2. A Empresa
A PREVIAÇÃO é uma empresa voltada para a assessoria
e treinamentos em SAÚDE E SEGURANÇA
OCUPACIONAL E EMERGÊNCIAS.
Oferecemos o que há de mais atual nos aspectos legais,
técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e
técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e
ambientais em situações de emergências.
A experiência e dedicação da nossa equipe garantem a
melhoria das condições ambientais de segurança e
maior produtividade.
3. NOSSO NEGÓCIO
•Assessoria, treinamento, capacitação e habilitação na área de emergência.
•Atuação SEGURA e SAUDÁVEL em situações emergenciais do cotidiano.
NOSSA MISSÃO
Auxiliar clientes com os nossos serviços para a preservação daVIDA dos seus
trabalhadores, do seu negócio, do meio ambiente e das possíveis vítimas
em suas instalações.
A Empresa
NOSSAVISÃO
Ser reconhecida no mercado como a melhor empresa de Consultoria em
Segurança, Saúde Ocupacional e Emergências.
NOSSOSVALORES
•AVida
• CompetênciaTécnica e Legal
• O negócio do cliente e o próprio
• Honestidade
•Atendimento
7. Prevenção de Acidentes
A segurança existe em função do trabalho.
Historicamente:
1º Evolução do Trabalho, depois ocorre a
Evolução nas condições de segurança
8. Idade Média
O trabalho era colher
frutos, caçar, pescar.
A segurança era a
A segurança era a
casa (caverna), a
roupa, o sapato.
11. Idade Moderna
• Evolução das Indústrias
• A segurança é
instituída, fundada em
leis variadas .
leis variadas .
• A OIT estabelece regras
mínimas a serem
cumpridas
12. No Brasil
• No ano de 1943 Surge a
CIPA em 1945 passar a
ser obrigatórias nas
empresas brasileiras.
• Em 1978 surge a port.
3214, base da Segurança
do Trabalho No Brasil –
28 Normas - NR
13. As NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas que possuam empregados regidos
Noções De Legislação Trabalhista
empresas que possuam empregados regidos
pela CLT
14. Seguro De Acidente Do Trabalho
• O INSS é a seguradora oficial
• Toda empresa deve recolher mensalmente, ao
• Toda empresa deve recolher mensalmente, ao
INSS, 1, 2 ou 3% do valor bruto da folha de
pagamento, podendo ser ampliada ou
reduzida.
16. Acidente do Trabalho
“CONCEITO LEGAL”
Acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão
trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação
funcional que cause a morte
ou a perda ou redução,
permanente ou temporária,
da capacidade para o
trabalho.”(Art.19, lei
8.213/91)
17. Acidente do Trabalho
“CONCEITO
PREVENCIONISTA:
Acidente do trabalho é
qualquer ocorrência
imprevista e indesejável,
instantânea ou não,
instantânea ou não,
relacionada com o
exercício do trabalho,
que provoca lesão
pessoal ou de que
decorre risco próximo ou
remoto dessa lesão.”
(NBR14.280)
O CONCEITO QUE A CIPA DEVE
USAR NO SEU DIA-A-DIA É O
CONCEITO PREVENCIONISTA.
18. Doenças E Acidentes Equiparados
Existem outros casos que têm o mesmo
tratamento por parte do INSS, são eles:
• Doença Profissional
• Doença Profissional
• Doença Do Trabalho
• Acidentes Equiparados
19. Acidentes Equiparados
• Ato de agressão, sabotagem
ou terrorismo;
• Ofensa física;
• Ato de imprudência,
• Ato de imprudência,
imperícia ou negligência;
• Ato de pessoa privada do
uso da razão;
21. Acidentes Equiparados
• Acidente sofrido,
ainda que fora do
local e horário de
trabalho
local e horário de
trabalho
• Nos períodos
destinados a
refeição ou descanso
22. Comunicação De Acidente De
Trabalho - CAT
É uma comunicação
oficial, que a
empresa é obrigada
a fazer, ao INSS até o
a fazer, ao INSS até o
1° dia útil após a
ocorrência do
acidente
24. Um acidente do trabalho poderá acarretar às
seguintes Indenizações:
• Acidentária
Responsabilidade Civil
• Acidentária
• Danos Cíveis
• Danos Morais.
25. Responsabilidade Criminal
Art. 132 - Expor a vida ou
a saúde de outrem a
perigo direto e
iminente:
iminente:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, se o
fato não constitui
crime mais grave.
26. Responsabilidade Criminal
• Crime de Perigo
O Acidente do Trabalho ainda pode configurar:
• Crime de Perigo
Comum
• Lesão corporal
• Tentativa de homicídio
• Homicídio.
