Apresentação sobre a Problemática atual do uso dos Pesticidas, no âmbito da ação de formação para professores "Planeta Horta" - A Europa e os pesticidas; legislação europeia e portuguesa; resíduos de pesticidas em alimentos; disruptores endócrinos. Presentation about Pesticides and current chalenges in Europe and Portugal, presented in the context of a course directed to school teachers called "Planet Kitchengarden" - Europe and pesticides; European and Portuguese legislation; pesticide traces in food; endocrine disruptors. In Portuguese language
2. Os pesticidas são produtos perigosos para o homem e
ambiente, sendo de acordo com a lei, apenas autorizados
quando o seu uso é seguro.
Após a sua autorização para a colocação no mercado, entram
nos circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na
atualidade, deficiente.
A sua utilização na agricultura também não é suficientemente
controlada, não estando a generalidade dos agricultores ainda
aptos a aplicá-los de forma segura nas culturas.
Assim, quem aplica, os consumidores e os diversos
compartimentos do ambiente, estão expostos a riscos, por
deficiência de segurança na comercialização e no cumprimento
das precauções estipuladas nos rótulos.
PESTICIDAS E AMBIENTE
3. De acordo com a European Crop
Protection Agency (ECPA) entre
15% e 20% das 210 substâncias
mais importantes presentes nos
pesticidas no mercado europeu são
tóxicos para as abelhas.
Um estudo posterior do Reino
Unido (UK Pesticides Safety
Directorate) analisou 286 pesticidas
da UE e identificou 14% (40
substancias) como sendo tóxicas
para as abelhas.
PESTICIDAS E
POLINIZADORES
4. PESTICIDAS E
POLINIZADORES
As abelhas polinizam cerca de 40% das principais
culturas alimentares
A polinização pelas abelhas aumenta o rendimento comestível de
46 das principais 115 espécies de culturas de alimentos do
mundo (40%) - incluindo maçãs, citrinos, tomates, girassol, colza
e soja.
10 outras culturas obtêm ganho de rendimento após a polinização
por outras espécies de abelhas e insetos.
Noutras 31 culturas alimentares a produção de sementes
aumenta devido à polinização animal.
Menos de 25% das principais culturas alimentares do mundo são
polinizadas pelo vento e não beneficiam das abelhas
5. 80 milhões de toneladas de
produção alimentar na UE
As abelhas têm um papel chave na
produção de 80 milhões de
toneladas de alimentos por ano na
UE, o que equivale a 160 quilos de
alimento por cidadão da UE.
PESTICIDAS E
POLINIZADORES
6. PESTICIDAS E
POLINIZADORES
Pesticidas no pólen
Mais de 140,000 toneladas de pesticidas sintéticos (substâncias
ativas) são aspergidos nas culturas alimentares da UE por ano.
Muitos destes pesticidas contaminam os grãos de pólen,
colocando as abelhas em risco.
Uma análise (2008) de pólen feita em culturas agrícolas
encontrou uma média de 6 pesticidas diferentes por amostra
de pólen, sendo o mais afetado continha 31 pesticidas
diferentes.
7.
8. PESTICIDAS EM
ALIMENTOS
Relatório de monitorização de resíduos dos pesticidas
nos alimentos feito pela EFSA (European Food Safety
Authority)
Em 2009, o Relatório Europeu de Resíduos de Pesticidas
nos Alimentos apresentou o resultado das análises feitas em
alimentos nos 27 estados da UE, bem como a Islândia e a
Noruega, para um total de cerca de 70 mil amostras de
alimentos.
O relatório combina informação recolhida tanto a nível
europeu, como a nível nacional, fornecendo uma imagem geral
da exposição a resíduos de pesticidas nos alimentos.
9. PESTICIDAS EM
ALIMENTOS
A maioria das amostras incluiu produtos alimentares
produzidos na UE (74% das amostras), mas também alguns
alimentos importados e uma pequena quantidade de produtos
biológicos (cerca de 5%).
