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Prof. Luís Carlos Martins - 2007 1
CENTRO PAULA SOUZA
COMPETÊNCIA EM EDUCAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
E.T.E. “Cel. Fernando Febeliano da Costa”- ESCOLA INDUSTRIAL
Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 - Centro - Fone: 3433-9734
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
NR – 10
7
Prof. Martins/07 2
ANEXO II - TREINAMENTO
1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção;
temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de
fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras;
6) Regulamentações do MTE:
a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade;
e) condições atmosféricas.
Prof. Martins/07 3
OBJETIVOS
• Capacitar participantes para prevenção em acidentes
com eletricidade (atendendo NR-10)
• Atender exigências da NR-10, que estabelece
diretrizes básicas para implantação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança e
saúde, de forma a garantir segurança dos
trabalhadores que direta ou indiretamente interagem
em instalações elétricas e serviços com eletricidade
Prof. Martins/07 4
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos
e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos
órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.
Prof. Martins/07 5
Introdução à segurança com
eletricidade
• Eletricidade
• Sistema Elétrico
• Trabalho em instalações elétricas
• Acidentes no trabalho – setor elétrico
Prof. Martins/07 6
ELETRICIDADE
• Energia Solar
• Energia Mecânica
• Energia Química
• Energia Eólica
• Energia Térmica
• Energia Sonora
• Energia Nuclear
(atômica)
• Usina Hidrelétrica
• Usina Termoelétrica
• Usina Nuclear
• Usina Eólica
• Pilha
• Dínamo
Prof. Martins/07 7
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
UTILIZAÇÃO
(CONSUMO)
Prof. Martins/07 8
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc.
Subestação Elevadora
TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 138 KV (69KV-440KV-600KV)
(AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora
DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV
(MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V
UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V)
(BT)
Prof. Martins/07 9
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
• Projeto
• Construção
• Montagem
• Operação
• Manutenção das instalações elétricas
Aplica-se também a
• Quaisquer serviços realizados nas proximidades das
instalações elétricas
10.1.2
Prof. Martins/07 10
ACIDENTES
NO
TRABALHO
Prof. Martins/07 11
DADOS DE 2003
• 390 mil acidentes de trabalho
• 2.582 acidentes fatais
• 13,5 mortes para cada 100 mil trabalhadores
• Significa Brasil 2,7 vezes acima da média
mundial (países desenvolvidos)
Fonte: INSS / 2003
Prof. Martins/07 12
PANORAMA DE
ÓBITOS NO TRABALHO
NO SETOR ELÉTRICO
Prof. Martins/07 13
ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICO
Fundação COGE 2001 2002 2003
Massa trabalhadora 97 mil 96 mil 96 mil
Mortes no trabalho
77
óbitos
85
óbitos
88
óbitos
Mortes x massa trab. 0,080% 0,088% 0,091%
Prof. Martins/07 14
COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS
SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL)
• 2001 – 5,7 VEZES MAIOR
• 2002 – 5,9 VEZES MAIOR
• 2003 – 7,0 VEZES MAIOR
Prof. Martins/07 15
LEGISLAÇÃO
NORMAS TÉCNICAS
Prof. Martins/07 16
CLT
Capítulo V do Título II
Segurança e Medicina do Trabalho
(Arts. 154 a 201)
Prof. Martins/07 17
NORMAS TÉCNICAS
BRASILEIRAS
Prof. Martins/07 18
Normas ABNT
• NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente
Elétrica do Corpo Humano
• NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão
• NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão
• NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas
Explosivas
• NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas
Atmosféricas
• NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de
Borracha
Prof. Martins/07 19
NORMAS
REGULAMENTADORAS
NRs
Prof. Martins/07 20
NRs
• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
• NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
• NR-17 – Ergonomia
• NR-26 – Sinalização de Segurança
• NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
Prof. Martins/07 21
CONDIÇÕES PARAAUTORIZAÇÃO
DE TRABALHADORES
QUALIFICAÇÃO
X
HABILITAÇÃO
X
CAPACITAÇÃO
X
AUTORIZAÇÃO
Item 10.8 da NR-10
Prof. Martins/07 22
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES.
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na
área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com
registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas
pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais
habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
Prof. Martins/07 23
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição
consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à
exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade
com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento
específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de
prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta
NR.
Prof. Martins/07 24
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou
qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento
satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das
situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao
atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação
que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de
acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em
zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos
formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar
as precauções cabíveis.
Prof. Martins/07 25
FORMAÇÃO
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA
Registro
no Conselho
HABILITADO
QUALIFICADO
AUTORIZADOS
Capacitação Específica
dirigida e sob responsabilidade
de Profissional Habilitado
Autorizado
CAPACITADO
Sob supervisão de
Habilitado e Autorizado
Prof. Martins/07 26
RISCOS
EM
INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS
COM ELETRICIDADE
Prof. Martins/07 27
O CHOQUE ELÉTRICO
Prof. Martins/07 28
É uma perturbação acidental que se
manifesta no organismo humano,
quando percorrido por uma corrente elétrica.