27. Causas do Acidentes
Os acidentes são
causados SEMPRE por
uma SÉRIE DE FALHAS
que, em determinado
momento, se sucedem
momento, se sucedem
levando ao acidente.
Nenhum acidente ocorre
por apenas uma única
causa.
31. Investigação de Acidentes
• O que aconteceu?
• Como aconteceu?
• Por que aconteceu?
• Como evitar que
aconteça de novo?
32. Relatório De Investigação
• Ir até o local do
acidente e anotar
todos os detalhes do
ambiente
ambiente
• Falar com as pessoas
envolvidas no
acidente
34. Estudo de Caso
O trabalhador estava subindo a escada de
acesso ao escritório de forma apressada
(correndo), havia sinalização informando que
deveria transitar devagar e com cuidado na
deveria transitar devagar e com cuidado na
escada pois a mesma era de material metálico
liso, muito escorregadio. Ele escorregou no 3°
degrau, caiu batendo o joelho esquerdo na
escada, o que o deixou afastado por 12 dias
do trabalho.
35. Estudo de Caso
LESÃO NO
JOELHO
QUEDA ESCORREGÃO
MATERIAL
INADEQUA
DO
CAUSA
JOELHO
ESTAVA
CORRENDO
DESRESPEITO
À
SINALIZAÇÃO
CONSEQ. FATO FATO
CAUSA CAUSA
36. Análise De Acidente
Na análise do acidente
a CIPA deve procurar
determinar :
• Qual a Causa Inicial do
• Qual a Causa Inicial do
Acidente?
• Qual a Causa Principal
do Acidente?
43. Implantação Das Medidas
• Custo X Benefício
• Estabelecer Prioridades
• Dividir Responsabilidades
• “Cacarejar”
44. Inspeção De Segurança
É umas das atribuições da CIPA com o
objetivo de identificas ATOS e
CONDIÇÕES inseguras
CONDIÇÕES inseguras
45. Inspeção De Segurança
Uma boa inspeção deve conter:
• Planejamento
• Inspeção
• Inspeção
• Relatório
• Prazos
• Acompanhamento
46. Equipamento de Proteção
Individual - EPI
São Dispositivos, De Uso Individual,
Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade
Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade
Física Do Trabalhador.
O EPI evita a lesão, não o acidente!
47. Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Nos locais onde não existir o
SESMT a CIPA será a
responsável por indicar o EPI,
levando em consideração:
levando em consideração:
• Tipo de risco;
• A quantidade, o tempo e
forma da exposição ao risco
• Situação de trabalho.
48. NR 05 - CIPA
Do Objetivo
A prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com
compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
49. NR 05 - CIPA
Da Constituição
Por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas que admitam
funcionamento as empresas que admitam
trabalhadores como empregados
50. NR 05 - CIPA
Da organização
• Composta de representantes do empregador (por eles
designados) e dos empregados (eleitos em voto secreto)
• O número de membros titulares e suplentes observará o
• O número de membros titulares e suplentes observará o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.
51. NR 05 - CIPA
• Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR.
• O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano,
• O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição.
• É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
52. NR 05 - CIPA
• Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa.
• O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a
representação necessária para a discussão e encaminhamento
representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho
analisadas na CIPA.
• O empregador escolhe entre seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados
escolherão entre os titulares o vice-presidente.
53. NR 05 - CIPA
• Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados
no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
• Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador.
• A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA,
incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual de
reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição
da fiscalização do MTE.
54. NR 05 - CIPA
• A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada
ao Sindicato dos trabalhadores da categoria quando
solicitada.
• O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e
• O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e
posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante
recibo.
• A CIPA não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato.
55. NR 05 - CIPA
Das Atribuições
• Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
na solução de problemas
• Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação
das prioridades de ação nos locais de trabalho
56. NR 05 - CIPA
• Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores
• Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de
risco que foram identificadas;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança
e saúde no trabalho
57. NR 05 - CIPA
• Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e
PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho
58. NR 05 - CIPA
• Divulgar e promover o cumprimento das normas
regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados
• Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores
59. NR 05 - CIPA
• Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a semana interna de prevenção de acidentes do
trabalho – SIPAT
trabalho – SIPAT
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
campanhas de prevenção da AIDS.
60. NR 05 - CIPA
Cabe ao empregador proporcionar aos
membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo
desempenho de suas atribuições, garantindo
tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
61. NR 05 - CIPA
Cabe aos empregados:
• Participar da eleição de seus representantes
• Colaborar com a gestão da CIPA
• Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos
e apresentar sugestões para melhoria das condições de
trabalho
• Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
62. NR 05 - CIPA
Cabe ao Presidente da CIPA:
• Convocar os membros para as reuniões da CIPA
• Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão
• Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA
• Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria
• Delegar atribuições ao vice-presidente
63. NR 05 - CIPA
Cabe ao Vice-Presidente:
• Executar atribuições que lhe forem delegadas
• Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos temporários
64. NR 05 - CIPA
Cabe ao Presidente e o Vice-Presidente:
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados
• Delegar atribuições aos membros da CIPA
• Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver
65. NR 05 - CIPA
• Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento
• Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões
da CIPA
da CIPA
• Constituir a comissão eleitoral.
