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Curso de NR 35 Básico - Trabalho em Altura
Este curso procura auxiliar a interpretação desta NR, esclarecendo seus conceitos e os aspectos de
seus enunciados. Busca, ainda, melhorar a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas
de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho
seguros e saudáveis.
Definições da Norma Regulamentadora 35
A norma NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A Norma Regulamentadora 35 , ou NR 35, faz parte de um conjunto de normas
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de cunho obrigatório para empresas
públicas e privadas, e órgão dos governo que admitam funcionários pelo regime CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Regulamentações e Aplicações da NR 35
Especificamente, a NR 35 estabelece critérios mínimos e medidas de proteção para o trabalho
em altura, como o planejamento, a organização e a execução,com o intuito de garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura as atividades executadas
acima de dois metros do nível inferior (chão), onde tenha sido identificado o risco de queda.
Estas atividades podem ser realizadas em escadas, plataformas, andaimes, etc.
Sendo assim, um dos requisitos desta NR é a aplicação do Curso NR 35 por parte da empresa
para seus colaboradores que encontram-se nestas condições.
Curso NR 35 – Definições
O curso NR 35 habita os profissionais em suas atividades laborais a executá-las de maneira
segura e eficaz, garantindo assim a sua integridade física e de todos os envolvidos em seu campo
de trabalho. Portanto, é importante ressaltar que somente profissionais com o devido treinamento
possam exercer estes tipos de atividades em altura.
A NR 35 implica em algumas responsabilidades que devem ser cumpridas por parte do
empregador, tais como:
 garantir a implementação das medidas de proteção;
 assegurar a realização da análise de risco;
 desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
 emitir a permissão de trabalho, entre outras.
Curso NR 35 – Definições
Já as empresas contratadas para garantir a segurança da equipe também contam com suas
próprias responsabilidades:
 certificar-se de que os trabalhadores tenham informações atualizadas sobre medidas de
controle e riscos;
 assegurar a suspensão do trabalho em altura ao constatar riscos não previstos e que não
podem ser solucionados rapidamente;
 garantir que as atividades só iniciem após todas as medidas de proteção serem adotadas;
 ter uma sistemática de autorização dos funcionários para a realização do trabalho em
altura;
 garantir que todas as atividades em altura sejam feitas sob supervisão;
 guardar e organizar toda a documentação necessária e prevista na NR 35.
Agora que esclarecemos as definições, aplicações e a quem destina-se o Curso NR 35, vamos falar
sobre o conteúdo programático deste treinamento, sendo ele:
 Normas e regulamentos que são aplicáveis ao trabalho em altura;
 Análise do risco de acidente e suas condições impeditivas;
 Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
 Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
 Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados ao trabalho em altura, bem
como a seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
 Apresentação de acidentes típicos em trabalho em altura;
 Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
É importante ressaltar que são realizados módulos teóricos e práticos dentro da carga horária
mínima de 8 (oito) horas, conforme consta na NR 35, no item 35.3.31.
No curso NR 35 aplicado pela NORTH RIO, os profissionais que ministram possuem
comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado
em segurança do trabalho. Os treinamentos instruem de forma clara e objetiva o conteúdo
deste treinamento, com a garantia de que seu funcionário possa exercer suas atividades
laborais de forma segura em seu ambiente de trabalho.
Certificações e Validade Legal
Ao término do treinamento deverá ser emitido certificado de conclusão com nome
completo do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização
do treinamento, assim como o nome e qualificação dos instrutores e a assinatura do
responsável técnico do treinamento.
Este certificado deve ser entregue ao trabalhador, e uma cópia deverá ser entregue ao
empregador, que deve também controlar o periódo de renovação/reciclagem do Curso NR 35,
que é de 2 anos, caso não hajam seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa por parte do funcionário.
Nas situações relacionadas acima, o empregador deverá realizar novo treinamento com
metodologia aplicada às novas condições de trabalho.
