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c P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA
                                                               REQUERIMENTO N°
                  CAMARA DOS DEPUTADOS
                                                                  57/0 9
            Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a formac;ao dos
            valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atuac;ao da Agencia Nacional
            de Energia Eletrica (ANEEL) na autorizac;ao dos reajustes e reposicionamentos
            tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos
            pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em
            nac;6es do chamado G7, grupo os 7 paises mais desenvolvidos do mundo ­
            CPITAELE


                                     REQUERIMENTO nO        , de 2009
                                        (Do Sr. Alexandre Santos)



                                                       Requer informac;6es        da   Agencia
                                                  Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) .
                                                                         r:-:~-:------~_
                                                                             COMissOes Pllril/f)!ntarn 6d:
                                                                                . -	 r ~    _                         .
                                                                         r     ; . '~'>~4    r.: B t    O~I            I
                             Senhor Presidente,                         .'     3d, · /~/.    ')/YU/ ..   j,~   " .   !
                                                                        ~ ~          ,, (/.e. ' ~aS!..k!       ,2c.; ,
                         REQUEIRO, nos !ermos do § 3° do art           5~d~i~;~P:'d~:·Jt?;;?b.:..!
           art. 2° da Lei n° 1.579, de 1952 e do inciso II do art. 36 do Regimento Interno
           da Camara dos Deputados, ouvido 0 Plenario desta CPI, sejam requisitadas da
           ANEEL as seguintes informac;6es relativas a encargos setoriais:

           CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTlvEIS FOSSEIS - CCC

                1. 	 Quotas anuais e mensais fixadas/homologadas por esta Agencia para a 

                     CCC, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobradas em 

                     suas sub-contas, por empresa contribuinte e por empresa beneficiaria; 


               2. 	Todos os projetos autorizados por esta Agencia a serem sub-rogados 

                   pela CCC, respectivos valores autarizados e realizados mensalmente, 

                   por projeto; 


               3. 	 Situac;ao em que se encontra 0 ICMS e PIS-PASEP/COFINS dos
                    combustiveis relativamente a CCC: a) valores mensais efetivamente
                                                                                                               ­
                                                                                                               -----
                    reembolsados pela CCC as empresas beneficiarias; b) valores mensais
                    a reembolsar e restituic;6es a serem feitas pelas beneficiarias a ecc de
                    valores reembolsados indevidamente;

           RESERVA GLOBAL DE REVERSAo - RGR

               4. 	 Valores fixados/homologados e recolhidos, par empresa, para          0   perfodo 

                    de janeiro/2000 a julho/2009 a titulo de RGR; 




GER 3. 17.23 004-2 (JUU02)
CAMARA DOS DEPUTADOS

              ONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO - CDE

                5. 	 Quotas anuais e mensais fixadas/homologadas por esta Agencia para a
                     CDE, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, por empresa
                     eontribuinte e par empresa beneficiaria;

                6. 	 Desdobramento dos valores anuais da CDE em relagao a sua
                     provenieneia: a) pagamento a titulo de uso do bem publico; b) multas
                     aplieadas pela Agencia; c) quotas anuais por parte de agentes que
                     eomereializam energia eletriea com eonsumidor final;

           TAXA DE FISCALlZACAo DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA ­
           TFSEE

               7. 	 Orgamento anual da ANEEL, valares efetivamente reeolhidos, por
                    agente, a titulo de TFSEE, gastos efetivos, valores repassados e
                    eontingeneiamentos impostos pelo governo federal, desde 0 inieio das
                    opera goes da Agencia;


           PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D

               8. 	 Valares anuais e mensa is fixados/homologados par esta Agencia a titulo
                    de Pesquisa e Desenvolvimento, para 0 per[odo de janeiro/2000 a
                    julho/2009, desdobrados por empresa;

               9. 	 Valores anuais e mensais efetivamente realizados por empresa a titulo
                    de Pesquisa e Desenvolvimento, para 0 per[odo de janeiro/2000 a
                    julho/2009, desdobrados em relagao a seu destino: Pesquisa e
                    Desenvolvimento,   Efieieneia   Energetiea,   Fundb    Naeional   de
                    Desenvolvimento da Ciencia e Teenologia e Ministerio de Minas e
                    Energia;

