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CURSO DE SEGURANÇA NA
OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS
Felippe Augusto Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
Inst. de operadores de empilhadeiras
Inst. de operadores de pontes rolantes
Ins. de operadores de P.T.A.
1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de
medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade
e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
O QUE É SEGURANÇA NO TRABALHO?
1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
História da Segurança
1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
“ 8 Quando edificares uma casa nova, farás
um parapeito, no eirado, para que não ponhas
culpa de sangue na tua casa, se alguém de
algum modo cair dela.”
DEUTERONÔMIOS 22.8
PORQUE DEVEMOS NOS ATENTAR?
Os números relativos a acidentes
respondem a nossa pergunta!!!!
- No ano de 2015 ocorreram
612,632 acidentes do trabalho
resultando em 2.502 mortes.
- Destes 8,782 geraram
incapacidade permanente do
trabalhador, (390,182 < 15 dias,
222,550 > 15 dias).
- A pior marca foi alcançada em
1975 com 1.916,452 acidentes
(14%). E em 1987 as mortes
foram 5.738.
- Acidentes de Trajeto 106,039.
ACIDENTES NO BRASIL
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a cada dia
quase 2.000 trabalhadores
brasileiros se acidentam no local trabalho.
ACIDENTES NO BRASIL
Desse total, 43 operários não retornam mais ao trabalho,
ou porque ficaram incapacitados para sempre, ou porque
morreram.
ACIDENTES NO BRASIL
Em média, sete brasileiros por dia perderam a vida
trabalhando, 152 a mais que nos 12 meses anteriores,
quando o total de mortes foi de 2.560.
ACIDENTES NO BRASIL
Também tem crescido os acidentes durante o trajeto de ida
para o serviço e de volta para a casa, conforme os
indicadores fornecidos pelas empresas por meio da
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Observação: Os dados incluem acidentes típicos (ocorridos no ambiente de trabalho) os casos de doenças
ocupacionais e os acidentes de trajeto, no percurso de ida e volta ao trabalho.
Fonte: Ministério da Previdência Social
CAUSAS DE ACIDENTES
• ATO INSEGURO
• FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
• CONDIÇÕES INSEGURAS DO AMBIENTE
1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
História da Segurança
PROGRAMA TRABALHO SEGURO – GOVERNO FEDERAL
HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1943 – CLT
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943, sancionada pelo então presidente
Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é
CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto
do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua
publicação já sofreu várias alterações, visando
adaptar o texto às nuances da modernidade.
Apesar disso, ela continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1966 – FUNDACENTRO
Criada oficialmente em 1966, a FUNDACENTRO
teve os primeiros passos de sua história dados
no início da década, quando a preocupação
com os altos índices de acidentes e doenças do
trabalho crescia no Governo e entre a
sociedade.
HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1974 – Previdência Social
A Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criou o
Ministério da Previdência e Assistência Social,
desmembrado do Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
O INSS é o órgão responsável por receber as
contribuições dos indivíduos, e tem como
função fazer os pagamentos de aposentadorias,
auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-
acidente, e outros vários benefícios previsto por
lei.
HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1978 – NR’s
As NR – Normas Regulamentadoras são normas
elaboradas pelo Ministério do Trabalho, a fim
de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
Em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho
aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as
normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e
Medicina do Trabalho.
Quantas são as normas regulamentadoras?
Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas
28 (vinte e oito) NR. No entanto, atualmente, temos 36
(trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas pelo
o Ministério do Trabalho e Emprego.
ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES
EM VIGOR
DEFINIÇÕES:
Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao fim de obter
um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir.
Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou negativa segundo
a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta
de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se em
culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da culpa está na
Previsibilidade. Se o agente devia, mas não podia prever as
conseqüências de sua ação, não há culpa.
O ATO CULPOSO É PRATICADO POR:
NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de diligência
ou cuidado: falta, ou demora no prevenir ou obstar (impedir)
um dano. Ex.: Displicência, relaxamento, a falta de atenção,
não observar a rua ao dirigir o carro.
IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de
observância de medidas de precaução e segurança, de
conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no
momento para evitar um mal ou infração da lei. Ex.: Conduta
precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo,
como dirigir um carro em excesso de velocidade.
IMPERÍCIA: É a falta de aptidão
especial, habilidade, ou experiência,
ou de previsão, no exercício de
determinada função, profissão, arte
ou ofício. Ex.: é a falta de habilidade
técnica para certas atividades, como
não saber dirigir direito um carro.
CÓDIGO PENAL
Art. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, se o
fato não constitui crime mais grave.
Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: Pena:
detenção, de três a um ano.
§ 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte.
•Pena - Reclusão de 4 a 12 anos. Art. 129 ( Aumento da pena):
§ 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art.
121, § 4º .”
Art. 121 ( Aumento da Pena):
§ 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta
de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima,.....” .
CÓDIGO CIVIL
Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito ficam sujeitos
à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos
responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores os cúmplices e as
pessoas designadas no artigo 1.521.
Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil:
Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião
dele.
Legislação Previdenciária:
• Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS: Pune com multa , deixar
a empresa de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho .
