Este documento apresenta os principais pontos sobre a Norma Regulamentadora NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. O objetivo do curso é habilitar trabalhadores para intervir com segurança em instalações elétricas de acordo com a NR-10. O documento descreve também os procedimentos de aprovação, avaliação, certificados e frequência mínima para entrega de certificados.
2. OBJETIVO DO CURSO
Habilitar trabalhadores que direta ou
indiretamente interajam com eletricidade
para intervir com segurança em instalações
elétricas de acordo com a NR10 através de
uma abordagem Preventiva.
3. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
FREQUÊNCIA
Frequência mínima de 90% para entrega de certificados,
em todos os cursos. Abaixo escala:
4 horas: o participante poderá faltar até 24 minutos
8 horas: o participante poderá faltar até 48 minutos
16 horas: o participante poderá faltar até 1 hora e 36
minutos
40 horas: o participante poderá faltar até 4 horas
4. AVALIAÇÃO
• Os cursos de formação possuem avaliações teóricas e práticas.
• As avaliações atestam o conhecimento adquirido pelo participante
referente ao conteúdo estudado.
• Elas possuem caráter de aprovação ou reprovação.
CERTIFICADOS
Os certificados serão encaminhados aos participantes/empresas
após a conclusão do curso.
PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
5. NORMAS
NBR: Norma Brasileira Regulamentadora
Aprovada pela ABNT(Associação Brasileira de
Normas Técnicas), de caráter voluntário, e
fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se
obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo
poder público.
ABNT: Órgão responsável pela normalização técnica no
Brasil. Entidade privada sem fins lucrativos(fundada em
1940).
Ex:
- NBR5410 (Inst. Elétricas BT);
- NBR5419(SPDA);
- NBR14039 (Inst. Elétricas. MT).
6. NORMAS
NR: Norma Regulamentadora estabelecida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego(MTE).
Regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e
segurança no trabalho no Brasil. Como anexo da CLT
(Consolidação das leis do Trabalho), são de observância
obrigatória por todas as empresas.
Ex: NR5 (CIPA), NR6 (Equipamento de proteção
Individual), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços
com eletricidade), NR17 (Ergonomia), NR 33 Espaços
confinados, NR 35 Trabalho Altura, entre outras...
7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O cumprimento das Normas Brasileiras é
obrigatório devido às legislações
complementares tais como:
Código de Defesa do Consumidor;
Consolidação das Leis do Trabalho(CLT);
Normas Regulamentadoras(NR’s);
Código Civil, etc.
8. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Por estas legislações, responde civil e
criminalmente, qualquer cidadão responsável
pelos danos à propriedade ou a pessoa física
que não tenha observado as Normas
Brasileiras em sua total extensão.
As principais ações que podem ocorrer quanto
ao não cumprimento dessas leis são: multas,
interdições e responsabilidade civil e criminal
de todos os envolvidos (responsabilidade
solidária).
9. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Código Civil - Principais Conceitos
• Art. 30, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
• Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
• Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência
Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho
ocorrido por culpa ou dolo”.
Escusa: Razão ou pretexto para se eximir de uma obrigação.
Negligência: Constata o descumprimento de norma e não adverte.
Imprudência: Tarefa executada sem nenhum EPI (consciência do
risco).
Ilícito: Ação ou omissão contrária a lei, resultando em dano a outrem.
10. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Código Penal - Principais Conceitos
• Art. 15: “Diz-se do crime”:
– Doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo;
– Culposo: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência
negligência ou imperícia.
• Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou
iminente”. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.
Imperícia: Falta de habilidade para realizar a tarefa. Ex:Operação
de seccionadora provocando danos materiais e ou acidente com
pessoas.
11. NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10
É uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho que trata da
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
(Revisão da Norma de 1978, através da Portaria nº 598,
oficializada no Diário Oficial da União de 08.12.2004)
“Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta
ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade nas fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades”.
12. NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância
obrigatória para todas as empresas e o seu não cumprimento
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
Motivos da Atualização
- Mudanças introduzidas no setor elétrico e em suas atividades;
- Nova organização do trabalho;
- introdução de novas tecnologias e materiais;
- Adequação a padrões internacionais;
- Redução de acidentes envolvendo ENERGIA ELÉTRICA.
13. CONSTRUÇÃO DA NR 10
- Grupo de Profissionais Engenheiros Eletricistas e de Segurança no
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e outras Instituições
Governamentais;
- Desenvolveram uma proposta de texto base para atualização da
Norma Regulamentadora nº10, priorizada pela CTPP(Comissão
Tripartite Paritária Permanente, sendo 05 representantes do
governo, 05 dos empregadores e 05 dos trabalhadores).
Motivo:
transparência, co-responsabilidade, engajamento e harmonização.
Aprovação:
- Aprovada em 1978;
- Última atualização em 2004;
14. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Estabelece diretrizes básicas para implementação das medidas de
controle e sistemas preventivos ao risco elétrico;
• Cria o “prontuário das instalações elétricas” de forma a organizar
todos os documentos das instalações e registros;
• Estabelece o relatório técnico das inspeções de conformidade das
instalações elétricas;
• Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das
instalações elétricas;
• Estende a regulamentação às atividades realizadas nas
proximidades de instalações elétricas;
15. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Define o entendimento de desenergização.
• Diferencia níveis de proteção para trabalhos em baixa e alta tensão
em instalações elétricas energizadas;
• Cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou
conjuntos energizados;
• Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT
ou no SEP;
• Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais
contendo, passo a passo, as instruções de segurança;
• Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos
e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas.
16. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”,
“pessoa capacitada” e “autorização”;
• Estabelece responsabilidades aos empregadores contratantes e
contratados e aos trabalhadores (responsabilidade solidária);
• Torna obrigatório o curso de treinamento para profissionais autorizados a
intervir em instalações elétricas: básico (mín. 40 h) , complementar (mín.
40 h. SEP) e Reciclagem”;
• Estabelece ações para situações de emergência;
• Complementa-se com as Normas Técnicas oficiais;
• Apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e
objetivas;
17. Prazo de seis meses: 8 de junho de 2005
10.3.1 Projeto prevendo dispositivos com impedimento de reenergização;
10.3.6
Projeto prevendo aplicação de aterramento temporário;
10.9.2
Certificação no SBC(Sist.Brasileiro de certificação) de equipamentos e dispositivos
elétricos aplicados em áreas classificadas
Prazo de nove meses: 8 de setembro 2005
10.2.3 Prontuário – Esquemas unifilares atualizados;
10.7.3 Proibição de trabalho individualizado em instalações energizadas;
10.7.8
Ensaios e testes do isolamento para Alta Tensão de equipamentos, ferramentas e
materiais;
10.12.3 Disposição de métodos de resgate de acidentados
TRANSITORIEDADE
18. Prazo de doze meses: 8 de dezembro de 2005
10.2.9.2
Vestimentas de trabalho adequadas as atividades Prorrogado 08 de setembro de
2006;
10.3.9
Memorial descritivo do projeto contendo itens de segurança.
Prazo de dezoito meses: 8 de junho de 2006
10.2.4
Organização do Prontuário das Instalações Elétricas - Potência > 75 kW(Inst. em AT);
10.2.5
Prontuário no SEP e nas Proximidades;
10.2.6
Manutenção e atualização do Prontuário.
TRANSITORIEDADE
19. Prazo de vinte e quatro meses: 8 de dezembro de 2006
10.6.1.1
Trabalhadores devem receber treinamento de segurança para trabalhos envolvendo
eletricidade(básico 40h).
10.7.2
Treinamento complementar – SEP e proximidade(40h).
10.8.8
Treinamento específico para trabalhadores autorizados(40h);
10.11.1
Procedimentos de trabalho com instruções de segurança passo a passo.
TRANSITORIEDADE
20. CONTEÚDO
10.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.2. MEDIDAS DE CONTROLE
10.3. SEGURANÇA EM PROJETOS
10.4. SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
10.5. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
10.6. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS
10.7. TRABALHO ENVOLVENDO ALTA TENSÃO
10.8. HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACIT. E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES.
