2. • Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de
Barbacena (2005).
• Médico de emergência e coordenador de plantão do Hospital
de Pronto Socorro de Venda Nova - Risoleta Tolentino
Neves,
• Médico de Emergências clínicas e coordenador de plantão do
Pronto Socorro João XXIII(FHEMIG);
• Preceptor da Residência Médica de Clínica Médica dos Hosp
João XXIII e Risoleta Tolentino Neves ;
• Instrutor e Auditor do Sistema Manchester de Classificação
de Risco.
3. • Médico de Emergência no SAMU por 5 anos,
• Médico regulador e intervencionista da Helimed UTI aérea
• Médico regulador e intervencionista da APH-UNIMED BH
• Membro da Força Nacional de Saúde .
• Membro da Sociedade Panamericana de Trauma.
• Pós graduado em emergências Médicas pela FCMMG.
• Pós graduado em Gestão de Emergência em Saúde
Publica, pelo Instituto Sírio Libanês de Ensino e
Pesquisa
24. OBJETIVOS DO CURSO
CAPACITAR profissionais para a Regulação
Médica das Urgências.
A Regulação Médica das Urgências é a
principal atividade do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU 192.
A Regulação Médica das Urgências é
fundamental para a ordenação do fluxo das
urgências em um município ou região.
25. INSERIR estes profissionais na Rede de Atenção às
Urgências do município ou região de abrangência do
SAMU em que trabalha, discutindo os princípios e
diretrizes do SUS e a Política Nacional de Atenção às
Urgências.
OBJETIVOS DO CURSO
Regulação –› observatório do sistema
Insuficiências –› planejamento e pactuação
SENSIBILIZAR OS MÉDICOS REGULADORES
26.
27. O que é Regular???
Regulação Médica
Regulação = racionalização = racionamento das urgências.
A regulação médica classifica a prioridade das urgências uma em relação
às outras e gera o acesso aos recursos disponíveis dos Serviços de Urgência e de
Cuidados Intensivos da rede hospitalar de uma maneira eficiente e eqüitável.
A regulação é um neologismo criado por uma nova função e um novo conceito
relacionado à gestão do fluxo entre oferta de cuidados e a procura realizados
por um médico regulador.
A função mais importante do médico regulador é de decidir com sim ou
não a um pedido quando justificado por uma Necessidade de Cuidados Urgentes e
após classificar de acordo com a prioridade quando há muitas solicitações que
entram em conflito para seu tratamento.
Manual REGULAÇÃO MÉDICA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA SAMU 1999
Brasil Organizadores: Miguel Martinez-Almoyna Cesar Augusto Soares Nitschke
28. Estabelecer um diagnóstico Sindrômico
Regulação Médica
• Analise de sinais
• Análise de um sistema
• Outras informações importantes
• Queixa principal
• História prévia resumida
• Funções vitais
• Respiratória;
• Circulatória;
• Neurológica.
30. • Conceito formal - CFM, Resolução 1451 de
10/03/95:
Urgência: ocorrência imprevista de
agravo à saúde com ou sem risco potencial
de vida, cujo portador necessita de
assistência médica imediata.
Emergência: constatação médica de
condições de agravo à saúde que impliquem
em risco iminente de vida ou sofrimento
intenso, exigindo tratamento médico
imediato.
CONCEITUANDO AS URGÊNCIAS
31. Urgência e Emergência:
• Para os usuários pode estar associada a
uma ruptura imprevista do curso da vida, “o
paciente não pode esperar”.
• Para as instituições a urgência
corresponde a uma perturbação de sua
organização, que não pode ser prevista.
CONCEITUANDO AS URGÊNCIAS
35. AVALIAÇÃO MULTIFATORIAL DO
GRAU DE URGÊNCIA
U = G*A*V*
T*
U = grau de urgência
G = gravidade do caso
A = atenção, recursos necessários para
tratamento
V = valor social que envolve o caso
T = tempo para iniciar o tratamento
37. CLASSIFICAÇÃO DAS URGÊNCIAS EM
NÍVEIS
• Nível 1 - urgência de prioridade absoluta
• Nível 2 - urgência de prioridade moderada
• Nível 3 - urgência de prioridade baixa
• Nível 4 - urgência de prioridade mínima
Existe necessidade de avaliação médica, podendo aguardar várias horas.
