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CIPA
CIPA
Comissão Interna de
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Prevenção de Acidentes
A Empresa
A PREVIAÇÃO é uma empresa voltada para a assessoria
e treinamentos em SAÚDE E SEGURANÇA
OCUPACIONAL E EMERGÊNCIAS.
Oferecemos o que há de mais atual nos aspectos legais,
técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e
técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e
ambientais em situações de emergências.
A experiência e dedicação da nossa equipe garantem a
melhoria das condições ambientais de segurança e
maior produtividade.
NOSSO NEGÓCIO
•Assessoria, treinamento, capacitação e habilitação na área de emergência.
•Atuação SEGURA e SAUDÁVEL em situações emergenciais do cotidiano.
NOSSA MISSÃO
Auxiliar clientes com os nossos serviços para a preservação daVIDA dos seus
trabalhadores, do seu negócio, do meio ambiente e das possíveis vítimas
em suas instalações.
A Empresa
NOSSAVISÃO
Ser reconhecida no mercado como a melhor empresa de Consultoria em
Segurança, Saúde Ocupacional e Emergências.
NOSSOSVALORES
•AVida
• CompetênciaTécnica e Legal
• O negócio do cliente e o próprio
• Honestidade
•Atendimento
Filiadas à:
A Empresa
“Segurança noTrabalho é a condição
de se executar uma tarefa livre de
riscos ou perigos.”
Prevenção de Acidentes
PERIGO
RISCO
PROTEÇÃO
Prevenção de Acidentes
Prevenção de Acidentes
A segurança existe em função do trabalho.
Historicamente:
1º Evolução do Trabalho, depois ocorre a
Evolução nas condições de segurança
Idade Média
O trabalho era colher
frutos, caçar, pescar.
A segurança era a
A segurança era a
casa (caverna), a
roupa, o sapato.
Idade Antiga
O trabalho era guerrear.
A segurança era o escudo,
a armadura, a fortaleza.
Idade Média
Surgem as primeiras
indústrias.A segurança
começa a tomar forma.
Idade Moderna
• Evolução das Indústrias
• A segurança é
instituída, fundada em
leis variadas .
leis variadas .
• A OIT estabelece regras
mínimas a serem
cumpridas
No Brasil
• No ano de 1943 Surge a
CIPA em 1945 passar a
ser obrigatórias nas
empresas brasileiras.
• Em 1978 surge a port.
3214, base da Segurança
do Trabalho No Brasil –
28 Normas - NR
As NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas que possuam empregados regidos
Noções De Legislação Trabalhista
empresas que possuam empregados regidos
pela CLT
Seguro De Acidente Do Trabalho
• O INSS é a seguradora oficial
• Toda empresa deve recolher mensalmente, ao
• Toda empresa deve recolher mensalmente, ao
INSS, 1, 2 ou 3% do valor bruto da folha de
pagamento, podendo ser ampliada ou
reduzida.
Seguro De Acidente Do Trabalho
• RAT
• FAP
• NTEP
• NTEP
Acidente do Trabalho
“CONCEITO LEGAL”
Acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão
trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação
funcional que cause a morte
ou a perda ou redução,
permanente ou temporária,
da capacidade para o
trabalho.”(Art.19, lei
8.213/91)
Acidente do Trabalho
“CONCEITO
PREVENCIONISTA:
Acidente do trabalho é
qualquer ocorrência
imprevista e indesejável,
instantânea ou não,
instantânea ou não,
relacionada com o
exercício do trabalho,
que provoca lesão
pessoal ou de que
decorre risco próximo ou
remoto dessa lesão.”
(NBR14.280)
O CONCEITO QUE A CIPA DEVE
USAR NO SEU DIA-A-DIA É O
CONCEITO PREVENCIONISTA.
Doenças E Acidentes Equiparados
Existem outros casos que têm o mesmo
tratamento por parte do INSS, são eles:
• Doença Profissional
• Doença Profissional
• Doença Do Trabalho
• Acidentes Equiparados
Acidentes Equiparados
• Ato de agressão, sabotagem
ou terrorismo;
• Ofensa física;
• Ato de imprudência,
• Ato de imprudência,
imperícia ou negligência;
• Ato de pessoa privada do
uso da razão;
Acidentes Equiparados
• Desabamento, inundação,
incêndio, etc.
• Doença provocada por
contaminação acidental do
empregado no trabalho
Acidentes Equiparados
• Acidente sofrido,
ainda que fora do
local e horário de
trabalho
local e horário de
trabalho
• Nos períodos
destinados a
refeição ou descanso
Comunicação De Acidente De
Trabalho - CAT
É uma comunicação
oficial, que a
empresa é obrigada
a fazer, ao INSS até o
a fazer, ao INSS até o
1° dia útil após a
ocorrência do
acidente
Responsabilidade Civil
Código Civil
ART. 927. AQUELE
QUE, POR ATO
QUE, POR ATO
ILÍCITO
CAUSAR DANO A
OUTREM, FICA
OBRIGADO A
REPARÁ-LO.”
