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CAMARA DOS DEPUTADOS               C P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA

                                                           REQUERIMENTO N°

                                                               71/09 

        Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a formaCao dos
        valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atuacao da Agencia
        Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) na autorizaCao dos reajustes e
        reposicionamentos tarifarios a titulo de reequiHbrio econ6mico-financeiro e
        esclarecer os motivos pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil
        ser maior do que em nacoes do chamado G7, grupo dos 7 paises mais
        desenvolvidos do mundo. - CPITAELE




                              REQUERIMENTO n.o          ,de 2009
                                (Do Seilhor Alexandre Santos)



                                                     Requer injonnm;oes da ANEEL sobre          0
                                                modelo da empresa de referencia.




                         Senhor Presidente,




                         REQUEIRO, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituiyao e do art. 2° da
        Lei n.O 1.579, de 1952 c/c 0 inciso II do art. 36 do RlCD, ouvido 0 Plemirio desta CPI,
        sejam requisitadas da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) as seguintes
        informayoes:
                         1) Tabela contendo os valores propostos para as empresas de referencia
        no item custos operacionais eficientes e as despesas operacionais e de manutenyao
        efetivamente apuradas das Distribuidoras de energia eletrica.
                         2) Tabela contendo:
                         a) os valores propostos para as empresas de referencia no item despesas
        com pessoal e os val ores efetivamente apurados das Distribuidoras; e
                        b) 0 quantitativo de mao-de-obra utilizado pea empresa de referencia e 0
        quantitativo de mao-de-obra utilizado pelas Distribuidoras, indicando 0 numero de
        empregados do quadro da Distribuidora e 0 numero de mao-de-obra terceirizada.
                           3) C6pia dos despachos aprovando acordos de cooperayao, ou
        instrumentos equivalentes, de gestao de pessoa entre as empresas do mercado de energia
        eletrica, visando a utilizayao recfproca de recursos humanos.                f'Jfi
                                                 cp - TARIFAS DE ENERGIA            ~
                                                           EU~TRICA
                                                         RECEBtDO
                                                     nJ ,(l1
                                                  Em'"    ./
                                                               ,0)
                                                               ~
                                                                     as 1)
                                                                      -
                                                                             h~
                                                                              I/ ~
                                                    -                 53?
                                                  _~G::9-:==--        -   ponto
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CAMARA DOS DEPUTADOS




                          4) Valor da Base de Remunerayao Regulatoria (quota de reintegrayao)
        considerada nas Revisoes Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras
        informando quem procedeu a avaliayao dos ativos de cad a Distribuidora e se algum fo;
        arbitrado pela propria ANEEL equal 0 valor da taxa de depreciayao utilizado para cada
        Distribuidora.
                         5) Valor expresso em real ($) e em percentual da Remunerayao do Capital
        utilizado nas Revis6es Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras, indicando
        separadamente:
                         a) percentuai utiiizado a titulo de custo medio ponderado do capital nas
        Revisoes Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras, indicando os panimetros
        econ6micos e financeiros utilizados para definir cada percentual;
                          b) valor da Base de Remunerayao Bruta e da Base de Remunerayao
        Uquida de cada uma das Distribuidoras, indicando os parametros econ6micos e financeiros
        utilizados para defini-las;
                         c) quais os tributos considerados, indicando para cada urn a aliquota e a
        forma de calculo (se foi aplicado "por dentro").




                                          JUSTIFICATIVA


                         Para proceder as Revisoes Tarifarias Periodicas das concessionarias do
        serviyo de distribuiyao de energia eh~trica a ANEEL utiliza 0 metodo de criar uma
        "empresa de referencia". A justificativa da Agencia para 0 uso do metodo e a seguinte,
        conforme a Resoluyao Normativa 234, de 31110/2006:
                         a) a metodologia da empresa de referencia e nao invasiva;
                         b) por meio da metodologia da empresa de referencia 0 regulador
        con segue determinar os custos operacionais que seriam de sua responsabilidade exclusiva,
        nao cabendo a ANEEL validar os procedimentos adotados pela empresa para sua gestao
        operacional;
                          c) 0 uso da empresa de referencia permite minimizar os efeitos da
        assimetria de informayao entre 0 regulador e as concessionarias de distribuiyao de energia.
                        Em resumo, a montagem da empresa de referencia inicia-se com a
       definiyao de sua estrutura organizacional (direyao, estrategia e controle; administras;ao;
       finanyas; operayao e manutenyao das instalayoes; comercial). A cad a estrutura
       organizacional sao associados processos e atividades, e definidas as estruturas fisicas, de
       equipamentos e de pessoal. Os custos de cada estrutura sao somados ate chegar aos custos
       de cada unidade de negocios, e da concessionaria.
                         A ANEEL determina os custos que surgem dos processos e atividades de
       operayao e manutenyao (O&M) e comercializayao (COM). A Agencia calcula os seguintes
                         a
       gastos associ ados empresa de referencia:                                   ~




