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Josinei Tonello
NORMA REGULAMENTADORA 10 -
NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
OBJETIVOS
• Capacitar participantes para prevenção em
acidentes com eletricidade (atendendo NR-
10)
• Atender exigências da NR-10, que estabelece
diretrizes básicas para implantação de
medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança e saúde, de forma a garantir
segurança dos trabalhadores que direta ou
indiretamente interagem em instalações elétricas e
serviços com eletricidade
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os
requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas
de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-
se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes e, na ausência ou omissão destas, as
normas internacionais cabíveis.
Introdução à segurança com
eletricidade
• Eletricidade
• Sistema Elétrico
• Trabalho em instalações elétricas
• Acidentes no trabalho – setor elétrico
6
ELETRICIDADE
• Energia Solar
• Energia Mecânica
• Energia Química
• Energia Eólica
• Energia Térmica
• Energia Sonora
• Energia Nuclear
(atômica)
• Usina Hidrelétrica
• Usina Termoelétrica
• Usina Nuclear
• Usina Eólica
• Pilha
• Dínamo
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
UTILIZAÇÃO
(CONSUMO)
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc.
Subestação Elevadora
TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 13,8 KV (69KV-440KV-600KV)
(AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora
DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV
(MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V
UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V)
(BT)
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Item 10.1.2 aplica às fases:
• Projeto
• Construção
• Montagem
• Operação
• Manutenção das instalações elétricas
Aplica-se também a
• Quaisquer serviços realizados nas proximidades das
instalações elétricas
NORMAS TÉCNICAS
BRASILEIRAS
Normas ABNT
• NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da
Corrente Elétrica do Corpo Humano
• NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão
• NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão
• NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas
Explosivas
• NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas
Atmosféricas
• NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de
Borracha
NORMAS REGULAMENTADORAS
NRs
NRs
• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
• NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
• NR-17 – Ergonomia
• NR-26 – Sinalização de Segurança
• NR-10 – Instalações e Serviços em
Eletricidade
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
DE TRABALHADORES
QUALIFICAÇÃO
X
HABILITAÇÃO
X
CAPACITAÇÃO
X
AUTORIZAÇÃO
Item 10.8 da NR-10
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES.
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes
condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela
capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem ser submetidos à exame de saúde
compatível com as atividades a serem desenvolvidas,
realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu
prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem possuir treinamento específico sobre os
riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as
principais medidas de prevenção de acidentes em instalações
elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com
avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer
alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem
destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as
necessidades da situação que o motivou.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR,
devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar
seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
QUALIFICADO = O trabalhador que realizou algum curso
na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de
ensino (10.8.1), ou seja, estudou em alguma instituição
reconhecida pelo MEC.
HABILITADO = Estabelece que o trabalhador deve ser
primeiro qualificado, ou seja, ter um curso especifico na
área elétrica no MEC e(engenheiro) possuir registro do
CREA.( ou técnico, ou tecnólogos)
CAPACITADO= Para ser um trabalhador capacitado não
precisa necessariamente de nenhum pré-requisito. Esse
tipo de trabalhador precisa somente atender a duas
condições simultaneamente: Receber capacitação é
trabalhar sob a orientação de outro profissional conforme
indica o item 10.8.3
* AUTORIZADO= Para ser um trabalhador autorizado ao serviço
elétrico, se faz necessário a realização do curso de NR-10 atualizado. È
importante destacar também, que o perfil autorizado é uma
qualificação dada aos demais perfis. Pois, para o trabalhador
capacitado trabalhar se faz necessário que ele seja primeiramente
autorizado, isso vale para os demais perfis.
Obs: No curso de reciclagem não há carga
horária definida nem conteúdo específico
para esse treinamento de reciclagem,
portanto fica a critério da instituição de
ensino.
* Obs; Mesmo que o trabalhador seja
formado por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, ele apenas será
qualificado. E somente estará autorizado
após o curso de NR-10
FORMAÇÃO
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA
Registro
no Conselho
HABILITADO
QUALIFICADO
AUTORIZADOS
Capacitação Específica
dirigida e sob responsabilidade
de Profissional Habilitado
Autorizado
CAPACITADO
Sob supervisão de
Habilitado e Autorizado
ANEXO III
TREINAMENTO
1. CURSO BÁSICO –SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima
40h:
Conteúdo programático conforme norma
2. CURSO COMPLEMENTAR
SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré- requisito para freqüentar este curso
complementar, ter participado, com
aproveitamento satisfatório, do curso
básico definido anteriormente.
Carga horária mínima – 40h
Conteúdo programático conforme
norma
Existem três formas distintas de
ocorrer o choque elétrico.
