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IV.1. Armazenamento de Produtos
Fitofarmacêuticos
1
IV.1.1. Segurança das Instalações de
Armazenamento
2
• Locais afastados de zonas
residenciais, hospitais, escolas,
outros armazéns e fábricas
alimentares (dar preferência a
zonas industriais);
3
• Caves, instalações abaixo do nível
do solo, zonas sujeitas a inundações
ou próximas de águas superficiais
ou captação de águas (+ 10 m), não
são aceitáveis.
Localização das Instalações
• As acessibilidades devem ser
tais que permitam carga e
descarga fácil e pronto
socorro em caso de
acidente; A distância mínima
existente entre o armazém
de PF os outros deverá ser
de 10 m.
IV.1.2. Condições básicas para a Construção
dos Armazéns e Postos de Venda
4
Orientação para a Construção
• Materiais devem ser incombustíveis (ex. betão reforçado é
preferível a barras de aço desprotegidas). Os materiais de
isolamento também deverão ser incombustíveis (fibra de
vidro).
• Paredes interiores e exteriores bem como portas com
resistência física ao fogo.
5
• Paredes
Não deverão ter aberturas para passagens de cabos
elétricos ou outros.
Caso seja inevitável, prevenir a propagação do incêndio,
colocando os cabos dentro de depósitos retardadores de
fogo (areia).
6
• Pavimentos
Impermeáveis a líquidos e que permitam uma fácil
limpeza.
Ter em atenção as junções das paredes com o pavimento.
Deverão funcionar com bacia de retenção e/ou ter
recipientes para o mesmo efeito (110% capacidade de
armazenamento).
7
• Telhado
Material incombustível.
Em caso de incêndio deverão permitir a saída de gases e fumos.
Painéis de ventilação com uma área de 0,7 a 2% da área do
pavimento (deverão estar permanentemente abertos ou ser
possível abri-los manualmente ou automaticamente em caso de
incêndio.
8
• Iluminação
Deverá ser adequada e localizada a 1m acima de qualquer
material armazenado. Deverá existir um para-raios.
9
IV.1.3 - Perigos durante o Armazenamento
10
• Incêndio – há produtos
altamente inflamáveis que
em presença de fontes de
ignição (cigarros,
lâmpadas…) podem originar
a destruição total e/ou
parcial do armazém e
mercadoria.
11
Incêndios
Ex.:
• O enxofre é altamente inflamável;
• O dimetoato p.i. 44º;
• As embalagens de plástico, caso entrem em combustão, são
um material em que não é fácil extinguir o incêndio;
• As embalagens de cartão facilitam e alimentam as
combustões;
• Paletes….
12
• Derrames – provocados por empilhadores, tampas mal
fechadas, embalagens danificadas por motivos vários (queda
de paletes…)
13
• Contaminações – por contacto, ingestão ou inalação,
resultantes de derrames e evaporação dos produtos
armazenados, uma vez que estamos perante algumas
substâncias voláteis.
14
IV.1.4. Gestão do Armazém
15
Regras de Armazenagem
1-No armazém destinado a Produtos Fitofarmacêuticos,
armazenar exclusivamente Produtos Fitofarmacêuticos.
16
17
2-
3-Acesso fácil a pontos de água;
4-Haver sinalização específica dos perigos e ações não
permitidas no local;
5-Haver meios de combate a incêndios.
18
6-Quantidade de PF armazenada deverá ter em conta as capacidades das
instalações;
7-Armazenamento de forma a que seja possível o acesso a toda a área para
inspeções;
8-Arrumar os PF de modo a que os mesmos conservem as suas características
físico-químicas;
9-Armazenar os PF nas suas embalagens originais, na posição correcta e com
o rótulo visível.
10-Arrumar os PF de modo a evitar a contaminação entre eles (voláteis
separados dos não voláteis) e por classes (herbicidas, inseticidas,
fungicidas…);
19
• O armazenamento de pequenas quantidades de produtos
fitofarmacêuticos pode, ainda, ser feito em equipamentos
(armários) desde que seja garantida a possibilidade de os mesmos
serem fechados à chave, serem em material não combustível, com
ventilação e bacia de retenção (ou sobre uma bacia de retenção).
• Equipamentos (frigoríficos velhos ou outros equipamentos
adaptados para a guarda de produtos fitofarmacêuticos), que não
cumprem todos estes requisitos devem ser substituídos.