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CAMARA DOS DEPUTADOS




                   - todos os gastos de pessoal, materiais e serviyos;
                - todas as anuidades de investimento de curto perfodo de recuperayao,
 como por exemplo: hardware e software, veiculos e gruas, ferramentas e equipes;
                   - todos os gastos relativos   a infra-estrutura de edificios de uso geral, que
 se considera alugada.
                  Os calculos sao feitos para cada unidade de negocio, em que sao
definidos 0 numero de funciomirios, suas funyoes, nivel de senioridade exigido, salario
recebido, valores de aluguel de escritorios, valores de sistemas de comunicayao e de
informatica, incluindo hardware e software.
                  o modele da empresa de referencia serve para apurar 0 Fator X, que
segundo a Resoluyao Normativa 234, de 2006, e 0 percentual a ser subtraido do Indicador
de Variayao da Inflayao - lVI, quando da execuyao dos reajustes tarifarios anuais entre
revisoes periodicas, com vistas a compartilhar com os · consumidores os ganhos de
produtividade estimados para 0 perfodo.
                 A ideia e que as empresas que conseguem reduzir seus niveis de custo e
despesa aquem dos padroes regulados sao recompensadas por ganhos adicionais
temporarios, enquanto as que nao 0 fazem sao punidas.
                   Em apertada sfntese, 0 Fator X funciona como urn desconto no reajuste
total das tarifas para obrigar 0 prestador de urn serviyo monopolista a buscar eficiencia,
reduzir custos e repassar esses beneficios aos consumidores. Estabelece-se urn limite
superior para os preyos da Distribuidora. 0 teto do reajuste e estabelecido como sendo urn
fndice geral de preyos menos urn valor X, que corresponde a urn determinado aumento de
produtividade requerido. Assim, se a Distribuidora for mais produtiva que 0 estabelecido
pela ANEEL, expresso pelo Fator X, a empresa se apropria do excedente. Os
consumidores, em tese, ficam com 0 valor do Fator X. As Distribuidoras cabe 0 valor
referente ao esforyo adicional, a diferenya entre 0 que a ANEEL estimou como sendo 0
custo eficiente eo valor contabil real da empresa.


Custos Operacionais da Empresa de Referencia
                  o que se verificou no primeiro cicio de Revisoes Tarifarias (2003) foi
que, na media, os valores propostos para as despesas operacionais e de manutenyao da
empresa de referencia da AN EEL foram 5% superiores aos valores apresentados pelas
demonstrayoes financeiras das Distribuidoras. Isso indica que a metodologia da Empresa de
Referencia pode ter funcionado como urn Fator X positivo, dado no inicio do perfodo
regulatorio, 0 qual pode ter trazido consequencias negativas sobre 0 incentivo a eficiencia
do setor. Abaixo relaciona-se uma amostra com doze Distribuidoras:                                  -

                                                                                                    -

Empresa                   *(A) Despesas          (B) Valor da Empresa     Rela~jjo   (BI A)
                                                                                                    -

                                                                                                    -

                         operacionais e de           da Referencia
                            manuten~ao                (RS milhao)
                            (R$ milhlio)
CEMAT                                 198.986                 200.239                    101%
CEMIG                               1.516.504                 958.285                     63%


                                                                                     /~
CAMARA DOS DEPUTADOS




        CPFL                                        584.907                  394.368                  67%
        COELCE                                      252.921                  258.903                 102%
        ENERGIPE                                     61.977                   80.647                 130%
        AES-SUL                                     141.390                  173.791                 123%
        COELBA                                      456.945                  410.826           .      90%
        ELE1ROPAULO                               1.230.649                  653.585                  53%
        CELPA                                       261.683                  394.368                 151%
        ELEKTRO                                     207.545                  356.048                 172%
        LIGHT                                       530.358                  533.775                 iOl%
        CERJ                                        271.559                  287.262                106%
        Variacao media               - _n'"'~
                                      ..          ~-  ~
                                                          ...,
                                                               "'"   .,.                            105%
        *Dados referentes a 2002, COITIgJdos pelo IGP·M 200212003 - Fonte:   ABRADEE e ANEEL



                          A ANEEL desceu a detalhes como, por exemplo, estimar na empresa de
        referencia gastos com telefone, eletricidade e limpeza das empresas. No caso da Revisao
        Tarifaria da CEMAR, ocorrida em 2005, a Agencia estabeleceu para a empresa de
        referencia os seguintes valores:                                              .
                           - Telefone: 130,00 R$/mes por empregado;
                           - Eletricidade 50,00 R$/mes por empregado;
                           - Limpeza 24,00 R$/mes por empregado.


