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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
NR - 10
SEJAM BEM VINDOS!
OBJETIVO DO CURSO
Habilitar trabalhadores que direta ou
indiretamente interajam com eletricidade
para intervir com segurança em instalações
elétricas de acordo com a NR10 através de
uma abordagem Preventiva.
PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
FREQUÊNCIA
Frequência mínima de 90% para entrega de certificados,
em todos os cursos. Abaixo escala:
4 horas: o participante poderá faltar até 24 minutos
8 horas: o participante poderá faltar até 48 minutos
16 horas: o participante poderá faltar até 1 hora e 36
minutos
40 horas: o participante poderá faltar até 4 horas
AVALIAÇÃO
• Os cursos de formação possuem avaliações teóricas e práticas.
• As avaliações atestam o conhecimento adquirido pelo participante
referente ao conteúdo estudado.
• Elas possuem caráter de aprovação ou reprovação.
CERTIFICADOS
Os certificados serão encaminhados aos participantes/empresas
após a conclusão do curso.
PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
NORMAS
NBR: Norma Brasileira Regulamentadora
Aprovada pela ABNT(Associação Brasileira de
Normas Técnicas), de caráter voluntário, e
fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se
obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo
poder público.
ABNT: Órgão responsável pela normalização técnica no
Brasil. Entidade privada sem fins lucrativos(fundada em
1940).
Ex:
- NBR5410 (Inst. Elétricas BT);
- NBR5419(SPDA);
- NBR14039 (Inst. Elétricas. MT).
NORMAS
NR: Norma Regulamentadora estabelecida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego(MTE).
Regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e
segurança no trabalho no Brasil. Como anexo da CLT
(Consolidação das leis do Trabalho), são de observância
obrigatória por todas as empresas.
Ex: NR5 (CIPA), NR6 (Equipamento de proteção
Individual), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços
com eletricidade), NR17 (Ergonomia), NR 33 Espaços
confinados, NR 35 Trabalho Altura, entre outras...
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O cumprimento das Normas Brasileiras é
obrigatório devido às legislações
complementares tais como:
 Código de Defesa do Consumidor;
 Consolidação das Leis do Trabalho(CLT);
 Normas Regulamentadoras(NR’s);
 Código Civil, etc.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Por estas legislações, responde civil e
criminalmente, qualquer cidadão responsável
pelos danos à propriedade ou a pessoa física
que não tenha observado as Normas
Brasileiras em sua total extensão.
As principais ações que podem ocorrer quanto
ao não cumprimento dessas leis são: multas,
interdições e responsabilidade civil e criminal
de todos os envolvidos (responsabilidade
solidária).
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Código Civil - Principais Conceitos
• Art. 30, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
• Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
• Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência
Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho
ocorrido por culpa ou dolo”.
Escusa: Razão ou pretexto para se eximir de uma obrigação.
Negligência: Constata o descumprimento de norma e não adverte.
Imprudência: Tarefa executada sem nenhum EPI (consciência do
risco).
Ilícito: Ação ou omissão contrária a lei, resultando em dano a outrem.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Código Penal - Principais Conceitos
• Art. 15: “Diz-se do crime”:
– Doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo;
– Culposo: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência
negligência ou imperícia.
• Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou
iminente”. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.
Imperícia: Falta de habilidade para realizar a tarefa. Ex:Operação
de seccionadora provocando danos materiais e ou acidente com
pessoas.
NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10
É uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho que trata da
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
(Revisão da Norma de 1978, através da Portaria nº 598,
oficializada no Diário Oficial da União de 08.12.2004)
“Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta
ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade nas fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades”.
NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância
obrigatória para todas as empresas e o seu não cumprimento
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
Motivos da Atualização
- Mudanças introduzidas no setor elétrico e em suas atividades;
- Nova organização do trabalho;
- introdução de novas tecnologias e materiais;
- Adequação a padrões internacionais;
- Redução de acidentes envolvendo ENERGIA ELÉTRICA.
CONSTRUÇÃO DA NR 10
- Grupo de Profissionais Engenheiros Eletricistas e de Segurança no
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e outras Instituições
Governamentais;
- Desenvolveram uma proposta de texto base para atualização da
Norma Regulamentadora nº10, priorizada pela CTPP(Comissão
Tripartite Paritária Permanente, sendo 05 representantes do
governo, 05 dos empregadores e 05 dos trabalhadores).
Motivo:
transparência, co-responsabilidade, engajamento e harmonização.
Aprovação:
- Aprovada em 1978;
- Última atualização em 2004;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Estabelece diretrizes básicas para implementação das medidas de
controle e sistemas preventivos ao risco elétrico;
• Cria o “prontuário das instalações elétricas” de forma a organizar
todos os documentos das instalações e registros;
• Estabelece o relatório técnico das inspeções de conformidade das
instalações elétricas;
• Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das
instalações elétricas;
• Estende a regulamentação às atividades realizadas nas
proximidades de instalações elétricas;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Define o entendimento de desenergização.
• Diferencia níveis de proteção para trabalhos em baixa e alta tensão
em instalações elétricas energizadas;
• Cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou
conjuntos energizados;
• Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT
ou no SEP;
• Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais
contendo, passo a passo, as instruções de segurança;
• Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos
e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”,
“pessoa capacitada” e “autorização”;
• Estabelece responsabilidades aos empregadores contratantes e
contratados e aos trabalhadores (responsabilidade solidária);
• Torna obrigatório o curso de treinamento para profissionais autorizados a
intervir em instalações elétricas: básico (mín. 40 h) , complementar (mín.
40 h. SEP) e Reciclagem”;
• Estabelece ações para situações de emergência;
• Complementa-se com as Normas Técnicas oficiais;
• Apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e
objetivas;
Prazo de seis meses: 8 de junho de 2005
10.3.1 Projeto prevendo dispositivos com impedimento de reenergização;
10.3.6
Projeto prevendo aplicação de aterramento temporário;
10.9.2
Certificação no SBC(Sist.Brasileiro de certificação) de equipamentos e dispositivos
elétricos aplicados em áreas classificadas
Prazo de nove meses: 8 de setembro 2005
10.2.3 Prontuário – Esquemas unifilares atualizados;
10.7.3 Proibição de trabalho individualizado em instalações energizadas;
10.7.8
Ensaios e testes do isolamento para Alta Tensão de equipamentos, ferramentas e
materiais;
10.12.3 Disposição de métodos de resgate de acidentados
TRANSITORIEDADE
Prazo de doze meses: 8 de dezembro de 2005
10.2.9.2
Vestimentas de trabalho adequadas as atividades  Prorrogado 08 de setembro de
2006;
10.3.9
Memorial descritivo do projeto contendo itens de segurança.
Prazo de dezoito meses: 8 de junho de 2006
10.2.4
Organização do Prontuário das Instalações Elétricas - Potência > 75 kW(Inst. em AT);
10.2.5
Prontuário no SEP e nas Proximidades;
10.2.6
Manutenção e atualização do Prontuário.
TRANSITORIEDADE
Prazo de vinte e quatro meses: 8 de dezembro de 2006
10.6.1.1
Trabalhadores devem receber treinamento de segurança para trabalhos envolvendo
eletricidade(básico 40h).
10.7.2
Treinamento complementar – SEP e proximidade(40h).
10.8.8
Treinamento específico para trabalhadores autorizados(40h);
10.11.1
Procedimentos de trabalho com instruções de segurança passo a passo.
TRANSITORIEDADE
CONTEÚDO
10.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.2. MEDIDAS DE CONTROLE
10.3. SEGURANÇA EM PROJETOS
10.4. SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
10.5. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
10.6. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS
10.7. TRABALHO ENVOLVENDO ALTA TENSÃO
10.8. HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACIT. E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES.
10.9. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.11. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO;
10.12. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
10.13. RESPONSABILIDADES;
10.14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os
requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
NOVA NR-10
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas
pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão
destas, as normas internacionais cabíveis.
NOVA NR-10
GLOSSÁRIO
• Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas
associadas e com características coordenadas entre si, que são
necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um
sistema elétrico
• Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador
pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do
seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por
materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
• Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões
estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação
só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de
técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
NOVA NR-10
GLOSSÁRIO
• Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com
o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais
autorizados.
NOVA NR-10
Zona de Risco e Zona Controlada
Tabela de raios de delimitações de
zona de risco, controlada e livre
Distâncias no ar que delimitam
radialmente as zonas de risco,
controlada e livre
NOVA NR-10
NOVA NR-10
NOVA NR-10
ZR – 0,38 m
ZC – 1,38 m
13,8 KV
Exemplo:
NOVA NR-10
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas
devem ser adotadas medidas preventivas de controle do
risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
GLOSSÁRIO
• Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões
ou danos à saúde das pessoas.
• Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além
dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho
que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no
trabalho.
NOVA NR-10
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às
demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação
da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
NOVA NR-10
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas
unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
NOVA NR-10
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
devem constituir e manter o Prontuário de Instalações
Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3
(unifilar), no mínimo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e
administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas
a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção
contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e
individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos
realizados;
NOVA NR-10
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em
equipamentos de proteção individual e coletiva.
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas (risco de explosão);
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a
“f”.
NOVA NR-10
• EPIs
– Luvas e tapetes isolantes;
– Capacete com viseira (resistente ao arco elétrico) e ou óculos;
– Vestimenta com resistência a propagação de chamas;
– Calçado isolante;
– Cinto de segurança;
– Talabarte;
– Trava-quedas...
• EPCs;
– Anteparos;
– Sinalização;
– Mantas isolantes;
– Aterramento temporário;
– Bloqueio de acesso;
– Linha de vida...
NOVA NR-10
Nos locais de trabalho só
podem ser utilizados
equipamentos, dispositivos e
ferramentas elétricas
compatíveis com a instalação
elétrica existente, preservando-
se as características de
proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e
as influências externas.
FERRAMENTAS ISOLADAS
NOVA NR-10
GLOSSÁRIO:
• Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória
dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos
trabalhadores.
• Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas
para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos
meios materiais e humanos, medidas de segurança e
circunstâncias que impossibilitem sua realização.
• Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de
atmosfera explosiva.
• Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições
atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor,
névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se
propaga.
NOVA NR-10
GLOSSÁRIO:
• Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema,
ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores,
usuários e terceiros.
NOVA NR-10
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos
integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir
prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário
os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do
Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário
contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a”
e “b” do item 10.2.5.
GLOSSÁRIO:
• Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados
destinados a atingir um determinado objetivo.
• Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e
equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica até a medição, inclusive.
NOVA NR-10
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser
organizado e mantido atualizado pelo empregador ou
pessoa formalmente designada pela empresa, devendo
permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de
Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional
legalmente habilitado
NOVA NR-10
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem
ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem
desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente,
a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua
impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
GLOSSÁRIO
• Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de
segurança.
• Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em
corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
NOVA NR-10
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do
estabelecido no subitem 10.2.8.2(desenergização), devem
ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais
como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,
sinalização, sistema de seccionamento automático de
alimentação, bloqueio do religamento automático.
GLOSSÁRIO
• Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes
energizadas das instalações elétricas.
• Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir
qualquer contato com partes internas
• Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de
corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.
• Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede
o contato direto por ação deliberada.
• Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar,
avisar e advertir.
NOVA NR-10
GLOSSÁRIO
• Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um
dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a
impedir uma operação não autorizada.
• Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio
de invólucro ou barreira.
NOVA NR-10
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos
órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
NOVA NR-10
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de
proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para
controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em
atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas ( VER NORMA NFPA 70E).
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com
instalações elétricas ou em suas proximidades.
NOVA NR-10
10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas
especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que
possuam recursos para impedimento de reenergização
(Ex: bloqueio Kirk), para sinalização de advertência com
indicação da condição operativa.
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a
instalação de dispositivo de seccionamento de ação
simultânea, que permita a aplicação de impedimento de
reenergização do circuito.
• GLOSSÁRIO
• Impedimento de Reenergização: condição que garante a não
energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados,
sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
NOVA NR-10
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço
seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus
componentes e as influências externas, quando da operação e da
realização de serviços de construção e manutenção.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como:
comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser
identificados e instalados separadamente, salvo quando o
desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas
as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de
aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o
condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes
condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
NOVA NR-10
Sistemas de Aterramento
Classificação dos sistemas de baixa tensão em relação à alimentação e
das massas em relação à terra
A classificação é feita por letras, como segue:
Primeira letra – Especifica a situação da alimentação em relação à terra.
T – A alimentação (lado da fonte) tem um ponto diretamente aterrado;
I – Isolação de todas as partes vivas da fonte de alimentação em relação à terra
ou aterramento de um ponto através de uma impedância elevada.
Segunda letra – Especifica a situação das massas das cargas ou
equipamentos em relação à terra.
T – Massas aterradas com terra próprio, isto é, independente da fonte;
N – Massas ligadas ao ponto aterrado da fonte;
I – Massa isolada, isto é, não aterrada.
Outras letras – Forma de ligação do aterramento da massa do equipamento,
usando o sistema de aterramento da fonte.
S – Separado, isto é, o aterramento da massa é feito com um condutor (PE)
separado (distinto) do neutro;
C – Comum, isto é, o aterramento da massa do equipamento é feito usando o
condutor neutro (PEN).
O Sistema TN-S é um
sistema com condutor
neutro e condutor de
proteção distintos:
No Sistema TN-C, o N e o
PE formam o condutor PEN
com a função de Neutro (N)
e Proteção (PE).
Sistemas de Aterramento
Sistemas de Aterramento
No Sistema TN-C-S a fonte
(alimentação) é aterrada
(T) e o equipamento tem o
seu aterramento que usa
um condutor separado (S)
que, após uma certa
distância, é conectado ao
condutor neutro (C).
No Sistema TT a fonte é
aterrada (T) e a massa
metálica da carga tem um
terra separado e próprio (T).
Sistemas de Aterramento
No Sistema IT somente a massa é aterrada, não havendo
nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado.
Sistemas de Aterramento
NOVA NR-10
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser
projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos
fixos de Equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento
temporário.
GLOSSÁRIO:
• Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e
adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade
e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica
NOVA NR-10
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos
trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de
outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido
atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as
regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por
profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os
seguintes itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção
contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos
adicionais;
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos
circuitos elétricos:
(Verde – “D” desligado e Vermelho - “L” ligado);
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento,
dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica.
GLOSSÁRIO:
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e
seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos
componentes da instalação.
NOVA NR-10
NOVA NR-10
10.3.10 Os projetos devem
assegurar que as instalações
proporcionem aos trabalhadores
iluminação adequada e uma
posição de trabalho segura, de
acordo com a NR 17 – Ergonomia.
NOVA NR-10
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,
reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem
supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas
preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente
quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade,
umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a
sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
existente, preservando se as características de proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam
isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e
serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações
existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições
seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser
inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as
regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de
equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade,
sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda
de quaisquer objetos.
NOVA NR-10
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser
garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma
posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 –
Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos
membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de
campo ou comissionamento de instalações elétricas devem
atender à regulamentação estabelecida nos itens
10.6(segurança em instalações elétricas energizadas) e
10.7(Trabalhos envolvendo AT), e somente podem ser
realizados por trabalhadores que atendam às condições de
qualificação, habilitação, capacitação e autorização
estabelecidas nesta NR.