• Em condições de risco grave ou iminente no local de
trabalho , será lícito ao EMPREGADO , interromper suas
atividades , sem prejuízo de qualquer direitos até a
eliminação do risco .
OBJETIVO GERAL
Definir requisitos mínimos para:
Operação;
Inspeção;
Qualificação do operador.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO TREINAMENTO
 Sensibilizar os operadores de empilhadeira quanto
a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes.
 Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas
normas de segurança.
 Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port.
3214/78 MTb.
REGULAMENTAÇÃO LEGAL
 11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força
motriz própria, o operador deverá receber um
treinamento específico, dado pela empresa, que o
habilitará nessa função.
 11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir
se durante o horário de trabalho portarem um cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
 11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá
passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador.
NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
INTRODUÇÃO
GENERALIDADES
Existem basicamente quatro tipos de empilhadeiras de cargas a saber:
Gasolina;
IMPORTANTE
Em ambientes confinados e empresas do ramo alimentício, somente deverá ser utilizada empilhadeiras elétricas.
Diesel; GLP; Elétrica;
O QUE É UMA EMPILHADEIRA?
É um veículo auto-propulsor, projetado para levantar, transportar e posicionar materiais.
COMO FUNCIONA?
As cargas são carregadas em garfos, com
movimentos para cima e para baixo, sobre
um quadro situado na parte dianteira do
veículo. As rodas traseiras são Direcionais e
as dianteiras são de Tração.
PRINCÍPIOS FÍSICOS
As empilhadeiras baseiam-se no Princípio
Físico da alavanca em que temos um
contrapeso para permitir apanhar, levantar ou
abaixar a carga. Com isto a empilhadeira
funciona como uma gangorra, onde a carga
colocada nos garfos deve ser equilibrada
pelo peso da máquina.
PRINCÍPIOS FÍSICOS
O ponto de apoio é o eixo das
rodas dianteiras.
IMPORTANTE
O contrapeso da traseira contrabalança o peso suportado sobre
os garfos. O fulcro ( ponto de apoio e balanço) está localizado no
centro das rodas de propulsão.
Evidentemente quanto mais
afastada for a carga, maior
será a tendência da
empilhadeira tombar sobre as
rodas de tração.
A escolha do tipo de pneus é em função das condições de Operação, Local,
Piso, Rampa e Distância a ser percorrida.
Pneus com câmara de ar - são usados em serviços pesados, operações
externas e terrenos irregulares;
Pneus maciços - usado onde o empilhamento é alto e onde são
requeridos pequenos diâmetro.
IMPORTANTE
OPERADOR
Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento
técnico e funcional do equipamento.
É o responsável direto pela segurança da
operação, pessoas e demais bens interligados
a ela.
O grande motivo
para segurança
no trabalho
pode ser um
BEM pequeno!
OPERAÇÃO SEGURA!
REGRAS GERAIS
O operador deverá ser treinado e autorizado a
operar a empilhadeira, e deve estar ciente e
praticar as normas de segurança.
REGRAS GERAIS
 As condições dos pneus, buzina, lâmpadas
de emergências, bateria, regulador de gás,
mecanismo de elevador, freios, sistema de
direção, sistema de combustível.
 Nunca operar com suas mãos sujas, com
óleo, ou molhadas.
 Sempre utilizar na inspeção geral:-
Protetores Auriculares e Óculos de
Segurança.
ANTES DE INICIAR QUALQUER SERVIÇO
INSPECIONE DETALHADAMENTE O
EQUIPAMENTO COMO:
REGRAS GERAIS
TOME CUIDADO COM A SUA SAÚDE.
NÃO OPERE O EQUIPAMENTO SOB
EFEITO DE MEDICAMENTO FORTE
OU BEBIDA ALCOÓLICA OU QUANDO
ESTIVER MUITO CANSADO.
CUIDADO
REGRAS GERAIS
REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM
EMPILHADEIRAS
Na circulação com o veículo:
É o condutor que deve evitar as
pessoas e não o oposto;
Ser muito prudente, seguir o
percurso reservado aos veículos de
carga e vigiar cuidadosamente a carga;
Para cruzar com outro equipamento,
chegar-se à direita;
REGRAS GERAIS
REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM
EMPILHADEIRAS
Na circulação com o veículo:
Proibido passar por baixo dos garfos
da Empilhadeira, estando com ou sem
carga; e também puxar ou empurrar
vagões ou outros veículos;
REGRAS GERAIS
51
•NÃO TRAFEGUE COM BRAÇOS, PERNAS E CABEÇA
FORA DO EQUIPAMENTO.
•SENTAR-SE INCORRETAMENTE PODE SER A CAUSA DE
LESÃO.
•OBEDEÇA SEMPRE AS LEIS DE SEGURANÇA E
TRAFEGO.
•ANDE EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM A ÁREA E
VISIBILIDADE.
•AO TRABALHAR EM LUGARES ESCUROS, UTILIZE
SEMPRE OS FARÓIS DIANTEIROS.
•JAMAIS OPERE EMPILHADEIRAS EM VIAS PÚBLICAS,
FORA DA FÁBRICA.