• Na ficha técnica ou declaração de conformidade do equipamento
(armário), a qual deve ser pedida ao fornecedor do equipamento,
consta o fim a que se destina esse equipamento e que deve ser
compatível com o armazenamento de matérias perigosas.
20
IV.1.5. Responsabilidades com a Arrumação e
Gestão do Armazém
21
O armazenamento de produtos
fitofarmacêuticos sem uma gestão
adequada da sua utilização pode levar à
acumulação de produtos que entretanto
deixaram de poder ser utilizados,
tornando-se obsoletos
Na receção e arrumação de produtos fitofarmacêuticos
destacam-se alguns procedimentos a que o operador de venda
deve considerar:
• colocar o equipamento de proteção individual adequado;
• verificar o bom estado das embalagens;
• conferir a identidade, quantidade e rotulagem dos produtos
fitofarmacêuticos de acordo com os documentos de
transporte;
• separar os produtos por lote;
• preencher as fichas de receção de produtos fitofarmacêuticos;
• atualizar o sistema informático relativamente às existências;
• sempre que se justifique, contactar o fornecedor de modo a
pedir a substituição da embalagem ou embalagens que se
encontrem danificadas ou com fugas.
22
23
24
IV.1.6. Supervisão e Formação dos Operadores
realizada pelo Técnico Responsável
25
26
• A formação dos operadores de venda é efetuada com a
frequência necessária pelo técnico responsável, encontrando-se
esta descrita no plano de formação anual (Anexo II).
• Destaca-se a necessidade de um acompanhamento e formação
mais frequentes para aqueles operadores de venda que ainda
não realizaram a formação de distribuição e comercialização de
produtos fitofarmacêuticos.
• O técnico responsável deve proceder, sempre que surjam novos
produtos fitofarmacêuticos, à apresentação/divulgação dos
mesmos, assim como chamar a atenção para as datas de
cancelamentos e esgotamento de existências.
Técnico responsável
Utilizador profissional habilitado para proceder e supervisionar a
distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem
como para promover e prestar aconselhamento sobre o seu
manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas;
Deve estar devidamente identificado com o seu cartão de habilitação,
em especial, no ato de venda e perante as autoridades fiscalizadoras.
Para além de poder exercer a função de operador de venda também
está habilitado a promover e divulgar a venda de produtos
fitofarmacêuticos. Para além dele, apenas outros técnicos com
habilitação idêntica poderão exercer esta atividade
27
Deverá ser fornecida formação aos funcionários do armazém
sobre: riscos para a saúde e meios de proteção individual; boa
armazenagem e manuseamento dos produtos fitofarmacêuticos;
medidas de prevenção de incêndios e de emergência no caso de
acidentes, derrames ou incêndios.
Sempre que, por ausência, em período de férias ou por outro
motivo de força maior não seja possível ao Técnico Responsável
estar disponível, e sem prejuízo do atendimento profissional
prestado ao utilizador final, deve estar previsto no Manual de
Procedimentos Operativos como os operadores de venda devem
atuar.
28
Operador de Venda
• É aquele que, nas empresas distribuidoras ou nos
estabelecimentos de venda, manipula ou vende os produtos
fitofarmacêuticos;
• Deve manter-se atualizado relativamente às publicações
oficiais emanadas pela DGAV ou DRAP, com pertinência para a
comercialização dos produtos fitofarmacêuticos;
• Deve estar devidamente identificado com o seu cartão de
habilitação como operador de venda, em especial, no ato de
venda e perante as autoridades fiscalizadoras;
29
• Deve estar bem informado para prestar os necessários
esclarecimentos e informações sobre o(s) produto(s)
fitofarmacêutico(s) que é comercializado no estabelecimento;
• Deve conhecer o conteúdo do Manual de Procedimentos
Operativos e proceder de acordo com os procedimentos de
atuação nele previstos;
• Deve assegurar a boa higiene e manutenção do equipamento
de proteção individual existente no estabelecimento e ou no
armazém;
30
A promoção e as ações de divulgação para venda dos produtos
fitofarmacêuticos apenas podem ser efetuadas pelo técnico
responsável da entidade autorizada ou por técnico habilitado
nos termos do artigo seguinte:
2 — São deveres do técnico responsável das empresas
distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda:
a) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor aplicável à
comercialização e à gestão de resíduos de embalagens e
excedentes de produtos fitofarmacêuticos, à segurança em
armazéns e estabelecimentos de venda e à aplicação de normas
de higiene e segurança no trabalho;
31
Lei nº26/2013_11 de abril de 2013 Artigo 6º
b) Manter-se informado e atualizado sobre os prazos limite
estabelecidos e divulgados pela DGAV para a cessação de venda
ou o esgotamento de existências de produtos fitofarmacêuticos
em comercialização, ou para a sua utilização pelos aplicadores;
c) …
d) Estar disponível para prestar informações e orientações
técnicas corretas na venda, na promoção e no aconselhamento
dos produtos fitofarmacêuticos;
32
e) Zelar pela atuação tecnicamente correta dos operadores de
venda, bem como promover e assegurar a sua formação
permanente;
f) Elaborar e registar junto da DRAP os manuais de
procedimentos operativos referidos no n.º 3 do artigo anterior,
bem como zelar pela sua correta implementação;
g) Informar de imediato a DRAP competente sobre o
encerramento ou cessação da atividade das empresas
distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda.