NOVA NR-10
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações
elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos
apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
GLOSSÁRIO:
Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as
condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e
equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e
liberação para uso.
a) SECCIONAMENTO
NOVA NR-10
b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
NOVA NR-10
NOVA NR-10
Travamento simultâneo de vários painéis
b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
Bloqueio de Disjuntor Monofásico
Bloqueio de Disjuntor Trifásico
NOVA NR-10
b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
Travamento Simultâneo em Grupo
Bloqueio de plugues
industriais
NOVA NR-10
NOVA NR-10
c) CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TENSÃO
d) INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO COM
EQUIPOTENCIALIZAÇÃO DOS CONDUTORES DO CIRCUITO
NOVA NR-10
e) PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS ENERGIZADOS
EXISTENTES NA ZONA CONTROLADA
F) INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE
REENERGIZAÇÃO
NOVA NR-10
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a
seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos
no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das
proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
NOVA NR-10
NOVA NR-10
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens
10.5.1(procedimento de desenergização) e 10.5.2(procedimentos de
reenergização) podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou
eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por
profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa
técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível
de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas
desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou
razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item
10.6(segurança em instalações elétricas energizadas).
NOVA NR-10
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente
podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item
10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento
de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta
NR.
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito
estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por
qualquer pessoa não advertida.
GLOSSÁRIO:
Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar
os perigos da eletricidade.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias
previstas no Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades
devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa
colocar os trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para
a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos
devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com
circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as
atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista,
cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
NOVA NR-10
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas
energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos
limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme
Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 (habilitação,
qualificação, capacitação e autorização de trabalhadores) desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber
treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema
Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no
Anexo II desta NR.
NOVA NR-10
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem
como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não
podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem
como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado
mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por
superior responsável pela área.
NOVA NR-10
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o
superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço,
devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e
ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos
básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis
ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente
podem ser realizados quando houver procedimentos específicos,
detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro
dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR,
somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida
como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do
circuito, sistema ou equipamento.
NOVA NR-10
NOVA NR-10
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser
sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme
procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes
ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho
em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as
especificações do fabricante, os procedimentos da empresa
e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas
em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP
devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o
centro de operação durante a realização do serviço.
NOVA NR-10
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes
condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado
e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela
capacitação.
NOVA NR-10
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da
empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas
devem ter essa condição consignada no sistema de registro de
empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas
devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a
serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado
em seu prontuário médico.
NOVA NR-10
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da
energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em
instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham
participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes
do ANEXO II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
NOVA NR-10
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos
de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do
item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o
motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas
devem ser precedidos de treinamento especifico
de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não
relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da
zona controlada, conforme define esta NR,
devem ser instruídos formalmente com
conhecimentos que permitam identificar e avaliar
seus possíveis riscos e adotar as precauções
cabíveis.
NOVA NR-10
F O R M A Ç Ã O (aprendizado técnico)
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA
PROFISSÃO
CAPACITADO
CAPACITAÇÃO DIRIGIDA
ESPECÍFICA E SOB RESPONSABILIDADE
DE UM PROFISSIONAL HABILITADO
OCUPAÇÃO
REGISTRO
NO CONSELHO
HABILITADO
TREINAMENTO EM SEGURANÇA - NR10
QUALIFICADO
A U T O R I Z A D O SOB RESPONSABILIDADE
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos
devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme
dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas
destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com
atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à
sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou
acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e
dispositivos de descarga elétrica.
NOVA NR-10
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a
risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados
dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático
para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento,
aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
NOVA NR-10
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas
somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho
com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5
(segurança em instalações elétricas desenergizadas) ou supressão
do agente de risco que determina a classificação da área.
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada
sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de
Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e
de movimentação de cargas;
NOVA NR-10
NOVA NR-10
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
f) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 PROCEDIMENTOS
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e
realizados em conformidade com procedimentos de trabalho
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece
o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de
ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado,
contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos
procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo,
objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e
responsabilidades, Disposições gerais, medidas de controle e
orientações finais.
NOVA NR-10
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a
autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo
de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o
treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em
condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com
o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de
forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de
segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das
tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
NOVA NR-10
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços
com eletricidade devem constar no plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o
resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por
meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua
aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e
operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas
instalações elétricas.
NOVA NR-10
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto
aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a
serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar
medidas preventivas e corretivas.
NOVA NR-10
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto
aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar de risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
NOVA NR-10
10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis.
GLOSSÁRIO:
Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção
de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e
iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos
originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato,
quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta
NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
NOVA NR-10
NOVA NR-10
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar
permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam
em serviços e instalações elétricas, respeitadas as
abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar,
permanentemente, à disposição das autoridades
competentes.
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas
alimentadas por extrabaixa tensão.
ELETRICIDADE BÁSICA
• Corrente Elétrica: É o movimento
ordenado dos elétrons no interior de um
condutor.
• Símbolo – I (intensidade de corrente
elétrica)
• Unidade de Medida – Ampére (A)
A
kA
MA
GA
nA
A
mA
Para descer um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à direita
Para subir um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à esquerda
MÚLTIPLOS E SUBMÚLTIPLOS
CORRENTE ELÉTRICA
Exemplos:
1) 23mA = 0,023A
2) 62,5mA = 0,0625A
3) 0,2 kA = 200A
4) 6,6 kA = 6.600A
Como obter uma corrente elétrica?
Para obtermos uma corrente
elétrica precisamos de um circuito
elétrico.
Circuito elétrico
Para obtermos um circuito elétrico, são
necessários três elementos:
GERADOR
CONDUTOR
CARGA
Circuito elétrico
GERADOR
Orienta o movimento
dos elétrons ( ddp )
CONDUTOR
Assegura a transmissão
da corrente elétrica.
CARGA
Utiliza a corrente elétrica
(transforma em trabalho)
Circuito elétrico
Gerador Carga
Interruptor
i
Condutor
O amperímetro deve ser ligado em série com a carga.
Ajustar a escala do amperímetro maior que o valor a ser
medido e após, se necessário, fazer novo ajuste .
AMPERÍMETRO NO CIRCUITO
A
A
ELETRICIDADE BÁSICA
• Tensão Elétrica (d.d.p): Exerce uma
força eletromotriz sobre os elétrons
livres para que estes se movimentem
no interior de um condutor.
• Símbolo – V
• Unidade de Medida – Volts
Múltiplos e Submúltiplos
V
kV
MV
GV
nV
V
mV
Para valores elevados,
utilizamos os múltiplos e
para valores muito baixos,
os submúltiplos.
Para descer um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à direita Para subir um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à esquerda
TENSÃO ELÉTRICA
Exemplos:
1) 13,8kV = 13.800V
2) 34,5kV = 34.500V
3) 220V = 0,22kV
4) 127V = 0,127kV
VOLTÍMETRO
O voltímetro deve ser ligado em paralelo com a carga.
Ajustar a escala do voltímetro na escala maior do que o
valor a ser medido e após, se necessário, fazer novo ajuste.
V
V
ACIDENTE COM MULTÍMETRO
Operário ao realizar
medição de tensão
(480V) ajustou escala
de tensão mas
manteve ponteiras
para medição de
corrente.
FOTOS DO ACIDENTE
LOCAL DO ACIDENTE
ELETRICIDADE BÁSICA
• Resistência Elétrica: É a oposição
oferecida à passagem de corrente
elétrica.
• Unidade de Medida: OHM
• Símbolo: R ou Ω

k
M
G
n

m
Para descer um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à direita
Para subir um
degrau, caminhe com
a vírgula
3 casas à esquerda

ELETRICIDADE BÁSICA
• O Ohmímetro é o equipamento para
medir resistências elétricas fora do
circuito.
R=100v/0,5 A
R=200Ω
R=V/I
ou
V=R*I
1ª Lei de Ohm
A
100 V
V
V
0,5 A
ELETRICIDADE BÁSICA
• Potência Elétrica (P): É a capacidade de
produzir Trabalho.
• Unidade de medida: Watt
• Símbolo: W
P = R x I2 ou P=V x I
Potência da lâmpada
Capacidade de produzir trabalho de 100 W
Se for ligada a uma fonte de 220 V
A
V
P=100 x 2 = 200W
100v
2A
No lugar do voltímetro e do amperímetro
utilizamos o WATTÍMETRO.
W
200 W
CONSTITUIÇÃO DO WATTÍMETRO
BOBINA
DE TENSÃO
BOBINA DE CORRENTE
LIGADA EM SÉRIE
LIGADA EM
PARALELO
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA COM ELETRICIDADE
ENERGIA ELÉTRICA:
GERAÇÃO,
TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO.
CONSUMO MUNDIAL
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA
CARVÃO NUCLEAR SOLAR
EÓLICA
PETRÓLEO/BIOMASSA
HIDRELÉTRICA
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
HIDRELÉTRICA
81,8%
ENERGIA UTILIZADA NO BRASIL
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Os riscos na fase de geração (turbinas/geradores) de energia elétrica são
similares e comuns a todos os sistemas de produção de energia e estão
presentes em diversas atividades, destacando:
– Instalação e manutenção de equipamentos e maquinários (turbinas,
geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, chaves, sistemas
de medição,etc.);
– Manutenção das instalações industriais após a geração;
– Operação de painéis de controle elétrico;
– Acompanhamento e supervisão dos processos;
– Transformação e elevação da energia elétrica;
– Processos de medição da energia elétrica
GERAÇÃO
As atividades características da geração se encerram nos
sistemas de medição da energia usualmente em tensões
de 138 a 750 kV, interface com a transmissão de energia
elétrica.
A transmissão é compreendida
entre a subestação elevadora até a
subestação abaixadora.
TRANSMISSÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
TRANSMISSÃO
750 KV
525KV
440 KV
345 KV
230 KV
138 KV
69 KV
NÍVEIS DE TENSÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
REDE DE TRANSMISSÃO
REDES DE TRANSMISSÃO
– Substituição e manutenção de
isoladores
– Limpeza de isoladores;
– Substituição de elementos para-raios;
– Substituição e manutenção de
elementos das torres e estruturas;
MANUTENÇÃO
– Manutenção dos elementos
sinalizadores dos cabos;
– Desmatamento e limpeza de
faixa de servidão, etc.
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Neste processo são verificados: o estado da estrutura e
seus elementos, a altura dos cabos elétricos, condições
da faixa de servidão e a área ao longo da extensão da
linha de domínio. As inspeções são realizadas
periodicamente por terra ou por helicóptero
REDE DE TRANSMISSÃO
INSPEÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
– Desenvolvimento em campo de estudos de viabilidade, relatórios
de impacto do meio ambiente e projetos;
– Desmatamentos e desflorestamentos;
– Escavações e fundações civis;
– Montagem das estruturas metálicas;
– Distribuição e posicionamento de bobinas
em campo;
– Lançamento de cabos (condutores
elétricos);
– Instalação de acessórios (isoladores, para-
raios);
– Tensionamento e fixação de cabos;
– Ensaios e testes elétricos.
REDE DE TRANSMISSÃO
CONSTRUÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
Na fase de Distribuição (11,9 / 13,8 / 23 kV), nas proximidades dos
centros de consumo, a energia elétrica é tratada nas subestações,
com seu nível de tensão rebaixado e sua qualidade controlada,
sendo transportada por redes elétricas aéreas ou subterrâneas,
constituídas por estruturas (postes, torres, dutos subterrâneos e seus
acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos
rebaixamentos (110 / 127 / 220 / 380 V), e finalmente entregue aos
clientes industriais, comerciais, de serviços e residenciais em níveis
de tensão variáveis, de acordo com a capacidade de consumo
instalada de cada cliente.
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
7,6 KV
13,8 KV
23,1 KV
NBR 5410 – Instalações
Elétricas de Baixa
Tensão 50 V a 1 KV
127/220 Volts
220/380 Volts
380/440 Volts
600 Volts
NBR 14039 – Instalações
Elétricas de Média Tensão
1 a 36,2 KV
DISTRIBUIÇÃO
NÍVEIS DE TENSÃO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
– Recebimento e medição de energia elétrica nas
subestações;
– Rebaixamento ao potencial de distribuição da energia
elétrica;
– Construção de redes de distribuição;
– Construção de estruturas e obras civis;
– Montagens de subestações de distribuição;
– Montagens de transformadores e acessórios em
estruturas nas redes de distribuição;
– Manutenção das redes de distribuição aérea;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇOS
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
– Manutenção das redes de distribuição subterrânea;
– Poda de árvores;
– Montagem de cabinas primárias de transformação;
– Limpeza e desmatamento das faixas de servidão;
– Medição do consumo de energia elétrica;
– Operação dos centros de controle e supervisão da
distribuição.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇOS
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Quando falamos em setor elétrico, referimo-nos normalmente ao
Sistema Elétrico de Potência (SEP), definido como o conjunto de todas
as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica até a medição inclusive.
SISTEMA ELÉTRICO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Com o objetivo de uniformizar o entendimento é importante
informar que o SEP trabalha com vários níveis de tensão,
classificadas em alta e baixa tensão.
Conforme definição dada pela NR 10, considera-se:
– “BAIXA TENSÃO”, a tensão superior a 50 volts em corrente
alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a
1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente
contínua, entre fases ou entre fase e terra
– “MÉDIATENSÃO”, a tensão superior a 1000 volts em corrente
alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
SISTEMA ELÉTRICO
ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
As fotos em anexo são relativas a um acidente com um
eletricista em uma concessionária de energia nos Estados
Unidos.
Ele estava instalando um medidor de tensão 227/480 V e,
apesar de aparentemente não ter cometido nenhum erro,
houve um curto-circuito nos conectores.
Felizmente, o eletricista estava usando EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual), ou melhor, usava jaleco e luvas para
proteção elétrica, mas não usava capacete com proteção
facial. Uma das fotos ilustra muito bem as conseqüências da
falta de apenas um EPI para fazer um serviço (provavelmente)
"rapidinho“.
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
Isto reforça a importância do uso de todos os EPIs. Este tipo
de acidente não ocorre somente em equipamentos dos
Estados Unidos, pode ocorrer também em CCMs e outros
equipamentos elétricos do tipo que temos em nossas
indústrias.
Lembre-se: você pode fazer a diferença. Ao realizar qualquer
trabalho, avalie a necessidade de uso de cada
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL adequado.
NÃO NEGLIGENCIE, NÃO TENHA PRESSA. LEMBRE-SE:
SEMPRE SUA INTEGRIDADE ESTÁ ACIMA DE TUDO.
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
As fotos a seguir demonstram os estragos provocados pela falta de
atenção de uma equipe de manutenção no momento da preparação
do local de trabalho para realizar tarefa de manutenção preventiva
em linhas elétricas de MT (13.8 kV) em poste de 15 metros de altura.
Para realização do serviço procedeu-se as seguintes tarefas:
Abertura do seccionador de 13.8 kV (dois envolvidos) com a
finalidade de eliminar a tensão na linha. Nesse caso o seccionador
não se abriu totalmente por uma falha mecânica, o que não permitiu
o corte efetivo da corrente nas linhas. Ninguém percebeu da falha no
seccionador.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
Posteriormente, realizou-se a prova de ausência de tensão com um “detector de
tensão”. O instrumento indicou erroneamente que não havia tensão na linha. Isso
ocorreu devido as baterias do instrumento estarem descarregadas, o que
provocou que o instrumento não emitisse o sinal de alerta. O Envolvido A foi
quem deveria realizar o teste do equipamento, porém designou ao Envolvido B
para executar o teste, esse, por sua vez, não realizou a prova prévia para verificar
a operação do instrumento de medição
O Envolvido A também não realizou a conexão a terra na zona de trabalho.
A permissão de trabalho foi firmada pelo “responsável da tarefa” (Envolvido C)
sem verificar se todas as condições de segurança haviam sido implementadas no
local. Logo depois de firmar a permissão de trabalho o envolvido C voltou a suas
atividades de rotina.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
Depois disso o Envolvido A deu a autorização para o inicio dos
trabalhos de manutenção e o Envolvido B subiu no poste para
realizar a limpeza dos isoladores. Ao realizar limpeza do isolador
superior sofreu a descarga elétrica (aparentemente o primeiro
contato foi com sua mão direita). O Elemento B contava com os EPIs
necessários para a realização da tarefa ( a qual deve ser realizada
sem tensão).