REGRAS GERAIS
Na circulação com o veículo:
Com ou sem carga, nunca circular com os
garfos elevados; deixar sempre um espaço
mínimo de 15 cm entre o garfo e o piso;
Sempre conduzir em velocidade reduzida, e
em terreno ondulado, acidentado ou
escorregadio, manter firme o volante para
prevenir golpe da direção;
Não manobrar a empilhadeira em rampas.
REGRAS GERAIS
53
 Não corra de forma nenhuma.
 Antes de atravessar uma rua ou fazer uma
curva, diminua a marcha, buzine, e entre
calmamente.
 Mantenha o terreno por onde a empilhadeira
deverá passar, sempre limpo e desobstruído.
 Evite travagens bruscas.
 Tome bastante cuidado ao dirigir sem carga, já
que o risco de capotar é muito maior.
REGRAS GERAIS
54
 Não trafegue e nem estacione com os
garfos elevados.
 Abaixe sempre a carga lentamente.
Eleve e abaixe com o mastro na vertical
ou inclinado ligeiramente para trás
(nunca para frente).
REGRAS GERAIS
 Não ande sob os garfos quando eles
estiverem elevados.
 Ao operar o veículo, preste sempre
atenção às coisas à sua volta.
REGRAS GERAIS
56
 NÃO FREIE BRUSCAMENTE, PRINCIPALMENTE
QUANDO ESTIVER COM A CARGA.
 QUANDO O VEÍCULO ESTIVER CARREGADO, NÃO
DIRIJA NA VELOCIDADE MÁXIMA.
 AO DIRIGIR A MÁQUINA CARREGADA, DEIXE O
CENTRO DE GRAVIDADE BAIXO, AFIM DE MANTER
A ESTABILIDADE DO VEÍCULO (OS GARFOS
DEVERÃO FICAR UNS 20 CM ACIMA DO SOLO).
 NUNCA ELEVE A CARGA OU ARRANQUE O
VEÍCULO COM O MASTRO INCLINADO PARA A
FRENTE. NÃO INCLINE O MASTRO PARA FRENTE
COM A CARGA ELEVADA.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
57
IMPORTANTE
NÃO FAÇA “GAMBIARRAS"
NO EQUIPAMENTO, SÓ
OPERE SE O MESMO
ESTIVER EM BOAS
CONDIÇÕES DE
FUNCIONAMENTO.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
MANDAMENTOS DO OPERADOR
 Nunca eleve ou transporte qualquer tipo de
carga em um só garfo; Não transportar pessoas
em qualquer parte da Empilhadeira;
 Nunca permita a passagem de pessoas e/ou
equipamentos sob a carga elevada;
 Ficar sempre atento à capacidade da
Empilhadeira; verifique o peso da carga a
levantar ou transportar;
MANDAMENTOS DO OPERADOR
59
 Não transporte pessoas em hipótese nenhuma
(caronas).
 Nunca use os garfos para elevar pessoas.
 Nunca deixe que alguém monte no contrapeso
para equilibrar uma carga que exceda a
capacidade nominal do veículo.
 Ao subir ou descer da máquina utilize o degrau
que vem equipado. Não pule para subir ou
descer do veículo.
MANDAMENTOS DO OPERADOR
 Não opere sem protetor contra queda de cargas
( Santo Antônio );
 Se a carga estiver obstruindo a visão, transite
de marcha a ré, exceto subindo rampas.
 Toda empilhadeira deve estar equipada com :
Alarme de ré, Luz de freios, Giroflex e retrovisores;
 Tenha sempre certeza de que o peso a ser
transportado, está de acordo com a capacidade da
empilhadeira;
 A capacidade da empilhadeira deve estar
identificada em local visível.
 Um dos grandes e principais cuidados deve ser com a
organização da carga;
 Organize a carga antes de movimentá-la;
 Se possível amarre bem e uma a carga afim de deixá-la
estável, evitando quedas;
 Filmes Stress é uma boa opção e evita muitos problemas de
quedas de objetos;
 Porém se você identificar problemas na carga, jamais tente
ajustá-la colocando o braço no vão da torre.
 Em caso de acionamento acidental do garfo, o braço/mão
pode ser esmagado.
MANDAMENTOS DO OPERADOR
MANDAMENTOS DO OPERADOR
62
 Não esqueça de acionar o freio de
estacionamento quando estacionar o
equipamento.
 Ao deixar o veículo, abaixe as pontas dos
garfos ao solo, pare o motor e puxe o
travão de estacionamento completamente.
 Ao estacionar em ruas, não bloqueie o
tráfego. Deixe espaços para a passagem
e coloquem sinais de advertência.
REGRAS GERAIS
Circular na área com velocidade
máxima de 10 km/h;
Não fumar, não usar rádio ou
celular durante as operações;
Nunca movimentar a empilhadeira
com os garfos elevados;
Nunca usar a empilhadeira para
elevar ou levantar pessoas
REGRAS GERAIS
 Quando não mais houver trabalho com a
empilhadeira, a mesma deve ser estacionada e ter sua
chave desligada e retirada, freios acionados e
controles em ponto neutro, a fim de que não seja
operada por pessoas não autorizadas;
Mantenha os garfos
abaixados e o freio
de estacionamento
acionado;
REGRAS GERAIS
 Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para
elevar pessoas para reparo ou fazer inventário.
 Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma
fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-carga.
REGRAS GERAIS
• Não brinque com
pedestres;
• Jamais Ajuste a
Carga colocando o
braço no vão da torreNão coloque ninguém em risco,
não vá em direção a alguém que esteja trabalhando perto de uma
parede ou outro objeto fixo – pode não haver nenhuma maneira da
pessoa escapar;
E não ande com os garfos elevados;
REGRAS GERAIS
Se não tiver visão, mude a direção!
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
A.T. Somente com empilhadeiras
EMPILHAMENTO
EMPILHAMENTO
Aproxime-se da pilha com a
carga abaixada e inclinada para
trás;
Reduzir a velocidade e parar na
frente da pilha, brecar e
diminuir a inclinação para trás
até um ponto suficiente para
manter a estabilidade da carga;
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
EMPILHAMENTO
Elevar a carga até a altura
desejada para o
empilhamento;
Quando a carga estiver
longe do alto da pilha,
dirigir para frente, se
necessário, para aproximar
o veículo da pilha, e brecar
novamente. Avançar a
carga, tomando cuidado
para não deslocar cargas
das pilhas adjacentes;
EMPILHAMENTO
Quando a carga estiver sobre a
pilha, colocar o mastro na posição
vertical e baixá-la;
Quando a carga estiver empilhada
com segurança, baixar os garfos até
soltá-los do palete e recolhê-los.
Nessa posição, a inclinação para a
frente pode ser útil.
Se os garfos não estiverem
afastados totalmente da pilha,
o veículo deve ser
movimentado um pouco para
trás;
EMPILHAMENTO
Quando os garfos estiverem longe
da pilha, brecar novamente se o
veículo foi movimentado e inclinar o
mastro para trás e baixá-lo até
pouco acima do chão, antes de ir
embora.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
DESEMPILHAMENTO
DESEMPILHAMENTO
Parar na frente da pilha e
brecar. Colocar o mastro
na posição vertical. Se
necessário, ajustar a
abertura dos garfos à
largura da carga e
assegurar-se de que o
peso da carga está dentro
da capacidade do veículo;
DESEMPILHAMENTO
Elevar os garfos até uma
posição que permita a
entrada no palete;
Se necessário, dirigir para
frente para aproximar o
veículo da pilha, e brecar
novamente. Avançar o
mastro para a frente, sob
a carga;
DESEMPILHAMENTO
Levantar a carga até ela se
afastar da pilha e inclinar
cuidadosamente para trás,
o suficiente para estabilizar
a carga;
DESEMPILHAMENTO
Quando a carga estiver
longe do alto da pilha,
recolher o mastro. Quando
necessário, movimentar o
veículo ligeiramente para
trás, afastando-o da pilha,
certificando-se de que o
caminho está livre e
tomando cuidado para não
deslocar cargas das pilhas
adjacentes;
DESEMPILHAMENTO
Baixar a carga
cuidadosamente e
uniformemente até a
posição correta de
percurso, inclinar para trás
totalmente antes de ir
embora.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
SEGURANÇA INDUSTRIAL
80
 Não fume durante as operações de troca de glp.
 Não permita que outros fumem ou estejam
trabalhando com fagulhas pelas proximidades.
 A empilhadeira deverá ser somente reabastecida
nos pontos pré estabelecidos para
reabastecimento.
 Antes de encher ou reutilizar um recipiente de gás,
verifique se as vávulas, indicadores e outras
instalações não estão danificadas.
 A manipulação incorreta dos recipientes de gás
podem provocar sérios acidentes.
 Não fume perto de baterias quando estão sendo
carregadas. Nesta altura libertam-se gases
explosivos.
SEGURANÇA INDUSTRIAL
 Durante a manutenção, não permita que pessoas sem autorização
fiquem perto do veículo.
 Vista uniformes e sapatos de segurança. Ao perfurar, esmerilhar,
martelar ou usar ar comprimido, use sempre óculos de segurança.
 Estacione o veículo em solo firme e nivelado. Abaixe os garfos ao
solo e pare o motor.
 Coloque um sinal de advertência no compartimento do operador
(por exemplo “não arranque” ou “em manutençao”). Isto irá evitar
que alguém arranque o motor ou mova o veículo por engano.
 É extremamente perigoso tentar verificar a tensão da correia do
ventilador durante o funcionamento do motor.
PARA REFLETIR
Um equipamento quando for operado por
pessoas despreparadas, que não conheçam ou
desrespeitam importantes normas de
segurança correrão sérios riscos. Poderão
ocorrer amputações, incapacidades e nestes
acidentes com equipamentos tão pesados, o
óbito pode acontecer a qualquer momento.
" Pessoal devidamente treinado e
especializado, diminui consideravelmente as
chances de um acidente ocorrer."
ACIDENTES DO TRABALHO
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
ACIDENTES DO TRABALHO
Acidente do trabalho: Toda e qualquer ocorrência não
programada que ocorra no local de trabalho ou à
serviço, ocasionando lesão ao trabalhador.
ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES DO TRABALHO
87
ACIDENTES COM EMPILHADEIRAS
ACIDENTES DO TRABALHO
88
ACIDENTES COM EMPILHADEIRAS
ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES DO TRABALHO
PRINCIPAIS CAUSAS
ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES DO TRABALHO
COMO
PREVENIR
Capotamento
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
A empilhadeira
pode capotar se
for operada de
uma maneira
inadequada.
Em caso de capotamento
NÃO
SALTE
NÃO
SALTE
Em caso de capotamento
INCLINE-SE
AO
CONTRÁRIO
Em caso de capotamento
SEGURE
FIRMEMENTE
AO VOLANTE
DE DIREÇÃO
Em caso de capotamento
FIRME OS PÉS
Tipos de EPI’s
 CAPACETE;
 ÓCULOS DE SEGURANÇA;
 CALÇADO DE SEGURANÇA;
 PROTETOR AURICULAR.
103
PROVA TEÓRICA
VERIFICAÇÃO DIÁRIA DAS
EMPILHADEIRAS
Individualmente realizar verificação através de
check list nas empilhadeiras disponíveis na
empresa.
Trazer check list preenchido e observações para
serem discutidas e avaliadas.

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  • 1. CURSO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS Felippe Augusto Silva Técnico de Segurança do Trabalho Inst. de operadores de empilhadeiras Inst. de operadores de pontes rolantes Ins. de operadores de P.T.A.
  • 2. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO 1974 – INSS Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O QUE É SEGURANÇA NO TRABALHO?
  • 3. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO 1974 – INSS História da Segurança
  • 4. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO 1974 – INSS “ 8 Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela.” DEUTERONÔMIOS 22.8
  • 5. PORQUE DEVEMOS NOS ATENTAR? Os números relativos a acidentes respondem a nossa pergunta!!!! - No ano de 2015 ocorreram 612,632 acidentes do trabalho resultando em 2.502 mortes. - Destes 8,782 geraram incapacidade permanente do trabalhador, (390,182 < 15 dias, 222,550 > 15 dias). - A pior marca foi alcançada em 1975 com 1.916,452 acidentes (14%). E em 1987 as mortes foram 5.738. - Acidentes de Trajeto 106,039.
  • 6. ACIDENTES NO BRASIL Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a cada dia quase 2.000 trabalhadores brasileiros se acidentam no local trabalho.
  • 7. ACIDENTES NO BRASIL Desse total, 43 operários não retornam mais ao trabalho, ou porque ficaram incapacitados para sempre, ou porque morreram.
  • 8. ACIDENTES NO BRASIL Em média, sete brasileiros por dia perderam a vida trabalhando, 152 a mais que nos 12 meses anteriores, quando o total de mortes foi de 2.560.
  • 9. ACIDENTES NO BRASIL Também tem crescido os acidentes durante o trajeto de ida para o serviço e de volta para a casa, conforme os indicadores fornecidos pelas empresas por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
  • 10. Observação: Os dados incluem acidentes típicos (ocorridos no ambiente de trabalho) os casos de doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto, no percurso de ida e volta ao trabalho. Fonte: Ministério da Previdência Social
  • 11.
  • 12. CAUSAS DE ACIDENTES • ATO INSEGURO • FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA • CONDIÇÕES INSEGURAS DO AMBIENTE
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO 1974 – INSS História da Segurança PROGRAMA TRABALHO SEGURO – GOVERNO FEDERAL
  • 20.
  • 21. HISTÓRIA DA SEGURANÇA 1943 – CLT A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
  • 22. HISTÓRIA DA SEGURANÇA 1966 – FUNDACENTRO Criada oficialmente em 1966, a FUNDACENTRO teve os primeiros passos de sua história dados no início da década, quando a preocupação com os altos índices de acidentes e doenças do trabalho crescia no Governo e entre a sociedade.
  • 23. HISTÓRIA DA SEGURANÇA 1974 – Previdência Social A Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio- acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.
  • 24. HISTÓRIA DA SEGURANÇA 1978 – NR’s As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho, a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. Em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho. Quantas são as normas regulamentadoras? Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito) NR. No entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 25. ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES EM VIGOR DEFINIÇÕES: Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir. Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se em culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da culpa está na Previsibilidade. Se o agente devia, mas não podia prever as conseqüências de sua ação, não há culpa.
  • 26. O ATO CULPOSO É PRATICADO POR: NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de diligência ou cuidado: falta, ou demora no prevenir ou obstar (impedir) um dano. Ex.: Displicência, relaxamento, a falta de atenção, não observar a rua ao dirigir o carro. IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou infração da lei. Ex.: Conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo, como dirigir um carro em excesso de velocidade.
  • 27. IMPERÍCIA: É a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Ex.: é a falta de habilidade técnica para certas atividades, como não saber dirigir direito um carro.
  • 28. CÓDIGO PENAL Art. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: Pena: detenção, de três a um ano. § 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte. •Pena - Reclusão de 4 a 12 anos. Art. 129 ( Aumento da pena): § 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º .” Art. 121 ( Aumento da Pena): § 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,.....” .
  • 29. CÓDIGO CIVIL Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores os cúmplices e as pessoas designadas no artigo 1.521. Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil: Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.
