." (Thiago de Mello, 1996 p.17).
  • 3. Pauta do dia • Portaria de avaliação; • Portaria de Programação; • Nova matriz curricular EPI. • Reorganização das turmas; • Carga horária 2021. • E o que mais surgir...
  • 5. PORTARIA Nº 786/2021 Dispõe sobre a sistemática de Avaliação da Aprendizagem e do Registro de Frequência dos(das) estudantes nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, em todas as ofertas e modalidades da Educação Básica no continuum curricular do ano letivo 2020/ 2021. [...] RESOLVE: Art. 1º Estabelecer orientações específicas sobre a sistemática da Avaliação da Aprendizagem e da Frequência Escolar, a serem adotadas nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, em todas as ofertas e modalidades da Educação Básica, no contexto do continuum curricular no ano letivo 2020/2021.
  • 6. PORTARIA Nº 786/2021 [...] Art. 3º Para o planejamento das atividades avaliativas se faz necessário considerar as seguintes premissas: a) o acolhimento e respeito às individualidades; b) as condições de acessibilidade tecnológica; c) o tempo e o ritmo de aprendizagem dos(das) estudantes, no contexto de emergência de saúde pública; d) as especificidades do ensino remoto ou híbrido e das ferramentas síncronas e assíncronas; e) a opção pelo continuum curricular; e f) as unidades letivas instituídas para o ano letivo 2020/2021, conforme oferta e modalidade.
  • 7. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 4º Cabe à unidade escolar realizar atividades avaliativas diversificadas, organizadas, preferencialmente, de forma interdisciplinar e transdisciplinar, por área de conhecimento, para fins de verificação do processo progressivo e contínuo, do ensino e da aprendizagem. Art. 5º É obrigatória a realização de, no mínimo, 2 (duas) atividades avaliativas por unidade letiva, com um somatório de 10 pontos ou contemplando os conceitos de aproveitamento satisfatório das aprendizagens, cabendo ao(à) professor(a) definir a distribuição da pontuação das atividades avaliativas propostas (atribuição de pesos), preferencialmente, através de etapas.
  • 8. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 6º A organização das atividades avaliativas deverá considerar as seguintes diretrizes: a) Diagnosticar as aprendizagens construídas, em construção e não construídas pelos(as) estudantes para fins de adequação permanente do planejamento pedagógico e das atividades avaliativas propostas; b) Definir claramente, de forma coletiva, os critérios de avaliação das atividades avaliativas, adotando como aspecto central o alcance dos objetivos de aprendizagem propostos em cada unidade letiva, bem como a pertinência e adequação dos critérios aos contextos do ensino remoto, híbrido e presencial; c) Diversificar os instrumentos de avaliação da aprendizagem (digitais e não-digitais), considerando as especificidades do ensino remoto e híbrido e as distintas realidades dos(das) estudantes no que tange ao acesso a equipamentos tecnológicos e internet;
  • 9. PORTARIA Nº 786/2021 d) Considerar o caráter processual e contínuo da avaliação da aprendizagem, desconstruindo a ideia da avaliação como atividade-fim e valorizando não apenas o acerto, mas o percurso formativo e progressivo do (da) estudante, o comprometimento, a criatividade e outros aspectos qualitativos. e) Registrar nas avaliações o que o (a) estudante deve fazer para melhorar o aprendizado, ajustar o ritmo de estudo, ressignificar erros e percursos. f) Organizar as entregas das atividades avaliativas em pequenas etapas, com critérios bem estabelecidos, em quantidade, prazo e nível de complexidade compatível com o contexto pandêmico e, preferencialmente, articuladas com as atividades avaliativas realizadas por outros(as) professores(as), evitando sobrecarregar os(as) estudantes;
  • 10. PORTARIA Nº 786/2021 g) Organizar, previamente, atividades diferentes para os(as) estudantes que não puderam cumprir o atendimento aos prazos estabelecidos, em virtude de problemas de saúde ou de outras circunstâncias contextuais, considerando as possíveis limitações e condições dos(das) estudantes para respondê-las. § 1º Fica assegurada ao(à) estudante que não realizar quaisquer atividades avaliativas previstas, por motivos devidamente justificáveis e comprovados, a realização da segunda chamada, até 15 dias após o final da unidade letiva. § 2º No caso da última unidade letiva, considerando o contexto pandêmico, a unidade escolar deverá acatar a solicitação do (da) estudante para realização da segunda chamada em até 05 (cinco) dias úteis após a finalização do ano letivo.
