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Perspectivas Político-Econômicas
do Café e o
Novo Código Florestal
Deputado Antônio Carlos Arantes
Presidente da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial
Vitor Vieira Vasconcelos
Consultor Legislativo
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Maio de 2011
Breve histórico das principais leis ambientais aplicadas ao meio
rural
1934/5
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Federal
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1ª MP modificando o
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1996
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Código Florestal
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Atlântica (2006)
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?
Café
• Está ligado historicamente com a ocupação
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DISP.LEGAL RL REGIÃO OBS
D. 23.793/34 1/4 Todo o Brasil 1/4 das florestas da propriedade
Lei 4.771/65 20% Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste
% das florestas “existentes” na
propriedade50% Região Norte e norte da Região Centro-Oeste
Lei 7.803/89 20% Áreas de Cerrado
Cria o termo Reserva Legal;
Define a RL no Cerrado
20%
Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste
50% Região Norte e norte da Região Centro-Oeste
MP 1.511/96
50%
Cerrado na Região Norte e no cerrado incluso nas florestas do Mato
Grosso
Reserva Legal como sendo um
“% da Propriedade”
80% Região Norte e nas florestas de Mato grosso
20% Cerrado e demais regiões
MP 2080-58/00 80% Florestas na Amazônia Legal
Surge a “Amazônia Legal” ; ZEE
para fins de
“recomposição” Cota de
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MP 2166-67/01 80% Florestas na Amazônia Legal
Mantidas as previsões
anteriores
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Evolução da Reserva Legal
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Previa apenas a proteção, mas não as distâncias mínimas.
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superior a 200m, áreas inclinadas, etc.
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retornou dispositivos (1800m altitude)
MP 2080-58/00
Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais
formas de vegetação” – para “área coberta ou não”
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Mantidas as previsões legais anteriores
Evolução das Áreas de Preservação Permanente
Áreas de Preservação Permanente
Úmidas
• Entorno de Nascentes
• Margens de Cursos de Água
• Margens de Lagos e Reservatórios
• Veredas
• Restingas
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• Qualidade das águas
• Áreas de risco de inundação
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Margens de Cursos de Água
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em Elevações
• Encostas
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• Topos de:
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– Montanhas
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• Escarpas e Bordas de Chapada
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• Quantidade das águas (recarga de aquíferos)
• Risco de deslizamentos
• Conservação do solo
• Ecossistemas de altitude
Topos de Morros, Montanhas,
Linhas de Cumeadas
Conama: Grupo de Trabalho TOPO DE MORRO - Definição
dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada'
referidos na Resolução Conama nº 303/02
2008 Hoje
SEM CONSENSO
Definições
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Picos a menos de 500 metros uns dos outros
Picos a menos de 500 metros uns dos outros
Pressões para Modificação da
Legislação Florestal
• Lei Estadual nº 18.365, de 2009 - Altera a Lei nº 14.309,
de 2002.
• Instrução Normativa MMA nº 5, de 2009 - Recuperação de
Reserva Legal e APP
• Resolução Conama nº 425, de 2010 - Uso de APP para
agricultura familiar.
• Contribuições da Assembleia Legislativa para a Reforma
do Código Florestal
• Substitutivo ao Projeto de Lei Federal nº 1.876, de 1999,
que altera o Código Florestal
Lei Estadual nº 18.365, de 2009 -
Altera a Lei nº 14.309, de 2002
• Modifica o tratamento da ocupação consolidada das APPs.
• Amplia as possibilidades de sobreposição de reserva legal
e APPs.
• Estabelece novas regras para a demarcação e a
recomposição de reserva legal, como o uso de sistemas
agroflorestais e uso de espécies exóticas.
APPs - Uso consolidado
Construções
Benfeitorias
Pastagens
Culturas anuais
Culturas perenes
• a Lei manteve o respeito à ocupação antrópica consolidada e a
vedação da expansão de área ocupada, atendidas as
recomendações técnicas do poder público e acresceu:
definição de ocupação consolidada como uso ininterrupto por
edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris (admitido
o regime de pousio) estabelecido até 19/6/2002;
adoção obrigatória de práticas de conservação do solo e da
água;
 comprovação do uso consolidado por meio de laudo técnico
(IEF, Emater ou autônomo);
 tratamento diferenciado para as APPs úmidas (nascentes, rios,
lagoas e veredas) e em encostas e topos de morro.
Ocupação consolidada em APPs
Nas APPs úmidas:
Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou
perenes (pasto, cana, frutíferas, café, eucalipto, etc.):
•conversão progressiva para vegetação nativa,
•respeitado o uso consolidado e a economia familiar,
•admitidos os sistemas agroflorestais,
•e redução de defensivos agrícolas.
Como fazer a conversão???
A conversão pode ser feita por regeneração natural ou plantio de árvores
nativas, ou mesmo implantação do sistema agroflorestal.
Ocupação consolidada em APPs ÚMIDAS
APPs úmidas - Conversão progressiva...
para vegetação nativa...
APPs úmidas - Conversão progressiva...
... admitido o uso de sistemas agroflorestais.
Eucalipto com arroz
Eucalipto com feijão
Café com árvores
(madeira)
Café em sistemas Agroflorestais
• Café +Floresta
• Café + Banana + Ingá
• Café + Seringueira
• Café + Madeireiras
• Café + Manga
Nas APPs de topo de morro e encostas:
Quando a área for usada para culturas anuais ou pastagens:
•deve ser convertida progressivamente para culturas arbustivas (café,
banana, frutas cítricas, etc.); ou
•culturas arbóreas (eucalipto, pinus, cedro australiano, teca da índia,
mogno, etc.);
•também admitidos os sistemas agroflorestais.
No caso de pastagens, havendo necessidade de mantê-las, a Lei garante
que serão aceitos os sistemas de integração pastagem e floresta.
Ou seja, cultivar ao mesmo tempo árvores e pasto, manejando as duas
culturas com finalidade econômica.
Ocupação consolidada em APPs de MORRO
APPs - encostas e topo de morro - usos
Conversão progressiva...
Culturas anuais
Culturas arbustivas
(café)
Culturas arbóreas
(eucalipto)
Pastagens
APPs - encostas e topo de morro - usos
... admitido o uso de sistemas agroflorestais.
... culturas arbustivas ou arbóreas,
Integração floresta pastagem
Que área devo preservar na minha propriedade???
•Para pequenas propriedades, de até 30ha ou, no semiárido, de até 50ha.
•Para propriedades acima de 30ha, ou acima de 50 ha no semiárido.
Demarcação e recomposição de reserva legal
Para pequenas propriedades, de até 30ha
ou, no semiárido, de até 50ha.
Para propriedades acima de 30ha, ou acima
de 50 ha no semiárido.
Regra de sobreposição:
Quando a soma das áreas de reserva legal e
APP for superior a 25% da área total.
Regra de sobreposição:
Quando a soma das áreas de reserva legal
e APP for superior a 50% da área total.
Situação 1: APP+RL MENOR que 25%
Preserva as APPs e RL integralmente.
Situação 1: APP+RL MENOR que 50%
Preserva as APPs e RL integralmente.
Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a
25% e MENOR que 45%
Preserva 25% da propriedade, garantindo
todas as APPs.
Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a
50% e MENOR que 70%
Preserva 50% da propriedade, garantindo
todas as APPs.
Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a
45%
Preserva as APPs.
Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a
70%
Preserva as APPs.
Reserva Legal
20%
Situação 1: APP+RL MENOR que 25%
APP
4%
Reserva Legal
20%
Situação 2: APP+RL MAIOR OU
IGUAL a 25% e MENOR que 45%
APP
15%
Reserva Legal
20%
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35%
Situação 3: APP+RL MAIOR OU
IGUAL a 45%
Que área devo
preservar na
minha
propriedade*???
(*) Pequenas propriedades, de
até 30ha ou, no semi-árido, de
até 50ha.