•O choque estático acontece com o contato com
equipamentos que possuem eletricidade
estática, como por exemplo, um capacitor
carregado (carro, porta metálica, etc).
•O choque dinâmico é através do contato ou
excessiva aproximação do fio fase de uma rede
ou circuito de alimentação elétrico descoberto.
•Através do raio, acontece o choque atmosférico
que é o recebimento de descarga atmosférica.
AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
•Contrações musculares;
•Comprometimento do sistema nervoso
central, podendo levar à parada
respiratória;
•Comprometimento cardiovascular
provocando a fibrilação ventricular –
"parada cardíaca";
•Queimaduras de grau e extensão
variáveis, podendo chegar até a
necrose do tecido.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
•COLETIVA
•INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em
instalações elétricas devem ser previstas e adotadas,
prioritariamente, medidas de proteção coletiva
aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a
serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança
e a saúde dos trabalhadores.
• 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva
compreendem, prioritariamente, a desenergização
elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua
impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do
estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser
utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais
como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,
sinalização, sistema de seccionamento automático de
alimentação, bloqueio do religamento automático.
• 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve
ser executado conforme regulamentação estabelecida
pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve
atender às Normas Internacionais vigentes.
Medidas de controle:
• Desenergização
• Isolação das partes vivas
• Emprego de tensão de segurança
• Obstáculos
• Barreiras
• Sinalização
• Sistema de seccionamento automático
• Bloqueio de religamento
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Procedimento de desenergização
Sinalização
Bloqueios
Procedimento de desenergização
10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada (Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser
mantido até a autorização para reenergização, devendo
ser reenergizada respeitando a seqüência de
procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não
envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da
equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos
itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas,
ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades
de cada situação, por profissional legalmente habilitado,
autorizado e mediante justificativa técnica previamente
formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de
segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações
elétricas desligadas, mas com possibilidade de
energização, por qualquer meio ou razão, devem atender
ao que estabelece o disposto no item 10.6.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão
igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou
superior a 120 Volts em corrente contínua somente
podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao
que estabelece o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior
devem receber treinamento de segurança para trabalhos
com instalações elétricas energizadas, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações
estabelecidas no Anexo II desta NR.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar
circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com
materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de
conservação, adequados para operação, podem ser
realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona
controlada devem ser realizados mediante procedimentos
específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas
proximidades devem ser suspensos de imediato na
iminência de ocorrência que possa colocar os
trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem
implementadas ou para a entrada em operações de novas
instalações ou equipamentos elétricos devem ser
previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas
com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos
de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender
as atividades quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não
seja possível.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
EPC
• Conjunto de aterramento.
• Cones e bandeiras de sinalização
• Placas de sinalização
• Equipotencialização- potência de diferentes condutores, dever ter a menor
diferença possível de tensão entre eles
• Aterramento. O aterramento é a ligação do equipamento ou de toda a rede
condutora de energia com a terra através de cabos condutores, isso é feito para que
seja possível a fuga de corrente para a terra
• SPDA. Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas.
Vídeo
Exemplos de EPC
Camisa
Tecido FR 100% Algodão 8oz (270 g/m²);
Com faixas refletivas retardantes a chama (antichama);
Fechamento frontal em botões com vista;
Mangas longas com fechamento em botão no punho;
Costuras reforçadas tipo travete nos pontos vulneráveis;
Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta
aramida
Calça
Tecido FR 100% Algodão 8oz (290 g/m²);
Com faixas refletivas retardantes a chama (antichama);
Dois bolsos frontais;
Dois bolsos traseiros;
Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta
aramida.
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as
medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos,
devem ser adotados equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6
• Óculos de segurança
• Capacetes de segurança
• Luvas isolantes + luvas de
cobertura
• Calçados sem biqueira de
aço, com proteção para
choques elétricos
• Cinto de segurança
• Protetores auriculares
• Máscaras/respiradores
• Vestimenta e capuz
EPI
O que determina
o tipo de proteção
pessoal é o cálculo
da energia
incidente a partir
de um arco elétrico.
Exemplos de EPI
Vestimenta de proteção e capuz
Exemplos de EPI
Luvas de cobertura Luvas isolantes
para AT e BT
Bolsa em lona
para guardar
luvas isolantes
Tabela – Classes de luvas isolantes (NBR 10622/89)
Classe Cor Tensão de
uso (V)
Tensão de
ensaio (V)
Tensão de
perfuração (V)
00 Bege 500 2.500 5.000
0 vermelha 1.000 5.000 6.000
1 branca 7.500 10.000 20.000
2 amarela 17.500 20.000 30.000
3 verde 26.500 30.000 40.000
4 laranja 36.000 40.000 50.000
Exemplos de EPI
Mais sobre EPI..
