1. Treinamento NR - 32
Palestrante: Alexandre dos Santos Lopes
Enfermeiro do Trabalho e Supervisor Técnico do Grupo Adservi Coren: 563.222
2. NR – 32
Norma Regulamentar (NR – 32)
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria MTE n° 485, de 11 de novembro de
2005
3. Diário Oficial da União – DOU de
16/11/2005 – Seção 1
O arquivo dou 16/11/2005 é uma edição do
Diário Oficial da União, que contém
publicações de atos oficiais do governo
brasileiro.
4.
5. NR – 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM
SERVIÇO DE SAÚDE:
São medidas e procedimentos adotados
para garantir a proteção da saúde e
integridade física dos profissionais da área e
dos pacientes, bem como a prevenção de
riscos e acidentes.
6. Finalidade:
Estabelecer diretrizes básicas
i. Implementação de medidas de segurança e
saúde dos trabalhadores do serviço de saúde;
ii. Promoção e assistência á saúde em geral.
NR – 32
7. Profissionais mais conscientes sobre os riscos
existentes no ambiente de trabalho
Melhoria da qualidade de vida e do ambiente
profissional;
Mudança cultural de hábitos;
Aumentar o interesse dos profissionais da
área da saúde para o assunto, propiciando
ampla discussão do problema.
NR – 32 OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
8. Riscos Biológicos
Riscos Químicos;
Radiações Ionizantes;
Resíduos hospitalares e/ou de serviços de saúde;
Das condições de conforto por Ocasião das Refeições;
Lavanderias em serço de saúde;
Limpeza e Conservação;
Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Outras disposições: Ruídos (NB95 – ABNT), Iluminação (NB 57 – ABNT),
Conforto Térmico (RDC 50/02 ANVISA),
NR – 32 Riscos
9. CLASSIFICAÇÃO
Risco 1:
Risco individual para o trabalhador e para coletividade;
Probabilidade de causar doença ao ser humano.
Risco 2:
Risco individual Moderado para o trabalhador;
Probabilidade de disseminação para a coletividade;
Podem causar doenças ao ser humano;
Existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
10. Risco 3 :
Individual para o trabalhador;
Probabilidade de disseminação para a coletividade;
Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano
Nem sempre existe meios eficazes de profilaxia ou tratamento;
NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
11. Risco 4 :
Individual elevado para o trabalhador;
Disseminação para a coletividade;
Transmissibilidade de um individuo ao outro;
Obs: Pode causar doenças graves ao ser humano;
Não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
12. Probabilidade de exposição ocupacional à agentes biológicos;
- Agentes Biológicos: Microrganismos em geral, os
geneticamente modificados.
NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
13. A exposição acontece quando;
NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
EXPOSIÇÃO
• IMPERÍCIA - INEXPERIÊNCIA
• IMPRUDÊNCIA - AÇÃO PRECIPITADA E SEM CAUTELA
• NEGLIGÊNCIA - FALTA DE CUIDADO
16. NR – 32 RISCOS BIOLÓGICOS
EXPOSIÇÃO
Comunicar a chefia do local de trabalho;
Tirar uma foto do local onde o perfuro cortante está descartado de forma errada;
Não tocar no perfuro cortante;
Comunicar sobre o acidente o seu Supervisor operacional da ADSERVI;
Procurar atendimento médico dispondo das informações do acidente na emergência do Hospital
Celso Ramos e no caso de funcionários do HU/UFSC/Ebserh na própria emergência;
Após atendimento encaminhar atestado médico, fotos do caso dizendo local, hora e data para seu
supervisor operacional da ADSERVI;
O mesmo vai enviar para o setor responsável SESMT - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para conhecimento da Médica
do trabalho;
Posteriormente a Médica do trabalho vai entrar em contato para realizar seu
atendimento.
17. Manter a rotulagem do fabricante na embalagem original;
Produtos de Limpeza
NR – 32 RISCOS QUÍMICOS
*Ler e utilizar de acordo com o
que esta descrito.
Para que?
*Evitar acidentes de trabalho.
• Produto fracionado deve ser identificado pro etiqueta (nome do produto, composição química, concentração,
data de envase e de validade);
• Não reutilizar embalagens
• Inventario dos produtos;
• Estocagem de maneira adequada;
• Cópia da ficha do produto no local de uso do mesmo.