Um acidente do trabalho poderá acarretar às
seguintes Indenizações:
• Acidentária
Responsabilidade Civil
• Acidentária
• Danos Cíveis
• Danos Morais.
Responsabilidade Criminal
Art. 132 - Expor a vida ou
a saúde de outrem a
perigo direto e
iminente:
iminente:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, se o
fato não constitui
crime mais grave.
Responsabilidade Criminal
• Crime de Perigo
O Acidente do Trabalho ainda pode configurar:
• Crime de Perigo
Comum
• Lesão corporal
• Tentativa de homicídio
• Homicídio.
Causas do Acidentes
Os acidentes são
causados SEMPRE por
uma SÉRIE DE FALHAS
que, em determinado
momento, se sucedem
momento, se sucedem
levando ao acidente.
Nenhum acidente ocorre
por apenas uma única
causa.
Atos Inseguros
Condições Inseguras
Fator Pessoal de Insegurança
Investigação de Acidentes
• O que aconteceu?
• Como aconteceu?
• Por que aconteceu?
• Como evitar que
aconteça de novo?
Relatório De Investigação
• Ir até o local do
acidente e anotar
todos os detalhes do
ambiente
ambiente
• Falar com as pessoas
envolvidas no
acidente
?
CONSEQÜÊNCIA
CAUSA
CAUSA
CAUSA
CAUSA
?
Método Do Porque
CONSEQÜÊNCIA
DO ACIDENTE
?
CAUSA
CAUSA
?
Estudo de Caso
O trabalhador estava subindo a escada de
acesso ao escritório de forma apressada
(correndo), havia sinalização informando que
deveria transitar devagar e com cuidado na
deveria transitar devagar e com cuidado na
escada pois a mesma era de material metálico
liso, muito escorregadio. Ele escorregou no 3°
degrau, caiu batendo o joelho esquerdo na
escada, o que o deixou afastado por 12 dias
do trabalho.
Estudo de Caso
LESÃO NO
JOELHO
QUEDA ESCORREGÃO
MATERIAL
INADEQUA
DO
CAUSA
JOELHO
ESTAVA
CORRENDO
DESRESPEITO
À
SINALIZAÇÃO
CONSEQ. FATO FATO
CAUSA CAUSA
Análise De Acidente
Na análise do acidente
a CIPA deve procurar
determinar :
• Qual a Causa Inicial do
• Qual a Causa Inicial do
Acidente?
• Qual a Causa Principal
do Acidente?
Medidas Preventivas
Eliminar os Riscos
Medidas Preventivas
Controlar – Minimizar
Medidas Preventivas
Organização do trabalho
Medidas Preventivas
Treinamento
Medidas Preventivas
• Exames Médicos
Medidas Preventivas
Uso de EPI
Implantação Das Medidas
• Custo X Benefício
• Estabelecer Prioridades
• Dividir Responsabilidades
• “Cacarejar”
Inspeção De Segurança
É umas das atribuições da CIPA com o
objetivo de identificas ATOS e
CONDIÇÕES inseguras
CONDIÇÕES inseguras
Inspeção De Segurança
Uma boa inspeção deve conter:
• Planejamento
• Inspeção
• Inspeção
• Relatório
• Prazos
• Acompanhamento
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
São Dispositivos, De Uso Individual,
Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade
Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade
Física Do Trabalhador.
O EPI evita a lesão, não o acidente!
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Nos locais onde não existir o
SESMT a CIPA será a
responsável por indicar o EPI,
levando em consideração:
levando em consideração:
• Tipo de risco;
• A quantidade, o tempo e
forma da exposição ao risco
• Situação de trabalho.
NR 05 - CIPA
Do Objetivo
A prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com
compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
NR 05 - CIPA
Da Constituição
Por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas que admitam
funcionamento as empresas que admitam
trabalhadores como empregados
NR 05 - CIPA
Da organização
• Composta de representantes do empregador (por eles
designados) e dos empregados (eleitos em voto secreto)
• O número de membros titulares e suplentes observará o
• O número de membros titulares e suplentes observará o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.
NR 05 - CIPA
• Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR.
• O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano,
• O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição.
• É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
NR 05 - CIPA
• Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa.
• O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a
representação necessária para a discussão e encaminhamento
representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho
analisadas na CIPA.
• O empregador escolhe entre seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados
escolherão entre os titulares o vice-presidente.
NR 05 - CIPA
• Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados
no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
• Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador.
• A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA,
incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual de
reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição
da fiscalização do MTE.