CHOQUE
ELÉTRICO
Prof. Martins/07 29
TENSÃO DE PASSO
TENSÃO DE TOQUE
Prof. Martins/07 30
Os perigos do choque elétrico
podem ser mais danosos ainda,
desde que a corrente passe
a transitar com maior
intensidade pelo coração.
F N
F
F
Prof. Martins/07 31
In t en si d ad e
d a c o r r en t e
al t er n ad a
Per t u r b aç õ es
p o ssívei s d u r an t e o
c o n t at o
Est ad o
p o ssível
d a vít i m a
ap ó s o
c o n t at o
Sal va-
m en t o
Resu l t ad o
f i n al m ai s
p r o vável
0,5 a 1 mA
Nenhuma. Apenas uma
leve sensação de
formigamento.
Normal Normal
1,1 a 9 mA
Sensação cada vez mais
desagradável a medida
que a intensidade
aumenta.
Há possibilidade de
contrações musculares.
Normal Normal
10 a 20 mA
Sensação dolorosa.
Pode haver contrações
musculares e possível
asfixia com perturbações
na circulação sanguínea.
Morte
aparente
Respiração
artificial
Restabeleci-
mento
21 a 100 mA
Sensação insuportável
com contrações violentas.
Asfixia. Perturbações
circulatórias graves com
possibilidade de fibrilação
ventricular.
Morte
aparente
Respiração
artificial
Restabeleci-
mento ou
morte
dependendo
do tempo
Acima de
100 mA
Asfixia imediata.
Fibrilação ventricular e
alterações musculares,
muitas vezes
acompanhadas de
queimaduras.
Morte
aparente.
Muito difícil Morte
Próximo de
1000 mA
Asfixia imediata. Paralisia
dos centros nervosos com
possível destruição de
tecidos e queimaduras
graves.
Morte
aparente
ou imediata
Praticamente
impossível Morte
Prof. Martins/07 32
CHOQUE ELÉTRICO
E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
PARA O SER HUMANO
- Contrações musculares,
- fibrilação ventricular,
- parada cardíaca,
- queimaduras,
- asfixia, anoxia, anoxemia.
- Quedas de níveis elevados,
- batidas,
- fraturas,
- traumatismos,
- perda de membros.
MORTE
DIRETAS
INDIRETAS
Prof. Martins/07 33
O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no
organismo humano, quando este é percorrido pela
corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada
às características físicas da corrente e condições do
acidente, tais como:
Natureza da corrente (contínua/alternada);
Freqüência;
Resistência do corpo humano à passagem
da corrente elétrica, que varia segundo as
condições ambientais;
Percurso da corrente pelo corpo; Tempo
de duração da passagem.
Prof. Martins/07 34
O choque elétrico  corrente elétrica que passa através do
corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque
 é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chance
de afetar o coração e a respiração.
(Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o
dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco
é menor.)
O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com
uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos
músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do
contato.
O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
Prof. Martins/07 35
Existem três formas distintas de
ocorrer o choque elétrico.
•O choque estático acontece com o contato com
equipamentos que possuem eletricidade estática,
como por exemplo, um capacitor carregado (carro,
porta metálica, etc).
•O choque dinâmico é através do contato ou
excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou
circuito de alimentação elétrico descoberto.
•Através do raio, acontece o choque atmosférico que
é o recebimento de descarga atmosférica.
Prof. Martins/07 36
AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
•Contrações musculares;
•Comprometimento do sistema nervoso
central, podendo levar à parada
respiratória;
•Comprometimento cardiovascular
provocando a fibrilação ventricular –
"parada cardíaca";
•Queimaduras de grau e extensão variáveis,
podendo chegar até a necrose do tecido.
Prof. Martins/07 37
O ARCO ELÉTRICO
PIPAS E REDE ELÉTRICA
Prof. Martins/07 38
Em caso de choque elétrico, para
você ajudar seu amigo e não se
machucar também, a primeira coisa
a fazer é desligar a energia.
DEPENDENDO DA SUAATITUDE, A
SITUAÇÃO PODE SE COMPLICAR!
Prof. Martins/07 39
PROBLEMAS
AÇÕES
Prof. Martins/07 40
Parada do coração e da
respiração
Acontece porque o coração ao receber o choque
elétrico altera bruscamente o seu batimento,
parando também a respiração.
O que fazer?
Depois de desligar a energia elétrica, ajoelhe-
se ao lado do seu amigo, veja se ele respira e
se o coração está batendo. Se não estiver,
faça a respiração boca-máscara e a
compressão do peito.
Prof. Martins/07 41
Queimaduras
A energia elétrica gera calor, por isso quando
alguém leva um choque elétrico pode ter
queimaduras. Quase sempre a queimadura
acontece na parte do corpo que teve contato com o
fio desencapado, tomada ou qualquer objeto que
gerou o choque.