Sucedido o acontecimento, foi ativado o plano de contingência, e
foram realizadas as comunicações corporativas correspondentes.
Foram prestados os primeiros auxílios ao lesionado no local,
chamando-se a ambulância da Petrobras. A vitima foi encaminhada a
uma Clínica Privada.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
Causas Prováveis:
– Descomprimento dos procedimentos:
– Não foram verificados previamente as condições de segurança para
inicio dos trabalhos;
– Não foi realizada a prova do instrumento medidor de tensão;
– Não foi aterrada a zona de trabalho;
– A permissão foi firmada sem ser verificada a implementação de todas
as medidas de controle correspondentes.
– Falha de manutenção do seccionador de 13.2 kV;
– Atitude inadequada, mesmo tendo os envolvidos conhecimento dos
riscos e medidas de segurança aplicáveis, nem todos foram levados
em conta.
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO
ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA
RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE
RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
COM ELETRICIDADE
O uso difundido da Eletricidade quase em todos os
lugares e atividades humanas traz benefícios sociais
difíceis de se calcular. No entanto, nos deixa expostos,
com frequência, a uma série de riscos. Principalmente
àquelas pessoas que interagem com Sistemas Elétricos
(pequenas instalações/grandes plantas/SEP); que usam
ferramentas elétricas ou simplesmente ligam e desligam
circuitos e equipamentos elétricos.
RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
1- Superfície energizadas:
a) Carcaça de motores;
b) Aparelhos eletrodomésticos;
c) Torneiras e chuveiros elétricos;
d) Cercas e grades;
e) Caixas de controle de medição de energia;
f) Postes energizados;
g) Luminárias energizadas;
h) Painéis;
i) Outros.
RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
2 – Fios e cabos com isolamento deficiente:
a) Isolamento com defeito de fábrica;
b) Isolamento velho e partido;
c) Isolamento danificado por objetos pesados;
d) Isolamento rompido por roedores;
e) Isolamento danificado por super aquecimento.
RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
3 - Fios e cabos energizados caídos no chão.
4 - Redes aéreas energizadas:
a) Construções embaixo das linhas;
b) Sacadas próximas das redes;
c) Poda de árvores;
d) Antenas, guindastes, basculantes e outros;
e) Empinar papagaios(linhas metalizadas e dias chuvosos);
f) Bambus e outros objetos longos (condutores).
RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS
5 – Redes aéreas desenergizadas:
a) Residual capacitivo;
b) Gerador particular;
c) Efeitos da indução de outras linhas que
passam bem próximas;
d) Energizamento através de manobras
incorretas.
TIPOS DE RISCOS
Há diferentes tipos de riscos devido aos
efeitos da eletricidade no ser humano e
meio ambiente. Os principais são o choque
elétrico, o arco elétrico e a exposição aos
campos eletromagnéticos.
CHOQUE ELÉTRICO
É UMA PERTURBAÇÃO ACIDENTAL QUE SE MANIFESTA
NO ORGANISMO HUMANO, QUANDO PERCORRIDO
POR UMA CORRENTE ELÉTRICA
CHOQUE ELÉTRICO
Consequências diretas do choque elétrico:
a) Contrações musculares(Tetanização);
b) Fibrilação ventricular(arrítmia do coração);
c) Parada Cardíaca;
d) Parada respiratória;
e) Queimaduras(efeito joule);
f) Asfixia e etc.
CHOQUE ELÉTRICO
Consequências indiretas do choque elétrico:
a) Quedas de níveis elevados;
b) Batidas e fraturas;
c) Traumatismos;
d) Perda de membros.
 MORTE
CHOQUE ELÉTRICO
Hoje temos milhões de quilômetros de condutores energizados e não
há como evitar “defeitos” como rupturas ou fissuras de isolação ou
contatos com partes condutoras produzindo uma situação potencial de
choque elétrico.
Portanto, compreender os efeitos da Corrente Elétrica no corpo
humano ajuda a prevenir e combater os riscos do choque elétrico.
d.d.p
corrente
elétrica
A condição básica para se
levar um choque de origem
elétrica é estar submetido a
uma diferença de potencial
(d.d.p) suficiente para
romper o isolamento da
pele.
As manifestações, dependendo das condições e
intensidade da corrente, podem ser desde a sensação de
“formigamento” pela superfície da pele, até uma violenta
contração muscular que pode provocar a morte.
Em termos de riscos fatais podemos avaliar o choque
elétrico de duas formas:
–Corrente Elétrica de baixa intensidade, proveniente
de choques com baixa tensão, tem como efeito mais
grave Paradas Cardiorespiratórias;
–Corrente Elétrica de alta intensidade, proveniente de
choques com alta tensão, tem como conseqüências
efeitos térmicos de queimaduras internas e externas.
CHOQUE ELÉTRICO
TIPOS DE CHOQUE
Choque Estático:
É o choque obtido pela
descarga de um
capacitor, ou seja, gerado
a partir do efeito
capacitivo, que acumula
e retém energia elétrica,
presente nos mais
diferentes materiais e
equipamentos com os
quais o homem convive.
TIPOS DE CHOQUE
Choque Dinâmico:
É o que ocorre quando se faz contato físico com
um elemento energizado. Isso acontece devido
a toque acidental, e a partes condutoras
próximas a equipamentos e instalações que
ficaram energizados acidentalmente por defeito,
fissura ou rachadura na isolação.
TIPOS DE CHOQUE
O Choque Dinâmico é o mais perigoso porque a pessoa fica energizada
e a Corrente Elétrica do choque persiste, ocorrendo diversos efeitos aos
órgãos internos:
– aumento da temperatura dos órgãos devido ao aquecimento
produzido pela corrente de choque;
– enrijecimento dos músculos;
– comprometimento do coração quanto ao ritmo de batimento cardíaco
e à possibilidade de fibrilação ventricular;
– deslocamento dos músculos e órgãos internos da sua devida posição;
– comprometimento dos rins, cérebro, genitais através de sintomas
imediatos ou posteriores.
Muitos órgãos aparentemente sadios só vão apresentar sintomas devidos
aos efeitos da corrente de choque muitos dias, ou meses depois,
apresentando sequelas, que muitas vezes não são relacionadas ao
choque devido ao espaço de tempo decorrido desde o acidente.
TIPOS DE CHOQUE
Os choques dinâmicos podem ser causados
pela tensão de toque ou tensão de passo.
TENSÃO DE TOQUE: Tensão
elétrica existente entre os
membros superiores e
inferiores do individuo,
quando o mesmo toca em
equipamentos com defeito de
isolação ou na parte nua de
um condutor energizado.
TIPOS DE CHOQUE
TENSÃO DE PASSO: Tensão
elétrica entre os dois pés, do
individuo, quando o mesmo
está no solo, próximo de um
lugar com vazamento de
corrente elétrica para terra,
provocado por queda de
condutores energizados ao solo,
ou descargas atmosféricas. É a
ddp equivalente a um passo 1
m.
TIPOS DE CHOQUE
Descargas Atmosféricas ou Raios:
São gigantescas descargas
elétricas entre nuvens, ou entre
nuvens e a terra, que podem
produzir choques elétricos como
que produzido por enormes
capacitores, portanto com
altíssima corrente.
Os raios podem incidir diretamente
ou cair próximo, gerando tensões
de passo e de toque perigosas
TIPOS DE CHOQUE
FATORES DETERMINANTES DA
GRAVIDADE DO CHOQUE
Os efeitos do choque elétrico no corpo
humano variam e dependem
principalmente dos seguintes fatores:
• Percurso da Corrente;
• Característica da Corrente Elétrica;
• Resistência Elétrica do Corpo Humano.
PERCURSO DA CORRENTE
Os efeitos fisiológicos da
corrente elétrica
dependerão, em parte, do
percurso por onde ela
passa no corpo humano,
isso porque na sua
passagem poderá atingir
centros e órgãos de
importância vital, como o
coração e os pulmões.
mão/pé
mão/mão
tórax/pé
pé/pé
Neste tipo de percurso,
denominado pequeno
percurso, não há risco de
vida, poderá no entanto,
sofrer queimaduras ou
perda dos dedos.
Fase
Neutro
Isolado
PEQUENO PERCURSO
PEQUENO PERCURSO
A corrente entra por uma das
mãos e sai pela outra, percorre
o tórax, e atinge a região dos
centros nervosos que controlam
a respiração, os músculos do
tórax e o coração. É um dos
percursos mais perigosos.
Dependendo do valor da
corrente produzirá asfixia e
fibrilação ventricular,
ocasionando uma parada
cardíaca.
Neutro
Fase
Material Isolante
Terra
GRANDE PERCURSO
GRANDE PERCURSO
CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
Intensidade da Corrente
Quanto maior for a
intensidade da corrente que
percorrer o corpo, pior será o
efeito.
Freqüência
Correntes de alta frequência tendem
a percorrer caminhos periféricos do
condutor(Efeito Skim ou pelicular). No
corpo humano (derme) não é
diferente, portanto músculos, coração
e outros estão livres dos efeitos e
sintomas do choque elétrico,
considerando níveis de tensão
abaixo de 300Vac.
Choque com correntes elétricas de
alta frequência (acima de 100kHz)
são menos perigosos que de baixa
frequência.
CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
Quanto maior for o
tempo de exposição à
corrente elétrica, maior
será seu efeito danoso
no organismo.
TEMPO DE DURAÇÃO
Natureza da Corrente
O corpo humano é mais sensível à
corrente alternada de freqüência
industrial (50/60 Hz) do que à corrente
contínua. O limiar de sensação da
corrente contínua é da ordem de 5
miliampéres, enquanto que na
corrente alternada é de 1 miliampére.
A corrente elétrica passa a ser
perigosa para o homem a partir de 9
miliampéres, em se tratando de
corrente alternada, e 45 miliampéres
para corrente contínua.
CA
CC
CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
Os efeitos do choque elétrico variam de
pessoa para pessoa, e dependem
principalmente das condições orgânicas da
vítima. Pessoas com problemas cardíacos,
respiratórios, mentais, deficiência alimentar,
etc., estão mais propensas a sofrer com
maior intensidade os efeitos do choque
elétrico. Os idosos submetidos a uma
intensidade de choque elétrico relativamente
fraca, podem sofrer sérias conseqüências.
CONDIÇÕES ORGÂNICAS DO INDIVÍDUO
R
RESISTÊNCIA DO CORPO
O corpo humano, não só pela
natureza de seus tecidos como pela
grande quantidade de água que
contém (70 a 75%), tem
comportamento semelhante a um
condutor elétrico, ou seja, conduz
corrente elétrica.
Assim como todo elemento condutor,
o corpo humano também apresenta
valores de resistência elétrica – R
(resistência ôhmica).
O valor da resistência
ôhmica do corpo humano
depende de alguns fatores:
área de contato;
pressão de contado;
resistência da pele;
umidade da pele.
R
R
A resistência ôhmica do corpo varia de indivíduo para indivíduo. A
epiderme seca tem uma resistência elétrica que depende do seu estado
de endurecimento (calosidade). Esta é maior nas pontas dos dedos do
que na palma da mão, e maior nesta do que no braço. A pele molhada
diminui a resistência de contato, permitindo assim a passagem de maior
intensidade de corrente elétrica.
RESISTÊNCIA DO CORPO
R
A Resistência total R no
momento do choque é:
R=R1 + R2 + R3 + R4 onde
:
R1: resistência contato;
R2: resistência do corpo;
R3: resistência calçado;
R4: resistência do solo.
RESISTÊNCIA DO CORPO
Pela 1ª Lei de Ohm:
onde:I = intensidade da corrente elétrica;
V = tensão elétrica (d.d.p.);
R = resistência elétrica.
v
I
R
CORRENTE DO CHOQUE
V = R x I
Quanto maior a tensão ( V ), maior será
a intensidade da corrente ( I ) que circula
pelo corpo;
Quanto menor a resistência ( R ) do
corpo e dos pontos de contato, maior
será a intensidade da corrente ( I ) que
circula pelo corpo.
Quanto mais intensa for a corrente elétrica ( I )
mais graves serão os efeitos fisiológicos.
CORRENTE DO CHOQUE
Para efeito prático, a tabela abaixo mostra
alguns possíveis valores da intensidade da
corrente elétrica ( I ) em função da tensão de
toque ( V ) e do trajeto pelo corpo:
Trajeto da corrente pelo corpo
Tensão ( V ) e corrente ( I )
127 V 220 V
Entre as pontas dos dedos de ambas as mãos (secos) 8 mA 14 mA
Entre as palmas de ambas as mãos (secas) 140 mA 244 mA
Mão com ferramenta e pés calçados (secos) 7 mA 12 mA
Mão com ferramenta e pés calçados (molhados) 211 mA 366 mA
CORRENTE DO CHOQUE
A pele humana é um bom isolante elétrico e apresenta:
– Quando seca, uma resistência à passagem da corrente elétrica.
– Quando molhada, porém, essa resistência diminui.
– A energia elétrica de alta tensão, rapidamente rompe o isolamento da
pele, diminuindo ainda mais a resistência elétrica.
Veja estes exemplos numéricos:
a) Corpo seco: 120 volts/100000 ohms = 0,0012 A = 1,2 mA
(o indivíduo leva apenas um leve choque)
b) Corpo molhado: 120 volts/1000 ohms = 0,12 A = 120 mA
(suficiente para provocar um ataque cardíaco)
c) Pele rompida: 120 volts/500 ohms = 240mA
(parada cardíaca e sérios danos aos órgãos internos).
CORRENTE DO CHOQUE
A tabela a seguir mostra alguns possíveis
efeitos que a corrente elétrica pode provocar
no corpo humano.
É importante lembrar que o tempo de
exposição ao choque elétrico agrava
consideravelmente os efeitos descritos na
tabela.
EFEITOS DO CHOQUE ELÉTRICO
Nota: A intensidade da corrente e o tempo de exposição, são fatores determinantes.
PERTURBAÇÕES POSSÍVEIS
DURANTE O CHOQUE
NENHUMA.
SENSAÇÃO CADA VEZ MAIS
DESAGRADÁVEL, À MEDIDA QUE
A INTENSIDADE AUMENTA.
CONTRAÇÃO MUSCULARES.
.
SENSAÇÃO DOLOROSA.
CONTRAÇÕES VIOLENTAS.
ASFIXIA. ANOXIA.
ANOXEMIA.
PERTURBAÇÕES CIRCULATÓRIA.
SENSAÇÃO INSUPORTÁVEL.
CONTRAÇÕES VIOLENTAS.
ASFIXIA.
ANOXIA.
ANOXEMIA.
FIBRILAÇÃO VENTRICULAR.
ASFIXIA IMEDIATA.
FIBRILAÇÃO VENTRICULAR.
ALTERAÇÕES MUSCULARES.
QUEIMADURAS.
ASFIXIA IMEDIATA.
QUEIMADURAS GRAVES.
1
miliampère
1 a 9
miliampères
9 a 20
miliampères
20 a 100
miliampères
Acima de
100
miliampères
Vários
Ampères
ESTADO
POSSÍVEL
NORMAL.
NORMAL.
MORTE APARENTE.
MORTE POSTERIOR
OU IMEDIATA.
SALVAMENTO
____
DESNECESSÁRIO.
RESPIRAÇÃO
ARTIFICIAL.
MUITO DIFÍCIL.
PRATICAMENTE
IMPOSSÍVEL.
RESULTADO FINAL
NORMAL.
RESTABELECIMENTO.
MUITAS VEZES NÃO HÁ
TEMPO DE SALVAR E A
MORTEOCORRE EM
POUCOS MINUTOS.
MORTE.
INTENSIDADE DA CORRENTE
ALTERNADA (50 / 60 HZ)
QUE PERCORRE O CORPO
MORTE APARENTE.
MORTE POSTERIOR
OU IMEDIATA.
RESPIRAÇÃO
ARTIFICIAL.
NORMAL.
MORTE.