NR 05 - CIPA
• A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada
ao Sindicato dos trabalhadores da categoria quando
solicitada.
• O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e
• O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e
posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante
recibo.
• A CIPA não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato.
NR 05 - CIPA
Das Atribuições
• Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
na solução de problemas
• Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação
das prioridades de ação nos locais de trabalho
NR 05 - CIPA
• Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores
• Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de
risco que foram identificadas;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança
e saúde no trabalho
NR 05 - CIPA
• Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e
PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho
NR 05 - CIPA
• Divulgar e promover o cumprimento das normas
regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados
• Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores
NR 05 - CIPA
• Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a semana interna de prevenção de acidentes do
trabalho – SIPAT
trabalho – SIPAT
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
campanhas de prevenção da AIDS.
NR 05 - CIPA
Cabe ao empregador proporcionar aos
membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo
desempenho de suas atribuições, garantindo
tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
NR 05 - CIPA
Cabe aos empregados:
• Participar da eleição de seus representantes
• Colaborar com a gestão da CIPA
• Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos
e apresentar sugestões para melhoria das condições de
trabalho
• Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
NR 05 - CIPA
Cabe ao Presidente da CIPA:
• Convocar os membros para as reuniões da CIPA
• Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão
• Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA
• Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria
• Delegar atribuições ao vice-presidente
NR 05 - CIPA
Cabe ao Vice-Presidente:
• Executar atribuições que lhe forem delegadas
• Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos temporários
NR 05 - CIPA
Cabe ao Presidente e o Vice-Presidente:
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados
• Delegar atribuições aos membros da CIPA
• Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver
NR 05 - CIPA
• Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento
• Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões
da CIPA
da CIPA
• Constituir a comissão eleitoral.
NR 05 - CIPA
Secretário da CIPA terá por atribuição:
• Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
• Preparar as correspondências; e
• Outras que lhe forem conferidas
NR 05 - CIPA
Do Funcionamento
• A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
• As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
• As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
expediente normal da empresa e em local apropriado.
• As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os membros.
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 05 - CIPA
• Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente
que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência
emergência
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal
c) houver solicitação expressa de uma das
representações.
NR 05 - CIPA
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso
• Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de
negociação direta ou com mediação, será instalado processo
de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
• Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração,
mediante requerimento justificado.
• O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a
próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o
Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos.
NR 05 - CIPA
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias
sem justificativa.
• A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato,
• A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato,
será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação
decrescente registrada na ata de eleição, devendo os motivos
ser registrado em ata de reunião.
• No caso de afastamento definitivo do presidente, o
empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA.
NR 05 - CIPA
Do treinamento
• A empresa deverá promover treinamento para os membros
da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento
de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo
de trinta dias, contados a partir da data da posse.
de trinta dias, contados a partir da data da posse.
• O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
NR 05 - CIPA
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária
relativas à segurança e saúde no trabalho;
NR 05 - CIPA
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão
exercício das atribuições da Comissão
• O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas
em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa
NR 05 - CIPA
Do Processo Eleitoral
• Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de
60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
• A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início
do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
• O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre
seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco)
dias antes do término do mandato em curso, a Comissão
Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
NR 05 - CIPA
• Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão
Eleitoral será constituída pela empresa.
• O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso
e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo
para inscrição será de quinze dias;
NR 05 - CIPA
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes do término do mandato da CIPA, quando houver
f) realização de eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite
a participação da maioria dos empregados.
NR 05 - CIPA
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela comissão
empregados, em número a ser definido pela comissão
eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos
à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
NR 05 - CIPA
• Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos
empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
• As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser
protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta
dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
• Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua
correção ou proceder a anulação quando for o caso.
NR 05 - CIPA
• Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no
prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as
inscrições anteriores.
• Quando a anulação se der antes da posse dos membros da
• Quando a anulação se der antes da posse dos membros da
CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior,
quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
• Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os
candidatos mais votados.
NR 05 - CIPA
• Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço no estabelecimento.
• Os candidatos votados e não eleitos serão
• Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação
posterior, em caso de vacância de suplentes.
NR 05 - CIPA
Das Contratantes E Contratadas
• Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo
estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa
contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou
com os designados, definir mecanismos de integração e de
participação de todos os trabalhadores em relação às
participação de todos os trabalhadores em relação às
decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
• A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo
estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo
nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
NR 05 - CIPA
• A empresa contratante adotará medidas necessárias para que
as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam as informações sobre os riscos presentes nos
ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
• A empresa contratante adotará as providências necessárias
para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas
que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurança e saúde no trabalho.
Riscos Ambientais
São os riscos presentes no local de trabalho
que por sua natureza (tipo), concentração ou
intensidade (quantidade) e tempo de
intensidade (quantidade) e tempo de
exposição, podem causar danos à saúde e
integridade física do trabalhador.