33
IV.1.7. Descarga e Arrumação dos Produtos no
Armazém
34
Porquê e como se armazenam os Produtos
fitofarmacêuticos?
35
Os Produtos fitofarmacêuticos devem ser convenientemente
armazenados a fim de que:
• Os teores em substância ativa e as propriedades físico-
químicas de cada um sejam mantidos;
• A contaminação entre si seja evitada.
Como pode ser feito?
• Através de uma arrumação adequada, que possibilite a sua
identificação (leitura do rótulo);
• Em embalagens originais;
• Em quantidades facilmente controláveis;
• Com renovação de stocks.
36
Cuidados no Armazenamento
17/03/2021 mariofcunha@gmail.com 37
• Arrumação por famílias de produtos e dentro destas segundo
as classes de perigo;
• Não armazenar diretamente sobre o pavimento;
• Armazenar afastado das paredes e lâmpadas;
• Manter a estabilidade do armazenamento em altura;
• Manter corredores e saídas funcionais;
• Não armazenar embalagens abertas ou danificadas;
• Observar a regra primeiro produto a entrar, será o primeiro a
sair.
• Armazenamento nunca feito diretamente sobre o pavimento.
38
• Resíduos de embalagens podem ser armazenados no mesmo
local que os Pf´s.
39
40
IV.1.8. Limpeza do Armazém
41
• As boas condições higiénicas do armazém estão diretamente
relacionadas com procedimentos corretos e seguros a adotar nas
instalações;
• As boas normas de higiene devem ser mantidas, limpando de
forma regular e sistemática, os pavimentos e prateleiras utilizando,
de preferência, um aspirador industrial,
• Durante as operações de limpeza, é necessário que o pessoal
autorizado para o efeito utilize os meios de proteção individual
adequados de modo a evitar a contaminação do meio ambiente;
17/03/2021 mariofcunha@gmail.com 42
• Não fumar ou fazer lume;
• Ter instalados extintores;
• Ter as instalações vigiadas e existir um plano de alarme;
• Existir Equipamento de Proteção Individual pronto a usar;
• Existir sinalização adequada;
• Existir material absorvente e equipamento contra derrames;
• Haver procedimento operacional, em caso de derrame;
• Haver procedimento operacional, em caso de incêndio.
43
Medidas de Higiene e Segurança
IV.1.9. Ventilação
44
Sempre que possível a ventilação deverá ser
natural, caso não seja possível ou suficiente
colocar ventilação forçada.
Armazém bem ventilado com entradas de ar perto do pavimento
e do teto. Deverão estar protegidas contra a entrada de animais
e pessoas e deveremos deixar um espaço de 1 m entre a entrada
de ar e o material depositado
45
Iluminação: deverá ser adequada e localizada a 1m acima de
qualquer material armazenado. Deverá existir um pára-raios.
46
IV.1.10. DERRAMES
Um derrame acidental pode ocasionar graves
danos em termos humanos e ambientais, pelo
que, caso isso venha a suceder, há que rápida e
eficazmente, evitar que o mesmo se espalhe a
outras áreas dentro do armazém.
47
1 - Pós ou grânulos – aspirador industrial equipado com
filtro.
Caso seja utilizada vassoura e pá, a emissão de poeiras pode
ser minorada lançando areia molhada sobre o derrame.