O que fazer?
Trate a queimadura conforme treinamento
específico.
Prof. Martins/07 42
Ossos quebrados
Se o choque que seu amigo levou foi muito
forte e ele caiu, dependendo da altura ou da
violência que ele bateu no chão, pode ter
quebrado algum osso.
O que fazer?
Cuide dele, seguindo as instruções para
ossos quebrados.
Prof. Martins/07 43
TREINAMENTO
É IMPORTANTE?
QUEM VOCÊ GOSTARIA QUE
TE SOCORRESSE?
VOCÊ PODE SALVAR!
Prof. Martins/07 44
OS RISCOS PODEM SER
MINIMIZADOS?
CONSCIENTIZAÇÃO
AS CONSEQUÊNCIAS VOCÊ
PODE IMAGINAR!
Prof. Martins/07 45
DE QUEM DEPENDE A
SUA ATITUDE?
• Do Técnico de Segurança do Trabalho?
• Do Chefe?
• Do seu salário?
• Do resultado do jogo do seu time?
• Do colega de trabalho?
• ?
• DE VOCÊ MESMO?
Prof. Martins/07 46
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
•COLETIVA
•INDIVIDUAL
Prof. Martins/07 47
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações
elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente,
medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante
procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
• 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem,
prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de
tensão de segurança.
Prof. Martins/07 48
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do
estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas
outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação
das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema
de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do
religamento automático.
• 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos
órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
Prof. Martins/07 49
Medidas de controle:
• Desenergização
• Isolação das partes vivas
• Emprego de tensão de segurança
• Obstáculos
• Barreiras
• Sinalização
• Sistema de seccionamento automático
• Bloqueio de religamento automático
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Prof. Martins/07 50
10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações
elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos
apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
(Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Prof. Martins/07 51
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada
respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não
envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e
das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS
Prof. Martins/07 52
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens
10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou
eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por
profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante
justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja
mantido o mesmo nível de segurança originalmente
preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas
desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer
meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no
item 10.6.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS
Prof. Martins/07 53
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual
ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120
Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por
trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta
Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem
receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações
elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e
demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
Prof. Martins/07 54
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos
elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e
equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação,
adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer
pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada
devem ser realizados mediante procedimentos específicos
respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas
proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de
ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Prof. Martins/07 55
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou
para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos
elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco,
desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos
procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as
atividades quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
Prof. Martins/07 56
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig 1. – Distâncias que delimitam radialmente as zonas
de risco, controlada e livre:
ZL
RC
ZC
ZR
Rr
PE
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco
RC = Raio Controlado
ZC = Zona Controlada
ZL = Zona Livre
Prof. Martins/07 57
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig. 2 - Distâncias que delimitam radialmente as zonas
de risco, controlada e livre c/ superfície separação
ZC
ZR
Rr
PE
RC ZL
SI
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco
RC = Raio Controlado
ZC = Zona Controlada
ZL = Zona Livre
SI = Superfície isolante
adequada
Prof. Martins/07 58
• ZL = Livre
• ZC = Restrita a trabalhadores autorizados
• ZR = Restrita a trabalhadores autorizados e com
a adoção de técnicas, instrumentos e
equipamentos apropriados ao trabalho.
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
ZC
ZR
ZL
PE
Prof. Martins/07 59
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES
DESENERGIZADAS
ZC
ZR
Rr
PE
ÁREA DE
TRABALHO
RC
Prof. Martins/07 60
SERVIÇOS EM PROXIMIDADE
ZC
ZR
Rr
PE
RC
ÁREA DE
TRABALHO
Prof. Martins/07 61
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES
ENERGIZADAS
ZC
ZR
Rr
PE
ÁREA DE
TRABALHO
RC
Prof. Martins/07 62
OS RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE
RISCO, CONTROLADA E LIVRE
ESTÃO NA
TABELA DO ANEXO II
NR-10
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Prof. Martins/07 63
TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE
Faixa de Tensão Nominal da
instalação elétrica, em kV
Rr – Raio de delimitação
entre zona de risco e
controlada, em metros
Rc – Raio de delimitação
entre zona controlada e livre,
em metros
 1 0,20 0,70
 1 e  3 0,22 1,22
 3 e  6 0,25 1,25
 6 e  10 0,35 1,35
 10 e  15 0,38 1,38
 15 e  20 0,40 1,40
 20 e  30 0,56 1,56
 30 e  36 0,58 1,58
 36 e  45 0,63 1,63
 45 e  60 0,83 1,83
 60 e  70 0,90 1,90
 70 e  110 1,00 2,00
 110 e  132 1,10 3,10
 132 e  150 1,20 3,20
 150 e  220 1,60 3,60
 220 e  275 1,80 3,80
 275 e  380 2,50 4,50
 380 e  480 3,20 5,20
 480 e  700 5,20 7,20
Prof. Martins/07 64
APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO
E CONTROLADA
• ZONA DE RISCO
PERMITIDA PARA PROFISSIONAIS
AUTORIZADOS E COM ADOÇÃO DE
TÉCNICAS E INSTRUMENTOS
APROPRIADOS DE TRABALHO.
