Aula 2 - Contrução do SUS - Linha do Tempo da Saúde no Brasil.pdf
Curso Operação Empilhadeiras
1. CURSO DE SEGURANÇA NA
OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS
Felippe Augusto Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
Inst. de operadores de empilhadeiras
Inst. de operadores de pontes rolantes
Ins. de operadores de P.T.A.
2. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de
medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade
e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
O QUE É SEGURANÇA NO TRABALHO?
3. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
História da Segurança
4. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
“ 8 Quando edificares uma casa nova, farás
um parapeito, no eirado, para que não ponhas
culpa de sangue na tua casa, se alguém de
algum modo cair dela.”
DEUTERONÔMIOS 22.8
5. PORQUE DEVEMOS NOS ATENTAR?
Os números relativos a acidentes
respondem a nossa pergunta!!!!
- No ano de 2015 ocorreram
612,632 acidentes do trabalho
resultando em 2.502 mortes.
- Destes 8,782 geraram
incapacidade permanente do
trabalhador, (390,182 < 15 dias,
222,550 > 15 dias).
- A pior marca foi alcançada em
1975 com 1.916,452 acidentes
(14%). E em 1987 as mortes
foram 5.738.
- Acidentes de Trajeto 106,039.
6. ACIDENTES NO BRASIL
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a cada dia
quase 2.000 trabalhadores
brasileiros se acidentam no local trabalho.
7. ACIDENTES NO BRASIL
Desse total, 43 operários não retornam mais ao trabalho,
ou porque ficaram incapacitados para sempre, ou porque
morreram.
8. ACIDENTES NO BRASIL
Em média, sete brasileiros por dia perderam a vida
trabalhando, 152 a mais que nos 12 meses anteriores,
quando o total de mortes foi de 2.560.
9. ACIDENTES NO BRASIL
Também tem crescido os acidentes durante o trajeto de ida
para o serviço e de volta para a casa, conforme os
indicadores fornecidos pelas empresas por meio da
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
10. Observação: Os dados incluem acidentes típicos (ocorridos no ambiente de trabalho) os casos de doenças
ocupacionais e os acidentes de trajeto, no percurso de ida e volta ao trabalho.
Fonte: Ministério da Previdência Social
11.
12. CAUSAS DE ACIDENTES
• ATO INSEGURO
• FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
• CONDIÇÕES INSEGURAS DO AMBIENTE
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19. 1943 – CLT 1966 – FUNDACENTRO
1974 – INSS
História da Segurança
PROGRAMA TRABALHO SEGURO – GOVERNO FEDERAL
20.
21. HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1943 – CLT
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943, sancionada pelo então presidente
Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é
CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto
do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua
publicação já sofreu várias alterações, visando
adaptar o texto às nuances da modernidade.
Apesar disso, ela continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
22. HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1966 – FUNDACENTRO
Criada oficialmente em 1966, a FUNDACENTRO
teve os primeiros passos de sua história dados
no início da década, quando a preocupação
com os altos índices de acidentes e doenças do
trabalho crescia no Governo e entre a
sociedade.
23. HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1974 – Previdência Social
A Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criou o
Ministério da Previdência e Assistência Social,
desmembrado do Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
O INSS é o órgão responsável por receber as
contribuições dos indivíduos, e tem como
função fazer os pagamentos de aposentadorias,
auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-
acidente, e outros vários benefícios previsto por
lei.
24. HISTÓRIA DA SEGURANÇA
1978 – NR’s
As NR – Normas Regulamentadoras são normas
elaboradas pelo Ministério do Trabalho, a fim
de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
Em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho
aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as
normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e
Medicina do Trabalho.
Quantas são as normas regulamentadoras?
Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas
28 (vinte e oito) NR. No entanto, atualmente, temos 36
(trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas pelo
o Ministério do Trabalho e Emprego.
25. ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES
EM VIGOR
DEFINIÇÕES:
Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao fim de obter
um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir.
Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou negativa segundo
a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta
de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se em
culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da culpa está na
Previsibilidade. Se o agente devia, mas não podia prever as
conseqüências de sua ação, não há culpa.