O médico regulador pode decidir apenas orientar o solicitante.
38.
39. APH MÓVEL
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
• Pré-Hospitalar Francês: 1986 - CENTRO 15 -
SAMU - SMUR
• Responder com meios Médicos às situações de
emergências
• Escuta permanente
• Resposta mais adequada
• Recurso Hospitalar
• Capacitação e Formação
40. Os SAMU franceses têm como
objetivo “responder com
meios exclusivamente médicos
às situações de urgência”, com
as seguintes missões: “garantir
uma escuta médica
41. APH MÓVEL
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
• Cooperação franco-brasileira no início da
década de 90
• SAMU de Porto Alegre/Rede 192 – 1995
• SAMU do Vale do Ribeira - SP
• SAMU de Campinas/RBCE – 1997
• Resolução 1529/98, reconhece a regulação
médica como ato médico. Revogada pela
Resolução 1671/03
52. A NOAS E A PORTARIA 2048/02 – PLANO ESTADUAL
PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO
DA ATENÇÃO
Macro A
Macro B
Micro A1
Micro A2
Limite de módulo
Limite de Micro
Referência M1
Sede
Pólo Microrregiona
Pólo Regional
Pólo Estadual
Satélite
Referência M2
Referência Alta Complexidade
Referência M3
54. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA – SAMU 192
ATENDIMENTO QUE PROCURA CHEGAR AO
CIDADÃO ACOMETIDO POR UMA URGÊNCIA DE
NATUREZA CLÍNICA, CIRÚRGICA,
TRAUMÁTICA, OBSTÉTRICA OU PSIQUIÁTRICA
NOS PRIMEIROS MINUTOS APÓS O AGRAVO,
PRESTANDO ATENDIMENTO ADEQUADO NO
LOCAL E, TRANSPORTE A UM SERVIÇO DE
SAÚDE HIERARQUIZADO E INTEGRADO AO
SUS, QUANDO NECESSÁRIO.
55.
56. Considerando os seguintes componentes :
Força Nacional SUS –FNS
Pré Hospitalar Móvel –SAMU 192;GRAU 193
Pré Hospitalar Fixo –UBS;AMA;UPA
Rede Hospitalar
Regulação (SMS/SES)
57.
58. SAMU – 192
• SERVIÇO PÚBLICO DE AJUDA MÉDICA DE
URGÊNCIA - 24 HORAS POR DIA;
• ACIONAMENTO FÁCIL E GRATUITO PELO
NÚMERO NACIONAL DE URGÊNCIAS MÉDICAS:
192;
• ASSEGURAR ESCUTA MÉDICA QUALIFICADA
PERMANENTE;
• GARANTIR ATENDIMENTO MÉDICO NO LOCAL
E RETAGUARDA EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
59. • RESPONDER A CHAMADOS DE QUALQUER
NATUREZA, NO PRIMEIRO TOQUE;
• VIABILIZAR O TRANPORTE MAIS ADEQUADO
PARA CADA TIPO DE AGRAVO OU SOLICITAÇÃO;
• ORGANIZAR O ACOLHIMENTO DO PACIENTE NO
SERVIÇO RECEPTOR DEFINIDO;
• PLANOS DE ATENÇÃO PARA EVENTOS E/OU
GRANDES AGLOMERADOS.
SAMU – 192
60. • COORDENAR O ATENDIMENTO DE
CATÁSTROFES OU ACIDENTE COM MÚLTIPLAS
VÍTIMAS;
• PARTICIPAR DA FORMAÇÃO EM URGÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE;
• ELABORAR E APLICAR CURSO DE PRIMEIROS
SOCORROS PARA LEIGOS;
• ESTAR INTEGRADO COM OUTROS SAMU DA
REGIÃO E COM AS OUTRAS CENTRAIS DE
REGULAÇÃO.
SAMU – 192
61.
62.