  • 11. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 8º As atividades avaliativas referentes às Atividades Curriculares Complementares deverão ser consideradas na composição das notas ou conceitos dos componentes curriculares que integram as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, em todas as etapas, ofertas e modalidades da Educação Básica, bem como dos componentes curriculares da Formação Profissional. [...]
  • 12. PORTARIA Nº 786/2021 CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO [...] Art. 13º O(A) estudante será promovido e classificado para a série/ano seguinte quando obtiver aproveitamento satisfatório nos componentes da matriz curricular vigente da série/ano matriculado, considerando-se os seguintes critérios, concomitantes e obrigatórios: I - cumprimento do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do continuum curricular 2020/ 2021; II - rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos indicadores de desempenho acadêmico previstos e trabalhados, convertidos em nota equivalente para as ofertas e modalidades de ensino que fazem uso dos registros numéricos ou convertidos em conceito de aprendizagem equivalente, para as ofertas e modalidades de ensino que fazem uso desse modelo de registro; [...]
  • 13. PORTARIA Nº 786/2021 IV - promoção, classificação e reclassificação pelo Conselho de Classe, devendo ser considerado o desenvolvimento de cada estudante nas avaliações de processo e o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos, sem priorização das avaliações finais. Parágrafo único - Cabe à unidade escolar proceder aos devidos controles sobre registros e arquivamentos dos instrumentos das avaliações de que tratam este artigo. Art. 14º A retenção/reprovação é o último recurso a ser utilizado quando se tem como objetivo assegurar aprendizagens e a progressão escolar e sua escolha deve estar sempre associada ao que é melhor para a trajetória do estudante, observando as inúmeras possibilidades trazidas pela LDB. [...] § 2º A retenção/ reprovação, quando ocorrer, será para o ano oficial da matrícula, ou seja, na série que o(a) estudante se encontra matriculado no ano letivo 2020/ 2021.
  • 14. PORTARIA Nº 786/2021 CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO PARCIAL [...] Art. 16º Os (As) estudantes promovidos para o ano letivo continuum curricular 2020/2021, com pendência em até 3 (três) componentes curriculares, serão dispensados da (s) dependência (s) desde que alcancem aprovação, obtendo média igual ou superior a 5,0 (cinco), no (s) respectivo (s) componente (s), em uma das unidades letivas.[...] Art. 17º O (A) estudante concluinte de 2020, cumprindo o Regime de Progressão Parcial, que obtiver êxito no Aproveitamento de Estudos em uma ou mais áreas de conhecimento correspondente ao (s) componente (s) curricular (es) em dependência, será dispensado (a) da mesma, ficando a expedição do seu Certificado de Conclusão de Etapa condicionado a aprovação em todos os componentes.
  • 15. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 18º Caso o (a) estudante não obtenha aprovação no (s) componente (s) em dependência, o Conselho de Classe deverá avaliar a trajetória do (da) estudante, com fins de progressão para a série seguinte, podendo dispensá- lo da dependência, caso entenda que o desempenho global foi satisfatório, ou mantê-lo em dependência, com os devidos registros do desempenho do (da) estudante, e das expectativas de aprendizagem não desenvolvidas. CAPÍTULO IV - DA RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS [...] Art. 20º Define-se como recuperação paralela as estratégias pedagógicas de ensino e de avaliação processual que visam a construção das aprendizagens que não foram construídas satisfatoriamente, pelos (as) estudantes, nas atividades avaliativas realizadas em cada unidade letiva. Art. 21º Todos (as) os (as) estudantes que não obtiveram, ao longo do ano letivo, a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos ou conceito equivalente para a progressão na sua escolaridade, terão direito às atividades avaliativas finais de recuperação.
  • 16. PORTARIA Nº 786/2021 CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA Art. 23º No contexto do ensino remoto ou híbrido, a frequência não deve ser atrelada à presença diária, posto que os meios de verificação são distintos da realidade de ensino presencial e a interação em tempo real não é igualmente distribuída entre a comunidade docente e discente, em virtude das variáveis contextuais e locais. Art. 24º O controle de frequência deverá ter como finalidade o acompanhamento das aprendizagens e não a reprovação. Art. 25º Para fins de cômputo da frequência ao final do ano letivo e, tendo em vista a fase remota ou híbrida do ano continuum curricular 2020/ 2021, não existirá diferença entre presença indireta e presença direta, considerando que ambas, ao final do ano letivo terão valor de “frequência”.