48
2- Líquidos – deverão ser absorvidos com areia ou outro suporte
inerte, antes de serem colocados num contentor para remoção.
A água de lavagem deveremos evitar que escorra para outras
áreas do armazém, utilizando novamente material absorvente.
49
IV.1.11. Equipamentos para lidar com derrames
50
Equipamento para lidar com derrames deverá estar num local acessível e
devidamente assinalado.
• Deverá ser composto por:
– Recipiente com material absorvente (areia, terra)
– Vassoura e pá;
– Escorredor em borracha para o chão;
– Sacos de plástico fortes;
– Recipientes vazios
– Aspirador industrial
51
Stock deverá ser apenas o necessária tendo em conta o critério
“primeiro a chegar, primeiro a sair” (FIFO);
Produtos obsoletos (fora de prazo ou que não vão ser utilizados)
deverão ser removidos pois representam um risco
desnecessário, na impossibilidade identificar os mesmos numa
prateleira;
52
IV.1.12. Stock Obsoletos
Para não correr o risco de existirem produtos
obsoletos aconselha-se:
53
• Adquirir num estabelecimento de venda autorizado, somente
produtos que se encontram autorizados no território, e com
rótulo em língua portuguesa e com um número de autorização
de venda (APV, AV, ACP ou AEE) inscrito no rótulo;
• Não comprar quantidades exageradas;
• A embalagem não deve estar deformada e o rótulo deve estar
intacto;
• Verificar se o produto tem data de validade (informação não
obrigatória) em particular se o produto for de origem biológica.
• Verificar a data de produção;
• Confirmar que, no caso de já ter sido cancelada a autorização,
ainda pode adquirir e ou utilizar o produto durante todo o
período em que precisa dele
IV.1.13. Incêndios, Equipamento de Deteção e
Combate a Incêndios
54
No que diz respeito a sinalização e sistemas de segurança,
deveremos ainda ter em conta que:
– Deverão existir sistemas de alarme automáticos, utilizando
detectores de chama e fumo;
– Deve instalar chuveiros de tecto, activados por alarme.
55
• Mangueiras com comprimento suficiente para alcançar todos
os locais do armazém.
• Carreteis contra incêndio.
56
• Extintores de pó químico:
– Dois extintores para os primeiros 50 m2 de pavimento e
mais um por cada 100 m2 (características quadro
seguinte).
57
58
EXTINTORES
Classe de incêndio a ser
combatido
Tipo de extintor
Espuma CO2 Água Pó químico seco
tipo “universal”
Classes ABC
Pó químico
seco vulgar
A Combustíveis
vulgares, papel,
roupa, lã
Sim Não Sim Sim Não
B Líquidos
inflamáveis, tintas,
óleos, gasolina
Sim Sim Não Sim Sim
Equipamentos
eléctricos, motores,
interruptores, etc
Não Sim Não Sim Sim
Saídas (serviço e
emergência) espaçadas
no máximo de 30 m,
desimpedidas e
assinaladas
(emergência).
59
IV.1.14. Planos de Emergência
60
IV.1.15. Visita a Armazém
61
Nesta unidade o formador organizará uma visita a um
armazém, com o objetivo de observar em contexto real os
procedimentos e logísticas do mesmo.
Caso a situação atual (COVID-19) o permita, respeitando as
regras impostas pelo Governo.
“Está nas mãos de todos nós fazermos um esforço para fazer as nossas vidas o mais
próximo possível da normalidade, mas com cautelas, com regras”, Diretora-Geral da
Saúde, Graça Freitas, sobre COVID-19.