Riscos Ambientais – Riscos Físicos
São as diversas formas de energia, a que podem
ser expostos os trabalhadores.
ser expostos os trabalhadores.
Riscos Físicos - Ruído
O ruído pode ser
definido como um
conjunto de sons
desagradáveis e
desagradáveis e
frequentemente
irritantes .
Riscos Físicos - Vibrações
A vibração é qualquer
movimento que se
repete, regular ou
repete, regular ou
irregularmente,
depois de um
intervalo de tempo.
Risco Físicos - Radiações Ionizantes
Radiação ionizante é
a radiação que
possui energia suficiente
para ionizar átomos e
moléculas.Pode danificar
moléculas.Pode danificar
nossas células e afetar o
material genético.
Risco Físicos – Radiações Não Ionizantes
Radiações não ionizantes
são as radiações de
frequência igual ou
menor que a da luz.
menor que a da luz.
Elas não alteram
o átomo mas ainda
assim, algumas, podem
causar problemas de
saúde.
Riscos Físicos - Frio
É a sensação
produzida pela falta
de calor causada pela
de calor causada pela
baixa temperatura
atmosférica ou por
meios artificiais
Riscos Físicos - Calor
O calor é um agente
presente em diversos
ambientes de
trabalho, onde ocorre
a exposição excessiva
ao calor.
a exposição excessiva
ao calor.
Riscos Físicos – Pressões Anormais
São condições de
alta pressão ocorre
em atividades ou
operações sob ar
operações sob ar
comprimido ou em
trabalhos submersos
(mergulho).
Riscos Físicos – Umidade
As atividades ou
operações
executadas em
locais com umidades
locais com umidades
excessiva são
situações que devem
ter a atenção dos
prevencionistas.
Riscos Ambientais–Riscos Químicos
Substâncias,
compostos ou
produtos químicos
que possam penetrar
que possam penetrar
no organismo pela
respiração, pela pele
ou por ingestão.
Riscos Químicos - Poeiras
São partículas
sólidas produzidas
pela quebra de
partículas maiores.
partículas maiores.
Riscos Químicos – Fumos Metálicos
São partículas
sólidas produzidas
sólidas produzidas
por condensação de
vapores metálicos
Riscos Químicos – Fumaça
São partículas sólidas combinadas com gases
Riscos Químicos – Névoas
São Partículas líquidas produzidas por “spray”
Riscos Químicos – Neblinas
São partículas líquidas
produzidas por condensação
de vapores
Riscos Químicos – Neblinas
São completamente misturado com o ar
Riscos Químicos – Vapores
Também misturados
com o ar, porém
podem condensar-se
formando líquido ou
sólido.
sólido.
Riscos Ambientais – Riscos Biológicos
São agentes causadores de doenças
Riscos Biológicos -Vírus
O vírus é um organismo
biológico com grande
capacidade de
capacidade de
multiplicação, capaz de
causar doenças em
animais e vegetais.
Riscos Biológicos -Bactérias
As bactérias são os seres
As bactérias são os seres
vivos mais simples do
ponto de vista estrutural
e podem causar
infecções.
Riscos Biológicos - Parasitas
São organismos que
vivem em associação
com outros dos quais
retiram os meios para
retiram os meios para
a sua sobrevivência,
normalmente
prejudicando o
organismo hospedeiro.
Riscos Biológicos - Protozoários
São organismos com
ampla dispersão em
ambientes úmidos e
ambientes úmidos e
aquáticos
Riscos Biológicos - Fungos
São seres vivos que
podem causar
podem causar
doenças e
intoxicações nos
seres humanos.
Riscos Biológicos – Bacilos
Riscos Ambientais – Riscos Ergonômicos
Todas as situações que possam levar a um
estresse físico e/ou mental.
Esforço Físico Intenso
Levantamento Manual De Pesos
Riscos Ambientais – Riscos de Acidentes
Toda situação do
local ou equipamento
local ou equipamento
de trabalho que
podem levar a
acidentes
Mapa De Riscos
É a representação
gráfica dos riscos
existentes em um
determinado local
determinado local
com objetivo de
informar ao
trabalhadores os
riscos no qual
estão expostos.