26. O ATO CULPOSO É PRATICADO POR:
NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de diligência
ou cuidado: falta, ou demora no prevenir ou obstar (impedir)
um dano. Ex.: Displicência, relaxamento, a falta de atenção,
não observar a rua ao dirigir o carro.
IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de
observância de medidas de precaução e segurança, de
conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no
momento para evitar um mal ou infração da lei. Ex.: Conduta
precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo,
como dirigir um carro em excesso de velocidade.
27. IMPERÍCIA: É a falta de aptidão
especial, habilidade, ou experiência,
ou de previsão, no exercício de
determinada função, profissão, arte
ou ofício. Ex.: é a falta de habilidade
técnica para certas atividades, como
não saber dirigir direito um carro.
28. CÓDIGO PENAL
Art. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, se o
fato não constitui crime mais grave.
Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: Pena:
detenção, de três a um ano.
§ 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte.
•Pena - Reclusão de 4 a 12 anos. Art. 129 ( Aumento da pena):
§ 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art.
121, § 4º .”
Art. 121 ( Aumento da Pena):
§ 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta
de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima,.....” .
29. CÓDIGO CIVIL
Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito ficam sujeitos
à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos
responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores os cúmplices e as
pessoas designadas no artigo 1.521.
Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil:
Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião
dele.
30. Legislação Previdenciária:
• Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS: Pune com multa , deixar
a empresa de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho .
• Em condições de risco grave ou iminente no local de
trabalho , será lícito ao EMPREGADO , interromper suas
atividades , sem prejuízo de qualquer direitos até a
eliminação do risco .
32. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO TREINAMENTO
Sensibilizar os operadores de empilhadeira quanto
a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes.
Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas
normas de segurança.
Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port.
3214/78 MTb.
33. REGULAMENTAÇÃO LEGAL
11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força
motriz própria, o operador deverá receber um
treinamento específico, dado pela empresa, que o
habilitará nessa função.
11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir
se durante o horário de trabalho portarem um cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá
passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador.
NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
34. INTRODUÇÃO
GENERALIDADES
Existem basicamente quatro tipos de empilhadeiras de cargas a saber:
Gasolina;
IMPORTANTE
Em ambientes confinados e empresas do ramo alimentício, somente deverá ser utilizada empilhadeiras elétricas.
Diesel; GLP; Elétrica;
35. O QUE É UMA EMPILHADEIRA?
É um veículo auto-propulsor, projetado para levantar, transportar e posicionar materiais.
36. COMO FUNCIONA?
As cargas são carregadas em garfos, com
movimentos para cima e para baixo, sobre
um quadro situado na parte dianteira do
veículo. As rodas traseiras são Direcionais e
as dianteiras são de Tração.
37. PRINCÍPIOS FÍSICOS
As empilhadeiras baseiam-se no Princípio
Físico da alavanca em que temos um
contrapeso para permitir apanhar, levantar ou
abaixar a carga. Com isto a empilhadeira
funciona como uma gangorra, onde a carga
colocada nos garfos deve ser equilibrada
pelo peso da máquina.
39. IMPORTANTE
O contrapeso da traseira contrabalança o peso suportado sobre
os garfos. O fulcro ( ponto de apoio e balanço) está localizado no
centro das rodas de propulsão.
Evidentemente quanto mais
afastada for a carga, maior
será a tendência da
empilhadeira tombar sobre as
rodas de tração.
40.
41. A escolha do tipo de pneus é em função das condições de Operação, Local,
Piso, Rampa e Distância a ser percorrida.
Pneus com câmara de ar - são usados em serviços pesados, operações
externas e terrenos irregulares;
Pneus maciços - usado onde o empilhamento é alto e onde são
requeridos pequenos diâmetro.
IMPORTANTE
42. OPERADOR
Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento
técnico e funcional do equipamento.
É o responsável direto pela segurança da
operação, pessoas e demais bens interligados
a ela.
43. O grande motivo
para segurança
no trabalho
pode ser um
BEM pequeno!
OPERAÇÃO SEGURA!
44. REGRAS GERAIS
O operador deverá ser treinado e autorizado a
operar a empilhadeira, e deve estar ciente e
praticar as normas de segurança.
45.