10.9. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.11. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO;
10.12. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
10.13. RESPONSABILIDADES;
10.14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
21. 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os
requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
NOVA NR-10
22. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas
pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão
destas, as normas internacionais cabíveis.
NOVA NR-10
23. GLOSSÁRIO
• Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas
associadas e com características coordenadas entre si, que são
necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um
sistema elétrico
• Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador
pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do
seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por
materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
• Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões
estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação
só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de
técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
NOVA NR-10
24. GLOSSÁRIO
• Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com
o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais
autorizados.
NOVA NR-10
25. Zona de Risco e Zona Controlada
Tabela de raios de delimitações de
zona de risco, controlada e livre
Distâncias no ar que delimitam
radialmente as zonas de risco,
controlada e livre
NOVA NR-10
28. ZR – 0,38 m
ZC – 1,38 m
13,8 KV
Exemplo:
NOVA NR-10
29. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas
devem ser adotadas medidas preventivas de controle do
risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
GLOSSÁRIO
• Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões
ou danos à saúde das pessoas.
• Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além
dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho
que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no
trabalho.
NOVA NR-10
30. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às
demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação
da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
NOVA NR-10
31. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas
unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
NOVA NR-10
32. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
devem constituir e manter o Prontuário de Instalações
Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3
(unifilar), no mínimo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e
administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas
a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção
contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e
individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos
realizados;
NOVA NR-10
33. e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em
equipamentos de proteção individual e coletiva.
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas (risco de explosão);
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a
“f”.
NOVA NR-10
34. • EPIs
– Luvas e tapetes isolantes;
– Capacete com viseira (resistente ao arco elétrico) e ou óculos;
– Vestimenta com resistência a propagação de chamas;
– Calçado isolante;
– Cinto de segurança;
– Talabarte;
– Trava-quedas...
• EPCs;
– Anteparos;
– Sinalização;
– Mantas isolantes;
– Aterramento temporário;
– Bloqueio de acesso;
– Linha de vida...
NOVA NR-10
35. Nos locais de trabalho só
podem ser utilizados
equipamentos, dispositivos e
ferramentas elétricas
compatíveis com a instalação
elétrica existente, preservando-
se as características de
proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e
as influências externas.
FERRAMENTAS ISOLADAS
NOVA NR-10
36. GLOSSÁRIO:
• Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória
dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos
trabalhadores.
• Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas
para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos
meios materiais e humanos, medidas de segurança e
circunstâncias que impossibilitem sua realização.
• Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de
atmosfera explosiva.
• Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições
atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor,
névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se
propaga.
NOVA NR-10
37. GLOSSÁRIO:
• Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores,
usuários e terceiros.
NOVA NR-10
38. 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos
integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir
prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário
os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do
Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário
contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a”
e “b” do item 10.2.5.
GLOSSÁRIO:
• Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados
destinados a atingir um determinado objetivo.
• Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e
equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica até a medição, inclusive.
NOVA NR-10
39. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser
organizado e mantido atualizado pelo empregador ou
pessoa formalmente designada pela empresa, devendo
permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de
Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional
legalmente habilitado
NOVA NR-10
40. 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem
ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem
desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente,
a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua
impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
GLOSSÁRIO
• Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de
segurança.
• Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em
corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
NOVA NR-10
41. 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do
estabelecido no subitem 10.2.8.2(desenergização), devem
ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais
como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,
sinalização, sistema de seccionamento automático de
alimentação, bloqueio do religamento automático.
GLOSSÁRIO
• Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes
energizadas das instalações elétricas.
• Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir
qualquer contato com partes internas
• Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de
corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.
• Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede
o contato direto por ação deliberada.
• Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar,
avisar e advertir.
NOVA NR-10
42. GLOSSÁRIO
• Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um
dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a
impedir uma operação não autorizada.
• Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio
de invólucro ou barreira.
NOVA NR-10
43. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos
órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
NOVA NR-10
44. 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de
proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para
controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em
atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas ( VER NORMA NFPA 70E).
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com
instalações elétricas ou em suas proximidades.
NOVA NR-10
45. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas
especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que
possuam recursos para impedimento de reenergização
(Ex: bloqueio Kirk), para sinalização de advertência com
indicação da condição operativa.
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a
instalação de dispositivo de seccionamento de ação
simultânea, que permita a aplicação de impedimento de
reenergização do circuito.
• GLOSSÁRIO
• Impedimento de Reenergização: condição que garante a não
energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados,
sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
NOVA NR-10
46. 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço
seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus
componentes e as influências externas, quando da operação e da
realização de serviços de construção e manutenção.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como:
comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser
identificados e instalados separadamente, salvo quando o
desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas
as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de
aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o
condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes
condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
NOVA NR-10
47. Sistemas de Aterramento
Classificação dos sistemas de baixa tensão em relação à alimentação e
das massas em relação à terra
A classificação é feita por letras, como segue:
Primeira letra – Especifica a situação da alimentação em relação à terra.
T – A alimentação (lado da fonte) tem um ponto diretamente aterrado;
I – Isolação de todas as partes vivas da fonte de alimentação em relação à terra
ou aterramento de um ponto através de uma impedância elevada.
Segunda letra – Especifica a situação das massas das cargas ou
equipamentos em relação à terra.
T – Massas aterradas com terra próprio, isto é, independente da fonte;
N – Massas ligadas ao ponto aterrado da fonte;
I – Massa isolada, isto é, não aterrada.
Outras letras – Forma de ligação do aterramento da massa do equipamento,
usando o sistema de aterramento da fonte.
S – Separado, isto é, o aterramento da massa é feito com um condutor (PE)
separado (distinto) do neutro;
C – Comum, isto é, o aterramento da massa do equipamento é feito usando o
condutor neutro (PEN).
48. O Sistema TN-S é um
sistema com condutor
neutro e condutor de
proteção distintos:
No Sistema TN-C, o N e o
PE formam o condutor PEN
com a função de Neutro (N)
e Proteção (PE).
Sistemas de Aterramento
49. Sistemas de Aterramento
No Sistema TN-C-S a fonte
(alimentação) é aterrada
(T) e o equipamento tem o
seu aterramento que usa
um condutor separado (S)
que, após uma certa
distância, é conectado ao
condutor neutro (C).
No Sistema TT a fonte é
aterrada (T) e a massa
metálica da carga tem um
terra separado e próprio (T).
50. Sistemas de Aterramento
No Sistema IT somente a massa é aterrada, não havendo
nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado.
52. NOVA NR-10
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser
projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos
fixos de Equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento
temporário.
GLOSSÁRIO:
• Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e
adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade
e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica
53. NOVA NR-10
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos
trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de
outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido
atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as
regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por
profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os
seguintes itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção
contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos
adicionais;
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos
circuitos elétricos:
(Verde – “D” desligado e Vermelho - “L” ligado);
54. c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento,
dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica.
GLOSSÁRIO:
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e
seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos
componentes da instalação.
NOVA NR-10
55. NOVA NR-10
10.3.10 Os projetos devem
assegurar que as instalações
proporcionem aos trabalhadores
iluminação adequada e uma
posição de trabalho segura, de
acordo com a NR 17 – Ergonomia.
56. NOVA NR-10
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,
reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem
supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas
preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente
quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade,
umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a
sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
existente, preservando se as características de proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e as influências externas.
57. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam
isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e
serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações
existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições
seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser
inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as
regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de
equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade,
sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda
de quaisquer objetos.
NOVA NR-10
58. 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser
garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma
posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 –
Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos
membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de
campo ou comissionamento de instalações elétricas devem
atender à regulamentação estabelecida nos itens
10.6(segurança em instalações elétricas energizadas) e
10.7(Trabalhos envolvendo AT), e somente podem ser
realizados por trabalhadores que atendam às condições de
qualificação, habilitação, capacitação e autorização
estabelecidas nesta NR.
NOVA NR-10
59. 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações
elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos
apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
GLOSSÁRIO:
Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as
condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e
equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e
liberação para uso.
a) SECCIONAMENTO
NOVA NR-10
67. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a
seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos
no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das
proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
NOVA NR-10
68. NOVA NR-10
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens
10.5.1(procedimento de desenergização) e 10.5.2(procedimentos de
reenergização) podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou
eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por
profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa
técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível
de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas
desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou
razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item
10.6(segurança em instalações elétricas energizadas).