18. Comunicar a chefia do local de trabalho;
Tirar uma foto do local e produto (se possível) senão somente a identificação do produto;
Comunicar sobre o acidente o seu Supervisor operacional da ADSERVI;
Procurar atendimento médico dispondo das informações do acidente na emergência do Hospital
Celso Ramos e no caso de funcionários do HU/UFSC/Ebserh na própria emergência;
Após atendimento encaminhar atestado médico e informações do produto para seu supervisor
operacional da ADSERVI;
O mesmo vai enviar para o setor responsável SESMT - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para conhecimento da Médica
do trabalho;
Posteriormente a Médica do trabalho vai entrar em contato para realizar seu atendimento.
NR – 32 RISCOS QUÍMICOS
EXPOSIÇÃO
20. Comunicar a chefia do local de trabalho;
Comunicar sobre o acidente o seu Supervisor operacional da ADSERVI;
Procurar atendimento médico dispondo das informações do acidente na emergência do Hospital Celso
Ramos e no caso de funcionários do HU/UFSC/Ebserh na própria emergência;
Após atendimento encaminhar atestado médico e boletim de ocorrência para seu supervisor
operacional da ADSERVI;
O mesmo vai enviar para o setor responsável SESMT - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para conhecimento da Médica
do trabalho;
Posteriormente a Médica do trabalho vai entrar em contato para realizar seu atendimento.
NR – 32 RISCOS FÍSICOS
Se acidente de trajeto
21. Comunicar a chefia do local de trabalho;
Comunicar sobre o acidente o seu Supervisor operacional da ADSERVI;
Procurar atendimento médico dispondo das informações do acidente na emergência do Hospital Celso
Ramos e no caso de funcionários do HU/UFSC/Ebserh na própria emergência;
Após atendimento encaminhar atestado médico operacional da ADSERVI;
O mesmo vai enviar para o setor responsável SESMT - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para conhecimento da Médica
do trabalho;
Posteriormente a Médica do trabalho vai entrar em contato para realizar seu atendimento
NR – 32 RISCOS FÍSICOS
Se acidente típico ou doença
26. Não vir uniformizado;
Não deixar o local de trabalho uniformizado;
Não levar roupas de áreas restritas para sua residência;
Não transitar com roupas restritas em áreas não restritas e administrativas;
Capacitação quando em novos riscos, ao iniciar no trabalho, periodicamente;
Imunização: Hepatite B 3 doses, Difteria 3 doses,Tétano 3 doses + reforço de 10 anos e covid 2 doses + 2 reforço (dependendo
do farmacêutica),
Ao recolher o saco de lixo da lixeira encaminhar dar dois nós e encaminhar até seu destino sem manter contato com o corpo;
Não arrastar saco de lixo no chão;
Antes de retirar as luvas, higienizar com desinfetante padronizado (ex: álcool gel,...);
Lavar as mãos antes e após o uso de luvas;
Em limpeza covid, quando for desparamentar, cada item que for retirado deve ser higienizado as mãos com álcool gel;
Não adquirir alimentos para uso seu e de seus entes;
Não fazer uso de medicamentos vencidos e descartados do órgão de saúde;
Ñão fazer uso de materiais descartados do órgão de saúde;
NR – 32
Medidas de Prevenção
27. Em locais de tratamento com quimioterápicos antineoplásicos:
Proibido uso de maquiagens;
Proibido varrição a seca nas áreas internas;
RESÍDUOS
O funcionário deve conhecer as padronizações de cores e simbologia
empregada para cada tipo de resíduo.
NR – 32
Medidas de Prevenção
28. Retirar os sacos plásticos quando apresentarem 2/3 de sua capacidade;
Não abrir a lixeira rápido;
Dar dois nós;
Deve ser retirado do local em carrinho próprio na coleta interna 1 e 2;
Deve ser encaminhado ao abrigo externo para recolhimento final;
Equipamentos devem ser higienizados ao final do turno de trabalho com
desinfetante padronizado;
Recipientes de acondicionamento de pérfuro cortantes deve manter a
quantidade da linha tracejada 5 cm abaixo do bocal, fechar e transportal pela
alça e posteriormente em carro próprio;
NR – 32
Medidas de Prevenção