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Art. 170 Constituição Federal
Magdiel Martins Ferreira
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
O Estado brasileiro tem soberania dentro do território nacional, não
aceitando interferência externa.
II - propriedade privada;
O Brasil é um Estado democrático de Direito.
III - função social da propriedade;
A propriedade deverá atender a sua função social, sendo ela privada ou
publica.
IV - livre concorrência;
A economia em regra será de livre concorrência, qualquer um pode atuar
em quase todas as áreas de mercado, respeitando as legislações
pertinentes.
V - defesa do consumidor
Foi criado um código especifico para a proteção dos Direitos dos
consumidores, sendo muito admirado internacionalmente.

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação
Já existe legislação para a defesa do meio ambiente, verificando o
responsável e aplicando a responsabilidade objetiva.
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
Esse é um ponto muito trabalhado no Brasil nos últimos anos.
VIII - busca do pleno emprego

A própria Constituição no Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer . É uma norma constitucional.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Também já existe legislações que tratam esse assunto, beneficiando as
empresas menores em licitações, dentro dos limites legais.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei.

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  • 3. III - função social da propriedade; A propriedade deverá atender a sua função social, sendo ela privada ou publica. IV - livre concorrência; A economia em regra será de livre concorrência, qualquer um pode atuar em quase todas as áreas de mercado, respeitando as legislações pertinentes.
  • 4. V - defesa do consumidor Foi criado um código especifico para a proteção dos Direitos dos consumidores, sendo muito admirado internacionalmente. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação Já existe legislação para a defesa do meio ambiente, verificando o responsável e aplicando a responsabilidade objetiva. VII - redução das desigualdades regionais e sociais Esse é um ponto muito trabalhado no Brasil nos últimos anos.
  • 5. VIII - busca do pleno emprego A própria Constituição no Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer . É uma norma constitucional. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Também já existe legislações que tratam esse assunto, beneficiando as empresas menores em licitações, dentro dos limites legais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.