63. Definição da Equipe:
Perfil e Competências dos Profissionais
envolvidos na Central de Regulação
Médica de Urgência
66. Médico Regulador
• Habilitação - CRM
• Competência Técnica
• Julgar gravidade
• Definir recursos necessários
• Monitorar e orientar atendimento
• Definir destino
• Reconhecer o exercício da telemedicina
• Definir e seguir protocolos
• Registrar dados corretamente
• Conhecer equipes
• Submeter-se à capacitação, e programas de
educação continuada
• Seguir os preceitos do Código de Ética Médica
67. • Competência Gestora
• Decidir a melhor resposta para cada caso
• Decidir destino hospitalar não aceitando a
inexistência de leitos vagos - Hierarquia pactuada
• Regular as portas de Urgência
• Acionar planos de atenção a desastres e coordenar
o conjunto de atenção médica de urgência
• Requisitar serviços públicos e privados em
situações excepcionais
• Exercer a autoridade de regulação pública de
urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel
privada encaminhando ao serviço público.
• Ter acesso às demais centrais do Complexo
Regulador
Médico Regulador
70. CFM
RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14
Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de
Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do
sistema de trabalho.
RESOLUÇÃO CFM nº 2.079/14
Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da
equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades.
Resolução CFM nº 2.110/2014
Que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares
móveis de urgência e emergência, dentre eles os SAMUs que atendem os
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece critérios
que buscam trazer melhorias na assistência oferecida, beneficiando,
sobretudo, os pacientes.
72. Teledigifonista Auxiliar de Regulação
Médica
• Requisitos Gerais
• Maior de idade
• Disposição pessoal par atividade
• Equilíbrio emocional e autocontrole
• Disposição para cumprir orientações
• Capacidade de manter sigilo
• Capacidade de trabalhar em equipe
• Disponibilidade para capacitação e re-
certificação periódica
73. • Competências e Atribuições
• Atender solicitações telefônicas da população;
• Anotar informações colhidas
• Prestar informações gerais ao solicitante;
• Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias
• Estabelecer contato com hospitais e serviços de
saúde
• Anotar dados e preencher planilhas e formulários
específicos do serviço;
• Obedecer aos protocolos de serviço;
• Atender às determinações do médico regulador.
Teledigifonista Auxiliar de Regulação
Médica
76. Rádio-Operador
• Requisitos Gerais
• Maior de dezoito anos;
• Disposição pessoal para a atividade;
• Equilíbrio emocional e autocontrole;
• Disposição para cumprir ações orientadas;
• Disponibilidade para re-certificação periódica;
• Capacidade de trabalhar em equipe;
• Disponibilidade para a capacitação conforme
Portaria 2048/GM
77.
78. • Competências
• Operar o sistema de radiocomunicação e
telefonia nas Centrais de Regulação;
• Exercer o controle operacional da frota de
veículos do sistema de atendimento pré-
hospitalar móvel;
• Manter a equipe de regulação atualizada a
respeito da situação operacional de cada
veículo da frota;
• Conhecer a malha viária e as principais vias
de acesso de todo o território abrangido pelo
serviço de atendimento pré-hospitalar móvel..
Rádio-Operador
79. EQUIPE DE INTERVENÇÃO
• Médico Intervencionista
• Técnico de Enfermagem
• Enfermeiro
• Condutor Socorrista
SAMU – 192
82. • Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de
Pronto-Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24
horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências.
• Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011
Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
• PORTARIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais
SAMU-192.
Outras portarias Importantes
83. • PORTARIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica
de urgências e o dimensionamento técnico para a
estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
*
queixa relatada.
Outras portarias Importantes
84. • Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de
Pronto-Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24
horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências.
• Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011
Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
• PORTARIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais
SAMU-192.
Outras portarias Importantes
85. Tipos de Veículos,Tipos de Veículos,
Tripulações e outrasTripulações e outras
características dascaracterísticas das
ambulâncias:ambulâncias:
PORTARIA MS 2048PORTARIA MS 2048
5 DE NOVEMBRO DE 20025 DE NOVEMBRO DE 2002
86. Tipos de Veículos, Tripulações e outras características dasTipos de Veículos, Tripulações e outras características das
ambulâncias:ambulâncias:
PORTARIA MS 2048PORTARIA MS 2048
05/11/200205/11/2002
Capítulo IIICapítulo III
TIPO A – Ambulância de Transporte;
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico;
TIPO C - Ambulância de Resgate;
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado;
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico;
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico.
VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
As Ambulâncias são classificadas em:
87. AMBULÂNCIAS DO SAMU
• Tipo D – Ambulância de
Suporte Avançado
• Tipo B – Ambulância de
Suporte Básico
SAMU – 192
93. AS CENTRAIS DE REGULAÇÃO
MÉDICA DE URGÊNCIAS
PORTARIA MS 2657 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2004
94. CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
ÁREA FÍSICA
• 2 m² para cada trabalhador
• Acesso restrito
• Isolamento acústico, temperatura e
iluminação adequadas
• Sistema de telefonia
• Sistema de radiocomunicação
• Sistema de Gravação
95. DEMAIS DEPENDÊNCIAS
• Sala de equipamentos: 4,5 m²;
• Banheiros contíguos ou próximos da sala de
regulação;
• Área de conforto e alimentação para a
equipe;
• Área administrativa, com espaço para a
coordenação e a equipe de apoio do serviço
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
96. DEMAIS DEPENDÊNCIAS
• Guarda de materiais e medicamentos
controlados, conforme legislação em vigor;
• Área para esterilização de materiais,
conforme normatização técnica da
ANVISA/MS;
• Garagem para ambulâncias;
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
97. DEMAIS DEPENDÊNCIAS
• Área adequada para lavagem, limpeza,
desinfecção de materiais e das ambulâncias,
• Sinalização adequada nas saídas das
ambulâncias;
• Refeitório e cozinha;
• Expurgo.
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
98. BASES DESCENTRALIZADAS
• SAMU regionais
• Grande extensão territorial
• Tempo resposta
• Configuração mínima
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
99. • FERRAMENTAS DE REGULAÇÃO
• Mapas de Município e região com
localização de Serviços de Saúde
• Listas de telefones
• Grades pactuadas, regionalizadas e
hierarquizadas
• Protocolos técnicos
• Agendas de eventos
• Relacionamento direto com central de vagas
• Planos de Catástrofes
• Normas e rotinas do serviço
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
100. NORMAS GERAIS
• ACOLHIMENTO DO USUÁRIO
• GARANTIA DE ACESSO
• RESOLUTIVIDADE DE TODA DEMANDA
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
101.
102. NORMAS GERAIS
• ACOLHIMENTO DO USUÁRIO
• GARANTIA DE ACESSO
• RESOLUTIVIDADE DE TODA DEMANDA
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA
DE URGÊNCIA
103. AS URGÊNCIAS E A POLÍTICA
NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO
É POSSÍVEL HUMANIZAR A
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
104. HUMANIZAÇÃO
O QUE QUEREMOS?
• Reduzir filas e o tempo de espera
• Ampliação do acesso
• Atendimento acolhedor e resolutivo,
baseado em critérios de risco
• Identificação/Responsabilização
• Acesso à informação
• Gestão participativa
• Educação permanente
105. HUMANIZAÇÃO
COMO FAZER?
• Ampliar o diálogo
• Estimular práticas resolutivas
• Eliminar intervenções desnecessárias
• Reforçar conceito de Clínica Ampliada:
– Compromisso com o sujeito e seu coletivo
– Utilização de diferentes práticas terapêuticas
– Responsabilizar gestores, trabalhadores e
usuários pela produção de saúde.
106. HUMANIZAÇÃO
COMO FAZER?
• Estar atento à questão da violência
intrafamiliar: Criança, mulher, idoso;
• Combater o preconceito: sexual, racial,
religioso, outros;
• Ambiente acolhedor e confortável;
• Colegiados gestores – participação dos
trabalhadores;
• Incentivo e valorização da jornada integral
– SUS
• Trabalho em equipe
107. HUMANIZAÇÃO
NAS URGÊNCIAS
• Acolhimento e classificação de risco
• Garantia de referenciamento aos demais
níveis do sistema
• Garantia de contra-referência aos
pacientes que buscam as portas de
urgência
• Garantir transferência segura
• Implantar protocolos clínicos
Notas do Editor
Quando falamos em SAMU, Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, conforme o defi nimos aqui no Brasil, no imaginário das pessoas surge, muitas vezes, o atendimento de uma urgência associado a uma ambulância. É essencial, no entanto, que a idéia do atendimento no local da ocorrência do agravo não seja dissociada da forma como esta ação é desencadeada, ou seja, por meio de telefonema gratuito pelo número nacional do pré-hospitalar móvel 192 a uma Central de Regulação, onde um profi ssional médico, com treinamento específi co para tal, está na escuta, 24 horas por dia, acolhendo todos os pedidos de ajuda médica, julgando sua gravidade, priorizando o conjunto de necessidades que acorrem à central e gerenciando o conjunto de recursos disponíveis, de forma a oferecer a melhor resposta possível a cada demanda, sempre na perspectiva de garantia de acesso.
