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Guia do Instrutor
Versão 1 / Julho 2011
2
Seja bem-vindo ao SENAC Rio!
Como conseqüência da missão do Senac Rio, oferecemos soluções educacionais que propiciam o
desenvolvimento de profissionais preocupados com a melhoria da qualidade de vida, que buscam a auto-
realização, a aprendizagem com autonomia, o aperfeiçoamento contínuo, com capacidade crítica,
comportamento ético, espírito de solidariedade, enfim, trabalhadores-cidadãos.
Nesse sentido, a prática docente nos nossos programas e cursos não pode se reduzir à mera transmissão
de conteúdos. Ela deve resultar de um processo acurado de planejamento e estar focada na constituição de
competências que visem ao desenvolvimento de pessoas e organizações.
ORIENTAÇÕES:
1. CUMPRIMENTOS DE HORÁRIOS e FREQUENCIA
Rotina de ponto:
O controle de ponto será baseado na execução de sua agenda no sistema SGA, de acordo com as
programações em que foi alocado.
Será considerado para efeito de ponto eletrônico o lançamento da execução da agenda no sistema SGA,
que deverá ser feito de forma pessoal e intransferível, pelo próprio colaborador. Siga o tutorial que está
nesse guia, a partir da página 6. Nessa execução da agenda, você lançará a freqüência dos alunos e
avaliação dos mesmos para os fins educacionais.
Essa agenda executada será utilizada como calculo de remuneração.
Nosso período base de pagamento é do dia 18 ao dia 17 do mês seguinte. Até o dia 18, as agendas
deverão estar executadas para que seja possível importar os dados e providenciar o pagamento no mês
corrente. No período do dia 18 a 30 de cada mês, você deverá imprimir o relatório com total de horas
executadas em cada uma das Unidades em que você trabalha conferir e assinar. A Unidade se encarregará
de enviar a cópia assinada para o CSC-RH até o dia 05 de mês do mês seguinte.
Importante: Para atendimento da Legislação vigente, o colaborador deverá registrar as horas executadas,
bem como assinar o relatório do SGA ao final de cada período, afim de que o mesmo seja utilizado como
sistema de controle de ponto.
Não havendo o lançamento da execução das horas no sistema SGA, o pagamento será efetuado conforme
contrato de trabalho, ou seja, será pago o mínimo de 5 horas conforme Tabela Salarial de Formação Inicial
e Continuada.
Em caso de divergência no pagamento, será necessário abrir um chamado no CSC-RH, aguardar a
regularização e pagamento no mês subseqüente.
Horário e faltas:
O respeito ao horário (Início e Fim das sessões de aprendizagem) é fundamental para o cumprimento
integral da carga horária estabelecida. Deverá também ser observado o intervalo interjornada, de pelo
menos 11 horas, cumprindo esse intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra.
Os intervalos devem ser utilizados de forma estratégica para aperfeiçoar a aprendizagem, sendo o lanche
com máximo de 15min e almoço de 1hora .Os intervalos para almoço devem
ser obrigatoriamente cumpridos, em caso de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias,
preferencialmente na metade.
3
Em caso de faltas, os instrutores deverão avisar à Unidade (em primeiro lugar Secretaria, Coordenador
Educacional ou coordenador de Curso) e, também ao Coordenador de Alocação sobre a falta, com o
máximo de antecedência possível para evitar o deslocamento dos estudantes. Essa sessão de
aprendizagem deverá ser reposta (formulário de reposição disponível na secretaria)
Obs. Todos os feriados e dias “emendados” já estão previstos nos cronogramas dos cursos.
2. COMPORTAMENTO
No Senac Rio, você é uma referência. Desligue seu celular para que o participante também o faça. Não
ingira alimentos ou bebidas. Não fume em sala ou em corredores. Use roupas adequadas.
Lembre-se que para algumas profissões existem normas e padrões de vestuário a serem seguidos.
3. ABERTURA E FECHAMENTO DOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM
É de sua responsabilidade, a manutenção das boas condições existentes no ambiente de aprendizagem.