• Use, estoque e mantenha seus EPIs de proteção
contra eletricidade em condições seguras após o uso;
• Use capacetes não-condutivos onde quer que haja
um risco de ferimento de cabeça por choque elétrico
ou queimaduras devido a contato com partes
energizadas;
• Use EPI para os olhos e face onde haja risco de
ferimento aos olhos e face devido a arcos
elétricos,fagulhas ou partículas volantes resultantes
de explosão elétrica.
Inspeção de EPI…
• EPIs de Proteção Elétrica com os seguintes defeitos
não devem ser usados:
– Buraco, rasgo,bolha,mancha por ação de
químicos, furo ou corte;
– Rachaduras, sinais de queimadura, afinamento
de superfícies, trincas ou descostura.
E...
– Falta de elasticidade, dureza excessiva ou
qualquer mudança de textura.
– Com objeto estranho dentro
– Qualquer outro defeito ou dano que possa
danificar suas propriedades isolantes.
Não Use EPIs Danificados!!
Teste de EPI/EPC
• Duto de borracha isolante
• Sob suspeita de capacidade de isolamento
• Calhas de Borracha IsolanteRubber
• Sob suspeita de capacidade de isolamento
• Tapetes isolantes
• Antes de cada uso e a cada 12 meses.
• Luvas de Borracha Isolante
• Antes de cada uso e a cada 6 meses;
• Perneiras de Borracha isolante
• Antes de cada uso e a cada 12 meses.
Equipamentos e Ferramentas
– Use ferramentas isolantes e equipamentos de
manuseio isolantes quando trabalhando próximo
de elementos de circuitos e/ou condutores
energizados expostos de painéis, se for impossível
o trabalho com circuito desenergizado,
– Use saca fusíveis isolantes para remover ou
instalar fusíveis onde os terminais de fusíveis
estiverem energizados.
– Cordas e outros elementos usados próximo a
elementos energizados precisam ser não-
condutivos.
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig 1. – Distâncias que delimitam radialmente as
zonas de risco, controlada e livre:
ZL
RC
ZC
ZR
Rr
PE
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco
RC = Raio Controlado
ZC = Zona Controlada
ZL = Zona Livre
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig. 2 - Distâncias que delimitam radialmente as zonas
de risco, controlada e livre c/ superfície separação
ZC
ZR
Rr
PE
RC ZLSI
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco
RC = Raio Controlado
ZC = Zona Controlada
ZL = Zona Livre
SI = Superfície isolante
adequada
• ZL = Livre
• ZC = Restrita a trabalhadores autorizados
• ZR = Restrita a trabalhadores autorizados e
com a adoção de técnicas, instrumentos e
equipamentos apropriados ao trabalho.
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
ZC
ZR
ZL
PE
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES
DESENERGIZADAS
ZC
ZR
Rr
PE
ÁREA DE
TRABALHO
RC
TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE
Faixa de Tensão Nominal da
instalação elétrica, em kV
Rr – Raio de delimitação
entre zona de risco e
controlada, em metros
Rc – Raio de delimitação
entre zona controlada e
livre, em metros
 1 0,20 0,70
 1 e  3 0,22 1,22
 3 e  6 0,25 1,25
 6 e  10 0,35 1,35
 10 e  15 0,38 1,38
 15 e  20 0,40 1,40
 20 e  30 0,56 1,56
 30 e  36 0,58 1,58
 36 e  45 0,63 1,63
 45 e  60 0,83 1,83
 60 e  70 0,90 1,90
 70 e  110 1,00 2,00
 110 e  132 1,10 3,10
 132 e  150 1,20 3,20
 150 e  220 1,60 3,60
 220 e  275 1,80 3,80
 275 e  380 2,50 4,50
 380 e  480 3,20 5,20
 480 e  700 5,20 7,20
1kv= 1000 v
Segurança de Área
• Você precisa ser capaz de observar o que você está
fazendo quando trabalhando com equipamento
energizado.
– Não trabalhe com elementos elétricos energizados
• Sem iluminação adequada
• Se houver uma obstrução que evite trabalhar
onde há uma obstrução que prejudique a visão
da sua área de trabalho, pois vc pode alcançar
cegamente áreas que podem conter partes
energizadas
Outros Alertas…
 Use etiquetas de segurança, símbolos de
segurança, para prevenção de acidente, e ainda
etiqueta para advertir outros sobre perigos
elétricos que por ventura possam ocorrer ao se
arriscar.