46. REGRAS GERAIS
As condições dos pneus, buzina, lâmpadas
de emergências, bateria, regulador de gás,
mecanismo de elevador, freios, sistema de
direção, sistema de combustível.
Nunca operar com suas mãos sujas, com
óleo, ou molhadas.
Sempre utilizar na inspeção geral:-
Protetores Auriculares e Óculos de
Segurança.
ANTES DE INICIAR QUALQUER SERVIÇO
INSPECIONE DETALHADAMENTE O
EQUIPAMENTO COMO:
47. REGRAS GERAIS
TOME CUIDADO COM A SUA SAÚDE.
NÃO OPERE O EQUIPAMENTO SOB
EFEITO DE MEDICAMENTO FORTE
OU BEBIDA ALCOÓLICA OU QUANDO
ESTIVER MUITO CANSADO.
CUIDADO
48.
49. REGRAS GERAIS
REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM
EMPILHADEIRAS
Na circulação com o veículo:
É o condutor que deve evitar as
pessoas e não o oposto;
Ser muito prudente, seguir o
percurso reservado aos veículos de
carga e vigiar cuidadosamente a carga;
Para cruzar com outro equipamento,
chegar-se à direita;
50. REGRAS GERAIS
REGRAS GERAIS NA OPERAÇÃO COM
EMPILHADEIRAS
Na circulação com o veículo:
Proibido passar por baixo dos garfos
da Empilhadeira, estando com ou sem
carga; e também puxar ou empurrar
vagões ou outros veículos;
51. REGRAS GERAIS
51
•NÃO TRAFEGUE COM BRAÇOS, PERNAS E CABEÇA
FORA DO EQUIPAMENTO.
•SENTAR-SE INCORRETAMENTE PODE SER A CAUSA DE
LESÃO.
•OBEDEÇA SEMPRE AS LEIS DE SEGURANÇA E
TRAFEGO.
•ANDE EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM A ÁREA E
VISIBILIDADE.
•AO TRABALHAR EM LUGARES ESCUROS, UTILIZE
SEMPRE OS FARÓIS DIANTEIROS.
•JAMAIS OPERE EMPILHADEIRAS EM VIAS PÚBLICAS,
FORA DA FÁBRICA.
52. REGRAS GERAIS
Na circulação com o veículo:
Com ou sem carga, nunca circular com os
garfos elevados; deixar sempre um espaço
mínimo de 15 cm entre o garfo e o piso;
Sempre conduzir em velocidade reduzida, e
em terreno ondulado, acidentado ou
escorregadio, manter firme o volante para
prevenir golpe da direção;
Não manobrar a empilhadeira em rampas.
53. REGRAS GERAIS
53
Não corra de forma nenhuma.
Antes de atravessar uma rua ou fazer uma
curva, diminua a marcha, buzine, e entre
calmamente.
Mantenha o terreno por onde a empilhadeira
deverá passar, sempre limpo e desobstruído.
Evite travagens bruscas.
Tome bastante cuidado ao dirigir sem carga, já
que o risco de capotar é muito maior.
54. REGRAS GERAIS
54
Não trafegue e nem estacione com os
garfos elevados.
Abaixe sempre a carga lentamente.
Eleve e abaixe com o mastro na vertical
ou inclinado ligeiramente para trás
(nunca para frente).
55. REGRAS GERAIS
Não ande sob os garfos quando eles
estiverem elevados.
Ao operar o veículo, preste sempre
atenção às coisas à sua volta.
56. REGRAS GERAIS
56
NÃO FREIE BRUSCAMENTE, PRINCIPALMENTE
QUANDO ESTIVER COM A CARGA.
QUANDO O VEÍCULO ESTIVER CARREGADO, NÃO
DIRIJA NA VELOCIDADE MÁXIMA.
AO DIRIGIR A MÁQUINA CARREGADA, DEIXE O
CENTRO DE GRAVIDADE BAIXO, AFIM DE MANTER
A ESTABILIDADE DO VEÍCULO (OS GARFOS
DEVERÃO FICAR UNS 20 CM ACIMA DO SOLO).
NUNCA ELEVE A CARGA OU ARRANQUE O
VEÍCULO COM O MASTRO INCLINADO PARA A
FRENTE. NÃO INCLINE O MASTRO PARA FRENTE
COM A CARGA ELEVADA.
57. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
57
IMPORTANTE
NÃO FAÇA “GAMBIARRAS"
NO EQUIPAMENTO, SÓ
OPERE SE O MESMO
ESTIVER EM BOAS
CONDIÇÕES DE
FUNCIONAMENTO.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
58. MANDAMENTOS DO OPERADOR
Nunca eleve ou transporte qualquer tipo de
carga em um só garfo; Não transportar pessoas
em qualquer parte da Empilhadeira;
Nunca permita a passagem de pessoas e/ou
equipamentos sob a carga elevada;
Ficar sempre atento à capacidade da
Empilhadeira; verifique o peso da carga a
levantar ou transportar;
59. MANDAMENTOS DO OPERADOR
59
Não transporte pessoas em hipótese nenhuma
(caronas).
Nunca use os garfos para elevar pessoas.
Nunca deixe que alguém monte no contrapeso
para equilibrar uma carga que exceda a
capacidade nominal do veículo.
Ao subir ou descer da máquina utilize o degrau
que vem equipado. Não pule para subir ou
descer do veículo.
60. MANDAMENTOS DO OPERADOR
Não opere sem protetor contra queda de cargas
( Santo Antônio );
Se a carga estiver obstruindo a visão, transite
de marcha a ré, exceto subindo rampas.
Toda empilhadeira deve estar equipada com :
Alarme de ré, Luz de freios, Giroflex e retrovisores;
Tenha sempre certeza de que o peso a ser
transportado, está de acordo com a capacidade da
empilhadeira;
A capacidade da empilhadeira deve estar
identificada em local visível.
61. Um dos grandes e principais cuidados deve ser com a
organização da carga;
Organize a carga antes de movimentá-la;
Se possível amarre bem e uma a carga afim de deixá-la
estável, evitando quedas;
Filmes Stress é uma boa opção e evita muitos problemas de
quedas de objetos;
Porém se você identificar problemas na carga, jamais tente
ajustá-la colocando o braço no vão da torre.
Em caso de acionamento acidental do garfo, o braço/mão
pode ser esmagado.
MANDAMENTOS DO OPERADOR
62. MANDAMENTOS DO OPERADOR
62
Não esqueça de acionar o freio de
estacionamento quando estacionar o
equipamento.
Ao deixar o veículo, abaixe as pontas dos
garfos ao solo, pare o motor e puxe o
travão de estacionamento completamente.
Ao estacionar em ruas, não bloqueie o
tráfego. Deixe espaços para a passagem
e coloquem sinais de advertência.
63. REGRAS GERAIS
Circular na área com velocidade
máxima de 10 km/h;
Não fumar, não usar rádio ou
celular durante as operações;
Nunca movimentar a empilhadeira
com os garfos elevados;
Nunca usar a empilhadeira para
elevar ou levantar pessoas
64. REGRAS GERAIS
Quando não mais houver trabalho com a
empilhadeira, a mesma deve ser estacionada e ter sua
chave desligada e retirada, freios acionados e
controles em ponto neutro, a fim de que não seja
operada por pessoas não autorizadas;
Mantenha os garfos
abaixados e o freio
de estacionamento
acionado;
65. REGRAS GERAIS
Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para
elevar pessoas para reparo ou fazer inventário.
Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma
fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-carga.
66. REGRAS GERAIS
• Não brinque com
pedestres;
• Jamais Ajuste a
Carga colocando o
braço no vão da torreNão coloque ninguém em risco,
não vá em direção a alguém que esteja trabalhando perto de uma
parede ou outro objeto fixo – pode não haver nenhuma maneira da
pessoa escapar;
E não ande com os garfos elevados;
70. EMPILHAMENTO
Aproxime-se da pilha com a
carga abaixada e inclinada para
trás;
Reduzir a velocidade e parar na
frente da pilha, brecar e
diminuir a inclinação para trás
até um ponto suficiente para
manter a estabilidade da carga;
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
71. EMPILHAMENTO
Elevar a carga até a altura
desejada para o
empilhamento;
Quando a carga estiver
longe do alto da pilha,
dirigir para frente, se
necessário, para aproximar
o veículo da pilha, e brecar
novamente. Avançar a
carga, tomando cuidado
para não deslocar cargas
das pilhas adjacentes;
72. EMPILHAMENTO
Quando a carga estiver sobre a
pilha, colocar o mastro na posição
vertical e baixá-la;
Quando a carga estiver empilhada
com segurança, baixar os garfos até
soltá-los do palete e recolhê-los.