  • 30. Legislação Previdenciária: • Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS: Pune com multa , deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho . • Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho , será lícito ao EMPREGADO , interromper suas atividades , sem prejuízo de qualquer direitos até a eliminação do risco .
  • 31. OBJETIVO GERAL Definir requisitos mínimos para: Operação; Inspeção; Qualificação do operador.
  • 32. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO TREINAMENTO  Sensibilizar os operadores de empilhadeira quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes.  Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança.  Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb.
  • 33. REGULAMENTAÇÃO LEGAL  11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.  11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.  11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • 34. INTRODUÇÃO GENERALIDADES Existem basicamente quatro tipos de empilhadeiras de cargas a saber: Gasolina; IMPORTANTE Em ambientes confinados e empresas do ramo alimentício, somente deverá ser utilizada empilhadeiras elétricas. Diesel; GLP; Elétrica;
  • 35. O QUE É UMA EMPILHADEIRA? É um veículo auto-propulsor, projetado para levantar, transportar e posicionar materiais.
  • 36. COMO FUNCIONA? As cargas são carregadas em garfos, com movimentos para cima e para baixo, sobre um quadro situado na parte dianteira do veículo. As rodas traseiras são Direcionais e as dianteiras são de Tração.
  • 37. PRINCÍPIOS FÍSICOS As empilhadeiras baseiam-se no Princípio Físico da alavanca em que temos um contrapeso para permitir apanhar, levantar ou abaixar a carga. Com isto a empilhadeira funciona como uma gangorra, onde a carga colocada nos garfos deve ser equilibrada pelo peso da máquina.
  • 38. PRINCÍPIOS FÍSICOS O ponto de apoio é o eixo das rodas dianteiras.
  • 39. IMPORTANTE O contrapeso da traseira contrabalança o peso suportado sobre os garfos. O fulcro ( ponto de apoio e balanço) está localizado no centro das rodas de propulsão. Evidentemente quanto mais afastada for a carga, maior será a tendência da empilhadeira tombar sobre as rodas de tração.
  • 40.
  • 41. A escolha do tipo de pneus é em função das condições de Operação, Local, Piso, Rampa e Distância a ser percorrida. Pneus com câmara de ar - são usados em serviços pesados, operações externas e terrenos irregulares; Pneus maciços - usado onde o empilhamento é alto e onde são requeridos pequenos diâmetro. IMPORTANTE
  • 42. OPERADOR Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela.
  • 43. O grande motivo para segurança no trabalho pode ser um BEM pequeno! OPERAÇÃO SEGURA!
  • 44. REGRAS GERAIS O operador deverá ser treinado e autorizado a operar a empilhadeira, e deve estar ciente e praticar as normas de segurança.
  • 45.
  • 46. REGRAS GERAIS  As condições dos pneus, buzina, lâmpadas de emergências, bateria, regulador de gás, mecanismo de elevador, freios, sistema de direção, sistema de combustível.  Nunca operar com suas mãos sujas, com óleo, ou molhadas.  Sempre utilizar na inspeção geral:- Protetores Auriculares e Óculos de Segurança. ANTES DE INICIAR QUALQUER SERVIÇO INSPECIONE DETALHADAMENTE O EQUIPAMENTO COMO:
  • 47. REGRAS GERAIS TOME CUIDADO COM A SUA SAÚDE. NÃO OPERE O EQUIPAMENTO SOB EFEITO DE MEDICAMENTO FORTE OU BEBIDA ALCOÓLICA OU QUANDO ESTIVER MUITO CANSADO. CUIDADO
  • 48.
  • 49. REGRAS GERAIS REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM EMPILHADEIRAS Na circulação com o veículo: É o condutor que deve evitar as pessoas e não o oposto; Ser muito prudente, seguir o percurso reservado aos veículos de carga e vigiar cuidadosamente a carga; Para cruzar com outro equipamento, chegar-se à direita;
  • 50. REGRAS GERAIS REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM EMPILHADEIRAS Na circulação com o veículo: Proibido passar por baixo dos garfos da Empilhadeira, estando com ou sem carga; e também puxar ou empurrar vagões ou outros veículos;
  • 51. REGRAS GERAIS 51 •NÃO TRAFEGUE COM BRAÇOS, PERNAS E CABEÇA FORA DO EQUIPAMENTO. •SENTAR-SE INCORRETAMENTE PODE SER A CAUSA DE LESÃO. •OBEDEÇA SEMPRE AS LEIS DE SEGURANÇA E TRAFEGO. •ANDE EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM A ÁREA E VISIBILIDADE. •AO TRABALHAR EM LUGARES ESCUROS, UTILIZE SEMPRE OS FARÓIS DIANTEIROS. •JAMAIS OPERE EMPILHADEIRAS EM VIAS PÚBLICAS, FORA DA FÁBRICA.
  • 52. REGRAS GERAIS Na circulação com o veículo: Com ou sem carga, nunca circular com os garfos elevados; deixar sempre um espaço mínimo de 15 cm entre o garfo e o piso; Sempre conduzir em velocidade reduzida, e em terreno ondulado, acidentado ou escorregadio, manter firme o volante para prevenir golpe da direção; Não manobrar a empilhadeira em rampas.