Verifique e comunique ao setor competente (Coordenador Educacional ou coordenador de curso) as
irregularidades existentes.
Ao final da sessão de aprendizagem, retire os papéis da mesa/chão e coloque no lixo, arrumando as
cadeiras (envolva os participantes do programa nesta tarefa). Temos um caderno de ocorrências na sala
dos instrutores para deixar registrado qualquer problema no ambiente.
4. AGENDAMENTOS / UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE RECURSOS AUDIVISUAIS
Solicite equipamentos e recursos audiovisuais (agendamento) para sua sessão de aprendizagem com
antecedência para não haver imprevistos.
A responsabilidade pelo bom funcionamento dos equipamentos é de todos, inclusive sua. Peça ajuda
quando precisar e comunique possíveis defeitos.
5. COMPRA / AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AS PROGRAMAÇÕES
Aquisições de materiais para os cursos são previstas no plano de curso e na planilha de custos. Qualquer
material adicional deve ser negociado com o Coordenador de Curso ou Coordenador Educacional.
Você deve se planejar para que todos os insumos necessários à aula estejam disponíveis no dia. Por isso,
deve trabalhar em parceria com seu Coordenador de Curso e do Coordenador Educacional da Unidade. No
caso de indisponibilidade de algum insumo, registre a ocorrência.
Os materiais de apoio deverão estar integrados às ações educativas propostas e constarão do
planejamento das sessões de aprendizagem.
6. REPRODUÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO
Todo e qualquer material de apoio para ser utilizado na sessão de aprendizagem deve ser analisado e
autorizado pela área de Educação. Deste modo, garantiremos a qualidade do curso, que é nossa
responsabilidade. Preencha o requerimento de impressão ou cópia na pasta e entregue na secretaria. Pelo
menos com 1(uma) semana de antecedência! Planejar sua aula é muito importante, assim não será pego
de surpresa! Não faremos em cima da hora!
7. ESTUDANTES (COMO AGIR)
Nosso sucesso depende da presença do participante. Comprometa-se, comunique a coordenação quando
houver faltas subseqüentes, para que se possam tomar as devidas providências. Sua participação é
fundamental para a redução da evasão, além de garantir a qualidade do perfil de conclusão. Também
comunique presença de pessoas que não estejam registradas em sua listagem. É terminantemente
proibido registrar a caneta / lápis o nome dos estudantes que não estão no controle de execução,
4
além do fornecimento de avaliações e trabalhos para os mesmos. Nesses casos deve-se comunicar ao
estudante que ele precisa comparecer a secretaria.
Problemas com o comportamento de alunos devem ser comunicados à Coordenação Educacional da
Unidade que o ajudará nas soluções.
8. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
A avaliação do estudante incidirá sobre o aproveitamento.
O resultado da avaliação será registrado por Unidade Curricular e expresso por meio dos conceitos
Insuficiente (I), Suficiente (S), Bom (B) e Ótimo (O):
Ótimo (9 a 10) – o desempenho supera com excelência a performance requerida.
Bom (7 a 8,9) – o desempenho supera a performance requerida.
Suficiente (6 a 6,9) – o desempenho atende a performance requerida.
Insuficiente (0 a 5,9) – o desempenho não atende à performance requerida.
O Instrutor deve ao final de sua Unidade Curricular informar o conceito ao estudante.
Resultados:
Considera-se aprovado em cada Unidade curricular do curso o estudante que obtiver a nota mínima 6
(seis) na média de notas obtidas nas avaliações de aprendizagem realizadas durante o processo
educativo e freqüência mínima obrigatória de 75%.
Será considerado Reprovado em cada Unidade curricular o estudante que não obtiver a média final
mínima 6 (seis) e exceder o limite de 25% de ausência, independente do resultado da avaliação.