69. NOVA NR-10
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente
podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item
10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento
de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta
NR.
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito
estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por
qualquer pessoa não advertida.
GLOSSÁRIO:
Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar
os perigos da eletricidade.
70. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias
previstas no Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades
devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa
colocar os trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para
a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos
devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com
circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as
atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista,
cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
NOVA NR-10
71. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas
energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos
limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme
Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 (habilitação,
qualificação, capacitação e autorização de trabalhadores) desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber
treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema
Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no
Anexo II desta NR.
NOVA NR-10
72. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem
como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não
podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem
como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado
mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por
superior responsável pela área.
NOVA NR-10
73. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o
superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço,
devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e
ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos
básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis
ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente
podem ser realizados quando houver procedimentos específicos,
detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro
dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR,
somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida
como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do
circuito, sistema ou equipamento.
NOVA NR-10
74. NOVA NR-10
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser
sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme
procedimento de trabalho específico padronizado.
75. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes
ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho
em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as
especificações do fabricante, os procedimentos da empresa
e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas
em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP
devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o
centro de operação durante a realização do serviço.
NOVA NR-10
76. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes
condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado
e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela
capacitação.
NOVA NR-10
77. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da
empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas
devem ter essa condição consignada no sistema de registro de
empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas
devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a
serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado
em seu prontuário médico.
NOVA NR-10
78. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da
energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em
instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham
participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes
do ANEXO II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
NOVA NR-10
79. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos
de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do
item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o
motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas
devem ser precedidos de treinamento especifico
de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não
relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da
zona controlada, conforme define esta NR,
devem ser instruídos formalmente com
conhecimentos que permitam identificar e avaliar
seus possíveis riscos e adotar as precauções
cabíveis.
NOVA NR-10
80. F O R M A Ç Ã O (aprendizado técnico)
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA
PROFISSÃO
CAPACITADO
CAPACITAÇÃO DIRIGIDA
ESPECÍFICA E SOB RESPONSABILIDADE
DE UM PROFISSIONAL HABILITADO
OCUPAÇÃO
REGISTRO
NO CONSELHO
HABILITADO
TREINAMENTO EM SEGURANÇA - NR10
QUALIFICADO
A U T O R I Z A D O SOB RESPONSABILIDADE
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
81. 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos
devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme
dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas
destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com
atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à
sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou
acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e
dispositivos de descarga elétrica.
NOVA NR-10
82. 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a
risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados
dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático
para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento,
aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
NOVA NR-10
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas
somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho
com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5
(segurança em instalações elétricas desenergizadas) ou supressão
do agente de risco que determina a classificação da área.
83. 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada
sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de
Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e
de movimentação de cargas;
NOVA NR-10
84. NOVA NR-10
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
f) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
85. 10.11 PROCEDIMENTOS
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e
realizados em conformidade com procedimentos de trabalho
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece
o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de
ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado,
contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos
procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo,
objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e
responsabilidades, Disposições gerais, medidas de controle e
orientações finais.
NOVA NR-10
86. 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a
autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo
de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o
treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em
condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com
o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de
forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de
segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das
tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
NOVA NR-10
87. 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços
com eletricidade devem constar no plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o
resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por
meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua
aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e
operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas
instalações elétricas.
NOVA NR-10
88. 10.13 - RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto
aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a
serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar
medidas preventivas e corretivas.
NOVA NR-10
89. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto
aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar de risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
NOVA NR-10
90. 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis.
GLOSSÁRIO:
Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção
de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e
iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos
originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato,
quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta
NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
NOVA NR-10
91. NOVA NR-10
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar
permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam
em serviços e instalações elétricas, respeitadas as
abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar,
permanentemente, à disposição das autoridades
competentes.
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas
alimentadas por extrabaixa tensão.
92. ELETRICIDADE BÁSICA
• Corrente Elétrica: É o movimento
ordenado dos elétrons no interior de um
condutor.
• Símbolo – I (intensidade de corrente
elétrica)
• Unidade de Medida – Ampére (A)
93. A
kA
MA
GA
nA
A
mA
Para descer um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à direita
Para subir um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à esquerda
MÚLTIPLOS E SUBMÚLTIPLOS
97. Circuito elétrico
GERADOR
Orienta o movimento
dos elétrons ( ddp )
CONDUTOR
Assegura a transmissão
da corrente elétrica.
CARGA
Utiliza a corrente elétrica
(transforma em trabalho)
99. O amperímetro deve ser ligado em série com a carga.
Ajustar a escala do amperímetro maior que o valor a ser
medido e após, se necessário, fazer novo ajuste .
AMPERÍMETRO NO CIRCUITO
A
A
100. ELETRICIDADE BÁSICA
• Tensão Elétrica (d.d.p): Exerce uma
força eletromotriz sobre os elétrons
livres para que estes se movimentem
no interior de um condutor.
• Símbolo – V
• Unidade de Medida – Volts
101. Múltiplos e Submúltiplos
V
kV
MV
GV
nV
V
mV
Para valores elevados,
utilizamos os múltiplos e
para valores muito baixos,
os submúltiplos.
Para descer um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à direita Para subir um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à esquerda
103. VOLTÍMETRO
O voltímetro deve ser ligado em paralelo com a carga.
Ajustar a escala do voltímetro na escala maior do que o
valor a ser medido e após, se necessário, fazer novo ajuste.
V
V
104. ACIDENTE COM MULTÍMETRO
Operário ao realizar
medição de tensão
(480V) ajustou escala
de tensão mas
manteve ponteiras
para medição de
corrente.
120. Os riscos na fase de geração (turbinas/geradores) de energia elétrica são
similares e comuns a todos os sistemas de produção de energia e estão
presentes em diversas atividades, destacando:
– Instalação e manutenção de equipamentos e maquinários (turbinas,
geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, chaves, sistemas
de medição,etc.);
– Manutenção das instalações industriais após a geração;
– Operação de painéis de controle elétrico;
– Acompanhamento e supervisão dos processos;
– Transformação e elevação da energia elétrica;
– Processos de medição da energia elétrica
GERAÇÃO
As atividades características da geração se encerram nos
sistemas de medição da energia usualmente em tensões
de 138 a 750 kV, interface com a transmissão de energia
elétrica.
121. A transmissão é compreendida
entre a subestação elevadora até a
subestação abaixadora.
TRANSMISSÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
124. REDES DE TRANSMISSÃO
– Substituição e manutenção de
isoladores
– Limpeza de isoladores;
– Substituição de elementos para-raios;
– Substituição e manutenção de
elementos das torres e estruturas;
MANUTENÇÃO
– Manutenção dos elementos
sinalizadores dos cabos;
– Desmatamento e limpeza de
faixa de servidão, etc.
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
125. Neste processo são verificados: o estado da estrutura e
seus elementos, a altura dos cabos elétricos, condições
da faixa de servidão e a área ao longo da extensão da
linha de domínio. As inspeções são realizadas
periodicamente por terra ou por helicóptero
REDE DE TRANSMISSÃO
INSPEÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
126. – Desenvolvimento em campo de estudos de viabilidade, relatórios
de impacto do meio ambiente e projetos;
– Desmatamentos e desflorestamentos;
– Escavações e fundações civis;
– Montagem das estruturas metálicas;
– Distribuição e posicionamento de bobinas
em campo;
– Lançamento de cabos (condutores
elétricos);
– Instalação de acessórios (isoladores, para-
raios);
– Tensionamento e fixação de cabos;
– Ensaios e testes elétricos.