66. NR 05 - CIPA
Secretário da CIPA terá por atribuição:
• Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
• Preparar as correspondências; e
• Outras que lhe forem conferidas
67. NR 05 - CIPA
Do Funcionamento
• A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
• As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
• As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
expediente normal da empresa e em local apropriado.
• As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os membros.
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
68. NR 05 - CIPA
• Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente
que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência
emergência
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal
c) houver solicitação expressa de uma das
representações.
69. NR 05 - CIPA
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso
• Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de
negociação direta ou com mediação, será instalado processo
de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
• Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração,
mediante requerimento justificado.
• O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a
próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o
Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos.
70. NR 05 - CIPA
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias
sem justificativa.
• A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato,
• A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato,
será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação
decrescente registrada na ata de eleição, devendo os motivos
ser registrado em ata de reunião.
• No caso de afastamento definitivo do presidente, o
empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA.
71. NR 05 - CIPA
Do treinamento
• A empresa deverá promover treinamento para os membros
da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento
de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo
de trinta dias, contados a partir da data da posse.
de trinta dias, contados a partir da data da posse.
• O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
72. NR 05 - CIPA
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária
relativas à segurança e saúde no trabalho;
73. NR 05 - CIPA
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão
exercício das atribuições da Comissão
• O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas
em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa
74. NR 05 - CIPA
Do Processo Eleitoral
• Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de
60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
• A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início
do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
• O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre
seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco)
dias antes do término do mandato em curso, a Comissão
Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
75. NR 05 - CIPA
• Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão
Eleitoral será constituída pela empresa.
• O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso
e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo
para inscrição será de quinze dias;
76. NR 05 - CIPA
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes do término do mandato da CIPA, quando houver
f) realização de eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite
a participação da maioria dos empregados.
77. NR 05 - CIPA
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela comissão
empregados, em número a ser definido pela comissão
eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos
à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
78. NR 05 - CIPA
• Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos
empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
• As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser
protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta
dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
• Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua
correção ou proceder a anulação quando for o caso.
79. NR 05 - CIPA
• Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no
prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as
inscrições anteriores.
• Quando a anulação se der antes da posse dos membros da
• Quando a anulação se der antes da posse dos membros da
CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior,
quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
• Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os
candidatos mais votados.
80. NR 05 - CIPA
• Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço no estabelecimento.
• Os candidatos votados e não eleitos serão
• Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação
posterior, em caso de vacância de suplentes.
81. NR 05 - CIPA
Das Contratantes E Contratadas
• Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo
estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa
contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou
com os designados, definir mecanismos de integração e de
participação de todos os trabalhadores em relação às
participação de todos os trabalhadores em relação às
decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
• A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo
estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo
nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
82. NR 05 - CIPA
• A empresa contratante adotará medidas necessárias para que
as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam as informações sobre os riscos presentes nos
ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
• A empresa contratante adotará as providências necessárias
para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas
que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurança e saúde no trabalho.
83. Riscos Ambientais
São os riscos presentes no local de trabalho
que por sua natureza (tipo), concentração ou
intensidade (quantidade) e tempo de
intensidade (quantidade) e tempo de
exposição, podem causar danos à saúde e
integridade física do trabalhador.
84. Riscos Ambientais – Riscos Físicos
São as diversas formas de energia, a que podem
ser expostos os trabalhadores.
ser expostos os trabalhadores.
85. Riscos Físicos - Ruído
O ruído pode ser
definido como um
conjunto de sons
desagradáveis e
desagradáveis e
frequentemente
irritantes .
86. Riscos Físicos - Vibrações
A vibração é qualquer
movimento que se
repete, regular ou
repete, regular ou
irregularmente,
depois de um
intervalo de tempo.
87. Risco Físicos - Radiações Ionizantes
Radiação ionizante é
a radiação que
possui energia suficiente
para ionizar átomos e
moléculas.Pode danificar
moléculas.Pode danificar
nossas células e afetar o
material genético.
88. Risco Físicos – Radiações Não Ionizantes
Radiações não ionizantes
são as radiações de
frequência igual ou
menor que a da luz.
menor que a da luz.
Elas não alteram
o átomo mas ainda
assim, algumas, podem
causar problemas de
saúde.