Obs.: A recuperação da aprendizagem deverá ser paralela, realizando-se concomitantemente ao
desenvolvimento dos componentes curriculares. Será aprovado, após os estudos de recuperação, até o
último dia da oficina, e não poderá ser feito em data posterior ao fechamento da mesma! (o formulário está
disponível na secretaria)
O Coordenador Educacional da Unidade é o seu ponto de contato para o esclarecimento de dúvidas sobre
a parte educacional. Caso tenha alguma dificuldade com a avaliação, ou o processo de recuperação
paralela procure o Coordenador Educacional.
9. FREQUENCIA – IMPORTÂNCIA DOS REGISTROS (passo a passo ao final deste Guia)
A freqüência mínima obrigatória às sessões de aprendizagem é de 75% do total de horas de cada
Unidade Curricular.
É de sua responsabilidade registrar no SGA (Sistema de Gestão de Atendimento) a freqüência
diariamente e o aproveitamento do seu grupo de participantes ao final da Unidade Curricular,
conforme as menções citadas. A atualização do SGA permite a Unidade visualizar a sua operação e
providenciar o pagamento das sessões executadas. Para efetivar os devidos registros, você terá em anexo
o manual de utilização do SGA Docente. Ratificamos a importância do preenchimento correto de presenças
e faltas, pois, em caso de cancelamento ou transferência, o sistema irá considerar a freqüência lançada.
10. CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é um órgão de caráter consultivo e deliberativo para tratar questões relativas ao
processo educacional, envolvendo desde atividades docentes, dificuldades de aprendizagem, episódios
disciplinares, até decisões sobre aprovação ou reprovação de estudantes. Sua atuação deve contribuir para
a melhoria do processo de aprendizagem e ensino, para os resultados educacionais e, por isso, pode ser
visto como um instrumento de acompanhamento e aperfeiçoamento curricular. Você deverá participar
sempre que convocado. Essas horas serão remuneradas. Garanta o preenchimento do formulário de horas
excedentes, disponível na Secretaria das Unidades e preencha o número de horas referentes a essa
atividade. Esse formulário será enviado para o seu gestor (Gerente de Produto do segmento relacionado ao
5
curso em que você atua). Atividades de participação no conselho pedagógico são consideradas
previamente autorizadas desde que haja convocação formal do Coordenador Educacional da Unidade.
11. FALTAS E PROCESSO ESPECIAL PARA ESTUDANTES
As faltas abonadas deverão estar previstas em lei, são elas:
• Aos militares reservistas na forma do Decreto Lei nº 715/69 art. 1º §4º.
• Aos Estudantes que tenham participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as
atividades acadêmicas na forma do art. 7º da Lei n°10.861/2004.
Os casos acima devem ser encaminhados para a secretaria, para que o estudante entregue a
documentação adequada.
Não é permitido abono para serviço do júri; testemunha convocada a depor em processo judicial; motivo
religioso; compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos especiais; greve estudantil;
eventos especiais: gala, casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral; doação voluntária de
sangue, prestação de Serviço Militar Obrigatório; trabalho.
Processos Especiais são procedimentos que visam atender aos estudantes do Senac Rio que estejam
impossibilitados de freqüentar regularmente às atividades educacionais, pelos motivos indicados na Lei n.º
6.202/75 e no Decreto-Lei n.º 1.044/69, desde que o afastamento não ultrapasse o máximo admissível,
para a continuidade do processo educacional. É permitido tratamento excepcional nos seguintes casos:
estudantes em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses pós-gestação;
São considerados merecedores de tratamento excepcional os participantes de qualquer nível de ensino,
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por:
• incapacidade física relativa, compatível com a freqüência às atividades educacionais, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento dessas atividades;
• ocorrência isolada ou esporádica;
• duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, para a continuidade do processo
educacional.
Nestes casos, a freqüência às aulas poderá ser substituída por atividades domiciliares, que deverão ser
elaboradas pelo instrutor do grupo (em articulação com o coordenador de curso) em que o estudante está
matriculado e o estudante deverá solicitar, via requerimento na secretaria, anexando atestado ou laudo
médico, nos termos da legislação vigente, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do início do
impedimento.