Barricadas de uso para prevenir ou limitar
acesso para trabalhar áreas com condutores
energizados ou separados das partes de
circuito.
Localizações de Trabalho condutivos...
• Equipamento elétrico portátil e cordas
flexíveis em uso em localizações de
trabalho altamente condutivos onde é
provável que os empregados tenham
contato com água ou líquidos condutivos,
devem ser apropriados para o ambiente
molhado.
Sistemas elétricos…
• Desativações
• Só uma pessoa qualificada pode desativar com
segurança o sistema elétrico, e só
temporariamente. Enquanto o profissional está
trabalhando no equipamento, o sistema deverá
permanecer desativado. Só voltará a condição
operável quando este trabalho é completado.
Sistemas elétricos…
• Circuitos terminais de operação e dispositivo
protetor
• Depois que um circuito for desenergizado por um
circuito dispositivo protetor, este circuito, não
deverá ser manualmente reenergizado até que seja
determinado pelo profissional que o equipamento e
circuito podem ser energizados seguramente.
A proteção contra o curto-circuito se deve a uma bobina
instalada nesse tipo de disjuntor. Com a variação brusca da
corrente elétrica, características de uma situação de curto-
circuito, temos uma forte variação do campo magnético.
Caso esta variação for o suficiente para mover o núcleo de
ferro do disjuntor, haverá interrupção mecânica do circuito.
ARCO ELÉTRICO
As normas técnicas internacionais e brasileiras de equipamentos
elétricos prescrevem que os equipamentos devem ser dimensionados e
construídos para suportar os esforços mecânicos e térmicos em casos de
curto circuito. No caso de painel elétrico de media tensão (1KV a 36,2 KV),
denominado conjunto de Manobra e Controle e mais conhecido na prática
como painel de média tensão, CCM de média, Painéis ou quadros de
distribuição, tanto a norma ABNT – NBR 6979 (1998), como IEC 298 (1990 ),
prescrevem o tipo de ensaio de arco elétrico criado pelas falhas internas, e
que o resultado do ensaio deve atender a 6 critérios em condição normal de
operação de equipamento:
1- As portas, tampas, etc. não se abrirem.
2- Partes ou componentes internos não serem arremessadas.
ARCO ELÉTRICO
3- O arco não provocar perfurações no invólucro
4- Os indicadores verticais colocados externamente não inflamarem
5- Os indicadores horizontais colocados externamente não inflamarem
6- Todas as conexões á terra permanecerem eficazes
No caso de baixa tensão, a norma brasileira NBR – 6808 (1993) ainda
não foi revisada com inclusão deste item, porém o IEC 1641 (1996) já
prescreve o mesmo tipo de proteção contra arcos, o que esperamos que
em breve seja adotado também no Brasil.
Causas do ARCO ELÉTRICO:
O ARCO ELÉTRICO é formado pela ruptura da isolação entre as
partes metálicas energizadas, podendo esta ruptura ser causada entre outros
fatores por:
Poeira e impurezas acumuladas nos isoladores e equipamentos;
Causas do ARCO ELÉTRICO
• Vapor d’água / umidade presentes no interior dos conjuntos de manobras;
• Corrosão;
• Descargas parciais / depreciação da isolação;
• Contato acidental com partes vivas;
• Esquecimento e quedas de ferramentas nos barramentos;
• Centelhamento devido à ionização do ar quente (mau contato);
• Entrada de animais silvestres nos quadros de manobras;
• Defeitos de fabricação de componentes;
• Projetos e instalações inadequadas;
• Manutenção inadequada;
• Manobras indevidas, como aberturas em carga de seccionadoras não
adequadas a tais manobras;
• Medições e levantamentos de dados com circuitos energizados;
ARCO ELÉTRICO
Causas do ARCO ELÉTRICO
• Inserção e extração de disjuntores e contatores com algum tipo de
inconveniente mecânico;
• Quebra intencional ou não intencional de procedimentos de segurança,
como não utilização dos detectores de tensão, realização de “jumps” nos
sistemas de comando, anulação de intertravamento, e outros;
• Reposição de um fusível, contator ou disjuntor em circuito energizado, ou
em curto-circuito.
ARCO ELÉTRICO
Causas do ARCO ELÉTRICO
Observa-se pela grande diversidade de fatores técnicos e humanos
envolvidos, que evitar a formação do ARCO ELÉTRICO é impossível no atual
estágio de tecnologia. As falhas humanas contabilizam 80% das causas de
acidentes, inclusive aqueles associados à eletricidade.
