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NR-10
SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de
implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas
e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos
adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a
desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua
impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade de implementação devem ser utilizadas outras
medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas,
obstáculos, barreiras, sinalização, bloqueio do religamento automático.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Nos trabalhos em instalações
elétricas, quando as medidas de
proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou
insuficientes para controlar os riscos,
devem ser adotados equipamentos
de proteção individual específicos e
adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao
disposto na NR 6.
É vedado o uso de adornos pessoais
nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades.
Prevenir os riscos profissionais é uma questão que interessa a
todos, independentemente do trabalho desempenhado por cada
um. A colaboração de todos os trabalhadores nas atividades de
prevenção é fundamental para se conseguirem condições de
trabalho idôneas.
Os acidentes não são resultado do acaso, mas sim de
causas naturais e previsíveis. Não acontecerão tantos acidentes
se formos capazes de identificar e eliminar essas causas.
INTRODUÇÃO AOS RISCOS DE ELETRICIDADE
A ELETRICIDADE
A eletricidade é um dos tipos de energia mais utilizados,
proporcionando ajuda e comodidade à maioria das atividades
do ser humano, mas apresenta riscos sérios que é necessário
conhecer e prever.
TIPOS DE CONTATO COM A ELETRICIDADE
Contato direto: É o que se produz com as partes ativas da
instalação.
Contacto indireto: é o que se produz com massas em tensão.
Para evitar os contactos diretos, é necessário:
• Afastar os cabos e as ligações dos locais de
trabalho e de passagem;
• Interpor ou colocar obstáculos para proteção;
• Cobrir as partes em tensão com material isolador;
• Utilizar tensões inferiores a 25 volts;
Para evitar os contatos indiretos, existem os seguintes
meios de proteção:
• A ligação à terra;
• O disjuntor diferencial;
Quando se produz um contacto elétrico indireto, a ligação à
terra desvia uma grande parte da corrente elétrica que, de
outro modo, passaria através do corpo do trabalhador.
Mas ATENÇÃO! Nem todas as ligações à terra se
encontram em bom estado. É necessário verificar se estão
bem efetuadas e cuidadas pelo técnico especializado.
O disjuntor diferencial é um aparelho de grande precisão
que corta a corrente quase instantaneamente, assim que se
produz uma corrente de defeito.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO BÁSICAS
• Não realize trabalhos de eletricidade se não estiver devidamente
habilitado e autorizado a fazê-lo.
• Tenha cuidado com os fios elétricos. Mantenha a distância de
segurança.
• Utilize equipamentos e meios de proteção individual certificados.
• Nos locais molhados ou metálicos, utilize apenas aparelhos
elétricos portáteis com tensão reduzida de segurança (24 V).
• Certifique-se de que o seu meio ambiente de trabalho é seguro.
• Instalações elétricas só podem ser feitas e mantidas por
trabalhador qualificado com a supervisão de profissional legalmente
habilitado.
• Em todos os ramais para a ligação de equipamentos elétricos
devem ser instalados disjuntores ou chaves magnéticas
independentes, que possam ser acionados com facilidade e
segurança.
Se tiver que trabalhar em instalações elétricas,
lembre-se de 4 regras fundamentais:
- Cortar todas as fontes sob tensão;
- Bloquear todos os aparelhos de corte;
- Verificar a ausência de tensão;
- Delimitar e sinalizar a zona de trabalho.
FERRAMENTAS ELÉTRICAS
• Os cabos de alimentação devem ter um isolamento seguro e
sem deteriorações;
• Todas as ferramentas elétricas manuais devem ser
protegidas durante a sua utilização: por baixa tensão de
segurança (24 V), disjuntores de alta sensibilidade (30 mA),
instalação de ligações à terra, isolamento duplo;
• Deve comprovar-se periodicamente se as proteções
encontram-se em boas condições de funcionamento;
• Devem ser desligadas depois de utilizadas ou quando se faz
uma pausa no trabalho;
• Não se deve puxar pelo cabo de utilização, para desligar a
ferramenta da tomada.
Em regra, deve comprovar-se que...
• As instalações são verificadas periodicamente por eletricistas
qualificados, que devem efetuar as reparações e manutenções
necessárias.
•Qualquer aparelho que se suspeite apresentar algum
problema é retirado de utilização e guardado num local seguro,
com uma etiqueta “não usar”, enquanto aguarda ser revisto por
pessoal qualificado.
• A revisão periódica dos disjuntores diferenciais será realizada
pelo pessoal responsável.