Tempo
em
minutos
para
iniciar
a
reanimação
cardio-pulmonar
PROBABILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA DE CHOQUE
ELÉTRICO APÓS A PARADA RESPIRATÓRIA
0
Chance de recuperação da vítima (%)
20 40 60 80 100
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
0%
5%
10%
15%
25%
60%
75%
90%
95%
100%
Tempo
em
minutos
• Contrações musculares;
• Tetanização dos músculos;
• Aquecimento do músculo, órgão e sangue;
• Queimaduras dos ossos, músculos, órgãos, pele, etc..
• Parada respiratória;
• Parada cardíaca;
• Problemas mentais;
• Perdas de memória;
• Prolapso em órgãos ou músculos;
• Problemas renais;
• Retensão sanguínea;
• Outros.
SINTOMAS DO CHOQUE ELÉTRICO
A parada respiratória pode ocorrer direta ou indiretamente
devido ao choque elétrico.
Choque com corrente elétrica menor do que a do limite de
fibrilação ventricular do coração(abaixo de 20mA), produz
comprometimento na capacidade respiratória do indivíduo,
devido a fadiga e tensionamento do músculo diafragma.
Se o choque for maior, o tensionamento exagerado produz a
tetanização do diafragma, e em conseqüência a parada
respiratória. Se o coração continuar funcionando, a
circulação será só de sangue venoso, o que deixa a vítima
em estado de morte aparente.
Parada Respiratória
O choque pode produzir a tetanização das fibras
musculares do tecido do coração. Este estado
exagerado do tensionamento das fibras deixa o
coração preso. É a parada cardíaca.
Prolapso
Prolapso é o deslocamento, com mudança definitiva de órgão
ou músculos, devido a passagem da corrente elétrica do
choque.
O corpo sofre uma convulsão. Os músculos se contraem, o
sangue se dilata, há uma pane nos sistemas neuro-
transmissores. Em conseqüência, pode produzir o prolapso
de qualquer órgão.
Parada Respiratória
No caso específico do corpo humano, que é constituído de 70%
de matéria liquida, possui vários tipos de sais minerais, o choque
em corrente contínua provoca a eletrólise no sangue e no
plasma líquido de todo o corpo.
Este efeito pode ocasionar:
Mudança da concentração de sais minerais, produzindo
desequilíbrio, gerando mal funcionamento de outros elementos;
Aglutinação de sais, produzindo bolinhas que provocam
coágulos no sangue. Estes coágulos aumentam ou se aglutinam
com outros, aumentando o tamanho, provocando trombose nas
artérias, veias, vasos, etc..com a conseqüente morte da pessoa.
ELETRÓLISE NO SANGUE
Choque pode prejudicar a coordenação motora da
pessoa, principalmente por:
Atrofia muscular;
Danos neurológicos;
Choque elétrico, superposto ao sinal
transmissor natural do corpo, provoca uma pane
geral, advindo daí toda a sorte de riscos e
seqüelas. Seqüelas diversas, com possível perda
de sensibilidade e coordenação motora.
Perda da coordenação motora
Muitos acidentes ocorrem com choque na parte
superior da cabeça e a corrente passando através
do cérebro, pode produzir efeitos diversos, com
seqüelas graves, inclusive a morte.
Os efeitos são:
Inibição do cérebro;
Dessincronização nos seus comandos;
Edema;
Isquemia;
Aquecimento;
Dilatação.
Danos no Cérebro
No caso da isquemia as seqüelas podem ser:
Perda da memória;
Perda do raciocínio;
Perda da fala;
Comprometimento nos movimentos;
Perda da visão;
O choque na cabeça ou pescoço,
inevitavelmente atingirá o bulbo, produzindo
conseqüências no centro cárdio-respiratório.
Danos no Cérebro
A corrente elétrica, ao passar pelos rins pode
comprometer o funcionamento deste órgão,
geralmente produzindo os seguintes efeitos:
• Insuficiência renal;
• Enuresia (incontinência urinária)
• Os problemas renais geralmente aparecem
depois de um certo tempo, ficando difícil fazer a
correlação do efeito com choque elétrico.
Danos Renais
É claro que a reação do corpo humano ao choque
vai depender do estado de saúde da vítima.
Estado físico;
Estado psicológico;
Idade, tamanho, peso, sexo, etc..
Estado de saúde da pessoa
1º Grau: Quando atingem a camada mais superficial da
pele, causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor.
2º Grau: Comprometendo a superfície e a camada
intermediária da pele (epiderme e derme), e
provocando bolhas e dor intensa.
3º Grau: Quando ocorre lesão da epiderme, derme e de
tecidos profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele
fica carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor.
Conforme a intensidade do choque, as
queimaduras resultantes poderão ser:
Queimaduras
As queimaduras elétricas apresentam várias características que a
diferencia de outras queimaduras provocadas por outros agentes. Como
já vimos, a lesão local depende do tipo de tensão, a corrente, umidade,
entre outros, e pode variar desde uma lesão puntiforme a uma necrose
extensa de todas as estruturas.
Os pontos de entrada em geral apresentam carbonização com depressão
central e os pontos de saída são em geral menores e mostram a pele
evertida como se houvesse ‘’empurrado” a pele para sair.
As lesões de pele em poucas horas tornam-se enegrecidas e em geral
são bem delimitadas. As lesões extensas se comportam como a síndrome
de esmagamento e os músculos lesados podem liberar grande
quantidade de mioglobina, que atinge o máximo em torno da primeira
hora, podendo levar a obstrução dos túbulos renais e à necrose tubular
aguda.
Características Clínicas:
Queimaduras
Queimaduras
Queimaduras
.
MEDIDAS DE
CONTROLE
Princípios que fundamentam as medidas de proteção
contra choques elétricos, conforme a NBR 5410/2004.
Partes Vivas de Instalações elétricas não devem ser
acessíveis;
Proteções básicas para impedir choque elétrico com
partes vivas em condições normais:
– dispositivos isolados ou colocados fora do alcance;
– uso de barreiras, invólucros ou obstáculos;
– limitação de tensão.
Proteção contra choque elétrico
Isolação
• É a proteção contra choque elétrico por contato direto.
• O material isolante deve ser capaz de suportar as condições mecânicas,
elétricas ou térmicas às quais ela pode ser submetida.
• A matéria isolante só pode ser retirada por destruição.
• No caso dos equipamentos e materiais montados em fábrica, a isolação
deve atender às prescrições relativas às normas desses equipamentos
e materiais.
• As tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são, geralmente,
considerados como constituindo uma isolação suficiente no quadro da
proteção contra os contatos diretos.
Proteção contra contato acidental
Colocação Fora de Alcance
• A colocação fora de alcance é somente destinada a impedir os
contatos involuntários com as partes vivas.
• Quando há o espaçamento, este deve ser suficiente para evitar que
pessoas circulando nas proximidades das partes vivas possam entrar
em contato com essas partes, seja diretamente ou por intermédio de
objetos que elas manipulem ou que transportem.
Proteção contra contato acidental
Colocação Fora de Alcance
.
Proteção contra contato acidental
Nova padronização brasileira de tomadas
O recuo dos contatos da tomada
em relação à face de contato com o
plugue, somado à exigência de
rebaixo e superfície protetora,
elimina o risco de contato acidental
com pinos vivos.
Para proteção contra choques, o
corpo isolante do porta-lâmpada
deve possuir um colarinho bem
saliente (a) ou então o soquete
(camisa filetada) do porta-lâmpada
deve ser do tipo não-energizado (b)
— também chamado de “soquete
seccionado”
Proteção contra contato acidental
Sem padronização:
Choque via inserção parcial
do plugue na tomada ou via
inserção unipolar do plugue
na tomada
Novo padrão: impossibilidade
de choque elétrico na condição
de plugue parcialmente
introduzido ou da a inserção
unipolar do plugue na tomada.
Nova padronização Brasileira de tomadas
Barreiras ou Invólucros
• Quando a isolação das partes vivas for inviável ou não for
conveniente para o funcionamento adequado da instalação
estas partes devem estar protegidas contra o contato por
barreiras ou invólucros. Estas barreiras ou invólucros
devem satisfazer a NBR 6146, norma que define condições
exigíveis aos graus de proteção providos por invólucros de
equipamentos elétricos e especifica os ensaios para
verificação das várias classes de invólucros.
• As barreiras e invólucros devem ser fixados de forma
segura e possuir robustez e durabilidade suficientes para
manter os graus de proteção e a apropriada separação das
partes vivas nas condições normais de serviço, levando-se
em conta as condições de influências externas relevantes.
A abertura ou retirada dos invólucros ou coberturas
não deve ser possível sem a utilização de uma
ferramenta.
Proteção contra contato acidental
• Os obstáculos são destinados somente para impedir os
contatos com partes vivas.
• Os obstáculos podem ser desmontáveis sem a ajuda
de ferramentas, entretanto, devem ser fixados de
forma a impedir qualquer remoção involuntária.
• Quando a proteção é feita por intermédio de
obstáculos, a eficácia permanente destes deve ser
assegurada por sua natureza.
• Levar em conta o tipo de obstáculo e a aplicação.
Obstáculos
Proteção contra contato acidental
Limitação de Tensão
O valor máximo da tensão de contato que pode ser mantida
indefinidamente, de acordo com as normas, em condições
especificadas de influências externas, é chamado de Tensão de
contato limite convencional (UL), e é igual a:
– 50V em corrente alternada (valor eficaz) e 120 V em corrente
contínua uniforme, nas instalações internas ou abrigadas.
– 25 V em corrente alternada (valor eficaz) e 60 V em corrente
contínua uniforme, nas instalações externas.
Proteção contra contato acidental
Massa ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer
perigo, seja em condições normais ou em caso de falha que as
tornem acessíveis.
Evitar que o choque ocorra quando regiões neutras ficam com
diferença de potencial devido a curto-circuito na instalação ou
equipamento.
Nesse tipo de choque a pessoa esta tocando ou pisando regiões ou
elementos não energizados da instalação. Porém, no momento do
curto-circuito, ou mais precisamente durante este, estas áreas
neutras adquirem uma ddp, advindo daí o choque elétrico.
Medidas a adotar neste caso:
– equipotencialização e seccionamento automático ;
– isolação suplementar;
– separação elétrica.
Proteção contra contato acidental
Equipotencialização de proteção:
Num equipamento as partes que compõem a massa do
equipamento devem constituir um conjunto equipotencial,
provido de meios para conexão a um condutor de proteção
externo.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Sem equipotencialização de proteção
 A corrente do circuito
não aumenta e a
proteção
(disjuntor/fusível) não irá
desligar o circuito.
 A corrente que circula
pelo corpo da pessoa
pode ser elevada
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
 A corrente do circuito
aumenta muito e a
proteção (disjuntor/fusível)
irá desligar o circuito.
 A corrente que circula pelo
corpo da pessoa é muito
pequena porque ela ficou
em paralelo com o fio de
proteção
Com equipotencialização de proteção
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Seccionamento - Fusíveis
O princípio de funcionamento de
todos os fusíveis é pela fusão
de seu elemento fusível, abrindo
o circuito elétrico.
Quando um fusível é submetido
a uma sobrecorrente e a mesma
é mantida, após decorrido um
certo tempo, o elemento fusível
se fundirá.
 Armazenamento em local
apropriado
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Seccionamento - Disjuntor Principio de funcionamento
Bimetálico para proteção contra
sobrecorrente: Aumentando a
intensidade da corrente, provoca o
aquecimento e a deformação do
bimetálico, o qual por sua vez
aciona o disparo do mecanismo de
abertura dos contatos
Bobina para atuação contra Curto-
circuito: A variação brusca da
corrente de curto-circuito cria um
campo magnético na bobina,
provocando a abertura do contato.
 Análise na substituição.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Especificação Disjuntores
• Tensão Nominal
• Corrente Nominal
• Capacidade de Interrupção
• Curva de Disparo
– B: 3 a 5 x In(cargas
puramente resístivas).
– C: 5 a 10 x In(cargas
indutivas).
– D: 10 a 14 x
In(Transformadores)
 Substituir por compatível.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Seccionamento - Dispositivo DR
Ele mede permanentemente a soma vetorial das correntes
que percorrem os condutores de um circuito. Enquanto o
circuito se mantiver eletronicamente equilibrado a soma
vetorial das correntes nos seus condutores é praticamente
nula.
Havendo falha de isolamento no
equipamento alimentado por
esse circuito, ocorre uma
corrente de fuga à terra. A soma
vetorial nos condutores
monitorados pelo DR não é mais
nula e o dispositivo detecta
justamente essa diferença de
corrente.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Dispositivo DR
Isolação Suplementar
• Isolação independente e adicional à isolação básica,
destinada a assegurar proteção contra choque elétrico em
caso de falha da isolação básica.
• Ex. Eletroduto PVC, cabo PP.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
Separação Elétrica
• Os circuitos separados devem ser alimentado por intermédio de uma fonte de
separação, isto é:
- transformador de separação, ou seja, transformadores cuja função
primordial é a de evitar a circulação de corrente para o terra do circuito
secundário, proporcionando assim proteção contra choques elétricos.
- uma fonte de corrente que assegure um grau de segurança equivalente
ao do transformador de separação especificado acima, por exemplo um
grupo motor-gerador com enrolamentos que forneçam uma separação
equivalente.
PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
ARCO ELÉTRICO
• Sempre que um circuito, pelo qual circula corrente elétrica é
interrompido, forma-se um arco elétrico (ou arco voltaico) entre os
contatos fixos e os móveis. Este arco ocorre devido a tendência dos
elétrons em movimento, prosseguirem em movimento, mantendo
fechado eletricamente o circuito, pois os mesmos são impulsionados
pela força eletromotriz da fonte.
• É uma ocorrência de curtíssima duração.
• Os arcos elétricos são extremamente quentes. Sua temperatura pode
alcançar 20.000ºC.
• São eventos de múltipla energia. Forte explosão e energia acústica
acompanham a intensa energia térmica.
Seqüência de fotografias da abertura de um contato elétrico
Arco Elétrico
• O arco pode ser causado por fatores relacionados a equipamentos, ao
ambiente ou a pessoas
• Falhas em equipamentos elétricos causado por trabalhadores que façam
movimentos bruscos ou por descuido no manejo de ferramentas;
• Falha nas partes condutoras que integram os circuitos elétricos:
– para prevenir a destruição das peças de contato por um fenômeno
inevitável, utilizam-se câmaras de extinção de tipos diversos, que
deslocam, alongam, dividem e extinguem o arco. Utilizam-se também
conjuntos de contato que interrompem o circuito em mais de um ponto,
além de se utilizar metais que suportam e dissipam adequadamente o
arco.
– há necessidade de um dimensionamento aprimorado das massas das
peças, que devem ser as menores possíveis, assim como da velocidade
de fechamento, além de uma pressão adequada, capaz de reduzir ao
mínimo o número de repulsões.
• Causas relacionadas ao ambiente incluem a contaminação por sujeira ou
água ou pela presença de insetos e outros animais (roedores).
FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
No caso da ocorrência de centelha ou arco, a
temperatura deste é tão alta que destrói os
tecidos do corpo.
Ao trabalhar em altura e no caso de receber um
arco, ou choque elétrico, ou devido a um toque
acidental na instalação elétrica o trabalhador é
arremessado para trás, vindo a cair no solo.
FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
• A quantidade de energia liberada durante um arco
elétrico depende da corrente de curto-circuito e da
atuação dos dispositivos contra sobrecorrente;
• A severidade da lesão para as pessoas na área onde
ocorre a falha, depende da energia liberada durante a
falha, da distância que separa as pessoas do local e
do tipo de roupa utilizada pelas pessoas exposta ao
arco;
• A proteção contra o arco elétrico depende do cálculo
da energia que pode ser liberada no caso de um
curto-circuito. As vestimentas de proteção adequadas
devem cobrir todas as áreas que possam estar
expostas à ação das energias oriundas do arco
elétrico.
