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Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
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legal de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1° Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam o
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coletivos suportes para bicicletas na parte dianteira externa dos veículos a fim de
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Art. 2° A instalação do suporte para transporte de bicicleta nos ônibus coletivos
será gradativa no percentual de 10% (dez por cento) da frota das linhas urbanas
ao ano, respeitando os contratos coletivos.
Art. 3° O descumprimento da presente lei na instalação do suporte como dispõe o
artigo 1°, acarretará multa mensal de 50 UFM`s – Unidade Fiscal do Município,
por mês e por veículo, aplicado às permissionárias ou concessionárias
prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação a legislação.
Art. 4° O equipamento deverá permitir o transporte de, no mínimo, 2 (duas)
bicicletas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉ NILTON
Vereador
Sala das Sessões
Vila Velha, 07 de junho de 2016.
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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2
Justificativa
A proposta tem como objetivo principal fazer com que o poder público crie
iniciativas que facilitem a locomoção dos ciclistas com suas bicicletas. O vereador
destaca que em várias partes do mundo o transporte coletivo já oferece este tipo
de equipamento, principalmente na Europa. “Nossa proposta é adequar o
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utilizar em uma parte de seu trajeto a bicicleta e em outra o transporte coletivo.
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dura cerca de dois minutos.
A instalação do suporte nos ônibus coletivos será gradativa no percentual de 10%
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ZÉ NILTON
Vereador
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Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
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Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
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Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
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Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
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Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
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Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
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Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
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Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
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Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Suporte bicicletas ônibus

  • 1. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 1 PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA BICICLETAS EM ÔNIBUS COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições, D E C R E T A : Art. 1° Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam o sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão em sua frota de ônibus coletivos suportes para bicicletas na parte dianteira externa dos veículos a fim de transporta- las. Parágrafo único. Não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportam sua bicicleta no transporte coletivo. Art. 2° A instalação do suporte para transporte de bicicleta nos ônibus coletivos será gradativa no percentual de 10% (dez por cento) da frota das linhas urbanas ao ano, respeitando os contratos coletivos. Art. 3° O descumprimento da presente lei na instalação do suporte como dispõe o artigo 1°, acarretará multa mensal de 50 UFM`s – Unidade Fiscal do Município, por mês e por veículo, aplicado às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação a legislação. Art. 4° O equipamento deverá permitir o transporte de, no mínimo, 2 (duas) bicicletas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ZÉ NILTON Vereador Sala das Sessões Vila Velha, 07 de junho de 2016.
  • 2. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 2 Justificativa A proposta tem como objetivo principal fazer com que o poder público crie iniciativas que facilitem a locomoção dos ciclistas com suas bicicletas. O vereador destaca que em várias partes do mundo o transporte coletivo já oferece este tipo de equipamento, principalmente na Europa. “Nossa proposta é adequar o transporte coletivo municipal a uma tendência mundial, assim o ciclista poderá utilizar em uma parte de seu trajeto a bicicleta e em outra o transporte coletivo. Vamos beneficiar ainda o trabalhador que encontra dificuldades no dia a dia, como o pneu furado ou em caso de chuva” afirma o parlamentar. O suporte, que é instalado na parte dianteira dos coletivos, funciona de maneira semelhante aos usados em automóveis e permite que cada ônibus possa carregar até duas bicicletas por vez. O mecanismo para destravar o suporte para a colocação e a retirada da carga é acionado pelo motorista do ônibus. Estima-se que toda a operação envolvendo a fixação da bicicleta e o embarque do ciclista dura cerca de dois minutos. A instalação do suporte nos ônibus coletivos será gradativa no percentual de 10% da frota das linhas urbanas ao ano, respeitando os contratos vigentes. ZÉ NILTON Vereador Sala das Sessões Vila Velha, 07 de junho de 2016.