                          No caso das despesas com pessoal, a ANEEL parte do pressuposto de que
        toda a mao-de-obra tern vinculo empregaticio com a propria Distribuidora, com nfvel
        salarial mais elevado. A empresa de referencia nao leva em considerac;:ao a possibilidade da
        Concessionaria lanc;:ar mao da terceirizac;:ao e de que os salarios pagos pod em ser mais
        baixos.
                      Como exemplo do desvio cite-se 0 caso da CELPE. A Nota Tecnica n°
        060/2009-SRE/ANEEL apresentou a seguinte quantidade de pessoal na empresa de
        referencia:
                                DESCRl(:AO                                             QUANTIDADE
         ADMINISTRATIVO                                                                            1.077
             Estrutura Central                                                                       687
             Estrutura Regional                                                                      390
             Sistemas                                                                                  0
         PROCESSOS DE O&M E COMERCIAIS                                                             3.566
         TOTAL                                                                                     4.643


                          Entretanto, quando se examina 0 Balans;o Patrimonial da CELPE de 2008,
        observa-se que a empresa possui, na verdade, 1.747 empregados. De duas uma, ou existe
                                                                                                            -
        urn efetivo de 2.896 empregados terceirizados; e/ou os numeros da empresa de referencia
        foram superestimados.
                                                                                                            ­
                                                                                                            ~




                       Acrescente-se a isso, 0 fato de que a ANEEL tern autorizado
       concessionanas pertencentes a urn rnesmo Grupo Econ6mico a compartilhar recursos
       hum.nos,   0   que diminui   0   custo de pessoal. Este ganho de produtividade e diffi'@de




2062 (AGO/06)
CAMARA DOS DEPUTADOS




        despesas nao e considerado no calculo da empresa de referencia, muito embora a propria
        Agencia determine que 0 ganho reverta-se em beneficio da modicidade tarifaria. Exemplo
        disso e 0 despacho da Superintendencia de Fiscalizac;ao Economica e Financeira, no
        processo n.o 48500.003758/2006-17, datado de 26/9/2006.
        Custo de Deprecia~ao da Empresa de Referencia
                          A Parcela B preve a incJusao na da tarifa de energia eletrica do "custo de
        depreciac;ao" da empresa de referencia ou "quota de reintegrac;ao", que e em verdade a taxa
        media de depreciac;ao dos ativos imobilizados da Distribuidora.
                          E importante que a CPI tenha acesso ao valor da Base de Remunerac;ao
        Regulatoria (quota de reintegrac;ao) considerada nas Revisoes Tarifarias realizadas em cada
        uma das Distribuidoras e saber quem procedeu it avaliac;ao dos ativos equal 0 valor da taxa
        de depreciac;ao utilizado para cada Distribuidora.
        Remunera~ao    do Capital na Empresa de Referencia
                        A ANEEL utiliza para calculo da remunerac;ao do capital tres itens: a)
        custo medio ponderado do capital; b) impostos; e c) base de remunerac;ao liquida.
                          Concernentemente ao custo medio ponderado do capital verificou-se que
        entre os ciclos de Revisao Tarifaria a taxa de juros e 0 "risco pafs", utilizados na
        remunerac;ao do capital, sofreram grandes alterac;oes. Em 2003, por exemplo, a Taxa
        SELIC era de 26,32% ao ano, em 2008 a taxa caiu para 11,18% e hoje situa-se em 8,75%.
        o risco pafs em 2003 era estimado em 1500 pontos. Em 2008 0 risco pafs caiu para 160
        pontos e hoje situa-se na faixa dos 250 pontos. Cumpre destacar que cada 100 unidades do
        risco pafs equivalem a uma sobretaxa de 1% que se paga em relac;ao it rentabilidade
        garantida pelos bonus do Tesouro dos Estados Unidos.
                          No que tange aos impostos utilizados na remunera9ao do capital, e
        preciso saber quais sao e qual a alfquota utilizada e como foi calculado.
                         Do modo como esta estabelecido 0 mecanismo da empresa de referencia
        pel a ANEEL, qualquer erro para mais no valor dos custos tidos como eficientes provoca
        ganhos indevidos e a corre9ao so podera ser feita na proxima Revisao Tarifaria.
                          Assim, e importante ter acesso aos dados para que esta CPI possa
        estabelecer urn jufzo de valor sobre a conveniencia da manut n -0 do modelo de empresa
        de referencia.
                                                  Sala das Comis 5e , em 08 de setembro de 2009.