Mapa de Risco
Etapas para elaboração:
• Levantamento Da Área De Trabalho
• Identificação Dos Riscos
• Identificação Dos Riscos
• Confecção Do Mapa
Mapa de Risco
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES
VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL
Ruído Poeira Vírus Esforço Físico Intenso Arranjo Físico Inadequado
Vibração Fumos Metálicos Bactérias Levantamento e
Transporte Manual de
Pesos
Máquinas e Equipamentos sem
Proteção
Radiação
Ionizante
Fumaça Protozoários Exigência de Posturas
Inadequadas
Ferramentas Inadequadas ou
Defeituosas
Radiação Não
Ionizante
Névoa Fungos Imposição de Ritmo
Excessivo
Iluminação Inadequada
Ionizante Excessivo
Frio Neblina Parasitas Controle Rígido de
Produtividade
Eletricidade
Calor Gases Bacilos Trabalho em Turno e
Noturno
Probabilidade de Incêndio ou
explosão
Pressão Anormal Vapores Jornadas Prolongadas Armazenamento Inadequado
Umidade Outras Substâncias,
Compostos ou Produtos
Químicos
Monotonia e Repetitividade Animais Peçonhentos
Outras Situações
Causadoras de Estresse
Outras Situações de Risco de
Acidentes
Campanhas De Segurança
A maior arma para a
prevenção de
Acidentes e Doenças
Acidentes e Doenças
no Trabalho é a
informação!
Campanhas De Segurança
A CIPA tem por atribuição manter, em
conjunto com a empresa, duas Campanhas:
• A Campanha Permanente
• A Campanha Permanente
• A Campanha SIPAT - Semana Interna De
Prevenção De Acidentes Do Trabalho
Plano De Trabalho Da CIPA
O Plano de Trabalho da CIPA deve conter:
• Objetivo
• Metas
• Metas
• Avaliações
Reunião De CIPA
A reunião da CIPA é o
momento em que os
membros podem se
membros podem se
inteirar das atividades
Reunião De CIPA
Uma boa reunião de CIPA deve se guiar pelo
princípios:
• Pauta
• Pauta
• Pontualidade
• Objetividade
• Definição
• Respeito
AIDS - O que é?
Uma síndrome é um
conjunto de sintomas
causados por uma
deficiência do
organismo causada
deficiência do
organismo causada
por um vírus
chamado HIV e não
possui cura.
AIDS - Como Funciona?
O vírus entra para dentro da célula, usa o seu
núcleo para se reproduzir
AIDS - Como Se Transmite?
Através do contato com:
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• Secreção Vaginal Ou
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  • 1. CIPA CIPA Comissão Interna de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Prevenção de Acidentes
  • 2. A Empresa A PREVIAÇÃO é uma empresa voltada para a assessoria e treinamentos em SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E EMERGÊNCIAS. Oferecemos o que há de mais atual nos aspectos legais, técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e técnicos e normativos relacionados à PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO e RESPOSTA a acidentes do trabalho e ambientais em situações de emergências. A experiência e dedicação da nossa equipe garantem a melhoria das condições ambientais de segurança e maior produtividade.
  • 3. NOSSO NEGÓCIO •Assessoria, treinamento, capacitação e habilitação na área de emergência. •Atuação SEGURA e SAUDÁVEL em situações emergenciais do cotidiano. NOSSA MISSÃO Auxiliar clientes com os nossos serviços para a preservação daVIDA dos seus trabalhadores, do seu negócio, do meio ambiente e das possíveis vítimas em suas instalações. A Empresa NOSSAVISÃO Ser reconhecida no mercado como a melhor empresa de Consultoria em Segurança, Saúde Ocupacional e Emergências. NOSSOSVALORES •AVida • CompetênciaTécnica e Legal • O negócio do cliente e o próprio • Honestidade •Atendimento
  • 5. “Segurança noTrabalho é a condição de se executar uma tarefa livre de riscos ou perigos.” Prevenção de Acidentes PERIGO RISCO
  • 7. Prevenção de Acidentes A segurança existe em função do trabalho. Historicamente: 1º Evolução do Trabalho, depois ocorre a Evolução nas condições de segurança
  • 8. Idade Média O trabalho era colher frutos, caçar, pescar. A segurança era a A segurança era a casa (caverna), a roupa, o sapato.
  • 9. Idade Antiga O trabalho era guerrear. A segurança era o escudo, a armadura, a fortaleza.
  • 10. Idade Média Surgem as primeiras indústrias.A segurança começa a tomar forma.
  • 11. Idade Moderna • Evolução das Indústrias • A segurança é instituída, fundada em leis variadas . leis variadas . • A OIT estabelece regras mínimas a serem cumpridas
  • 12. No Brasil • No ano de 1943 Surge a CIPA em 1945 passar a ser obrigatórias nas empresas brasileiras. • Em 1978 surge a port. 3214, base da Segurança do Trabalho No Brasil – 28 Normas - NR
  • 13. As NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas que possuam empregados regidos Noções De Legislação Trabalhista empresas que possuam empregados regidos pela CLT
  • 14. Seguro De Acidente Do Trabalho • O INSS é a seguradora oficial • Toda empresa deve recolher mensalmente, ao • Toda empresa deve recolher mensalmente, ao INSS, 1, 2 ou 3% do valor bruto da folha de pagamento, podendo ser ampliada ou reduzida.
