SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
1. Por que é necessário reconhecer o direito LGBT no direito civil?
Em face do enorme preconceito de que são alvo, da perseguição que
sofrem, da violência de que são vítimas, ainda – e inexplicavelmente – não
existe uma legislação que reconheça direitos a gays, lésbicas bissexuais,
travestis e transexuais, ou criminalize os atos homofóbicos de que são vítimas.
No entanto, não há como condenar parcela da população à
invisibilidade, deixando-a a margem da tutela jurídica. Desta realidade tomou
consciência a Justiça quando, há mais de uma década, passou a assegurar
direitos à população LGBT. Estes antecedentes em muito contribuíram para o
Supremo Tribunal Federal reconhecer as uniões homoafetivas como entidade
familiar. A decisão, além de ter efeito vinculante e eficácia perante todos,
desafiou o legislador a cumprir com o seu dever de fazer leis. Isto porque
nunca nenhum projeto de lei ou proposta de emenda constitucional logrou ser
votado – e muito menos aprovado – por qualquer das casas legislativas.
Sempre prevaleceu o medo escudado em alegações de ordem religiosa, o
preconceito disfarçado em proteção à sociedade.
Segundo estudo realizado pelo Ministério da Justiça, atualmente temos
96 Proposições legislativas versando sobre direitos LGBT tramitando no
congresso Nacional, 84 na Câmara dos Deputados e 12 no Senado Federal.
À Legislação Infraconstitucional cabe o encargo de dar efetividade às
suas diretrizes, princípios e normas. Ao legislador cabe incluir no sistema
jurídico todos os direitos merecedores de tutela. Inexistência de lei não significa
ausência de direito.
As minorias, alvo de preconceito e da discriminação, merecem tutela
diferenciada e mais atenta para terem os seus direitos reconhecidos.
2. Quais são as configurações da família atual?
Art. 175 CF/ 1967, preceituava que a família era aquela constituída pelo
casamento, que somente poderia ser dissolvido nos casos expressos em lei.
O Código Civil de 1916 retratava a sociedade da época como:
patrimonial, patriarcal, matrimonial e hierárquica.
A CF/88 elenca 3 formas de famílias:
Originada do casamento
Formada pela união estável
A monoparental
Entretanto, o artigo 226 é norma de inclusão, e isso significa que o rol é
meramente exemplificativo, não se exclui nenhum tipo de família, ao contrário,
são acrescidas ao rol.
A família contemporânea se afastou do modelo talhado em séculos
passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios
patrimoniais e biológicos. Hoje, o elemento unificador da família
constitucionalizada é o afeto. As famílias se formam através dos vínculos do
amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da
unidade familiar.
A família homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Ela
parte da união, por vínculo de afeto, entre pessoas de mesmo sexo. Não tem
previsão legal, mas também não tem vedação. Aliás, o STF – Supremo
Tribunal Federal, a maior Corte de Justiça do Brasil, no julgamento histórico
ocorrido em 05 de maio deste ano (2011), reconheceu, por unanimidade de
votos (10 x 0), a União Homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe
todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável.
A visão que se tem da família é pluralística, são diversos os arranjos
familiares, e todos eles apresentam como vínculo entre os seus membros a
afetividade.
Não se pode deixar de ver como família a universalidade dos filhos que
não contam com a presença dos pais, ou o relacionamento das pessoas do
mesmo sexo, que mantêm entre si relação pontificada pelo afeto.
Alguns Novos arranjos familiares:
1. Família matrimonial: aquela decorrente do casamento;
2. Família informal: decorrente da união estável;
3. Família homoafetiva: decorrente de união de pessoas do mesmo
sexo;
4. Família monoparental: constituída pelo vínculo existente entre um dos
genitores com seus filhos;
5. Família anaparental: decorrência da convivência entre parentes ou
pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade
de propósito;
6. Família pluriparental ou mosaico: estrutura familiar originada no
matrimônio ou união de fato de um casal, no qual um ou ambos dos seus
integrantes têm filhos provenientes de um casamento ou relação prévia. Eles
trazem para a nova família seus filhos e, muitas vezes, têm filhos em comum.
Entretanto, a tendência é considerá-la ainda como família monoparental;
7. Famílias paralelas: são relações de afeto e, apesar de consideradas
uniões adulterinas, geram efeitos jurídicos. Tais relacionamentos, além de
receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade;
8. Família Eudemonista é aquela decorrente da convivência entre
pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos
que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e
tristezas.
3. O que é identidade de gênero?
A identidade de gênero significa a que tipo de gênero (masculino ou
feminino) a pessoa se identifica, independente do seu sexo biológico.
Pode-se afirmar que identidade de gênero é a percepção que a pessoa
tem de si como sendo do gênero masculino ou feminino, independentemente
do sexo biológico. Trata-se de uma convicção íntima. O fato de estarmos em
conformidade com o nosso sexo biológico a qual sentimos pertencer não nos
isenta de ter uma identidade de gênero. Algumas pessoas não estão nessa
conformidade e buscam sua adequação para se sentirem completas – do
masculino para o feminino, ou vice-versa. É a questão das travestis e
transexuais.
Nome Social é aquele adotado pelas travestis e transexuais para indicar
sua identidade, e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu
meio social. Visa evitar o constrangimento a que ficam expostos quando são
chamados pelo nome civil em locais de atendimento público, tais como escolas,
centros de saúde etc. e garante a identidade de gênero.
É preciso respeitar a identidade de cada um para que nenhum(a)
Travesti ou Transexual necessite esconder ou apagar a sua narrativa de vida.
Fico à disposição. Peço que me mande a matéria divulgada.
Att.
Rosangela Novaes
Perguntas rosangela

