O documento discute a organização política da Grécia Antiga em cidades-estados independentes chamadas pólis. A pólis era mais do que uma cidade, englobando também a vida econômica e religiosa dos cidadãos. Embora existissem variações entre as pólis, todas tinham instituições como a assembleia do povo, conselho e magistrados. A participação direta na política era um valor fundamental para os gregos e contribuiu para o particularismo entre as pólis.
2. 1. A Pólis
Grécia Antiga
Constituída por pequenos estados independentes.
O território e a população são reduzidos com exceção de Esparta e
Antenas.
A Pólis ou “cidade-estado” não se encaixa no conceito moderno de
cidade como grande aglomerado urbano.
Ao longo da época arcaica apresentam transformações consideráveis,
contudo apresentam traços em comum até que desaparecem nos fins
do século IV a.C. com a formação dos reinos helenísticos.
3. 1.1 O Conceito de Pólis
A Pólis era o concreto dos cidadãos, no seu conjunto, e não o estado
como entidade jurídica abstrata.
Os Gregos designavam-se pelo concreto dos que nele viviam e o
formavam: Espartanos ou Lacedemónios, os Atenienses, os Coríntios.
Para o Grego, os cidadãos é que interessavam e não o aglomerado
urbano.
O aglomerado urbano e o território apareciam apenas como o local em
que os homens construíam uma comunidade de hábitos, normas e
crenças.
Desta forma a Pólis seria transferível para outro sítio.
4. 1.1 O Conceito de Pólis
A Pólis tinha sentido de povo, com ou sem associação política.
A Pólis englobava ainda a vida económica e não se concebia desligada
da religião.
Os deuses olímpicos eram adorados por todos os Gregos, e cada Pólis
prestava com frequência cultos privados a esses deuses.
Cada uma delas tinha os seus próprios heróis e possuía uma divindade
poliade ou protetora. O caso deusa Antenas para Antenas e de Hera para
Argos.
5. 1.1 O Conceito de Pólis
A Pólis baseava-se na aceitação absoluta da lei.
O poder e a lei vêm da participação dos cidadãos, sendo nestes que
reside a Pólis.
Outro regime seria a tirania. Regime que os Bárbaros viviam. Por isso se
forma a oposição entre o sistema de Pólis dos Helenos, que tinha por único
soberano a lei, e o dos não gregos, povos subjugados a um soberano que
sobre eles tinha poder absoluto.
6. 1.2 Pólis: mestra do Homem
Para os Gregos a liberdade significava, o reinado da lei e a participação
no processo de tomada de decisões.
Desde que nasce, o habitante habitua-se ao modo de vida da Pólis, às
suas leis e costumes, às normas que regulam os atos mais comezinhos, às
cerimónias religiosas e crenças.
Comunidade viva, nela o convívio com os outros, a atividade nas diversas
instituições, a participação nos atos públicos e cerimónias religiosas, aos
poucos, conformavam o jovem a uma maneira de ser e de viver.
A Pólis educa o cidadão e modela-o. « a polis é a mestra do homem».
7. 1.2 Pólis: mestra do Homem
Conclusão
A Pólis era uma entidade ativa, formativa, que exercitava o espírito e
formava o carácter dos cidadãos.
Constituía uma preparação para a aretê – excelência ou virtude -, função
de que o Estado moderno se desliga quase por completo.
W. Jaeger “descrever a polis é descrever a vida total dos Gregos”.
8. 1.3 Instituições fundamentais da Pólis
A Pólis apresenta um tipo estrutural genérico, mas existem variações mais
ou menos substanciais de uma para a outra.
Extensão territorial
Nº de habitantes
Instituições constitucionais e governamentais
Grau de duração e estabilidade
Costumes e modo de vida
Na maioria delas ocorreu uma evolução mais ou menos violenta que
gera profundas transformações
9. 1.3 Instituições fundamentais da Pólis
Todas as póleis surgem com um núcleo comum de instituições, com funções
idênticas de início em todas elas, que se manterão ao longo dos tempos mais
ou menos modificadas até ao declínio do sistema, na 2ª metade do século IV
a.C..