  • 15. Seguro De Acidente Do Trabalho • RAT • FAP • NTEP • NTEP
  • 16. Acidente do Trabalho “CONCEITO LEGAL” Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”(Art.19, lei 8.213/91)
  • 17. Acidente do Trabalho “CONCEITO PREVENCIONISTA: Acidente do trabalho é qualquer ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.” (NBR14.280) O CONCEITO QUE A CIPA DEVE USAR NO SEU DIA-A-DIA É O CONCEITO PREVENCIONISTA.
  • 18. Doenças E Acidentes Equiparados Existem outros casos que têm o mesmo tratamento por parte do INSS, são eles: • Doença Profissional • Doença Profissional • Doença Do Trabalho • Acidentes Equiparados
  • 19. Acidentes Equiparados • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo; • Ofensa física; • Ato de imprudência, • Ato de imprudência, imperícia ou negligência; • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • 20. Acidentes Equiparados • Desabamento, inundação, incêndio, etc. • Doença provocada por contaminação acidental do empregado no trabalho
  • 21. Acidentes Equiparados • Acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho local e horário de trabalho • Nos períodos destinados a refeição ou descanso
  • 22. Comunicação De Acidente De Trabalho - CAT É uma comunicação oficial, que a empresa é obrigada a fazer, ao INSS até o a fazer, ao INSS até o 1° dia útil após a ocorrência do acidente
  • 23. Responsabilidade Civil Código Civil ART. 927. AQUELE QUE, POR ATO QUE, POR ATO ILÍCITO CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.”
  • 24. Um acidente do trabalho poderá acarretar às seguintes Indenizações: • Acidentária Responsabilidade Civil • Acidentária • Danos Cíveis • Danos Morais.
  • 25. Responsabilidade Criminal Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • 26. Responsabilidade Criminal • Crime de Perigo O Acidente do Trabalho ainda pode configurar: • Crime de Perigo Comum • Lesão corporal • Tentativa de homicídio • Homicídio.
  • 27. Causas do Acidentes Os acidentes são causados SEMPRE por uma SÉRIE DE FALHAS que, em determinado momento, se sucedem momento, se sucedem levando ao acidente. Nenhum acidente ocorre por apenas uma única causa.
  • 30. Fator Pessoal de Insegurança
  • 31. Investigação de Acidentes • O que aconteceu? • Como aconteceu? • Por que aconteceu? • Como evitar que aconteça de novo?
  • 32. Relatório De Investigação • Ir até o local do acidente e anotar todos os detalhes do ambiente ambiente • Falar com as pessoas envolvidas no acidente
  • 34. Estudo de Caso O trabalhador estava subindo a escada de acesso ao escritório de forma apressada (correndo), havia sinalização informando que deveria transitar devagar e com cuidado na deveria transitar devagar e com cuidado na escada pois a mesma era de material metálico liso, muito escorregadio. Ele escorregou no 3° degrau, caiu batendo o joelho esquerdo na escada, o que o deixou afastado por 12 dias do trabalho.
  • 35. Estudo de Caso LESÃO NO JOELHO QUEDA ESCORREGÃO MATERIAL INADEQUA DO CAUSA JOELHO ESTAVA CORRENDO DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO CONSEQ. FATO FATO CAUSA CAUSA
  • 36. Análise De Acidente Na análise do acidente a CIPA deve procurar determinar : • Qual a Causa Inicial do • Qual a Causa Inicial do Acidente? • Qual a Causa Principal do Acidente?
  • 43. Implantação Das Medidas • Custo X Benefício • Estabelecer Prioridades • Dividir Responsabilidades • “Cacarejar”
  • 44. Inspeção De Segurança É umas das atribuições da CIPA com o objetivo de identificas ATOS e CONDIÇÕES inseguras CONDIÇÕES inseguras
  • 45. Inspeção De Segurança Uma boa inspeção deve conter: • Planejamento • Inspeção • Inspeção • Relatório • Prazos • Acompanhamento
  • 46. Equipamento de Proteção Individual - EPI São Dispositivos, De Uso Individual, Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade Destinados À Proteção Da Saúde E Integridade Física Do Trabalhador. O EPI evita a lesão, não o acidente!
  • 47. Equipamento de Proteção Individual - EPI Nos locais onde não existir o SESMT a CIPA será a responsável por indicar o EPI, levando em consideração: levando em consideração: • Tipo de risco; • A quantidade, o tempo e forma da exposição ao risco • Situação de trabalho.
  • 48. NR 05 - CIPA Do Objetivo A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 49. NR 05 - CIPA Da Constituição Por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas que admitam funcionamento as empresas que admitam trabalhadores como empregados
  • 50. NR 05 - CIPA Da organização • Composta de representantes do empregador (por eles designados) e dos empregados (eleitos em voto secreto) • O número de membros titulares e suplentes observará o • O número de membros titulares e suplentes observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.