IV.1.16. Sinalização
62
Sinalização em relação ao uso de EPI, saídas de emergência, sistemas
contra incêndios e ações não permitidas no local, é também exigida;
Sinais de proibição:
• Forma: redonda
• Pictograma: negro sob fundo branco
• Margem e faixa diagonal: vermelha
63
• Sinais de Obrigação
– forma: circular
– pictograma: branco sobre fundo azul
64
65
• Sinais de Aviso
– forma: triangular
– pictograma: negro sobre fundo amarelo e margem negra
66
Sinais Relativos ao Material de Combate a Incêndios
• forma: retangular ou quadrada
• pictograma: branco sobre fundo vermelho
67
68
• Sinais de Salvamento ou Emergência
– forma: rectangular ou quadrada
– pictograma: branco sobre fundo verde
69
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Armazenamento e gestão segura de produtos fitofarmacêuticos

  • 1. IV.1. Armazenamento de Produtos Fitofarmacêuticos 1
  • 2. IV.1.1. Segurança das Instalações de Armazenamento 2
  • 3. • Locais afastados de zonas residenciais, hospitais, escolas, outros armazéns e fábricas alimentares (dar preferência a zonas industriais); 3 • Caves, instalações abaixo do nível do solo, zonas sujeitas a inundações ou próximas de águas superficiais ou captação de águas (+ 10 m), não são aceitáveis. Localização das Instalações • As acessibilidades devem ser tais que permitam carga e descarga fácil e pronto socorro em caso de acidente; A distância mínima existente entre o armazém de PF os outros deverá ser de 10 m.
  • 4. IV.1.2. Condições básicas para a Construção dos Armazéns e Postos de Venda 4
  • 5. Orientação para a Construção • Materiais devem ser incombustíveis (ex. betão reforçado é preferível a barras de aço desprotegidas). Os materiais de isolamento também deverão ser incombustíveis (fibra de vidro). • Paredes interiores e exteriores bem como portas com resistência física ao fogo. 5
  • 6. • Paredes Não deverão ter aberturas para passagens de cabos elétricos ou outros. Caso seja inevitável, prevenir a propagação do incêndio, colocando os cabos dentro de depósitos retardadores de fogo (areia). 6
  • 7. • Pavimentos Impermeáveis a líquidos e que permitam uma fácil limpeza. Ter em atenção as junções das paredes com o pavimento. Deverão funcionar com bacia de retenção e/ou ter recipientes para o mesmo efeito (110% capacidade de armazenamento). 7
  • 8. • Telhado Material incombustível. Em caso de incêndio deverão permitir a saída de gases e fumos. Painéis de ventilação com uma área de 0,7 a 2% da área do pavimento (deverão estar permanentemente abertos ou ser possível abri-los manualmente ou automaticamente em caso de incêndio. 8
  • 9. • Iluminação Deverá ser adequada e localizada a 1m acima de qualquer material armazenado. Deverá existir um para-raios. 9
  • 10. IV.1.3 - Perigos durante o Armazenamento 10
  • 11. • Incêndio – há produtos altamente inflamáveis que em presença de fontes de ignição (cigarros, lâmpadas…) podem originar a destruição total e/ou parcial do armazém e mercadoria. 11
  • 12. Incêndios Ex.: • O enxofre é altamente inflamável; • O dimetoato p.i. 44º; • As embalagens de plástico, caso entrem em combustão, são um material em que não é fácil extinguir o incêndio; • As embalagens de cartão facilitam e alimentam as combustões; • Paletes…. 12
  • 13. • Derrames – provocados por empilhadores, tampas mal fechadas, embalagens danificadas por motivos vários (queda de paletes…) 13
  • 14. • Contaminações – por contacto, ingestão ou inalação, resultantes de derrames e evaporação dos produtos armazenados, uma vez que estamos perante algumas substâncias voláteis. 14
  • 15. IV.1.4. Gestão do Armazém 15
  • 16. Regras de Armazenagem 1-No armazém destinado a Produtos Fitofarmacêuticos, armazenar exclusivamente Produtos Fitofarmacêuticos. 16
  • 17. 17 2-
  • 18. 3-Acesso fácil a pontos de água; 4-Haver sinalização específica dos perigos e ações não permitidas no local; 5-Haver meios de combate a incêndios. 18
  • 19. 6-Quantidade de PF armazenada deverá ter em conta as capacidades das instalações; 7-Armazenamento de forma a que seja possível o acesso a toda a área para inspeções; 8-Arrumar os PF de modo a que os mesmos conservem as suas características físico-químicas; 9-Armazenar os PF nas suas embalagens originais, na posição correcta e com o rótulo visível. 10-Arrumar os PF de modo a evitar a contaminação entre eles (voláteis separados dos não voláteis) e por classes (herbicidas, inseticidas, fungicidas…); 19