12. COMUNICAÇÃO COM O SENAC RIO:
O canal de comunicação oficial é o e-mail corporativo. Em no máximo 1(uma) semana após a sua
contratação, você receberá seu login e senha através da central de alocação de instrutores. Verifique
diariamente seu e-mail.
Caso em uma semana, você não receba seu login e senha, envie e-mail para o alocador da área para o
qual foi contratado.
6
Lançamento no sistema - Módulo Docente
Como executar sua agenda no SGA
Objetivo
Registrar todos os lançamentos de freqüência do estudante, lançar avaliações para futuras consultas sobre o
desempenho do cliente. Controlar os recebimentos dos instrutores por serviço executado.
Perfil de usuário
Deve ser utilizado pelos Instrutores
9 - Mudanças de senha
Deve ser efetuada sempre no primeiro acesso ao módulo docente para a mudança da senha pré-definida.
A Senha inicial é : senac001
7
Tela 3
Registrar as atividades desenvolvidas no
campo ”Competências Trabalhadas”. Caso
tenham sido desenvolvidas outras atividades
além das relacionadas no sistema, fazer esse
registro no campo “Observações”.
Efetuar o registro de frequência desmarcando
o estudante que NÃO participou da sessão de
aprendizagem, mudando, assim a situação do
lançamento para Executado.
Efetuar quando o participante saiu cedo ou
chegou atrasado, vai aparecer um ¨ )( ¨ no
controle de frequência.
Após término do lançamento, clicar em OK.
Tela 1
• Entrar no Módulo Docentes,
utilizando a senha de acesso.
• Clicar em Cadastro/ Controle de
execução
Tela 2
• Selecionar Unidade
Orçamentária
• Selecionar Docente
• Informar a data em que será
lançada a frequência
• Selecionar Serviços
Agendados
Dica Importante
Ao selecionar a data do lançamento, o
sistema irá informar qual Unidade Curricular
foi executada naquele dia (Serviços
Agendados) e listará todos os estudantes
inscritos neste Grupo de Participantes.
Antes de efetuar o registro, o status de
lançamento (situação) será pendente.

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  • 1. Guia do Instrutor Versão 1 / Julho 2011
  • 2. 2 Seja bem-vindo ao SENAC Rio! Como conseqüência da missão do Senac Rio, oferecemos soluções educacionais que propiciam o desenvolvimento de profissionais preocupados com a melhoria da qualidade de vida, que buscam a auto- realização, a aprendizagem com autonomia, o aperfeiçoamento contínuo, com capacidade crítica, comportamento ético, espírito de solidariedade, enfim, trabalhadores-cidadãos. Nesse sentido, a prática docente nos nossos programas e cursos não pode se reduzir à mera transmissão de conteúdos. Ela deve resultar de um processo acurado de planejamento e estar focada na constituição de competências que visem ao desenvolvimento de pessoas e organizações. ORIENTAÇÕES: 1. CUMPRIMENTOS DE HORÁRIOS e FREQUENCIA Rotina de ponto: O controle de ponto será baseado na execução de sua agenda no sistema SGA, de acordo com as programações em que foi alocado. Será considerado para efeito de ponto eletrônico o lançamento da execução da agenda no sistema SGA, que deverá ser feito de forma pessoal e intransferível, pelo próprio colaborador. Siga o tutorial que está nesse guia, a partir da página 6. Nessa execução da agenda, você lançará a freqüência dos alunos e avaliação dos mesmos para os fins educacionais. Essa agenda executada será utilizada como calculo de remuneração. Nosso período base de pagamento é do dia 18 ao dia 17 do mês seguinte. Até o dia 18, as agendas deverão estar executadas para que seja possível importar os dados e providenciar o pagamento no mês corrente. No período do dia 18 a 30 de cada mês, você deverá imprimir o relatório com total de horas executadas em cada uma das Unidades em que você trabalha conferir e assinar. A Unidade se encarregará de enviar a cópia assinada para o CSC-RH até o dia 05 de mês do mês seguinte. Importante: Para atendimento da Legislação vigente, o colaborador deverá registrar as horas executadas, bem como assinar o relatório do SGA ao final de cada período, afim de que o mesmo seja utilizado como sistema de controle de ponto. Não havendo o lançamento da