Para cada um dos 27 alimentos analisados, a EFSA calculou a
exposição dos cidadãos europeus a pesticidas, a longo
prazo.
Isto significa aproximadamente o nível de resíduos de
pesticidas ingeridos pelos consumidores através de tomate,
pimentos, etc., a longo prazo.
10. PESTICIDAS EM
ALIMENTOS
Dos 43 pesticidas disruptores endrócrinos, foram identificados
30 na comida europeia (incluindo frutas, vegetais, cereais,
leite e ovos).
Cerca de metade dos nossos alimentos estão
contaminados com resíduos de pesticidas e 25% da nossa
alimentação contém múltiplos resíduos de pesticidas, por
vezes mais de 10 numa só amostra de alimento.
Isto para uma pequena porção. Mas e o que dizer sobre a
quantidade de resíduos de pesticidas ingeridos a longo
prazo?
11. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
Durante os anos noventa, um grupo de cientistas descobriu que
estas alterações no desenvolvimento e malformações ocorriam
com maior frequência em ambientes com contaminação
industrial significativa, e que estavam associadas a um grupo
de substâncias químicas que imitavam a ação de hormonas.
Estes químicos, denominados desreguladores endócrinos,
têm capacidade de interferir com o sistema endócrino dos
organismos.
Molécula de
corticosterona
12. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
Uma das primeiras substâncias identificadas como desregulador
endócrino foi o pesticida DDT (diclorodifeniltricloretano).
Após a contaminação do lago Apokpa (Florida, EUA) por um
produtor local de DDT, a população de caimões do Mississipi
(Alligator mississippiensis) declinou 90%.
Pénis pequenos e malformações nos
testículos deram lugar a uma diminuição
da fertilidade, maior mortalidade dos
embriões e finalmente menos bebés
crocodilos.
13. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
O que são os EDCs?
Os químicos desreguladores endócrinos (EDCs da sigla em
inglês) são substâncias químicas capazes de alterar o
sistema hormonal do organismo - tanto em seres humanos
como em animais - responsável por múltiplas funções vitais,
como o crescimento, desenvolvimento sexual e até
comportamento.
Ao imitar ou alterar efeitos hormonais, os EDCs podem enviar
mensagens confusas ao organismo, ocasionando diversas
disfunções.
14. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
O número elevado de EDCs nos
ecossistemas é um reflexo da sua
ampla utilização na composição de
muitos produtos de uso habitual, como
cosméticos, jogos infantis, champôs ou
móveis, parte de peças de plástico,
conservantes e também de pesticidas.
Os consumidores podem estar
diretamente em contacto com estas
substâncias através da pele, mas
também podem ingerir resíduos de
pesticidas através da sua
alimentação. Quais são os riscos para
os consumidores?
15. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
Cancros hormonais (próstata, testículos, mama), modificações
no metabolismo (obesidade, diabetes), disfunções
reprodutivas (fertilidade reduzida, puberdade antecipada em
raparigas), problemas cardiovasculares, mas também
alterações comportamentais e mentais (memória, motilidade,
atenção), são todos efeitos potenciais dos EDCs.
Alguns destes efeitos são ainda visíveis nas segundas e
terceiras gerações, mesmo quando elas próprias nunca
estiveram expostas diretamente aos EDCs
16. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
Os EDCs são mais perigosos quando atuam em conjunto no
mesmo momento.
Todos os dias, os consumidores ingerem dezenas destas
substâncias através da alimentação, produtos de higiene, mobília,
etc..
A fruta e legumes tem na sua composição uma média de 20
pesticidas diferentes.
17. DISRUPTORES
ENDÓCRINOS
Não existe um nível seguro de exposição
Uma particularidade dos EDCs é que se podem observar efeitos
nocivos a doses muito baixas. E, apesar dos estudos
científicos que o confirmam, a Comissão Europeia adopta uma
visão de "nível de segurança" que assume que os EDCs são
seguros abaixo de determinada dose.
