A literatura existente que se ocupa de matérias ligadas ao direito do consumo define consumidor como a pessoa singular que actua com fins alheios às suas actividades comerciais ou profissionais.
1. INTRODUÇÃO
• O direito do consumidor é o
conjunto de regras e princípios
jurídicos que trata das relações
de consumo, isto é, as relações
existentes entre o consumidor e o
fornecedor de bens ou de
serviços.
2. CONSUMIDOR
• O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos
bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
direitos destinados ao uso não profissional ou tarifa, por
pessoa que exerça com carácter profissional uma
actividade económica que vise a obtenção de
benefícios.
3. Principais direitos do
consumidor
• a) A qualidade dos bens e serviços;
• b) A protecção da vida, saúde e da segurança física;
• c) A formação e educação para o consumo;
• d) A informação para o consumo;
• e) A protecção dos interesses económicos;
• f) A prevenção e reparação dos danos patrimoniais ou não
patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos
individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
• g) A protecção jurídica e à uma justiça acessível e pronta;
• h) A participação, por via representativa, na definição legal ou
administrativa dos seus direitos e interesses;
• i) A protecção contra a publicidade enganosa e abusiva.
• desenvolvimento do país.
4. Sancoes aplicadas aos
infractores dos consumidores
• a) Multa;
• b) Apreensão do produto;
• c) Inutilização do produto;
• d) Proibição de fabricação do produto;
• e) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
• f) Suspensão temporária de actividades que originou o
levantamento do auto;
• g) Revogação do alvará ou licença para o exercício da
actividade económica;
• h) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
obra ou de actividade;
• i) Imposição de contrapropaganda.
5. Cont.
• Bibliografia:
• Almeida; C. F. (1982). Direito Dos
Consumidores; 1°. Vol; 1ª.Ediçao; Livraria
Almedina; Coimbra; pag.19.
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