REDE DE TRANSMISSÃO
CONSTRUÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
127. DISTRIBUIÇÃO
Na fase de Distribuição (11,9 / 13,8 / 23 kV), nas proximidades dos
centros de consumo, a energia elétrica é tratada nas subestações,
com seu nível de tensão rebaixado e sua qualidade controlada,
sendo transportada por redes elétricas aéreas ou subterrâneas,
constituídas por estruturas (postes, torres, dutos subterrâneos e seus
acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos
rebaixamentos (110 / 127 / 220 / 380 V), e finalmente entregue aos
clientes industriais, comerciais, de serviços e residenciais em níveis
de tensão variáveis, de acordo com a capacidade de consumo
instalada de cada cliente.
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
128. 7,6 KV
13,8 KV
23,1 KV
NBR 5410 – Instalações
Elétricas de Baixa
Tensão 50 V a 1 KV
127/220 Volts
220/380 Volts
380/440 Volts
600 Volts
NBR 14039 – Instalações
Elétricas de Média Tensão
1 a 36,2 KV
DISTRIBUIÇÃO
NÍVEIS DE TENSÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
129. – Recebimento e medição de energia elétrica nas
subestações;
– Rebaixamento ao potencial de distribuição da energia
elétrica;
– Construção de redes de distribuição;
– Construção de estruturas e obras civis;
– Montagens de subestações de distribuição;
– Montagens de transformadores e acessórios em
estruturas nas redes de distribuição;
– Manutenção das redes de distribuição aérea;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇOS
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
130. – Manutenção das redes de distribuição subterrânea;
– Poda de árvores;
– Montagem de cabinas primárias de transformação;
– Limpeza e desmatamento das faixas de servidão;
– Medição do consumo de energia elétrica;
– Operação dos centros de controle e supervisão da
distribuição.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇOS
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
131. Quando falamos em setor elétrico, referimo-nos normalmente ao
Sistema Elétrico de Potência (SEP), definido como o conjunto de todas
as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica até a medição inclusive.
SISTEMA ELÉTRICO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
132. Com o objetivo de uniformizar o entendimento é importante
informar que o SEP trabalha com vários níveis de tensão,
classificadas em alta e baixa tensão.
Conforme definição dada pela NR 10, considera-se:
– “BAIXA TENSÃO”, a tensão superior a 50 volts em corrente
alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a
1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente
contínua, entre fases ou entre fase e terra
– “MÉDIATENSÃO”, a tensão superior a 1000 volts em corrente
alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
SISTEMA ELÉTRICO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
133. As fotos em anexo são relativas a um acidente com um
eletricista em uma concessionária de energia nos Estados
Unidos.
Ele estava instalando um medidor de tensão 227/480 V e,
apesar de aparentemente não ter cometido nenhum erro,
houve um curto-circuito nos conectores.
Felizmente, o eletricista estava usando EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual), ou melhor, usava jaleco e luvas para
proteção elétrica, mas não usava capacete com proteção
facial. Uma das fotos ilustra muito bem as conseqüências da
falta de apenas um EPI para fazer um serviço (provavelmente)
"rapidinho“.
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
134. Isto reforça a importância do uso de todos os EPIs. Este tipo
de acidente não ocorre somente em equipamentos dos
Estados Unidos, pode ocorrer também em CCMs e outros
equipamentos elétricos do tipo que temos em nossas
indústrias.
Lembre-se: você pode fazer a diferença. Ao realizar qualquer
trabalho, avalie a necessidade de uso de cada
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL adequado.
NÃO NEGLIGENCIE, NÃO TENHA PRESSA. LEMBRE-SE:
SEMPRE SUA INTEGRIDADE ESTÁ ACIMA DE TUDO.
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
138. As fotos a seguir demonstram os estragos provocados pela falta de
atenção de uma equipe de manutenção no momento da preparação
do local de trabalho para realizar tarefa de manutenção preventiva
em linhas elétricas de MT (13.8 kV) em poste de 15 metros de altura.
Para realização do serviço procedeu-se as seguintes tarefas:
Abertura do seccionador de 13.8 kV (dois envolvidos) com a
finalidade de eliminar a tensão na linha. Nesse caso o seccionador
não se abriu totalmente por uma falha mecânica, o que não permitiu
o corte efetivo da corrente nas linhas. Ninguém percebeu da falha no
seccionador.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
139. Posteriormente, realizou-se a prova de ausência de tensão com um “detector de
tensão”. O instrumento indicou erroneamente que não havia tensão na linha. Isso
ocorreu devido as baterias do instrumento estarem descarregadas, o que
provocou que o instrumento não emitisse o sinal de alerta. O Envolvido A foi
quem deveria realizar o teste do equipamento, porém designou ao Envolvido B
para executar o teste, esse, por sua vez, não realizou a prova prévia para verificar
a operação do instrumento de medição
O Envolvido A também não realizou a conexão a terra na zona de trabalho.
A permissão de trabalho foi firmada pelo “responsável da tarefa” (Envolvido C)
sem verificar se todas as condições de segurança haviam sido implementadas no
local. Logo depois de firmar a permissão de trabalho o envolvido C voltou a suas
atividades de rotina.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
140. Depois disso o Envolvido A deu a autorização para o inicio dos
trabalhos de manutenção e o Envolvido B subiu no poste para
realizar a limpeza dos isoladores. Ao realizar limpeza do isolador
superior sofreu a descarga elétrica (aparentemente o primeiro
contato foi com sua mão direita). O Elemento B contava com os EPIs
necessários para a realização da tarefa ( a qual deve ser realizada
sem tensão).
Sucedido o acontecimento, foi ativado o plano de contingência, e
foram realizadas as comunicações corporativas correspondentes.
Foram prestados os primeiros auxílios ao lesionado no local,
chamando-se a ambulância da Petrobras. A vitima foi encaminhada a
uma Clínica Privada.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
141. Causas Prováveis:
– Descomprimento dos procedimentos:
– Não foram verificados previamente as condições de segurança para
inicio dos trabalhos;
– Não foi realizada a prova do instrumento medidor de tensão;
– Não foi aterrada a zona de trabalho;
– A permissão foi firmada sem ser verificada a implementação de todas
as medidas de controle correspondentes.
– Falha de manutenção do seccionador de 13.2 kV;
– Atitude inadequada, mesmo tendo os envolvidos conhecimento dos
riscos e medidas de segurança aplicáveis, nem todos foram levados
em conta.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
145. RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
COM ELETRICIDADE
O uso difundido da Eletricidade quase em todos os
lugares e atividades humanas traz benefícios sociais
difíceis de se calcular. No entanto, nos deixa expostos,
com frequência, a uma série de riscos. Principalmente
àquelas pessoas que interagem com Sistemas Elétricos
(pequenas instalações/grandes plantas/SEP); que usam
ferramentas elétricas ou simplesmente ligam e desligam
circuitos e equipamentos elétricos.
146. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
1- Superfície energizadas:
a) Carcaça de motores;
b) Aparelhos eletrodomésticos;
c) Torneiras e chuveiros elétricos;
d) Cercas e grades;
e) Caixas de controle de medição de energia;
f) Postes energizados;
g) Luminárias energizadas;
h) Painéis;
i) Outros.
147. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
2 – Fios e cabos com isolamento deficiente:
a) Isolamento com defeito de fábrica;
b) Isolamento velho e partido;
c) Isolamento danificado por objetos pesados;
d) Isolamento rompido por roedores;
e) Isolamento danificado por super aquecimento.
148. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
3 - Fios e cabos energizados caídos no chão.
4 - Redes aéreas energizadas:
a) Construções embaixo das linhas;
b) Sacadas próximas das redes;
c) Poda de árvores;
d) Antenas, guindastes, basculantes e outros;
e) Empinar papagaios(linhas metalizadas e dias chuvosos);
f) Bambus e outros objetos longos (condutores).
149. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
5 – Redes aéreas desenergizadas:
a) Residual capacitivo;
b) Gerador particular;
c) Efeitos da indução de outras linhas que
passam bem próximas;
d) Energizamento através de manobras
incorretas.
150. TIPOS DE RISCOS
Há diferentes tipos de riscos devido aos
efeitos da eletricidade no ser humano e
meio ambiente. Os principais são o choque
elétrico, o arco elétrico e a exposição aos
campos eletromagnéticos.