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                                          Deputado Federal
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CPI Requerimento 71 - 08/09/09

  • 1. CAMARA DOS DEPUTADOS C P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA REQUERIMENTO N° 71/09 Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a formaCao dos valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atuacao da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) na autorizaCao dos reajustes e reposicionamentos tarifarios a titulo de reequiHbrio econ6mico-financeiro e esclarecer os motivos pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em nacoes do chamado G7, grupo dos 7 paises mais desenvolvidos do mundo. - CPITAELE REQUERIMENTO n.o ,de 2009 (Do Seilhor Alexandre Santos) Requer injonnm;oes da ANEEL sobre 0 modelo da empresa de referencia. Senhor Presidente, REQUEIRO, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituiyao e do art. 2° da Lei n.O 1.579, de 1952 c/c 0 inciso II do art. 36 do RlCD, ouvido 0 Plemirio desta CPI, sejam requisitadas da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) as seguintes informayoes: 1) Tabela contendo os valores propostos para as empresas de referencia no item custos operacionais eficientes e as despesas operacionais e de manutenyao efetivamente apuradas das Distribuidoras de energia eletrica. 2) Tabela contendo: a) os valores propostos para as empresas de referencia no item despesas com pessoal e os val ores efetivamente apurados das Distribuidoras; e b) 0 quantitativo de mao-de-obra utilizado pea empresa de referencia e 0 quantitativo de mao-de-obra utilizado pelas Distribuidoras, indicando 0 numero de empregados do quadro da Distribuidora e 0 numero de mao-de-obra terceirizada. 3) C6pia dos despachos aprovando acordos de cooperayao, ou instrumentos equivalentes, de gestao de pessoa entre as empresas do mercado de energia eletrica, visando a utilizayao recfproca de recursos humanos. f'Jfi cp - TARIFAS DE ENERGIA ~ EU~TRICA RECEBtDO nJ ,(l1 Em'" ./ ,0) ~ as 1) - h~ I/ ~ - 53? _~G::9-:==-- - ponto 2062 (AGO/0 6)
  • 2. CAMARA DOS DEPUTADOS 4) Valor da Base de Remunerayao Regulatoria (quota de reintegrayao) considerada nas Revisoes Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras informando quem procedeu a avaliayao dos ativos de cad a Distribuidora e se algum fo; arbitrado pela propria ANEEL equal 0 valor da taxa de depreciayao utilizado para cada Distribuidora. 5) Valor expresso em real ($) e em percentual da Remunerayao do Capital utilizado nas Revis6es Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras, indicando separadamente: a) percentuai utiiizado a titulo de custo medio ponderado do capital nas Revisoes Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras, indicando os panimetros econ6micos e financeiros utilizados para definir cada percentual; b) valor da Base de Remunerayao Bruta e da Base de Remunerayao Uquida de cada uma das Distribuidoras, indicando os parametros econ6micos e financeiros utilizados para defini-las; c) quais os tributos considerados, indicando para cada urn a aliquota e a forma de calculo (se foi aplicado "por dentro"). JUSTIFICATIVA Para proceder as Revisoes Tarifarias Periodicas das concessionarias do serviyo de distribuiyao de energia eh~trica a ANEEL utiliza 0 metodo de criar uma "empresa de referencia". A justificativa da Agencia para 0 uso do metodo e a seguinte, conforme a Resoluyao Normativa 234, de 31110/2006: a) a metodologia da empresa de referencia e nao invasiva; b) por meio da metodologia da empresa de referencia 0 regulador con segue determinar os custos operacionais que seriam de sua responsabilidade exclusiva, nao cabendo a ANEEL validar os procedimentos adotados pela empresa para sua gestao operacional; c) 0 uso da empresa de referencia permite minimizar os efeitos da assimetria de informayao entre 0 regulador e as concessionarias de distribuiyao