SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
SENHOR PRESIDENTE;
                           SENHORES VEREADORES.

                           PROJETO DE LEI N.º /06

                                     “Dispõe sobre a proibição do trânsito
                                     de bicicletas em feiras livres municipais.”

Artigo 1º. - Fica proibido no Município, o trânsito de bicicletas em feiras livres.
       § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a providenciar
bicicletários móveis, bem como sua colocação e retirada em todas as feiras
livres de nosso município.
Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
              30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
              ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Usuários de
              Bicicletas pelo não cumprimento da exigência legal.
Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
              LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por
              conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
              necessário.
Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
              as disposições em contrário.

                              JUSTIFICATIVA

                      São inúmeros os problemas causados pelo tráfego
de bicicletas nas feiras livres, como por exemplo a morosidade de
locomoção dos consumidores, os acidentes que os ciclistas causam aos
usuários e devido a esses pequenos acidentes, normalmente há conflitos,
discussões resultando em brigas e até agressões físicas. Porém, não
podemos esquecer que muitas pessoas que moram distante das feiras livres
dependem deste meio de locomoção e como as feiras ainda não contam
com o beneficio de bicicletários, esse trafego se da devido a falta de
segurança e de um local próprio para guardá-las.

                    Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2006.


                     ANTONIO CARLOS REZENDE
                             Vereador

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Vereador Rezende - Projeto Lei 06

Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoCapítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoBrasil Não Motorizado
 
Ante projeto de lei 09
Ante projeto de lei 09Ante projeto de lei 09
Ante projeto de lei 09Prestone
 
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São PauloProjeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São PauloChico Macena
 
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativas
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativasRodas da Paz - Carta das 10 iniciativas
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativasAndre Lima DF
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
 
Pl 1866 13 procon itinerante
Pl 1866 13   procon itinerantePl 1866 13   procon itinerante
Pl 1866 13 procon itineranteramonpeyroton
 
Pl 1866 13 procon itinerante
Pl 1866 13   procon itinerantePl 1866 13   procon itinerante
Pl 1866 13 procon itineranteramonpeyroton
 
Presidência da República
Presidência da RepúblicaPresidência da República
Presidência da RepúblicaGuy Valerio
 
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa Cerri
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa CerriLeis e anteprojetos de Dra. Heloisa Cerri
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa CerriHeloisa Cerri
 
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclável
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclávelCapítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclável
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclávelBrasil Não Motorizado
 
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Claudio Figueiredo
 
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São PauloCartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São PauloChico Macena
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...ramonpeyroton
 
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptx
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptxMunicipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptx
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptxWolneirBrizola
 
Código nacional de trânsito
Código nacional de trânsitoCódigo nacional de trânsito
Código nacional de trânsitonaroda_deco
 
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copy
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copyMobicidade consulta aos candidatos 2012 copy
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copyCadu Carvalho
 
2012 pl “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...
2012 pl   “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...2012 pl   “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...
2012 pl “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...drtaylorjr
 

Semelhante a Vereador Rezende - Projeto Lei 06 (20)

Projetos
ProjetosProjetos
Projetos
 
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoCapítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
 
Ante projeto de lei 09
Ante projeto de lei 09Ante projeto de lei 09
Ante projeto de lei 09
 
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São PauloProjeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Projeto de revisão da lei que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
 
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativas
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativasRodas da Paz - Carta das 10 iniciativas
Rodas da Paz - Carta das 10 iniciativas
 
Jornal Olho Verde
Jornal Olho VerdeJornal Olho Verde
Jornal Olho Verde
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
 
Pl 1866 13 procon itinerante
Pl 1866 13   procon itinerantePl 1866 13   procon itinerante
Pl 1866 13 procon itinerante
 
Pl 1866 13 procon itinerante
Pl 1866 13   procon itinerantePl 1866 13   procon itinerante
Pl 1866 13 procon itinerante
 
Presidência da República
Presidência da RepúblicaPresidência da República
Presidência da República
 