Reserva Legal
20%
Situação 1: APP+RL MENOR que 25%
APP
4%
Preserva as APPs e
reserva legal
integralmente
Situação 2: APP+RL MAIOR OU
IGUAL a 25% e MENOR que 45%
APP
15%
APP+RL= 35%
Preserva 25% da
propriedade,
garantindo todas as
APPs.
Reserva Legal
20%
Reserva Legal
20%
APP
35%
Situação 3: APP+RL MAIOR OU
IGUAL a 45%
APP+RL= 55%
Preserva as
APPs.
Vale lembrar:
1) A regra de sobreposição não se aplica a situações que
liberem novas áreas nativas para desmatamento e uso
alternativo do solo (agropecuária, floresta, construções ou
benfeitorias).
2) A lei não dispensa a opinião do técnico do IEF para a
demarcação da reserva legal, logo qualquer arranjo nessa
questão tem que estar acordada com o órgão ambiental
competente, o IEF.
Demarcação e recomposição de reserva legal
• Na pequena propriedade poderão
ser demarcadas como RL “os
maciços arbóreos frutíferos,
ornamentais ou industriais mistos ou
as áreas ocupadas por sistemas
agroflorestais”.
• Para recomposição de reserva legal
dentro da propriedade poderão ser
utilizadas como pioneiras espécies
florestais nativas ou exóticas de
interesse econômico em até 50% da
área, limitada a exploração a um ciclo
de produção.
Demarcação e recomposição de reserva legal
Cultura Tempo de um ciclo
de produção
Eucalyptus sp.
(três cortes)
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Pinnus
(madeira serraria)
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Mogno da Amazônia
(estimado)
10 a 15 anos
Seringueira 28 a 35 anos
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Recomposição de RL com uso
de espécies de interesse econômico
APP
Reserva
Legal
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a ser recomposta
Instrução Normativa MMA nº 5, de 2009
Recuperação de APP e Reserva Legal
• Admitido uso de sistemas agroflorestais
– Herbáceas exóticas + Árvores Nativas.
– Para agricultura familiar:
• Reserva legal:
– arbóreas e arbustivas exóticas não madeireiras +
espécies nativas.
• APP:
– mediante autorização e recomendações do órgão
ambiental.
Resolução Conama nº 425, de 2010
Uso consolidado e Intervenção em APP para
Agricultura Familiar
• Pastagens nativas em campos de altitude.
• Frutíferas em encostas e topos de morro.
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Substitutivo ao Código Florestal
Ciclo de Debates “Contribuição de Minas para a
reforma do Código Florestal Brasileiro”
– Ampliação da competência legislativa dos Estados para
disciplinar especificidades regionais;
– Inclusão do conceito de uso consolidado das APPs;
– Ampliação dos critérios de sobreposição de reserva legal e
APPs;
– Ampliação das possibilidades de recomposição de reserva
legal, ainda que fora dos limites da bacia hidrográfica.
Regularização Ambiental
• Cadastro em programa de regularização
ambiental.
– Supressões de vegetação até 22 de julho de
2008.
– Evita a criminalização.
– Acordos com prazos e assistência pública.
– Tratamento diferenciado para áreas
consolidadas.
APPs em Elevações
• Proposta original de Aldo Rebelo:
– Sem APPs de encosta, topo de morro, linhas de
cumeada, altitude acima de 1800 metros.
• Negociação com Poder Executivo retorna essas
APPs.
• Permissão para cultivos de espécies arbóreas e
arbustivas (como café e frutíferas).
APPs de Margem de Curso de Água
• Proposta original do Dep. Aldo Rebelo:
– Rios com menos de 5 metros de largura têm sua APP
das margens diminuída de 30 metros para 15 metros.
• Negociação com Poder Executivo retira essa proposta.
• Em áreas de uso consolidado, para rios com largura até 10
metros, só será necessário recuperar metade da APP (ou
seja, 15 metros de largura)
• São garantidas regras especiais para agricultura familiar
nas APPs de margens de cursos de água.