de energia. Em resumo, a montagem da empresa de referencia inicia-se com a definiyao de sua estrutura organizacional (direyao, estrategia e controle; administras;ao; finanyas; operayao e manutenyao das instalayoes; comercial). A cad a estrutura organizacional sao associados processos e atividades, e definidas as estruturas fisicas, de equipamentos e de pessoal. Os custos de cada estrutura sao somados ate chegar aos custos de cada unidade de negocios, e da concessionaria. A ANEEL determina os custos que surgem dos processos e atividades de operayao e manutenyao (O&M) e comercializayao (COM). A Agencia calcula os seguintes a gastos associ ados empresa de referencia: ~ 2062 (AGO/06)
  • 3. CAMARA DOS DEPUTADOS - todos os gastos de pessoal, materiais e serviyos; - todas as anuidades de investimento de curto perfodo de recuperayao, como por exemplo: hardware e software, veiculos e gruas, ferramentas e equipes; - todos os gastos relativos a infra-estrutura de edificios de uso geral, que se considera alugada. Os calculos sao feitos para cada unidade de negocio, em que sao definidos 0 numero de funciomirios, suas funyoes, nivel de senioridade exigido, salario recebido, valores de aluguel de escritorios, valores de sistemas de comunicayao e de informatica, incluindo hardware e software. o modele da empresa de referencia serve para apurar 0 Fator X, que segundo a Resoluyao Normativa 234, de 2006, e 0 percentual a ser subtraido do Indicador de Variayao da Inflayao - lVI, quando da execuyao dos reajustes tarifarios anuais entre revisoes periodicas, com vistas a compartilhar com os · consumidores os ganhos de produtividade estimados para 0 perfodo. A ideia e que as empresas que conseguem reduzir seus niveis de custo e despesa aquem dos padroes regulados sao recompensadas por ganhos adicionais temporarios, enquanto as que nao 0 fazem sao punidas. Em apertada sfntese, 0 Fator X funciona como urn desconto no reajuste total das tarifas para obrigar 0 prestador de urn serviyo monopolista a buscar eficiencia, reduzir custos e repassar esses beneficios aos consumidores. Estabelece-se urn limite superior para os preyos da Distribuidora. 0 teto do reajuste e estabelecido como sendo urn fndice geral de preyos menos urn valor X, que corresponde a urn determinado aumento de produtividade requerido. Assim, se a Distribuidora for mais produtiva que 0 estabelecido pela ANEEL, expresso pelo Fator X, a empresa se apropria do excedente. Os consumidores, em tese, ficam com 0 valor do Fator X. As Distribuidoras cabe 0 valor referente ao esforyo adicional, a diferenya entre 0 que a ANEEL estimou como sendo 0 custo eficiente eo valor contabil real da empresa. Custos Operacionais da Empresa de Referencia o que se verificou no primeiro cicio de Revisoes Tarifarias (2003) foi que, na media, os valores propostos para as despesas operacionais e de manutenyao da empresa de referencia da AN EEL foram 5% superiores aos valores apresentados pelas demonstrayoes financeiras das Distribuidoras. Isso indica que a metodologia da Empresa de Referencia pode ter funcionado como urn Fator X positivo, dado no inicio do perfodo regulatorio, 0 qual pode ter trazido consequencias negativas sobre 0 incentivo a eficiencia do setor. Abaixo relaciona-se uma amostra com doze Distribuidoras: - - Empresa *(A) Despesas (B) Valor da Empresa Rela~jjo (BI A) - - operacionais e de da Referencia manuten~ao (RS milhao) (R$ milhlio) CEMAT 198.986 200.239 101% CEMIG 1.516.504 958.285 63% /~
