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Planejamento e gerenciamento de recursos
hídricos no licenciamento ambiental.
Riscos Jurídicos para um greenfield.
Pedro de Toledo Piza
Introdução
Ferramentas Disponíveis
Relacionamento Institucional
Provocações e Consequências
Perspectivas
CAPÍTULOS PARA DISCUSSÃO
Licenciamento: Mecanismo de suporte e orientação à atividade
empresarial. Não pode ser visto como um obstáculo à atividade,
mas um método de coordenação entre o empreendimento e os
planos e programas públicos.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é
um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o
qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por
determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo
ato.
Para operação greenfields, pode-se ter:
Outorga de Captação ou
Outorga de Lançamento de Efluentes
INTRODUÇÃO
Defesa dos interesses difusos existe por que existem DEMANDAS
DEMANDAS:
• Autonomia (étnica, comunitária, etc.)
• Participação (pública, social, comunitária, etc.)
• Qualidade de Vida (demanda psicossocial pela satisfação)
BEM JURÍDICO:
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• Transindividual
• Indeterminação de agentes interessados
Defesa dos interesses difusos existe devido a DEMANDAS
CAUSAS:
•Maior dinâmica e complexidade das relações econômicas
•Privatização do setor de bens e serviços providos pelo Estado
•Gestão terceirizada dos recursos ambientais e dos espaços
públicos
CARACTERÍSTICAS:
•Controle descentralizado do interesse público por meio de
agências regulatórias e executivas
•Abordagem setorial, articulada, interdisciplinar e participativa dos
fenômenos econômicos
•Capacitação e engajamento para operar os instrumentos
Internalização dos custos ambientais da sua atividade sem
causar distorções nos preços de mercado.
•O FATOR ECONÔMICO DO BEM AMBIENTAL
•NUANCE ECONÔMICA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador
O sistema descentralizado acarreta a figura de transparência e
publicidade das tratativas do sistema de planejamento e gestão
de recursos hídricos
• Constituição Federal
• Política Nacional de Recursos Hídricos
• Políticas Estaduais de Recursos Hídricos
• Mecanismos Estaduais
Publicidade
Cooperação e Participação
• Governo, Usuários e Sociedade Civil: ação conjunta na
formulação e execução da política nacional de recursos
hídricos;
• Empresas de Celulose e Papel, Alimentos e Bebidas,
Indústrias Químicas, Agricultura de irrigação, Municípios, etc.
são agentes transformadores da gestão (ambiental, financeira
e territorial) da Bacia Hidrográfica; e,
• Provocação: os usuários têm atuado de maneira ativa no
acompanhamento dos trabalhos dos comitês? Ou apenas nos
processos de outorga de seus empreendimentos ? ?
Constituição Federal – artigo X
Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9433/97
Política Nacional Meio Ambiente – Lei 6938/81
Políticas Estaduais de Recursos Hídricos
Resolução CONAMA nº 357/05 **
Bases Legais
** Alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, e pela CONAMA nº 430/2011.
• Q7,10 - ferramenta existente mas com dados de natureza
inaplicável (os dados da rede de postos de monitoramento são insuficientes);
• Capacidade de autodepuração;
• Inventário de fontes poluidoras;
• Inventários de captações de recursos hídricos;
• Políticas de Estado (Política de Estado e Política de Governo);
• Licenciamento Ambiental
FERRAMENTAS DISPONÍVEIS
C.B.H.
Licenciador Órgãos de Outorga
DAEE (SP)/ANA
Agências de Águas
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Força Executiva
RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
• Reversão de políticas (conflito entre outorgas e iniciativas)
• Necessidade de um órgão máximo (instância superior) para resolver dissonâncias e
afinar particularidades. Quem exerce esse papel? CERH ou CNRH?
• Divergências gritantes entre informações de vazão de outorga entre:
 estudo de viabilidade na ANEEL
 vazão na outorga concedida (reserva de disponibilidade foi desrespeitada)
 vazão constante da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental
• Qual a segurança do empreendedor a jusante da UHE? E a montante?
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• Captação de água à jusante e lançamento de efluentes à montante (RS e PR)
PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
• Licenciamento ambiental deve ser momento de diálogo com órgãos de outorga e de
licenciamento.
• Não permitir “Assembleísmo” do CBH e de outras instâncias
• Os Estudos de Balanço Hídrico devem refletir a realidade
• Segurança Jurídica no processo de licenciamento
• Diálogo com instâncias consultivas, deliberativas e tomadores de decisão
• Dar transparência ao Ministério Público, Judiciário e Poder Executivo/Legislativo local.
