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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
PROJETO DE LEI Nº_____/2014 
INCLUI § 4º AO ARTIGO 228 DA LEI 5.406 
FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE 
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Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014. 
Ricardo Chiabai 
Vereador – PPS 
________________________________________________________________________________________________________ 
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) 
Tel.: (27) 3349-3244 
Praça Frei Pedro Palácios 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
“Deus seja louvado” 
– Câmara Municipal de Vila Velha/ES 
– e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc 
ricardochiabai.com 
29100-500 
– Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 
5.406, DE 04 DE 
URBANAS 
unicípio Vila Velha, e passa a 
(AC)
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
JUSTIFICATIVA: 
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente 
Projeto de L 
às ações de fiscalização da Prefeitura Municipal de Vila Velha, junto às calçadas 
aos terrenos não edificados, 
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não se tornem focos de doenças e, por conseguinte, causem danos à saúde públic 
Lei que visa dar visibilidade 
possibilitando que chegue à ciência d 
Prefeitura, esforço que garante acessibilidade e 
irregulares e 
de qualquer Cidadão o 
que esses locais 
pública Municipal. 
Corroborando nesse viés, o autor Noberto Bobbio, ao 
discorrer sobre a democracia e o poder 
invisível caracteriza a primeira como “o governo de Poder Público, em público” (Noberto 
Bobbio, O futuro da Democracia, 1986, p.84). Afirma-Afirma 
se isso haja vista que a democracia é um 
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I - legislar sobre assuntos de interesse 
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[...] 
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
“Deus seja louvado” 
– Câmara Municipal de Vila Velha/ES 
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s local; 
Compete ao Município: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
Lei Orgânica Municipal 
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ões de alguma forma remodelem as 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
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Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014. 
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Prot. 2633 14 pl inclui § 4º ao artigo 228 da lei 5.406-13 - ricardo chiabai

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA PROJETO DE LEI Nº_____/2014 INCLUI § 4º AO ARTIGO 228 DA LEI 5.406 FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE CONTROLE DE POSTURAS E ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. Art. 1º Fica incluído o §4º ao artigo 22 o Código de Controle de P vigorar com a seguinte redaç 228 da lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, que instituiu Posturas e Atividades Urbanas no Município de redação: “Art. 228 A notificação preliminar é o instrumento descritivo no qual a fiscalização: (...) §4º No momento em que for expedida a Notificação aos proprietários de terrenos não edificados e calçadas que estiverem em desacordo com o previsto nas Leis nº 5.472/2013 e 5.477/2013, respectivamente, poderá ser afixado no referido imóvel cartaz com os dizeres: “Terreno em desacordo com as Leis nº 5.406/2013 e 5.472/2013. Fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha” ou, ainda, “Calçada em desacordo com Fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Vila Velha”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. as Leis nº 5.406/2013 e 5.472/2013. Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014. Ricardo Chiabai Vereador – PPS ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc ricardochiabai.com 29100-500 – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 5.406, DE 04 DE URBANAS unicípio Vila Velha, e passa a (AC)
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA JUSTIFICATIVA: Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de L às ações de fiscalização da Prefeitura Municipal de Vila Velha, junto às calçadas aos terrenos não edificados, trabalho desempenhado pela Prefeitura não se tornem focos de doenças e, por conseguinte, causem danos à saúde públic Lei que visa dar visibilidade possibilitando que chegue à ciência d Prefeitura, esforço que garante acessibilidade e irregulares e de qualquer Cidadão o que esses locais pública Municipal. Corroborando nesse viés, o autor Noberto Bobbio, ao discorrer sobre a democracia e o poder invisível caracteriza a primeira como “o governo de Poder Público, em público” (Noberto Bobbio, O futuro da Democracia, 1986, p.84). Afirma-Afirma se isso haja vista que a democracia é um poder no qual a publicidade dos atos se mostra necessária e fundamental. Tendo em vista que a legitimação dele emana do próprio povo, e seu fim é atendê-atendê lo em suas necessidades, o poder público municipal deve, não somente legislar e executar obras, mas também comunicar a população de que tais atitudes foram tomadas. O Município tem competência para tratar sobre o tema, conforme dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM. Constituição Federal Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse Constituição Estadual Art. 28. I - legislar sobre assunto de interesse local; [...] ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 s local; Compete ao Município: ricardochiabai.com 29100-500
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA Lei Orgânica Municipal Art. 3º Ao Município compete: I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos assunto de natureza local; [...] XXI regulamentos; - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e Cabe ainda ressaltar que esta medida regulamentar pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à Secretaria. O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. Federação." (HYPERLINK "http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254& CLASSE=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAM ENTO=M&EMENTA=2216" 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16 2-12-2005.) No mesmo sentido "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID= 1902217" Toffoli, julgamento em 13-3- 2012, Primeira Turma, 12-4-2012; HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginado paginador.jsp?docTP=TP&docID= 1841088" Mendes, julgamento em 28-2 ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 ões de alguma forma remodelem as t "_blank"ADI 3.254 16-11-2005, Plenário, DJ de 2 sentido: HYPERLINK AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli DJE 12 RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes 2-2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012. ricardochiabai.com 29100-500
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA Deste modo, a presente propositura calçadas irregulares e terrenos não edificados neste Município, importância a todos. Por isso legislativa. visa dar mais visibilidade às ações da prefeitura junto às sendo de relevante é que pugnamos pela aprovação unânime da presente proposta Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014. Ricardo Chiabai Vereador – PPS ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc ricardochiabai.com 29100-500 – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100