• ZONA CONTROLADA
APROXIMAÇÃO PERMITIDAA
PROFISSIONAIS AUTORIZADOS.
Prof. Martins/07 65
ATERRAMENTO
• DE PROTEÇÃO
• TEMPORÁRIO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Prof. Martins/07 66
ESQUEMAS DE ATERRAMENTO
• Esquema TN
• Esquema TT
• Esquema IT
Prof. Martins/07 67
ESQUEMA TN
Ponto de alimentação aterrado 
condutor neutro = condutor terra
(podem ser dois ou um só)
As massas são aterradas no (s) condutor
(es)
L1
L2
L3
N
PE
Prof. Martins/07 68
ESQUEMA TT
Ponto de alimentação aterrado 
condutor neutro + condutor terra
(diferentes)
As massas são aterradas apenas no condutor
de proteção ou individualmente
L1
L2
L3
N
PE
Prof. Martins/07 69
ESQUEMA IT
Ponto de alimentação s/ aterramento ou
aterrado com impedância  com ou
sem neutro + condutor terra
Massas são aterradas apenas no
condutor de proteção ou individualmente
L1
L2
L3
N
PE
IMPED.
Prof. Martins/07 70
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Prof. Martins/07 71
• 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas,
quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para
controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao disposto na
NR 6.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Prof. Martins/07 72
• 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser
adequadas às atividades, devendo contemplar a
condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas.
• 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos
trabalhos com instalações elétricas ou em suas
proximidades.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Prof. Martins/07 73
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
ARCO ELÉTRICO  LIBERA CALOR
RADIAÇÃO, CONVECÇÃO
Prof. Martins/07 74
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
Energia
Incidente
Energia Máxima
Limite para queimadura de 2º grau
5 Joule / cm²
Cal / cm²
ATPV ou EBT do tecido
Prof. Martins/07 75
• ATPV (Arc Thermal Performance Value)
Indicador que mede desempenho dos tecidos e caracteriza
as roupas de proteção contra arco elétrico.
• EBT (Breakopen Threshold Energy)
Média dos 5 valores máximos de energia incidente que não
provoca “break open” do tecido (material carbonizado não
apresenta rachadura na parte interna – próximo à área
protegida – maior que 0,5 pol² em área ou maior que
uma polegada em comprimento.
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
Prof. Martins/07 76
Normas para testes de tecidos e roupas para proteção contra
queimaduras por arcos elétricos:
• ASTM-F 1959/F 1959M – 1999
• IEC-61482-1
• CENELEC ENV 50354:2000
Siglas:
ASTM – American Society for Testing and Materials
IEC – International Electrotechnical Comission
CENELEC – Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
Prof. Martins/07 77
FIBRAS RECOMENDADAS – NFPA 70E
(NFPA – National Fire Protection Association)
• Fibras de algodão com retardante de chamas
• Meta-aramida
• Para-aramida (também evita o Break open)
• Poli-benzimidazole (PBI)
NÃO RECOMENDADAS
• Fibras sintéticas (naylon, poliéster, rayon)
• Algodão misturado com fibras sintéticas
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS
POR ARCOS ELÉTRICOS
Prof. Martins/07 78
VESTIMENTA É UMA PROTEÇÃO DE
RETAGUARDA DA PESSOA
ASSIM COMO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE
RETAGUARDA DO EQUIPAMENTO
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO
NÃO PROTEGE AS PESSOAS
NO CASO DE UMA FALHA!
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS
POR ARCOS ELÉTRICOS
Prof. Martins/07 79
RISCOS ADICIONAIS
• ALTURA
• AMBIENTES CONFINADOS
• ÁREAS CLASSIFICADAS
• UMIDADE
• CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
Prof. Martins/07 80
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE
RISCO
É IMPORTANTE PLANEJAR?
Prof. Martins/07 81
A.P.R
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Nº 00
DATA: 00/00/ 06
SERVIÇO A SER REALIZADO: LOCAL: HORA INÍCIO : HORA TÉRMINO: DURAÇÃO
PREVISTA:
RESPONSÁVEL FERTÉCNICA:
SEGURANÇA FERTÉCNICA:
RESPONSÁVEL (CLIENTE):
SEGURANÇA (CLIENTE):
RISCO
ASSOCIADO
MEDIDAS PREVENTIVAS
( AÇÕES TOMADAS )
O QUE PODE SAIR
ERRADO
MEDIDAS
PREVENTIVAS
DO QUE PODE
SAIR ERRADO
Prof. Martins/07 82
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade
deve ser adotada sinalização adequada de
segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR-26
- Sinalização de Segurança, de forma a atender,
dentre outras, as situações a seguir:
Prof. Martins/07 83
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e
de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Prof. Martins/07 84
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações
elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas
atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas
controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao
disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem
receber treinamento de segurança, específico em segurança
no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais
determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
Prof. Martins/07 85
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em
AT, bem como aqueles executados no Sistema
Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados
individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em
AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente
pode ser realizado mediante ordem de serviço específica
para data e local, assinada por superior responsável pela
área.
