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              Lagos e lagoas naturais;

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              represamento de cursos d’água naturais.
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Preservação   Encostas com declividade superior a 45°;

Permanente    Topos de morros, montes, montanhas e serras, com
              altura mínima de 100m e inclinação média superior a 25°;

              Bordas de tabuleiros e chapadas;

              Áreas de altitude superior a 1.800 metros.
Áreas de   Todas estas áreas devem ser mantidas e preservadas
              integralmente caso ainda não tenham sido utilizadas para
Preservação   atividade agrossilvipastoril até 22 de julho de 2008.

Permanente    É permitido o acesso de pessoas e animais para
              obtenção de água e para realização de atividades de
              baixo impacto ambiental.

              A situação das áreas alagadas é a única obrigatoriedade
              de recomposição para todas as propriedades
              consolidadas, inclusive as pequenas, aquelas de até
              quatro módulos fiscais.
Áreas de   Os limites que devem ser respeitados são os seguintes:

Preservação     Tamanho do
                 Imóvel (em
                                     Largura do
                                    curso d’água
                                                        Tamanho da
                                                         APP para
Permanente     módulos fiscais)                        recomposição
                    Até 01         Qualquer tamanho       5 metros
               Mais de 01 até 02   Qualquer tamanho       8 metros
               Mais de 02 até 04   Qualquer tamanho       15 metros
               Mais de 04 até 10     Até 10 metros        20 metros
                                                      ½ da largura do
                 Demais casos      Qualquer tamanho    curso d’água,
                                                      mínimo de 30m e
                                                      máximo de 100m
Áreas de   Nascente e olhos d’água perenes:
                Tamanho do Imóvel            Tamanho da APP
Preservação    (em módulos fiscais)          no entorno (para
                                              recomposição)
Permanente       Qualquer tamanho                15 metros



              Veredas
                Tamanho do Imóvel           Tamanho da APP
               (em módulos fiscais)      (recomposição mínima,
                                            a partir do espaço
                                      permanentemente encharcado)
                        Até 04                   30 metros
                     Mais de 04                  50 metros
Áreas de   Lagos e lagoas naturais:
                   Tamanho do Imóvel     Tamanho da APP no entorno
Preservação       (em módulos fiscais)      (para recomposição)

Permanente               Até 01                    5 metros
                    Mais de 01 até 02              8 metros
                    Mais de 02 até 04             15 metros
                       Mais de 04                 30 metros

                   Tamanho do Imóvel      Limite máximo das APPs em
                  (em módulos fiscais)   relação ao tamanho do imóvel
                         Até 01                    5 metros
                    Mais de 01 até 02              8 metros
                    Mais de 02 até 04             15 metros
                       Mais de 04                 30 metros
Áreas de   Em casos de reservatórios artificiais, que não tenham
              ligação com barramentos de cursos naturais de água,
Preservação   não é exigida APP.

Permanente    Nas acumulações de água naturais ou artificiais, com
              superfície menor de um hectare, é dispensada a
              recomposição de APP, mas está proibida a supressão de
              vegetação nativa existente.
Áreas de   Caso das barragens de hidrelétricas

Preservação   É obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição
              de servidão administrativa, das áreas de APP criadas em
Permanente    seu entorno, pelo empreendedor. O empreendedor
              deverá elaborar um Plano Ambiental de Conservação e
              Uso do Entorno do Reservatório.

                       Área rural                  Área urbana
                   Mínimo 30 metros              Mínimo 15 metros
                   Máximo 100 metros             Máximo 30 metros
Áreas de   Caso dos apicuins e salgados

Preservação   Propriedades com uso consolidado podem permanecer
              desde que seja garantida a preservação integral de
Permanente    manguezais arbustivos. Podem ser utilizados para
              atividades de carcinicultura e salinas no limite de 10% da
              área total ocupada em cada Estado no bioma amazônico
              e 35% nos demais.