execução das horas no sistema SGA, o pagamento será efetuado conforme contrato de trabalho, ou seja, será pago o mínimo de 5 horas conforme Tabela Salarial de Formação Inicial e Continuada. Em caso de divergência no pagamento, será necessário abrir um chamado no CSC-RH, aguardar a regularização e pagamento no mês subseqüente. Horário e faltas: O respeito ao horário (Início e Fim das sessões de aprendizagem) é fundamental para o cumprimento integral da carga horária estabelecida. Deverá também ser observado o intervalo interjornada, de pelo menos 11 horas, cumprindo esse intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra. Os intervalos devem ser utilizados de forma estratégica para aperfeiçoar a aprendizagem, sendo o lanche com máximo de 15min e almoço de 1hora .Os intervalos para almoço devem ser obrigatoriamente cumpridos, em caso de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias, preferencialmente na metade.
  • 3. 3 Em caso de faltas, os instrutores deverão avisar à Unidade (em primeiro lugar Secretaria, Coordenador Educacional ou coordenador de Curso) e, também ao Coordenador de Alocação sobre a falta, com o máximo de antecedência possível para evitar o deslocamento dos estudantes. Essa sessão de aprendizagem deverá ser reposta (formulário de reposição disponível na secretaria) Obs. Todos os feriados e dias “emendados” já estão previstos nos cronogramas dos cursos. 2. COMPORTAMENTO No Senac Rio, você é uma referência. Desligue seu celular para que o participante também o faça. Não ingira alimentos ou bebidas. Não fume em sala ou em corredores. Use roupas adequadas. Lembre-se que para algumas profissões existem normas e padrões de vestuário a serem seguidos. 3. ABERTURA E FECHAMENTO DOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM É de sua responsabilidade, a manutenção das boas condições existentes no ambiente de aprendizagem. Verifique e comunique ao setor competente (Coordenador Educacional ou coordenador de curso) as irregularidades existentes. Ao final da sessão de aprendizagem, retire os papéis da mesa/chão e coloque no lixo, arrumando as cadeiras (envolva os participantes do programa nesta tarefa). Temos um caderno de ocorrências na sala dos instrutores para deixar registrado qualquer problema no ambiente. 4. AGENDAMENTOS / UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE RECURSOS AUDIVISUAIS Solicite equipamentos e recursos audiovisuais (agendamento) para sua sessão de aprendizagem com antecedência para não haver imprevistos. A responsabilidade pelo bom funcionamento dos equipamentos é de todos, inclusive sua. Peça ajuda quando precisar e comunique possíveis defeitos. 5. COMPRA / AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AS PROGRAMAÇÕES Aquisições de materiais para os cursos são previstas no plano de curso e na planilha de custos. Qualquer material adicional deve ser negociado com o Coordenador de Curso ou Coordenador Educacional. Você deve se planejar para que todos os insumos necessários à aula estejam disponíveis no dia. Por isso, deve trabalhar em parceria com seu Coordenador de Curso e do Coordenador Educacional da Unidade. No caso de indisponibilidade de algum insumo, registre a ocorrência. Os materiais de apoio deverão estar integrados às ações educativas propostas e constarão do planejamento das sessões de aprendizagem. 6. REPRODUÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO Todo e qualquer material de apoio para ser utilizado na sessão de aprendizagem deve ser analisado e autorizado pela área de Educação. Deste modo, garantiremos a qualidade do curso, que é nossa responsabilidade. Preencha o requerimento de impressão ou cópia na pasta e entregue na secretaria. Pelo menos com 1(uma) semana de antecedência! Planejar sua aula é muito importante, assim não será pego de surpresa! Não faremos em cima da hora! 7. ESTUDANTES (COMO AGIR) Nosso sucesso depende da presença do participante. Comprometa-se, comunique a coordenação quando houver faltas subseqüentes, para que se possam tomar as devidas providências. Sua participação é fundamental para a redução da evasão, além de garantir a qualidade do perfil de conclusão. Também comunique presença de pessoas que não estejam registradas em sua listagem. É terminantemente proibido registrar a caneta / lápis o nome dos estudantes que não estão no controle de execução,