Prof. Martins/07 86
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT,
o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do
serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e
planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma
a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas
de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT
somente podem ser realizados quando houver procedimentos
específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA
TENSÃO (AT)
Prof. Martins/07 87
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em
AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco,
conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada
mediante a desativação, também conhecida como bloqueio,
dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do
circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser
sinalizados com identificação da condição de desativação,
conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
Prof. Martins/07 88
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou
equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta
tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de
laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do
fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses,
anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT,
bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor
de equipamento que permita a comunicação permanente com os
demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a
realização do serviço.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
Prof. Martins/07 89
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR
são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os
trabalhadores informados sobre os riscos a que estão
expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas
de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e
adotar medidas preventivas e corretivas.
Prof. Martins/07 90
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto
aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar de risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
10.13 - RESPONSABILIDADES

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Curso básico de segurança em instalações elétricas

  • 1. Prof. Luís Carlos Martins - 2007 1 CENTRO PAULA SOUZA COMPETÊNCIA EM EDUCAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E.T.E. “Cel. Fernando Febeliano da Costa”- ESCOLA INDUSTRIAL Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 - Centro - Fone: 3433-9734 SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NR – 10 7
  • 2. Prof. Martins/07 2 ANEXO II - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
  • 3. Prof. Martins/07 3 OBJETIVOS • Capacitar participantes para prevenção em acidentes com eletricidade (atendendo NR-10) • Atender exigências da NR-10, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade
  • 4. Prof. Martins/07 4 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • 5. Prof. Martins/07 5 Introdução à segurança com eletricidade • Eletricidade • Sistema Elétrico • Trabalho em instalações elétricas • Acidentes no trabalho – setor elétrico
  • 6. Prof. Martins/07 6 ELETRICIDADE • Energia Solar • Energia Mecânica • Energia Química • Energia Eólica • Energia Térmica • Energia Sonora • Energia Nuclear (atômica) • Usina Hidrelétrica • Usina Termoelétrica • Usina Nuclear • Usina Eólica • Pilha • Dínamo
  • 7. Prof. Martins/07 7 SISTEMA ELÉTRICO GERAÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO UTILIZAÇÃO (CONSUMO)
  • 8. Prof. Martins/07 8 SISTEMA ELÉTRICO GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc. Subestação Elevadora TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 138 KV (69KV-440KV-600KV) (AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV (MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V) (BT)
  • 9. Prof. Martins/07 9 TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • Projeto • Construção • Montagem • Operação • Manutenção das instalações elétricas Aplica-se também a • Quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas 10.1.2
  • 11. Prof. Martins/07 11 DADOS DE 2003 • 390 mil acidentes de trabalho • 2.582 acidentes fatais • 13,5 mortes para cada 100 mil trabalhadores • Significa Brasil 2,7 vezes acima da média mundial (países desenvolvidos) Fonte: INSS / 2003
  • 12. Prof. Martins/07 12 PANORAMA DE ÓBITOS NO TRABALHO NO SETOR ELÉTRICO
  • 13. Prof. Martins/07 13 ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICO Fundação COGE 2001 2002 2003 Massa trabalhadora 97 mil 96 mil 96 mil Mortes no trabalho 77 óbitos 85 óbitos 88 óbitos Mortes x massa trab. 0,080% 0,088% 0,091%
  • 14. Prof. Martins/07 14 COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL) • 2001 – 5,7 VEZES MAIOR • 2002 – 5,9 VEZES MAIOR • 2003 – 7,0 VEZES MAIOR
  • 16. Prof. Martins/07 16 CLT Capítulo V do Título II Segurança e Medicina do Trabalho (Arts. 154 a 201)
  • 17. Prof. Martins/07 17 NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
  • 18. Prof. Martins/07 18 Normas ABNT • NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente Elétrica do Corpo Humano • NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão • NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão • NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas • NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas • NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de Borracha