• As Universidades locais devem ser chamadas para contribuir ao processo de licenciamento ambiental.
PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
ETE ETA
Fábrica de
Celulose/
Papel
Q1 Q1
QaQe
Conflito: órgão de licenciamento x outorga
ETE ETA
Fábrica de
Celulose/
Papel
Q1’’ Q1’’
QaQe
Hidroelétrica
Conflito: órgão de licenciamento x outorga
 verificar a viabilidade de Implementação de agências de bacias
estaduais. Alguns Estados estão de olho no $ da cobrança e estão
retardando a implementação.
A agência só é criada se houver viabilidade financeira para sua
criação.
 E nos casos de comitê que têm feição federal (PCJ, ex de São
Paulo), como fica? Quem paga? 7,5% da cobrança sustenta a agência
e no caso de SP é 10% do valor da receita.
 Arrecadação é dinheiro público, e por isso deve entrar no Tesouro
antes. Por quê criar mais um órgão que vá administrar o recurso, sob o
comando do Comitê da Bacia, sendo esta quem sabe de suas
prioridades?
 Aplicação dos recursos na própria bacia hidrográfica
Perspectivas
Quando conflito envolver uma ou mais bacias dentro mesmo Estado,
o CERH resolve, e no caso federal o CNRH atua;
 Mobilização setorial para apresentação de propostas sólidas sobre
captação e lançamento em nível estadual e federal;
 Acompanhamento de PL em tramitação sobre cobrança pelo uso de
recursos hídricos (canais: FIESP, FIRJAN, FIEMG, ABTCP...);
 Acompanhar a nova discussão sobre re enquadramento dos corpos
d’água (CONAMA 357/05);
*** O sistema nacional CNRH não é exclusiva para aplicação em rios
federais, por isso deve ser seguida.
Tanto é que chama-se POlítica Nacional e não POlítica Federal, ou
seja as deliberações do CNRH devem ser seguidas por todos os
comitês.
 Acompanhar as propostas de cálculos e cobranças setoriais
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  • 1. Planejamento e gerenciamento de recursos hídricos no licenciamento ambiental. Riscos Jurídicos para um greenfield. Pedro de Toledo Piza
  • 2. Introdução Ferramentas Disponíveis Relacionamento Institucional Provocações e Consequências Perspectivas CAPÍTULOS PARA DISCUSSÃO
  • 3. Licenciamento: Mecanismo de suporte e orientação à atividade empresarial. Não pode ser visto como um obstáculo à atividade, mas um método de coordenação entre o empreendimento e os planos e programas públicos. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Para operação greenfields, pode-se ter: Outorga de Captação ou Outorga de Lançamento de Efluentes INTRODUÇÃO
  • 4. Defesa dos interesses difusos existe por que existem DEMANDAS DEMANDAS: • Autonomia (étnica, comunitária, etc.) • Participação (pública, social, comunitária, etc.) • Qualidade de Vida (demanda psicossocial pela satisfação) BEM JURÍDICO: • Indivisível • Transindividual • Indeterminação de agentes interessados
  • 5. Defesa dos interesses difusos existe devido a DEMANDAS CAUSAS: •Maior dinâmica e complexidade das relações econômicas •Privatização do setor de bens e serviços providos pelo Estado •Gestão terceirizada dos recursos ambientais e dos espaços públicos CARACTERÍSTICAS: •Controle descentralizado do interesse público por meio de agências regulatórias e executivas •Abordagem setorial, articulada, interdisciplinar e participativa dos fenômenos econômicos •Capacitação e engajamento para operar os instrumentos
  • 6. Internalização dos custos ambientais da sua atividade sem causar distorções nos preços de mercado. •O FATOR ECONÔMICO DO BEM AMBIENTAL •NUANCE ECONÔMICA DOS RECURSOS HÍDRICOS Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador
  • 7. O sistema descentralizado acarreta a figura de transparência e publicidade das tratativas do sistema de planejamento e gestão de recursos hídricos • Constituição Federal • Política Nacional de Recursos Hídricos • Políticas Estaduais de Recursos Hídricos • Mecanismos Estaduais Publicidade
  • 8. Cooperação e Participação • Governo, Usuários e Sociedade Civil: ação conjunta na formulação e execução da política nacional de recursos hídricos; • Empresas de Celulose e Papel, Alimentos e Bebidas, Indústrias Químicas, Agricultura de irrigação, Municípios, etc. são agentes transformadores da gestão (ambiental, financeira e territorial) da Bacia Hidrográfica; e, • Provocação: os usuários têm atuado de maneira ativa no acompanhamento dos trabalhos dos comitês? Ou apenas nos processos de outorga de seus empreendimentos ? ?