Esta visão, negligencia o perigo dos efeitos a baixas doses e
não é adequado para EDCs, especialmente em relação a
exposições em crianças.
18. PESTICIDAS
DISRUPTORES ENDÓCRINOS
Top 10 dos alimentos mais “disruptores”
Ranking da UE de frutas e vegetais, de acordo com o seu
nível de resíduos de pesticidas DE.
Nº1 - ALFACE
Ditiocarbamatos, Iprodiona,
Propamocarbe, Cipermetrina,
Deltametrina, Tolclofos-metil,
Clorotalonil, Bifentrina,
Pirimicarbe, Metomil
21. PESTICIDAS
DISRUPTORES ENDÓCRINOS
Cerca de 40 pesticidas em uso na Europa tem propriedades de
EDCs.
30 podem ser detectados em alimentos como resíduos.
Na realidade, só os alimentos biológicos estão livres destes
pesticidas.
22. PESTICIDAS E OGM
A nível mundial o cultivo de transgénicos está
a conduzir a um aumento massivo do
consumo de pesticidas e só as empresas que
os vendem podem lucrar com tal situação.
Têm-se vindo a verificar aplicações muito
maiores de Roundup (herbicida), juntamente
com uma série de outros químicos.
Só entre 2005 e 2006 a aplicação de glifosato
em soja transgénica subiu 28%, tendo atingido
o total de 44 mil toneladas em solo americano.
23. ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS (OGM)
“a soja transgénica (…) produziu mutilações sérias nos
órgãos internos dos ratos (fígado, rins e testículos) e na
arquitectura celular e histológica (…)”.
http://stopogm.net
24. A EUROPA E OS PESTICIDAS
O que é que a União Europeia faz em relação aos pesticidas?
A UE começou a harmonizar a autorização de pesticidas na
agricultura dos seus 27 membros em 1991, com uma revisão em
2009.
Além disso, harmonizou os padrões de limites máximos de
resíduos de pesticidas em alimentos.
25. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Que regras são aplicadas hoje em dia quando
se trata do uso de pesticidas na agricultura Europeia?
O regulamento sobre produtos fitofarmacêuticos
(Regulamento CE 1107/2009, implementado em junho de 2011,
após a Diretiva 91/414) é a primeira peça de legislação.
É um regime de duas etapas:
em primeiro lugar, os ingredientes ativos dos pesticidas são
aprovados a nível da UE;
depois, os pesticidas têm de ser autorizados a nível nacional ou
local, tendo em conta o contexto em que o pesticida será usado.
26. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Um dos melhoramentos na nova legislação é o critério de
eliminação.
De acordo com esta regra, os químicos devem ser banidos se os
testes de segurança mostrarem que têm propriedades
extremamente perigosas para os seres humanos ou o meio
ambiente (degradarem-se lentamente, acumularem-se no corpo,
perturbarem o sistema hormonal, terem efeitos irreversíveis sobre
o meio ambiente...).
Isto diz respeito a um grupo específico de químicos para os quais
os políticos Europeus consideram que o risco é simplesmente
muito elevado, e que quer humanos ou o ambiente não
devem estar expostos. Apenas sendo autorizados em casos
muitos especiais, de “sistemas fechados”.
27. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Quantos pesticidas são autorizados
na União Europeia?
Primeiro, o número de pesticidas, foi reduzido de cerca de 1000
(situação histórica) para cerca de 250, principalmente porque
as empresas produtoras não queriam pagar pelos testes de
segurança e o interesse comercial era baixo.
Hoje, o número de pesticidas está de novo a subir, sendo cerca
de 350. Isto ocorre, porque os reguladores estão a baixar os
padrões para aprovação e além disso, muitas exceções são
permitidas.
28. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
E para os pesticidas que estão em uso, existem algumas
regras para limitar a sua presença na nossa comida?