PROTEÇÃO PARA ARCO ELÉTRICO
Campos Eletromagnéticos
• A exposição a campos eletromagnéticos podem causar danos,
especialmente quanto a execução de serviços na transmissão e
distribuição de energia elétrica.
• Não há comprovação científica, porem há indícios de que a
radiação eletromagnética possa provocar câncer, leucemia e tumor
cerebral. É certo afirmar que essa exposição promove efeitos
térmicos e endócrinos no organismo humano.
• Especial atenção aos trabalhadores expostos e essas condições
que possuam próteses metálicas (pinos, encaixes, hastes...) e
equipamentos eletrônicos (marca-passo, amplificador auditivo,
dosador de insulina...).
• Outra preocupação é com o Fenômeno da Indução Elétrica,
passagem de Corrente Elétrica em condutores gera um campo
eletromagnético que induz corrente em condutores próximos.
Descargas Atmosféricas
• Formação dos raios:
Durante as tempestades observa-se uma
queda da temperatura e um aumento da
umidade relativa do ar, o que diminui
suas propriedades dielétricas. Ao mesmo
tempo, o movimento das nuvens provoca
um aumento do potencial elétrico entre
elas e o solo. Esses dois fatores
contribuem para eventual movimento de
cargas elétricas entre nuvem e solo, isto
é, uma descarga elétrica de curta
duração e de alta intensidade.
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Podemos definir o pára-raios como um conjunto de elementos compostos
de :
• Subsistema de captação:
– Os captores tem a função de interceptar as descargas atmosféricas.
Pode ser realizado por hastes, cabos ou barras conectados
diretamente sobre a cobertura da edificação a ser protegida.
• Subsistema de descida:
– Os condutores de descida fazem a conexão entre o sistema de
captação e o aterramento, garantindo a continuidade desde a
captação até a terra e conduzindo as descargas atmosféricas .
• Subsistema de aterramento:
– O sistema de aterramento destina-se a conduzir e a dispersar a
corrente de descarga atmosférica na terra.
• Equipotencialização:
– Os distintos sistemas de aterramentos devem ser interligados através
de uma ligação equipotencial, constituindo-se na maneira mais eficaz
de reduzir riscos de incêndio, explosão e choque elétrico dentro do
volume a proteger”
• Aterramento: ligação intencional com
a terra, realizada por um condutor ou
por um conjunto de condutores
enterrados no solo, que constituem o
eletrodo de aterramento. Este pode ser
constituído por uma simples haste
vertical, por um conjunto de hastes
interligadas ou pelas armaduras de
concreto das fundações de uma
edificação.
 Equipotencialização: as partes
condutivas de uma instalação, que
podem ser tocadas e que não são
normalmente vivas devem constituir
um conjunto equipotencial, visando
evitar diferenças de potencial
perigosas – entre massas e elementos
condutivos estranhos a instalação.
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Pára-raios tipo Gaiola de Faraday
Pára-raios tipo Franklin
Barra de Equalização de
Potencial
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas - SPDA
Para evitar falsas expectativas sobre os SPDA :
• A descarga elétrica atmosférica é um fenômeno da natureza
absolutamente imprevisível e aleatório, tanto em relação às suas
características elétricas, como em relação aos efeitos destruidores das
correntes de sua incidência sobre as edificações. Nada em termos
práticos pode ser feito para se impedir a "queda" de uma descarga em
determinada região.
• Um SPDA projetado e instalado conforme a norma NBR 5419/2005,
não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas
e objetos. O SPDA não impede a ocorrência de descargas
atmosféricas. Entretanto, a aplicação da norma reduz de forma
significativa os riscos de danos.
• Não é função do SPDA proteger equipamentos eletroeletrônicos, pois
mesmo uma descarga captada e conduzida à terra com segurança,
produz forte interferência eletromagnética, capaz de danificar estes
equipamentos. Para essa proteção deverão ser especificados, para
instalação, supressores de surto individuais.
Segurança Elétrica NR-10
Segurança Elétrica NR-10
Segurança Elétrica NR-10
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Segurança Elétrica NR-10

  • 1. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE NR - 10 SEJAM BEM VINDOS!
  • 2. OBJETIVO DO CURSO Habilitar trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com eletricidade para intervir com segurança em instalações elétricas de acordo com a NR10 através de uma abordagem Preventiva.
  • 3. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO FREQUÊNCIA Frequência mínima de 90% para entrega de certificados, em todos os cursos. Abaixo escala: 4 horas: o participante poderá faltar até 24 minutos 8 horas: o participante poderá faltar até 48 minutos 16 horas: o participante poderá faltar até 1 hora e 36 minutos 40 horas: o participante poderá faltar até 4 horas
  • 4. AVALIAÇÃO • Os cursos de formação possuem avaliações teóricas e práticas. • As avaliações atestam o conhecimento adquirido pelo participante referente ao conteúdo estudado. • Elas possuem caráter de aprovação ou reprovação. CERTIFICADOS Os certificados serão encaminhados aos participantes/empresas após a conclusão do curso. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
  • 5. NORMAS NBR: Norma Brasileira Regulamentadora Aprovada pela ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público. ABNT: Órgão responsável pela normalização técnica no Brasil. Entidade privada sem fins lucrativos(fundada em 1940). Ex: - NBR5410 (Inst. Elétricas BT); - NBR5419(SPDA); - NBR14039 (Inst. Elétricas. MT).
  • 6. NORMAS NR: Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego(MTE). Regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexo da CLT (Consolidação das leis do Trabalho), são de observância obrigatória por todas as empresas. Ex: NR5 (CIPA), NR6 (Equipamento de proteção Individual), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com eletricidade), NR17 (Ergonomia), NR 33 Espaços confinados, NR 35 Trabalho Altura, entre outras...
  • 7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA O cumprimento das Normas Brasileiras é obrigatório devido às legislações complementares tais como:  Código de Defesa do Consumidor;  Consolidação das Leis do Trabalho(CLT);  Normas Regulamentadoras(NR’s);  Código Civil, etc.
  • 8. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Por estas legislações, responde civil e criminalmente, qualquer cidadão responsável pelos danos à propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão. As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas leis são: multas, interdições e responsabilidade civil e criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária).
  • 9. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Código Civil - Principais Conceitos • Art. 30, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. • Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo”. Escusa: Razão ou pretexto para se eximir de uma obrigação. Negligência: Constata o descumprimento de norma e não adverte. Imprudência: Tarefa executada sem nenhum EPI (consciência do risco). Ilícito: Ação ou omissão contrária a lei, resultando em dano a outrem.
  • 10. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Código Penal - Principais Conceitos • Art. 15: “Diz-se do crime”: – Doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; – Culposo: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia. • Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente”. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano. Imperícia: Falta de habilidade para realizar a tarefa. Ex:Operação de seccionadora provocando danos materiais e ou acidente com pessoas.
  • 11. NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10 É uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (Revisão da Norma de 1978, através da Portaria nº 598, oficializada no Diário Oficial da União de 08.12.2004) “Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades”.
  • 12. NOVA NORMA REGULAMENTADORA N°10 As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória para todas as empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Motivos da Atualização - Mudanças introduzidas no setor elétrico e em suas atividades; - Nova organização do trabalho; - introdução de novas tecnologias e materiais; - Adequação a padrões internacionais; - Redução de acidentes envolvendo ENERGIA ELÉTRICA.
  • 13. CONSTRUÇÃO DA NR 10 - Grupo de Profissionais Engenheiros Eletricistas e de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e outras Instituições Governamentais; - Desenvolveram uma proposta de texto base para atualização da Norma Regulamentadora nº10, priorizada pela CTPP(Comissão Tripartite Paritária Permanente, sendo 05 representantes do governo, 05 dos empregadores e 05 dos trabalhadores). Motivo: transparência, co-responsabilidade, engajamento e harmonização. Aprovação: - Aprovada em 1978; - Última atualização em 2004;
  • 14. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Estabelece diretrizes básicas para implementação das medidas de controle e sistemas preventivos ao risco elétrico; • Cria o “prontuário das instalações elétricas” de forma a organizar todos os documentos das instalações e registros; • Estabelece o relatório técnico das inspeções de conformidade das instalações elétricas; • Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas; • Estende a regulamentação às atividades realizadas nas proximidades de instalações elétricas;
  • 15. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Define o entendimento de desenergização. • Diferencia níveis de proteção para trabalhos em baixa e alta tensão em instalações elétricas energizadas; • Cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou conjuntos energizados; • Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT ou no SEP; • Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais contendo, passo a passo, as instruções de segurança; • Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas.
  • 16. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “pessoa capacitada” e “autorização”; • Estabelece responsabilidades aos empregadores contratantes e contratados e aos trabalhadores (responsabilidade solidária); • Torna obrigatório o curso de treinamento para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas: básico (mín. 40 h) , complementar (mín. 40 h. SEP) e Reciclagem”; • Estabelece ações para situações de emergência; • Complementa-se com as Normas Técnicas oficiais; • Apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e objetivas;
  • 17. Prazo de seis meses: 8 de junho de 2005 10.3.1 Projeto prevendo dispositivos com impedimento de reenergização; 10.3.6 Projeto prevendo aplicação de aterramento temporário; 10.9.2 Certificação no SBC(Sist.Brasileiro de certificação) de equipamentos e dispositivos elétricos aplicados em áreas classificadas Prazo de nove meses: 8 de setembro 2005 10.2.3 Prontuário – Esquemas unifilares atualizados; 10.7.3 Proibição de trabalho individualizado em instalações energizadas; 10.7.8 Ensaios e testes do isolamento para Alta Tensão de equipamentos, ferramentas e materiais; 10.12.3 Disposição de métodos de resgate de acidentados TRANSITORIEDADE
  • 18. Prazo de doze meses: 8 de dezembro de 2005 10.2.9.2 Vestimentas de trabalho adequadas as atividades  Prorrogado 08 de setembro de 2006; 10.3.9 Memorial descritivo do projeto contendo itens de segurança. Prazo de dezoito meses: 8 de junho de 2006 10.2.4 Organização do Prontuário das Instalações Elétricas - Potência > 75 kW(Inst. em AT); 10.2.5 Prontuário no SEP e nas Proximidades; 10.2.6 Manutenção e atualização do Prontuário. TRANSITORIEDADE
  • 19. Prazo de vinte e quatro meses: 8 de dezembro de 2006 10.6.1.1 Trabalhadores devem receber treinamento de segurança para trabalhos envolvendo eletricidade(básico 40h). 10.7.2 Treinamento complementar – SEP e proximidade(40h). 10.8.8 Treinamento específico para trabalhadores autorizados(40h); 10.11.1 Procedimentos de trabalho com instruções de segurança passo a passo. TRANSITORIEDADE
  • 20. CONTEÚDO 10.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.2. MEDIDAS DE CONTROLE 10.3. SEGURANÇA EM PROJETOS 10.4. SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.5. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS 10.6. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS 10.7. TRABALHO ENVOLVENDO ALTA TENSÃO 10.8. HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACIT. E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.9. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.11. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO; 10.12. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 10.13. RESPONSABILIDADES; 10.14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
  • 21. 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. NOVA NR-10
  • 22. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. NOVA NR-10
  • 23. GLOSSÁRIO • Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico • Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. • Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. NOVA NR-10
  • 24. GLOSSÁRIO • Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. NOVA NR-10
  • 25. Zona de Risco e Zona Controlada Tabela de raios de delimitações de zona de risco, controlada e livre Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre NOVA NR-10
  • 28. ZR – 0,38 m ZC – 1,38 m 13,8 KV Exemplo: NOVA NR-10
  • 29. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. GLOSSÁRIO • Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. • Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. NOVA NR-10
  • 30. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. NOVA NR-10
  • 31. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. NOVA NR-10
  • 32. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3 (unifilar), no mínimo: a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; NOVA NR-10
  • 33. e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas (risco de explosão); g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. NOVA NR-10
  • 34. • EPIs – Luvas e tapetes isolantes; – Capacete com viseira (resistente ao arco elétrico) e ou óculos; – Vestimenta com resistência a propagação de chamas; – Calçado isolante; – Cinto de segurança; – Talabarte; – Trava-quedas... • EPCs; – Anteparos; – Sinalização; – Mantas isolantes; – Aterramento temporário; – Bloqueio de acesso; – Linha de vida... NOVA NR-10
  • 35. Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando- se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. FERRAMENTAS ISOLADAS NOVA NR-10
  • 36. GLOSSÁRIO: • Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. • Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. • Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. • Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. NOVA NR-10
  • 37. GLOSSÁRIO: • Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. NOVA NR-10
  • 38. 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. GLOSSÁRIO: • Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. • Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. NOVA NR-10
  • 39. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado NOVA NR-10
  • 40. 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. GLOSSÁRIO • Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança. • Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. NOVA NR-10
  • 41. 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2(desenergização), devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. GLOSSÁRIO • Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. • Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas • Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. • Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. • Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. NOVA NR-10
  • 42. GLOSSÁRIO • Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. • Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. NOVA NR-10
  • 43. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. NOVA NR-10
  • 44. 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas ( VER NORMA NFPA 70E). 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. NOVA NR-10
  • 45. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização (Ex: bloqueio Kirk), para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. • GLOSSÁRIO • Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. NOVA NR-10
  • 46. 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. 10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. NOVA NR-10
  • 47. Sistemas de Aterramento Classificação dos sistemas de baixa tensão em relação à alimentação e das massas em relação à terra A classificação é feita por letras, como segue: Primeira letra – Especifica a situação da alimentação em relação à terra. T – A alimentação (lado da fonte) tem um ponto diretamente aterrado; I – Isolação de todas as partes vivas da fonte de alimentação em relação à terra ou aterramento de um ponto através de uma impedância elevada. Segunda letra – Especifica a situação das massas das cargas ou equipamentos em relação à terra. T – Massas aterradas com terra próprio, isto é, independente da fonte; N – Massas ligadas ao ponto aterrado da fonte; I – Massa isolada, isto é, não aterrada. Outras letras – Forma de ligação do aterramento da massa do equipamento, usando o sistema de aterramento da fonte. S – Separado, isto é, o aterramento da massa é feito com um condutor (PE) separado (distinto) do neutro; C – Comum, isto é, o aterramento da massa do equipamento é feito usando o condutor neutro (PEN).
  • 48. O Sistema TN-S é um sistema com condutor neutro e condutor de proteção distintos: No Sistema TN-C, o N e o PE formam o condutor PEN com a função de Neutro (N) e Proteção (PE). Sistemas de Aterramento
  • 49. Sistemas de Aterramento No Sistema TN-C-S a fonte (alimentação) é aterrada (T) e o equipamento tem o seu aterramento que usa um condutor separado (S) que, após uma certa distância, é conectado ao condutor neutro (C). No Sistema TT a fonte é aterrada (T) e a massa metálica da carga tem um terra separado e próprio (T).
  • 50. Sistemas de Aterramento No Sistema IT somente a massa é aterrada, não havendo nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado.
  • 52. NOVA NR-10 10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de Equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. GLOSSÁRIO: • Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica
  • 53. NOVA NR-10 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. 10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D” desligado e Vermelho - “L” ligado);
  • 54. c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; e) precauções aplicáveis em face das influências externas; f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. GLOSSÁRIO: Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação. NOVA NR-10
  • 55. NOVA NR-10 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.
  • 56. NOVA NR-10 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
  • 57. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. NOVA NR-10
  • 58. 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6(segurança em instalações elétricas energizadas) e 10.7(Trabalhos envolvendo AT), e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. NOVA NR-10
  • 59. 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: GLOSSÁRIO: Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso. a) SECCIONAMENTO NOVA NR-10
  • 60. b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO NOVA NR-10
  • 61. NOVA NR-10 Travamento simultâneo de vários painéis b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
  • 62. b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO Bloqueio de Disjuntor Monofásico Bloqueio de Disjuntor Trifásico NOVA NR-10
  • 63. b) IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO Travamento Simultâneo em Grupo Bloqueio de plugues industriais NOVA NR-10
  • 64. NOVA NR-10 c) CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TENSÃO d) INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO COM EQUIPOTENCIALIZAÇÃO DOS CONDUTORES DO CIRCUITO
  • 65. NOVA NR-10 e) PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS ENERGIZADOS EXISTENTES NA ZONA CONTROLADA F) INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO
  • 67. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. NOVA NR-10
  • 68. NOVA NR-10 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1(procedimento de desenergização) e 10.5.2(procedimentos de reenergização) podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6(segurança em instalações elétricas energizadas).