Reserva Legal
• APP pode ser incorporada para cálculo da
Reserva Legal.
• Reserva Legal pode ser compensada em
outra bacia hidrográfica, desde que no
mesmo bioma.
Pontos ainda sem consenso
• Estados podem propor novas regras de APP
(inclusive reduzir) com base em estudos
técnicos específicos.
• Cálculo da reserva legal apenas a partir da
área que exceder 4 módulos fiscais.
Desdobramentos
Aprovação na Câmara
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Deputado Antônio Carlos Arantes
Presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial
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Perspectivas político econômicas do café e o código florestal

  • 1. Perspectivas Político-Econômicas do Café e o Novo Código Florestal Deputado Antônio Carlos Arantes Presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial Vitor Vieira Vasconcelos Consultor Legislativo Assembleia Legislativa de Minas Gerais Maio de 2011
  • 2. Breve histórico das principais leis ambientais aplicadas ao meio rural 1934/5 1965 1986 1998 2006 1º Código Florestal Lei dos Crimes Ambientais Constituição Federal Mudança na largura da mata ciliar no Código Florestal 1ª MP modificando o Código Florestal SNUC Código das Águas 1996 1997 Política Nacional de Recursos Hídricos 2000 Novo Código Florestal 1981 1988 Política Nacional de Meio Ambiente Lei da Mata Atlântica Estatuto da Terra (1964) Lei da Fauna (1967) 2001 67ª MP modificando o Código Florestal
  • 3. Exigências ao Produtor Rural • Florestas Protetoras (1934) • Autorização para Desmatamento • Outorga de Uso da Água (1934) • Área de Preservação Permanente (1965) • Reserva Legal • Licenciamento Ambiental (1981) • Cobrança pelo Uso da Água (1997) • Autorização para Intervenção em Mata Atlântica (2006) • Medidas de Defesa Sanitária
  • 4. Qual é a Efetividade das Leis • Cobrança social • Estruturação dos órgãos ambientais (fiscalização) • Financiamento • Acesso a mercados formais (exportação, certificação) • Integração de bases de dados (impostos, declarações, registros públicos, multas, processos judiciais, cartórios) ?
  • 5. Café • Está ligado historicamente com a ocupação do Brasil • Passou a constituir um poder econômico brasileiro na Economia Mundial • Exigiu uma política e estrutura institucional própria (IBC, OIC, Funcafé)
  • 6. Ciclo Normativo Criação/Alteração da Lei Efetividade da lei Efeito sobre a sociedade Demandas de aprimoramento da legislação
  • 7. Áreas disponíveis no mundo Fonte: FAO - 2004 milhões de ha Potencial de alimentos Aumento da demanda mundial por alimentos e biocombustíveis
  • 8. Importância da Produção Agropecuária • Agropecuária - 5,92% do PIB • Cadeia do Agronegócio Insumos + Produção + Agroindústria + Distribuição 22,34 % do PIB
  • 9. Legislação Florestal • Código Florestal - Lei Federal nº 4.771, de 1965 • Política Estadual Florestal e de Conservação da Biodiversidade - Lei Estadual nº 14.309, de 2002
  • 10. Evolução da Reserva Legal DISP.LEGAL RL REGIÃO OBS D. 23.793/34 1/4 Todo o Brasil 1/4 das florestas da propriedade Lei 4.771/65 20% Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste % das florestas “existentes” na propriedade50% Região Norte e norte da Região Centro-Oeste Lei 7.803/89 20% Áreas de Cerrado Cria o termo Reserva Legal; Define a RL no Cerrado 20% Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste 50% Região Norte e norte da Região Centro-Oeste MP 1.511/96 50% Cerrado na Região Norte e no cerrado incluso nas florestas do Mato Grosso Reserva Legal como sendo um “% da Propriedade” 80% Região Norte e nas florestas de Mato grosso 20% Cerrado e demais regiões MP 2080-58/00 80% Florestas na Amazônia Legal Surge a “Amazônia Legal” ; ZEE para fins de “recomposição” Cota de Reserva 35% Cerrado na Amazônia Legal 20% Cerrado MP 2166-67/01 80% Florestas na Amazônia Legal Mantidas as previsões anteriores 35% Cerrado na Amazônia Legal 20% Demais áreas Evolução da Reserva Legal