•Antes de serem limpos, regulados ou mantidos, as
ferramentas e os equipamentos serão desligados da rede
elétrica.
IMPORTANTE!
É necessário colocar cartazes com informações sobre
primeiros socorros junto dos locais com perigo de
eletrocussão.
LEMBRE-SE!
A passagem da corrente elétrica pelo corpo humano pode
produzir queimaduras graves e morte por asfixia ou, ainda,
paragem cardíaca.
A gravidade dos efeitos e lesões depende da duração e
intensidade da corrente.
Eletricidade + umidade = perigo
CHOQUE ELÉTRICO
O choque elétrico é a perturbação que
se manifesta no organismo humano,
quando este é percorrido pela corrente
elétrica. A gravidade do acidente está
ligada às características físicas da
corrente e condições do acidente, tais
como:
- natureza da corrente ( contínua ou
alternada);
- frequência; voltagem; resistência do
corpo humano à passagem da corrente
elétrica, que varia segundo as condições
ambientais;
- percurso da corrente pelo corpo e
tempo de duração da passagem.
As manifestações do choque são:
contrações musculares; comprometimento
do sistema nervoso central, podendo levar à
parada respiratória; comprometimento
cardiovascular provocando a fibrilação
ventricular – "parada cardíaca";
queimaduras de grau e extensão variáveis,
podendo chegar até a necrose do tecido.
Em caso de acidente com choque elétrico, a
primeira atitude para socorro da vítima é
desligar a corrente elétrica o mais rápido
possível ou afastar a vítima do contato
elétrico, utilizando material isolante elétrico
seco ( borracha, madeira, amianto etc.).
O segundo passo é verificar o nível de
consciência e sinais vitais; realize a
ressucitação cardiopulmonar, se
necessário; cuide das queimaduras, se
houver, e providencie a hospitalização da
vítima. Os casos mais graves causados por
choque são a parada cardiorrespiratória e
queimadura.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR
23 - Proteção Contra Incêndios.
Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular
eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos
de descarga elétrica.
Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco
acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de
proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir
sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou
outras condições anormais de operação.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser
adotada sinalização adequada de segurança,
destinada à advertência e à identificação,
obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de
Segurança.
RESPONSABILIDADES
As responsabilidades quanto ao
cumprimento desta NR são solidárias
aos contratantes e contratados
envolvidos.
É de responsabilidade dos contratantes
manter os trabalhadores informados
sobre os riscos a que estão expostos,
instruindo-os quanto aos procedimentos
e medidas de controle contra os riscos
elétricos a serem adotados.
Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto
aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar de risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.
Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o
MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações
elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas
tarefas.
A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à
disposição das autoridades competentes.
O trabalho permite-nos satisfazer muitas das nossas
necessidades, embora, dependendo das condições em que se
realiza, possa representar um perigo para a nossa saúde, que
é necessário identificar e controlar.

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Segurança elétrica NR-10

  • 1. NR-10 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • 2. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
  • 3. MEDIDAS DE CONTROLE Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, bloqueio do religamento automático.
  • 4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
  • 5. Prevenir os riscos profissionais é uma questão que interessa a todos, independentemente do trabalho desempenhado por cada um. A colaboração de todos os trabalhadores nas atividades de prevenção é fundamental para se conseguirem condições de trabalho idôneas. Os acidentes não são resultado do acaso, mas sim de causas naturais e previsíveis. Não acontecerão tantos acidentes se formos capazes de identificar e eliminar essas causas.
  • 6. INTRODUÇÃO AOS RISCOS DE ELETRICIDADE A ELETRICIDADE A eletricidade é um dos tipos de energia mais utilizados, proporcionando ajuda e comodidade à maioria das atividades do ser humano, mas apresenta riscos sérios que é necessário conhecer e prever. TIPOS DE CONTATO COM A ELETRICIDADE Contato direto: É o que se produz com as partes ativas da instalação. Contacto indireto: é o que se produz com massas em tensão.
  • 7.
  • 8. Para evitar os contactos diretos, é necessário: • Afastar os cabos e as ligações dos locais de trabalho e de passagem; • Interpor ou colocar obstáculos para proteção; • Cobrir as partes em tensão com material isolador; • Utilizar tensões inferiores a 25 volts;
  • 9. Para evitar os contatos indiretos, existem os seguintes meios de proteção: • A ligação à terra; • O disjuntor diferencial; Quando se produz um contacto elétrico indireto, a ligação à terra desvia uma grande parte da corrente elétrica que, de outro modo, passaria através do corpo do trabalhador. Mas ATENÇÃO! Nem todas as ligações à terra se encontram em bom estado. É necessário verificar se estão bem efetuadas e cuidadas pelo técnico especializado. O disjuntor diferencial é um aparelho de grande precisão que corta a corrente quase instantaneamente, assim que se produz uma corrente de defeito.