ARCO ELÉTRICO
O ARCO ELÉTRICO ocorre essencialmente em quadros de manobra de
baixa e média tensões
3- Alta possibilidade de queimaduras de 3º grau e óbito devido às
consequências das mesmas;
4- Possibilidade de asfixia por fumaça tóxica gerada na formação do arco;
5- possibilidade de queima dos pulmões e vias repiratórias pelos gases
quentes;
6- Possibilidade de inutilização para o trabalho, quando há perdas de
membros e da visão;
7 – Possibilidade de óbito devido a traumatismo de órgãos internos como
fígado e baço, causados pelo impacto direto da onda de pressão. A
detecção destes traumatismos não é obvia, podendo a vítima vir a falecer
posteriormente, estando aparentemente bem:
8 – Possibilidade de óbito e de traumatismo indiretos, devidos a quedas
de escadas, lançamento contra paredes e equipamentos próximos como
disjuntores e colunas, eventualmente presentes nas proximidades.
9 – Possibilidade de óbitos e traumatismos, notadamente cranianos,
causados por ejeção de fragmentos de metal oriundos da explosão
causada pelo arco;
10 – Danos psicológicos posteriores, como depressão e medo de se
integrar novamente ao trabalho com eletricidade;
11 – Extensão dos danos psicológicos a familiares afetados;
EFEITOS DO ARCO ELÉTRICO
12 – Gastos enormes com a recuperação de queimaduras de 3º grau, ou
indenizações devido a óbitos ou inutilização para o trabalho;
13 – Perdas de produção e gastos com a recuperação ou compra de
novos equipamentos danificados pela formação do arco, notadamente
quadros de manobras e cabos elétricos. As perdas são maiores quando
ocorrem incêndios.
ARCO ELÉTRICO
QUEIMADURAS POR ARCO ELÉTRICO
O arco elétrico caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica
através do ar, e geralmente é produzido quando da conexão e
desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto-
circuito, provocando queimaduras de segundo ou terceiro grau.
Boa noite

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Segurança em instalações elétricas NR-10

  • 2. NORMA REGULAMENTADORA 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • 3. OBJETIVOS • Capacitar participantes para prevenção em acidentes com eletricidade (atendendo NR- 10) • Atender exigências da NR-10, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade
  • 4. 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando- se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • 5. Introdução à segurança com eletricidade • Eletricidade • Sistema Elétrico • Trabalho em instalações elétricas • Acidentes no trabalho – setor elétrico
  • 6. 6 ELETRICIDADE • Energia Solar • Energia Mecânica • Energia Química • Energia Eólica • Energia Térmica • Energia Sonora • Energia Nuclear (atômica) • Usina Hidrelétrica • Usina Termoelétrica • Usina Nuclear • Usina Eólica • Pilha • Dínamo
  • 8. SISTEMA ELÉTRICO GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc. Subestação Elevadora TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 13,8 KV (69KV-440KV-600KV) (AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV (MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V) (BT)
  • 9. TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • Item 10.1.2 aplica às fases: • Projeto • Construção • Montagem • Operação • Manutenção das instalações elétricas Aplica-se também a • Quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas
  • 11. Normas ABNT • NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente Elétrica do Corpo Humano • NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão • NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão • NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas • NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas • NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de Borracha
  • 13. NRs • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual • NR-17 – Ergonomia • NR-26 – Sinalização de Segurança • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
  • 14. CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES QUALIFICAÇÃO X HABILITAÇÃO X CAPACITAÇÃO X AUTORIZAÇÃO Item 10.8 da NR-10
  • 15. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
  • 16. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
  • 17. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
  • 18. QUALIFICADO = O trabalhador que realizou algum curso na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino (10.8.1), ou seja, estudou em alguma instituição reconhecida pelo MEC. HABILITADO = Estabelece que o trabalhador deve ser primeiro qualificado, ou seja, ter um curso especifico na área elétrica no MEC e(engenheiro) possuir registro do CREA.( ou técnico, ou tecnólogos) CAPACITADO= Para ser um trabalhador capacitado não precisa necessariamente de nenhum pré-requisito. Esse tipo de trabalhador precisa somente atender a duas condições simultaneamente: Receber capacitação é trabalhar sob a orientação de outro profissional conforme indica o item 10.8.3
  • 19. * AUTORIZADO= Para ser um trabalhador autorizado ao serviço elétrico, se faz necessário a realização do curso de NR-10 atualizado. È importante destacar também, que o perfil autorizado é uma qualificação dada aos demais perfis. Pois, para o trabalhador capacitado trabalhar se faz necessário que ele seja primeiramente autorizado, isso vale para os demais perfis.
