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C P I-TARIF~S DE ENERGIA
                                                             ELETRICA

                CAMARA DOS DEPUTADOS                   REQUERIMENTQ N0

                                                         113/09
        Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a forma~ao dos
        valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atua~ao da Agencia
        Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) na autoriza~ao dos reajustes e
        reposicionamentos tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e
        esclarecer os motivos pelos quais a tarifa media de energia eh~trica no
        Brasil ser maior do que em na~oes do chamado G7, grupo dos 7 paises mais
        desenvolvidos do mundo. - CPITAELE



                               REQUERI MENTO nO      , de 2009
                                 (Do Sr. Alexandre Santos)


                                             Requer informaqoes do Tribunal de
                                        Contas da Undio (TCU).


                 Senhor Presidente,

               REQUEIRO, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituiyao e do art. 2°
        da Lei n° 1.579, de 1952 e do inciso " do art. 36 do Regimento Interno da
        Camara dos Deputados, ouvido 0 Plenario desta CPI, sejam requisitadas do
        TCU as seguintes informayoes relativas           a
                                                       metodologia de calculo de
        reajuste tarifario anual das concessionarias de distribuiyao de energia
        eletrica, que devem ser disponibilizadas sempre que possivel em meio
        magnetico e ffsico:

            1. 	 Descriyao detalhada das inconsiste!ncias da metodologia de calculo
                 de reajuste tarifario anual das concession arias de distribuiyao de
                 energia eletrica decorrentes da Portaria Interministerial nO 25, de 24
                 de janeiro de 2002, que trata da Contade Compensayao da Variayao
                 de Valores da Parcela A (CVA) , identificadas pelo TCU,
                 compreendendo os seguintes itens:
                    a. 	 Hist6rico do problema desde seu inicio ate os diasatuais, bem
                         como dos estudos realizados e das ayoes tomadas pelo TCU
                         com vistas a corrigir as distoryoes detectadas;
                    b. 	 Exemplo(s) numerico(s) que aponte(m) claramente 0 problema
                         identificado;
                    c. 	 C6pia de offcios, relat6rios e outros documentos relevantes
                         que contenham informayoes referentes ao problema
                         identificado e indiquem as recomendayoes feitas e ayges
                         tomadas pelo TCU com vistas a corrigir as distoryoes
                         detectadas;             CPt _ TARIFAS DE ENERGIA       ~
                                                       ELETRICA                  V
                                                 RECEBIDO
                                            Em.2+-   1~.ff.L a, s J.(~Lh_35_ ,
2062 (AGO/06)
                                                                   5303:.
                                                      inatura        Ponto
CAMARA DOS DEPUTADOS




                d. Levantamentos realizados pelo TCU que permitam estimar
                   quantitativamente as distorc;oes detectadas.



                                     JUSTIFICATIVA

              Os consumidores de energia eletrica vem pagando sistematicamente
       desde 2002 valores indevidos em suas contas. 0 prejuizo dos
       consumidores, segundo 0 Tribunal de Contas da Uniao, pode ser de R$ 7
       bilhoes, ou seja, cerca de R$ 1 bilhao por ano.                             .
              o problema esta na metodologia de calculo do reajuste tarifario das
       distribuidoras que nao consegue capturar ganhos relativos a demand a
       futura das empresas.
              Em audiencia publica nesta CPI com 0 representante do Ministerio de
       Minas e Energia, ficou esclarecido que 0 governo tem conhecimento desta
       distorc;ao na metodologia de reajuste das tarifas ha dois anos, porem 0
       problema nao foi solucionado ate 0 momento. Assim, nos ultimos dois anos
       a ANEEL aplicou metodologia nos reajustes tarifarios das distribuidoras
       sabendo que a mesma contem falhas.
              Tal distorc;ao precisa ser minuciosamente investigada por esta CPI
       para que todas as medidas cabiveis sejam tomadas, para que sejam
       promovidas as necessarias correc;oes na metodologia de calculo dos
       reajustes tarifarios das distribuidoras de energia eletrica e, principal mente,
       para que os consumidores lesados sejam ressarcidos pelas distribuidoras
       em func;ao de todas as cobranc;as indevidas.