Sim, há uma segunda peça de legislação. O regulamento
relativo aos limites máximos de pesticidas (LRMs) em comida
e ração de origem animal e vegetal (365/2005/EC).
O nível de resíduos de produtos químicos utilizados na agricultura
deve ser seguro para a saúde dos consumidores e ser tão baixo
quanto possível.
29. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
O LRM é o limite; nenhum pesticida é autorizado acima do
LRM em alimentos para humanos e animais.
Em 2008, todos os LRMs foram harmonizados na Europa mas o
resultado não foi um abaixamento de todos os LRMs, que
aumentaram em vários estados membros. Na Áustria, por
exemplo, mais de 65% dos pesticidas terminaram com um LRM
mais alto que antes…
Esta situação foi muita vantajosa para importadores e
exportadores, mas resultou em que muitos LRMs fossem
harmonizados para um nível muito alto.
Como reação à mobilização das ONGs, a Autoridade Europeia
para Saúde Alimentar está agora a baixar muitos LRMs.
30. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Infelizmente, muitos pesticidas ainda autorizados têm efeitos
muito negativos sobre a saúde: por exemplo, o mancozeb é uma
substância cancerígena multi-ativa, capaz de causar pelo
menos oito tipos diferentes de cancro, incluindo cancro de
peito, fígado, pâncreas, tiroide, etc.
Outra, é o Carbendazim, que, durante muito tempo, foi conhecido
por causar efeitos adversos no sistema reprodutivo
masculino, incluindo número reduzido de espermatozóides e
fertilidade reduzida em ratos.
.
31. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Mas existe mais de um pesticida por produto?
Sim. Esse é outro problema desta legislação.
Na realidade, estes LMR não são realmente seguros, pois
a União Europeia não tem em consideração o efeito
“cocktail” (cumulativo).
Isto significa que os riscos para a saúde relacionados com
a combinação de diferentes resíduos, não são
considerados.
A EFSA adiou a inclusão de efeitos cumulativos durante 7
anos…
32. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
A regulação aplica-se somente a produtos da União
Europeia?
As regras LRM não se aplicam só produtos alimentares e
alimentos para animais produzidos dentro das fronteiras da União
Europeia, mas também a produtos importados de outros
países
33. A EUROPA E OS
PESTICIDAS
Finalmente, qual é o próximo passo para proteger a nossa
saúde na União Europeia?
O próximo passo é a implementação de legislação sobre
pesticidas com propriedades desreguladoras e que
estabeleça critérios para este efeito.
A Comissão Europeia ficou de criar critérios de identificação
de EDCS até Dezembro de 2013. Os critérios serão seguidos
por testes obrigatórios para pesticidas.
Mas banir um desregulador endócrino só acontecerá após testes
e avaliações…
34. LEGISLAÇÃO EUROPEIA
SOBRE PESTICIDAS
Contexto:
Originariamente, a directiva-quadro era uma das duas propostas
legislativas que acompanhavam a Comunicação de 2006,
intitulada Estratégia Temática para uma Utilização
Sustentável dos Pesticidas.
A outra proposta legislativa conduziu à adoção do
Regulamento (CE) n.° 1107/2009 relativo à colocação dos
produtos fitofarmacêuticos no mercado.
35. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA - USO
SUSTENTÁVEL DOS PESTICIDAS
Diretiva 2009/128/CE
A directiva-quadro abrange apenas os pesticidas que sejam
produtos fitofarmacêuticos. Não se aplica aos produtos
biocidas.
Os Estados-Membros podem aplicar o princípio de precaução
para restringir ou proibir a utilização de pesticidas em
determinadas áreas ou circunstâncias específicas.
36. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA - USO
SUSTENTÁVEL DOS PESTICIDAS
Planos de Ação Nacionais
Até 2012 cada Estado-Membro teria de
fazer um plano de ação nacional com
metas claras sobre como reduzir o uso dos
pesticidas.