  • 20. • O armazenamento de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos pode, ainda, ser feito em equipamentos (armários) desde que seja garantida a possibilidade de os mesmos serem fechados à chave, serem em material não combustível, com ventilação e bacia de retenção (ou sobre uma bacia de retenção). • Equipamentos (frigoríficos velhos ou outros equipamentos adaptados para a guarda de produtos fitofarmacêuticos), que não cumprem todos estes requisitos devem ser substituídos. • Na ficha técnica ou declaração de conformidade do equipamento (armário), a qual deve ser pedida ao fornecedor do equipamento, consta o fim a que se destina esse equipamento e que deve ser compatível com o armazenamento de matérias perigosas. 20
  • 21. IV.1.5. Responsabilidades com a Arrumação e Gestão do Armazém 21 O armazenamento de produtos fitofarmacêuticos sem uma gestão adequada da sua utilização pode levar à acumulação de produtos que entretanto deixaram de poder ser utilizados, tornando-se obsoletos
  • 22. Na receção e arrumação de produtos fitofarmacêuticos destacam-se alguns procedimentos a que o operador de venda deve considerar: • colocar o equipamento de proteção individual adequado; • verificar o bom estado das embalagens; • conferir a identidade, quantidade e rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos de acordo com os documentos de transporte; • separar os produtos por lote; • preencher as fichas de receção de produtos fitofarmacêuticos; • atualizar o sistema informático relativamente às existências; • sempre que se justifique, contactar o fornecedor de modo a pedir a substituição da embalagem ou embalagens que se encontrem danificadas ou com fugas. 22
  • 23. 23
  • 24. 24
  • 25. IV.1.6. Supervisão e Formação dos Operadores realizada pelo Técnico Responsável 25
  • 26. 26 • A formação dos operadores de venda é efetuada com a frequência necessária pelo técnico responsável, encontrando-se esta descrita no plano de formação anual (Anexo II). • Destaca-se a necessidade de um acompanhamento e formação mais frequentes para aqueles operadores de venda que ainda não realizaram a formação de distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos. • O técnico responsável deve proceder, sempre que surjam novos produtos fitofarmacêuticos, à apresentação/divulgação dos mesmos, assim como chamar a atenção para as datas de cancelamentos e esgotamento de existências.
  • 27. Técnico responsável Utilizador profissional habilitado para proceder e supervisionar a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como para promover e prestar aconselhamento sobre o seu manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas; Deve estar devidamente identificado com o seu cartão de habilitação, em especial, no ato de venda e perante as autoridades fiscalizadoras. Para além de poder exercer a função de operador de venda também está habilitado a promover e divulgar a venda de produtos fitofarmacêuticos. Para além dele, apenas outros técnicos com habilitação idêntica poderão exercer esta atividade 27
  • 28. Deverá ser fornecida formação aos funcionários do armazém sobre: riscos para a saúde e meios de proteção individual; boa armazenagem e manuseamento dos produtos fitofarmacêuticos; medidas de prevenção de incêndios e de emergência no caso de acidentes, derrames ou incêndios. Sempre que, por ausência, em período de férias ou por outro motivo de força maior não seja possível ao Técnico Responsável estar disponível, e sem prejuízo do atendimento profissional prestado ao utilizador final, deve estar previsto no Manual de Procedimentos Operativos como os operadores de venda devem atuar. 28
  • 29. Operador de Venda • É aquele que, nas empresas distribuidoras ou nos estabelecimentos de venda, manipula ou vende os produtos fitofarmacêuticos; • Deve manter-se atualizado relativamente às publicações oficiais emanadas pela DGAV ou DRAP, com pertinência para a comercialização dos produtos fitofarmacêuticos; • Deve estar devidamente identificado com o seu cartão de habilitação como operador de venda, em especial, no ato de venda e perante as autoridades fiscalizadoras; 29
