Esta lei garante o direito de pessoas com deficiência visual portadoras de cão-guia ingressarem e permanecerem com o animal em veículos e estabelecimentos públicos e privados, desde que cumpram as condições impostas. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar este direito será considerada discriminação e sujeita a penalidades. Regras sobre identificação do cão-guia e treinamento do usuário serão definidas em regulamento.