151. CHOQUE ELÉTRICO
É UMA PERTURBAÇÃO ACIDENTAL QUE SE MANIFESTA
NO ORGANISMO HUMANO, QUANDO PERCORRIDO
POR UMA CORRENTE ELÉTRICA
152. CHOQUE ELÉTRICO
Consequências diretas do choque elétrico:
a) Contrações musculares(Tetanização);
b) Fibrilação ventricular(arrítmia do coração);
c) Parada Cardíaca;
d) Parada respiratória;
e) Queimaduras(efeito joule);
f) Asfixia e etc.
153. CHOQUE ELÉTRICO
Consequências indiretas do choque elétrico:
a) Quedas de níveis elevados;
b) Batidas e fraturas;
c) Traumatismos;
d) Perda de membros.
MORTE
154. CHOQUE ELÉTRICO
Hoje temos milhões de quilômetros de condutores energizados e não
há como evitar “defeitos” como rupturas ou fissuras de isolação ou
contatos com partes condutoras produzindo uma situação potencial de
choque elétrico.
Portanto, compreender os efeitos da Corrente Elétrica no corpo
humano ajuda a prevenir e combater os riscos do choque elétrico.
d.d.p
corrente
elétrica
A condição básica para se
levar um choque de origem
elétrica é estar submetido a
uma diferença de potencial
(d.d.p) suficiente para
romper o isolamento da
pele.
155. As manifestações, dependendo das condições e
intensidade da corrente, podem ser desde a sensação de
“formigamento” pela superfície da pele, até uma violenta
contração muscular que pode provocar a morte.
Em termos de riscos fatais podemos avaliar o choque
elétrico de duas formas:
–Corrente Elétrica de baixa intensidade, proveniente
de choques com baixa tensão, tem como efeito mais
grave Paradas Cardiorespiratórias;
–Corrente Elétrica de alta intensidade, proveniente de
choques com alta tensão, tem como conseqüências
efeitos térmicos de queimaduras internas e externas.
CHOQUE ELÉTRICO
156. TIPOS DE CHOQUE
Choque Estático:
É o choque obtido pela
descarga de um
capacitor, ou seja, gerado
a partir do efeito
capacitivo, que acumula
e retém energia elétrica,
presente nos mais
diferentes materiais e
equipamentos com os
quais o homem convive.
157. TIPOS DE CHOQUE
Choque Dinâmico:
É o que ocorre quando se faz contato físico com
um elemento energizado. Isso acontece devido
a toque acidental, e a partes condutoras
próximas a equipamentos e instalações que
ficaram energizados acidentalmente por defeito,
fissura ou rachadura na isolação.
158. TIPOS DE CHOQUE
O Choque Dinâmico é o mais perigoso porque a pessoa fica energizada
e a Corrente Elétrica do choque persiste, ocorrendo diversos efeitos aos
órgãos internos:
– aumento da temperatura dos órgãos devido ao aquecimento
produzido pela corrente de choque;
– enrijecimento dos músculos;
– comprometimento do coração quanto ao ritmo de batimento cardíaco
e à possibilidade de fibrilação ventricular;
– deslocamento dos músculos e órgãos internos da sua devida posição;
– comprometimento dos rins, cérebro, genitais através de sintomas
imediatos ou posteriores.
Muitos órgãos aparentemente sadios só vão apresentar sintomas devidos
aos efeitos da corrente de choque muitos dias, ou meses depois,
apresentando sequelas, que muitas vezes não são relacionadas ao
choque devido ao espaço de tempo decorrido desde o acidente.
159. TIPOS DE CHOQUE
Os choques dinâmicos podem ser causados
pela tensão de toque ou tensão de passo.
TENSÃO DE TOQUE: Tensão
elétrica existente entre os
membros superiores e
inferiores do individuo,
quando o mesmo toca em
equipamentos com defeito de
isolação ou na parte nua de
um condutor energizado.
160. TIPOS DE CHOQUE
TENSÃO DE PASSO: Tensão
elétrica entre os dois pés, do
individuo, quando o mesmo
está no solo, próximo de um
lugar com vazamento de
corrente elétrica para terra,
provocado por queda de
condutores energizados ao solo,
ou descargas atmosféricas. É a
ddp equivalente a um passo 1
m.
161. TIPOS DE CHOQUE
Descargas Atmosféricas ou Raios:
São gigantescas descargas
elétricas entre nuvens, ou entre
nuvens e a terra, que podem
produzir choques elétricos como
que produzido por enormes
capacitores, portanto com
altíssima corrente.
Os raios podem incidir diretamente
ou cair próximo, gerando tensões
de passo e de toque perigosas
163. FATORES DETERMINANTES DA
GRAVIDADE DO CHOQUE
Os efeitos do choque elétrico no corpo
humano variam e dependem
principalmente dos seguintes fatores:
• Percurso da Corrente;
• Característica da Corrente Elétrica;
• Resistência Elétrica do Corpo Humano.
164. PERCURSO DA CORRENTE
Os efeitos fisiológicos da
corrente elétrica
dependerão, em parte, do
percurso por onde ela
passa no corpo humano,
isso porque na sua
passagem poderá atingir
centros e órgãos de
importância vital, como o
coração e os pulmões.
mão/pé
mão/mão
tórax/pé
pé/pé
165. Neste tipo de percurso,
denominado pequeno
percurso, não há risco de
vida, poderá no entanto,
sofrer queimaduras ou
perda dos dedos.
Fase
Neutro
Isolado
PEQUENO PERCURSO
167. A corrente entra por uma das
mãos e sai pela outra, percorre
o tórax, e atinge a região dos
centros nervosos que controlam
a respiração, os músculos do
tórax e o coração. É um dos
percursos mais perigosos.
Dependendo do valor da
corrente produzirá asfixia e
fibrilação ventricular,
ocasionando uma parada
cardíaca.
Neutro
Fase
Material Isolante
Terra
GRANDE PERCURSO
170. Freqüência
Correntes de alta frequência tendem
a percorrer caminhos periféricos do
condutor(Efeito Skim ou pelicular). No
corpo humano (derme) não é
diferente, portanto músculos, coração
e outros estão livres dos efeitos e
sintomas do choque elétrico,
considerando níveis de tensão
abaixo de 300Vac.
Choque com correntes elétricas de
alta frequência (acima de 100kHz)
são menos perigosos que de baixa
frequência.
CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
171. Quanto maior for o
tempo de exposição à
corrente elétrica, maior
será seu efeito danoso
no organismo.
TEMPO DE DURAÇÃO
172. Natureza da Corrente
O corpo humano é mais sensível à
corrente alternada de freqüência
industrial (50/60 Hz) do que à corrente
contínua. O limiar de sensação da
corrente contínua é da ordem de 5
miliampéres, enquanto que na
corrente alternada é de 1 miliampére.
A corrente elétrica passa a ser
perigosa para o homem a partir de 9
miliampéres, em se tratando de
corrente alternada, e 45 miliampéres
para corrente contínua.
CA
CC
CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
173. Os efeitos do choque elétrico variam de
pessoa para pessoa, e dependem
principalmente das condições orgânicas da
vítima. Pessoas com problemas cardíacos,
respiratórios, mentais, deficiência alimentar,
etc., estão mais propensas a sofrer com
maior intensidade os efeitos do choque
elétrico. Os idosos submetidos a uma
intensidade de choque elétrico relativamente
fraca, podem sofrer sérias conseqüências.
CONDIÇÕES ORGÂNICAS DO INDIVÍDUO
174. R
RESISTÊNCIA DO CORPO
O corpo humano, não só pela
natureza de seus tecidos como pela
grande quantidade de água que
contém (70 a 75%), tem
comportamento semelhante a um
condutor elétrico, ou seja, conduz
corrente elétrica.
Assim como todo elemento condutor,
o corpo humano também apresenta
valores de resistência elétrica – R
(resistência ôhmica).
175. O valor da resistência
ôhmica do corpo humano
depende de alguns fatores:
área de contato;
pressão de contado;
resistência da pele;
umidade da pele.
R
R
A resistência ôhmica do corpo varia de indivíduo para indivíduo. A
epiderme seca tem uma resistência elétrica que depende do seu estado
de endurecimento (calosidade). Esta é maior nas pontas dos dedos do
que na palma da mão, e maior nesta do que no braço. A pele molhada
diminui a resistência de contato, permitindo assim a passagem de maior
intensidade de corrente elétrica.