  • 51. NR 05 - CIPA • Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR. • O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, • O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • 52. NR 05 - CIPA • Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa. • O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. • O empregador escolhe entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
  • 53. NR 05 - CIPA • Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. • Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. • A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual de reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE.
  • 54. NR 05 - CIPA • A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos trabalhadores da categoria quando solicitada. • O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e • O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. • A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato.
  • 55. NR 05 - CIPA Das Atribuições • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho
  • 56. NR 05 - CIPA • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
  • 57. NR 05 - CIPA • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
  • 58. NR 05 - CIPA • Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores
  • 59. NR 05 - CIPA • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho – SIPAT trabalho – SIPAT • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
  • 60. NR 05 - CIPA Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
  • 61. NR 05 - CIPA Cabe aos empregados: • Participar da eleição de seus representantes • Colaborar com a gestão da CIPA • Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • 62. NR 05 - CIPA Cabe ao Presidente da CIPA: • Convocar os membros para as reuniões da CIPA • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA • Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria • Delegar atribuições ao vice-presidente
  • 63. NR 05 - CIPA Cabe ao Vice-Presidente: • Executar atribuições que lhe forem delegadas • Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários
  • 64. NR 05 - CIPA Cabe ao Presidente e o Vice-Presidente: • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados • Delegar atribuições aos membros da CIPA • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver
  • 65. NR 05 - CIPA • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA da CIPA • Constituir a comissão eleitoral.
  • 66. NR 05 - CIPA Secretário da CIPA terá por atribuição: • Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • Preparar as correspondências; e • Outras que lhe forem conferidas
  • 67. NR 05 - CIPA Do Funcionamento • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. • As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 68. NR 05 - CIPA • Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência emergência b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal c) houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 69. NR 05 - CIPA • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso • Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. • Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. • O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos.
  • 70. NR 05 - CIPA • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. • A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, • A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo os motivos ser registrado em ata de reunião. • No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
  • 71. NR 05 - CIPA Do treinamento • A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. de trinta dias, contados a partir da data da posse. • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • 72. NR 05 - CIPA b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • 73. NR 05 - CIPA f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão exercício das atribuições da Comissão • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa
  • 74. NR 05 - CIPA Do Processo Eleitoral • Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. • A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. • O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
  • 75. NR 05 - CIPA • Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. • O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • 76. NR 05 - CIPA c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • 77. NR 05 - CIPA g) voto secreto; h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  • 78. NR 05 - CIPA • Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. • As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. • Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
  • 79. NR 05 - CIPA • Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. • Quando a anulação se der antes da posse dos membros da • Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. • Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
  • 80. NR 05 - CIPA • Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. • Os candidatos votados e não eleitos serão • Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
  • 81. NR 05 - CIPA Das Contratantes E Contratadas • Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. • A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 82. NR 05 - CIPA • A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. • A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
  • 83. Riscos Ambientais São os riscos presentes no local de trabalho que por sua natureza (tipo), concentração ou intensidade (quantidade) e tempo de intensidade (quantidade) e tempo de exposição, podem causar danos à saúde e integridade física do trabalhador.
  • 84. Riscos Ambientais – Riscos Físicos São as diversas formas de energia, a que podem ser expostos os trabalhadores. ser expostos os trabalhadores.
  • 85. Riscos Físicos - Ruído O ruído pode ser definido como um conjunto de sons desagradáveis e desagradáveis e frequentemente irritantes .
  • 86. Riscos Físicos - Vibrações A vibração é qualquer movimento que se repete, regular ou repete, regular ou irregularmente, depois de um intervalo de tempo.
  • 87. Risco Físicos - Radiações Ionizantes Radiação ionizante é a radiação que possui energia suficiente para ionizar átomos e moléculas.Pode danificar moléculas.Pode danificar nossas células e afetar o material genético.
  • 88. Risco Físicos – Radiações Não Ionizantes Radiações não ionizantes são as radiações de frequência igual ou menor que a da luz. menor que a da luz. Elas não alteram o átomo mas ainda assim, algumas, podem causar problemas de saúde.
  • 89. Riscos Físicos - Frio É a sensação produzida pela falta de calor causada pela de calor causada pela baixa temperatura atmosférica ou por meios artificiais
  • 90. Riscos Físicos - Calor O calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, onde ocorre a exposição excessiva ao calor. a exposição excessiva ao calor.
  • 91. Riscos Físicos – Pressões Anormais São condições de alta pressão ocorre em atividades ou operações sob ar operações sob ar comprimido ou em trabalhos submersos (mergulho).
  • 92. Riscos Físicos – Umidade As atividades ou operações executadas em locais com umidades locais com umidades excessiva são situações que devem ter a atenção dos prevencionistas.
  • 93. Riscos Ambientais–Riscos Químicos Substâncias, compostos ou produtos químicos que possam penetrar que possam penetrar no organismo pela respiração, pela pele ou por ingestão.