              Áreas de manguezais arbustivos devem ser preservados
              integralmente e é obrigatório recolhimento e tratamento
              de efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco
              anos, e áreas superiores a 50 hectares terão de
              apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Áreas de   Uso das APPs

Preservação   Está autorizado o uso das APPs com declividade entre
              25° e 45°, por atividades agrossilvipastoris, atividades de
Permanente    sobrevivência, para infraestrutura associada à moradia e
              ao trabalho, e para ecoturismo e turismo rural,
              respeitando os limites previstos pelo Código e o uso de
              técnicas de manejo sustentáveis.

              No caso de atividades consolidadas em encostas e topos
              de morros, só é permitida a continuidade no cultivo de
              culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Todas estas
              culturas têm em comum o longo período de cultivo – três
              a quatro anos –, o que as torna culturas pouco agressivas
              ao meio ambiente, diminuindo riscos de erosão do solo.
Áreas de   Culturas lenhosas perenes ou de ciclo longo

Preservação   Pastagens

Permanente    Eucalipto
              Pinus
              Cana-de-açúcar
              Café
              Cacau
              Mandioca
Áreas de   As culturas de ciclo curto – de três a quatro meses –,
              como arroz, feijão, milho, tabaco, estão proibidas em
Preservação   Áreas de Preservação Permanente e deverão ser
              substituídas por uma das culturas autorizadas. Mesmo
Permanente    em propriedades familiares, de subsistência.

              O pastoreio extensivo em APPs de regiões acidentadas
              deve ficar restrito às áreas de vegetação campestre
              natural ou às áreas já convertidas para vegetação
              campestre.
Áreas de   Recomposição de APPs

Preservação   Vale a mesma regra da Reserva Legal, quanto à divisão
              da área.
Permanente
              Metade pode ser apenas abandonada para regeneração,
              cercada ou não, para que a mata cresça. Na outra
              metade, podem ser plantadas espécies permitidas,
              lenhosas de ciclo longo, mas as frutíferas não são
              permitidas. Ou então, o produtor pode optar por deixar
              toda a vegetação se regenerar sozinha.
Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o
  site especial sobre o Código Florestal do RuralBR

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Regras APPs e uso solo rural segundo Código Florestal