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Emrc 5º aula 16
Emrc 5º aula 16Emrc 5º aula 16
Emrc 5º aula 16
jv26
 
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneoDa família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
Portal do Vestibulando
 
Familia e relações de parentesco
Familia e relações de parentescoFamilia e relações de parentesco
Familia e relações de parentesco
Edigar Gleibson
 
Casamento homo afetivo
Casamento homo afetivoCasamento homo afetivo
Casamento homo afetivo
Kamila Joyce
 
Emrc 5º aula 13
Emrc 5º aula 13Emrc 5º aula 13
Emrc 5º aula 13
jv26
 
A familia-sociologia-power-point
A familia-sociologia-power-pointA familia-sociologia-power-point
A familia-sociologia-power-point
António Moreira
 
A família EMRC Carolina Canastra
A família  EMRC Carolina CanastraA família  EMRC Carolina Canastra
A família EMRC Carolina Canastra
emrcja
 

Mais procurados (20)

Emrc 5º aula 16
Emrc 5º aula 16Emrc 5º aula 16
Emrc 5º aula 16
 
Adoção Homossexual
Adoção HomossexualAdoção Homossexual
Adoção Homossexual
 
FASES DA VIDA - TIPOS DE FAMÍLIA
FASES DA VIDA - TIPOS DE FAMÍLIAFASES DA VIDA - TIPOS DE FAMÍLIA
FASES DA VIDA - TIPOS DE FAMÍLIA
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
Introdução ao do direito das famalias
Introdução ao do direito das famaliasIntrodução ao do direito das famalias
Introdução ao do direito das famalias
 
Família
FamíliaFamília
Família
 
A instituição familiar
A instituição familiar A instituição familiar
A instituição familiar
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
 
Homoparentalidade e Escola
Homoparentalidade e EscolaHomoparentalidade e Escola
Homoparentalidade e Escola
 
Diferentes tipos de família
Diferentes tipos de famíliaDiferentes tipos de família
Diferentes tipos de família
 
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneoDa família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
Da família patriarcal às novas concepções de família no mundo contemporâneo
 
Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019
 
Familia e relações de parentesco
Familia e relações de parentescoFamilia e relações de parentesco
Familia e relações de parentesco
 
Casamento homo afetivo
Casamento homo afetivoCasamento homo afetivo
Casamento homo afetivo
 
Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitaçõ...
Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitaçõ...Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitaçõ...
Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitaçõ...
 
