O documento descreve as regras para Áreas de Preservação Permanente no Brasil segundo o novo Código Florestal, incluindo quais locais são considerados de preservação permanente, os tamanhos mínimos dessas áreas e as atividades permitidas nelas.
2. Novo Código Florestal
Saiba as regras para as áreas de
Áreas de Preservação Permanente
3. Áreas de São consideradas Áreas de Preservação Permanente
dois tipos de locais:
Preservação
1- Locais alagados:
Permanente Margens de cursos d’água naturais, perenes e
intermitentes como:
Veredas – que são as margens de brejo;
Mangues;
Restingas;
4. Áreas de 1- Locais alagados:
Preservação Várzeas;
Permanente Salgados e apicuns;
Nascentes e olhos d’água perenes;
Lagos e lagoas naturais;
Reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou
represamento de cursos d’água naturais.
5. Áreas de 2- Locais acidentados:
Preservação Encostas com declividade superior a 45°;
Permanente Topos de morros, montes, montanhas e serras, com
altura mínima de 100m e inclinação média superior a 25°;
Bordas de tabuleiros e chapadas;
Áreas de altitude superior a 1.800 metros.
6. Áreas de Todas estas áreas devem ser mantidas e preservadas
integralmente caso ainda não tenham sido utilizadas para
Preservação atividade agrossilvipastoril até 22 de julho de 2008.
Permanente É permitido o acesso de pessoas e animais para
obtenção de água e para realização de atividades de
baixo impacto ambiental.
A situação das áreas alagadas é a única obrigatoriedade
de recomposição para todas as propriedades
consolidadas, inclusive as pequenas, aquelas de até
quatro módulos fiscais.
7. Áreas de Os limites que devem ser respeitados são os seguintes:
Preservação Tamanho do
Imóvel (em
Largura do
curso d’água
Tamanho da
APP para
Permanente módulos fiscais) recomposição
Até 01 Qualquer tamanho 5 metros
Mais de 01 até 02 Qualquer tamanho 8 metros
Mais de 02 até 04 Qualquer tamanho 15 metros
Mais de 04 até 10 Até 10 metros 20 metros
½ da largura do
Demais casos Qualquer tamanho curso d’água,
mínimo de 30m e
máximo de 100m
8. Áreas de Nascente e olhos d’água perenes:
Tamanho do Imóvel Tamanho da APP
Preservação (em módulos fiscais) no entorno (para
recomposição)
Permanente Qualquer tamanho 15 metros
Veredas
Tamanho do Imóvel Tamanho da APP
(em módulos fiscais) (recomposição mínima,
a partir do espaço
permanentemente encharcado)
Até 04 30 metros
Mais de 04 50 metros
9. Áreas de Lagos e lagoas naturais:
Tamanho do Imóvel Tamanho da APP no entorno
Preservação (em módulos fiscais) (para recomposição)
Permanente Até 01 5 metros
Mais de 01 até 02 8 metros
Mais de 02 até 04 15 metros
Mais de 04 30 metros
Tamanho do Imóvel Limite máximo das APPs em
(em módulos fiscais) relação ao tamanho do imóvel
Até 01 5 metros
Mais de 01 até 02 8 metros
Mais de 02 até 04 15 metros
Mais de 04 30 metros
10. Áreas de Em casos de reservatórios artificiais, que não tenham
ligação com barramentos de cursos naturais de água,
Preservação não é exigida APP.
Permanente Nas acumulações de água naturais ou artificiais, com
superfície menor de um hectare, é dispensada a
recomposição de APP, mas está proibida a supressão de
vegetação nativa existente.
11. Áreas de Caso das barragens de hidrelétricas
Preservação É obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição
de servidão administrativa, das áreas de APP criadas em
Permanente seu entorno, pelo empreendedor. O empreendedor
deverá elaborar um Plano Ambiental de Conservação e
Uso do Entorno do Reservatório.
Área rural Área urbana
Mínimo 30 metros Mínimo 15 metros
Máximo 100 metros Máximo 30 metros
12. Áreas de Caso dos apicuins e salgados
Preservação Propriedades com uso consolidado podem permanecer
desde que seja garantida a preservação integral de
Permanente manguezais arbustivos. Podem ser utilizados para
atividades de carcinicultura e salinas no limite de 10% da
área total ocupada em cada Estado no bioma amazônico
e 35% nos demais.
Áreas de manguezais arbustivos devem ser preservados
integralmente e é obrigatório recolhimento e tratamento
de efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco
anos, e áreas superiores a 50 hectares terão de
apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
13. Áreas de Uso das APPs
Preservação Está autorizado o uso das APPs com declividade entre
25° e 45°, por atividades agrossilvipastoris, atividades de
Permanente sobrevivência, para infraestrutura associada à moradia e
ao trabalho, e para ecoturismo e turismo rural,
respeitando os limites previstos pelo Código e o uso de
técnicas de manejo sustentáveis.
No caso de atividades consolidadas em encostas e topos
de morros, só é permitida a continuidade no cultivo de
culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Todas estas
culturas têm em comum o longo período de cultivo – três
a quatro anos –, o que as torna culturas pouco agressivas
ao meio ambiente, diminuindo riscos de erosão do solo.
14. Áreas de Culturas lenhosas perenes ou de ciclo longo
Preservação Pastagens
Permanente Eucalipto
Pinus
Cana-de-açúcar
Café
Cacau
Mandioca
15. Áreas de As culturas de ciclo curto – de três a quatro meses –,
como arroz, feijão, milho, tabaco, estão proibidas em
Preservação Áreas de Preservação Permanente e deverão ser
substituídas por uma das culturas autorizadas. Mesmo
Permanente em propriedades familiares, de subsistência.
O pastoreio extensivo em APPs de regiões acidentadas
deve ficar restrito às áreas de vegetação campestre
natural ou às áreas já convertidas para vegetação
campestre.
16. Áreas de Recomposição de APPs
Preservação Vale a mesma regra da Reserva Legal, quanto à divisão
da área.
Permanente
Metade pode ser apenas abandonada para regeneração,
cercada ou não, para que a mata cresça. Na outra
metade, podem ser plantadas espécies permitidas,
lenhosas de ciclo longo, mas as frutíferas não são
permitidas. Ou então, o produtor pode optar por deixar
toda a vegetação se regenerar sozinha.
17. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o
site especial sobre o Código Florestal do RuralBR
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