  • 20. Obs: No curso de reciclagem não há carga horária definida nem conteúdo específico para esse treinamento de reciclagem, portanto fica a critério da instituição de ensino. * Obs; Mesmo que o trabalhador seja formado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ele apenas será qualificado. E somente estará autorizado após o curso de NR-10
  • 21. FORMAÇÃO SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA Registro no Conselho HABILITADO QUALIFICADO AUTORIZADOS Capacitação Específica dirigida e sob responsabilidade de Profissional Habilitado Autorizado CAPACITADO Sob supervisão de Habilitado e Autorizado
  • 22. ANEXO III TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO –SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima 40h: Conteúdo programático conforme norma
  • 23. 2. CURSO COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré- requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h Conteúdo programático conforme norma
  • 24. Existem três formas distintas de ocorrer o choque elétrico. •O choque estático acontece com o contato com equipamentos que possuem eletricidade estática, como por exemplo, um capacitor carregado (carro, porta metálica, etc). •O choque dinâmico é através do contato ou excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou circuito de alimentação elétrico descoberto. •Através do raio, acontece o choque atmosférico que é o recebimento de descarga atmosférica.
  • 25. AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE •Contrações musculares; •Comprometimento do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória; •Comprometimento cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca"; •Queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo chegar até a necrose do tecido.
  • 26.
  • 27.
  • 29. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA • 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
  • 30. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA • 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. • 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
  • 31. Medidas de controle: • Desenergização • Isolação das partes vivas • Emprego de tensão de segurança • Obstáculos • Barreiras • Sinalização • Sistema de seccionamento automático • Bloqueio de religamento MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 34. 10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 35. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • 36. 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • 37. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
  • 38. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
  • 39. 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
  • 40. EPC • Conjunto de aterramento. • Cones e bandeiras de sinalização • Placas de sinalização • Equipotencialização- potência de diferentes condutores, dever ter a menor diferença possível de tensão entre eles • Aterramento. O aterramento é a ligação do equipamento ou de toda a rede condutora de energia com a terra através de cabos condutores, isso é feito para que seja possível a fuga de corrente para a terra • SPDA. Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas. Vídeo
  • 41. Exemplos de EPC Camisa Tecido FR 100% Algodão 8oz (270 g/m²); Com faixas refletivas retardantes a chama (antichama); Fechamento frontal em botões com vista; Mangas longas com fechamento em botão no punho; Costuras reforçadas tipo travete nos pontos vulneráveis; Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida Calça Tecido FR 100% Algodão 8oz (290 g/m²); Com faixas refletivas retardantes a chama (antichama); Dois bolsos frontais; Dois bolsos traseiros; Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida.
  • 42. 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6
  • 43. • Óculos de segurança • Capacetes de segurança • Luvas isolantes + luvas de cobertura • Calçados sem biqueira de aço, com proteção para choques elétricos • Cinto de segurança • Protetores auriculares • Máscaras/respiradores • Vestimenta e capuz EPI
  • 44. O que determina o tipo de proteção pessoal é o cálculo da energia incidente a partir de um arco elétrico. Exemplos de EPI Vestimenta de proteção e capuz
  • 45. Exemplos de EPI Luvas de cobertura Luvas isolantes para AT e BT Bolsa em lona para guardar luvas isolantes
  • 46. Tabela – Classes de luvas isolantes (NBR 10622/89) Classe Cor Tensão de uso (V) Tensão de ensaio (V) Tensão de perfuração (V) 00 Bege 500 2.500 5.000 0 vermelha 1.000 5.000 6.000 1 branca 7.500 10.000 20.000 2 amarela 17.500 20.000 30.000 3 verde 26.500 30.000 40.000 4 laranja 36.000 40.000 50.000 Exemplos de EPI
  • 47. Mais sobre EPI.. • Use, estoque e mantenha seus EPIs de proteção contra eletricidade em condições seguras após o uso; • Use capacetes não-condutivos onde quer que haja um risco de ferimento de cabeça por choque elétrico ou queimaduras devido a contato com partes energizadas; • Use EPI para os olhos e face onde haja risco de ferimento aos olhos e face devido a arcos elétricos,fagulhas ou partículas volantes resultantes de explosão elétrica.
  • 48. Inspeção de EPI… • EPIs de Proteção Elétrica com os seguintes defeitos não devem ser usados: – Buraco, rasgo,bolha,mancha por ação de químicos, furo ou corte; – Rachaduras, sinais de queimadura, afinamento de superfícies, trincas ou descostura.
  • 49. E... – Falta de elasticidade, dureza excessiva ou qualquer mudança de textura. – Com objeto estranho dentro – Qualquer outro defeito ou dano que possa danificar suas propriedades isolantes. Não Use EPIs Danificados!!