  • 69. NOVA NR-10 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. GLOSSÁRIO: Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
  • 70. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. 10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. NOVA NR-10
  • 71. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização de trabalhadores) desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. NOVA NR-10
  • 72. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. NOVA NR-10
  • 73. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. NOVA NR-10
  • 74. NOVA NR-10 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
  • 75. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. NOVA NR-10
  • 76. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. NOVA NR-10
  • 77. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. NOVA NR-10
  • 78. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. NOVA NR-10
  • 79. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. NOVA NR-10
  • 80. F O R M A Ç Ã O (aprendizado técnico) SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA PROFISSÃO CAPACITADO CAPACITAÇÃO DIRIGIDA ESPECÍFICA E SOB RESPONSABILIDADE DE UM PROFISSIONAL HABILITADO OCUPAÇÃO REGISTRO NO CONSELHO HABILITADO TREINAMENTO EM SEGURANÇA - NR10 QUALIFICADO A U T O R I Z A D O SOB RESPONSABILIDADE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • 81. 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. 10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. NOVA NR-10
  • 82. 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. NOVA NR-10 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 (segurança em instalações elétricas desenergizadas) ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
  • 83. 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; NOVA NR-10
  • 84. NOVA NR-10 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA f) sinalização de impedimento de energização; e g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
  • 85. 10.11 PROCEDIMENTOS 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, Disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. NOVA NR-10
  • 86. 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. NOVA NR-10
  • 87. 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar no plano de emergência da empresa. 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. NOVA NR-10
  • 88. 10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. NOVA NR-10
  • 89. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. NOVA NR-10
  • 90. 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. GLOSSÁRIO: Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. 10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. NOVA NR-10
  • 91. NOVA NR-10 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão.
  • 92. ELETRICIDADE BÁSICA • Corrente Elétrica: É o movimento ordenado dos elétrons no interior de um condutor. • Símbolo – I (intensidade de corrente elétrica) • Unidade de Medida – Ampére (A)
  • 93. A kA MA GA nA A mA Para descer um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à direita Para subir um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à esquerda MÚLTIPLOS E SUBMÚLTIPLOS
  • 94. CORRENTE ELÉTRICA Exemplos: 1) 23mA = 0,023A 2) 62,5mA = 0,0625A 3) 0,2 kA = 200A 4) 6,6 kA = 6.600A
  • 95. Como obter uma corrente elétrica? Para obtermos uma corrente elétrica precisamos de um circuito elétrico.
  • 96. Circuito elétrico Para obtermos um circuito elétrico, são necessários três elementos: GERADOR CONDUTOR CARGA
  • 97. Circuito elétrico GERADOR Orienta o movimento dos elétrons ( ddp ) CONDUTOR Assegura a transmissão da corrente elétrica. CARGA Utiliza a corrente elétrica (transforma em trabalho)
  • 99. O amperímetro deve ser ligado em série com a carga. Ajustar a escala do amperímetro maior que o valor a ser medido e após, se necessário, fazer novo ajuste . AMPERÍMETRO NO CIRCUITO A A
  • 100. ELETRICIDADE BÁSICA • Tensão Elétrica (d.d.p): Exerce uma força eletromotriz sobre os elétrons livres para que estes se movimentem no interior de um condutor. • Símbolo – V • Unidade de Medida – Volts
  • 101. Múltiplos e Submúltiplos V kV MV GV nV V mV Para valores elevados, utilizamos os múltiplos e para valores muito baixos, os submúltiplos. Para descer um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à direita Para subir um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à esquerda
  • 102. TENSÃO ELÉTRICA Exemplos: 1) 13,8kV = 13.800V 2) 34,5kV = 34.500V 3) 220V = 0,22kV 4) 127V = 0,127kV
  • 103. VOLTÍMETRO O voltímetro deve ser ligado em paralelo com a carga. Ajustar a escala do voltímetro na escala maior do que o valor a ser medido e após, se necessário, fazer novo ajuste. V V
  • 104. ACIDENTE COM MULTÍMETRO Operário ao realizar medição de tensão (480V) ajustou escala de tensão mas manteve ponteiras para medição de corrente.
  • 107. ELETRICIDADE BÁSICA • Resistência Elétrica: É a oposição oferecida à passagem de corrente elétrica. • Unidade de Medida: OHM • Símbolo: R ou Ω
  • 108.  k M G n  m Para descer um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à direita Para subir um degrau, caminhe com a vírgula 3 casas à esquerda
  • 109.  ELETRICIDADE BÁSICA • O Ohmímetro é o equipamento para medir resistências elétricas fora do circuito.
  • 110. R=100v/0,5 A R=200Ω R=V/I ou V=R*I 1ª Lei de Ohm A 100 V V V 0,5 A
  • 111. ELETRICIDADE BÁSICA • Potência Elétrica (P): É a capacidade de produzir Trabalho. • Unidade de medida: Watt • Símbolo: W P = R x I2 ou P=V x I
  • 112. Potência da lâmpada Capacidade de produzir trabalho de 100 W Se for ligada a uma fonte de 220 V
  • 113. A V P=100 x 2 = 200W 100v 2A
  • 114. No lugar do voltímetro e do amperímetro utilizamos o WATTÍMETRO. W 200 W
  • 115. CONSTITUIÇÃO DO WATTÍMETRO BOBINA DE TENSÃO BOBINA DE CORRENTE LIGADA EM SÉRIE LIGADA EM PARALELO
  • 116. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA COM ELETRICIDADE ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO.
  • 117. CONSUMO MUNDIAL ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 118. GERAÇÃO DE ENERGIA CARVÃO NUCLEAR SOLAR EÓLICA PETRÓLEO/BIOMASSA HIDRELÉTRICA ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 119. HIDRELÉTRICA 81,8% ENERGIA UTILIZADA NO BRASIL ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 120. Os riscos na fase de geração (turbinas/geradores) de energia elétrica são similares e comuns a todos os sistemas de produção de energia e estão presentes em diversas atividades, destacando: – Instalação e manutenção de equipamentos e maquinários (turbinas, geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, chaves, sistemas de medição,etc.); – Manutenção das instalações industriais após a geração; – Operação de painéis de controle elétrico; – Acompanhamento e supervisão dos processos; – Transformação e elevação da energia elétrica; – Processos de medição da energia elétrica GERAÇÃO As atividades características da geração se encerram nos sistemas de medição da energia usualmente em tensões de 138 a 750 kV, interface com a transmissão de energia elétrica.
  • 121. A transmissão é compreendida entre a subestação elevadora até a subestação abaixadora. TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 122. TRANSMISSÃO 750 KV 525KV 440 KV 345 KV 230 KV 138 KV 69 KV NÍVEIS DE TENSÃO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 124. REDES DE TRANSMISSÃO – Substituição e manutenção de isoladores – Limpeza de isoladores; – Substituição de elementos para-raios; – Substituição e manutenção de elementos das torres e estruturas; MANUTENÇÃO – Manutenção dos elementos sinalizadores dos cabos; – Desmatamento e limpeza de faixa de servidão, etc. ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 125. Neste processo são verificados: o estado da estrutura e seus elementos, a altura dos cabos elétricos, condições da faixa de servidão e a área ao longo da extensão da linha de domínio. As inspeções são realizadas periodicamente por terra ou por helicóptero REDE DE TRANSMISSÃO INSPEÇÃO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 126. – Desenvolvimento em campo de estudos de viabilidade, relatórios de impacto do meio ambiente e projetos; – Desmatamentos e desflorestamentos; – Escavações e fundações civis; – Montagem das estruturas metálicas; – Distribuição e posicionamento de bobinas em campo; – Lançamento de cabos (condutores elétricos); – Instalação de acessórios (isoladores, para- raios); – Tensionamento e fixação de cabos; – Ensaios e testes elétricos. REDE DE TRANSMISSÃO CONSTRUÇÃO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 127. DISTRIBUIÇÃO Na fase de Distribuição (11,9 / 13,8 / 23 kV), nas proximidades dos centros de consumo, a energia elétrica é tratada nas subestações, com seu nível de tensão rebaixado e sua qualidade controlada, sendo transportada por redes elétricas aéreas ou subterrâneas, constituídas por estruturas (postes, torres, dutos subterrâneos e seus acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos rebaixamentos (110 / 127 / 220 / 380 V), e finalmente entregue aos clientes industriais, comerciais, de serviços e residenciais em níveis de tensão variáveis, de acordo com a capacidade de consumo instalada de cada cliente. ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 128. 7,6 KV 13,8 KV 23,1 KV NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão 50 V a 1 KV 127/220 Volts 220/380 Volts 380/440 Volts 600 Volts NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão 1 a 36,2 KV DISTRIBUIÇÃO NÍVEIS DE TENSÃO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 129. – Recebimento e medição de energia elétrica nas subestações; – Rebaixamento ao potencial de distribuição da energia elétrica; – Construção de redes de distribuição; – Construção de estruturas e obras civis; – Montagens de subestações de distribuição; – Montagens de transformadores e acessórios em estruturas nas redes de distribuição; – Manutenção das redes de distribuição aérea; REDE DE DISTRIBUIÇÃO SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 130. – Manutenção das redes de distribuição subterrânea; – Poda de árvores; – Montagem de cabinas primárias de transformação; – Limpeza e desmatamento das faixas de servidão; – Medição do consumo de energia elétrica; – Operação dos centros de controle e supervisão da distribuição. REDE DE DISTRIBUIÇÃO SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 131. Quando falamos em setor elétrico, referimo-nos normalmente ao Sistema Elétrico de Potência (SEP), definido como o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive. SISTEMA ELÉTRICO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 132. Com o objetivo de uniformizar o entendimento é importante informar que o SEP trabalha com vários níveis de tensão, classificadas em alta e baixa tensão. Conforme definição dada pela NR 10, considera-se: – “BAIXA TENSÃO”, a tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra – “MÉDIATENSÃO”, a tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. SISTEMA ELÉTRICO ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇÃO TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • 133. As fotos em anexo são relativas a um acidente com um eletricista em uma concessionária de energia nos Estados Unidos. Ele estava instalando um medidor de tensão 227/480 V e, apesar de aparentemente não ter cometido nenhum erro, houve um curto-circuito nos conectores. Felizmente, o eletricista estava usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ou melhor, usava jaleco e luvas para proteção elétrica, mas não usava capacete com proteção facial. Uma das fotos ilustra muito bem as conseqüências da falta de apenas um EPI para fazer um serviço (provavelmente) "rapidinho“. ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 134. Isto reforça a importância do uso de todos os EPIs. Este tipo de acidente não ocorre somente em equipamentos dos Estados Unidos, pode ocorrer também em CCMs e outros equipamentos elétricos do tipo que temos em nossas indústrias. Lembre-se: você pode fazer a diferença. Ao realizar qualquer trabalho, avalie a necessidade de uso de cada EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL adequado. NÃO NEGLIGENCIE, NÃO TENHA PRESSA. LEMBRE-SE: SEMPRE SUA INTEGRIDADE ESTÁ ACIMA DE TUDO. ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 135. ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 136. ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 137. ACIDENTE EM BAIXA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 138. As fotos a seguir demonstram os estragos provocados pela falta de atenção de uma equipe de manutenção no momento da preparação do local de trabalho para realizar tarefa de manutenção preventiva em linhas elétricas de MT (13.8 kV) em poste de 15 metros de altura. Para realização do serviço procedeu-se as seguintes tarefas: Abertura do seccionador de 13.8 kV (dois envolvidos) com a finalidade de eliminar a tensão na linha. Nesse caso o seccionador não se abriu totalmente por uma falha mecânica, o que não permitiu o corte efetivo da corrente nas linhas. Ninguém percebeu da falha no seccionador. ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 139. Posteriormente, realizou-se a prova de ausência de tensão com um “detector de tensão”. O instrumento indicou erroneamente que não havia tensão na linha. Isso ocorreu devido as baterias do instrumento estarem descarregadas, o que provocou que o instrumento não emitisse o sinal de alerta. O Envolvido A foi quem deveria realizar o teste do equipamento, porém designou ao Envolvido B para executar o teste, esse, por sua vez, não realizou a prova prévia para verificar a operação do instrumento de medição O Envolvido A também não realizou a conexão a terra na zona de trabalho. A permissão de trabalho foi firmada pelo “responsável da tarefa” (Envolvido C) sem verificar se todas as condições de segurança haviam sido implementadas no local. Logo depois de firmar a permissão de trabalho o envolvido C voltou a suas atividades de rotina. ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 140. Depois disso o Envolvido A deu a autorização para o inicio dos trabalhos de manutenção e o Envolvido B subiu no poste para realizar a limpeza dos isoladores. Ao realizar limpeza do isolador superior sofreu a descarga elétrica (aparentemente o primeiro contato foi com sua mão direita). O Elemento B contava com os EPIs necessários para a realização da tarefa ( a qual deve ser realizada sem tensão). Sucedido o acontecimento, foi ativado o plano de contingência, e foram realizadas as comunicações corporativas correspondentes. Foram prestados os primeiros auxílios ao lesionado no local, chamando-se a ambulância da Petrobras. A vitima foi encaminhada a uma Clínica Privada. ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 141. Causas Prováveis: – Descomprimento dos procedimentos: – Não foram verificados previamente as condições de segurança para inicio dos trabalhos; – Não foi realizada a prova do instrumento medidor de tensão; – Não foi aterrada a zona de trabalho; – A permissão foi firmada sem ser verificada a implementação de todas as medidas de controle correspondentes. – Falha de manutenção do seccionador de 13.2 kV; – Atitude inadequada, mesmo tendo os envolvidos conhecimento dos riscos e medidas de segurança aplicáveis, nem todos foram levados em conta. ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 143. ACIDENTE EM MÉDIA TENSÃO ACIDENTES ENVOLVENDO ENERGIA ELÉTRICA
  • 144. RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
  • 145. RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE O uso difundido da Eletricidade quase em todos os lugares e atividades humanas traz benefícios sociais difíceis de se calcular. No entanto, nos deixa expostos, com frequência, a uma série de riscos. Principalmente àquelas pessoas que interagem com Sistemas Elétricos (pequenas instalações/grandes plantas/SEP); que usam ferramentas elétricas ou simplesmente ligam e desligam circuitos e equipamentos elétricos.
  • 146. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS 1- Superfície energizadas: a) Carcaça de motores; b) Aparelhos eletrodomésticos; c) Torneiras e chuveiros elétricos; d) Cercas e grades; e) Caixas de controle de medição de energia; f) Postes energizados; g) Luminárias energizadas; h) Painéis; i) Outros.
  • 147. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS 2 – Fios e cabos com isolamento deficiente: a) Isolamento com defeito de fábrica; b) Isolamento velho e partido; c) Isolamento danificado por objetos pesados; d) Isolamento rompido por roedores; e) Isolamento danificado por super aquecimento.
  • 148. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS 3 - Fios e cabos energizados caídos no chão. 4 - Redes aéreas energizadas: a) Construções embaixo das linhas; b) Sacadas próximas das redes; c) Poda de árvores; d) Antenas, guindastes, basculantes e outros; e) Empinar papagaios(linhas metalizadas e dias chuvosos); f) Bambus e outros objetos longos (condutores).
  • 149. RISCOS DE ACIDENTES MAIS CASUAIS 5 – Redes aéreas desenergizadas: a) Residual capacitivo; b) Gerador particular; c) Efeitos da indução de outras linhas que passam bem próximas; d) Energizamento através de manobras incorretas.