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa Cerri
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa CerriLeis e anteprojetos de Dra. Heloisa Cerri
Leis e anteprojetos de Dra. Heloisa Cerri
 
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclável
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclávelCapítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclável
Capítulo 7 - Os desafios para fazer de curitiba uma cidade ciclável
 
TCC Sem correções
TCC Sem correçõesTCC Sem correções
TCC Sem correções
 
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
 
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São PauloCartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
Cartilha da Lei 14.266 que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
 
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptx
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptxMunicipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptx
Municipalização do Transito_Palestra Escola da UFBA.pptx
 
Código nacional de trânsito
Código nacional de trânsitoCódigo nacional de trânsito
Código nacional de trânsito
 
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copy
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copyMobicidade consulta aos candidatos 2012 copy
Mobicidade consulta aos candidatos 2012 copy
 
2012 pl “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...
2012 pl   “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...2012 pl   “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...
2012 pl “dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis ...
 

Mais de Prestone

Projeto lei 10
Projeto lei 10Projeto lei 10
Projeto lei 10Prestone
 
Projeto lei 07
Projeto lei 07Projeto lei 07
Projeto lei 07Prestone
 
Vereador Rezende - Requerimentos 10
Vereador Rezende - Requerimentos 10Vereador Rezende - Requerimentos 10
Vereador Rezende - Requerimentos 10Prestone
 
Vereador Rezende - Requerimentos 08
Vereador Rezende - Requerimentos 08Vereador Rezende - Requerimentos 08
Vereador Rezende - Requerimentos 08Prestone
 
Vereador Rezende - Requerimentos 07
Vereador Rezende - Requerimentos 07Vereador Rezende - Requerimentos 07
Vereador Rezende - Requerimentos 07Prestone
 
Vereador Rezende - Requerimentos 09
Vereador Rezende - Requerimentos 09Vereador Rezende - Requerimentos 09
Vereador Rezende - Requerimentos 09Prestone
 
Vereador Rezende - Indicações 10
Vereador Rezende - Indicações 10Vereador Rezende - Indicações 10
Vereador Rezende - Indicações 10Prestone
 
Verador Rezende - Indicações 09
Verador Rezende - Indicações 09Verador Rezende - Indicações 09
Verador Rezende - Indicações 09Prestone
 
Vereador Rezende - Indicações 08
Vereador Rezende - Indicações 08Vereador Rezende - Indicações 08
Vereador Rezende - Indicações 08Prestone
 
Vereador Rezende - Indicações 07
Vereador Rezende - Indicações 07Vereador Rezende - Indicações 07
Vereador Rezende - Indicações 07Prestone
 
Upa unidade de pronto atendimento regional sul
Upa   unidade de pronto atendimento regional sulUpa   unidade de pronto atendimento regional sul
Upa unidade de pronto atendimento regional sulPrestone
 
Cv Artistico(1)
Cv Artistico(1)Cv Artistico(1)
Cv Artistico(1)Prestone
 
Curriculumsimonepsicologia
CurriculumsimonepsicologiaCurriculumsimonepsicologia
CurriculumsimonepsicologiaPrestone
 
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2Prestone
 
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,Prestone
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 99
Vereador Rezende - Projeto Lei 99Vereador Rezende - Projeto Lei 99
Vereador Rezende - Projeto Lei 99Prestone
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 04
Vereador Rezende - Projeto Lei 04Vereador Rezende - Projeto Lei 04
Vereador Rezende - Projeto Lei 04Prestone
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 01
Vereador Rezende - Projeto Lei 01Vereador Rezende - Projeto Lei 01
Vereador Rezende - Projeto Lei 01Prestone
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 00
Vereador Rezende - Projeto Lei 00Vereador Rezende - Projeto Lei 00
Vereador Rezende - Projeto Lei 00Prestone
 
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98Vereador Rezende - Projeto De Lei 98
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98Prestone
 

Mais de Prestone (20)