  • 9. Constituição Federal – artigo X Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9433/97 Política Nacional Meio Ambiente – Lei 6938/81 Políticas Estaduais de Recursos Hídricos Resolução CONAMA nº 357/05 ** Bases Legais ** Alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, e pela CONAMA nº 430/2011.
  • 10. • Q7,10 - ferramenta existente mas com dados de natureza inaplicável (os dados da rede de postos de monitoramento são insuficientes); • Capacidade de autodepuração; • Inventário de fontes poluidoras; • Inventários de captações de recursos hídricos; • Políticas de Estado (Política de Estado e Política de Governo); • Licenciamento Ambiental FERRAMENTAS DISPONÍVEIS
  • 11. C.B.H. Licenciador Órgãos de Outorga DAEE (SP)/ANA Agências de Águas Regulamentos Força Executiva RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
  • 12. • Reversão de políticas (conflito entre outorgas e iniciativas) • Necessidade de um órgão máximo (instância superior) para resolver dissonâncias e afinar particularidades. Quem exerce esse papel? CERH ou CNRH? • Divergências gritantes entre informações de vazão de outorga entre:  estudo de viabilidade na ANEEL  vazão na outorga concedida (reserva de disponibilidade foi desrespeitada)  vazão constante da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental • Qual a segurança do empreendedor a jusante da UHE? E a montante? • Águas de chuva. Captação/Cobrança/Uso (falta regulamentação) • Captação de água à jusante e lançamento de efluentes à montante (RS e PR) PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
  • 13. • Licenciamento ambiental deve ser momento de diálogo com órgãos de outorga e de licenciamento. • Não permitir “Assembleísmo” do CBH e de outras instâncias • Os Estudos de Balanço Hídrico devem refletir a realidade • Segurança Jurídica no processo de licenciamento • Diálogo com instâncias consultivas, deliberativas e tomadores de decisão • Dar transparência ao Ministério Público, Judiciário e Poder Executivo/Legislativo local. • As Universidades locais devem ser chamadas para contribuir ao processo de licenciamento ambiental. PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
  • 14. ETE ETA Fábrica de Celulose/ Papel Q1 Q1 QaQe Conflito: órgão de licenciamento x outorga
  • 15. ETE ETA Fábrica de Celulose/ Papel Q1’’ Q1’’ QaQe Hidroelétrica Conflito: órgão de licenciamento x outorga
  • 16.  verificar a viabilidade de Implementação de agências de bacias estaduais. Alguns Estados estão de olho no $ da cobrança e estão retardando a implementação. A agência só é criada se houver viabilidade financeira para sua criação.  E nos casos de comitê que têm feição federal (PCJ, ex de São Paulo), como fica? Quem paga? 7,5% da cobrança sustenta a agência e no caso de SP é 10% do valor da receita.  Arrecadação é dinheiro público, e por isso deve entrar no Tesouro antes. Por quê criar mais um órgão que vá administrar o recurso, sob o comando do Comitê da Bacia, sendo esta quem sabe de suas prioridades?  Aplicação dos recursos na própria bacia hidrográfica Perspectivas
  • 17. Quando conflito envolver uma ou mais bacias dentro mesmo Estado, o CERH resolve, e no caso federal o CNRH atua;  Mobilização setorial para apresentação de propostas sólidas sobre captação e lançamento em nível estadual e federal;  Acompanhamento de PL em tramitação sobre cobrança pelo uso de recursos hídricos (canais: FIESP, FIRJAN, FIEMG, ABTCP...);  Acompanhar a nova discussão sobre re enquadramento dos corpos d’água (CONAMA 357/05); *** O sistema nacional CNRH não é exclusiva para aplicação em rios federais, por isso deve ser seguida. Tanto é que chama-se POlítica Nacional e não POlítica Federal, ou seja as deliberações do CNRH devem ser seguidas por todos os comitês.  Acompanhar as propostas de cálculos e cobranças setoriais Perspectivas
  • 18. Muito Obrigado! Pedro de Toledo Piza 011.3472-6933 pedro.piza@poyry.com