  • 150. TIPOS DE RISCOS Há diferentes tipos de riscos devido aos efeitos da eletricidade no ser humano e meio ambiente. Os principais são o choque elétrico, o arco elétrico e a exposição aos campos eletromagnéticos.
  • 151. CHOQUE ELÉTRICO É UMA PERTURBAÇÃO ACIDENTAL QUE SE MANIFESTA NO ORGANISMO HUMANO, QUANDO PERCORRIDO POR UMA CORRENTE ELÉTRICA
  • 152. CHOQUE ELÉTRICO Consequências diretas do choque elétrico: a) Contrações musculares(Tetanização); b) Fibrilação ventricular(arrítmia do coração); c) Parada Cardíaca; d) Parada respiratória; e) Queimaduras(efeito joule); f) Asfixia e etc.
  • 153. CHOQUE ELÉTRICO Consequências indiretas do choque elétrico: a) Quedas de níveis elevados; b) Batidas e fraturas; c) Traumatismos; d) Perda de membros.  MORTE
  • 154. CHOQUE ELÉTRICO Hoje temos milhões de quilômetros de condutores energizados e não há como evitar “defeitos” como rupturas ou fissuras de isolação ou contatos com partes condutoras produzindo uma situação potencial de choque elétrico. Portanto, compreender os efeitos da Corrente Elétrica no corpo humano ajuda a prevenir e combater os riscos do choque elétrico. d.d.p corrente elétrica A condição básica para se levar um choque de origem elétrica é estar submetido a uma diferença de potencial (d.d.p) suficiente para romper o isolamento da pele.
  • 155. As manifestações, dependendo das condições e intensidade da corrente, podem ser desde a sensação de “formigamento” pela superfície da pele, até uma violenta contração muscular que pode provocar a morte. Em termos de riscos fatais podemos avaliar o choque elétrico de duas formas: –Corrente Elétrica de baixa intensidade, proveniente de choques com baixa tensão, tem como efeito mais grave Paradas Cardiorespiratórias; –Corrente Elétrica de alta intensidade, proveniente de choques com alta tensão, tem como conseqüências efeitos térmicos de queimaduras internas e externas. CHOQUE ELÉTRICO
  • 156. TIPOS DE CHOQUE Choque Estático: É o choque obtido pela descarga de um capacitor, ou seja, gerado a partir do efeito capacitivo, que acumula e retém energia elétrica, presente nos mais diferentes materiais e equipamentos com os quais o homem convive.
  • 157. TIPOS DE CHOQUE Choque Dinâmico: É o que ocorre quando se faz contato físico com um elemento energizado. Isso acontece devido a toque acidental, e a partes condutoras próximas a equipamentos e instalações que ficaram energizados acidentalmente por defeito, fissura ou rachadura na isolação.
  • 158. TIPOS DE CHOQUE O Choque Dinâmico é o mais perigoso porque a pessoa fica energizada e a Corrente Elétrica do choque persiste, ocorrendo diversos efeitos aos órgãos internos: – aumento da temperatura dos órgãos devido ao aquecimento produzido pela corrente de choque; – enrijecimento dos músculos; – comprometimento do coração quanto ao ritmo de batimento cardíaco e à possibilidade de fibrilação ventricular; – deslocamento dos músculos e órgãos internos da sua devida posição; – comprometimento dos rins, cérebro, genitais através de sintomas imediatos ou posteriores. Muitos órgãos aparentemente sadios só vão apresentar sintomas devidos aos efeitos da corrente de choque muitos dias, ou meses depois, apresentando sequelas, que muitas vezes não são relacionadas ao choque devido ao espaço de tempo decorrido desde o acidente.
  • 159. TIPOS DE CHOQUE Os choques dinâmicos podem ser causados pela tensão de toque ou tensão de passo. TENSÃO DE TOQUE: Tensão elétrica existente entre os membros superiores e inferiores do individuo, quando o mesmo toca em equipamentos com defeito de isolação ou na parte nua de um condutor energizado.
  • 160. TIPOS DE CHOQUE TENSÃO DE PASSO: Tensão elétrica entre os dois pés, do individuo, quando o mesmo está no solo, próximo de um lugar com vazamento de corrente elétrica para terra, provocado por queda de condutores energizados ao solo, ou descargas atmosféricas. É a ddp equivalente a um passo 1 m.
  • 161. TIPOS DE CHOQUE Descargas Atmosféricas ou Raios: São gigantescas descargas elétricas entre nuvens, ou entre nuvens e a terra, que podem produzir choques elétricos como que produzido por enormes capacitores, portanto com altíssima corrente. Os raios podem incidir diretamente ou cair próximo, gerando tensões de passo e de toque perigosas
  • 163. FATORES DETERMINANTES DA GRAVIDADE DO CHOQUE Os efeitos do choque elétrico no corpo humano variam e dependem principalmente dos seguintes fatores: • Percurso da Corrente; • Característica da Corrente Elétrica; • Resistência Elétrica do Corpo Humano.
  • 164. PERCURSO DA CORRENTE Os efeitos fisiológicos da corrente elétrica dependerão, em parte, do percurso por onde ela passa no corpo humano, isso porque na sua passagem poderá atingir centros e órgãos de importância vital, como o coração e os pulmões. mão/pé mão/mão tórax/pé pé/pé
  • 165. Neste tipo de percurso, denominado pequeno percurso, não há risco de vida, poderá no entanto, sofrer queimaduras ou perda dos dedos. Fase Neutro Isolado PEQUENO PERCURSO
  • 167. A corrente entra por uma das mãos e sai pela outra, percorre o tórax, e atinge a região dos centros nervosos que controlam a respiração, os músculos do tórax e o coração. É um dos percursos mais perigosos. Dependendo do valor da corrente produzirá asfixia e fibrilação ventricular, ocasionando uma parada cardíaca. Neutro Fase Material Isolante Terra GRANDE PERCURSO
  • 169. CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE Intensidade da Corrente Quanto maior for a intensidade da corrente que percorrer o corpo, pior será o efeito.
  • 170. Freqüência Correntes de alta frequência tendem a percorrer caminhos periféricos do condutor(Efeito Skim ou pelicular). No corpo humano (derme) não é diferente, portanto músculos, coração e outros estão livres dos efeitos e sintomas do choque elétrico, considerando níveis de tensão abaixo de 300Vac. Choque com correntes elétricas de alta frequência (acima de 100kHz) são menos perigosos que de baixa frequência. CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
  • 171. Quanto maior for o tempo de exposição à corrente elétrica, maior será seu efeito danoso no organismo. TEMPO DE DURAÇÃO
  • 172. Natureza da Corrente O corpo humano é mais sensível à corrente alternada de freqüência industrial (50/60 Hz) do que à corrente contínua. O limiar de sensação da corrente contínua é da ordem de 5 miliampéres, enquanto que na corrente alternada é de 1 miliampére. A corrente elétrica passa a ser perigosa para o homem a partir de 9 miliampéres, em se tratando de corrente alternada, e 45 miliampéres para corrente contínua. CA CC CARACTERÍSTICAS DA CORRENTE
  • 173. Os efeitos do choque elétrico variam de pessoa para pessoa, e dependem principalmente das condições orgânicas da vítima. Pessoas com problemas cardíacos, respiratórios, mentais, deficiência alimentar, etc., estão mais propensas a sofrer com maior intensidade os efeitos do choque elétrico. Os idosos submetidos a uma intensidade de choque elétrico relativamente fraca, podem sofrer sérias conseqüências. CONDIÇÕES ORGÂNICAS DO INDIVÍDUO
  • 174. R RESISTÊNCIA DO CORPO O corpo humano, não só pela natureza de seus tecidos como pela grande quantidade de água que contém (70 a 75%), tem comportamento semelhante a um condutor elétrico, ou seja, conduz corrente elétrica. Assim como todo elemento condutor, o corpo humano também apresenta valores de resistência elétrica – R (resistência ôhmica).
  • 175. O valor da resistência ôhmica do corpo humano depende de alguns fatores: área de contato; pressão de contado; resistência da pele; umidade da pele. R R A resistência ôhmica do corpo varia de indivíduo para indivíduo. A epiderme seca tem uma resistência elétrica que depende do seu estado de endurecimento (calosidade). Esta é maior nas pontas dos dedos do que na palma da mão, e maior nesta do que no braço. A pele molhada diminui a resistência de contato, permitindo assim a passagem de maior intensidade de corrente elétrica. RESISTÊNCIA DO CORPO
  • 176. R A Resistência total R no momento do choque é: R=R1 + R2 + R3 + R4 onde : R1: resistência contato; R2: resistência do corpo; R3: resistência calçado; R4: resistência do solo. RESISTÊNCIA DO CORPO
  • 177. Pela 1ª Lei de Ohm: onde:I = intensidade da corrente elétrica; V = tensão elétrica (d.d.p.); R = resistência elétrica. v I R CORRENTE DO CHOQUE V = R x I
  • 178. Quanto maior a tensão ( V ), maior será a intensidade da corrente ( I ) que circula pelo corpo; Quanto menor a resistência ( R ) do corpo e dos pontos de contato, maior será a intensidade da corrente ( I ) que circula pelo corpo. Quanto mais intensa for a corrente elétrica ( I ) mais graves serão os efeitos fisiológicos. CORRENTE DO CHOQUE
  • 179. Para efeito prático, a tabela abaixo mostra alguns possíveis valores da intensidade da corrente elétrica ( I ) em função da tensão de toque ( V ) e do trajeto pelo corpo: Trajeto da corrente pelo corpo Tensão ( V ) e corrente ( I ) 127 V 220 V Entre as pontas dos dedos de ambas as mãos (secos) 8 mA 14 mA Entre as palmas de ambas as mãos (secas) 140 mA 244 mA Mão com ferramenta e pés calçados (secos) 7 mA 12 mA Mão com ferramenta e pés calçados (molhados) 211 mA 366 mA CORRENTE DO CHOQUE
  • 180. A pele humana é um bom isolante elétrico e apresenta: – Quando seca, uma resistência à passagem da corrente elétrica. – Quando molhada, porém, essa resistência diminui. – A energia elétrica de alta tensão, rapidamente rompe o isolamento da pele, diminuindo ainda mais a resistência elétrica. Veja estes exemplos numéricos: a) Corpo seco: 120 volts/100000 ohms = 0,0012 A = 1,2 mA (o indivíduo leva apenas um leve choque) b) Corpo molhado: 120 volts/1000 ohms = 0,12 A = 120 mA (suficiente para provocar um ataque cardíaco) c) Pele rompida: 120 volts/500 ohms = 240mA (parada cardíaca e sérios danos aos órgãos internos). CORRENTE DO CHOQUE
  • 181. A tabela a seguir mostra alguns possíveis efeitos que a corrente elétrica pode provocar no corpo humano. É importante lembrar que o tempo de exposição ao choque elétrico agrava consideravelmente os efeitos descritos na tabela. EFEITOS DO CHOQUE ELÉTRICO
  • 182. Nota: A intensidade da corrente e o tempo de exposição, são fatores determinantes. PERTURBAÇÕES POSSÍVEIS DURANTE O CHOQUE NENHUMA. SENSAÇÃO CADA VEZ MAIS DESAGRADÁVEL, À MEDIDA QUE A INTENSIDADE AUMENTA. CONTRAÇÃO MUSCULARES. . SENSAÇÃO DOLOROSA. CONTRAÇÕES VIOLENTAS. ASFIXIA. ANOXIA. ANOXEMIA. PERTURBAÇÕES CIRCULATÓRIA. SENSAÇÃO INSUPORTÁVEL. CONTRAÇÕES VIOLENTAS. ASFIXIA. ANOXIA. ANOXEMIA. FIBRILAÇÃO VENTRICULAR. ASFIXIA IMEDIATA. FIBRILAÇÃO VENTRICULAR. ALTERAÇÕES MUSCULARES. QUEIMADURAS. ASFIXIA IMEDIATA. QUEIMADURAS GRAVES. 1 miliampère 1 a 9 miliampères 9 a 20 miliampères 20 a 100 miliampères Acima de 100 miliampères Vários Ampères ESTADO POSSÍVEL NORMAL. NORMAL. MORTE APARENTE. MORTE POSTERIOR OU IMEDIATA. SALVAMENTO ____ DESNECESSÁRIO. RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL. MUITO DIFÍCIL. PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL. RESULTADO FINAL NORMAL. RESTABELECIMENTO. MUITAS VEZES NÃO HÁ TEMPO DE SALVAR E A MORTEOCORRE EM POUCOS MINUTOS. MORTE. INTENSIDADE DA CORRENTE ALTERNADA (50 / 60 HZ) QUE PERCORRE O CORPO MORTE APARENTE. MORTE POSTERIOR OU IMEDIATA. RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL. NORMAL. MORTE.
