O projeto de lei propõe conceder o "Selo Calçada Legal" para proprietários que construírem ou reformarem calçadas nos padrões definidos pela lei, como forma de reconhecimento e incentivo para a acessibilidade. O selo seria dado a quem fizesse calçadas de acordo com as leis municipais que regulamentam a construção de passeios públicos.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl selo calçada legal ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
PROJETO DE LEI Nº_____/201
Art. 1º Fica acrescido o artigo 23
regulamenta a Lei nº 1.674/77, e a Lei 5.406
construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado
“Calçada Legal” e dá outras providências
“Art. 23
proprietários de imóveis que
padrões definidos nesta
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2015
ACRESCENTA O ARTIGO 23
13 DE DEZEMBRO DE 2013,
Fica acrescido o artigo 23-A à Lei nº 5.477, de 13 de dezembro
/77, e a Lei 5.406/13, nos aspectos que definem a reforma e a
construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado
“Calçada Legal” e dá outras providências, com a seguinte redação:
23-Aº Serão contemplados com o “SELO CALÇADA LEGAL”
proprietários de imóveis que construírem ou adequarem
padrões definidos nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 12 de junho de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
ACRESCENTA O ARTIGO 23-A À LEI Nº 5.477, DE
2013, “CALÇADA LEGAL”.
nº 5.477, de 13 de dezembro de 2013, que
/13, nos aspectos que definem a reforma e a
construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado
“SELO CALÇADA LEGAL”, os
ou adequarem suas calçadas nos
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
O presente projeto de lei objetiva
proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos
na Lei nº 5.477, de 13 de dezembro de 2013,
5.406/13, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros
públicos municipais, através do projeto denominado “Calçada Legal”
O “SELO CALÇADA LEGAL” é o
irá estimular outros proprietários
Lei.
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores desta Casa
deste importante Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva contemplar com o “SELO CALÇADA LEGAL”,
proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos
de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 1.674
/13, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros
públicos municipais, através do projeto denominado “Calçada Legal”.
é o reconhecimento ao proprietário da garantia
proprietários a construir e adequar suas calçadas
aos nobres vereadores desta Casa, o exame, votação e
deste importante Projeto de Lei.
Vila Velha/ES, 12 de junho de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
“SELO CALÇADA LEGAL”, à todos os
proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos
egulamenta a Lei nº 1.674/77, e a Lei
/13, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros
garantia da acessibilidade e
calçadas conforme determina a
o exame, votação e aprovação