  • 20. Prof. Martins/07 20 NRs • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual • NR-17 – Ergonomia • NR-26 – Sinalização de Segurança • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
  • 21. Prof. Martins/07 21 CONDIÇÕES PARAAUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES QUALIFICAÇÃO X HABILITAÇÃO X CAPACITAÇÃO X AUTORIZAÇÃO Item 10.8 da NR-10
  • 22. Prof. Martins/07 22 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
  • 23. Prof. Martins/07 23 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
  • 24. Prof. Martins/07 24 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
  • 25. Prof. Martins/07 25 FORMAÇÃO SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA Registro no Conselho HABILITADO QUALIFICADO AUTORIZADOS Capacitação Específica dirigida e sob responsabilidade de Profissional Habilitado Autorizado CAPACITADO Sob supervisão de Habilitado e Autorizado
  • 26. Prof. Martins/07 26 RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
  • 27. Prof. Martins/07 27 O CHOQUE ELÉTRICO
  • 28. Prof. Martins/07 28 É uma perturbação acidental que se manifesta no organismo humano, quando percorrido por uma corrente elétrica. CHOQUE ELÉTRICO
  • 29. Prof. Martins/07 29 TENSÃO DE PASSO TENSÃO DE TOQUE
  • 30. Prof. Martins/07 30 Os perigos do choque elétrico podem ser mais danosos ainda, desde que a corrente passe a transitar com maior intensidade pelo coração. F N F F
  • 31. Prof. Martins/07 31 In t en si d ad e d a c o r r en t e al t er n ad a Per t u r b aç õ es p o ssívei s d u r an t e o c o n t at o Est ad o p o ssível d a vít i m a ap ó s o c o n t at o Sal va- m en t o Resu l t ad o f i n al m ai s p r o vável 0,5 a 1 mA Nenhuma. Apenas uma leve sensação de formigamento. Normal Normal 1,1 a 9 mA Sensação cada vez mais desagradável a medida que a intensidade aumenta. Há possibilidade de contrações musculares. Normal Normal 10 a 20 mA Sensação dolorosa. Pode haver contrações musculares e possível asfixia com perturbações na circulação sanguínea. Morte aparente Respiração artificial Restabeleci- mento 21 a 100 mA Sensação insuportável com contrações violentas. Asfixia. Perturbações circulatórias graves com possibilidade de fibrilação ventricular. Morte aparente Respiração artificial Restabeleci- mento ou morte dependendo do tempo Acima de 100 mA Asfixia imediata. Fibrilação ventricular e alterações musculares, muitas vezes acompanhadas de queimaduras. Morte aparente. Muito difícil Morte Próximo de 1000 mA Asfixia imediata. Paralisia dos centros nervosos com possível destruição de tecidos e queimaduras graves. Morte aparente ou imediata Praticamente impossível Morte
  • 32. Prof. Martins/07 32 CHOQUE ELÉTRICO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA O SER HUMANO - Contrações musculares, - fibrilação ventricular, - parada cardíaca, - queimaduras, - asfixia, anoxia, anoxemia. - Quedas de níveis elevados, - batidas, - fraturas, - traumatismos, - perda de membros. MORTE DIRETAS INDIRETAS
  • 33. Prof. Martins/07 33 O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no organismo humano, quando este é percorrido pela corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às características físicas da corrente e condições do acidente, tais como: Natureza da corrente (contínua/alternada); Freqüência; Resistência do corpo humano à passagem da corrente elétrica, que varia segundo as condições ambientais; Percurso da corrente pelo corpo; Tempo de duração da passagem.
  • 34. Prof. Martins/07 34 O choque elétrico  corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque  é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chance de afetar o coração e a respiração. (Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor.) O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
  • 35. Prof. Martins/07 35 Existem três formas distintas de ocorrer o choque elétrico. •O choque estático acontece com o contato com equipamentos que possuem eletricidade estática, como por exemplo, um capacitor carregado (carro, porta metálica, etc). •O choque dinâmico é através do contato ou excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou circuito de alimentação elétrico descoberto. •Através do raio, acontece o choque atmosférico que é o recebimento de descarga atmosférica.
  • 36. Prof. Martins/07 36 AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE •Contrações musculares; •Comprometimento do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória; •Comprometimento cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca"; •Queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo chegar até a necrose do tecido.
  • 37. Prof. Martins/07 37 O ARCO ELÉTRICO PIPAS E REDE ELÉTRICA
  • 38. Prof. Martins/07 38 Em caso de choque elétrico, para você ajudar seu amigo e não se machucar também, a primeira coisa a fazer é desligar a energia. DEPENDENDO DA SUAATITUDE, A SITUAÇÃO PODE SE COMPLICAR!
  • 40. Prof. Martins/07 40 Parada do coração e da respiração Acontece porque o coração ao receber o choque elétrico altera bruscamente o seu batimento, parando também a respiração. O que fazer? Depois de desligar a energia elétrica, ajoelhe- se ao lado do seu amigo, veja se ele respira e se o coração está batendo. Se não estiver, faça a respiração boca-máscara e a compressão do peito.
  • 41. Prof. Martins/07 41 Queimaduras A energia elétrica gera calor, por isso quando alguém leva um choque elétrico pode ter queimaduras. Quase sempre a queimadura acontece na parte do corpo que teve contato com o fio desencapado, tomada ou qualquer objeto que gerou o choque. O que fazer? Trate a queimadura conforme treinamento específico.