  • 30. • Deve estar bem informado para prestar os necessários esclarecimentos e informações sobre o(s) produto(s) fitofarmacêutico(s) que é comercializado no estabelecimento; • Deve conhecer o conteúdo do Manual de Procedimentos Operativos e proceder de acordo com os procedimentos de atuação nele previstos; • Deve assegurar a boa higiene e manutenção do equipamento de proteção individual existente no estabelecimento e ou no armazém; 30
  • 31. A promoção e as ações de divulgação para venda dos produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser efetuadas pelo técnico responsável da entidade autorizada ou por técnico habilitado nos termos do artigo seguinte: 2 — São deveres do técnico responsável das empresas distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda: a) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor aplicável à comercialização e à gestão de resíduos de embalagens e excedentes de produtos fitofarmacêuticos, à segurança em armazéns e estabelecimentos de venda e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho; 31 Lei nº26/2013_11 de abril de 2013 Artigo 6º
  • 32. b) Manter-se informado e atualizado sobre os prazos limite estabelecidos e divulgados pela DGAV para a cessação de venda ou o esgotamento de existências de produtos fitofarmacêuticos em comercialização, ou para a sua utilização pelos aplicadores; c) … d) Estar disponível para prestar informações e orientações técnicas corretas na venda, na promoção e no aconselhamento dos produtos fitofarmacêuticos; 32
  • 33. e) Zelar pela atuação tecnicamente correta dos operadores de venda, bem como promover e assegurar a sua formação permanente; f) Elaborar e registar junto da DRAP os manuais de procedimentos operativos referidos no n.º 3 do artigo anterior, bem como zelar pela sua correta implementação; g) Informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou cessação da atividade das empresas distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda. 33
  • 34. IV.1.7. Descarga e Arrumação dos Produtos no Armazém 34
  • 35. Porquê e como se armazenam os Produtos fitofarmacêuticos? 35 Os Produtos fitofarmacêuticos devem ser convenientemente armazenados a fim de que: • Os teores em substância ativa e as propriedades físico- químicas de cada um sejam mantidos; • A contaminação entre si seja evitada.
  • 36. Como pode ser feito? • Através de uma arrumação adequada, que possibilite a sua identificação (leitura do rótulo); • Em embalagens originais; • Em quantidades facilmente controláveis; • Com renovação de stocks. 36
  • 37. Cuidados no Armazenamento 17/03/2021 mariofcunha@gmail.com 37 • Arrumação por famílias de produtos e dentro destas segundo as classes de perigo; • Não armazenar diretamente sobre o pavimento; • Armazenar afastado das paredes e lâmpadas; • Manter a estabilidade do armazenamento em altura; • Manter corredores e saídas funcionais; • Não armazenar embalagens abertas ou danificadas; • Observar a regra primeiro produto a entrar, será o primeiro a sair.
  • 38. • Armazenamento nunca feito diretamente sobre o pavimento. 38
  • 39. • Resíduos de embalagens podem ser armazenados no mesmo local que os Pf´s. 39
  • 40. 40
  • 41. IV.1.8. Limpeza do Armazém 41
  • 42. • As boas condições higiénicas do armazém estão diretamente relacionadas com procedimentos corretos e seguros a adotar nas instalações; • As boas normas de higiene devem ser mantidas, limpando de forma regular e sistemática, os pavimentos e prateleiras utilizando, de preferência, um aspirador industrial, • Durante as operações de limpeza, é necessário que o pessoal autorizado para o efeito utilize os meios de proteção individual adequados de modo a evitar a contaminação do meio ambiente; 17/03/2021 mariofcunha@gmail.com 42
  • 43. • Não fumar ou fazer lume; • Ter instalados extintores; • Ter as instalações vigiadas e existir um plano de alarme; • Existir Equipamento de Proteção Individual pronto a usar; • Existir sinalização adequada; • Existir material absorvente e equipamento contra derrames; • Haver procedimento operacional, em caso de derrame; • Haver procedimento operacional, em caso de incêndio. 43 Medidas de Higiene e Segurança
  • 44. IV.1.9. Ventilação 44 Sempre que possível a ventilação deverá ser natural, caso não seja possível ou suficiente colocar ventilação forçada.