Nessa posição, a inclinação para a
frente pode ser útil.
Se os garfos não estiverem
afastados totalmente da pilha,
o veículo deve ser
movimentado um pouco para
trás;
73. EMPILHAMENTO
Quando os garfos estiverem longe
da pilha, brecar novamente se o
veículo foi movimentado e inclinar o
mastro para trás e baixá-lo até
pouco acima do chão, antes de ir
embora.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
75. DESEMPILHAMENTO
Parar na frente da pilha e
brecar. Colocar o mastro
na posição vertical. Se
necessário, ajustar a
abertura dos garfos à
largura da carga e
assegurar-se de que o
peso da carga está dentro
da capacidade do veículo;
76. DESEMPILHAMENTO
Elevar os garfos até uma
posição que permita a
entrada no palete;
Se necessário, dirigir para
frente para aproximar o
veículo da pilha, e brecar
novamente. Avançar o
mastro para a frente, sob
a carga;
77. DESEMPILHAMENTO
Levantar a carga até ela se
afastar da pilha e inclinar
cuidadosamente para trás,
o suficiente para estabilizar
a carga;
78. DESEMPILHAMENTO
Quando a carga estiver
longe do alto da pilha,
recolher o mastro. Quando
necessário, movimentar o
veículo ligeiramente para
trás, afastando-o da pilha,
certificando-se de que o
caminho está livre e
tomando cuidado para não
deslocar cargas das pilhas
adjacentes;
79. DESEMPILHAMENTO
Baixar a carga
cuidadosamente e
uniformemente até a
posição correta de
percurso, inclinar para trás
totalmente antes de ir
embora.
NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS
80. SEGURANÇA INDUSTRIAL
80
Não fume durante as operações de troca de glp.
Não permita que outros fumem ou estejam
trabalhando com fagulhas pelas proximidades.
A empilhadeira deverá ser somente reabastecida
nos pontos pré estabelecidos para
reabastecimento.
Antes de encher ou reutilizar um recipiente de gás,
verifique se as vávulas, indicadores e outras
instalações não estão danificadas.
A manipulação incorreta dos recipientes de gás
podem provocar sérios acidentes.
Não fume perto de baterias quando estão sendo
carregadas. Nesta altura libertam-se gases
explosivos.
81. SEGURANÇA INDUSTRIAL
Durante a manutenção, não permita que pessoas sem autorização
fiquem perto do veículo.
Vista uniformes e sapatos de segurança. Ao perfurar, esmerilhar,
martelar ou usar ar comprimido, use sempre óculos de segurança.
Estacione o veículo em solo firme e nivelado. Abaixe os garfos ao
solo e pare o motor.
Coloque um sinal de advertência no compartimento do operador
(por exemplo “não arranque” ou “em manutençao”). Isto irá evitar
que alguém arranque o motor ou mova o veículo por engano.
É extremamente perigoso tentar verificar a tensão da correia do
ventilador durante o funcionamento do motor.
82. PARA REFLETIR
Um equipamento quando for operado por
pessoas despreparadas, que não conheçam ou
desrespeitam importantes normas de
segurança correrão sérios riscos. Poderão
ocorrer amputações, incapacidades e nestes
acidentes com equipamentos tão pesados, o
óbito pode acontecer a qualquer momento.
" Pessoal devidamente treinado e
especializado, diminui consideravelmente as
chances de um acidente ocorrer."
85. ACIDENTES DO TRABALHO
Acidente do trabalho: Toda e qualquer ocorrência não
programada que ocorra no local de trabalho ou à
serviço, ocasionando lesão ao trabalhador.
106. VERIFICAÇÃO DIÁRIA DAS
EMPILHADEIRAS
Individualmente realizar verificação através de
check list nas empilhadeiras disponíveis na
empresa.
Trazer check list preenchido e observações para
serem discutidas e avaliadas.