  • 53. REGRAS GERAIS 53  Não corra de forma nenhuma.  Antes de atravessar uma rua ou fazer uma curva, diminua a marcha, buzine, e entre calmamente.  Mantenha o terreno por onde a empilhadeira deverá passar, sempre limpo e desobstruído.  Evite travagens bruscas.  Tome bastante cuidado ao dirigir sem carga, já que o risco de capotar é muito maior.
  • 54. REGRAS GERAIS 54  Não trafegue e nem estacione com os garfos elevados.  Abaixe sempre a carga lentamente. Eleve e abaixe com o mastro na vertical ou inclinado ligeiramente para trás (nunca para frente).
  • 55. REGRAS GERAIS  Não ande sob os garfos quando eles estiverem elevados.  Ao operar o veículo, preste sempre atenção às coisas à sua volta.
  • 56. REGRAS GERAIS 56  NÃO FREIE BRUSCAMENTE, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTIVER COM A CARGA.  QUANDO O VEÍCULO ESTIVER CARREGADO, NÃO DIRIJA NA VELOCIDADE MÁXIMA.  AO DIRIGIR A MÁQUINA CARREGADA, DEIXE O CENTRO DE GRAVIDADE BAIXO, AFIM DE MANTER A ESTABILIDADE DO VEÍCULO (OS GARFOS DEVERÃO FICAR UNS 20 CM ACIMA DO SOLO).  NUNCA ELEVE A CARGA OU ARRANQUE O VEÍCULO COM O MASTRO INCLINADO PARA A FRENTE. NÃO INCLINE O MASTRO PARA FRENTE COM A CARGA ELEVADA.
  • 57. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA 57 IMPORTANTE NÃO FAÇA “GAMBIARRAS" NO EQUIPAMENTO, SÓ OPERE SE O MESMO ESTIVER EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
  • 58. MANDAMENTOS DO OPERADOR  Nunca eleve ou transporte qualquer tipo de carga em um só garfo; Não transportar pessoas em qualquer parte da Empilhadeira;  Nunca permita a passagem de pessoas e/ou equipamentos sob a carga elevada;  Ficar sempre atento à capacidade da Empilhadeira; verifique o peso da carga a levantar ou transportar;
  • 59. MANDAMENTOS DO OPERADOR 59  Não transporte pessoas em hipótese nenhuma (caronas).  Nunca use os garfos para elevar pessoas.  Nunca deixe que alguém monte no contrapeso para equilibrar uma carga que exceda a capacidade nominal do veículo.  Ao subir ou descer da máquina utilize o degrau que vem equipado. Não pule para subir ou descer do veículo.
  • 60. MANDAMENTOS DO OPERADOR  Não opere sem protetor contra queda de cargas ( Santo Antônio );  Se a carga estiver obstruindo a visão, transite de marcha a ré, exceto subindo rampas.  Toda empilhadeira deve estar equipada com : Alarme de ré, Luz de freios, Giroflex e retrovisores;  Tenha sempre certeza de que o peso a ser transportado, está de acordo com a capacidade da empilhadeira;  A capacidade da empilhadeira deve estar identificada em local visível.
  • 61.  Um dos grandes e principais cuidados deve ser com a organização da carga;  Organize a carga antes de movimentá-la;  Se possível amarre bem e uma a carga afim de deixá-la estável, evitando quedas;  Filmes Stress é uma boa opção e evita muitos problemas de quedas de objetos;  Porém se você identificar problemas na carga, jamais tente ajustá-la colocando o braço no vão da torre.  Em caso de acionamento acidental do garfo, o braço/mão pode ser esmagado. MANDAMENTOS DO OPERADOR
  • 62. MANDAMENTOS DO OPERADOR 62  Não esqueça de acionar o freio de estacionamento quando estacionar o equipamento.  Ao deixar o veículo, abaixe as pontas dos garfos ao solo, pare o motor e puxe o travão de estacionamento completamente.  Ao estacionar em ruas, não bloqueie o tráfego. Deixe espaços para a passagem e coloquem sinais de advertência.
  • 63. REGRAS GERAIS Circular na área com velocidade máxima de 10 km/h; Não fumar, não usar rádio ou celular durante as operações; Nunca movimentar a empilhadeira com os garfos elevados; Nunca usar a empilhadeira para elevar ou levantar pessoas
  • 64. REGRAS GERAIS  Quando não mais houver trabalho com a empilhadeira, a mesma deve ser estacionada e ter sua chave desligada e retirada, freios acionados e controles em ponto neutro, a fim de que não seja operada por pessoas não autorizadas; Mantenha os garfos abaixados e o freio de estacionamento acionado;
  • 65. REGRAS GERAIS  Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para elevar pessoas para reparo ou fazer inventário.  Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-carga.
  • 66. REGRAS GERAIS • Não brinque com pedestres; • Jamais Ajuste a Carga colocando o braço no vão da torreNão coloque ninguém em risco, não vá em direção a alguém que esteja trabalhando perto de uma parede ou outro objeto fixo – pode não haver nenhuma maneira da pessoa escapar; E não ande com os garfos elevados;
  • 67. REGRAS GERAIS Se não tiver visão, mude a direção!