  • 1. Código Florestal COMO DEVEM SER AS PROPRIEDADES RURAIS DO BRASIL
  • 2. Novo Código Florestal Saiba as regras para as áreas de Áreas de Preservação Permanente
  • 3. Áreas de São consideradas Áreas de Preservação Permanente dois tipos de locais: Preservação 1- Locais alagados: Permanente Margens de cursos d’água naturais, perenes e intermitentes como: Veredas – que são as margens de brejo; Mangues; Restingas;
  • 4. Áreas de 1- Locais alagados: Preservação Várzeas; Permanente Salgados e apicuns; Nascentes e olhos d’água perenes; Lagos e lagoas naturais; Reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
  • 5. Áreas de 2- Locais acidentados: Preservação Encostas com declividade superior a 45°; Permanente Topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100m e inclinação média superior a 25°; Bordas de tabuleiros e chapadas; Áreas de altitude superior a 1.800 metros.
  • 6. Áreas de Todas estas áreas devem ser mantidas e preservadas integralmente caso ainda não tenham sido utilizadas para Preservação atividade agrossilvipastoril até 22 de julho de 2008. Permanente É permitido o acesso de pessoas e animais para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. A situação das áreas alagadas é a única obrigatoriedade de recomposição para todas as propriedades consolidadas, inclusive as pequenas, aquelas de até quatro módulos fiscais.
  • 7. Áreas de Os limites que devem ser respeitados são os seguintes: Preservação Tamanho do Imóvel (em Largura do curso d’água Tamanho da APP para Permanente módulos fiscais) recomposição Até 01 Qualquer tamanho 5 metros Mais de 01 até 02 Qualquer tamanho 8 metros Mais de 02 até 04 Qualquer tamanho 15 metros Mais de 04 até 10 Até 10 metros 20 metros ½ da largura do Demais casos Qualquer tamanho curso d’água, mínimo de 30m e máximo de 100m
  • 8. Áreas de Nascente e olhos d’água perenes: Tamanho do Imóvel Tamanho da APP Preservação (em módulos fiscais) no entorno (para recomposição) Permanente Qualquer tamanho 15 metros Veredas Tamanho do Imóvel Tamanho da APP (em módulos fiscais) (recomposição mínima, a partir do espaço permanentemente encharcado) Até 04 30 metros Mais de 04 50 metros
  • 9. Áreas de Lagos e lagoas naturais: Tamanho do Imóvel Tamanho da APP no entorno Preservação (em módulos fiscais) (para recomposição) Permanente Até 01 5 metros Mais de 01 até 02 8 metros Mais de 02 até 04 15 metros Mais de 04 30 metros Tamanho do Imóvel Limite máximo das APPs em (em módulos fiscais) relação ao tamanho do imóvel Até 01 5 metros Mais de 01 até 02 8 metros Mais de 02 até 04 15 metros Mais de 04 30 metros
  • 10. Áreas de Em casos de reservatórios artificiais, que não tenham ligação com barramentos de cursos naturais de água, Preservação não é exigida APP. Permanente Nas acumulações de água naturais ou artificiais, com superfície menor de um hectare, é dispensada a recomposição de APP, mas está proibida a supressão de vegetação nativa existente.
  • 11. Áreas de Caso das barragens de hidrelétricas Preservação É obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas de APP criadas em Permanente seu entorno, pelo empreendedor. O empreendedor deverá elaborar um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório. Área rural Área urbana Mínimo 30 metros Mínimo 15 metros Máximo 100 metros Máximo 30 metros
  • 12. Áreas de Caso dos apicuins e salgados Preservação Propriedades com uso consolidado podem permanecer desde que seja garantida a preservação integral de Permanente manguezais arbustivos. Podem ser utilizados para atividades de carcinicultura e salinas no limite de 10% da área total ocupada em cada Estado no bioma amazônico e 35% nos demais. Áreas de manguezais arbustivos devem ser preservados integralmente e é obrigatório recolhimento e tratamento de efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco anos, e áreas superiores a 50 hectares terão de apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
  • 13. Áreas de Uso das APPs Preservação Está autorizado o uso das APPs com declividade entre 25° e 45°, por atividades agrossilvipastoris, atividades de Permanente sobrevivência, para infraestrutura associada à moradia e ao trabalho, e para ecoturismo e turismo rural, respeitando os limites previstos pelo Código e o uso de técnicas de manejo sustentáveis. No caso de atividades consolidadas em encostas e topos de morros, só é permitida a continuidade no cultivo de culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Todas estas culturas têm em comum o longo período de cultivo – três a quatro anos –, o que as torna culturas pouco agressivas ao meio ambiente, diminuindo riscos de erosão do solo.
  • 14. Áreas de Culturas lenhosas perenes ou de ciclo longo Preservação Pastagens Permanente Eucalipto Pinus Cana-de-açúcar Café Cacau Mandioca
  • 15. Áreas de As culturas de ciclo curto – de três a quatro meses –, como arroz, feijão, milho, tabaco, estão proibidas em Preservação Áreas de Preservação Permanente e deverão ser substituídas por uma das culturas autorizadas. Mesmo Permanente em propriedades familiares, de subsistência. O pastoreio extensivo em APPs de regiões acidentadas deve ficar restrito às áreas de vegetação campestre natural ou às áreas já convertidas para vegetação campestre.
  • 16. Áreas de Recomposição de APPs Preservação Vale a mesma regra da Reserva Legal, quanto à divisão da área. Permanente Metade pode ser apenas abandonada para regeneração, cercada ou não, para que a mata cresça. Na outra metade, podem ser plantadas espécies permitidas, lenhosas de ciclo longo, mas as frutíferas não são permitidas. Ou então, o produtor pode optar por deixar toda a vegetação se regenerar sozinha.
  • 17. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o site especial sobre o Código Florestal do RuralBR Clique aqui!