O documento discute como a definição de família tem sido colocada em disputa na sociedade contemporânea. A família já não é vista apenas como formada por casamento entre homem e mulher, mas inclui novas configurações como uniões homoafetivas e monoparentais. Embora alguns grupos conservadores defendam a visão tradicional, é reconhecido que a família é um fenômeno em constante evolução.
1. 11/02/2015 Família: Sociedade coloca conceito do fenômeno em disputa Resumo das disciplinas UOL Vestibular
http://vestibular.uol.com.br/resumodasdisciplinas/atualidades/familiasociedadecolocaconceitodofenomenoemdisputa.htm 1/3
Família: Sociedade coloca conceito
do fenômeno em disputa
Andréia Martins
Da Novelo Comunicação 03/02/2015 15h22
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Que Mário?/ UOL
1º.jul.2014 - O chargista Que Mário? brinca com o beijo gay apresentado na novela "Em
Família" (Globo)
Qual é a definição correta de família? Existe um conceito correto? As definições
antigas dão conta da diversidade que a sociedade contemporânea vivencia em suas
relações?
Para muitos essa é uma questão polêmica. No Brasil, o tema ganhou destaque
após o site da Câmara dos Deputados colocar no ar uma enquete que questiona se
você é a favor ou contra o conceito de família como núcleo formado “a partir da
união entre homem e mulher”, prevista no projeto de Lei 6583/13, do deputado
Anderson Ferreira (PR-PE), que cria o Estatuto da Família.
O deputado argumenta que “a família vem sofrendo com as rápidas mudanças
ocorridas em sociedade” e, no texto do projeto, apresenta diretrizes de políticas
públicas voltadas para a entidade familiar e obriga o poder público a garantir as
condições mínimas para a “sobrevivência” desse núcleo. A proposta dele define
família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de
casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes.
A família é um fenômeno social presente em todas as sociedades e um dos
primeiros ambientes de socialização do indivíduo, atuando como mediadora
principal dos padrões, modelos e influências culturais; se define em um conjunto de
normas, práticas e valores que têm seu lugar, seu tempo e uma história.
Muitos fatores contribuem para dar forma ao que reconhecemos como família: as
normas e ações impostas pelo Estado (quando ele beneficia determinado tipo de
família em questões legais, previdenciárias, acaba legitimando este tipo e
desestimulando outros) , as relações trabalhistas (quando as oportunidades no
mundo do trabalho moldam as escolhas feitas pelos indivíduos na vida pessoal), o
âmbito da sexualidade e afetos, as representações dos papéis sociais de mulheres
e homens, da infância e das relações entre adultos e crianças, a delimitação do que
é pessoal e privado por práticas cotidianas, e as leis. Tudo isso interfere na vida
doméstica e molda os papéis de homens e mulheres dentro e fora de casa.
No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. Na Constituição Federal
de 1967, anterior ao regime democrático, o artigo 167 descrevia que “a família é
constituída pelo casamento". Com a promulgação da Constituição Federal de 1988
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2. 11/02/2015 Família: Sociedade coloca conceito do fenômeno em disputa Resumo das disciplinas UOL Vestibular
http://vestibular.uol.com.br/resumodasdisciplinas/atualidades/familiasociedadecolocaconceitodofenomenoemdisputa.htm 2/3
o conceito de família foi ampliado e passou a ser entendido como “a comunidade
formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído em 2003, a família deixou de ser aquela
constituída unicamente através do casamento formal, ou seja, composta de marido,
mulher e filhos. No Código de 1916, em vigência anteriormente, o casamento
definia a família legitima e legitimava os filhos comuns.
O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas
pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por
qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira. O conceito de família passou a
ser baseado mais no afeto do que apenas em relações de sangue, parentesco ou
casamento.
Já o IBGE, para realizar o Censo em 2010, definiu como família o grupo de pessoas
ligadas por laços de parentesco que vivem numa unidade doméstica. Essa unidade
doméstica pode ser de três tipos: unipessoal (quando é composta por uma pessoa
apenas), de duas pessoas ou mais com parentesco ou de duas pessoas ou mais
sem parentesco entre elas.
O levantamento fez um retrato da família brasileira: na maioria das unidades
domésticas (87,2%) as famílias são formadas por duas ou mais pessoas com laços
de parentesco. As pessoas que vivem sozinhas representam 12,1% do total e as
pessoas sem parentesco são 0,7%. Na comparação entre 2000 e 2010, houve um
crescimento na proporção pessoas morando sozinhas (antes de 9,2%) e de famílias
tendo a mulher como responsável (de 22,2% para 37,3%), fato que ocorre,
principalmente, pela emancipação e ingresso da mulher no mercado de trabalho.
Especialistas e intelectuais afirmam que não há um conceito único de família e que
ele permanece aberto, em construção, e deve acompanhar as mudanças de
comportamento, religiosas, econômicas e socioculturais da sociedade. Alas mais
conservadoras da sociedade e de diferentes religiões não compartilham dessa visão
e mantém o entendimento de que o fator gerador da família é o casamento entre
homem e mulher, os filhos gerados dessa união e seus demais parentes.
Mas, com o passar do tempo, novas combinações e formas de interação entre os
indivíduos passaram a constituir diferentes tipos de famílias contemporâneas: a
nuclear tradicional (um casal de homem e mulher com um ou dois filhos, sendo a
relação matrimonial ou não); matrimonial; informal (fruto da união estável);
homoafetiva; adotiva; anaparental (sem a presença de um ascendente);
monoparental (quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criação dos
filhos); mosaico ou pluriparental (o casal ou um dos dois têm filhos provenientes de
um casamento ou relação anterior); extensa ou ampliada (tem parentes próximos
com os quais o casal e/ou filhos convivem e mantém vínculo forte); poliafetiva (na
qual três ou mais pessoas relacionam-se de maneira simultânea); paralela ou
simultânea (concomitância de duas entidades familiares), eudomonista (aquela que
busca a felicidade individual), entre outras.
O principal desafio é reconhecer a legitimidade desses novos tipos de famílias, que
precisam dessa oficialização para ter seus direito jurídicos, previdenciários, entre
outros, garantidos. Quando o Estado e a sociedade não reconhecem essas famílias
como legítimas (por diferentes motivos), devido ao conflito entre os valores antigos
e o estabelecimento de novas relações, acabam estimulando alguns modos de vida
e desestimulando outros. No entanto, isso acaba oferecendo proteção e vantagens
para uns em detrimento de outros.
“A ideia de que a família corresponde ao casamento, heterossexualidade e
procriação determinou por muito tempo a fronteira da legitimidade das famílias”,
comenta a autora Flávia Biroli no livro Família – Novos Conceitos, ao falar da noção
moderna de família.
Segundo ela, a ruptura, ainda que parcial dessa idealização do conceito de família é
resultado da ação de movimentos sociais, feministas e LGBT, e de juristas e
políticos que entenderam que os direitos individuais incluem o direito de casar-se e