  • 4. 4 além do fornecimento de avaliações e trabalhos para os mesmos. Nesses casos deve-se comunicar ao estudante que ele precisa comparecer a secretaria. Problemas com o comportamento de alunos devem ser comunicados à Coordenação Educacional da Unidade que o ajudará nas soluções. 8. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: A avaliação do estudante incidirá sobre o aproveitamento. O resultado da avaliação será registrado por Unidade Curricular e expresso por meio dos conceitos Insuficiente (I), Suficiente (S), Bom (B) e Ótimo (O): Ótimo (9 a 10) – o desempenho supera com excelência a performance requerida. Bom (7 a 8,9) – o desempenho supera a performance requerida. Suficiente (6 a 6,9) – o desempenho atende a performance requerida. Insuficiente (0 a 5,9) – o desempenho não atende à performance requerida. O Instrutor deve ao final de sua Unidade Curricular informar o conceito ao estudante. Resultados: Considera-se aprovado em cada Unidade curricular do curso o estudante que obtiver a nota mínima 6 (seis) na média de notas obtidas nas avaliações de aprendizagem realizadas durante o processo educativo e freqüência mínima obrigatória de 75%. Será considerado Reprovado em cada Unidade curricular o estudante que não obtiver a média final mínima 6 (seis) e exceder o limite de 25% de ausência, independente do resultado da avaliação. Obs.: A recuperação da aprendizagem deverá ser paralela, realizando-se concomitantemente ao desenvolvimento dos componentes curriculares. Será aprovado, após os estudos de recuperação, até o último dia da oficina, e não poderá ser feito em data posterior ao fechamento da mesma! (o formulário está disponível na secretaria) O Coordenador Educacional da Unidade é o seu ponto de contato para o esclarecimento de dúvidas sobre a parte educacional. Caso tenha alguma dificuldade com a avaliação, ou o processo de recuperação paralela procure o Coordenador Educacional. 9. FREQUENCIA – IMPORTÂNCIA DOS REGISTROS (passo a passo ao final deste Guia) A freqüência mínima obrigatória às sessões de aprendizagem é de 75% do total de horas de cada Unidade Curricular. É de sua responsabilidade registrar no SGA (Sistema de Gestão de Atendimento) a freqüência diariamente e o aproveitamento do seu grupo de participantes ao final da Unidade Curricular, conforme as menções citadas. A atualização do SGA permite a Unidade visualizar a sua operação e providenciar o pagamento das sessões executadas. Para efetivar os devidos registros, você terá em anexo o manual de utilização do SGA Docente. Ratificamos a importância do preenchimento correto de presenças e faltas, pois, em caso de cancelamento ou transferência, o sistema irá considerar a freqüência lançada. 10. CONSELHO PEDAGÓGICO O Conselho Pedagógico é um órgão de caráter consultivo e deliberativo para tratar questões relativas ao processo educacional, envolvendo desde atividades docentes, dificuldades de aprendizagem, episódios disciplinares, até decisões sobre aprovação ou reprovação de estudantes. Sua atuação deve contribuir para a melhoria do processo de aprendizagem e ensino, para os resultados educacionais e, por isso, pode ser visto como um instrumento de acompanhamento e aperfeiçoamento curricular. Você deverá participar sempre que convocado. Essas horas serão remuneradas. Garanta o preenchimento do formulário de horas excedentes, disponível na Secretaria das Unidades e preencha o número de horas referentes a essa atividade. Esse formulário será enviado para o seu gestor (Gerente de Produto do segmento relacionado ao