          ENCARGO DE SERVICO DO SISTEMA - ESS

               10. Valores anuais e mensais fixados/homologados por esta Agencia a titulo
                   de ESS, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados por
                   empresa eontribuinte;

               11. Destinagao dos valores reeolhidos a titulo de ESS, para 0 per[odo de
                   janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados par empresa benefieiaria;

          COMPENSACAo          FINANCEIRA      PELA     UTILlZACAo      DE    RECURSOS
          HIDRICOS

              12. Valores 	 anuais e mensais efetivamente reeolhidos a titulo de
                  Compensagao Finaneeira pela Utilizagao de Reeursos Hfdrieos, para 0
                  periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados~. empresa
                                                                         or
                  contribuinte e par destinal'ao;                    l~




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CAMARA DOS DEPUTADOS




            PROGRAMA DE INCENTIVO                    As     FONTES AL TERNATIVAS DE ENERGIA 

            ELETRICA - PROINFA 


                 13. Valores anuais e mensais fixados/homologados por esta Agencia a titulo 

                     de PROINFA, desde a sua eria~ao ate julho/2009, desdobrados por 

                     empresa eontribuinte; 


                 14.Destina~ao dos val ores reeolhidos a titulo de PROINFA, desde      a sua 

                    eria~ao ate julho/2009, desdobrados por empresa benefieiaria; 


           TAXA DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO

                15. Or~amento anual ONS, valores efetivamente reeolhidos, por agente, a 

                    titulo de Taxa destinada ao ONS, gastos efetivos e valores repassados 

                    desde 0 inieio das operar;oes do ONS; 




                                                    JUSTIFICATIVA

                         Os eneargos setoriais representam pareela signifieativa e poueo
           transparente das tarifas de energia eletriea pagas pelos eonsumidores de todo
           o pais. As informa~oes solicitadas vao permitir que esta Comissao Parlamentar
           de Inquerito aprofunde as investiga~oes sobre 0 tema, eompreenda a dinamiea
           dos eneargos setoriais sobre as tarifas de energia eletriea e,
           fundamentalmente, avalie se a destina~ao desses eneargos tem side
           adequada.


                             Sara das Comissoes, 31 de agosto de 2009.



                                            i
                                                (    /-
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                                                    Deputado Federa
                                                                                                 -
                                                                                                 ~