  • 50. Teste de EPI/EPC • Duto de borracha isolante • Sob suspeita de capacidade de isolamento • Calhas de Borracha IsolanteRubber • Sob suspeita de capacidade de isolamento • Tapetes isolantes • Antes de cada uso e a cada 12 meses. • Luvas de Borracha Isolante • Antes de cada uso e a cada 6 meses; • Perneiras de Borracha isolante • Antes de cada uso e a cada 12 meses.
  • 51. Equipamentos e Ferramentas – Use ferramentas isolantes e equipamentos de manuseio isolantes quando trabalhando próximo de elementos de circuitos e/ou condutores energizados expostos de painéis, se for impossível o trabalho com circuito desenergizado, – Use saca fusíveis isolantes para remover ou instalar fusíveis onde os terminais de fusíveis estiverem energizados. – Cordas e outros elementos usados próximo a elementos energizados precisam ser não- condutivos.
  • 52.
  • 53. Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança Fig 1. – Distâncias que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre: ZL RC ZC ZR Rr PE PE = Ponto Energizado Rr = Raio de Risco ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre
  • 54. Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança Fig. 2 - Distâncias que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre c/ superfície separação ZC ZR Rr PE RC ZLSI PE = Ponto Energizado Rr = Raio de Risco ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre SI = Superfície isolante adequada
  • 55. • ZL = Livre • ZC = Restrita a trabalhadores autorizados • ZR = Restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança ZC ZR ZL PE
  • 57. TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE Faixa de Tensão Nominal da instalação elétrica, em kV Rr – Raio de delimitação entre zona de risco e controlada, em metros Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre, em metros  1 0,20 0,70  1 e  3 0,22 1,22  3 e  6 0,25 1,25  6 e  10 0,35 1,35  10 e  15 0,38 1,38  15 e  20 0,40 1,40  20 e  30 0,56 1,56  30 e  36 0,58 1,58  36 e  45 0,63 1,63  45 e  60 0,83 1,83  60 e  70 0,90 1,90  70 e  110 1,00 2,00  110 e  132 1,10 3,10  132 e  150 1,20 3,20  150 e  220 1,60 3,60  220 e  275 1,80 3,80  275 e  380 2,50 4,50  380 e  480 3,20 5,20  480 e  700 5,20 7,20 1kv= 1000 v
  • 58. Segurança de Área • Você precisa ser capaz de observar o que você está fazendo quando trabalhando com equipamento energizado. – Não trabalhe com elementos elétricos energizados • Sem iluminação adequada • Se houver uma obstrução que evite trabalhar onde há uma obstrução que prejudique a visão da sua área de trabalho, pois vc pode alcançar cegamente áreas que podem conter partes energizadas
  • 59. Outros Alertas…  Use etiquetas de segurança, símbolos de segurança, para prevenção de acidente, e ainda etiqueta para advertir outros sobre perigos elétricos que por ventura possam ocorrer ao se arriscar. Barricadas de uso para prevenir ou limitar acesso para trabalhar áreas com condutores energizados ou separados das partes de circuito.
  • 60. Localizações de Trabalho condutivos... • Equipamento elétrico portátil e cordas flexíveis em uso em localizações de trabalho altamente condutivos onde é provável que os empregados tenham contato com água ou líquidos condutivos, devem ser apropriados para o ambiente molhado.
  • 61. Sistemas elétricos… • Desativações • Só uma pessoa qualificada pode desativar com segurança o sistema elétrico, e só temporariamente. Enquanto o profissional está trabalhando no equipamento, o sistema deverá permanecer desativado. Só voltará a condição operável quando este trabalho é completado.
  • 62. Sistemas elétricos… • Circuitos terminais de operação e dispositivo protetor • Depois que um circuito for desenergizado por um circuito dispositivo protetor, este circuito, não deverá ser manualmente reenergizado até que seja determinado pelo profissional que o equipamento e circuito podem ser energizados seguramente. A proteção contra o curto-circuito se deve a uma bobina instalada nesse tipo de disjuntor. Com a variação brusca da corrente elétrica, características de uma situação de curto- circuito, temos uma forte variação do campo magnético. Caso esta variação for o suficiente para mover o núcleo de ferro do disjuntor, haverá interrupção mecânica do circuito.
  • 63. ARCO ELÉTRICO As normas técnicas internacionais e brasileiras de equipamentos elétricos prescrevem que os equipamentos devem ser dimensionados e construídos para suportar os esforços mecânicos e térmicos em casos de curto circuito. No caso de painel elétrico de media tensão (1KV a 36,2 KV), denominado conjunto de Manobra e Controle e mais conhecido na prática como painel de média tensão, CCM de média, Painéis ou quadros de distribuição, tanto a norma ABNT – NBR 6979 (1998), como IEC 298 (1990 ), prescrevem o tipo de ensaio de arco elétrico criado pelas falhas internas, e que o resultado do ensaio deve atender a 6 critérios em condição normal de operação de equipamento: 1- As portas, tampas, etc. não se abrirem. 2- Partes ou componentes internos não serem arremessadas.