  • 5. 5 curso em que você atua). Atividades de participação no conselho pedagógico são consideradas previamente autorizadas desde que haja convocação formal do Coordenador Educacional da Unidade. 11. FALTAS E PROCESSO ESPECIAL PARA ESTUDANTES As faltas abonadas deverão estar previstas em lei, são elas: • Aos militares reservistas na forma do Decreto Lei nº 715/69 art. 1º §4º. • Aos Estudantes que tenham participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas na forma do art. 7º da Lei n°10.861/2004. Os casos acima devem ser encaminhados para a secretaria, para que o estudante entregue a documentação adequada. Não é permitido abono para serviço do júri; testemunha convocada a depor em processo judicial; motivo religioso; compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos especiais; greve estudantil; eventos especiais: gala, casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral; doação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar Obrigatório; trabalho. Processos Especiais são procedimentos que visam atender aos estudantes do Senac Rio que estejam impossibilitados de freqüentar regularmente às atividades educacionais, pelos motivos indicados na Lei n.º 6.202/75 e no Decreto-Lei n.º 1.044/69, desde que o afastamento não ultrapasse o máximo admissível, para a continuidade do processo educacional. É permitido tratamento excepcional nos seguintes casos: estudantes em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses pós-gestação; São considerados merecedores de tratamento excepcional os participantes de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: • incapacidade física relativa, compatível com a freqüência às atividades educacionais, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento dessas atividades; • ocorrência isolada ou esporádica; • duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, para a continuidade do processo educacional. Nestes casos, a freqüência às aulas poderá ser substituída por atividades domiciliares, que deverão ser elaboradas pelo instrutor do grupo (em articulação com o coordenador de curso) em que o estudante está matriculado e o estudante deverá solicitar, via requerimento na secretaria, anexando atestado ou laudo médico, nos termos da legislação vigente, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do início do impedimento. 12. COMUNICAÇÃO COM O SENAC RIO: O canal de comunicação oficial é o e-mail corporativo. Em no máximo 1(uma) semana após a sua contratação, você receberá seu login e senha através da central de alocação de instrutores. Verifique diariamente seu e-mail. Caso em uma semana, você não receba seu login e senha, envie e-mail para o alocador da área para o qual foi contratado.
  • 6. 6 Lançamento no sistema - Módulo Docente Como executar sua agenda no SGA Objetivo Registrar todos os lançamentos de freqüência do estudante, lançar avaliações para futuras consultas sobre o desempenho do cliente. Controlar os recebimentos dos instrutores por serviço executado. Perfil de usuário Deve ser utilizado pelos Instrutores 9 - Mudanças de senha Deve ser efetuada sempre no primeiro acesso ao módulo docente para a mudança da senha pré-definida. A Senha inicial é : senac001
  • 7. 7 Tela 3 Registrar as atividades desenvolvidas no campo ”Competências Trabalhadas”. Caso tenham sido desenvolvidas outras atividades além das relacionadas no sistema, fazer esse registro no campo “Observações”. Efetuar o registro de frequência desmarcando o estudante que NÃO participou da sessão de aprendizagem, mudando, assim a situação do lançamento para Executado. Efetuar quando o participante saiu cedo ou chegou atrasado, vai aparecer um ¨ )( ¨ no controle de frequência. Após término do lançamento, clicar em OK. Tela 1 • Entrar no Módulo Docentes, utilizando a senha de acesso. • Clicar em Cadastro/ Controle de execução Tela 2 • Selecionar Unidade Orçamentária • Selecionar Docente • Informar a data em que será lançada a frequência • Selecionar Serviços Agendados Dica Importante Ao selecionar a data do lançamento, o sistema irá informar qual Unidade Curricular foi executada naquele dia (Serviços Agendados) e listará todos os estudantes inscritos neste Grupo de Participantes. Antes de efetuar o registro, o status de lançamento (situação) será pendente.