  • 42. Prof. Martins/07 42 Ossos quebrados Se o choque que seu amigo levou foi muito forte e ele caiu, dependendo da altura ou da violência que ele bateu no chão, pode ter quebrado algum osso. O que fazer? Cuide dele, seguindo as instruções para ossos quebrados.
  • 43. Prof. Martins/07 43 TREINAMENTO É IMPORTANTE? QUEM VOCÊ GOSTARIA QUE TE SOCORRESSE? VOCÊ PODE SALVAR!
  • 44. Prof. Martins/07 44 OS RISCOS PODEM SER MINIMIZADOS? CONSCIENTIZAÇÃO AS CONSEQUÊNCIAS VOCÊ PODE IMAGINAR!
  • 45. Prof. Martins/07 45 DE QUEM DEPENDE A SUA ATITUDE? • Do Técnico de Segurança do Trabalho? • Do Chefe? • Do seu salário? • Do resultado do jogo do seu time? • Do colega de trabalho? • ? • DE VOCÊ MESMO?
  • 46. Prof. Martins/07 46 MEDIDAS DE PROTEÇÃO •COLETIVA •INDIVIDUAL
  • 47. Prof. Martins/07 47 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA • 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
  • 48. Prof. Martins/07 48 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA • 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. • 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
  • 49. Prof. Martins/07 49 Medidas de controle: • Desenergização • Isolação das partes vivas • Emprego de tensão de segurança • Obstáculos • Barreiras • Sinalização • Sistema de seccionamento automático • Bloqueio de religamento automático MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 50. Prof. Martins/07 50 10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 51. Prof. Martins/07 51 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • 52. Prof. Martins/07 52 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • 53. Prof. Martins/07 53 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
  • 54. Prof. Martins/07 54 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
  • 55. Prof. Martins/07 55 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
  • 56. Prof. Martins/07 56 Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança Fig 1. – Distâncias que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre: ZL RC ZC ZR Rr PE PE = Ponto Energizado Rr = Raio de Risco ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre
  • 57. Prof. Martins/07 57 Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança Fig. 2 - Distâncias que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre c/ superfície separação ZC ZR Rr PE RC ZL SI PE = Ponto Energizado Rr = Raio de Risco ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre SI = Superfície isolante adequada
  • 58. Prof. Martins/07 58 • ZL = Livre • ZC = Restrita a trabalhadores autorizados • ZR = Restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança ZC ZR ZL PE
  • 59. Prof. Martins/07 59 SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS ZC ZR Rr PE ÁREA DE TRABALHO RC
  • 60. Prof. Martins/07 60 SERVIÇOS EM PROXIMIDADE ZC ZR Rr PE RC ÁREA DE TRABALHO
  • 61. Prof. Martins/07 61 SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS ZC ZR Rr PE ÁREA DE TRABALHO RC
  • 62. Prof. Martins/07 62 OS RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE ESTÃO NA TABELA DO ANEXO II NR-10 Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
  • 63. Prof. Martins/07 63 TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE Faixa de Tensão Nominal da instalação elétrica, em kV Rr – Raio de delimitação entre zona de risco e controlada, em metros Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre, em metros  1 0,20 0,70  1 e  3 0,22 1,22  3 e  6 0,25 1,25  6 e  10 0,35 1,35  10 e  15 0,38 1,38  15 e  20 0,40 1,40  20 e  30 0,56 1,56  30 e  36 0,58 1,58  36 e  45 0,63 1,63  45 e  60 0,83 1,83  60 e  70 0,90 1,90  70 e  110 1,00 2,00  110 e  132 1,10 3,10  132 e  150 1,20 3,20  150 e  220 1,60 3,60  220 e  275 1,80 3,80  275 e  380 2,50 4,50  380 e  480 3,20 5,20  480 e  700 5,20 7,20
  • 64. Prof. Martins/07 64 APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO E CONTROLADA • ZONA DE RISCO PERMITIDA PARA PROFISSIONAIS AUTORIZADOS E COM ADOÇÃO DE TÉCNICAS E INSTRUMENTOS APROPRIADOS DE TRABALHO. • ZONA CONTROLADA APROXIMAÇÃO PERMITIDAA PROFISSIONAIS AUTORIZADOS.
  • 65. Prof. Martins/07 65 ATERRAMENTO • DE PROTEÇÃO • TEMPORÁRIO MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 66. Prof. Martins/07 66 ESQUEMAS DE ATERRAMENTO • Esquema TN • Esquema TT • Esquema IT
  • 67. Prof. Martins/07 67 ESQUEMA TN Ponto de alimentação aterrado  condutor neutro = condutor terra (podem ser dois ou um só) As massas são aterradas no (s) condutor (es) L1 L2 L3 N PE
  • 68. Prof. Martins/07 68 ESQUEMA TT Ponto de alimentação aterrado  condutor neutro + condutor terra (diferentes) As massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente L1 L2 L3 N PE
  • 69. Prof. Martins/07 69 ESQUEMA IT Ponto de alimentação s/ aterramento ou aterrado com impedância  com ou sem neutro + condutor terra Massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente L1 L2 L3 N PE IMPED.