  • 17. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 26º Considerar-se-á como frequência dos (das) estudantes, no contexto do ensino remoto ou híbrido do ano letivo 2020-2021, a realização da carga horária letiva, incluindo aulas e atividades curriculares complementares, aferidas das seguintes formas: a) participação em atividades síncronas, quando houver, aplicáveis aos(às) estudantes que têm acesso aos dispositivos tecnológicos e de conectividade à internet; b) participação e/ou entrega em atividades assíncronas, por meios virtuais e/ou físicos, nos prazos determinados pelos(as) professores(as) e que podem abranger periodicidade superior a 1 (uma) aula; c) participação e interação por outros meios, a critério do(a) professor(a), incluindo contatos telefônicos e outras formas de mediação que viabilizem a interação professor-aluno; [...] § 1º Cabe ao(à) professor(a) definir os horários de interação (síncrona e assíncrona) e os prazos de entrega, compatíveis com a realidade dos(das) estudantes, priorizando a periodicidade semanal ou quinzenal.
  • 18. PORTARIA Nº 786/2021 Art. 27º O registro da frequência dos(das) estudantes deverá ser realizado pelos(as) professores(as) nos Diários de Classe físicos ou on- line, na data correspondente ou, quando a situação requerer, até 7 (sete) dias após o término de cada unidade letiva. Art. 28º Os registros do desempenho acadêmico, através de notas ou conceitos, bem como a frequência dos (das) estudantes, serão feitos no Aplicativo Escolado, que é uma aplicação de interface do Sistema de Gestão Escolar (SGE). § 1º Até a atualização anual do Aplicativo Escolado, de acordo com os mapas de turmas do ano letivo em curso, caberá ao (à) professor (a) manter os registros de atividades realizadas, incluindo data e estudantes participantes, no Sistema de Apoio à Gestão da Aprendizagem (SAGA).
  • 19. PORTARIA Nº 786/2021 § 2º Na hipótese de inviabilidade de uso de sistemas informatizados, o (a) docente procederá com os registros de frequência por meio da Caderneta Escolar física, individual, e fará o registro semanalmente, utilizando-se das instalações e equipamentos da unidade escolar, se necessário. Art. 29º Os (As) estudantes que não conseguirem entregar as atividades curriculares, inclusive as avaliativas, por motivos justificáveis, poderão ter o seu registro de frequência computado até 5 (cinco) dias após o encerramento da unidade letiva.
  • 20. PORTARIA Nº 786/2021 CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE CLASSE [...] § 2º Os Conselhos de Classe serão realizados a cada duas unidades letivas, preferencialmente em um dia da última semana das unidades letivas pares, nos horários de Atividade Complementar (AC), tendo como objetivo acompanhar a participação, a assiduidade dos discentes, com a devida atenção e respeito aos fatores associados às condições contextuais de participação dos (das) estudantes, bem como o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos para as duas unidades letivas. § 3º Na última semana das unidades letivas ímpares, caberá ao corpo docente, nos horários de AC, promover uma análise da entrega das atividades avaliativas e das aprendizagens não consolidadas, dedicando especial atenção aos(às) estudantes que demonstraram dificuldades em acompanhar o processo de ensino e aprendizagem. § 4º A SEC disponibilizará instrumentos de apoio destinados a orientar as escolas na condução dos Conselhos de Classe durante o continuum curricular 2020/ 2021.