  • 11. DISPOSITIVO LEGAL APP Decreto 23.793/34 Previa apenas a proteção, mas não as distâncias mínimas. Lei 4.771/65 1) A partir de 5 m para Mata Ciliar; 2) Lagos, Nascentes, 3) Topo de morro; 4) Declividade > 25 e 45º; 5) Restinga, Duna e Mangue; 6) Borda de Chapadas; 7) Altidude > 1.800m. Lei 7.511/86 A partir de 30 m para Mata Ciliar, e da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc. Lei 7803/89 Alterou novamente as distâncias mínimas, nos corpos d’água e retornou dispositivos (1800m altitude) MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” – para “área coberta ou não” MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores Evolução das Áreas de Preservação Permanente
  • 12. Áreas de Preservação Permanente Úmidas • Entorno de Nascentes • Margens de Cursos de Água • Margens de Lagos e Reservatórios • Veredas • Restingas • Manguezais • Dunas
  • 13. Áreas Úmidas • Qualidade das águas • Áreas de risco de inundação • Ecossistemas úmidos
  • 14. Margens de Cursos de Água
  • 15. Áreas de Preservação Permanente em Elevações • Encostas – acima de 45º - Preservação – Entre 25º e 45º - Manejo Sustentável nas Florestas • Topos de: – Morros – Montanhas – Linhas de Cumeada • Acima de 1.800m de altitude • Escarpas e Bordas de Chapada
  • 16. Elevações • Quantidade das águas (recarga de aquíferos) • Risco de deslizamentos • Conservação do solo • Ecossistemas de altitude
  • 17. Topos de Morros, Montanhas, Linhas de Cumeadas Conama: Grupo de Trabalho TOPO DE MORRO - Definição dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada' referidos na Resolução Conama nº 303/02 2008 Hoje SEM CONSENSO
  • 20. Na prática é mais complicado
  • 21.
  • 22. Onde está a Base do Morro?
  • 23. Onde está a base do morro?
  • 24. Picos a menos de 500 metros uns dos outros
  • 25. Picos a menos de 500 metros uns dos outros
  • 26. Pressões para Modificação da Legislação Florestal • Lei Estadual nº 18.365, de 2009 - Altera a Lei nº 14.309, de 2002. • Instrução Normativa MMA nº 5, de 2009 - Recuperação de Reserva Legal e APP • Resolução Conama nº 425, de 2010 - Uso de APP para agricultura familiar. • Contribuições da Assembleia Legislativa para a Reforma do Código Florestal • Substitutivo ao Projeto de Lei Federal nº 1.876, de 1999, que altera o Código Florestal
  • 27. Lei Estadual nº 18.365, de 2009 - Altera a Lei nº 14.309, de 2002 • Modifica o tratamento da ocupação consolidada das APPs. • Amplia as possibilidades de sobreposição de reserva legal e APPs. • Estabelece novas regras para a demarcação e a recomposição de reserva legal, como o uso de sistemas agroflorestais e uso de espécies exóticas.
  • 28. APPs - Uso consolidado Construções Benfeitorias Pastagens Culturas anuais Culturas perenes
  • 29. • a Lei manteve o respeito à ocupação antrópica consolidada e a vedação da expansão de área ocupada, atendidas as recomendações técnicas do poder público e acresceu: definição de ocupação consolidada como uso ininterrupto por edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris (admitido o regime de pousio) estabelecido até 19/6/2002; adoção obrigatória de práticas de conservação do solo e da água;  comprovação do uso consolidado por meio de laudo técnico (IEF, Emater ou autônomo);  tratamento diferenciado para as APPs úmidas (nascentes, rios, lagoas e veredas) e em encostas e topos de morro. Ocupação consolidada em APPs
  • 30. Nas APPs úmidas: Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou perenes (pasto, cana, frutíferas, café, eucalipto, etc.): •conversão progressiva para vegetação nativa, •respeitado o uso consolidado e a economia familiar, •admitidos os sistemas agroflorestais, •e redução de defensivos agrícolas. Como fazer a conversão??? A conversão pode ser feita por regeneração natural ou plantio de árvores nativas, ou mesmo implantação do sistema agroflorestal. Ocupação consolidada em APPs ÚMIDAS
  • 31. APPs úmidas - Conversão progressiva... para vegetação nativa...