  • 94. Riscos Químicos - Poeiras São partículas sólidas produzidas pela quebra de partículas maiores. partículas maiores.
  • 95. Riscos Químicos – Fumos Metálicos São partículas sólidas produzidas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos
  • 96. Riscos Químicos – Fumaça São partículas sólidas combinadas com gases
  • 97. Riscos Químicos – Névoas São Partículas líquidas produzidas por “spray”
  • 98. Riscos Químicos – Neblinas São partículas líquidas produzidas por condensação de vapores
  • 99. Riscos Químicos – Neblinas São completamente misturado com o ar
  • 100. Riscos Químicos – Vapores Também misturados com o ar, porém podem condensar-se formando líquido ou sólido. sólido.
  • 101. Riscos Ambientais – Riscos Biológicos São agentes causadores de doenças
  • 102. Riscos Biológicos -Vírus O vírus é um organismo biológico com grande capacidade de capacidade de multiplicação, capaz de causar doenças em animais e vegetais.
  • 103. Riscos Biológicos -Bactérias As bactérias são os seres As bactérias são os seres vivos mais simples do ponto de vista estrutural e podem causar infecções.
  • 104. Riscos Biológicos - Parasitas São organismos que vivem em associação com outros dos quais retiram os meios para retiram os meios para a sua sobrevivência, normalmente prejudicando o organismo hospedeiro.
  • 105. Riscos Biológicos - Protozoários São organismos com ampla dispersão em ambientes úmidos e ambientes úmidos e aquáticos
  • 106. Riscos Biológicos - Fungos São seres vivos que podem causar podem causar doenças e intoxicações nos seres humanos.
  • 108. Riscos Ambientais – Riscos Ergonômicos Todas as situações que possam levar a um estresse físico e/ou mental.
  • 111.
  • 112. Riscos Ambientais – Riscos de Acidentes Toda situação do local ou equipamento local ou equipamento de trabalho que podem levar a acidentes
  • 113. Mapa De Riscos É a representação gráfica dos riscos existentes em um determinado local determinado local com objetivo de informar ao trabalhadores os riscos no qual estão expostos.
  • 114. Mapa de Risco Etapas para elaboração: • Levantamento Da Área De Trabalho • Identificação Dos Riscos • Identificação Dos Riscos • Confecção Do Mapa
  • 115. Mapa de Risco FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL Ruído Poeira Vírus Esforço Físico Intenso Arranjo Físico Inadequado Vibração Fumos Metálicos Bactérias Levantamento e Transporte Manual de Pesos Máquinas e Equipamentos sem Proteção Radiação Ionizante Fumaça Protozoários Exigência de Posturas Inadequadas Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas Radiação Não Ionizante Névoa Fungos Imposição de Ritmo Excessivo Iluminação Inadequada Ionizante Excessivo Frio Neblina Parasitas Controle Rígido de Produtividade Eletricidade Calor Gases Bacilos Trabalho em Turno e Noturno Probabilidade de Incêndio ou explosão Pressão Anormal Vapores Jornadas Prolongadas Armazenamento Inadequado Umidade Outras Substâncias, Compostos ou Produtos Químicos Monotonia e Repetitividade Animais Peçonhentos Outras Situações Causadoras de Estresse Outras Situações de Risco de Acidentes
  • 116. Campanhas De Segurança A maior arma para a prevenção de Acidentes e Doenças Acidentes e Doenças no Trabalho é a informação!
  • 117. Campanhas De Segurança A CIPA tem por atribuição manter, em conjunto com a empresa, duas Campanhas: • A Campanha Permanente • A Campanha Permanente • A Campanha SIPAT - Semana Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho
  • 118. Plano De Trabalho Da CIPA O Plano de Trabalho da CIPA deve conter: • Objetivo • Metas • Metas • Avaliações
  • 119. Reunião De CIPA A reunião da CIPA é o momento em que os membros podem se membros podem se inteirar das atividades
  • 120. Reunião De CIPA Uma boa reunião de CIPA deve se guiar pelo princípios: • Pauta • Pauta • Pontualidade • Objetividade • Definição • Respeito
  • 121. AIDS - O que é? Uma síndrome é um conjunto de sintomas causados por uma deficiência do organismo causada deficiência do organismo causada por um vírus chamado HIV e não possui cura.
  • 122. AIDS - Como Funciona? O vírus entra para dentro da célula, usa o seu núcleo para se reproduzir
  • 123. AIDS - Como Se Transmite? Através do contato com: • Sangue Contaminado • Secreção Vaginal Ou Esperma Esperma Contaminado • Leite Materno Contaminado
  • 124. AIDS - Como Evitar? Uso de luvas e seringas descartáveis Uso de preservativo em todas as relações sexuais.