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  • 1. c P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA REQUERIMENTO N° CAMARA DOS DEPUTADOS 57/0 9 Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a formac;ao dos valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atuac;ao da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) na autorizac;ao dos reajustes e reposicionamentos tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em nac;6es do chamado G7, grupo os 7 paises mais desenvolvidos do mundo ­ CPITAELE REQUERIMENTO nO , de 2009 (Do Sr. Alexandre Santos) Requer informac;6es da Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) . r:-:~-:------~_ COMissOes Pllril/f)!ntarn 6d: . - r ~ _ . r ; . '~'>~4 r.: B t O~I I Senhor Presidente, .' 3d, · /~/. ')/YU/ .. j,~ " . ! ~ ~ ,, (/.e. ' ~aS!..k! ,2c.; , REQUEIRO, nos !ermos do § 3° do art 5~d~i~;~P:'d~:·Jt?;;?b.:..! art. 2° da Lei n° 1.579, de 1952 e do inciso II do art. 36 do Regimento Interno da Camara dos Deputados, ouvido 0 Plenario desta CPI, sejam requisitadas da ANEEL as seguintes informac;6es relativas a encargos setoriais: CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTlvEIS FOSSEIS - CCC 1. Quotas anuais e mensais fixadas/homologadas por esta Agencia para a CCC, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobradas em suas sub-contas, por empresa contribuinte e por empresa beneficiaria; 2. Todos os projetos autorizados por esta Agencia a serem sub-rogados pela CCC, respectivos valores autarizados e realizados mensalmente, por projeto; 3. Situac;ao em que se encontra 0 ICMS e PIS-PASEP/COFINS dos combustiveis relativamente a CCC: a) valores mensais efetivamente ­ ----- reembolsados pela CCC as empresas beneficiarias; b) valores mensais a reembolsar e restituic;6es a serem feitas pelas beneficiarias a ecc de valores reembolsados indevidamente; RESERVA GLOBAL DE REVERSAo - RGR 4. Valores fixados/homologados e recolhidos, par empresa, para 0 perfodo de janeiro/2000 a julho/2009 a titulo de RGR; GER 3. 17.23 004-2 (JUU02)
  • 2. CAMARA DOS DEPUTADOS ONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO - CDE 5. Quotas anuais e mensais fixadas/homologadas por esta Agencia para a CDE, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, por empresa eontribuinte e par empresa beneficiaria; 6. Desdobramento dos valores anuais da CDE em relagao a sua provenieneia: a) pagamento a titulo de uso do bem publico; b) multas aplieadas pela Agencia; c) quotas anuais por parte de agentes que eomereializam energia eletriea com eonsumidor final; TAXA DE FISCALlZACAo DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA ­ TFSEE 7. Orgamento anual da ANEEL, valares efetivamente reeolhidos, por agente, a titulo de TFSEE, gastos efetivos, valores repassados e eontingeneiamentos impostos pelo governo federal, desde 0 inieio das opera goes da Agencia; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D 8. Valares anuais e mensa is fixados/homologados par esta Agencia a titulo de Pesquisa e Desenvolvimento, para 0 per[odo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados por empresa; 9. Valores anuais e mensais efetivamente realizados por empresa a titulo de Pesquisa e Desenvolvimento, para 0 per[odo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados em relagao a seu destino: Pesquisa e Desenvolvimento, Efieieneia Energetiea, Fundb Naeional de Desenvolvimento da Ciencia e Teenologia e Ministerio de Minas e Energia; ENCARGO DE SERVICO DO SISTEMA - ESS 10. Valores anuais e mensais fixados/homologados por esta Agencia a titulo de ESS, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados por empresa eontribuinte; 11. Destinagao dos valores reeolhidos a titulo de ESS, para 0 per[odo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados par empresa benefieiaria; COMPENSACAo FINANCEIRA PELA UTILlZACAo DE RECURSOS HIDRICOS 12. Valores anuais e mensais efetivamente reeolhidos a titulo de Compensagao Finaneeira pela Utilizagao de Reeursos Hfdrieos, para 0 periodo de janeiro/2000 a julho/2009, desdobrados~. empresa or contribuinte e par destinal'ao; l~ GER 3.17.23.004-2 (JUU02)
  • 3. CAMARA DOS DEPUTADOS PROGRAMA DE INCENTIVO As FONTES AL TERNATIVAS DE ENERGIA ELETRICA - PROINFA 13. Valores anuais e mensais fixados/homologados por esta Agencia a titulo de PROINFA, desde a sua eria~ao ate julho/2009, desdobrados por empresa eontribuinte; 14.Destina~ao dos val ores reeolhidos a titulo de PROINFA, desde a sua eria~ao ate julho/2009, desdobrados por empresa benefieiaria; TAXA DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO 15. Or~amento anual ONS, valores efetivamente reeolhidos, por agente, a titulo de Taxa destinada ao ONS, gastos efetivos e valores repassados desde 0 inieio das operar;oes do ONS; JUSTIFICATIVA Os eneargos setoriais representam pareela signifieativa e poueo transparente das tarifas de energia eletriea pagas pelos eonsumidores de todo o pais. As informa~oes solicitadas vao permitir que esta Comissao Parlamentar de Inquerito aprofunde as investiga~oes sobre 0 tema, eompreenda a dinamiea dos eneargos setoriais sobre as tarifas de energia eletriea e, fundamentalmente, avalie se a destina~ao desses eneargos tem side adequada. Sara das Comissoes, 31 de agosto de 2009. i ( /- 1 rI I ~nd ,. I ~ ~ I , / i ,' A~~SANT I J S Deputado Federa - ~ GER 3.17.23 .004-2 (JUU02)