Emrc 5º aula 13
Emrc 5º aula 13Emrc 5º aula 13
Emrc 5º aula 13
 
Família para tcc
Família para tccFamília para tcc
Família para tcc
 
A familia-sociologia-power-point
A familia-sociologia-power-pointA familia-sociologia-power-point
A familia-sociologia-power-point
 
Estrutura Familiar e Violência Domestica
Estrutura Familiar e Violência DomesticaEstrutura Familiar e Violência Domestica
Estrutura Familiar e Violência Domestica
 
A família EMRC Carolina Canastra
A família  EMRC Carolina CanastraA família  EMRC Carolina Canastra
A família EMRC Carolina Canastra
 

Destaque (9)

Virginia Domínguez Fleitas - accidente cerebrovascular (ictus)
Virginia Domínguez Fleitas -  accidente cerebrovascular (ictus)Virginia Domínguez Fleitas -  accidente cerebrovascular (ictus)
Virginia Domínguez Fleitas - accidente cerebrovascular (ictus)
 
Islamic Ruby
Islamic RubyIslamic Ruby
Islamic Ruby
 
Web 2.0
Web 2.0Web 2.0
Web 2.0
 
Skype
SkypeSkype
Skype
 
Chili con carne
Chili con carneChili con carne
Chili con carne
 
PreparacionExamenes
PreparacionExamenesPreparacionExamenes
PreparacionExamenes
 
Inglês em Boston
Inglês em BostonInglês em Boston
Inglês em Boston
 
Flash statut n°11 août septembre 2016
Flash statut n°11   août septembre 2016Flash statut n°11   août septembre 2016
Flash statut n°11 août septembre 2016
 
Miomas uterinos
Miomas uterinosMiomas uterinos
Miomas uterinos
 

Semelhante a Perguntas rosangela

Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileiraUniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
Mariá Amarante
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional texto
ChyntiaBarcellos
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
Benicio Cruz
 
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Marcoospauloo
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
assimpassei
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família
1901737010
 

Semelhante a Perguntas rosangela (20)

Relações Homoafetivas: uniões de afeto Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto   GabrielRelações Homoafetivas: uniões de afeto   Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto Gabriel
 
Psicologia aula 4
Psicologia   aula 4Psicologia   aula 4
Psicologia aula 4
 
Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileiraUniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
Uniao homoafetiva-um-novo-perfil-da-familia-brasileira
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional texto
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
 
Direito de Família
Direito de FamíliaDireito de Família
Direito de Família
 
Adoção homoparental
Adoção homoparentalAdoção homoparental
Adoção homoparental
 
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de famíliaApostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família
 
Adoção homoparental
Adoção homoparentalAdoção homoparental
Adoção homoparental
 
Ana beatriz-parana-mariano familia monoparental
Ana beatriz-parana-mariano  familia monoparentalAna beatriz-parana-mariano  familia monoparental
Ana beatriz-parana-mariano familia monoparental
 
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOSADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
 
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
 
Carta dos direitos da familia
Carta dos direitos da familiaCarta dos direitos da familia
Carta dos direitos da familia
 
Carta dos direitos da familia 23 07-2014
Carta dos direitos da familia 23 07-2014Carta dos direitos da familia 23 07-2014
Carta dos direitos da familia 23 07-2014
 
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)
 
Carta dos direitos da familia_23-07-2014 (1).pdf
Carta dos direitos da familia_23-07-2014 (1).pdfCarta dos direitos da familia_23-07-2014 (1).pdf
Carta dos direitos da familia_23-07-2014 (1).pdf
 
Pensar e repensar no homem pós moderno
Pensar e repensar  no homem pós modernoPensar e repensar  no homem pós moderno
Pensar e repensar no homem pós moderno
 

