Licenciamento ambiental e SAFs em propriedades rurais no Pará
1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GERÊNCIA DE PROJETOS AGROSSILVIPASTORIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O
PAPEL DE SAF NAS PROPRIEDADES
RURAIS
BELÉM
2011
2. Procedimento administrativo:
• localização,
• instalação,
• ampliação e a
SEMA LICENCIA
• operação de
empreendimentos e atividades
POLUIÇÃO
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Resolução CONAMA nº 237/97
3. • Para regularizar a minha atividade produtiva;
• Para ter direito de participar de programas do
Governo: crédito rural, compra antecipada de
produção,...
• Participar do desenvolvimento sustentável do
Estado;
• ...
4. • Trabalho pessoal do proprietário ou
posseiro e de sua família, podendo
receber ajuda eventual de terceiros;
• Renda bruta: no mínimo 80% de atividade
agroflorestal ou do extrativismo;
• Área = ou < que 150 ha;
5. Sistemas de uso e ocupação do solo:
• plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos,
palmeiras) são manejadas em associação com:
• plantas herbáceas,
• culturas agrícolas e forrageiras (gramíneas,
leguminosas),
• e/ou em integração com animais
mesma unidade de manejo
arranjo espacial e temporal
interações ecológicas entre estes componentes;
7. ONDE POSSO IMPLANTAR UM SAF?
O que preciso saber?
• A área está na RL ou na AUAS?
• RESERVA LEGAL (RL): área localizada no
interior de uma propriedade ou posse rural; uso
só para MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL,
exceto quando a área estiver degradada ou
alterada.
Como saber onde é a RL e AUAS ?
* Primeiro é preciso regularizar a minha
propriedade.
8. • Deixar no mín. 80% da Área da propriedade ou
posse p/ RL;
• A % poderá variar de acordo com o ZEE;
• Para regularizar: CAR e outras legislações;
• Localização da RL deverá ter a aprovação pela
SEMA ou órgão ou instituição municipal
competente e habilitada
9. Para pequenas propriedades, pode obter
gratuitamente pela EMATER ou
órgão/instituto que tenha competência e
que esteja habilitado para referida
atividade:
- CAR
- Projeto técnico,...
10. • 3 alternativas (podendo adotar mais de
uma):
I- Recompor a vegetação nativa;
II- Conduzir Regeneração natural;
III- Compensação da RL.
11. • Apresentar PROJETO TÉCNICO à SEMA:
I- Como ser executada:
- a. plantio de mudas: (para área total ou enriquecimento:
espécies nativas de ocorrência regional; podendo ser
temporário o uso de espécies exóticas como pioneiras)
- b. condução da regeneração natural
- a. + b.
12. Prazo máx= até 30 anos RL= 80 % AUAS= 20 %
Exemplo:
Área total RL= 60,00ha
10% RL= 6 ha/ 3 anos
3 anos 3 anos
Mín 10 % 10 %
Até 30 anos
RECOMPOSIÇÃO TOTAL
13. • A Cada 3 anos: proprietário ou
possuidor deverá apresentar à
SEMA:
- Relatório de
acompanhamento firmado por
técnico habilitado: Resultados
obtidos em 3 anos + ART
14. • Prazo máx= Até 5 anos: área total
Lei Estadual nº 7381 de 19/03/2010
15. • Podem plantar:
- árvores frutíferas
- Ornamentais
- Industriais: espécies exóticas intercalado ou consorciado
com espécies nativas;
- Apoio técnico:
- SEMA
- EMATER
- Outros institutos ou órgãos que tenham competência e
estejam habilitados para este tipo de atividade.
* a averbação é gratuita para pequenas propriedades
16. • 600 – 1.700 indivíduos/ha;
• Limitar o uso de insumos agroquímicos;
• Não utilizar espécie-problema ou competidora;
• Controlar gramíneas que dificultem o
desenvolvimento das árvores e regeneração
natural das espécies nativas;
• Não pode haver replantio de espécies exóticas.
17. Somente das espécies exóticas como
pioneiras (função de favorecer a
recuperação da área)
18. EXEMPLO: SAF’S E RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS - ANAPU
Antes: área desmatada e plantio de uma só espécie
(monocultivo)
Atualmente: SAF’s - Plantios perenes de cacau, urucum e
banana, intercalados por espécies florestais são muito
comuns no local