Projeto lei 10
Projeto lei 10Projeto lei 10
Projeto lei 10
 
Projeto lei 07
Projeto lei 07Projeto lei 07
Projeto lei 07
 
Vereador Rezende - Requerimentos 10
Vereador Rezende - Requerimentos 10Vereador Rezende - Requerimentos 10
Vereador Rezende - Requerimentos 10
 
Vereador Rezende - Requerimentos 08
Vereador Rezende - Requerimentos 08Vereador Rezende - Requerimentos 08
Vereador Rezende - Requerimentos 08
 
Vereador Rezende - Requerimentos 07
Vereador Rezende - Requerimentos 07Vereador Rezende - Requerimentos 07
Vereador Rezende - Requerimentos 07
 
Vereador Rezende - Requerimentos 09
Vereador Rezende - Requerimentos 09Vereador Rezende - Requerimentos 09
Vereador Rezende - Requerimentos 09
 
Vereador Rezende - Indicações 10
Vereador Rezende - Indicações 10Vereador Rezende - Indicações 10
Vereador Rezende - Indicações 10
 
Verador Rezende - Indicações 09
Verador Rezende - Indicações 09Verador Rezende - Indicações 09
Verador Rezende - Indicações 09
 
Vereador Rezende - Indicações 08
Vereador Rezende - Indicações 08Vereador Rezende - Indicações 08
Vereador Rezende - Indicações 08
 
Vereador Rezende - Indicações 07
Vereador Rezende - Indicações 07Vereador Rezende - Indicações 07
Vereador Rezende - Indicações 07
 
Upa unidade de pronto atendimento regional sul
Upa   unidade de pronto atendimento regional sulUpa   unidade de pronto atendimento regional sul
Upa unidade de pronto atendimento regional sul
 
Cv Artistico(1)
Cv Artistico(1)Cv Artistico(1)
Cv Artistico(1)
 
Curriculumsimonepsicologia
CurriculumsimonepsicologiaCurriculumsimonepsicologia
Curriculumsimonepsicologia
 
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague, 2
 
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,
Projeto De Piscicultura, Pesque & Pague,
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 99
Vereador Rezende - Projeto Lei 99Vereador Rezende - Projeto Lei 99
Vereador Rezende - Projeto Lei 99
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 04
Vereador Rezende - Projeto Lei 04Vereador Rezende - Projeto Lei 04
Vereador Rezende - Projeto Lei 04
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 01
Vereador Rezende - Projeto Lei 01Vereador Rezende - Projeto Lei 01
Vereador Rezende - Projeto Lei 01
 
Vereador Rezende - Projeto Lei 00
Vereador Rezende - Projeto Lei 00Vereador Rezende - Projeto Lei 00
Vereador Rezende - Projeto Lei 00
 
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98Vereador Rezende - Projeto De Lei 98
Vereador Rezende - Projeto De Lei 98
 

Vereador Rezende - Projeto Lei 06

  • 1. SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. PROJETO DE LEI N.º /06 “Dispõe sobre a proibição do trânsito de bicicletas em feiras livres municipais.” Artigo 1º. - Fica proibido no Município, o trânsito de bicicletas em feiras livres. § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a providenciar bicicletários móveis, bem como sua colocação e retirada em todas as feiras livres de nosso município. Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Usuários de Bicicletas pelo não cumprimento da exigência legal. Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA São inúmeros os problemas causados pelo tráfego de bicicletas nas feiras livres, como por exemplo a morosidade de locomoção dos consumidores, os acidentes que os ciclistas causam aos usuários e devido a esses pequenos acidentes, normalmente há conflitos, discussões resultando em brigas e até agressões físicas. Porém, não podemos esquecer que muitas pessoas que moram distante das feiras livres dependem deste meio de locomoção e como as feiras ainda não contam com o beneficio de bicicletários, esse trafego se da devido a falta de segurança e de um local próprio para guardá-las. Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2006. ANTONIO CARLOS REZENDE Vereador