  • 21. PORTARIA Nº 786/2021 CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS [...] Art. 32º Em todas as etapas da Educação Básica e suas modalidades, será assegurado ao (à) estudante que apresentar impedimento de frequência, amparado por legislação específica (enfermos, gestantes, militares, trabalhadores, pessoas em situação de itinerância), o direito a tratamento especial, como forma alternativa de cumprimento da carga horária e das avaliações que atendam os mínimos exigidos para a progressão, conforme as orientações desta Portaria. [,,,] Parágrafo Único - Será considerado para certificação de conclusão do Ensino Médio, o Aproveitamento de Estudos, nos termos da Portaria n° 985, publicada em 19 de dezembro de 2020. Art. 34º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário até o término do ano letivo 2020/ 2021. Salvador, 08 de abril de 2021. Jerônimo Rodrigues Souza – Secretário da Educação
  • 22. PORTARIA N° 750/2021 Orienta às Unidades Escolares - UEE e aos Núcleos Territoriais de Educação - NTE quanto aos procedimentos referentes ao provimento e à programação de carga horária escolar do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. [...] Art. 4º - Os Professores lotados nas Unidades Escolares Estaduais - UEE deverão, obrigatoriamente, ter a respectiva carga horária escolar distribuída em efetiva regência de classe, observados os prazos definidos no Anexo Único desta Portaria.
  • 23. PORTARIA N° 750/2021 [...] III - às Unidades Escolares Estaduais - UEE, da Rede Pública Estadual de Ensino e conveniadas: 1. distribuir a carga horária escolar dos Professores e dos que complementam carga horária na Unidade Escolar Estadual - UEE, observando-se o disposto no art. 58 e no anexo VII, ambos da Lei nº 8.261/2002, e no Manual de Regras da Programação Escolar; 2. programar carga horária escolar em um único turno para os Professores aos quais concerne regime de trabalho escolar igual a 20 (vinte) horas semanais, bem como em 02 (dois) turnos para os Professores com jornada de trabalho escolar igual a 40 (quarenta) horas semanais, atentando para as atividades de compensação previstas no inciso II, do art. 7º, do Decreto estadual nº 19.529/2020; 3. priorizar a distribuição de carga horária escolar dos Professores da Unidade Escolar Estadual - UEE na efetiva regência de classe da Educação Básica e da Educação Profissional;
  • 24. PORTARIA N° 750/2021 4. cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma que integra o Anexo Único desta Portaria; 5. cumprir os procedimentos estabelecidos no Manual de Programação Escolar; 6. fornecer informações fidedignas à prática pedagógica da Unidade Escolar Estadual - UEE (horário x Professor); 7. informar ao Núcleo Territorial de Educação - NTE da correspondente circunscrição [...]quando houver qualquer alteração ou movimentação ocorrida na carga horária escolar do Professor durante o ano letivo, para o devido registro e ajuste na Programação Escolar; 8. informar, através do Sistema de Programação Escolar, ao NTE a que está circunscrita ou, [...], quanto à necessidade de provimento de Professor.
  • 25. PORTARIA N° 750/2021 4. Art. 7º - O Diretor de Unidade Escolar Estadual - UEE que descumprir os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverá ser devidamente responsabilizado, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei n° 6.677/1994, a qual se configura como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parágrafo Único - A inobservância das normas, dos procedimentos e do cronograma que integram esta Portaria implicará em prejuízos para o Professor, tanto na percepção das vantagens específicas como na consequente irregularidade da respectiva situação funcional. [...] Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 18 de março de 2021. Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
  • 26. PORTARIA N° 750/2021 4. Art. 7º - O Diretor de Unidade Escolar Estadual - UEE que descumprir os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverá ser devidamente responsabilizado, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei n° 6.677/1994, a qual se configura como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parágrafo Único - A inobservância das normas, dos procedimentos e do cronograma que integram esta Portaria implicará em prejuízos para o Professor, tanto na percepção das vantagens específicas como na consequente irregularidade da respectiva situação funcional. [...] Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 18 de março de 2021. Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
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  • 34. MAPA DE CLASSE PARA 2021 -sge SALA MATUTINO VESPERTINO NOTURNO SALA CLASSE Nº ALUNOS CLASSE Nº ALUNOS CLASSE Nº ALUNOS IMP EPI 08 2ª AGRO 28 SALA 01 1ª A-M 9 1ª A-V 33 SALA 02 1ª B-M 40 2ª B-V 40 3ª A-N 18 SALA 03 2ª A-M 40 3ª A-V 40 EIXO VI 29 SALA 04 2ª B-M 36 3ª B-V 34 EIXO VII 18 SALA 05 3ª A-M 23 3ª AGRO 26 MOD. I - TA 33 SALA 06 3ª B-M 39 1ª AGRO 5 MOD II - TA 29 SALA 07 IMP Sala 8 remota 3ª A-M - 20 18 3ª C-V-20 25 3ª A-N -20 17 TOTAL 6 205 6 230 5 144