  • 68. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS A.T. Somente com empilhadeiras
  • 70. EMPILHAMENTO Aproxime-se da pilha com a carga abaixada e inclinada para trás; Reduzir a velocidade e parar na frente da pilha, brecar e diminuir a inclinação para trás até um ponto suficiente para manter a estabilidade da carga; NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
  • 71. EMPILHAMENTO Elevar a carga até a altura desejada para o empilhamento; Quando a carga estiver longe do alto da pilha, dirigir para frente, se necessário, para aproximar o veículo da pilha, e brecar novamente. Avançar a carga, tomando cuidado para não deslocar cargas das pilhas adjacentes;
  • 72. EMPILHAMENTO Quando a carga estiver sobre a pilha, colocar o mastro na posição vertical e baixá-la; Quando a carga estiver empilhada com segurança, baixar os garfos até soltá-los do palete e recolhê-los. Nessa posição, a inclinação para a frente pode ser útil. Se os garfos não estiverem afastados totalmente da pilha, o veículo deve ser movimentado um pouco para trás;
  • 73. EMPILHAMENTO Quando os garfos estiverem longe da pilha, brecar novamente se o veículo foi movimentado e inclinar o mastro para trás e baixá-lo até pouco acima do chão, antes de ir embora. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
  • 75. DESEMPILHAMENTO Parar na frente da pilha e brecar. Colocar o mastro na posição vertical. Se necessário, ajustar a abertura dos garfos à largura da carga e assegurar-se de que o peso da carga está dentro da capacidade do veículo;
  • 76. DESEMPILHAMENTO Elevar os garfos até uma posição que permita a entrada no palete; Se necessário, dirigir para frente para aproximar o veículo da pilha, e brecar novamente. Avançar o mastro para a frente, sob a carga;
  • 77. DESEMPILHAMENTO Levantar a carga até ela se afastar da pilha e inclinar cuidadosamente para trás, o suficiente para estabilizar a carga;
  • 78. DESEMPILHAMENTO Quando a carga estiver longe do alto da pilha, recolher o mastro. Quando necessário, movimentar o veículo ligeiramente para trás, afastando-o da pilha, certificando-se de que o caminho está livre e tomando cuidado para não deslocar cargas das pilhas adjacentes;
  • 79. DESEMPILHAMENTO Baixar a carga cuidadosamente e uniformemente até a posição correta de percurso, inclinar para trás totalmente antes de ir embora. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
  • 80. SEGURANÇA INDUSTRIAL 80  Não fume durante as operações de troca de glp.  Não permita que outros fumem ou estejam trabalhando com fagulhas pelas proximidades.  A empilhadeira deverá ser somente reabastecida nos pontos pré estabelecidos para reabastecimento.  Antes de encher ou reutilizar um recipiente de gás, verifique se as vávulas, indicadores e outras instalações não estão danificadas.  A manipulação incorreta dos recipientes de gás podem provocar sérios acidentes.  Não fume perto de baterias quando estão sendo carregadas. Nesta altura libertam-se gases explosivos.
  • 81. SEGURANÇA INDUSTRIAL  Durante a manutenção, não permita que pessoas sem autorização fiquem perto do veículo.  Vista uniformes e sapatos de segurança. Ao perfurar, esmerilhar, martelar ou usar ar comprimido, use sempre óculos de segurança.  Estacione o veículo em solo firme e nivelado. Abaixe os garfos ao solo e pare o motor.  Coloque um sinal de advertência no compartimento do operador (por exemplo “não arranque” ou “em manutençao”). Isto irá evitar que alguém arranque o motor ou mova o veículo por engano.  É extremamente perigoso tentar verificar a tensão da correia do ventilador durante o funcionamento do motor.
  • 82. PARA REFLETIR Um equipamento quando for operado por pessoas despreparadas, que não conheçam ou desrespeitam importantes normas de segurança correrão sérios riscos. Poderão ocorrer amputações, incapacidades e nestes acidentes com equipamentos tão pesados, o óbito pode acontecer a qualquer momento. " Pessoal devidamente treinado e especializado, diminui consideravelmente as chances de um acidente ocorrer."
  • 84. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
  • 85. ACIDENTES DO TRABALHO Acidente do trabalho: Toda e qualquer ocorrência não programada que ocorra no local de trabalho ou à serviço, ocasionando lesão ao trabalhador.
  • 96. Capotamento NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS A empilhadeira pode capotar se for operada de uma maneira inadequada.
  • 97. Em caso de capotamento NÃO SALTE NÃO SALTE
  • 98. Em caso de capotamento INCLINE-SE AO CONTRÁRIO
  • 99. Em caso de capotamento SEGURE FIRMEMENTE AO VOLANTE DE DIREÇÃO
  • 100. Em caso de capotamento FIRME OS PÉS
  • 101.
  • 102.
  • 103. Tipos de EPI’s  CAPACETE;  ÓCULOS DE SEGURANÇA;  CALÇADO DE SEGURANÇA;  PROTETOR AURICULAR. 103
  • 104.
  • 106. VERIFICAÇÃO DIÁRIA DAS EMPILHADEIRAS Individualmente realizar verificação através de check list nas empilhadeiras disponíveis na empresa. Trazer check list preenchido e observações para serem discutidas e avaliadas.