  • 32. APPs úmidas - Conversão progressiva... ... admitido o uso de sistemas agroflorestais. Eucalipto com arroz Eucalipto com feijão Café com árvores (madeira)
  • 33. Café em sistemas Agroflorestais • Café +Floresta • Café + Banana + Ingá • Café + Seringueira • Café + Madeireiras • Café + Manga
  • 34. Nas APPs de topo de morro e encostas: Quando a área for usada para culturas anuais ou pastagens: •deve ser convertida progressivamente para culturas arbustivas (café, banana, frutas cítricas, etc.); ou •culturas arbóreas (eucalipto, pinus, cedro australiano, teca da índia, mogno, etc.); •também admitidos os sistemas agroflorestais. No caso de pastagens, havendo necessidade de mantê-las, a Lei garante que serão aceitos os sistemas de integração pastagem e floresta. Ou seja, cultivar ao mesmo tempo árvores e pasto, manejando as duas culturas com finalidade econômica. Ocupação consolidada em APPs de MORRO
  • 35. APPs - encostas e topo de morro - usos Conversão progressiva... Culturas anuais Culturas arbustivas (café) Culturas arbóreas (eucalipto) Pastagens
  • 36. APPs - encostas e topo de morro - usos ... admitido o uso de sistemas agroflorestais. ... culturas arbustivas ou arbóreas, Integração floresta pastagem
  • 37. Que área devo preservar na minha propriedade??? •Para pequenas propriedades, de até 30ha ou, no semiárido, de até 50ha. •Para propriedades acima de 30ha, ou acima de 50 ha no semiárido. Demarcação e recomposição de reserva legal Para pequenas propriedades, de até 30ha ou, no semiárido, de até 50ha. Para propriedades acima de 30ha, ou acima de 50 ha no semiárido. Regra de sobreposição: Quando a soma das áreas de reserva legal e APP for superior a 25% da área total. Regra de sobreposição: Quando a soma das áreas de reserva legal e APP for superior a 50% da área total. Situação 1: APP+RL MENOR que 25% Preserva as APPs e RL integralmente. Situação 1: APP+RL MENOR que 50% Preserva as APPs e RL integralmente. Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 25% e MENOR que 45% Preserva 25% da propriedade, garantindo todas as APPs. Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 50% e MENOR que 70% Preserva 50% da propriedade, garantindo todas as APPs. Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 45% Preserva as APPs. Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 70% Preserva as APPs.
  • 38. Reserva Legal 20% Situação 1: APP+RL MENOR que 25% APP 4% Reserva Legal 20% Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 25% e MENOR que 45% APP 15% Reserva Legal 20% APP 35% Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 45% Que área devo preservar na minha propriedade*??? (*) Pequenas propriedades, de até 30ha ou, no semi-árido, de até 50ha. Reserva Legal 20% Situação 1: APP+RL MENOR que 25% APP 4% Preserva as APPs e reserva legal integralmente Situação 2: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 25% e MENOR que 45% APP 15% APP+RL= 35% Preserva 25% da propriedade, garantindo todas as APPs. Reserva Legal 20% Reserva Legal 20% APP 35% Situação 3: APP+RL MAIOR OU IGUAL a 45% APP+RL= 55% Preserva as APPs.
