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INTRODUÇÃO
• O direito do consumidor é o
conjunto de regras e princípios
jurídicos que trata das relações
de consumo, isto é, as relações
existentes entre o consumidor e o
fornecedor de bens ou de
serviços.
CONSUMIDOR
• O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos
bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
direitos destinados ao uso não profissional ou tarifa, por
pessoa que exerça com carácter profissional uma
actividade económica que vise a obtenção de
benefícios.
Principais direitos do
consumidor
• a) A qualidade dos bens e serviços;
• b) A protecção da vida, saúde e da segurança física;
• c) A formação e educação para o consumo;
• d) A informação para o consumo;
• e) A protecção dos interesses económicos;
• f) A prevenção e reparação dos danos patrimoniais ou não
patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos
individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
• g) A protecção jurídica e à uma justiça acessível e pronta;
• h) A participação, por via representativa, na definição legal ou
administrativa dos seus direitos e interesses;
• i) A protecção contra a publicidade enganosa e abusiva.
• desenvolvimento do país.
Sancoes aplicadas aos
infractores dos consumidores
• a) Multa;
• b) Apreensão do produto;
• c) Inutilização do produto;
• d) Proibição de fabricação do produto;
• e) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
• f) Suspensão temporária de actividades que originou o
levantamento do auto;
• g) Revogação do alvará ou licença para o exercício da
actividade económica;
• h) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
obra ou de actividade;
• i) Imposição de contrapropaganda.
Cont.
• Bibliografia:
• Almeida; C. F. (1982). Direito Dos
Consumidores; 1°. Vol; 1ª.Ediçao; Livraria
Almedina; Coimbra; pag.19.
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  • 1. INTRODUÇÃO • O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
  • 2. CONSUMIDOR • O Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos destinados ao uso não profissional ou tarifa, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
  • 3. Principais direitos do consumidor • a) A qualidade dos bens e serviços; • b) A protecção da vida, saúde e da segurança física; • c) A formação e educação para o consumo; • d) A informação para o consumo; • e) A protecção dos interesses económicos; • f) A prevenção e reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos; • g) A protecção jurídica e à uma justiça acessível e pronta; • h) A participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses; • i) A protecção contra a publicidade enganosa e abusiva. • desenvolvimento do país.
  • 4. Sancoes aplicadas aos infractores dos consumidores • a) Multa; • b) Apreensão do produto; • c) Inutilização do produto; • d) Proibição de fabricação do produto; • e) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; • f) Suspensão temporária de actividades que originou o levantamento do auto; • g) Revogação do alvará ou licença para o exercício da actividade económica; • h) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de actividade; • i) Imposição de contrapropaganda.
  • 5. Cont. • Bibliografia: • Almeida; C. F. (1982). Direito Dos Consumidores; 1°. Vol; 1ª.Ediçao; Livraria Almedina; Coimbra; pag.19. 5