Assembleia do Povo, Concelho e Magistrados.
Atenas Eclessia, Areópago, Arcontes
Esparta Apela, Gerusia, Éforos
Aos órgãos institucionais tinham acesso e neles participavam ativamente
apenas os cidadãos, sempre uma parcela reduzida da totalidade dos
habitantes que poderia incluir em certas cidades indistintamente pobres e ricos
10. 1.3 Instituições fundamentais da Pólis
A população de uma Pólis era constituída por pessoas livres e não-livres.
Eram livres os cidadãos e os estrangeiros com autorização de residência
(Metecos).
Entre as pessoas não-livres incluem-se os habitantes que estão submetidos
a qualquer grau de dependência e não podem dispor da sua pessoa:
desde os considerados animais ou coisas ( os escravos mercadoria, algo
que se compra e vende) até aos que, obrigados a trabalhar a terra de
outrem, os servos, tinham de entregar uma parte do produto e, de acordo
com o estatuto, estavam numa situação melhor do que os anteriores.
11. 1.3 Instituições fundamentais da Pólis
Nota: “uma coisa é o estatuto e outra a situação real”.
Pode acontecer que os não livres de uma polis possuam um
estatuto mais benéfico do que os de outra, mas se encontrem
numa situação real inversa.
Atenas e Esparta: na 1ª, os escravos, embora estatutariamente
considerados uma mercadoria, têm uma situação real
incomparavelmente melhor do que os hilotas de Esparta que pelo
estatuto são servos.
12. 1.3 Instituições fundamentais da Pólis
Numericamente, em relação à totalidade da população, a soberania dos
cidadãos era a de uma minoria, tanto nas oligarquias como nas democracias.
O número dos cidadãos não teria ultrapassado os quinze por cento da
totalidade da população, mesmo nas democracias mais evoluídas e abertas,
como é o caso de Atenas.
A Obtenção da cidadania (politeia) é, portanto, algo de essencial.
É ela que concede ao seu possuidor a qualidade de polites que lhe permite
intervir ativamente na polis, ou seja na sua constituição (politeia) que, para um
grego, abrangia as leis, as instituições e o seu funcionamento, os costumes,
crenças e hábitos, enfim toda a vida económica, política, social e religiosa.
13. 1.4 As origens da Pólis
Nos textos literários mais antigos que possuímos, os Poemas Homéricos
(a Ilíada e a Odisseia), a referência à polis ainda não existe ou não
aparece com clareza.
O que predomina nos Poemas Homéricos é o palácio (o oikos) que é
governado por um rei e tem características que se aproximam da
polis.
O facto de ser uma célula social organizada, uma unidade humana e
económica que tem por ideal a independência e a autarcia.
Não há unanimidade quanto ao facto de os Poemas Homéricos
refletirem ou não o aparecimento da polis.
14. 1.4 As origens da Pólis
Em Hesíodo (poeta sensivelmente finais do século VIII a.C.), o sistema ainda
não está totalmente definido.
Através da leitura dos “Trabalhos e Dias” verificamos que a característica
essencial da polis arcaica e clássica (união campo/cidade), não se havia
ainda processado plenamente. Mas é um indício de que a polis
começava a ganhar forma.
Podemos também juntar testemunhos arqueológicos.
O aparecimento, primeiro nas cidades da Ásia Menor e ilhas adjacentes,
de fortificações a defenderem as povoações e de um templo.
15. 1.4 As origens da Pólis
O aparecimento de muralhas não é a garantia de se ter atingido uma
polis independente, a existência de templo, ao reconhecer e eleger uma
divindade protetora, será uma prova física de que a emergência da polis
se verificou ou está em curso.
A colonização grega – 1ª metade do século VIII a.C. – espalha os Helenos
pelas margens do Mediterrâneo.
Funda cidades que são todas (exceção emporia) póleis independentes
que imitam as instituições da metrópole. O aparecimento do sistema era,
portanto, anterior ao início da colonização.
16. 1.4 As origens da Pólis
Hoje em dia, a tendência é para aceitar que a polis teria surgido no século
VIII a.C. – primeiro na Ásia Menor, de onde em breve se espalha por toda a
Hélade.