  • 10. MEDIDAS DE PREVENÇÃO BÁSICAS • Não realize trabalhos de eletricidade se não estiver devidamente habilitado e autorizado a fazê-lo. • Tenha cuidado com os fios elétricos. Mantenha a distância de segurança. • Utilize equipamentos e meios de proteção individual certificados. • Nos locais molhados ou metálicos, utilize apenas aparelhos elétricos portáteis com tensão reduzida de segurança (24 V).
  • 11. • Certifique-se de que o seu meio ambiente de trabalho é seguro. • Instalações elétricas só podem ser feitas e mantidas por trabalhador qualificado com a supervisão de profissional legalmente habilitado. • Em todos os ramais para a ligação de equipamentos elétricos devem ser instalados disjuntores ou chaves magnéticas independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança.
  • 12. Se tiver que trabalhar em instalações elétricas, lembre-se de 4 regras fundamentais: - Cortar todas as fontes sob tensão; - Bloquear todos os aparelhos de corte; - Verificar a ausência de tensão; - Delimitar e sinalizar a zona de trabalho.
  • 13. FERRAMENTAS ELÉTRICAS • Os cabos de alimentação devem ter um isolamento seguro e sem deteriorações; • Todas as ferramentas elétricas manuais devem ser protegidas durante a sua utilização: por baixa tensão de segurança (24 V), disjuntores de alta sensibilidade (30 mA), instalação de ligações à terra, isolamento duplo; • Deve comprovar-se periodicamente se as proteções encontram-se em boas condições de funcionamento; • Devem ser desligadas depois de utilizadas ou quando se faz uma pausa no trabalho; • Não se deve puxar pelo cabo de utilização, para desligar a ferramenta da tomada.
  • 14. Em regra, deve comprovar-se que... • As instalações são verificadas periodicamente por eletricistas qualificados, que devem efetuar as reparações e manutenções necessárias. •Qualquer aparelho que se suspeite apresentar algum problema é retirado de utilização e guardado num local seguro, com uma etiqueta “não usar”, enquanto aguarda ser revisto por pessoal qualificado. • A revisão periódica dos disjuntores diferenciais será realizada pelo pessoal responsável. •Antes de serem limpos, regulados ou mantidos, as ferramentas e os equipamentos serão desligados da rede elétrica.
  • 15. IMPORTANTE! É necessário colocar cartazes com informações sobre primeiros socorros junto dos locais com perigo de eletrocussão. LEMBRE-SE! A passagem da corrente elétrica pelo corpo humano pode produzir queimaduras graves e morte por asfixia ou, ainda, paragem cardíaca. A gravidade dos efeitos e lesões depende da duração e intensidade da corrente. Eletricidade + umidade = perigo
  • 16. CHOQUE ELÉTRICO O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no organismo humano, quando este é percorrido pela corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às características físicas da corrente e condições do acidente, tais como: - natureza da corrente ( contínua ou alternada); - frequência; voltagem; resistência do corpo humano à passagem da corrente elétrica, que varia segundo as condições ambientais; - percurso da corrente pelo corpo e tempo de duração da passagem.
  • 17. As manifestações do choque são: contrações musculares; comprometimento do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória; comprometimento cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca"; queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo chegar até a necrose do tecido. Em caso de acidente com choque elétrico, a primeira atitude para socorro da vítima é desligar a corrente elétrica o mais rápido possível ou afastar a vítima do contato elétrico, utilizando material isolante elétrico seco ( borracha, madeira, amianto etc.). O segundo passo é verificar o nível de consciência e sinais vitais; realize a ressucitação cardiopulmonar, se necessário; cuide das queimaduras, se houver, e providencie a hospitalização da vítima. Os casos mais graves causados por choque são a parada cardiorrespiratória e queimadura.
  • 18.
  • 19. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios. Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
  • 20. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança.
  • 21. RESPONSABILIDADES As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
  • 22. Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
  • 23. DISPOSIÇÕES FINAIS Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.
  • 24. O trabalho permite-nos satisfazer muitas das nossas necessidades, embora, dependendo das condições em que se realiza, possa representar um perigo para a nossa saúde, que é necessário identificar e controlar.