O documento responde a perguntas sobre fiscalização de publicidade em postes e normas municipais relacionadas. A fiscalização é de responsabilidade da prefeitura segundo o Código de Posturas. Denúncias podem ser feitas às secretarias de Fazenda e Planejamento ou pelo 156.
Resposta ao req. 77 2014 (informações sobre fiscalização de publicidade ou propaganda em postes da rede de energia elétrica)
1. PREFEITURA
DE
VALINHOS
Oficio
n°
45/ 2014-DTL/ SAJIIP
Valinhos, em 21 de fevereiro de 2014.
Ref.:
Requerimento
n°
077/ 2014-CMV
Vereador Rodrigo Fagnani
Processo administrativo
n°
-
Popó
1.728/ 2014-PMV
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Atendendo
solicitação
à
epigrafado, de autoria do vereador Rodrigo Fagnani
-
contida
requerimento
no
Popó, consultada
supra
a área competente
da Municipalidade, encaminho a Vossa Excelência os esclarecimentos aos quesitos
formulados, como seguem:
A fiscalização da afixação de publicidade ou propaganda em poste da rede de energia
-
elétrica é de responsabilidade da Municipalidade? Existe no município normas, gerais e
específica, que trata da publicidade ou propaganda ao ar livre? Quais os contatos para que
o cidadão faça denúncia de publicidade ou propaganda irregular ao ar livre (postes,
sinalização vertical, praças etc)?
Resposta: Consoante as informações disponibilizadas pelas Secretarias da Fazenda e de
Planejamento e Meio Ambiente, é de responsabilidade da Administração Municipal a
fiscalização supra mencionada pelo Edil requerente, em conformidade com os artigos 66 a
78 da Lei Municipal n° 2.953/96
-
Código de Posturas, podendo as denúncias ser
encaminhadas às Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Meio Ambiente, ou
realizadas através do Sistema 156.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha
elevada consideração e já patenteado respeito.
g°
LUIZM
O
RN
PrefŠ ito Municipal em Exercicio
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Sua Excelência, o senhor
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
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MUNICIPAL- PALÁCIO INDEPENDÊNC1A Rua Ant
Fone: (19) 3849-8000 e-mail: imprensa@valinho
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v.iiiiil o
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24/02/ 2014Hora de Protocolo: 13: 50:00
ProcedencIa: cîllARA 110IICDE
Espécie: oFICIo
e Número: OF
N° 45/ 2014
DTL/SA3| o Documento: 24/02/2014
raaNANI n
t e Assunto: aza & 077/ 14 cMV vna monazac
N° 1728/ 14 PMV
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PAÇo
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lldrundo; nemti a vEmos
Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Valinhos
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Data de Protocolo: