Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Autógrafoi de Lei 3449_15 acrescenta o artigo 23 a à lei nº 5.477 de 13 de dezembro de 2013 (calçada legal)
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3449/2015
Acrescenta o artigo 23-A à Lei nº 5.477, de
13 de dezembro de 2013 (Calçada Legal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições previstas no art. 10, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 23-A à Lei nº 5.477, de 13 de dezembro de 2013, que
regulamenta a Lei nº 1.674/77, e a Lei 5.406/13, nos aspectos que definem a reforma e a
construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado
“Calçada Legal” e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Serão contemplados com o “SELO CALÇADA LEGAL”, os proprietários
de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos nesta
Lei.
Parágrafo único. O selo de trata esta Lei é um certificado concedido ao proprietário
ou possuidor do imóvel após a conclusão da obra ou reforma do passeio público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 27 de outubro de 2015.
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário