ESQUEMA DE IDEIAS- TEMA-CONCEITOS DE FAMILIA
Há muito tempo as famílias são consideradas aquelas que envolvem a união de um homem e uma mulher que geram filhos e, portanto, esse tornou-se o padrão considerado normal e socialmente aceito. Contudo, não é sempre que o amor acontece somente entre pessoas de sexo oposto, ou até por duas pessoas e, da mesma forma, como indivíduos detentores de direitos, querem formar suas família e serem aceitos por suas diferenças.
2. Você é a favor ou contra o
conceito de família como
núcleo formado “a partir da
união entre homem e
mulher” ?
Conceito previsto no projeto de Lei
6583/13, do deputado Anderson Ferreira
(PR-PE), que cria o Estatuto da Família.
3.
4. Qual é a definição correta de família?
Existe um conceito correto?
As definições antigas dão conta da
diversidade que a sociedade
contemporânea vivencia em suas
relações?
5. A família é um instituto em eterna
mutação. Pode-se dizer que ela se
confunde com a própria história - sendo
considerada por muitos autores, inclusive,
como uma das entidades mais antigas do
mundo -, pois ao longo da história da
civilização, a cada mudança, seja cultural,
econômica, artística ou religiosa, a família
a ela se adequou, esculpindo diversos
modelos de família.
6. ARGUMENTO: a família vem sofrendo com as
rápidas mudanças ocorridas em sociedade;
CONCEITOS DE FAMÍLIA
- o núcleo formado a partir da união entre
homem e mulher, por meio de casamento,
união estável ou comunidade formada pelos
pais e seus descendentes.
- é um fenômeno social presente em todas as
sociedades e um dos primeiros ambientes de
socialização do indivíduo, atuando como
mediadora principal dos padrões, modelos e
influências culturais; se define em um
conjunto de normas, práticas e valores que
têm seu lugar, seu tempo e uma história.
7. FATORES CONTRIBUEM PARA DAR
FORMA AO QUE RECONHECEMOS
COMO FAMÍLIA:
as normas e ações impostas pelo Estado
(quando ele beneficia determinado tipo de
família em questões legais,
previdenciárias, acaba legitimando este
tipo e desestimulando outros);
as relações trabalhistas (quando as
oportunidades no mundo do trabalho
moldam as escolhas feitas pelos
indivíduos na vida pessoal)
8. o âmbito da sexualidade e afetos;
as representações dos papéis sociais de
mulheres e homens, da infância e das
relações entre adultos e crianças;
a delimitação do que é pessoal e privado
por práticas cotidianas, e as leis.
Tudo isso interfere na vida doméstica e
molda os papéis de homens e mulheres
dentro e fora de casa.
9. CONCEITO DE FAMÍLIA NO BRASIL
Na Constituição Federal de 1967, o artigo
167 descrevia que “a família é constituída
pelo casamento“;
Constituição Federal de 1988, família é “a
comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes”.
Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído
em 2003, a família deixou de ser aquela
constituída unicamente através do
casamento formal, ou seja, composta de
marido, mulher e filhos;
10. No Código de 1916, em vigência
anteriormente, o casamento definia a
família legitima e legitimava os filhos
comuns;
O novo código reconhece que a família
abrange as unidades familiares formadas
pelo casamento civil ou religioso, união
estável ou comunidade formada por
qualquer dos pais ou descendentes, ou
mãe solteira. O conceito de família passou
a ser baseado mais no afeto do que
apenas em relações de sangue,
parentesco ou casamento.
11. Já o IBGE, para realizar o Censo em 2010,
definiu como família o grupo de pessoas
ligadas por laços de parentesco que vivem
numa unidade doméstica. Essa unidade
doméstica pode ser de três tipos:
unipessoal (quando é composta por uma
pessoa apenas),
de duas pessoas ou mais com parentesco
ou de duas pessoas ou mais sem
parentesco entre elas.
12. RETRATO DA FAMÍLIA BRASILEIRA
na maioria das unidades domésticas (87,2%)
as famílias são formadas por duas ou mais
pessoas com laços de parentesco;
As pessoas que vivem sozinhas
representam 12,1% do total e as pessoas
sem parentesco são 0,7%.
Na comparação entre 2000 e 2010, houve um
crescimento na proporção pessoas morando
sozinhas (antes de 9,2%) e de famílias tendo
a mulher como responsável (de 22,2% para
37,3%), fato que ocorre, principalmente, pela
emancipação e ingresso da mulher no
mercado de trabalho.
13. ESPECIALISTAS X RELIGIÃO
Especialistas e intelectuais afirmam que
não há um conceito único de família e que
ele permanece aberto, em construção, e
deve acompanhar as mudanças de
comportamento, religiosas, econômicas e
socioculturais da sociedade.
Alas mais conservadoras da sociedade e
de diferentes religiões não compartilham
dessa visão e mantém o entendimento de
que o fator gerador da família é o
casamento entre homem e mulher, os
filhos gerados dessa união e seus demais
parentes.
14. Com o passar do tempo, novas
combinações e formas de interação entre
os indivíduos passaram a constituir
diferentes tipos de famílias
contemporâneas:
a nuclear tradicional (um casal de
homem e mulher com um ou dois filhos,
sendo a relação matrimonial ou não);
matrimonial;
informal (fruto da união estável);
homoafetiva;
15. adotiva;
anaparental (sem a presença de um
ascendente); -Pessoas agregadas;
monoparental (quando apenas um dos
pais se responsabiliza pela criação dos
filhos);
mosaico ou pluriparental (o casal ou
um dos dois têm filhos provenientes de
um casamento ou relação anterior);
extensa ou ampliada (tem parentes
próximos com os quais o casal e/ou filhos
convivem e mantém vínculo forte);
16. poliafetiva (na qual três ou mais pessoas
relacionam-se de maneira simultânea);
paralela ou simultânea (concomitância
de duas entidades familiares),
eudomonista (aquela que busca a
felicidade individual), entre outras.
O PRINCIPAL DESAFIO É RECONHECER A
LEGITIMIDADE DESSES NOVOS TIPOS DE
FAMÍLIAS, QUE PRECISAM DESSA
OFICIALIZAÇÃO PARA TER SEUS DIREITOS
JURÍDICOS, PREVIDENCIÁRIOS, ENTRE
OUTROS, GARANTIDOS
17. CONSEQUÊNCIAS- Quando o Estado e a
sociedade não reconhecem essas famílias
como legítimas:
devido ao conflito entre os valores antigos
e o estabelecimento de novas relações,
acabam estimulando alguns modos de
vida e desestimulando outros. No entanto,
isso acaba oferecendo proteção e
vantagens para uns em detrimento de
outros.
18. IDEALIZAÇÃO
“ a família corresponde ao casamento,
heterossexualidade e procriação”
O QUE PROVOCOU A RUPTURA DA
IDEALIZAÇÃO DESTE CONCEITO?
é resultado da ação de movimentos
sociais, feministas e LGBT, e de juristas e
políticos que entenderam que os direitos
individuais incluem o direito de casar-se e
o serem beneficiados com as vantagens
relacionadas ao casamento nas nossas
sociedades.
19. diversidade de tipos de família e de
comportamentos;
exogamia (união de membros de grupos
diferentes, como japonês com alemã,
italiano com africana, etc);
a endogamia (união entre parentes ou
pessoas com a mesma ascendência);
a bigamia;
o incesto;
a poligamia, entre outros.
20. IDADE MÉDIA
não eram incomuns casos de reis e
rainhas europeus que se casando com
primos e irmãos para manter unidos seus
reinos e fortunas. No caso da poligamia,
um casamento que engloba dois ou mais
parceiros, trata-se de uma prática que
vem de culturas e religiões antigas, em
muitos casos, iniciada pelo fato de
existirem mais mulheres do que homens.
21. NA ÁFRICA
a poligamia para os homens é permitida e
reconhecida legalmente em muitos países,
como Líbia, Marrocos, Quênia, entre
outros.
NA ÁFRICA DO SUL
a poligamia é um direito que está na
Constituição. Qualquer homem sul-africano
pode ser casado com até quatro mulheres.
Todas recebem o sobrenome do marido e
têm os mesmos direitos perante a lei.
22. POLIGAMIA PARA MULHERES
No caso da poligamia para mulheres
(chamada poliandria), por muitos séculos ela
foi praticada no isolado Vale Lahaul, no
Himalaia, na Índia. Ali, era muito comum o
casamento de irmãos com a mesma mulher,
por exemplo. Essas famílias eram pequenas,
como o trabalho não era distante não havia
muito contato com outras aldeias. Hoje, com
o desenvolvimento do local, o crescimento
econômico e os avanços tecnológicos, o vale
antes isolado ganhou estradas, telefones, e a
população pode se deslocar, trabalhar longe e
almejar outra vida. As famílias poliândricas
começam a desaparecer.
23. CONCLUSÃO
O mais importante nesta questão é que a
diversidade da vida afetiva e familiar seja
abordada de maneira que seu contexto e
papel sejam compreendidos antes de
serem julgados e que garanta a igualdade
dos indivíduos – no acesso a recursos e ao
reconhecimento social, e também na sua
autonomia para tomar decisões sobre a
própria vida.