89. Riscos Físicos - Frio
É a sensação
produzida pela falta
de calor causada pela
de calor causada pela
baixa temperatura
atmosférica ou por
meios artificiais
90. Riscos Físicos - Calor
O calor é um agente
presente em diversos
ambientes de
trabalho, onde ocorre
a exposição excessiva
ao calor.
a exposição excessiva
ao calor.
91. Riscos Físicos – Pressões Anormais
São condições de
alta pressão ocorre
em atividades ou
operações sob ar
operações sob ar
comprimido ou em
trabalhos submersos
(mergulho).
92. Riscos Físicos – Umidade
As atividades ou
operações
executadas em
locais com umidades
locais com umidades
excessiva são
situações que devem
ter a atenção dos
prevencionistas.
102. Riscos Biológicos -Vírus
O vírus é um organismo
biológico com grande
capacidade de
capacidade de
multiplicação, capaz de
causar doenças em
animais e vegetais.
103. Riscos Biológicos -Bactérias
As bactérias são os seres
As bactérias são os seres
vivos mais simples do
ponto de vista estrutural
e podem causar
infecções.
104. Riscos Biológicos - Parasitas
São organismos que
vivem em associação
com outros dos quais
retiram os meios para
retiram os meios para
a sua sobrevivência,
normalmente
prejudicando o
organismo hospedeiro.
105. Riscos Biológicos - Protozoários
São organismos com
ampla dispersão em
ambientes úmidos e
ambientes úmidos e
aquáticos
106. Riscos Biológicos - Fungos
São seres vivos que
podem causar
podem causar
doenças e
intoxicações nos
seres humanos.
112. Riscos Ambientais – Riscos de Acidentes
Toda situação do
local ou equipamento
local ou equipamento
de trabalho que
podem levar a
acidentes
113. Mapa De Riscos
É a representação
gráfica dos riscos
existentes em um
determinado local
determinado local
com objetivo de
informar ao
trabalhadores os
riscos no qual
estão expostos.
114. Mapa de Risco
Etapas para elaboração:
• Levantamento Da Área De Trabalho
• Identificação Dos Riscos
• Identificação Dos Riscos
• Confecção Do Mapa
115. Mapa de Risco
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES
VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL
Ruído Poeira Vírus Esforço Físico Intenso Arranjo Físico Inadequado
Vibração Fumos Metálicos Bactérias Levantamento e
Transporte Manual de
Pesos
Máquinas e Equipamentos sem
Proteção
Radiação
Ionizante
Fumaça Protozoários Exigência de Posturas
Inadequadas
Ferramentas Inadequadas ou
Defeituosas
Radiação Não
Ionizante
Névoa Fungos Imposição de Ritmo
Excessivo
Iluminação Inadequada
Ionizante Excessivo
Frio Neblina Parasitas Controle Rígido de
Produtividade
Eletricidade
Calor Gases Bacilos Trabalho em Turno e
Noturno
Probabilidade de Incêndio ou
explosão
Pressão Anormal Vapores Jornadas Prolongadas Armazenamento Inadequado
Umidade Outras Substâncias,
Compostos ou Produtos
Químicos
Monotonia e Repetitividade Animais Peçonhentos
Outras Situações
Causadoras de Estresse
Outras Situações de Risco de
Acidentes
116. Campanhas De Segurança
A maior arma para a
prevenção de
Acidentes e Doenças
Acidentes e Doenças
no Trabalho é a
informação!
117. Campanhas De Segurança
A CIPA tem por atribuição manter, em
conjunto com a empresa, duas Campanhas:
• A Campanha Permanente
• A Campanha Permanente
• A Campanha SIPAT - Semana Interna De
Prevenção De Acidentes Do Trabalho
118. Plano De Trabalho Da CIPA
O Plano de Trabalho da CIPA deve conter:
• Objetivo
• Metas
• Metas
• Avaliações
119. Reunião De CIPA
A reunião da CIPA é o
momento em que os
membros podem se
membros podem se
inteirar das atividades
120. Reunião De CIPA
Uma boa reunião de CIPA deve se guiar pelo
princípios:
• Pauta
• Pauta
• Pontualidade
• Objetividade
• Definição
• Respeito
121. AIDS - O que é?
Uma síndrome é um
conjunto de sintomas
causados por uma
deficiência do
organismo causada
deficiência do
organismo causada
por um vírus
chamado HIV e não
possui cura.
122. AIDS - Como Funciona?
O vírus entra para dentro da célula, usa o seu
núcleo para se reproduzir
123. AIDS - Como Se Transmite?
Através do contato com:
• Sangue Contaminado
• Secreção Vaginal Ou
Esperma
Esperma
Contaminado
• Leite Materno
Contaminado
124. AIDS - Como Evitar?
Uso de luvas e
seringas
descartáveis
Uso de preservativo
em todas as
relações sexuais.