A idéia do atendimento fora do ambiente hospitalar – pré-hospitalar, por meio de deslocamento de equipe e recursos materiais, tem sua origem em 1792, quando Dominique Larrey, cirurgião da Grande Armada de Napoleão utiliza uma “ambulância” (do latin Ambulare, que signifi ca deslocar) para levar atendimento precoce aos acometidos em combate, já no próprio campo de batalha, observando que assim aumentavam suas chances de sobrevida. Foi em Nova Iorque, porém, no fi nal do século XIX que o atendimento externo à estrutura hospitalar com a utilização de ambulâncias medicalizadas tomou corpo e daí retornou à Europa, onde foi implementado pelos franceses, com a incorporação do conceito de regulação médica.
Assim, o conceito de regulação médica das urgências que utilizamos no Brasil tem sua origem no atendimento pré-hospitalar francês, em que após mais de 50 anos de existência, em 1986, foi publicada uma lei governamental que defi niu os SAMU (Sistemas de Atenção Médica às Urgências), com Centros de Recepção e Regulação das Chamadas – os Centros 15, localizados em serviços hospitalares, que coordenam os Serviços Móveis de Urgência e Reanimação (SMUR). Os SAMU franceses têm como objetivo “responder com meios exclusivamente médicos às situações de urgência”, com as seguintes missões: “garantir uma escuta médica
Transporte de pacientes - Entre outros pontos, a Resolução 2.110/2014 destaca que os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários (em domicílio, ambiente público ou via pública) por ordem de complexidade e não a transferência de pacientes dentro da própria rede.
“O que vemos hoje são grande parte das ambulâncias realizando transporte de pacientes para hospitais. Não é atribuição das SAMUs levarem pacientes para realizarem exames complementares”, explicou o 1º vice-presidente do CFM e relator da Resolução, Mauro Britto Ribeiro. A tarefa de providenciar este tipo de transporte cabe aos gestores locais, sem, contudo, impedir o fluxo ou reter ambulâncias do SAMU, que devem, prioritariamente, se ocupar do atendimento de casos graves e de acidentados.
Retenção de macas – Outra questão que a Resolução CFM 2.110/2014 aborda é quanto as liberação de macas das ambulâncias do SAMU. As retenções desses equipamentos se repetem em vários hospitais pelo país, pois há uma grande quantidade de pacientes que não conseguem leitos ao chegar nas unidades de saúde. Com isso, os veículos ficam parados, na entrada das unidades aguardando a liberação, e ficam impedidos de atender outros chamados de urgência.
Segundo a nova norma do CFM, no caso de falta de macas - ou qualquer outra condição que impossibilite a liberação da equipe, dos equipamentos e da ambulância -, o médico plantonista responsável pelo setor de urgência deverá comunicar imediatamente o fato ao coordenador de fluxo ou diretor técnico do hospital. Para a autarquia, este profissional deverá tomar as providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância.
Vaga zero - A Resolução do CFM 2.110/2014 determina ainda que a chamada “vaga zero” seja prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências. Para O CFM, o recurso é essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, mas deve ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.
Pela regra do CFM, o médico regulador no caso de utilizar o recurso vaga zero, deverá, obrigatoriamente, fazer contato telefônico com o médico que receberá o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento. Por sua vez, se a unidade enfrentar o problema de superlotação, o seu responsável deverá comunicar o fato aos responsáveis pela gestão para que seja encontrada uma solução, conforme previsto nas Resoluções CFM nº 2.077 e nº 2.079.