  • 64. ARCO ELÉTRICO 3- O arco não provocar perfurações no invólucro 4- Os indicadores verticais colocados externamente não inflamarem 5- Os indicadores horizontais colocados externamente não inflamarem 6- Todas as conexões á terra permanecerem eficazes No caso de baixa tensão, a norma brasileira NBR – 6808 (1993) ainda não foi revisada com inclusão deste item, porém o IEC 1641 (1996) já prescreve o mesmo tipo de proteção contra arcos, o que esperamos que em breve seja adotado também no Brasil.
  • 65. Causas do ARCO ELÉTRICO: O ARCO ELÉTRICO é formado pela ruptura da isolação entre as partes metálicas energizadas, podendo esta ruptura ser causada entre outros fatores por: Poeira e impurezas acumuladas nos isoladores e equipamentos;
  • 66. Causas do ARCO ELÉTRICO • Vapor d’água / umidade presentes no interior dos conjuntos de manobras; • Corrosão; • Descargas parciais / depreciação da isolação; • Contato acidental com partes vivas; • Esquecimento e quedas de ferramentas nos barramentos; • Centelhamento devido à ionização do ar quente (mau contato); • Entrada de animais silvestres nos quadros de manobras; • Defeitos de fabricação de componentes; • Projetos e instalações inadequadas; • Manutenção inadequada; • Manobras indevidas, como aberturas em carga de seccionadoras não adequadas a tais manobras; • Medições e levantamentos de dados com circuitos energizados; ARCO ELÉTRICO
  • 67. Causas do ARCO ELÉTRICO • Inserção e extração de disjuntores e contatores com algum tipo de inconveniente mecânico; • Quebra intencional ou não intencional de procedimentos de segurança, como não utilização dos detectores de tensão, realização de “jumps” nos sistemas de comando, anulação de intertravamento, e outros; • Reposição de um fusível, contator ou disjuntor em circuito energizado, ou em curto-circuito. ARCO ELÉTRICO
  • 68. Causas do ARCO ELÉTRICO Observa-se pela grande diversidade de fatores técnicos e humanos envolvidos, que evitar a formação do ARCO ELÉTRICO é impossível no atual estágio de tecnologia. As falhas humanas contabilizam 80% das causas de acidentes, inclusive aqueles associados à eletricidade. ARCO ELÉTRICO
  • 69. O ARCO ELÉTRICO ocorre essencialmente em quadros de manobra de baixa e média tensões
  • 70.
  • 71. 3- Alta possibilidade de queimaduras de 3º grau e óbito devido às consequências das mesmas; 4- Possibilidade de asfixia por fumaça tóxica gerada na formação do arco; 5- possibilidade de queima dos pulmões e vias repiratórias pelos gases quentes; 6- Possibilidade de inutilização para o trabalho, quando há perdas de membros e da visão;
  • 72. 7 – Possibilidade de óbito devido a traumatismo de órgãos internos como fígado e baço, causados pelo impacto direto da onda de pressão. A detecção destes traumatismos não é obvia, podendo a vítima vir a falecer posteriormente, estando aparentemente bem: 8 – Possibilidade de óbito e de traumatismo indiretos, devidos a quedas de escadas, lançamento contra paredes e equipamentos próximos como disjuntores e colunas, eventualmente presentes nas proximidades. 9 – Possibilidade de óbitos e traumatismos, notadamente cranianos, causados por ejeção de fragmentos de metal oriundos da explosão causada pelo arco; 10 – Danos psicológicos posteriores, como depressão e medo de se integrar novamente ao trabalho com eletricidade; 11 – Extensão dos danos psicológicos a familiares afetados;
  • 73. EFEITOS DO ARCO ELÉTRICO 12 – Gastos enormes com a recuperação de queimaduras de 3º grau, ou indenizações devido a óbitos ou inutilização para o trabalho; 13 – Perdas de produção e gastos com a recuperação ou compra de novos equipamentos danificados pela formação do arco, notadamente quadros de manobras e cabos elétricos. As perdas são maiores quando ocorrem incêndios.
  • 74. ARCO ELÉTRICO QUEIMADURAS POR ARCO ELÉTRICO O arco elétrico caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica através do ar, e geralmente é produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto- circuito, provocando queimaduras de segundo ou terceiro grau.