  • 45. Armazém bem ventilado com entradas de ar perto do pavimento e do teto. Deverão estar protegidas contra a entrada de animais e pessoas e deveremos deixar um espaço de 1 m entre a entrada de ar e o material depositado 45
  • 46. Iluminação: deverá ser adequada e localizada a 1m acima de qualquer material armazenado. Deverá existir um pára-raios. 46
  • 47. IV.1.10. DERRAMES Um derrame acidental pode ocasionar graves danos em termos humanos e ambientais, pelo que, caso isso venha a suceder, há que rápida e eficazmente, evitar que o mesmo se espalhe a outras áreas dentro do armazém. 47
  • 48. 1 - Pós ou grânulos – aspirador industrial equipado com filtro. Caso seja utilizada vassoura e pá, a emissão de poeiras pode ser minorada lançando areia molhada sobre o derrame. 48
  • 49. 2- Líquidos – deverão ser absorvidos com areia ou outro suporte inerte, antes de serem colocados num contentor para remoção. A água de lavagem deveremos evitar que escorra para outras áreas do armazém, utilizando novamente material absorvente. 49
  • 50. IV.1.11. Equipamentos para lidar com derrames 50
  • 51. Equipamento para lidar com derrames deverá estar num local acessível e devidamente assinalado. • Deverá ser composto por: – Recipiente com material absorvente (areia, terra) – Vassoura e pá; – Escorredor em borracha para o chão; – Sacos de plástico fortes; – Recipientes vazios – Aspirador industrial 51
  • 52. Stock deverá ser apenas o necessária tendo em conta o critério “primeiro a chegar, primeiro a sair” (FIFO); Produtos obsoletos (fora de prazo ou que não vão ser utilizados) deverão ser removidos pois representam um risco desnecessário, na impossibilidade identificar os mesmos numa prateleira; 52 IV.1.12. Stock Obsoletos
  • 53. Para não correr o risco de existirem produtos obsoletos aconselha-se: 53 • Adquirir num estabelecimento de venda autorizado, somente produtos que se encontram autorizados no território, e com rótulo em língua portuguesa e com um número de autorização de venda (APV, AV, ACP ou AEE) inscrito no rótulo; • Não comprar quantidades exageradas; • A embalagem não deve estar deformada e o rótulo deve estar intacto; • Verificar se o produto tem data de validade (informação não obrigatória) em particular se o produto for de origem biológica. • Verificar a data de produção; • Confirmar que, no caso de já ter sido cancelada a autorização, ainda pode adquirir e ou utilizar o produto durante todo o período em que precisa dele
  • 54. IV.1.13. Incêndios, Equipamento de Deteção e Combate a Incêndios 54
  • 55. No que diz respeito a sinalização e sistemas de segurança, deveremos ainda ter em conta que: – Deverão existir sistemas de alarme automáticos, utilizando detectores de chama e fumo; – Deve instalar chuveiros de tecto, activados por alarme. 55
  • 56. • Mangueiras com comprimento suficiente para alcançar todos os locais do armazém. • Carreteis contra incêndio. 56
  • 57. • Extintores de pó químico: – Dois extintores para os primeiros 50 m2 de pavimento e mais um por cada 100 m2 (características quadro seguinte). 57
  • 58. 58 EXTINTORES Classe de incêndio a ser combatido Tipo de extintor Espuma CO2 Água Pó químico seco tipo “universal” Classes ABC Pó químico seco vulgar A Combustíveis vulgares, papel, roupa, lã Sim Não Sim Sim Não B Líquidos inflamáveis, tintas, óleos, gasolina Sim Sim Não Sim Sim Equipamentos eléctricos, motores, interruptores, etc Não Sim Não Sim Sim
  • 59. Saídas (serviço e emergência) espaçadas no máximo de 30 m, desimpedidas e assinaladas (emergência). 59 IV.1.14. Planos de Emergência
  • 60. 60
  • 61. IV.1.15. Visita a Armazém 61 Nesta unidade o formador organizará uma visita a um armazém, com o objetivo de observar em contexto real os procedimentos e logísticas do mesmo. Caso a situação atual (COVID-19) o permita, respeitando as regras impostas pelo Governo. “Está nas mãos de todos nós fazermos um esforço para fazer as nossas vidas o mais próximo possível da normalidade, mas com cautelas, com regras”, Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, sobre COVID-19.
  • 62. IV.1.16. Sinalização 62 Sinalização em relação ao uso de EPI, saídas de emergência, sistemas contra incêndios e ações não permitidas no local, é também exigida;
  • 63. Sinais de proibição: • Forma: redonda • Pictograma: negro sob fundo branco • Margem e faixa diagonal: vermelha 63
  • 64. • Sinais de Obrigação – forma: circular – pictograma: branco sobre fundo azul 64
  • 65. 65
  • 66. • Sinais de Aviso – forma: triangular – pictograma: negro sobre fundo amarelo e margem negra 66
  • 67. Sinais Relativos ao Material de Combate a Incêndios • forma: retangular ou quadrada • pictograma: branco sobre fundo vermelho 67
  • 68. 68
  • 69. • Sinais de Salvamento ou Emergência – forma: rectangular ou quadrada – pictograma: branco sobre fundo verde 69