  • 70. Prof. Martins/07 70 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 71. Prof. Martins/07 71 • 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 72. Prof. Martins/07 72 • 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. • 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 73. Prof. Martins/07 73 VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS ARCO ELÉTRICO  LIBERA CALOR RADIAÇÃO, CONVECÇÃO
  • 74. Prof. Martins/07 74 VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS Energia Incidente Energia Máxima Limite para queimadura de 2º grau 5 Joule / cm² Cal / cm² ATPV ou EBT do tecido
  • 75. Prof. Martins/07 75 • ATPV (Arc Thermal Performance Value) Indicador que mede desempenho dos tecidos e caracteriza as roupas de proteção contra arco elétrico. • EBT (Breakopen Threshold Energy) Média dos 5 valores máximos de energia incidente que não provoca “break open” do tecido (material carbonizado não apresenta rachadura na parte interna – próximo à área protegida – maior que 0,5 pol² em área ou maior que uma polegada em comprimento. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
  • 76. Prof. Martins/07 76 Normas para testes de tecidos e roupas para proteção contra queimaduras por arcos elétricos: • ASTM-F 1959/F 1959M – 1999 • IEC-61482-1 • CENELEC ENV 50354:2000 Siglas: ASTM – American Society for Testing and Materials IEC – International Electrotechnical Comission CENELEC – Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
  • 77. Prof. Martins/07 77 FIBRAS RECOMENDADAS – NFPA 70E (NFPA – National Fire Protection Association) • Fibras de algodão com retardante de chamas • Meta-aramida • Para-aramida (também evita o Break open) • Poli-benzimidazole (PBI) NÃO RECOMENDADAS • Fibras sintéticas (naylon, poliéster, rayon) • Algodão misturado com fibras sintéticas VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
  • 78. Prof. Martins/07 78 VESTIMENTA É UMA PROTEÇÃO DE RETAGUARDA DA PESSOA ASSIM COMO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE RETAGUARDA DO EQUIPAMENTO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO NÃO PROTEGE AS PESSOAS NO CASO DE UMA FALHA! VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
  • 79. Prof. Martins/07 79 RISCOS ADICIONAIS • ALTURA • AMBIENTES CONFINADOS • ÁREAS CLASSIFICADAS • UMIDADE • CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
  • 80. Prof. Martins/07 80 TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO É IMPORTANTE PLANEJAR?
  • 81. Prof. Martins/07 81 A.P.R ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO Nº 00 DATA: 00/00/ 06 SERVIÇO A SER REALIZADO: LOCAL: HORA INÍCIO : HORA TÉRMINO: DURAÇÃO PREVISTA: RESPONSÁVEL FERTÉCNICA: SEGURANÇA FERTÉCNICA: RESPONSÁVEL (CLIENTE): SEGURANÇA (CLIENTE): RISCO ASSOCIADO MEDIDAS PREVENTIVAS ( AÇÕES TOMADAS ) O QUE PODE SAIR ERRADO MEDIDAS PREVENTIVAS DO QUE PODE SAIR ERRADO
  • 82. Prof. Martins/07 82 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
  • 83. Prof. Martins/07 83 a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; e g) identificação de equipamento ou circuito impedido. 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • 84. Prof. Martins/07 84 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
  • 85. Prof. Martins/07 85 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
  • 86. Prof. Martins/07 86 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
  • 87. Prof. Martins/07 87 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
  • 88. Prof. Martins/07 88 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
  • 89. Prof. Martins/07 89 10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
  • 90. Prof. Martins/07 90 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 10.13 - RESPONSABILIDADES

Notas do Editor

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
  7. 7
  8. 8
  9. 9
  10. 10
  11. 11
  12. 12
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  14. 14
  15. 15
  16. 16
  17. 17
  18. 18
  19. 19
  20. 20
  21. 21
  22. 22
  23. 23
  24. 24
  25. 25
  26. 26
  27. 27
  28. 28
  29. 29
  30. 30
  31. 31
  32. 32
  33. 33
  34. 34
  35. 35
  36. 36
  37. 37
  38. 38
  39. 39
  40. 40
  41. 41
  42. 42
  43. 43
  44. 44
  45. 45
  46. 46
  47. 47
  48. 48
  49. 49
  50. 50
  51. 51
  52. 52
  53. 53
  54. 54
  55. 55
  56. 56
  57. 57
  58. 58
  59. 59
  60. 60
  61. 61
  62. 62
  63. 63
  64. 64
  65. 65
  66. 66
  67. 67
  68. 68
  69. 69
  70. 70
  71. 71
  72. 72
  73. 73
  74. 74
  75. 75
  76. 76
  77. 77
  78. 78
  79. 79
  80. 80
  81. 81
  82. 82
  83. 83
  84. 84
  85. 85
  86. 86
  87. 87
  88. 88
  89. 89
  90. 90