O projeto de lei propõe incluir um parágrafo ao artigo 228 da lei municipal que institui o código de controle de posturas para permitir que sejam afixados cartazes em terrenos e calçadas irregulares notificadas, informando sobre a fiscalização da prefeitura e visando dar mais visibilidade às ações municipais.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 2633 14 pl inclui § 4º ao artigo 228 da lei 5.406-13 - ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
PROJETO DE LEI Nº_____/2014
INCLUI § 4º AO ARTIGO 228 DA LEI 5.406
FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE
CONTROLE DE POSTURAS E ATIVIDADES
NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
Art. 1º Fica incluído o §4º ao artigo 22
o Código de Controle de P
vigorar com a seguinte redaç
228 da lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, que instituiu
Posturas e Atividades Urbanas no Município de
redação:
“Art. 228 A notificação preliminar é o instrumento descritivo no qual a fiscalização:
(...)
§4º
No momento em que for expedida a Notificação aos proprietários de
terrenos não edificados e calçadas que estiverem em desacordo com o previsto
nas Leis nº
5.472/2013 e 5.477/2013, respectivamente, poderá ser afixado no
referido imóvel cartaz com os dizeres: “Terreno em desacordo com as Leis nº
5.406/2013 e 5.472/2013. Fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha”
ou, ainda, “Calçada em desacordo com
Fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Vila Velha”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as Leis nº 5.406/2013 e 5.472/2013.
Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
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“Deus seja louvado”
– Câmara Municipal de Vila Velha/ES
– e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
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29100-500
– Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
5.406, DE 04 DE
URBANAS
unicípio Vila Velha, e passa a
(AC)
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente
Projeto de L
às ações de fiscalização da Prefeitura Municipal de Vila Velha, junto às calçadas
aos terrenos não edificados,
trabalho desempenhado pela Prefeitura
não se tornem focos de doenças e, por conseguinte, causem danos à saúde públic
Lei que visa dar visibilidade
possibilitando que chegue à ciência d
Prefeitura, esforço que garante acessibilidade e
irregulares e
de qualquer Cidadão o
que esses locais
pública Municipal.
Corroborando nesse viés, o autor Noberto Bobbio, ao
discorrer sobre a democracia e o poder
invisível caracteriza a primeira como “o governo de Poder Público, em público” (Noberto
Bobbio, O futuro da Democracia, 1986, p.84). Afirma-Afirma
se isso haja vista que a democracia é um
poder no qual a publicidade dos atos
se mostra necessária e fundamental. Tendo em vista que
a legitimação dele emana do próprio povo, e seu fim é atendê-atendê
lo em suas necessidades, o
poder público municipal deve, não somente legislar e executar obras, mas também comunicar
a população de que tais atitudes foram tomadas.
O Município tem competência para tratar sobre o tema, conforme dispõe o art. 30 da CF, 28 da
Constituição Estadual e art. 3º do LOM.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
Constituição Estadual
Art. 28.
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
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s local;
Compete ao Município:
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3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º
Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar
sobre assuntos assunto
de natureza local;
[...]
XXI
regulamentos;
- estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e
Cabe ainda ressaltar que esta medida regulamentar pode ser de iniciativa do Poder
Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições
administrativas” de
Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre
tarefas ou funções já inerentes à Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante
projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na
elaboração de normas que
atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
determinada unidade da Federação.
Federação." (HYPERLINK
"http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254&
CLASSE=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAM
ENTO=M&EMENTA=2216"
3.254, Rel. Min. Ellen Gracie,
julgamento em 16
2-12-2005.) No mesmo
sentido
"http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=
1902217"
Toffoli, julgamento em 13-3-
2012, Primeira Turma,
12-4-2012; HYPERLINK
"http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginado
paginador.jsp?docTP=TP&docID=
1841088"
Mendes, julgamento em
28-2
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ões de alguma forma remodelem as
t "_blank"ADI 3.254
16-11-2005, Plenário, DJ de 2
sentido: HYPERLINK
AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli
DJE 12
RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes
2-2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012.
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4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Deste modo, a presente propositura
calçadas irregulares e terrenos não edificados neste Município,
importância a todos. Por isso
legislativa.
visa dar mais visibilidade às ações da prefeitura junto às
sendo de relevante
é que pugnamos pela aprovação unânime da presente proposta
Vila Velha/ES, 20 de outubro de 2014.
Ricardo Chiabai
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