  • 183. Tempo em minutos para iniciar a reanimação cardio-pulmonar PROBABILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA DE CHOQUE ELÉTRICO APÓS A PARADA RESPIRATÓRIA 0 Chance de recuperação da vítima (%) 20 40 60 80 100 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 0% 5% 10% 15% 25% 60% 75% 90% 95% 100% Tempo em minutos
  • 184. • Contrações musculares; • Tetanização dos músculos; • Aquecimento do músculo, órgão e sangue; • Queimaduras dos ossos, músculos, órgãos, pele, etc.. • Parada respiratória; • Parada cardíaca; • Problemas mentais; • Perdas de memória; • Prolapso em órgãos ou músculos; • Problemas renais; • Retensão sanguínea; • Outros. SINTOMAS DO CHOQUE ELÉTRICO
  • 185. A parada respiratória pode ocorrer direta ou indiretamente devido ao choque elétrico. Choque com corrente elétrica menor do que a do limite de fibrilação ventricular do coração(abaixo de 20mA), produz comprometimento na capacidade respiratória do indivíduo, devido a fadiga e tensionamento do músculo diafragma. Se o choque for maior, o tensionamento exagerado produz a tetanização do diafragma, e em conseqüência a parada respiratória. Se o coração continuar funcionando, a circulação será só de sangue venoso, o que deixa a vítima em estado de morte aparente. Parada Respiratória
  • 186. O choque pode produzir a tetanização das fibras musculares do tecido do coração. Este estado exagerado do tensionamento das fibras deixa o coração preso. É a parada cardíaca. Prolapso Prolapso é o deslocamento, com mudança definitiva de órgão ou músculos, devido a passagem da corrente elétrica do choque. O corpo sofre uma convulsão. Os músculos se contraem, o sangue se dilata, há uma pane nos sistemas neuro- transmissores. Em conseqüência, pode produzir o prolapso de qualquer órgão. Parada Respiratória
  • 187. No caso específico do corpo humano, que é constituído de 70% de matéria liquida, possui vários tipos de sais minerais, o choque em corrente contínua provoca a eletrólise no sangue e no plasma líquido de todo o corpo. Este efeito pode ocasionar: Mudança da concentração de sais minerais, produzindo desequilíbrio, gerando mal funcionamento de outros elementos; Aglutinação de sais, produzindo bolinhas que provocam coágulos no sangue. Estes coágulos aumentam ou se aglutinam com outros, aumentando o tamanho, provocando trombose nas artérias, veias, vasos, etc..com a conseqüente morte da pessoa. ELETRÓLISE NO SANGUE
  • 188. Choque pode prejudicar a coordenação motora da pessoa, principalmente por: Atrofia muscular; Danos neurológicos; Choque elétrico, superposto ao sinal transmissor natural do corpo, provoca uma pane geral, advindo daí toda a sorte de riscos e seqüelas. Seqüelas diversas, com possível perda de sensibilidade e coordenação motora. Perda da coordenação motora
  • 189. Muitos acidentes ocorrem com choque na parte superior da cabeça e a corrente passando através do cérebro, pode produzir efeitos diversos, com seqüelas graves, inclusive a morte. Os efeitos são: Inibição do cérebro; Dessincronização nos seus comandos; Edema; Isquemia; Aquecimento; Dilatação. Danos no Cérebro
  • 190. No caso da isquemia as seqüelas podem ser: Perda da memória; Perda do raciocínio; Perda da fala; Comprometimento nos movimentos; Perda da visão; O choque na cabeça ou pescoço, inevitavelmente atingirá o bulbo, produzindo conseqüências no centro cárdio-respiratório. Danos no Cérebro
  • 191. A corrente elétrica, ao passar pelos rins pode comprometer o funcionamento deste órgão, geralmente produzindo os seguintes efeitos: • Insuficiência renal; • Enuresia (incontinência urinária) • Os problemas renais geralmente aparecem depois de um certo tempo, ficando difícil fazer a correlação do efeito com choque elétrico. Danos Renais
  • 192. É claro que a reação do corpo humano ao choque vai depender do estado de saúde da vítima. Estado físico; Estado psicológico; Idade, tamanho, peso, sexo, etc.. Estado de saúde da pessoa
  • 193. 1º Grau: Quando atingem a camada mais superficial da pele, causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor. 2º Grau: Comprometendo a superfície e a camada intermediária da pele (epiderme e derme), e provocando bolhas e dor intensa. 3º Grau: Quando ocorre lesão da epiderme, derme e de tecidos profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele fica carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor. Conforme a intensidade do choque, as queimaduras resultantes poderão ser: Queimaduras
  • 194. As queimaduras elétricas apresentam várias características que a diferencia de outras queimaduras provocadas por outros agentes. Como já vimos, a lesão local depende do tipo de tensão, a corrente, umidade, entre outros, e pode variar desde uma lesão puntiforme a uma necrose extensa de todas as estruturas. Os pontos de entrada em geral apresentam carbonização com depressão central e os pontos de saída são em geral menores e mostram a pele evertida como se houvesse ‘’empurrado” a pele para sair. As lesões de pele em poucas horas tornam-se enegrecidas e em geral são bem delimitadas. As lesões extensas se comportam como a síndrome de esmagamento e os músculos lesados podem liberar grande quantidade de mioglobina, que atinge o máximo em torno da primeira hora, podendo levar a obstrução dos túbulos renais e à necrose tubular aguda. Características Clínicas: Queimaduras
  • 198. Princípios que fundamentam as medidas de proteção contra choques elétricos, conforme a NBR 5410/2004. Partes Vivas de Instalações elétricas não devem ser acessíveis; Proteções básicas para impedir choque elétrico com partes vivas em condições normais: – dispositivos isolados ou colocados fora do alcance; – uso de barreiras, invólucros ou obstáculos; – limitação de tensão. Proteção contra choque elétrico
  • 199. Isolação • É a proteção contra choque elétrico por contato direto. • O material isolante deve ser capaz de suportar as condições mecânicas, elétricas ou térmicas às quais ela pode ser submetida. • A matéria isolante só pode ser retirada por destruição. • No caso dos equipamentos e materiais montados em fábrica, a isolação deve atender às prescrições relativas às normas desses equipamentos e materiais. • As tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são, geralmente, considerados como constituindo uma isolação suficiente no quadro da proteção contra os contatos diretos. Proteção contra contato acidental
  • 200. Colocação Fora de Alcance • A colocação fora de alcance é somente destinada a impedir os contatos involuntários com as partes vivas. • Quando há o espaçamento, este deve ser suficiente para evitar que pessoas circulando nas proximidades das partes vivas possam entrar em contato com essas partes, seja diretamente ou por intermédio de objetos que elas manipulem ou que transportem. Proteção contra contato acidental
  • 201. Colocação Fora de Alcance . Proteção contra contato acidental
  • 202. Nova padronização brasileira de tomadas O recuo dos contatos da tomada em relação à face de contato com o plugue, somado à exigência de rebaixo e superfície protetora, elimina o risco de contato acidental com pinos vivos. Para proteção contra choques, o corpo isolante do porta-lâmpada deve possuir um colarinho bem saliente (a) ou então o soquete (camisa filetada) do porta-lâmpada deve ser do tipo não-energizado (b) — também chamado de “soquete seccionado” Proteção contra contato acidental
  • 203. Sem padronização: Choque via inserção parcial do plugue na tomada ou via inserção unipolar do plugue na tomada Novo padrão: impossibilidade de choque elétrico na condição de plugue parcialmente introduzido ou da a inserção unipolar do plugue na tomada. Nova padronização Brasileira de tomadas
  • 204. Barreiras ou Invólucros • Quando a isolação das partes vivas for inviável ou não for conveniente para o funcionamento adequado da instalação estas partes devem estar protegidas contra o contato por barreiras ou invólucros. Estas barreiras ou invólucros devem satisfazer a NBR 6146, norma que define condições exigíveis aos graus de proteção providos por invólucros de equipamentos elétricos e especifica os ensaios para verificação das várias classes de invólucros. • As barreiras e invólucros devem ser fixados de forma segura e possuir robustez e durabilidade suficientes para manter os graus de proteção e a apropriada separação das partes vivas nas condições normais de serviço, levando-se em conta as condições de influências externas relevantes. A abertura ou retirada dos invólucros ou coberturas não deve ser possível sem a utilização de uma ferramenta. Proteção contra contato acidental
  • 205. • Os obstáculos são destinados somente para impedir os contatos com partes vivas. • Os obstáculos podem ser desmontáveis sem a ajuda de ferramentas, entretanto, devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária. • Quando a proteção é feita por intermédio de obstáculos, a eficácia permanente destes deve ser assegurada por sua natureza. • Levar em conta o tipo de obstáculo e a aplicação. Obstáculos Proteção contra contato acidental
  • 206. Limitação de Tensão O valor máximo da tensão de contato que pode ser mantida indefinidamente, de acordo com as normas, em condições especificadas de influências externas, é chamado de Tensão de contato limite convencional (UL), e é igual a: – 50V em corrente alternada (valor eficaz) e 120 V em corrente contínua uniforme, nas instalações internas ou abrigadas. – 25 V em corrente alternada (valor eficaz) e 60 V em corrente contínua uniforme, nas instalações externas. Proteção contra contato acidental
  • 207. Massa ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais ou em caso de falha que as tornem acessíveis. Evitar que o choque ocorra quando regiões neutras ficam com diferença de potencial devido a curto-circuito na instalação ou equipamento. Nesse tipo de choque a pessoa esta tocando ou pisando regiões ou elementos não energizados da instalação. Porém, no momento do curto-circuito, ou mais precisamente durante este, estas áreas neutras adquirem uma ddp, advindo daí o choque elétrico. Medidas a adotar neste caso: – equipotencialização e seccionamento automático ; – isolação suplementar; – separação elétrica. Proteção contra contato acidental
  • 208. Equipotencialização de proteção: Num equipamento as partes que compõem a massa do equipamento devem constituir um conjunto equipotencial, provido de meios para conexão a um condutor de proteção externo. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 209. Sem equipotencialização de proteção  A corrente do circuito não aumenta e a proteção (disjuntor/fusível) não irá desligar o circuito.  A corrente que circula pelo corpo da pessoa pode ser elevada PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 210.  A corrente do circuito aumenta muito e a proteção (disjuntor/fusível) irá desligar o circuito.  A corrente que circula pelo corpo da pessoa é muito pequena porque ela ficou em paralelo com o fio de proteção Com equipotencialização de proteção PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 211. Seccionamento - Fusíveis O princípio de funcionamento de todos os fusíveis é pela fusão de seu elemento fusível, abrindo o circuito elétrico. Quando um fusível é submetido a uma sobrecorrente e a mesma é mantida, após decorrido um certo tempo, o elemento fusível se fundirá.  Armazenamento em local apropriado PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 212. Seccionamento - Disjuntor Principio de funcionamento Bimetálico para proteção contra sobrecorrente: Aumentando a intensidade da corrente, provoca o aquecimento e a deformação do bimetálico, o qual por sua vez aciona o disparo do mecanismo de abertura dos contatos Bobina para atuação contra Curto- circuito: A variação brusca da corrente de curto-circuito cria um campo magnético na bobina, provocando a abertura do contato.  Análise na substituição. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 213. Especificação Disjuntores • Tensão Nominal • Corrente Nominal • Capacidade de Interrupção • Curva de Disparo – B: 3 a 5 x In(cargas puramente resístivas). – C: 5 a 10 x In(cargas indutivas). – D: 10 a 14 x In(Transformadores)  Substituir por compatível. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 214. Seccionamento - Dispositivo DR Ele mede permanentemente a soma vetorial das correntes que percorrem os condutores de um circuito. Enquanto o circuito se mantiver eletronicamente equilibrado a soma vetorial das correntes nos seus condutores é praticamente nula. Havendo falha de isolamento no equipamento alimentado por esse circuito, ocorre uma corrente de fuga à terra. A soma vetorial nos condutores monitorados pelo DR não é mais nula e o dispositivo detecta justamente essa diferença de corrente. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 216. Isolação Suplementar • Isolação independente e adicional à isolação básica, destinada a assegurar proteção contra choque elétrico em caso de falha da isolação básica. • Ex. Eletroduto PVC, cabo PP. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 217. Separação Elétrica • Os circuitos separados devem ser alimentado por intermédio de uma fonte de separação, isto é: - transformador de separação, ou seja, transformadores cuja função primordial é a de evitar a circulação de corrente para o terra do circuito secundário, proporcionando assim proteção contra choques elétricos. - uma fonte de corrente que assegure um grau de segurança equivalente ao do transformador de separação especificado acima, por exemplo um grupo motor-gerador com enrolamentos que forneçam uma separação equivalente. PROTEÇÃO CONTRA CONTATO INDIRETO
  • 218. ARCO ELÉTRICO • Sempre que um circuito, pelo qual circula corrente elétrica é interrompido, forma-se um arco elétrico (ou arco voltaico) entre os contatos fixos e os móveis. Este arco ocorre devido a tendência dos elétrons em movimento, prosseguirem em movimento, mantendo fechado eletricamente o circuito, pois os mesmos são impulsionados pela força eletromotriz da fonte. • É uma ocorrência de curtíssima duração. • Os arcos elétricos são extremamente quentes. Sua temperatura pode alcançar 20.000ºC. • São eventos de múltipla energia. Forte explosão e energia acústica acompanham a intensa energia térmica. Seqüência de fotografias da abertura de um contato elétrico
  • 220. • O arco pode ser causado por fatores relacionados a equipamentos, ao ambiente ou a pessoas • Falhas em equipamentos elétricos causado por trabalhadores que façam movimentos bruscos ou por descuido no manejo de ferramentas; • Falha nas partes condutoras que integram os circuitos elétricos: – para prevenir a destruição das peças de contato por um fenômeno inevitável, utilizam-se câmaras de extinção de tipos diversos, que deslocam, alongam, dividem e extinguem o arco. Utilizam-se também conjuntos de contato que interrompem o circuito em mais de um ponto, além de se utilizar metais que suportam e dissipam adequadamente o arco. – há necessidade de um dimensionamento aprimorado das massas das peças, que devem ser as menores possíveis, assim como da velocidade de fechamento, além de uma pressão adequada, capaz de reduzir ao mínimo o número de repulsões. • Causas relacionadas ao ambiente incluem a contaminação por sujeira ou água ou pela presença de insetos e outros animais (roedores). FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
  • 221. No caso da ocorrência de centelha ou arco, a temperatura deste é tão alta que destrói os tecidos do corpo. Ao trabalhar em altura e no caso de receber um arco, ou choque elétrico, ou devido a um toque acidental na instalação elétrica o trabalhador é arremessado para trás, vindo a cair no solo. FATORES CAUSADORES DE ARCO ELÉTRICO
  • 222. • A quantidade de energia liberada durante um arco elétrico depende da corrente de curto-circuito e da atuação dos dispositivos contra sobrecorrente; • A severidade da lesão para as pessoas na área onde ocorre a falha, depende da energia liberada durante a falha, da distância que separa as pessoas do local e do tipo de roupa utilizada pelas pessoas exposta ao arco; • A proteção contra o arco elétrico depende do cálculo da energia que pode ser liberada no caso de um curto-circuito. As vestimentas de proteção adequadas devem cobrir todas as áreas que possam estar expostas à ação das energias oriundas do arco elétrico. PROTEÇÃO PARA ARCO ELÉTRICO
  • 223. Campos Eletromagnéticos • A exposição a campos eletromagnéticos podem causar danos, especialmente quanto a execução de serviços na transmissão e distribuição de energia elétrica. • Não há comprovação científica, porem há indícios de que a radiação eletromagnética possa provocar câncer, leucemia e tumor cerebral. É certo afirmar que essa exposição promove efeitos térmicos e endócrinos no organismo humano. • Especial atenção aos trabalhadores expostos e essas condições que possuam próteses metálicas (pinos, encaixes, hastes...) e equipamentos eletrônicos (marca-passo, amplificador auditivo, dosador de insulina...). • Outra preocupação é com o Fenômeno da Indução Elétrica, passagem de Corrente Elétrica em condutores gera um campo eletromagnético que induz corrente em condutores próximos.
  • 224. Descargas Atmosféricas • Formação dos raios: Durante as tempestades observa-se uma queda da temperatura e um aumento da umidade relativa do ar, o que diminui suas propriedades dielétricas. Ao mesmo tempo, o movimento das nuvens provoca um aumento do potencial elétrico entre elas e o solo. Esses dois fatores contribuem para eventual movimento de cargas elétricas entre nuvem e solo, isto é, uma descarga elétrica de curta duração e de alta intensidade.
  • 225. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA Podemos definir o pára-raios como um conjunto de elementos compostos de : • Subsistema de captação: – Os captores tem a função de interceptar as descargas atmosféricas. Pode ser realizado por hastes, cabos ou barras conectados diretamente sobre a cobertura da edificação a ser protegida. • Subsistema de descida: – Os condutores de descida fazem a conexão entre o sistema de captação e o aterramento, garantindo a continuidade desde a captação até a terra e conduzindo as descargas atmosféricas . • Subsistema de aterramento: – O sistema de aterramento destina-se a conduzir e a dispersar a corrente de descarga atmosférica na terra. • Equipotencialização: – Os distintos sistemas de aterramentos devem ser interligados através de uma ligação equipotencial, constituindo-se na maneira mais eficaz de reduzir riscos de incêndio, explosão e choque elétrico dentro do volume a proteger”
  • 226. • Aterramento: ligação intencional com a terra, realizada por um condutor ou por um conjunto de condutores enterrados no solo, que constituem o eletrodo de aterramento. Este pode ser constituído por uma simples haste vertical, por um conjunto de hastes interligadas ou pelas armaduras de concreto das fundações de uma edificação.  Equipotencialização: as partes condutivas de uma instalação, que podem ser tocadas e que não são normalmente vivas devem constituir um conjunto equipotencial, visando evitar diferenças de potencial perigosas – entre massas e elementos condutivos estranhos a instalação. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA
  • 227. Pára-raios tipo Gaiola de Faraday Pára-raios tipo Franklin Barra de Equalização de Potencial Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA
  • 228. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA Para evitar falsas expectativas sobre os SPDA : • A descarga elétrica atmosférica é um fenômeno da natureza absolutamente imprevisível e aleatório, tanto em relação às suas características elétricas, como em relação aos efeitos destruidores das correntes de sua incidência sobre as edificações. Nada em termos práticos pode ser feito para se impedir a "queda" de uma descarga em determinada região. • Um SPDA projetado e instalado conforme a norma NBR 5419/2005, não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e objetos. O SPDA não impede a ocorrência de descargas atmosféricas. Entretanto, a aplicação da norma reduz de forma significativa os riscos de danos. • Não é função do SPDA proteger equipamentos eletroeletrônicos, pois mesmo uma descarga captada e conduzida à terra com segurança, produz forte interferência eletromagnética, capaz de danificar estes equipamentos. Para essa proteção deverão ser especificados, para instalação, supressores de surto individuais.