A questão das bicicletas na cidade de Salvador, abordando principalmente a questão das altas velocidades e da falta de infra para o uso das mesmas como transporte acessível para todos.
5. Política Rodoviarista
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Contexto >> poucas pessoas com possibilidade de
acesso ao carro.
Década de 60 >> política rodoviarista nas intervenções
urbanas em Salvador, norteando as ações tanto na
esfera municipal como na esfera estadual.
Estímulo ao uso do carro como transporte urbano
individual, esquecendo dos transportes coletivos e
alternativos, além de precarizar os espaços públicos e
de pedestres.
6. Política Rodoviarista
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Hoje, segundo pesquisa O/D 2012, menos de 20% dos
deslocamentos são realizados por automóveis individuais, mais
de 80%, por meios não motorizados e transportes públicos
A relação tempo X velocidades (Clímaco)
A velocidade média da cidade e não a velocidade máxima dos
carros
Sensação de conforto e segurança nas ruas: velocidades baixas
como forma de tornar a rua segura
7. Qual o filme: “Velocidade
Máxima” ou “Velozes e
60 Km/h
Furiosos” ?
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80 Km/h
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Av. Caribé;
Av. Luís Eduardo Magalhães (trecho 1);
Av. Luís Viana.
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70 Km/h
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Av. Anita Garibaldi;
Av. Antônio Carlos Magalhães;
Av. Dorival Caymmi;
Av. Juracy Magalhães;
Av. Magalhães Neto;
Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô);
Av. Orlando Gomes;
Av. Otávio Mangabeira;
Av. Professor Pinto de Aguiar;
Av. Reitor Miguel Calmon (trecho 1);
Av. Luiz Eduardo Magalhães (trecho 2)
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Av. Afrânio Peixoto;
Av. Amaralina;
Av. Conselheiro Pedro Luiz;
Av. Centenário;
Av. da França;
Av. Dendezeiros;
Av. Eng. Oscar Pontes;
Av. General Graça Lessa;
Av. Jequitaia;
Av. Jorge Amado;
Av. Manoel Dias da Silva;
Av. Oceânica;
Av. Presidente Costa e Silva;
Av. Reitor Miguel Calmon(trecho 2);
Av. São Cristóvão;
Av. São Rafael;
Av. Tancredo Neves;
Av. Vale dos Barris;
Av. Vasco da Gama;
Praça Dr. João Mangabeira;
Rua Conselheiro Pedro Luiz;
8. Qual o filme: “Velocidade
Máxima” ou “Velozes e
Furiosos” ?
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50 Km/h
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Av. Joana Angélica;
Corredor da Vitória;
Estrada da Liberdade;
Av. Silveira Martins.
Somente quatro avenidas possuem velocidade
considerada aceitável para as pessoas.
10% das vias ... Mas quanto seria a % considerando
a extensão destas em km ?
9. Investimentos
(c/ a ponte)
Obra
Custo (milhões de
reais)
3 viadutos na Paralela
75
Via Expressa
380
Passarela da Via
Expressa
16
Ponte Itaparica
7000
Duplicação de avenidas
900
Cidade Bicicleta
40
Total
8411
Cidade Bicicleta 0,48%
Detalhes
Orlando Gomes, Gal Costa,
29 de março, Ligação
Pirajá-Lobato
10. Investimentos
( s/ a ponte)
Obra
Custo (milhões de
reais)
3 viadutos na Paralela
75
Via Expressa
380
Passarela da Via Expressa
16
Duplicação de avenidas
900
Cidade Bicicleta
40
Total
1411
Cidade Bicicleta 2,83%
Detalhes
Orlando Gomes, Gal
Costa, 29 de março,
Ligação Pirajá-Lobato
11. Divisão do $$$
Proporção dos investimentos
3%
5%
27%
3 viadutos na Paralela
Via Expressa
Passarela da Via Expressa
Duplicação de avenidas
Cidade Bicicleta
1%
64%
15. População
X
Nº de ônibus
Cidade
População
Frota de ônibus
públicos
um ônibus para cada
RJ
6390290
8700
734,52
Recife
1555039
3000
518,35
SSA
2710968
2451
1106,07
habitantes
www.mobilize.org
16. Estamos dispostos a sair
do local de conforto ...
...e compartilhar os espaços ?
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Será que em Salvador os donos de carro ( ou seja, em
torno de 20% das viagens ) vão aceitar serem
preteridos aos usuários de ônibus ?
A questão parece estar no fato de que alguns terão que
migrar de uma posição de hiper-conforto para uma
posição de conforto coletivo.
17. Por onde passa
a solução ?
Por uma questão subjetiva, por inconsciente e consciente
coletivo
Por campanhas e mensagens ao público e ao privado
Pela coragem para quebrar paradigmas, mudança de infra
para, por exemplo, diminuir o espaço do automóvel, aumentar
calçadas, sombreamento, iluminação e diminuir velocidades
18. Por onde passa
a solução ?
Pela reestruturação interna em órgãos como CONDER,
SEDUR, SEMUT/TranSalvador, AGERBA, entre outros, de
forma a criarem departamentos/coordenações voltados
especificamente para os transportes ativos
Pela mudança do paradigma de mobilidade e dos órgãos
estaduais e municipais da RMS para dar ênfase aos modos
de transportes que reequilibram a sustentabilidade urbana,
como a caminhada, a bicicleta, o transporte coletivo,
concebendo um Plano diretor de mobilidade coletivo e
participativo considerando toda a região.
20. Quem somos?
O Coletivo Mobicidade procura promover e articular ações
para o uso da bicicleta como meio de locomoção assim
como a sua integração com os demais modos de
transporte na Região Metropolitana de Salvador.
Somos usuários da bicicleta como meio de transporte
urbano em nosso cotidiano buscando contribuir para uma
cidade mais humana, segura, saudável e justa, onde todos
possam escolher o seu meio de locomoção dignamente.
21. O que fazemos?
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Diálogo com empresas e motoristas de ônibus
Pesquisa sobre o uso da bicicleta em Salvador
Discussão sobre Espaço público e Mobilidade
Semana Nacional de Mobilidade
Contagem de usuários de bicicleta
Reunião no Ministério Público sobre obra da Vasco da Gama
Participação em ambientes e fóruns virtuais
Diálogos com a antiga SETIN e com a SEMUT
Participação e acompanhamento do Cidade Bicicleta
22. Associação dos Bicicleteiros do Estado da
Bahia - ASBEB
Pesquisa sobre o uso da
bicicleta em Salvador
Resultados e perspectivas
Semana da Mobilidade, 16/09/2012
contato@mobicidade.com
www.mobicidade.com
23. Resultados gerais
• É usuário de bicicleta?
Um quarto das pessoas não usa
bicicleta, porém respondeu a
pesquisa
29. Justificativa:
Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se
por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito."
Lei 12587 - Politica Nacional de mobilidade Urbana:
"Art. 6o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação,
saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte
público coletivo sobre o transporte individual motorizado;"
30. Sugestões e Colaboração voluntária:
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Aumento de velocidade média DA CIDADE, e não dos carros
Construção de uma política de mobilidade não motorizada
o Colaboração técnica com os poderes públicos
o Criação de um GT com a Prefeitura e Governo do Estado
o Integração ônibus <-> bicicleta
o Acesso de bicicleta nos equipamentos urbanos:
§
elevador
§
planos inclinados
§
metrô – considerando bicicleta
§
permissão de entrada na estação da Lapa
§
modelo de ônibus que comporte a bicicleta