Coleta seletiva, pagamento de serviços ambientais e logística reversa para catadores
1. Prestação de serviços:
Coleta Seletiva, Pagamento
de Serviços Ambientais e
Logística Reversa
Como garantir que os resíduos sólidos sejam um bem
promotor de inclusão social e de qualidade de vida
e que os empreendimentos de catadores e
catadoras sejam priorizados na logística reversa?
Como potencializar as iniciativas econômicas
solidárias de catadores e catadoras para promover
o desenvolvimento nacional sustentável e
solidário?
2. Propostas
1. Convocar os conselheiros de Economia Solidária a
participar da elaboração dos planos de resíduos
Sólidos;
2. Criar conselhos municipais e estaduais de
Economia Solidária e fortalecer os que já existe,
garantindo a participação do MNCR;
3. Capacitar e equipar os EES, MNCR para os
aproveitamentos dos resíduos sólidos
eletroeletrônicos custeados pelos fabricantes, por
força da logística reversa;
4. Garantir a participação dos catadores na
elaboração e acompanhamento dos planos de
gestão nos municípios, estado e nação;
3. 5. Criar leis que garantam a isenção das taxas tributárias
a empreendimentos de EES nas 3 esferas;
6. Reduzir os tributos as indústrias que transformam
matéria prima em material utilizável que possam ser
novamente passível de ser reciclável pelos catadores;
7. Exigir que as cadeias de logística reversa sejam
financiadas por empresas privadas que se
beneficiaram na venda dos produtos e que na
operacionalização seja contratada EES/MNCR;
8. Garantir a participação dos empreendimentos de
catadores na revisão dos acordos setoriais da
logística reversa;
Propostas
4. Propostas
9. Garantir o pagamento para serviços prestados junto
ao plano de gerenciamento de resíduos Sólidos dos
grandes geradores aos empreendimentos de
catadores e catadoras;
10. Que os estados e municípios criem leis com base no
decreto 5.940;
11. Estender o decreto 5.940/2006 aos executores de
obras públicas nas 3 esferas, para que os resíduos
recicláveis sejam entregues aos EES constituídos por
catadores e catadoras;
12. Garantir aos EES/MNCR o acesso a informação com
qualidade/quantidade dos materiais recebidos
(Decreto 5.940);
5. Propostas
13. Comprometer 20% do recurso do FNMA para pagamento
dos serviços ambientais prestados pelos
empreendimentos de catadores(as);
14. Comprometer o orçamento nas 3 esferas no PPA para
investimentos nas estruturação dos empreendimentos de
catadores(as).
15. Criar um fundo de subsídios para formações, ampliação e
acompanhamento pelo MNCR aos EES/MNCR, com ações
descentralizadas em todo território nacional;
16. Garantir que os editais sempre possibilitem a
participação de todos os empreendimentos de
catadores(as);
17. Garantir a isenção e simplificação dos documentos para
obtenção dos licenciamentos para os EES de catadores;
6. Propostas
17. Garantir uma rede de parceiros entre MNCR e os 3
poderes, meios de comunicação e instituições de
ensino para fortalecer o MNCR;
18. Criar uma certificação, fornecida pelos catadores,
para as empresas que encaminham todo o material
reciclável para os EES/MNCR;
19. Incluir nos planos
municipais/territoriais/estaduais/nacional de EES o
pagamento por serviços ambientais e coleta
seletiva para os EES/MNCR;
20. Proibir qualquer queima de resíduos sólidos
recicláveis e reutilizáveis, já que na queima não há
inclusão sócio produtiva dos EES/MNCR
7. Proposta
21. Ampliar a capacitação para elaboração dos
projetos/programas de coleta seletiva com EES
formados por catadores (as);
22. Garantir leis municipais que garantam a continuidade
dos contratos, garantindo a contratação dos
empreendimentos de catadores(as) como política
pública;
23. Condicionar repasse de recursos federais aos
municípios, mediante a comprovação da contratação
dos empreendimentos de catadores(as) para
prestação de serviços.
24. Garantir que os estados tenham estrutura
organizacional para economia solidária e que dentro
destes espaços tenha recurso para apoio aos
empreendimentos de catadores(as);