1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NOÇÕES INICIAIS
Docente: Sandra Rosa Santana Silva
Tecnológa em Segurança do Trabalho
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1700 – Bernadino Ramazzini (“Prevenir é melhor que
curar”).
1760 – A Revolução Industrial surge na Inglaterra.
1877 – EUA, Lei que obrigava aos empregadores a instalar
dispositivos de segurança em máquinas;
1892 – EUA, Primeira empresa a organizar um
Departamento de Segurança;
1913 – EUA, Criação do National Safety Concil;
1919 - LEI 3.724 –Primeira lei sobre Acidente de Trabalho
1943 – No Brasil criada a CLT; MTE ; CIPA
Lei Nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V, Titulo II, CLT;
NR’s aprovadas pela portaria Nº 3.214 de 08/06/78;
NRR’s aprovadas pela portaria Nº 3.067 de 12/04/88.
(Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008)
4. Os atos domésticos são os que mais impulsionam
à atitude de segurança.
Exemplos:
Cortar o pão;
Atravessar a rua;
Não deixar criança na cozinha.
6. Simplesmente porque buscamos a proteção
da nossa vida, da nossa integridade física ,
do nosso bem-estar. Assim, quando atuamos
com segurança sabemos que essa é a condição
para estarmos protegidos de perigo ou de
perda. Não podemos deixar de ressaltar que
também interpretamos a segurança como
confiabilidade.
7. “A segurança é um estado de baixa
probabilidade de ocorrência de eventos que
provocam danos e perdas”.
Podem ser elas:
Segurança do trabalho;
Segurança doméstica;
Segurança no trânsito.
8. Conjunto de regras e práticas que tem por
objetivo prevenir e minimizar a ocorrência de
acidentes e o surgimento de doenças
ocupacionais. Normalmente, tais situações
indesejáveis decorrem de atos e condições
de trabalho inseguro.
11. É o ato praticado pelo colaborador de forma
indevida, ainda que o mesmo tenha plena
ciência disto.
Exemplo:
O não uso dos EPI’s;
Falta de treinamentos;
Excesso de confiança;
Descuido, pressa, distração.
13. FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇAÉ O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROBLEMAS
PESSOAIS DO INDIVÍDUO E QUE AGINDO SOBRE O
TRABALHADOR PODEM VIR A PROVOCAR ACIDENTES
OU DOENÇAS. EXEMPLO: CONFLITOS FAMILIARES,
FALTA DE INTERRESSE PELA ATIVIDADE QUE
DESEMPENHA, USO DE SUBSTANCIAS TÓXICAS,
14. Condição insegura: É a do ambiente de trabalho
que potencializa sinistros.
Exemplos:
Equipamentos obsoletos;
Manutenção inadequada;
Iluminação/ventilação deficientes.
21. A segurança nas relações de trabalho é de
fundamental importância não só para o
empregado, como também para a
empresa, família e sociedade.
POR QUÊ?
22. Pois, a não observância das Normas de
Segurança e Saúde do Trabalhador
resultam em...
23.
Para o empregado: Lesões que podem
incapacitá-lo de forma total ou parcial,
temporário ou permanente para o trabalho,
podendo levá-lo a morte.
24.
Para a família: Causa preocupação,
compaixão ou incerteza quanto à
continuidade normal da vida do acidentado.
25.
Para a empresa: Perda da mão-de-obra, de
material, de tempo e consequente elevação
dos custos operacionais.
26. Custo Segurado: Recolhimento mensal feito à
Previdência, seguro contra acidentes do
trabalho.
Custo Não Segurado: Refere-se ao custo
indireto.
27. Impactos do custo não segurado para a empresa:
Salário dos 15 primeiros dias após o acidente;
Transporte e assistência médica de urgência;
Paralisação de setor, equipamentos;
Comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
Interrupção da produção;
28. Prejuízos ao conceito e a imagem da
empresa;
Destruição de máquinas, veículos;
Danificação de produtos, matéria-prima;
Embargo ou interdição fiscal;
Investigação de causas e correção da
situação;
Treinamento de substituto.
29. Para a sociedade: Aumenta o número de
inválidos e dependentes da Previdência
Social, aumentando portanto a contribuição
financeira de toda sociedade.
Obs: A maioria dos acidentados (20-30 anos).
30. Isto, consequentemente, prejudica o
desenvolvimento do País, provocando:
Benefícios previdenciários;
Redução
da
população
economicamente ativa;
Aumento de impostos e taxas.
31. O ar t. 118 da Lei nº 8213/91, garante ao
colaborador acidentado a estabilidade de 12
meses após o regresso ao trabalho.
Obs: Há preconceito com esse trabalhador,
principalmente o de menor qualificação.
32. É evidente que criar uma empresa é buscar
lucro e o colaborador afastado representa um
custo, não apenas referente ao período inicial
custeado pela empresa.
Obs: A partir do 16º dia a remuneração é paga
pelo INSS.
33. Devido a lesão sofrida, o colaborador poderá
entrar com ação judicial de ressarcimento por
dano material e moral.
Obs: O pagamento do benefício previdenciário
por acidente do trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa ou te
terceiros.
34. Constatando-se culpa do empregador, cabe
ainda ao INSS propor contra este, ação de
indenização pelos prejuízos causados à
Previdência Social, conforme ar t. 120 da
Lei 8213/91.
35. Dessa maneira, o ideal é investir na
prevenção, pois a fiscalização das relações
trabalhistas no âmbito da segurança do
trabalho é de interesse de toda sociedade.
36. Existe uma Fundação Pública Federal que tem
por missão a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a promoção
da segurança e saúde do trabalhador.
37. É a FUNDACENTRO, uma Fundação
Federal vinculada ao Ministério do Trabalho
e Emprego.
Site: www.fundacentro.gov.br
38. Visando a prevenção e diminuição de riscos
relacionados à Segurança do Trabalho, existe um
arcabouço legal extenso, sendo o mais
conhecido as Normas de Regulamentação de
Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s).
39. Vejamos alguns de nossos direitos:
Lei Fundamental:
Art.193 - A ordem social tem como base o
primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar
e a justiça social;
Art.200 – Ao S.U.S. compete dentre outras
atribuições:
VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente ,
nele compreendido o do trabalho
40. A República Federativa do Brasil, tem
como fundamentos:
Art.1º
lll – A dignidade da pessoa humana.
Art.3º
l – Construir uma sociedade livre, justa
e solidária.
41. A Lei nº 6514/77, fez algumas alterações na CLT
e é considerada o principal marco normativo
acerca do tema. Fomos inseridos em um sistema
moderno
de
Segurança
do
Trabalho,
fundamentado pelas normas internacionais da
OIT – Organização Internacional do Trabalho, da
qual o Brasil é membro.
Obs: O Brasil já foi campeão em acidentes do
trabalho.( 1975 a 1976)
42. No âmbito do Governo Federal, o órgão
responsável por este disciplinamento é o
Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo jus no
que diz as NR’s.
43. A Lei 6514/77, por meio da Portaria nº 3214/78
do Ministério do Trabalho e Emprego, embasou
as 28 primeiras NR’s, desde então foram
acrescidas e atualizadas.
44. Outro aspecto importante referente às NR’s,
decorreu da Portaria nº 393/96 do Ministério do
Trabalho que instituiu, no âmbito de discussão e
elaboração das NR’s, a Comissão Tripar tite
Paritária Permanente – CTPP.
45. A CTPP é composta por membros das
empresas, empregados e governo, atua
na elaboração e revisão das NR’s.