1. Obrigações do empregador
Visando conferir a segurança do
colaborador, a NR 35 estabelece uma série
de obrigações ao empregador. São elas:
2. Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece
uma série de obrigações ao empregador. São elas:
• implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
• estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
• realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
• garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a
adoção de medidas complementares de segurança;
• participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
• informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
• assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
• garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco
não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
• delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
• garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e
com base nas particularidades de cada atividade;
• manter toda a documentação exigida pela referida norma.
3.
4. Responsabilidades do Trabalhador
• Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades
não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta
estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem
observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que
cabe ao colaborador:
• zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros
que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das
atividades;
• cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os
procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
• ajudar na implementação das exigências regulamentares na
empresa;
• suspender suas atividades quando constatar a existência de graves
riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para
a adoção das medidas cabíveis.
5. Quais os principais requisitos para o trabalho em
altura?
• Além das responsabilidades de cada parte, a
Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns
requisitos necessários à realização do trabalho
em altura. Trata-se de treinamentos,
equipamentos e ajustes físicos que precisam
ser implementados em sua empresa. Confira!
7. • As atividades executadas acima de dois
metros do nível inferior, quando há risco de
queda, só podem ser realizadas por
colaboradores previamente submetidos e
aprovados em treinamentos. Vale ressaltar
que os cursos devem incluir a teoria e a
prática, bem como ter carga horária mínima
de oito horas.
8. Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes
temas:
• regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em
altura;
• análise de risco;
• medidas de prevenção e controle de riscos;
• medidas e equipamentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
• acidentes comuns em atividades realizadas em
altura;
• procedimentos a serem seguidos em situações de
emergência.
9. Planejamento
• Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho
em altura deve ser previamente planejado e
organizado, bem como realizado por um
trabalhador capacitado e treinado. Não é
permitido, por exemplo, deslocar um
colaborador de outra função, que não recebeu
nenhum treinamento ou orientação sobre o
trabalho em altura, para realizá-lo.
11. • Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho
em altura deve ser previamente planejado e
organizado, bem como realizado por um
trabalhador capacitado e treinado. Não é
permitido, por exemplo, deslocar um
colaborador de outra função, que não recebeu
nenhum treinamento ou orientação sobre o
trabalho em altura, para realizá-lo.