RESISTÊNCIA DO CORPO
176. R
A Resistência total R no
momento do choque é:
R=R1 + R2 + R3 + R4 onde
:
R1: resistência contato;
R2: resistência do corpo;
R3: resistência calçado;
R4: resistência do solo.
RESISTÊNCIA DO CORPO
177. Pela 1ª Lei de Ohm:
onde:I = intensidade da corrente elétrica;
V = tensão elétrica (d.d.p.);
R = resistência elétrica.
v
I
R
CORRENTE DO CHOQUE
V = R x I
178. Quanto maior a tensão ( V ), maior será
a intensidade da corrente ( I ) que circula
pelo corpo;
Quanto menor a resistência ( R ) do
corpo e dos pontos de contato, maior
será a intensidade da corrente ( I ) que
circula pelo corpo.
Quanto mais intensa for a corrente elétrica ( I )
mais graves serão os efeitos fisiológicos.
CORRENTE DO CHOQUE
179. Para efeito prático, a tabela abaixo mostra
alguns possíveis valores da intensidade da
corrente elétrica ( I ) em função da tensão de
toque ( V ) e do trajeto pelo corpo:
Trajeto da corrente pelo corpo
Tensão ( V ) e corrente ( I )
127 V 220 V
Entre as pontas dos dedos de ambas as mãos (secos) 8 mA 14 mA
Entre as palmas de ambas as mãos (secas) 140 mA 244 mA
Mão com ferramenta e pés calçados (secos) 7 mA 12 mA
Mão com ferramenta e pés calçados (molhados) 211 mA 366 mA
CORRENTE DO CHOQUE
180. A pele humana é um bom isolante elétrico e apresenta:
– Quando seca, uma resistência à passagem da corrente elétrica.
– Quando molhada, porém, essa resistência diminui.
– A energia elétrica de alta tensão, rapidamente rompe o isolamento da
pele, diminuindo ainda mais a resistência elétrica.
Veja estes exemplos numéricos:
a) Corpo seco: 120 volts/100000 ohms = 0,0012 A = 1,2 mA
(o indivíduo leva apenas um leve choque)
b) Corpo molhado: 120 volts/1000 ohms = 0,12 A = 120 mA
(suficiente para provocar um ataque cardíaco)
c) Pele rompida: 120 volts/500 ohms = 240mA
(parada cardíaca e sérios danos aos órgãos internos).
CORRENTE DO CHOQUE
181. A tabela a seguir mostra alguns possíveis
efeitos que a corrente elétrica pode provocar
no corpo humano.
É importante lembrar que o tempo de
exposição ao choque elétrico agrava
consideravelmente os efeitos descritos na
tabela.
EFEITOS DO CHOQUE ELÉTRICO
182. Nota: A intensidade da corrente e o tempo de exposição, são fatores determinantes.
PERTURBAÇÕES POSSÍVEIS
DURANTE O CHOQUE
NENHUMA.
SENSAÇÃO CADA VEZ MAIS
DESAGRADÁVEL, À MEDIDA QUE
A INTENSIDADE AUMENTA.
CONTRAÇÃO MUSCULARES.
.
SENSAÇÃO DOLOROSA.
CONTRAÇÕES VIOLENTAS.
ASFIXIA. ANOXIA.
ANOXEMIA.
PERTURBAÇÕES CIRCULATÓRIA.
SENSAÇÃO INSUPORTÁVEL.
CONTRAÇÕES VIOLENTAS.
ASFIXIA.
ANOXIA.
ANOXEMIA.
FIBRILAÇÃO VENTRICULAR.
ASFIXIA IMEDIATA.
FIBRILAÇÃO VENTRICULAR.
ALTERAÇÕES MUSCULARES.
QUEIMADURAS.
ASFIXIA IMEDIATA.
QUEIMADURAS GRAVES.
1
miliampère
1 a 9
miliampères
9 a 20
miliampères
20 a 100
miliampères
Acima de
100
miliampères
Vários
Ampères
ESTADO
POSSÍVEL
NORMAL.
NORMAL.
MORTE APARENTE.
MORTE POSTERIOR
OU IMEDIATA.
SALVAMENTO
____
DESNECESSÁRIO.
RESPIRAÇÃO
ARTIFICIAL.
MUITO DIFÍCIL.
PRATICAMENTE
IMPOSSÍVEL.
RESULTADO FINAL
NORMAL.
RESTABELECIMENTO.
MUITAS VEZES NÃO HÁ
TEMPO DE SALVAR E A
MORTEOCORRE EM
POUCOS MINUTOS.
MORTE.
INTENSIDADE DA CORRENTE
ALTERNADA (50 / 60 HZ)
QUE PERCORRE O CORPO
MORTE APARENTE.
MORTE POSTERIOR
OU IMEDIATA.
RESPIRAÇÃO
ARTIFICIAL.
NORMAL.
MORTE.
184. • Contrações musculares;
• Tetanização dos músculos;
• Aquecimento do músculo, órgão e sangue;
• Queimaduras dos ossos, músculos, órgãos, pele, etc..
• Parada respiratória;
• Parada cardíaca;
• Problemas mentais;
• Perdas de memória;
• Prolapso em órgãos ou músculos;
• Problemas renais;
• Retensão sanguínea;
• Outros.
SINTOMAS DO CHOQUE ELÉTRICO
185. A parada respiratória pode ocorrer direta ou indiretamente
devido ao choque elétrico.
Choque com corrente elétrica menor do que a do limite de
fibrilação ventricular do coração(abaixo de 20mA), produz
comprometimento na capacidade respiratória do indivíduo,
devido a fadiga e tensionamento do músculo diafragma.
Se o choque for maior, o tensionamento exagerado produz a
tetanização do diafragma, e em conseqüência a parada
respiratória. Se o coração continuar funcionando, a
circulação será só de sangue venoso, o que deixa a vítima
em estado de morte aparente.
Parada Respiratória
186. O choque pode produzir a tetanização das fibras
musculares do tecido do coração. Este estado
exagerado do tensionamento das fibras deixa o
coração preso. É a parada cardíaca.
Prolapso
Prolapso é o deslocamento, com mudança definitiva de órgão
ou músculos, devido a passagem da corrente elétrica do
choque.
O corpo sofre uma convulsão. Os músculos se contraem, o
sangue se dilata, há uma pane nos sistemas neuro-
transmissores. Em conseqüência, pode produzir o prolapso
de qualquer órgão.
Parada Respiratória
187. No caso específico do corpo humano, que é constituído de 70%
de matéria liquida, possui vários tipos de sais minerais, o choque
em corrente contínua provoca a eletrólise no sangue e no
plasma líquido de todo o corpo.
Este efeito pode ocasionar:
Mudança da concentração de sais minerais, produzindo
desequilíbrio, gerando mal funcionamento de outros elementos;
Aglutinação de sais, produzindo bolinhas que provocam
coágulos no sangue. Estes coágulos aumentam ou se aglutinam
com outros, aumentando o tamanho, provocando trombose nas
artérias, veias, vasos, etc..com a conseqüente morte da pessoa.
ELETRÓLISE NO SANGUE
188. Choque pode prejudicar a coordenação motora da
pessoa, principalmente por:
Atrofia muscular;
Danos neurológicos;
Choque elétrico, superposto ao sinal
transmissor natural do corpo, provoca uma pane
geral, advindo daí toda a sorte de riscos e
seqüelas. Seqüelas diversas, com possível perda
de sensibilidade e coordenação motora.
Perda da coordenação motora
189. Muitos acidentes ocorrem com choque na parte
superior da cabeça e a corrente passando através
do cérebro, pode produzir efeitos diversos, com
seqüelas graves, inclusive a morte.
Os efeitos são:
Inibição do cérebro;
Dessincronização nos seus comandos;
Edema;
Isquemia;
Aquecimento;
Dilatação.
Danos no Cérebro
190. No caso da isquemia as seqüelas podem ser:
Perda da memória;
Perda do raciocínio;
Perda da fala;
Comprometimento nos movimentos;
Perda da visão;
O choque na cabeça ou pescoço,
inevitavelmente atingirá o bulbo, produzindo
conseqüências no centro cárdio-respiratório.