Ultrapassado o período conhecido como Idade das Trevas grega (do
século XI à primeira metade do VIII a.C.), já não encontramos os reinos
relativamente extensos dos tempos micénicos e dos Poemas Homéricos;
Os reis tinham desaparecido e, no seu lugar, deparamos com oligarquias
aristotélicas.
17. 1.4 As origens da Pólis
A origem da polis por vezes é explicada pelas características físicas do solo
grego, muito compartimentado por montanhas e vales. A polis apareceria
assim, a bem dizer, como uma consequência dos traços geográficos.
A teoria, embora pareça atraente, motiva objeções várias:
O sistema de polis não se desenvolveu em outras regiões tão ou mais
acidentadas;
Mesmo na Grécia, apareceu tardiamente, se tivermos em conta que os
Micénios já eram gregos;
A polis desenvolveu-se primeiro na Ásia Menor e floresceu em zonas onde
as comunicações eram relativamente fáceis. (Ásia Menor, Peloponeso,
costa oriental da Grécia continental.
18. 1.4 As origens da Pólis
Enquanto outras regiões, montanhosas e muito fracionadas
geograficamente (Arcádia, Etólia, zona ocidental da Grécia
central e a do noroeste, nunca ou só em época tardia atingiram
ou adotaram o sistema.
Estes dados parecem conduzir à dedução de que a teoria,
embora atraente, não deve ser verdadeira e de que as razões
geográficas não foram as determinantes.
É evidente que o surgir de tal sistema se pode perfeitamente
explicar por razões históricas, com a ajuda das condições
geográficas do solo e de fatores económicos.
19. 1.4 As origens da Pólis
Face à ameaça constante a que estavam sujeitos e visto não
terem um poder centralizado forte que os protegesse, os
habitantes tentam defender-se em pequenas comunidades,
acolhendo-se à proteção de antigas cidadelas micénicas ou
refugiando-se nas regiões menos acessíveis, locais a que davam o
nome de acrópole.
A partir de determinada altura, para melhor resistirem aos ataques
constantes, essas pequenas comunidades agrupam-se em
unidades mais amplas, através de sinecismo.
Contribuem deste modo para a formação das póleis.
20. 1.5 O Particularismo Grego
A polis constituía o desenvolvimento normal da família e da aldeia;
Era um sistema de vida e existia para que se vivesse melhor.
A polis é uma célula política que concede direitos a todos os
cidadãos e deles exige deveres.
Os cidadãos, através do voto (como um todo ou, nas oligarquias,
como um setor de todo) participavam diretamente na condução
dos destinos da polis e não por representação como num
parlamento moderno.
A participação direta de todos no governo condiciona a extensão
do território e, em especial, o número de cidadãos.
21. 1.5 O Particularismo Grego
O governo direto, ao exigir o limite de cidadãos, leva ao
particularismo.
Só o sistema representativo o que permitiria abandonar e ultrapassar,
mas os Gregos não concebiam tal tipo de governo, que se lhes
afigurava coarctador da liberdade e da autonomia.
A participação direta dos cidadãos no governo da polis só é possível
em Estados de reduzida dimensão, quer quanto ao número de
cidadãos, quer quanto ao território.
22. 1.5 O Particularismo Grego
O Grego gostava de viver em pequenas unidades e, na sua
perspetiva, o sistema de polis era o único que permitia a liberdade e
a autonomia.
Para ele, ser livre exercer ele próprio, pessoalmente, os seus direitos
civis, sem os delegar nos outros.
Foi esse desejo o maior obstáculo a uma unidade política da Grécia.
A independência é quase objeto de culto por parte dos Gregos.
Formaram-se simaquias motivadas pelo apego à independência.
23. 1.5 O Particularismo Grego
Conclusão
Era do temperamento do grego viver em pequenos estados
independentes, em cuja vida e organização fazia questão de
participar. Só assim se considerava em plena liberdade.
O estudo da polis grega põe-nos perante uma tendência para a
regionalização e o gosto de viver em pequenos espaços, em
oposição às atuais centralização e formação de estados cada vez
mais vastos.