  • 4. CAMARA DOS DEPUTADOS CPFL 584.907 394.368 67% COELCE 252.921 258.903 102% ENERGIPE 61.977 80.647 130% AES-SUL 141.390 173.791 123% COELBA 456.945 410.826 . 90% ELE1ROPAULO 1.230.649 653.585 53% CELPA 261.683 394.368 151% ELEKTRO 207.545 356.048 172% LIGHT 530.358 533.775 iOl% CERJ 271.559 287.262 106% Variacao media - _n'"'~ .. ~- ~ ..., "'" .,. 105% *Dados referentes a 2002, COITIgJdos pelo IGP·M 200212003 - Fonte: ABRADEE e ANEEL A ANEEL desceu a detalhes como, por exemplo, estimar na empresa de referencia gastos com telefone, eletricidade e limpeza das empresas. No caso da Revisao Tarifaria da CEMAR, ocorrida em 2005, a Agencia estabeleceu para a empresa de referencia os seguintes valores: . - Telefone: 130,00 R$/mes por empregado; - Eletricidade 50,00 R$/mes por empregado; - Limpeza 24,00 R$/mes por empregado. No caso das despesas com pessoal, a ANEEL parte do pressuposto de que toda a mao-de-obra tern vinculo empregaticio com a propria Distribuidora, com nfvel salarial mais elevado. A empresa de referencia nao leva em considerac;:ao a possibilidade da Concessionaria lanc;:ar mao da terceirizac;:ao e de que os salarios pagos pod em ser mais baixos. Como exemplo do desvio cite-se 0 caso da CELPE. A Nota Tecnica n° 060/2009-SRE/ANEEL apresentou a seguinte quantidade de pessoal na empresa de referencia: DESCRl(:AO QUANTIDADE ADMINISTRATIVO 1.077 Estrutura Central 687 Estrutura Regional 390 Sistemas 0 PROCESSOS DE O&M E COMERCIAIS 3.566 TOTAL 4.643 Entretanto, quando se examina 0 Balans;o Patrimonial da CELPE de 2008, observa-se que a empresa possui, na verdade, 1.747 empregados. De duas uma, ou existe - urn efetivo de 2.896 empregados terceirizados; e/ou os numeros da empresa de referencia foram superestimados. ­ ~ Acrescente-se a isso, 0 fato de que a ANEEL tern autorizado concessionanas pertencentes a urn rnesmo Grupo Econ6mico a compartilhar recursos hum.nos, 0 que diminui 0 custo de pessoal. Este ganho de produtividade e diffi'@de 2062 (AGO/06)
  • 5. CAMARA DOS DEPUTADOS despesas nao e considerado no calculo da empresa de referencia, muito embora a propria Agencia determine que 0 ganho reverta-se em beneficio da modicidade tarifaria. Exemplo disso e 0 despacho da Superintendencia de Fiscalizac;ao Economica e Financeira, no processo n.o 48500.003758/2006-17, datado de 26/9/2006. Custo de Deprecia~ao da Empresa de Referencia A Parcela B preve a incJusao na da tarifa de energia eletrica do "custo de depreciac;ao" da empresa de referencia ou "quota de reintegrac;ao", que e em verdade a taxa media de depreciac;ao dos ativos imobilizados da Distribuidora. E importante que a CPI tenha acesso ao valor da Base de Remunerac;ao Regulatoria (quota de reintegrac;ao) considerada nas Revisoes Tarifarias realizadas em cada uma das Distribuidoras e saber quem procedeu it avaliac;ao dos ativos equal 0 valor da taxa de depreciac;ao utilizado para cada Distribuidora. Remunera~ao do Capital na Empresa de Referencia A ANEEL utiliza para calculo da remunerac;ao do capital tres itens: a) custo medio ponderado do capital; b) impostos; e c) base de remunerac;ao liquida. Concernentemente ao custo medio ponderado do capital verificou-se que entre os ciclos de Revisao Tarifaria a taxa de juros e 0 "risco pafs", utilizados na remunerac;ao do capital, sofreram grandes alterac;oes. Em 2003, por exemplo, a Taxa SELIC era de 26,32% ao ano, em 2008 a taxa caiu para 11,18% e hoje situa-se em 8,75%. o risco pafs em 2003 era estimado em 1500 pontos. Em 2008 0 risco pafs caiu para 160 pontos e hoje situa-se na faixa dos 250 pontos. Cumpre destacar que cada 100 unidades do risco pafs equivalem a uma sobretaxa de 1% que se paga em relac;ao it rentabilidade garantida pelos bonus do Tesouro dos Estados Unidos. No que tange aos impostos utilizados na remunera9ao do capital, e preciso saber quais sao e qual a alfquota utilizada e como foi calculado. Do modo como esta estabelecido 0 mecanismo da empresa de referencia pel a ANEEL, qualquer erro para mais no valor dos custos tidos como eficientes provoca ganhos indevidos e a corre9ao so podera ser feita na proxima Revisao Tarifaria. Assim, e importante ter acesso aos dados para que esta CPI possa estabelecer urn jufzo de valor sobre a conveniencia da manut n -0 do modelo de empresa de referencia. Sala das Comis 5e , em 08 de setembro de 2009. - = - = = = Deputado Federal - - =v co =u =v --0 -0 _C"') =Lt) =r-­ -Lt) 2062 (AGO/06)