Finalizando, o Curso NR 35 deverá ser custeado totalmente pelo empregador, pois trata-se de
uma exigência legal do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o item 35.3.1. E ao
trabalhador cabe cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador e colaborar com o empregador nas
disposições contidas na NR 35.

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  • 1. Curso de NR 35 Básico - Trabalho em Altura Este curso procura auxiliar a interpretação desta NR, esclarecendo seus conceitos e os aspectos de seus enunciados. Busca, ainda, melhorar a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
  • 2. Definições da Norma Regulamentadora 35 A norma NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentadora 35 , ou NR 35, faz parte de um conjunto de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de cunho obrigatório para empresas públicas e privadas, e órgão dos governo que admitam funcionários pelo regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 3. Regulamentações e Aplicações da NR 35 Especificamente, a NR 35 estabelece critérios mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução,com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura as atividades executadas acima de dois metros do nível inferior (chão), onde tenha sido identificado o risco de queda. Estas atividades podem ser realizadas em escadas, plataformas, andaimes, etc. Sendo assim, um dos requisitos desta NR é a aplicação do Curso NR 35 por parte da empresa para seus colaboradores que encontram-se nestas condições.
  • 4. Curso NR 35 – Definições O curso NR 35 habita os profissionais em suas atividades laborais a executá-las de maneira segura e eficaz, garantindo assim a sua integridade física e de todos os envolvidos em seu campo de trabalho. Portanto, é importante ressaltar que somente profissionais com o devido treinamento possam exercer estes tipos de atividades em altura. A NR 35 implica em algumas responsabilidades que devem ser cumpridas por parte do empregador, tais como:  garantir a implementação das medidas de proteção;  assegurar a realização da análise de risco;  desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;  emitir a permissão de trabalho, entre outras.
  • 5. Curso NR 35 – Definições Já as empresas contratadas para garantir a segurança da equipe também contam com suas próprias responsabilidades:  certificar-se de que os trabalhadores tenham informações atualizadas sobre medidas de controle e riscos;  assegurar a suspensão do trabalho em altura ao constatar riscos não previstos e que não podem ser solucionados rapidamente;  garantir que as atividades só iniciem após todas as medidas de proteção serem adotadas;  ter uma sistemática de autorização dos funcionários para a realização do trabalho em altura;  garantir que todas as atividades em altura sejam feitas sob supervisão;  guardar e organizar toda a documentação necessária e prevista na NR 35.
  • 6. Agora que esclarecemos as definições, aplicações e a quem destina-se o Curso NR 35, vamos falar sobre o conteúdo programático deste treinamento, sendo ele:  Normas e regulamentos que são aplicáveis ao trabalho em altura;  Análise do risco de acidente e suas condições impeditivas;  Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;  Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;  Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados ao trabalho em altura, bem como a seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;  Apresentação de acidentes típicos em trabalho em altura;  Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. É importante ressaltar que são realizados módulos teóricos e práticos dentro da carga horária mínima de 8 (oito) horas, conforme consta na NR 35, no item 35.3.31.
  • 7. No curso NR 35 aplicado pela NORTH RIO, os profissionais que ministram possuem comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. Os treinamentos instruem de forma clara e objetiva o conteúdo deste treinamento, com a garantia de que seu funcionário possa exercer suas atividades laborais de forma segura em seu ambiente de trabalho. Certificações e Validade Legal Ao término do treinamento deverá ser emitido certificado de conclusão com nome completo do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento, assim como o nome e qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento.
  • 8. Este certificado deve ser entregue ao trabalhador, e uma cópia deverá ser entregue ao empregador, que deve também controlar o periódo de renovação/reciclagem do Curso NR 35, que é de 2 anos, caso não hajam seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) Mudança de empresa por parte do funcionário. Nas situações relacionadas acima, o empregador deverá realizar novo treinamento com metodologia aplicada às novas condições de trabalho. Finalizando, o Curso NR 35 deverá ser custeado totalmente pelo empregador, pois trata-se de uma exigência legal do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o item 35.3.1. E ao trabalhador cabe cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador e colaborar com o empregador nas disposições contidas na NR 35.