                       Sala das comissoes, 27 de outub o '~e 2009.

                                            ~.            )
                                      -~




2062 (AGO/06)

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CPI Requerimento 113 - 27/10/09

  • 1. C P I-TARIF~S DE ENERGIA ELETRICA CAMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTQ N0 113/09 Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a forma~ao dos valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atua~ao da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) na autoriza~ao dos reajustes e reposicionamentos tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos pelos quais a tarifa media de energia eh~trica no Brasil ser maior do que em na~oes do chamado G7, grupo dos 7 paises mais desenvolvidos do mundo. - CPITAELE REQUERI MENTO nO , de 2009 (Do Sr. Alexandre Santos) Requer informaqoes do Tribunal de Contas da Undio (TCU). Senhor Presidente, REQUEIRO, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituiyao e do art. 2° da Lei n° 1.579, de 1952 e do inciso " do art. 36 do Regimento Interno da Camara dos Deputados, ouvido 0 Plenario desta CPI, sejam requisitadas do TCU as seguintes informayoes relativas a metodologia de calculo de reajuste tarifario anual das concessionarias de distribuiyao de energia eletrica, que devem ser disponibilizadas sempre que possivel em meio magnetico e ffsico: 1. Descriyao detalhada das inconsiste!ncias da metodologia de calculo de reajuste tarifario anual das concession arias de distribuiyao de energia eletrica decorrentes da Portaria Interministerial nO 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata da Contade Compensayao da Variayao de Valores da Parcela A (CVA) , identificadas pelo TCU, compreendendo os seguintes itens: a. Hist6rico do problema desde seu inicio ate os diasatuais, bem como dos estudos realizados e das ayoes tomadas pelo TCU com vistas a corrigir as distoryoes detectadas; b. Exemplo(s) numerico(s) que aponte(m) claramente 0 problema identificado; c. C6pia de offcios, relat6rios e outros documentos relevantes que contenham informayoes referentes ao problema identificado e indiquem as recomendayoes feitas e ayges tomadas pelo TCU com vistas a corrigir as distoryoes detectadas; CPt _ TARIFAS DE ENERGIA ~ ELETRICA V RECEBIDO Em.2+- 1~.ff.L a, s J.(~Lh_35_ , 2062 (AGO/06) 5303:. inatura Ponto
  • 2. CAMARA DOS DEPUTADOS d. Levantamentos realizados pelo TCU que permitam estimar quantitativamente as distorc;oes detectadas. JUSTIFICATIVA Os consumidores de energia eletrica vem pagando sistematicamente desde 2002 valores indevidos em suas contas. 0 prejuizo dos consumidores, segundo 0 Tribunal de Contas da Uniao, pode ser de R$ 7 bilhoes, ou seja, cerca de R$ 1 bilhao por ano. . o problema esta na metodologia de calculo do reajuste tarifario das distribuidoras que nao consegue capturar ganhos relativos a demand a futura das empresas. Em audiencia publica nesta CPI com 0 representante do Ministerio de Minas e Energia, ficou esclarecido que 0 governo tem conhecimento desta distorc;ao na metodologia de reajuste das tarifas ha dois anos, porem 0 problema nao foi solucionado ate 0 momento. Assim, nos ultimos dois anos a ANEEL aplicou metodologia nos reajustes tarifarios das distribuidoras sabendo que a mesma contem falhas. Tal distorc;ao precisa ser minuciosamente investigada por esta CPI para que todas as medidas cabiveis sejam tomadas, para que sejam promovidas as necessarias correc;oes na metodologia de calculo dos reajustes tarifarios das distribuidoras de energia eletrica e, principal mente, para que os consumidores lesados sejam ressarcidos pelas distribuidoras em func;ao de todas as cobranc;as indevidas. Sala das comissoes, 27 de outub o '~e 2009. ~. ) -~ 2062 (AGO/06)