Danos no Cérebro
191. A corrente elétrica, ao passar pelos rins pode
comprometer o funcionamento deste órgão,
geralmente produzindo os seguintes efeitos:
• Insuficiência renal;
• Enuresia (incontinência urinária)
• Os problemas renais geralmente aparecem
depois de um certo tempo, ficando difícil fazer a
correlação do efeito com choque elétrico.
Danos Renais
192. É claro que a reação do corpo humano ao choque
vai depender do estado de saúde da vítima.
Estado físico;
Estado psicológico;
Idade, tamanho, peso, sexo, etc..
Estado de saúde da pessoa
193. 1º Grau: Quando atingem a camada mais superficial da
pele, causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor.
2º Grau: Comprometendo a superfície e a camada
intermediária da pele (epiderme e derme), e
provocando bolhas e dor intensa.
3º Grau: Quando ocorre lesão da epiderme, derme e de
tecidos profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele
fica carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor.
Conforme a intensidade do choque, as
queimaduras resultantes poderão ser:
Queimaduras
194. As queimaduras elétricas apresentam várias características que a
diferencia de outras queimaduras provocadas por outros agentes. Como
já vimos, a lesão local depende do tipo de tensão, a corrente, umidade,
entre outros, e pode variar desde uma lesão puntiforme a uma necrose
extensa de todas as estruturas.
Os pontos de entrada em geral apresentam carbonização com depressão
central e os pontos de saída são em geral menores e mostram a pele
evertida como se houvesse ‘’empurrado” a pele para sair.
As lesões de pele em poucas horas tornam-se enegrecidas e em geral
são bem delimitadas. As lesões extensas se comportam como a síndrome
de esmagamento e os músculos lesados podem liberar grande
quantidade de mioglobina, que atinge o máximo em torno da primeira
hora, podendo levar a obstrução dos túbulos renais e à necrose tubular
aguda.
Características Clínicas:
Queimaduras
198. Princípios que fundamentam as medidas de proteção
contra choques elétricos, conforme a NBR 5410/2004.
Partes Vivas de Instalações elétricas não devem ser
acessíveis;
Proteções básicas para impedir choque elétrico com
partes vivas em condições normais:
– dispositivos isolados ou colocados fora do alcance;
– uso de barreiras, invólucros ou obstáculos;
– limitação de tensão.
Proteção contra choque elétrico
199. Isolação
• É a proteção contra choque elétrico por contato direto.
• O material isolante deve ser capaz de suportar as condições mecânicas,
elétricas ou térmicas às quais ela pode ser submetida.
• A matéria isolante só pode ser retirada por destruição.
• No caso dos equipamentos e materiais montados em fábrica, a isolação
deve atender às prescrições relativas às normas desses equipamentos
e materiais.
• As tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são, geralmente,
considerados como constituindo uma isolação suficiente no quadro da
proteção contra os contatos diretos.
Proteção contra contato acidental
200. Colocação Fora de Alcance
• A colocação fora de alcance é somente destinada a impedir os
contatos involuntários com as partes vivas.
• Quando há o espaçamento, este deve ser suficiente para evitar que
pessoas circulando nas proximidades das partes vivas possam entrar
em contato com essas partes, seja diretamente ou por intermédio de
objetos que elas manipulem ou que transportem.
Proteção contra contato acidental
202. Nova padronização brasileira de tomadas
O recuo dos contatos da tomada
em relação à face de contato com o
plugue, somado à exigência de
rebaixo e superfície protetora,
elimina o risco de contato acidental
com pinos vivos.
Para proteção contra choques, o
corpo isolante do porta-lâmpada
deve possuir um colarinho bem
saliente (a) ou então o soquete
(camisa filetada) do porta-lâmpada
deve ser do tipo não-energizado (b)
— também chamado de “soquete
seccionado”
Proteção contra contato acidental
203. Sem padronização:
Choque via inserção parcial
do plugue na tomada ou via
inserção unipolar do plugue
na tomada
Novo padrão: impossibilidade
de choque elétrico na condição
de plugue parcialmente
introduzido ou da a inserção
unipolar do plugue na tomada.
Nova padronização Brasileira de tomadas
204. Barreiras ou Invólucros
• Quando a isolação das partes vivas for inviável ou não for
conveniente para o funcionamento adequado da instalação
estas partes devem estar protegidas contra o contato por
barreiras ou invólucros. Estas barreiras ou invólucros
devem satisfazer a NBR 6146, norma que define condições
exigíveis aos graus de proteção providos por invólucros de
equipamentos elétricos e especifica os ensaios para
verificação das várias classes de invólucros.
• As barreiras e invólucros devem ser fixados de forma
segura e possuir robustez e durabilidade suficientes para
manter os graus de proteção e a apropriada separação das
partes vivas nas condições normais de serviço, levando-se
em conta as condições de influências externas relevantes.
A abertura ou retirada dos invólucros ou coberturas
não deve ser possível sem a utilização de uma
ferramenta.
Proteção contra contato acidental
205. • Os obstáculos são destinados somente para impedir os
contatos com partes vivas.
• Os obstáculos podem ser desmontáveis sem a ajuda
de ferramentas, entretanto, devem ser fixados de
forma a impedir qualquer remoção involuntária.
• Quando a proteção é feita por intermédio de
obstáculos, a eficácia permanente destes deve ser
assegurada por sua natureza.
• Levar em conta o tipo de obstáculo e a aplicação.
Obstáculos
Proteção contra contato acidental
206. Limitação de Tensão
O valor máximo da tensão de contato que pode ser mantida
indefinidamente, de acordo com as normas, em condições
especificadas de influências externas, é chamado de Tensão de
contato limite convencional (UL), e é igual a:
– 50V em corrente alternada (valor eficaz) e 120 V em corrente
contínua uniforme, nas instalações internas ou abrigadas.
– 25 V em corrente alternada (valor eficaz) e 60 V em corrente
contínua uniforme, nas instalações externas.
Proteção contra contato acidental
207. Massa ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer
perigo, seja em condições normais ou em caso de falha que as
tornem acessíveis.
Evitar que o choque ocorra quando regiões neutras ficam com
diferença de potencial devido a curto-circuito na instalação ou
equipamento.
Nesse tipo de choque a pessoa esta tocando ou pisando regiões ou
elementos não energizados da instalação. Porém, no momento do
curto-circuito, ou mais precisamente durante este, estas áreas
neutras adquirem uma ddp, advindo daí o choque elétrico.
Medidas a adotar neste caso:
– equipotencialização e seccionamento automático ;
– isolação suplementar;
– separação elétrica.
Proteção contra contato acidental
208. Equipotencialização de proteção:
Num equipamento as partes que compõem a massa do
equipamento devem constituir um conjunto equipotencial,
provido de meios para conexão a um condutor de proteção
externo.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
209. Sem equipotencialização de proteção
A corrente do circuito
não aumenta e a
proteção
(disjuntor/fusível) não irá
desligar o circuito.
A corrente que circula
pelo corpo da pessoa
pode ser elevada
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
210. A corrente do circuito
aumenta muito e a
proteção (disjuntor/fusível)
irá desligar o circuito.
A corrente que circula pelo
corpo da pessoa é muito
pequena porque ela ficou
em paralelo com o fio de
proteção
Com equipotencialização de proteção
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
211. Seccionamento - Fusíveis
O princípio de funcionamento de
todos os fusíveis é pela fusão
de seu elemento fusível, abrindo
o circuito elétrico.
Quando um fusível é submetido
a uma sobrecorrente e a mesma
é mantida, após decorrido um
certo tempo, o elemento fusível
se fundirá.
Armazenamento em local
apropriado
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
212. Seccionamento - Disjuntor Principio de funcionamento
Bimetálico para proteção contra
sobrecorrente: Aumentando a
intensidade da corrente, provoca o
aquecimento e a deformação do
bimetálico, o qual por sua vez
aciona o disparo do mecanismo de
abertura dos contatos
Bobina para atuação contra Curto-
circuito: A variação brusca da
corrente de curto-circuito cria um
campo magnético na bobina,
provocando a abertura do contato.
