O documento descreve as atividades e procedimentos da Gerência de Controle Florestal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O IPAAM é responsável por licenciar e fiscalizar atividades florestais no Amazonas, incluindo planos de manejo florestal sustentável e exploração florestal em pequena escala. O documento detalha os requisitos e procedimentos para o licenciamento dessas atividades florestais.
2. CRIAÇÃO DO IPAAM
O Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto
Estadual nº 17.033/96
É uma das autarquias vinculadas diretamente
à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, possuindo
autonomia administrativo-financeira.
3. Fonte: Inciso I, Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007
FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das
políticas nacional e estadual de meio ambiente.
MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental
do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento
Sustentável”.
VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na
execução da Política de Controle Ambiental para o
Desenvolvimento Sustentável"
4. O QUE O IPAAM FAZ?
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• Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente
poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
• Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura
vegetal do Estado;
• Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos
naturais Conservação;
• Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado)
e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO
PERMITIDAS EM LEI;
5. - GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL -
PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS
ATIVIDADES FLORESTAIS NO ESTADO DO
AMAZONAS.
IPAAM
6. 6
Exploração,
beneficiamento e
industrialização de
produtos e subprodutos
florestais
Proteção e conservação
dos recursos florestais e
redução de impactos
ambientais
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012
Atividades Florestais
7. Fases do licenciamento ambiental
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Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987
Licença Prévia (LP):
Fase preliminar do
planejamento da
atividade;
Licença de Instalação (LI)
Autorizará o início da
implantação do
empreendimento;
Licença de Operação (LO)
Autorizará, após o
cumprimento das
condicionamentos da LI, o
início da atividade licenciada.
8. Exploração florestal
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MANEJO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
EXPLORAÇÃO
FLORESTAL
PLANO DE MANEJO
FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
“Administração da floresta para a obtenção de benefícios
econômicos, sociais e ambientais, respeitando os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do
manejo e considerando-se, cumulativa ou
alternativamente, a utilização de múltiplas espécies”
=
9. Plano de Manejo Florestal Sustentável:
documento técnico básico que apresenta as diretrizes e
procedimentos para administração da floresta de acordo com os
princípios do manejo florestal sustentável (MFS)
• Maior e Menor impacto de Exploração
RESOLUÇÃO CEMAAM
• Pequena Escala (PMFSPE)
RESOLUÇÃO CEMAAM
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15. Problemas – soluções
• Regularização fundiária;
• Demandas de autorizações e licenças ambientais;
• Ausência do IPAAM na região ou nos municípios –
problema-solução;
• Dificuldade de Comunicação:
órgãos-órgãos/ órgãos-interessados;
• Desinformação – responsabilidade de todas as
esferas; falta de capacitação;
16. PMFS Maior e Menor Impacto de Exploração
Florestal
Requisitos:
APAT(Deferida);
Analise Técnica do PMFS e POE;
Vistoria Prévia do IF100%
Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O.
Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.
17. Fase Pós-Licenciamento
Inserção da L.O. no Sistema DOF;
Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de
Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório
Final Pós-exploratório;
Vistoria Pós-exploratória
Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de
Corte (25-30 anos).
18. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA
ESCALA (PMFSPE)
ocupante de áreas rurais.
• Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e
arraste de toras.
• No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
• Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de
0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
• É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou
ocupante de áreas rurais.
• Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o
beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado
aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.
19. Área de efetivo manejo = 200ha
200ha x 0,86 = 172 m³
Área de efetiva exploração
172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha
20. Requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental
PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do
Decreto Estadual nº 10.028/87)
1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação
– L.O (modelo IPAAM)
2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena
Escala (modelo IPAAM;
4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;
5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;
6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade
propostos estão de acordo com as posturas municipais;
21. 7-Cópia do RG e CPF do representante legal (AUTENTICADA!);
8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente);
9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala
compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro)
pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da
poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de
manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente,
cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo
responsável técnico habilitado (ART).
22. CONSIDERAÇÕES
• Só poderá ser admitido 1 PMF para cada detentor;
• Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por
associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais
de 1 PMF.
• Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores
mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação
e posicionamento das árvores destinadas à colheita;
• Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo
três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;