  • 39. Vale lembrar: 1) A regra de sobreposição não se aplica a situações que liberem novas áreas nativas para desmatamento e uso alternativo do solo (agropecuária, floresta, construções ou benfeitorias). 2) A lei não dispensa a opinião do técnico do IEF para a demarcação da reserva legal, logo qualquer arranjo nessa questão tem que estar acordada com o órgão ambiental competente, o IEF. Demarcação e recomposição de reserva legal
  • 40. • Na pequena propriedade poderão ser demarcadas como RL “os maciços arbóreos frutíferos, ornamentais ou industriais mistos ou as áreas ocupadas por sistemas agroflorestais”. • Para recomposição de reserva legal dentro da propriedade poderão ser utilizadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de interesse econômico em até 50% da área, limitada a exploração a um ciclo de produção. Demarcação e recomposição de reserva legal Cultura Tempo de um ciclo de produção Eucalyptus sp. (três cortes) 21 anos Pinnus (madeira serraria) 17 anos Mogno da Amazônia (estimado) 10 a 15 anos Seringueira 28 a 35 anos Cedro Australiano 10 a 15 anos Recomposição de RL com uso de espécies de interesse econômico APP Reserva Legal Até 50% da área a ser recomposta
  • 41. Instrução Normativa MMA nº 5, de 2009 Recuperação de APP e Reserva Legal • Admitido uso de sistemas agroflorestais – Herbáceas exóticas + Árvores Nativas. – Para agricultura familiar: • Reserva legal: – arbóreas e arbustivas exóticas não madeireiras + espécies nativas. • APP: – mediante autorização e recomendações do órgão ambiental.
  • 42. Resolução Conama nº 425, de 2010 Uso consolidado e Intervenção em APP para Agricultura Familiar • Pastagens nativas em campos de altitude. • Frutíferas em encostas e topos de morro. • Manejos agroflorestais. • Agricultura de vazante.
  • 44. Ciclo de Debates “Contribuição de Minas para a reforma do Código Florestal Brasileiro” – Ampliação da competência legislativa dos Estados para disciplinar especificidades regionais; – Inclusão do conceito de uso consolidado das APPs; – Ampliação dos critérios de sobreposição de reserva legal e APPs; – Ampliação das possibilidades de recomposição de reserva legal, ainda que fora dos limites da bacia hidrográfica.
  • 45. Regularização Ambiental • Cadastro em programa de regularização ambiental. – Supressões de vegetação até 22 de julho de 2008. – Evita a criminalização. – Acordos com prazos e assistência pública. – Tratamento diferenciado para áreas consolidadas.
  • 46. APPs em Elevações • Proposta original de Aldo Rebelo: – Sem APPs de encosta, topo de morro, linhas de cumeada, altitude acima de 1800 metros. • Negociação com Poder Executivo retorna essas APPs. • Permissão para cultivos de espécies arbóreas e arbustivas (como café e frutíferas).
  • 47. APPs de Margem de Curso de Água • Proposta original do Dep. Aldo Rebelo: – Rios com menos de 5 metros de largura têm sua APP das margens diminuída de 30 metros para 15 metros. • Negociação com Poder Executivo retira essa proposta. • Em áreas de uso consolidado, para rios com largura até 10 metros, só será necessário recuperar metade da APP (ou seja, 15 metros de largura) • São garantidas regras especiais para agricultura familiar nas APPs de margens de cursos de água.
  • 48.
  • 49. Reserva Legal • APP pode ser incorporada para cálculo da Reserva Legal. • Reserva Legal pode ser compensada em outra bacia hidrográfica, desde que no mesmo bioma.
  • 50. Pontos ainda sem consenso • Estados podem propor novas regras de APP (inclusive reduzir) com base em estudos técnicos específicos. • Cálculo da reserva legal apenas a partir da área que exceder 4 módulos fiscais.
  • 51. Desdobramentos Aprovação na Câmara Discussão e aprovação no Senado Sanção ou veto pela Presidenta Adequação na legislação dos Estados
  • 52. Obrigado Deputado Antônio Carlos Arantes Presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial Vitor Vieira Vasconcelos Consultor Legislativo Assembleia Legislativa de Minas Gerais Gerência Geral de Consultoria Temática