Análise na substituição.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
213. Especificação Disjuntores
• Tensão Nominal
• Corrente Nominal
• Capacidade de Interrupção
• Curva de Disparo
– B: 3 a 5 x In(cargas
puramente resístivas).
– C: 5 a 10 x In(cargas
indutivas).
– D: 10 a 14 x
In(Transformadores)
Substituir por compatível.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
214. Seccionamento - Dispositivo DR
Ele mede permanentemente a soma vetorial das correntes
que percorrem os condutores de um circuito. Enquanto o
circuito se mantiver eletronicamente equilibrado a soma
vetorial das correntes nos seus condutores é praticamente
nula.
Havendo falha de isolamento no
equipamento alimentado por
esse circuito, ocorre uma
corrente de fuga à terra. A soma
vetorial nos condutores
monitorados pelo DR não é mais
nula e o dispositivo detecta
justamente essa diferença de
corrente.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
216. Isolação Suplementar
• Isolação independente e adicional à isolação básica,
destinada a assegurar proteção contra choque elétrico em
caso de falha da isolação básica.
• Ex. Eletroduto PVC, cabo PP.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
217. Separação Elétrica
• Os circuitos separados devem ser alimentado por intermédio de uma fonte de
separação, isto é:
- transformador de separação, ou seja, transformadores cuja função
primordial é a de evitar a circulação de corrente para o terra do circuito
secundário, proporcionando assim proteção contra choques elétricos.
- uma fonte de corrente que assegure um grau de segurança equivalente
ao do transformador de separação especificado acima, por exemplo um
grupo motor-gerador com enrolamentos que forneçam uma separação
equivalente.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
218. ARCO ELÉTRICO
• Sempre que um circuito, pelo qual circula corrente elétrica é
interrompido, forma-se um arco elétrico (ou arco voltaico) entre os
contatos fixos e os móveis. Este arco ocorre devido a tendência dos
elétrons em movimento, prosseguirem em movimento, mantendo
fechado eletricamente o circuito, pois os mesmos são impulsionados
pela força eletromotriz da fonte.
• É uma ocorrência de curtíssima duração.
• Os arcos elétricos são extremamente quentes. Sua temperatura pode
alcançar 20.000ºC.
• São eventos de múltipla energia. Forte explosão e energia acústica
acompanham a intensa energia térmica.
Seqüência de fotografias da abertura de um contato elétrico
220. • O arco pode ser causado por fatores relacionados a equipamentos, ao
ambiente ou a pessoas
• Falhas em equipamentos elétricos causado por trabalhadores que façam
movimentos bruscos ou por descuido no manejo de ferramentas;
• Falha nas partes condutoras que integram os circuitos elétricos:
– para prevenir a destruição das peças de contato por um fenômeno
inevitável, utilizam-se câmaras de extinção de tipos diversos, que
deslocam, alongam, dividem e extinguem o arco. Utilizam-se também
conjuntos de contato que interrompem o circuito em mais de um ponto,
além de se utilizar metais que suportam e dissipam adequadamente o
arco.
– há necessidade de um dimensionamento aprimorado das massas das
peças, que devem ser as menores possíveis, assim como da velocidade
de fechamento, além de uma pressão adequada, capaz de reduzir ao
mínimo o número de repulsões.
• Causas relacionadas ao ambiente incluem a contaminação por sujeira ou
água ou pela presença de insetos e outros animais (roedores).
FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
221. No caso da ocorrência de centelha ou arco, a
temperatura deste é tão alta que destrói os
tecidos do corpo.
Ao trabalhar em altura e no caso de receber um
arco, ou choque elétrico, ou devido a um toque
acidental na instalação elétrica o trabalhador é
arremessado para trás, vindo a cair no solo.
FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
222. • A quantidade de energia liberada durante um arco
elétrico depende da corrente de curto-circuito e da
atuação dos dispositivos contra sobrecorrente;
• A severidade da lesão para as pessoas na área onde
ocorre a falha, depende da energia liberada durante a
falha, da distância que separa as pessoas do local e
do tipo de roupa utilizada pelas pessoas exposta ao
arco;
• A proteção contra o arco elétrico depende do cálculo
da energia que pode ser liberada no caso de um
curto-circuito. As vestimentas de proteção adequadas
devem cobrir todas as áreas que possam estar
expostas à ação das energias oriundas do arco
elétrico.
PROTEÇÃO PARA ARCO ELÉTRICO
223. Campos Eletromagnéticos
• A exposição a campos eletromagnéticos podem causar danos,
especialmente quanto a execução de serviços na transmissão e
distribuição de energia elétrica.
• Não há comprovação científica, porem há indícios de que a
radiação eletromagnética possa provocar câncer, leucemia e tumor
cerebral. É certo afirmar que essa exposição promove efeitos
térmicos e endócrinos no organismo humano.
• Especial atenção aos trabalhadores expostos e essas condições
que possuam próteses metálicas (pinos, encaixes, hastes...) e
equipamentos eletrônicos (marca-passo, amplificador auditivo,
dosador de insulina...).
• Outra preocupação é com o Fenômeno da Indução Elétrica,
passagem de Corrente Elétrica em condutores gera um campo
eletromagnético que induz corrente em condutores próximos.
224. Descargas Atmosféricas
• Formação dos raios:
Durante as tempestades observa-se uma
queda da temperatura e um aumento da
umidade relativa do ar, o que diminui
suas propriedades dielétricas. Ao mesmo
tempo, o movimento das nuvens provoca
um aumento do potencial elétrico entre
elas e o solo. Esses dois fatores
contribuem para eventual movimento de
cargas elétricas entre nuvem e solo, isto
é, uma descarga elétrica de curta
duração e de alta intensidade.
225. Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Podemos definir o pára-raios como um conjunto de elementos compostos
de :
• Subsistema de captação:
– Os captores tem a função de interceptar as descargas atmosféricas.
Pode ser realizado por hastes, cabos ou barras conectados
diretamente sobre a cobertura da edificação a ser protegida.
• Subsistema de descida:
– Os condutores de descida fazem a conexão entre o sistema de
captação e o aterramento, garantindo a continuidade desde a
captação até a terra e conduzindo as descargas atmosféricas .
• Subsistema de aterramento:
– O sistema de aterramento destina-se a conduzir e a dispersar a
corrente de descarga atmosférica na terra.
• Equipotencialização:
– Os distintos sistemas de aterramentos devem ser interligados através
de uma ligação equipotencial, constituindo-se na maneira mais eficaz
de reduzir riscos de incêndio, explosão e choque elétrico dentro do
volume a proteger”
226. • Aterramento: ligação intencional com
a terra, realizada por um condutor ou
por um conjunto de condutores
enterrados no solo, que constituem o
eletrodo de aterramento. Este pode ser
constituído por uma simples haste
vertical, por um conjunto de hastes
interligadas ou pelas armaduras de
concreto das fundações de uma
edificação.
Equipotencialização: as partes
condutivas de uma instalação, que
podem ser tocadas e que não são
normalmente vivas devem constituir
um conjunto equipotencial, visando
evitar diferenças de potencial
perigosas – entre massas e elementos
condutivos estranhos a instalação.
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
227. Pára-raios tipo Gaiola de Faraday
Pára-raios tipo Franklin
Barra de Equalização de
Potencial
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
228. Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Para evitar falsas expectativas sobre os SPDA :
• A descarga elétrica atmosférica é um fenômeno da natureza
absolutamente imprevisível e aleatório, tanto em relação às suas
características elétricas, como em relação aos efeitos destruidores das
correntes de sua incidência sobre as edificações. Nada em termos
práticos pode ser feito para se impedir a "queda" de uma descarga em
determinada região.
• Um SPDA projetado e instalado conforme a norma NBR 5419/2005,
não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas
e objetos. O SPDA não impede a ocorrência de descargas
atmosféricas. Entretanto, a aplicação da norma reduz de forma
significativa os riscos de danos.
• Não é função do SPDA proteger equipamentos eletroeletrônicos, pois
mesmo uma descarga captada e conduzida à terra com segurança,
produz forte interferência eletromagnética, capaz de danificar estes
equipamentos. Para essa proteção deverão ser especificados, para
instalação, supressores de surto individuais.