3. 3
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
Os meios de controle dos riscos a que estão expostas as pessoas no interior de um
estabelecimento de saúde são: uso de equipamento de Proteção Coletiva – EPC
(sinalização, exaustores, chuveiro de emergência, extintores de incêndio, lava olho, entre
outros); equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras, óculos ou protetor facial,
avental, touca, calçados fechados); imunização; e procedimentos que devem estar descritos
em documentos como o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional do
estabelecimento – PCMSO dentre outros.
6. 6
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O ato de fumar, nas dependências da instituição;
7. 7
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O USO DE ADORNOS, PROIBIDO PARA ÁREAS
DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E
ASSISTENCIAIS
8. 8
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O USO DE ADORNOS, PROIBIDO PARA ÁREAS
DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E
ASSISTENCIAIS
9. 10
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O USO DE ADORNOS, PERMITIDO PARA ÁREAS ADMINISTRATIVAS
1- Invista em acessórios neutros;
2- Peças pequenas;
3- Evite acessórios barulhentos;
4- Evite exagero;
5- Evite maquiagem pesada;
6- Lembre-se estamos em um ambiente hospitalar.
ASSIM PODE ASSIM NÃO PODE
10. 11
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
11. 12
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
Proibido a guarda de alimentos, bebidas e o consumo nos postos de trabalho, utilize
o refeitório nos horários estipulados
12. 13
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O uso de calçados abertos; De acordo com a NR 32 subitem NR 32, em seu item 32.2.4.5, letra “e”, o
empregador deve proibir o uso de calçado aberto pelo trabalhador que se encontra sujeito a riscos biológicos,
ou seja, à probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
O Guia Técnico de Risco Biológicos da NR 32 define que entende-se por calçado aberto aquele que
proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso (peito) ou das laterais do pé.
14. 15
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O reencape de agulhas.
Proibição da NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE 32.2.4.15 São vedados
o reencape e a desconexão manual de agulhas.
15. 16
MEDIDAS DE CONTROLE A EXPOSIÇÃO
AOS AGENTES
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve
ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
16. 17
INSPEÇÕES
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Será realizado em todas as áreas do hospital
inspeções de segurança com intuito de garantir o comprimento da NR 32.
O não comprimento das normas de segurança, ensejara no corte do beneficio do ticket de alimentação,
através de notificações no setor, e Notificação ao colaborador.