Perguntas rosangela

  • 1. 1. Por que é necessário reconhecer o direito LGBT no direito civil? Em face do enorme preconceito de que são alvo, da perseguição que sofrem, da violência de que são vítimas, ainda – e inexplicavelmente – não existe uma legislação que reconheça direitos a gays, lésbicas bissexuais, travestis e transexuais, ou criminalize os atos homofóbicos de que são vítimas. No entanto, não há como condenar parcela da população à invisibilidade, deixando-a a margem da tutela jurídica. Desta realidade tomou consciência a Justiça quando, há mais de uma década, passou a assegurar direitos à população LGBT. Estes antecedentes em muito contribuíram para o Supremo Tribunal Federal reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar. A decisão, além de ter efeito vinculante e eficácia perante todos, desafiou o legislador a cumprir com o seu dever de fazer leis. Isto porque nunca nenhum projeto de lei ou proposta de emenda constitucional logrou ser votado – e muito menos aprovado – por qualquer das casas legislativas. Sempre prevaleceu o medo escudado em alegações de ordem religiosa, o preconceito disfarçado em proteção à sociedade. Segundo estudo realizado pelo Ministério da Justiça, atualmente temos 96 Proposições legislativas versando sobre direitos LGBT tramitando no congresso Nacional, 84 na Câmara dos Deputados e 12 no Senado Federal. À Legislação Infraconstitucional cabe o encargo de dar efetividade às suas diretrizes, princípios e normas. Ao legislador cabe incluir no sistema jurídico todos os direitos merecedores de tutela. Inexistência de lei não significa ausência de direito. As minorias, alvo de preconceito e da discriminação, merecem tutela diferenciada e mais atenta para terem os seus direitos reconhecidos. 2. Quais são as configurações da família atual? Art. 175 CF/ 1967, preceituava que a família era aquela constituída pelo casamento, que somente poderia ser dissolvido nos casos expressos em lei. O Código Civil de 1916 retratava a sociedade da época como: patrimonial, patriarcal, matrimonial e hierárquica. A CF/88 elenca 3 formas de famílias: Originada do casamento Formada pela união estável
  • 2. A monoparental Entretanto, o artigo 226 é norma de inclusão, e isso significa que o rol é meramente exemplificativo, não se exclui nenhum tipo de família, ao contrário, são acrescidas ao rol. A família contemporânea se afastou do modelo talhado em séculos passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios patrimoniais e biológicos. Hoje, o elemento unificador da família constitucionalizada é o afeto. As famílias se formam através dos vínculos do amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar. A família homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Ela parte da união, por vínculo de afeto, entre pessoas de mesmo sexo. Não tem previsão legal, mas também não tem vedação. Aliás, o STF – Supremo Tribunal Federal, a maior Corte de Justiça do Brasil, no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio deste ano (2011), reconheceu, por unanimidade de votos (10 x 0), a União Homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável. A visão que se tem da família é pluralística, são diversos os arranjos familiares, e todos eles apresentam como vínculo entre os seus membros a afetividade. Não se pode deixar de ver como família a universalidade dos filhos que não contam com a presença dos pais, ou o relacionamento das pessoas do mesmo sexo, que mantêm entre si relação pontificada pelo afeto. Alguns Novos arranjos familiares: 1. Família matrimonial: aquela decorrente do casamento; 2. Família informal: decorrente da união estável; 3. Família homoafetiva: decorrente de união de pessoas do mesmo sexo; 4. Família monoparental: constituída pelo vínculo existente entre um dos genitores com seus filhos; 5. Família anaparental: decorrência da convivência entre parentes ou pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito; 6. Família pluriparental ou mosaico: estrutura familiar originada no matrimônio ou união de fato de um casal, no qual um ou ambos dos seus integrantes têm filhos provenientes de um casamento ou relação prévia. Eles
  • 3. trazem para a nova família seus filhos e, muitas vezes, têm filhos em comum. Entretanto, a tendência é considerá-la ainda como família monoparental; 7. Famílias paralelas: são relações de afeto e, apesar de consideradas uniões adulterinas, geram efeitos jurídicos. Tais relacionamentos, além de receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade; 8. Família Eudemonista é aquela decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e tristezas. 3. O que é identidade de gênero? A identidade de gênero significa a que tipo de gênero (masculino ou feminino) a pessoa se identifica, independente do seu sexo biológico. Pode-se afirmar que identidade de gênero é a percepção que a pessoa tem de si como sendo do gênero masculino ou feminino, independentemente do sexo biológico. Trata-se de uma convicção íntima. O fato de estarmos em conformidade com o nosso sexo biológico a qual sentimos pertencer não nos isenta de ter uma identidade de gênero. Algumas pessoas não estão nessa conformidade e buscam sua adequação para se sentirem completas – do masculino para o feminino, ou vice-versa. É a questão das travestis e transexuais. Nome Social é aquele adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade, e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social. Visa evitar o constrangimento a que ficam expostos quando são chamados pelo nome civil em locais de atendimento público, tais como escolas, centros de saúde etc. e garante a identidade de gênero. É preciso respeitar a identidade de cada um para que nenhum(a) Travesti ou Transexual necessite esconder ou apagar a sua narrativa de vida. Fico à disposição. Peço que me mande a matéria divulgada. Att. Rosangela Novaes