O Plano terá de explicar como é que vai
fazer aplicar a gestão integrada de
pragas a partir de 2014, como pulverizar
menos ou deixar de pulverizar nas áreas
públicas e zonas circundantes, etc.
37. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Formação, venda de pesticidas e informação
Os Estados-Membros aplicam um sistema de formação
destinado aos utilizadores profissionais, aos distribuidores e aos
conselheiros, para que adquiriram conhecimentos suficientes
sobre a legislação em vigor, os perigos e riscos associados aos
pesticidas, os meios de detecção e de controlo, os procedimentos
para colocar o material em funcionamento, as acções de
emergência em caso de acidente, etc.
As pessoas responsáveis pela venda de pesticidas para uma
utilização profissional devem ser titulares do certificado
anteriormente mencionado.
38. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Inspeção do equipamento de aplicação de pesticidas:
De cinco em cinco anos, o material de aplicação de pesticidas
utilizado pelos profissionais deve ser sujeito a uma inspecção
realizada por organismos designados pelos Estados-Membros. A
partir de 2020, as inspeções passarão a ser realizadas uma vez
de três em três anos.
Estas inspecções destinam-se a verificar que o material*
funciona correctamente e é utilizado de forma adequada ao
fim a que se destina, garantindo que os pesticidas sejam
rigorosamente doseados e distribuídos.
*elementos de transmissão, bombas, dispositivos de agitação, depósitos de pulverização,
sistemas de medição e sistemas de comando e de regulação, tubagens, filtros, etc.
39. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Os Estados-Membros devem
informar o público e promover os
programas de informação e
sensibilização sobre os riscos
resultantes da utilização de
pesticidas para a saúde humana,
para os organismos não visados e
para o ambiente.
40. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Pulverização aérea de pesticidas
É proibida.
No entanto, são possíveis derrogações se não existirem
alternativas viáveis ou se a pulverização aérea apresentar
vantagens do ponto de vista da saúde ou do ambiente em
comparação com a aplicação por via terrestre. Quando uma
derrogação é concedida, devem ser realizadas acções de
informação e protecção.
41. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Protecção do ambiente aquático e da água potável:
Os Estados-Membros prevêem medidas específicas para
proteger o meio aquático e o abastecimento de água potável.
Estas medidas privilegiam a utilização dos produtos menos
nocivos, as técnicas mais eficientes, os materiais que
limitem a dispersão dos produtos e a criação de zonas
tampão ao longo dos cursos de água.
Destinam-se igualmente a reduzir ou proibir a aplicação de
pesticidas nas imediações de estradas ou linhas de caminho-
de-ferro, locais susceptíveis de contaminar as águas de
superfície ou as águas subterrâneas por infiltração ou
escorrimento.
42. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Proteção de zonas sensíveis
Em determinadas zonas sensíveis, a utilização de pesticidas é
proibida ou muito restrita. Esta medida visa proteger:
- As zonas abrangidas pelas Diretivas «Aves» e Habitats,
- As zonas frequentadas pelo público em geral ou por grupos
de população sensíveis (os parques, os jardins públicos, os
campos desportivos, os espaços de recreio, etc.).
43. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Proteção integrada
A proteção integrada dá preferência às soluções menos
perigosas para a saúde e o ambiente.
Devem, nomeadamente, privilegiar os métodos que menos
perturbem os ecossistemas agrícolas e incentivar os
mecanismos naturais de protecção das culturas.
Estes princípios gerais de protecção integrada tornar-se-ão
obrigatórios a partir de 1 de Janeiro de 2014.
44. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Planos de Ação Nacionais (PAN)
Os planos de acção nacionais devem conter objetivos, medidas
e calendários para reduzir os riscos da utilização de pesticidas
para a saúde humana e o ambiente.
Devem ainda promover a utilização de abordagens ou técnicas
alternativas mais ecológicas.
Os planos de ação nacionais incluem também indicadores de
monitorização da utilização de produtos fitofarmacêuticos que
contenham substâncias activas particularmente preocupantes.
45. DIRETIVA QUADRO EUROPEIA -
USO SUSTENTÁVEL DOS
PESTICIDAS
Indicadores de risco
A Comissão estabelece indicadores harmonizados, utilizando
os dados estatísticos recolhidos pelos Estados-Membros. Estes
indicadores permitem determinar as tendências de risco
associado à utilização de pesticidas.
Os Estados-Membros podem usar os seus próprios
indicadores nacionais para além dos indicadores harmonizados
a nível comunitário.
46. EM PORTUGAL
Para operacionalizar a aplicação da Diretiva nº 2009/128/CE
foi publicada a 11 de abril, a Lei n.º 26/2013.
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de
produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de
adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os
procedimentos de monitorização à utilização dos produtos
fitofarmacêuticos.
Juntamente com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de junho, que
estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos
de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso
profissional, o diploma referido constitui, a transposição da
Diretiva para o ordenamento jurídico interno.
47. LEI N.º 26/2013
DE 11 DE ABRIL
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. D.R. n.º 71, Série I
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes
de Produtos Fitofarmacêuticos,
define os procedimentos de monitorização à utilização dos
Produtos Fitofarmacêuticos,
transpõe a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de
ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos
pesticidas, e
revoga a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º
173/2005, de 21 de outubro
48. EM PORTUGAL
A Lei n.º 26/2013 de 11 de Abril, estabelece novas
regras que entram em vigor a 26 de Novembro de 2015.
Entre outras normas, a lei prevê que os pesticidas sejam
aplicados por pessoas com formação específica e
reconhecida pelas entidades competentes.
O novo regime aplica-se aos utilizadores profissionais em
explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer
(parques e jardins públicos, jardins infantis, parques de
campismo, parques e recreios escolares e zonas destinadas à
prática de actividades desportivas e recreativas ao ar livre) e vias
de comunicação (estradas, ruas, caminhos de ferro, caminhos
públicos, incluindo bermas e passeios).
49. EM PORTUGAL
PLANO DE AÇÃO NACIONAL
A Lei n.º 26/2013 prevê a elaboração de um Plano de Ação
Nacional que:
- Vise a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de
produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente,
- Promova o desenvolvimento da
Proteção Integrada e de abordagens
ou técnicas alternativas com vista à
redução da dependência do uso de
produtos fitofarmacêuticos.
50. Assim, o Plano de Ação Nacional foi elaborado em colaboração
com vários representantes do setor público e do setor privado.
Após consulta pública, o "Plano de Ação Nacional para o Uso
Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos", foi aprovado
pela Portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro.
Monitorização da implementação
do PAN?
PLANO DE AÇÃO NACIONAL
51. A SOCIEDADE CIVIL E OS
PESTICIDAS
A Pesticides Action Network - Europe é o ponto focal na Europa
para a ação das ONGs e participação pública na política de pesticidas.
Trabalha com representantes do Parlamento Europeu, Comissão
Europeia e Conselho Europeu, para envolver os decisores-chave
na redução do uso de pesticidas perigosos.
Prepara e dissemina informação sobre a política
relativa aos pesticidas. Também trabalha com
agricultores, cientistas e investigadores, retalhistas
e sindicatos.
www.pan-europe.info
Membro em Portugal:
52. Filme: OS NOSSOS FILHOS IRÃO ACUSAR-NOS
http://www.nosenfantsnousaccuseront-lefilm.com/
No You Tube:
http://www.youtube.com/watch?v=nXu3w2PqAZw
53. OBRIGADA
Serviço de Ambiente
Divisão de Salubridade e Ambiente
Câmara Municipal da Moita
Tel: 212 806 700
www.cm-moita.pt
div.salubridade.ambiente@mail.cm-moita.pt